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  • Trabalhadores que ainda não sacaram o Abono Salarial do PIS. Ainda dá tempo

    Publicado em 15/10/2024 às 17:00  

    Apesar do calendário de pagamentos ter encerrado em agosto/2024, R$ 228,6 milhões ainda estão disponíveis para saque até 27 de dezembro de 2024no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal

    O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) verificou que, em setembro/2024, 475.933 trabalhadores receberam o Abono Salarial. No entanto, ainda restam 247.754 trabalhadores que não efetuaram o saque do benefício, totalizando R$ 228.651.555,00 em valores disponíveis. O calendário de pagamentos, que se encerrou em agosto/2024, contemplava 26.151.402 trabalhadores, dos quais 723.687 ainda não retiraram o valor a que têm direito.

    Os valores pendentes de saque estarão disponíveis até 27 de dezembro de 2024, nas instituições financeiras Caixa Econômica e Banco do Brasil. Para aqueles que solicitaram revisão do Abono Salarial por meio de recurso administrativo, os pagamentos serão emitidos mensalmente, todo dia 15 ou no primeiro dia útil subsequente. Informações detalhadas podem ser consultadas por meio da Carteira de Trabalho Digital ou no portal GOV.BR.

    Quem tem direito 

    Tem direito ao Abono Salarial os trabalhadores que atendem aos critérios de habilitação, como estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos, contados da data do primeiro vínculo; ter recebido, de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), até 2 salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado; ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração; ter seus dados, do ano-base 2021 informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial.

    Pagamento na CAIXA

    O pagamento do Abono Salarial na Caixa será realizado prioritariamente por crédito em conta CAIXA, quando o trabalhador possuir conta corrente ou conta poupança ou Conta Digital; por crédito pelo aplicativo CAIXA Tem, em conta poupança social digital, aberta automaticamente pela CAIXA.

    Para o trabalhador não correntista será realizado o pagamento em canais como agência, lotéricas, autoatendimento, CAIXA Aqui e demais canais de pagamentos oferecidos pela Caixa.

    Pagamento no Banco do Brasil 

    No Banco do Brasil o pagamento do Abono Salarial será realizado prioritariamente como crédito em conta bancária; transferência via TED, via PIX ou presencial nas agências de atendimento para trabalhadores não correntista e que não possua pix.

    Informações adicionais poderão ser solicitadas nos canais de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego e nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, pelo telefone 158.

    Fonte: Agência GOV, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil



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  • Pagamento do Abono Salarial do PIS aos trabalhadores

    Publicado em 19/06/2024 às 12:00  

    O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) liberou R$ 4,5 bilhões para o pagamento de 4.258.430 milhões de trabalhadores que têm direito a receber o benefício do Abono Salarial do ano-base de 2022.

    O quinto lote foi liberado a partir do dia 15 de junho de 2024.

    Neste calendário, o valor do Abono Salarial varia de R$ 118,00 a R$ 1.412,00 de acordo com a quantidade de meses trabalhados durante o ano-base 2022. O cálculo corresponde ao valor atual do salário mínimo dividido por 12 e multiplicado pela quantidade de meses trabalhados no ano-base. Assim, somente quem trabalhou os 12 meses do ano-base recebe o valor total de um salário mínimo.

    Neste mês, o Ministério do Trabalho e Emprego continua antecipando o pagamento do Abono Salarial aos trabalhadores do Rio Grande do Sul devido à calamidade enfrentada por causa das enchentes. Assim, os trabalhadores que receberiam em julho e agosto/2024, que tiveram a situação regularizada após o lote de pagamento em 15 de maio de 2024, irão receber em 15 de junho de 2024. Com isso, serão beneficiados 3.109 trabalhadores com recursos aproximado de R$ 3,5 milhões. Em maio/2024, foram pagos R$ 792,6 milhões de antecipação do Abono Salarial, beneficiando 756.121 trabalhadores do Rio Grande do Sul.

    A liberação do benefício antecipado ocorre de forma automática, sem a necessidade de ação por parte do trabalhador ou do empregador. A informação encontra-se disponível para consulta nos canais de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego, como na CTPS Digital, no Gov.br ou pelo 158.

    Em 2024, o calendário de pagamento do Abono Salarial, referente ano base 2022, foi unificado pelo mês de nascimento e instituído pela Resolução do CODEFAT n° 993, de 2023, os valores ficarão disponíveis aos trabalhadores até o fim do calendário em 27 de dezembro de 2024.

    Dataprev 

    Responsável pelo processamento do benefício para o Ministério do Trabalho e Emprego, a Dataprev atualizou este ano o sistema de pagamento, garantindo mais agilidade e confiabilidade ao serviço. O reconhecimento do direito agora é feito a partir do eSocial e por meio da Relação Anual de Informações (RAIS), com uso do CPF para identificação dos trabalhadores.

    Com a implementação da nova solução, o ministério assume a completa gestão do Abono Salarial e a Dataprev atua como parceira e única operadora do benefício. A atualização da gestão operacional do benefício possibilita a elegibilidade, a geração dos lotes para pagamento, além da disponibilização dos dados para os cidadãos através da Carteira de Trabalho Digital.

