Controle de Horário sem assinatura do empregado
Publicado em
27/05/2025
às
16:00
O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho
(TST) fixou, em 16/05/2025, novas teses jurídicas de caráter vinculante por
meio do procedimento de reafirmação de jurisprudência. As matérias tratadas já
estavam pacificadas.
Quanto a assinatura nos controles de
horários foi fixada a seguinte tese:
CONTROLES DE HORÁRIO SEM
ASSINATURA DO EMPREGADO. VALIDADE.
A ausência de assinatura do
empregado não afasta, por si só, a validade dos controles de horário.
RR 425-05.2023.5.05.0342
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho / Guia Trabalhista, com
edição do texto pela M&M Assessoria Contábil
Livro de registro de empregados deixa de ser exigido das empresas que prestam informações pelo eSocial
Publicado em
06/11/2019
às
15:00
Publicada
dia 31/10/2019 e republicada dia 1º/11/2019, a Portaria nº 1.195/19 dispensa
a escrituração do livro de registro de empregados para empresas que prestem
essas informações pelo Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais,
Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Os mesmos dados serão utilizados para
a Carteira de Trabalho Digital.
Só
pode substituir o livro de registro quem optar pelo registro eletrônico dos
trabalhadores. Os empregadores que não fizerem essa opção continuam obrigados
ao preenchimento do livro ou ficha e ainda terão de adequar, no prazo de um
ano, os dados constantes do registro físico aos especificados na norma.
A
Portaria também detalha os prazos a serem observados no envio de informações ao
eSocial. É importante analisá-los e discutir uma estratégia para atendê-los com
sua empresa de contabilidade. Confira.
Fonte: Contas em
Revista
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