Empregado transferido logo após a contratação tem direito a adicional
Publicado em
17/05/2021
às
14:00
A Terceira Turma do
Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito ao adicional de
transferência a um engenheiro civil. Contratado no Rio de Janeiro, ele foi
removido para Pernambuco, onde prestou serviço por três anos. Por unanimidade,
o colegiado afastou entendimento de que ele só teria direito à parcela se
tivesse trabalhado por algum tempo no Rio de Janeiro.
Rio de Janeiro-Pernambuco
O engenheiro disse, na reclamação
trabalhista, que, ao ser admitido, em abril de 2011, foi convidado a tocar uma
obra em Pernambuco. A previsão era que voltaria no início de 2014. Nesse tempo,
afirmou, nunca alterou seu domicílio, manteve contrato de aluguel e retornava
duas vezes por mês ao Rio de Janeiro para visitar a família.
Trecho de obra
Em sua defesa, a empresa declarou que o
engenheiro fora admitido e trabalhara em Pernambuco do início ao fim do
contrato, diferentemente do caso em que o empregado trabalha na matriz e é
deslocado para prestar serviços em outra unidade. Segundo a empresa, o
engenheiro é o empregado chamado "trecho de obra", que presta serviços em
determinados empreendimentos e sempre de modo definitivo em cada um, pois "seu
futuro é incerto".
Algum tempo
O juízo da 26ª Vara do
Trabalho do Rio de Janeiro e o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª
Região indeferiram o pedido. Na interpretação do TRT, ele só teria o direito ao
adicional de transferência se tivesse trabalhado algum tempo no Rio de Janeiro.
A decisão observa, ainda, que, desde o início do contrato, empregado sabia que
prestaria serviço em cidade distinta. O tribunal também afastou as alegações
relativas ao contrato temporário de aluguel e às idas ao Rio de Janeiro, que
não teriam sido comprovadas.
Transferência e pagamento
O relator do recurso de revista do
engenheiro, ministro Agra Belmonte, observou que o fato de ele ter sido
contratado em uma localidade e trabalhar em outra implicou transferência e,
consequente, o pagamento do adicional. Belmonte verificou que, de acordo com o
próprio TRT, o empregado morava no Rio de Janeiro e recebia auxílio moradia.
"Não há dúvida quanto à mudança de domicílio", afirmou.
Ainda conforme o relator, a empresa, ao
optar por selecionar seus empregados em cidade distinta do local da prestação
de serviços, deve arcar com os encargos decorrentes. Para o ministro, o fato de
o engenheiro nunca ter prestado serviços no local da contratação e, e desde o
início, ter tido conhecimento que trabalharia em Pernambuco não lhe retira o
direito ao adicional de transferência.
A decisão
foi unânime.
Nota M&M: Destacamos que esta decisão foi aplicada neste
processo específico, e pode servir como um norteador para futuras sentenças.
Porém, situações semelhantes poderão ter decisões diferentes, especialmente nas
esferas de primeiro e segundo graus.
Fonte: TST, Processo:
RRAg-10696-43.2015.5.01.0026 / Guia Trabalhista / Com "nota" e edição do
texto pela M&M Assessoria Contábil.
Gostou
da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos
conteúdos?
Assine,
gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a
seguir:
https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e
assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!