    Quem tem direito 

    Tem direito ao Abono Salarial os trabalhadores que atendem aos critérios de habilitação, como estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos, contados da data do primeiro vínculo; ter recebido, de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), até 2 (dois) salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado; ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração; ter seus dados, informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial.

    Pagamento na CAIXA 

    O pagamento do Abono Salarial na Caixa será realizado prioritariamente por crédito em conta CAIXA, quando o trabalhador possuir conta corrente ou conta poupança ou Conta Digital; por crédito pelo aplicativo CAIXA Tem, em conta poupança social digital, aberta automaticamente pela CAIXA.

    Para o trabalhador não correntista, será realizado o pagamento em canais como agência, lotéricas, autoatendimento, CAIXA Aqui e demais canais de pagamentos oferecidos pela Caixa.

    Pagamento no Banco do Brasil 

    No Banco do Brasil o pagamento do Abono Salarial será realizado prioritariamente como crédito em conta bancária; transferência via TED, via PIX ou presencial nas agências de atendimento para trabalhadores não correntista e que não possua pix.

    Informações adicionais poderão ser solicitadas nos canais de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego e nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, pelo telefone 158.

    A seguir, a tabela do recebimento do Abono Salarial do PIS

    Nascidos em:

    Recebem a partir de:

    Janeiro

    15/02/2024

    Fevereiro

    15/03/2024

    Março

    15/04/2024

    Abril

    15/04/2024

    Maio

    15/05/2024

    Junho

    15/05/2024

    Julho

    17/06/2024

    Agosto

    17/06/2024

    Setembro

    15/07/2024

    Outubro

    15/07/2024

    Novembro

    15/08/2024

    Dezembro

    15/08/2024

    O Abono Salarial estará disponível para saque até 27/12/2024

     

    Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego / Caixa Econômica Federal, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil

     



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  • Abono Salarial do PIS 2024 - Pagamentos liberados

    Publicado em 29/02/2024 às 16:00  



    O Ministério do Trabalho e Emprego liberou o pagamento do Abono Salarial do PIS 2024, ano-base 2022, para os beneficiários nascidos no mês de janeiro. Neste ano, o calendário de pagamento do benefício foi unificado para os trabalhadores, tanto da iniciativa privada, que recebem o PIS, quanto para os servidores públicos, que recebem o PASEP, considerando o mês de nascimento do trabalhador para disponibilização do benefício.


    O valor do Abono Salarial pode variar de R$ 118,00 a R$ 1.412,00, conforme a quantidade de meses trabalhados durante o ano-base 2022 (mais adiante, nesta matéria, uma tabela com os valores a receber para quem trabalhou apenas alguns meses no ano de 2022). O aumento do salário mínimo trouxe ganhos reais aos trabalhadores com direito ao abono salarial, refletindo em acréscimo de até R$ 92,00. A elevação não apenas valoriza a remuneração dos trabalhadores, como também reforça a proteção para aqueles com renda de até dois salários mínimos. Esses números refletem o compromisso do atual governo com o bem-estar financeiro da população.



    Quem tem direito
     


    Trabalhadores que atendem aos critérios de habilitação, como estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos, contados da data do primeiro vínculo; ter recebido, de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), até 2 (dois) salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado; ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração; ter seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração.

    Dataprev 


    Responsável pelo processamento do benefício para o Ministério do Trabalho e Emprego, este ano a Dataprev atualizou a solução que viabiliza o pagamento, garantindo mais agilidade e confiabilidade. O reconhecimento do direito agora é feito a partir do eSocial e por meio da Relação Anual de Informações (RAIS), com uso do CPF para identificação dos trabalhadores.


    Com a implementação da nova solução, o Ministério do Trabalho e Emprego assume a completa gestão do Abono Salarial e a Dataprev atua como parceira e única operadora do benefício. Além das soluções para gestão operacional do benefício, elegibilidade, geração dos lotes para pagamento e disponibilização dos dados para os cidadãos através da Carteira de Trabalho Digital.



    Pagamento na CAIXA
     


    O pagamento será realizado prioritariamente por crédito em conta CAIXA, quando o trabalhador possuir conta corrente ou conta poupança, ou Conta Digital; por crédito pelo aplicativo CAIXA Tem, em conta poupança social digital, aberta automaticamente pela CAIXA. Será ainda realizado o pagamento em canais como agência, lotéricas, autoatendimento, CAIXA Aqui e demais canais de pagamentos oferecidos pela Caixa.



    Pagamento no Banco do Brasil
     


    O pagamento será realizado prioritariamente como crédito em conta bancária; transferência via TED, via PIX ou presencial nas agências de atendimento.


    O Ministério do Trabalho e Emprego disponibilizou, desde o dia 5 de fevereiro de 2024, a consulta de valores, com as respectivas datas e o banco de pagamento do Abono Salarial. O trabalhador ou trabalhadora pode consultar toda informação por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, ou pelo portal Gov.br.


