Obrigatoriedade do PCMSO e PPRA
Publicado em
17/08/2010
às
11:00
A legislação em vigor exige, conforme Normas Regulamentadoras nº 7 e 9, o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), elaborado por Médico do Trabalho e o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), elaborado por Engenheiro de Segurança do Trabalho.
Se houver alguma fiscalização do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), e a empresa não tiver estes laudos poderá ser autuada. Multa esta que poderá chegar à R$ 40.000,00.
Destacamos, também, que alguns sindicatos não estão homologando as rescisões dos empregados que não tem estes laudos citados acima. Portanto, a empresa que não tiver os laudos poderá encontrar dificuldades para homologar rescisões junto aos sindicatos competentes.
Os empregados que precisam comprovar adicional de insalubridade e periculosidade para encaminhar a sua aposentadoria, certamente precisarão destes laudos.
Portanto, sugerimos que providenciem estes laudos o mais breve possível para evitar problemas junto ao MTE e aos Sindicatos.