    Informações adicionais podem ser solicitadas nos canais de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego e nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, pelo telefone 158 ou pelo e-mail: trabalho.uf@economia.gov.br (substituindo os dígitos UF pela sigla do Estado de domicílio do trabalhador).



    Valor do Abono Salarial


    O abono salarial corresponde ao salário-mínimo atual dividido por 12 e multiplicado pela quantidade de meses trabalhados no ano-base. O Salário-Mínimo de 2024 é de R$ 1.412,00.



    QUANTIDADE DE MESES TRABALHADOS NO ANO-BASE

    VALOR DO ABONO SALARIAL (R$)

    1

    118,00

    2

    235,00

    3

    353,00

    4

    471,00

    5

    588,00

    6

    706,00

    7

    824,00

    8

    941,0

    9

    1.059,0

    10

    1.177,00

    11

    1.294,0

    12

    1.412,00




    Calendário de pagamento



    CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO ABONO SALARIAL - EXERCÍCIO 2024


    Trabalhadores (as) de empresas privadas e servidores públicos


    cadastrados nos Programas PIS e PASEP


    CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E BANCO DO BRASIL


    NASCIDOS EM RECEBEM A PARTIR DE RECEBEM ATÉ


    NASCIDOS EM

    RECEBM A PARTIR DE

    RECEBEM ATÉ

    JANEIRO

    15/02/2024

    27/12/2024

    FEVEREIRO

    15/03/2024

    27/12/2024

    MARÇO

    15/04/2024

    27/12/2024

    ABRIL

    15/04/2024

    27/12/2024

    MAIO

    15/05/2024

    27/12/2024

    JUNHO

    15/05/2024

    27/12/2024

    JULHO

    15/06/2024

    27/12/2024

    AGOSTO

    15/06/2024

    27/12/2024

    SETEMBRO

    15/07/2024

    27/12/2024

    OUTUBRO

    15/07/2024

    27/12/2024

    NOVEMBRO

    15/08/2024

    27/12/2024

    DEZEMBRO

    15/08/2024

    27/12/2024

     



    Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil




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  • É possível receber o abono do PIS/Pasep tendo trabalhado como autônomo?

    Publicado em 05/02/2024 às 14:00  



    Calendário de pagamentos do abono salarial em 2024 começa no dia 15 de fevereiro, para os nascidos em janeiro


    O calendário de pagamentos do abono salarial em 2024 começa no dia 15 de fevereiro de 2024, para os nascidos em janeiro, seguindo até 15 de agosto de 2024, para os nascidos em dezembro. A poucas semanas do início da distribuição dos valores, os brasileiros podem ter dúvidas sobre os requisitos para receber o benefício.


    PIS/Pasep 2024: Quais são os requisitos para receber o abono salarial?


    Primeiro, vale entender que o abono é destinado a profissionais associados ao Programa de Integração Social (PIS) ou ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). Ou seja, o pagamento do dinheiro ocorre para brasileiros que trabalham em empresas privadas ou são servidores públicos. Dessa forma, empregados autônomos, que não possuem vínculo empregatício nem carteira assinada, não têm direito ao abono PIS/Pasep.


    Para ter acesso ao dinheiro, é necessário cumprir outros requisitos ainda. O profissional precisa ter exercido atividade remunerada para pessoa jurídica durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano de referência. Em 2024, os valores distribuídos terão 2022 como base.


    Outra regra indica que o trabalhador deve ter tido seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial e ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano de referência. Além disso, precisa estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos.


    Como consultar o benefício do abono do Pis/Pasep?


    A partir de segunda-feira (5/2/2024), a consulta ao benefício também estará disponível no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, disponível para Android e iOS. Na plataforma, os profissionais conseguirão verificar o valor do benefício, assim como o dia e o banco de recebimento do dinheiro.


    Para utilizar o app, o usuário precisa realizar o login na conta Gov.br, inserindo CPF e senha. Já na página principal, é necessário acessar a aba "Benefícios" e ir em "Abono Salarial", onde aparecem as informações sobre o benefício. Dados adicionais poderão ser solicitadas nos canais de atendimento do MTE e nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, pelo telefone 158 ou pelo e-mail "trabalho.uf@economia.gov.br" (substituindo os dígitos "uf" pela sigla do Estado de domicílio do trabalhador).




    Fonte: e-Investidor




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  • Pagamento do Abono Salarial do PIS

    Publicado em 16/07/2023 às 12:00  


    Ministério do Trabalho e Emprego inicia o pagamento do 6º lote aos trabalhadores com direito ao Abono Salarial a partir de 17 de julho de 2023. A consulta de valores a receber e o banco de pagamento já estão disponíveis na CTPS Digital e no portal gov.br


    O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) começa a pagar nesta segunda-feira (17/7/2023) o 6º lote ao grupo de trabalhadores com direito ao Abono Salarial.


    Os trabalhadores de empresas privadas com direito ao PIS, recebem pela Caixa, um total de 3.659.893 trabalhadores. Já os servidores públicos, com direito ao PASEP, recebem pelo Banco do Brasil, um total de 544.228 mil pessoas.
     


    O valor pago do Abono Salarial varia entre R$ 110,00 a R$ 1.320,00, conforme a quantidade de meses trabalhados pelo beneficiado durante o ano-base 2021.



    Quem tem direito
    ?


    Tem direito ao Abono Salarial os trabalhadores que atendem aos critérios de habilitação, como estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos, contados da data do primeiro vínculo; ter recebido, de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), até 2 (dois) salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado; ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração; ter seus dados, do ano-base 2021 informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial.?



    Pagamento na CAIXA
     


    O pagamento do Abono Salarial na Caixa será realizado prioritariamente por crédito em conta CAIXA, quando o trabalhador possuir conta corrente, conta poupança ou conta digital; por crédito pelo aplicativo CAIXA Tem, em conta poupança social digital, aberta automaticamente pela CAIXA. O pagamento também será realizado em agência, lotéricas, autoatendimento, CAIXA Aqui e demais canais de pagamentos oferecidos pela Caixa.



    Pagamento no Banco do Brasil
     


    No Banco do Brasil, o pagamento do Abono Salarial será realizado prioritariamente como crédito em conta bancária; transferência via TED ou de forma presencial nas agências de atendimento do BB.



    Consulta
     


    Para consultar?no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital?será necessário que o trabalhador atualize o aplicativo, depois acesse a aba "Benefícios" e "Abono?Salarial", para verificar o valor, dia e banco de recebimento.


    Informações adicionais poderão ser solicitadas nos canais de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego e nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, pelo telefone 158 ou pelo e-mail: trabalho.uf@economia.gov.br (substituindo os dígitos UF pela sigla do Estado de domicílio do trabalhador).
     


    O calendário completo de pagamento pode ser acessado aqui.






    Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil




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  • Trabalhadores das décadas de 1970 e 1980 tem até 05/08/2023 para resgatar PIS/Pasep

    Publicado em 12/07/2023 às 16:00  


    Quem trabalhou com carteira assinada entre 1971 e 1988 tem ficar atento: o prazo para resgatar cotas de PIS/Pasep termina em 5 de agosto de 2023. Em todo país, são 10,5 milhões de pessoas que podem sacar um total de R$ 25,4 bilhões. 


    Essa cota é diferente do atual abono salarial. Antes da promulgação da Constituição de 1988, as empresas faziam depósitos no fundo do PIS/Pasep. Por isso que só trabalhadores com carteira assinada entre 1971 e 1988 têm direito a essa cota. 


    Uma auditoria feita pela Controladoria-Geral da União (CGU) há sete anos identificou mais de 15,5 milhões de casos de pessoas cadastradas no Programa de Integração Social (PIS), no caso dos funcionários da iniciativa privada, e no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), que contribuíram para o Fundo de Participação do PIS/Pasep e não tinham conhecimento dos créditos. Em 2018, houve liberação de R$ 39 bilhões pelo governo de Michel Temer e essas cotas começaram a ser pagas para quem ainda não havia sacado os valores devidos. 


    A partir de 2020, o dinheiro que estava no Fundo do PIS/Pasep foi transferido para Fundo do FGTS. Desde então, a Caixa Econômica já fez 481 mil pagamentos, somando mais de R$ 700 milhões. 


    Prazo para saque das cotas vai até cinco de agosto de 2023


    No fim do ano 2022, uma Emenda Constitucional estabeleceu que o Governo Federal determinasse um prazo de 60 dias para os trabalhadores solicitarem o saque das cotas. Esse prazo teve início no dia 7 de junho e vai até 5 de agosto de 2023. Depois dessa data, os valores remanescentes no Fundo serão repassados para o Tesouro Nacional. Ainda assim, quem perder esse período vai poder, posteriormente, solicitar os valores à União durante cinco anos - os procedimentos serão divulgados em portaria conjunta do Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério da Fazenda e Ministério do Planejamento e Orçamento. 


    Como consultar e sacar 


    Todo procedimento de consulta e saque pode ser feito de forma digital, pelo Aplicativo FGTS. Basta fazer login e a página inicial já vai informar se há saldo disponível para saque. Em caso positivo, basta clicar na mensagem "Você possui saque disponível" e em seguida, em "Solicitar o saque do PIS/PASEP", escolher a forma do saque (crédito em conta ou presencial), verificar os dados e selecionar "Confirmar saque". O trabalhador pode receber o valor em qualquer instituição bancária, sem nenhum custo. 


    O saque também pode ser feito por herdeiros, no caso do trabalhador dessa época já ser falecido. Nesse caso, o beneficiário pode acessar a própria conta no Aplicativo FGTS, entrar em "Meu Saques", depois "Outras Situações de Saque" e, por fim, "PIS/PASEP - Falecimento do Trabalhador". É necessário apresentar um dos seguintes documentos: identificação do herdeiro; identificação do cotista que já morreu; comprovante de inscrição no PIS ou no Pasep; certidão ou declaração de dependente habilitado à pensão por morte do INSS; atestado fornecido pelo órgão público, no caso de servidor; alvará judicial designando o sucessor ou representante legal; documento formal de partilha ou escritura pública de inventário e partilha. 







    Fonte: Diário de Petrópolis




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  • Quem têm valores a receber do PIS/PASEP devem solicitar saque junto à Caixa Econômica Federal

    Publicado em 10/07/2023 às 10:00  




    Solicitação deve ser feita pelo aplicativo do FGTS até 5 de agosto de 2023


    O Ministério do Trabalho e Emprego informa que os titulares ou beneficiários de recursos em contas referentes ao Programa de Integração Social (PIS) e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), devem solicitar o saque junto à Caixa Econômica Federal até 5 de agosto de 2023. 


    Para solicitar a retirada, basta que o titular ou beneficiário acesse o aplicativo do FGTS, disponível nas plataformas IOS ou Android, (Aplicativo FGTS, opção 'Meus Saques', 'Outras Situações de Saque') ou compareça até uma das agências da Caixa Econômica Federal. O dinheiro será disponibilizado ao trabalhador ou ao seu beneficiário legal, em caso de falecimento, em até 5 dias úteis após apresentação da solicitação de saque. 


    Vale ressaltar que, não havendo o saque até 5 de agosto, o dinheiro irá para o Tesouro Nacional. Diante disso, o interessado terá então até 5 anos para fazer uma nova solicitação de retirada à União. 


    A medida faz parte do edital nº1/2023, do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, em cumprimento ao disposto no artigo n°121 do Ato das Disposições Constitucionais Transitória (ADCT), da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, que convoca os detentores de recursos em contas referentes ao PIS e PASEP, de que trata o § 2° do art. 239 da Constituição Federal, incorporados FGTS nos termos da Medida Provisória 946/2020, para que no prazo de 60 dias reivindiquem o saque junto à Caixa Econômica Federal.








    Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego




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  • Saldo do PIS-PASEP está disponível para saque

    Publicado em 01/07/2023 às 14:00  



    Benefício pode ser sacado até 5/8/2023

     


    Os trabalhadores que possuem saldo de cotas do Programa Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) têm até 5 de agosto de 2023 para sacar os valores. Os saques podem feitos pelo aplicativo FGTS, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Os beneficiários não necessitam comparecer às agências bancárias.



    O saque integral das cotas PIS-PASEP está disponível aos titulares das contas e, no caso de falecimento do titular, os beneficiários legais poderão fazer o saque.




    Quem tem direito



    Tem direito a sacar as cotas quem trabalhou com Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) assinada na iniciativa privada ou como servidor público no período de 1971 a 1988, e que ainda não tenha sacado as cotas do PIS-PASEP.



    Se o saldo não for sacado até 5 de agosto de 2023, os recursos serão transferidos do FGTS ao Tesouro Nacional. Nesse caso, os interessados terão até 5 anos para fazer uma nova solicitação de retirada à União.



    Como consultar e sacar



    Os beneficiários com saldo de cotas do PIS-PASEP não precisam ir uma agência bancária para saber se têm direito ao saque ou até mesmo para receber o valor. No Aplicativo FGTS, que pode ser baixado gratuitamente, o trabalhador tem já na tela principal a opção de consulta ao saldo disponível para saque dos aos recursos.



    Em caso de valor positivo, para solicitar o saque no próprio aplicativo, basta selecionar a mensagem


    "Você possui saque disponível", depois clicar em "Solicitar o saque do PIS/PASEP". O trabalhador deverá escolher a forma de saque (crédito em conta ou presencial), verificar seus dados e selecionar "Confirmar saque".



    Na opção de crédito em conta, o saldo será creditado em conta bancária de qualquer instituição indicada pelo trabalhador, sem custo algum.



    Em caso de trabalhador falecido, o beneficiário herdeiro pode acessar seu próprio Aplicativo FGTS e solicitar o saque na opção "Meus Saques", depois "Outras Situações de Saque" e, em seguida, escolher a opção "PIS/PASEP - Falecimento do Trabalhador". É preciso juntar os documentos solicitados e confirmar a solicitação.



    Caso o trabalhador se enquadre em qualquer hipótese de saque FGTS e tenha conta PIS-PASEP, o saldo dessa conta é liberado em conjunto com o FGTS.



    Para mais informações, os trabalhadores podem acessar o Aplicativo FGTS ou ligar para o telefone 4004-0104 (capitais e regiões metropolitanas) ou para o 0800 104 0104, para demais regiões.







    Fonte: Caixa Econômica Federal / Agência Brasil




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  • Abono Salarial do PIS/PASEP 2021 - regras e calendários de pagamentos

    Publicado em 13/02/2023 às 17:00  


    Consultas de valores a receber e datas de pagamento estão disponíveis via CTPS Digital e portal gov.br



    O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) começa a pagar o benefício do Abono Salarial PIS/PASEP, relativo ao ano base 2021, no próximo dia 15 de fevereiro de 2023. Trabalhadores da iniciativa privada, que fazem parte do Programa de Integração Social (PIS), receberão pela Caixa e o pagamento será realizado de acordo com o mês de nascimento. Para servidores públicos, que integram o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), o pagamento será realizado pelo Banco do Brasil considerando o último dígito do número de inscrição no Pasep.  


    A consulta ao valor do abono salarial e a data de pagamento está disponível desde 5 de fevereiro de 2023, na Carteira de Trabalho Digital e no portal do governo federal gov.br.  


    Serão pagos Abonos a 22,9 milhões de trabalhadores com direito a receber o benefício, sendo 20,4 milhões com direito ao PIS - pagos pela Caixa - e outros 2,5 milhões com direito ao PASEP - pagos pelo banco do Brasil - totalizando um dispêndio aproximado de R$ 22 bilhões de reais. O valor do Abono Salarial varia de R$ 108,50 a R$ 1.302,00 de acordo com a quantidade de meses trabalhados durante o ano-base 2021. 


    "O trabalhador pode acessar o site do Ministério ou o aplicativo da CTPS Digital para saber se tem direito ao recurso, um recurso extra de vital importância para o trabalhador de baixa renda, que ganha até dois salários-mínimos", ressaltou o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho.  


    Quem tem direito 


    Tem direito ao Abono Salarial os trabalhadores que atendem aos critérios de habilitação:


    -estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos, contados da data do primeiro vínculo;


    -ter recebido, de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), até 2 (dois) salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado;


    -ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;


    -ter seus dados, do ano-base 2021 informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial.  



    Pagamento na CAIXA
     


    O pagamento do Abono Salarial na Caixa será realizado prioritariamente por crédito em conta CAIXA, quando o trabalhador possuir conta corrente ou conta poupança ou Conta Digital; por crédito pelo aplicativo CAIXA Tem, em conta poupança social digital, aberta automaticamente pela CAIXA. 


    Será ainda realizado o pagamento em canais como agência, lotéricas, autoatendimento, CAIXA Aqui e demais canais de pagamentos oferecidos pela Caixa.


    Pagamento no Banco do Brasil
     


    No Banco do Brasil o pagamento do Abono Salarial será realizado prioritariamente como crédito em conta bancária; transferência via TED ou presencial nas agências de atendimento.  


    Consulta
     


    Para consultar no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital será necessário que o trabalhador atualize o aplicativo, depois acesse a aba "Benefícios" e "Abono Salarial", para verificar o valor, dia e banco de recebimento.  


    Informações adicionais poderão ser solicitadas nos canais de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego e nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, pelo telefone 158 ou pelo e-mail: trabalho.uf@economia.gov.br (substituindo os dígitos uf pela sigla do Estado de domicílio do trabalhador)  


    As datas do
     calendário do PIS 2023:


    MÊS DE NASCIMENTO

    RECEBEM A PARTIR DE

    RECEBEM ATÉ

    JANEIRO

    15 DE FEVEREIRO DE 2023

    28 DE DEZEMBRO DE 2023

    FEVEREIRO

    15 DE FEVEREIRO DE 2023

    28 DE DEZEMBRO DE 2023

    MARÇO

    15 DE MARÇO DE 2023

    28 DE DEZEMBRO DE 2023

    ABRIL

    15 DE MARÇO DE 2023

    28 DE DEZEMBRO DE 2023

    MAIO

    17 DE ABRIL DE 2023

    28 DE DEZEMBRO DE 2023

    JUNHO

    17 DE ABRIL DE 2023

    28 DE DEZEMBRO DE 2023

    JULHO

    15 DE MAIO DE 2023

    28 DE DEZEMBRO DE 2023

    AGOSTO

    15 DE MAIO DE 2023

    28 DE DEZEMBRO DE 2023

    SETEMBRO

    15 DE JUNHO DE 2023

    28 DE DEZEMBRO DE 2023

    OUTUBRO

    15 DE JUNHO DE 2023

    28 DE DEZEMBRO DE 2023

    NOVEMBRO

    17 DE JULHO DE 2023

    28 DE DEZEMBRO DE 2023

    DEZEMBRO

    17 DE JULHO DE 2023

    28 DE DEZEMBRO DE 2023


    PASEP 2023


    Confira as datas de pagamento do abono Pasep 2023:


    FINAL DA INSCRIÇÃO

    RECEBEM A PARTIR DE

    RECEBEM ATÉ

    0

    15 DE FEVEREIRO DE 2023

    28 DE DEZEMBRO DE 2023

    1

    15 DE MARÇO DE 2023

    28 DE DEZEMBRO DE 2023

    2

    17 DE ABRIL DE 2023

    28 DE DEZEMBRO DE 2023

    3

    17 DE ABRIL DE 2023

    28 DE DEZEMBRO DE 2023

    4

    15 DE MAIO DE 2023

    28 DE DEZEMBRO DE 2023

    5

    15 DE MAIO DE 2023

    28 DE DEZEMBRO DE 2023

    6

    15 DE JUNHO DE 2023

    28 DE DEZEMBRO DE 2023

    7

    15 DE JUNHO DE 2023

    28 DE DEZEMBRO DE 2023

    8

    17 DE JULHO DE 2023

    28 DE DEZEMBRO DE 2023

    9

    17 DE JULHO DE 2023

    28 DE DEZEMBRO DE 2023









    Fonte: Ministério do Trabalho e Previdência / UOL, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil




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  • PIS/PASEP 2023: trabalhador vai receber valores entre R$ 109,00 a R$ 1.302,00

    Publicado em 27/12/2022 às 14:00  


    Os trabalhadores começarão a receber a partir do dia 15 de fevereiro de 2023


    Já foi definido o calendário do PIS/Pasep 2023 referente ao ano-base 2021. Os trabalhadores começarão a receber a partir do dia 15 de fevereiro de 2023. O abono irá beneficiar 23 milhões de empregados com carteira assinada. Os valores a receber poderão variar entre R$ 109,00 a R$ 1.302,00 (Lembrando que o valor do piso nacional foi definido pelo governo por meio de medida provisória para 2023).


    No dia 15 de dezembro de 2022, durante uma reunião extraordinária, o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), confirmou o calendário do abono salarial PIS/Pasep 2023 referente ao ano-base 2021, com pagamento tendo início no dia 15 de fevereiro
    de 2023 e indo até 17 de julho de 2023.


    Desta forma, quem trabalhou 12 meses seguidos em 2021 receberá o valor de um salário mínimo, que no ano que vem será de R$ 1.302,00. Caso, você só tenha trabalhado seis meses com carteira assinada, receberá o valor de R$ 651,00 (metade do salário mínimo em 2023). Isso porque o abono é pago de acordo com a quantidade de meses trabalhados no ano-base.


    Como calcular


    O cálculo multiplica 1/12 do salário mínimo válido na data do pagamento pelo número de meses trabalhados no ano correspondente. A Lei 7.998, de 1990, determina o arredondamento do valor de centavos para cima.


    Quem tem direito ao abono PIS/Pasep? 


    Todo brasileiro que trabalhou por pelo menos 30 dias com carteira assinada no ano-base de 2021, receberá um proporcional equivalente ao salário mínimo. 


    Quem trabalhou 12 meses seguidos receberá um salário mínimo (R$ 1.302,00 em 2023). Confira a tabela de valores e meses trabalhados para 2023:


    ·  1 mês trabalhado - R$ 109,00;


    ·  2 meses trabalhados - R$ 217,00;


    ·  3 meses trabalhados - R$ 326,00;


    ·  4 meses trabalhados - R$ 434,00;


    ·  5 meses trabalhados - R$ 543,00;


    ·  6 meses trabalhados - R$ 651,00;


    ·  7 meses trabalhados - R$ 760,00;


    ·  8 meses trabalhados - R$ 868,00;


    ·  9 meses trabalhados - R$ 977,00;


    ·  10 meses trabalhados - R$ 1.085,00;


    ·  11 meses trabalhados - R$ 1.194,00;


    ·  12 meses trabalhados - R$ 1.302,00.


    Lembrando que para receber o abono é preciso estar cumprindo os seguintes requisitos:


    ·  Estar inscrito no PIS/Pasep há 5 anos ou mais;


    ·  Ter recebido uma remuneração média mensal de no máximo dois salários-mínimos em 2021;


    ·  Ter trabalhado com carteira assinada pelo menos 30 dias em 2021;


    ·  Ter os dados do ano-base (2021) devidamente classificados e inseridos na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais). Esses processos devem ser providenciados pelo empregador.


    Calendário de pagamento do abono salarial PIS/PASEP 2023


    O trabalhador da iniciativa privada recebe o abono salarial PIS na Caixa Econômica Federal. O benefício é pago de acordo com o mês de nascimento do trabalhador. Confira o calendário:


    Nascidos em

    Começam a receber

    Dinheiro poderá ser sacado até

    Janeiro

    15 de fevereiro de 2023

    28 de dezembro de 2023

    Fevereiro

    15 de fevereiro de 2023

    28 de dezembro de 2023

    Março

    15 de março de 2023

    28 de dezembro de 2023

    Abril

    15 de março de 2023

    28 de dezembro de 2023

    Maio

    17 de abril de 2023

    28 de dezembro de 2023

    Junho

    17 de abril de 2023

    28 de dezembro de 2023

    Julho

    15 de maio de 2023

    28 de dezembro de 2023

    Agosto

    15 de maio de 2023

    28 de dezembro de 2023

    Setembro

    15 de junho de 2023

    28 de dezembro de 2023

    Outubro

    15 de junho de 2023

    28 de dezembro de 2023

    Novembro

    17 de julho de 2023

    28 de dezembro de 2023

    Dezembro

    17 de julho de 2023

    28 de dezembro de 2023


    Pasep em 2023


    O Pasep é destinado aos servidores públicos e é pago pelo Banco do Brasil de acordo com o número final da inscrição. Confira o calendário:

    Final da inscrição

    Começam a receber

    Dinheiro poderá ser sacado até

    0

    15 de fevereiro de 2023

    28 de dezembro de 2023

    1

    15 de março de 2023

    28 de dezembro de 2023

    2

    17 de abril de 2023

    28 de dezembro de 2023

    3

    17 de abril de 2023

    28 de dezembro de 2023

    4

    15 de maio de 2023

    28 de dezembro de 2023

    5

    15 de maio de 2023

    28 de dezembro de 2023

    6

    15 de junho de 2023

    28 de dezembro de 2023

    7

    15 de junho de 2023

    28 de dezembro de 2023

    8

    17 de julho de 2023

    28 de dezembro de 2023

    9

    17 de julho de 2023

    28 de dezembro de 2023



    Fonte: Jornal Contábil




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  • Abono salarial PIS/PASEP já pode ser solicitado; veja como fazer

    Publicado em 26/08/2022 às 10:00  


    Dados do Ministério do Trabalho e da Previdência apontam que cerca de 320 mil pessoas ainda não sacaram o abono referente a 2019.



    O abono salarial PIS/Pasep referente ao ano-base 2020 foi encerrado oficialmente em março deste ano. Agora, concomitantemente a finalização do calendário, o Governo Federal abriu o prazo para saques do benefício de 2019.


    Dados do Ministério do Trabalho e da Previdência apontam que cerca de 320 mil pessoas ainda não sacaram o abono referente a 2019. No entanto, para ter acesso ao benefício é necessário que o trabalhador se enquadre nos seguintes requisitos:


    ·  Estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;


    ·  Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base de 2019;


    ·  Ter exercido atividade remunerada por, pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base de 2019;


    ·  Ter os dados atualizados na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.


    Quando o abono de 2019 poderá ser solicitado?


    Como mencionado, o pagamento retroativo do benefício poderá ser solicitado. O prazo foi aberto na última sexta-feira, 1º de abril.


    Onde solicitar o abono de 2019?


    O trabalhador pode solicitar o PIS/Pasep atrasado em uma das agências do Ministério do Trabalho e Previdência. Além desse meio, existem outras opções, como:


    ·  Através da central Alô Trabalhador, pelo telefone 158;


    ·  Por meio de uma mensagem de e-mail, pelo endereço uf@economia.gov.br, substituindo as letras 'uf' pela sigla do estado em que reside;


    ·  Pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital (CTPS); ou


    ·  Através do Portal Gov.br.


    Como realizar a consulta?


    A consulta pode ser realizada por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital (CTPS). É possível saber qual valor que será pago, qual será a data permitida para o saque e qual será o banco que intermediará o recebimento do benefício.


    Contudo, é importante ressaltar que essas informações também podem ser acessadas através da conta Gov.br.


    Pagamento do abono salarial referente ao ano-base 2021


    Com o atraso nos pagamentos no último ano, o abono salarial referente a 2021 só será repassado a partir de 2023. Todavia, ainda não há informações concretas quanto a liberação do benefício no próximo ano.







    Fonte: Notícias Concursos




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  • Brasileiros têm dinheiro esquecido no PIS/Pasep. Veja como consultar

    Publicado em 16/03/2022 às 14:00  


    Segundo a Caixa Federal, cerca de 10,5 milhões de trabalhadores podem sacar os valores das cotas do fundo PIS/Pasep 


    Dentre as possibilidades de saque de algum valor esquecido, estão os recursos das cotas PIS/Pasep deixados pelos trabalhadores. Conforme o divulgado pela Caixa Econômica Federal, o montante a ser resgatado é de cerca de R$ 23 bilhões. 


    Os recursos esquecidos são provenientes dos valores creditados pelo Fundo PIS/Pasep entre os anos de 1970 e 1988. Em resumo, caso o trabalhador tenha atuado de carteira assinada durante a época e ainda não realizou o saque, há grandes chances de ter algum saldo para receber. 


    De acordo com a Caixa, cerca de 10,5 milhões de trabalhadores se enquadram nesse perfil, de modo que possuem quantias a serem resgatadas. Vale ressaltar que o prazo para retirada do dinheiro vai até maio de 2025. 


    Cabe salientar que pelo o benefício em questão ser antigo, muitos beneficiários podem já ter falecido. Nesse caso, tanto a consulta como o saque poderá ser efetuado para os herdieros. 



    Como consultar as Cotas PIS/Pasep?


    Para quem deseja saber se possui ou não algum saldo para ser resgatado. A consulta dos recursos referente as cotas PIS/Pasep pode ser realizada através dos seguintes canais: 


    ·  Aplicativo ou site do FGTS;


    ·  Internet banking Caixa (opção para correntistas do banco);


    ·  Diretamente nas agências da Caixa. 



    Como sacar os valores?


    O procedimento para retirar o dinheiro é simples e prático. Para saques de até R$ 3 mil, o resgate pode ser feito nas lotéricas, centrais de autoatendimento e correspondentes Caixa Aqui, utilizando o cartão cidadão. 


    No caso de saques acima de R$ 3 mil, ou para cidadãos que não possuem o cartão cidadão, a quantia poderá ser resgatada se dirigindo a uma agência da Caixa, mediante a apresentação de um documento de identidade oficial com foto (RG, CNH, CTPS, etc.). 


    Em situações em que o titular faleceu, o processo é o mesmo que o descrito no segundo caso acima, todavia, será preciso que o herdeiro ou dependente apresente pelo menos um dos seguintes documentos: 


    ·  Escritura pública do inventário; 


    ·  Certidão de Óbito do falecido e declaração de dependente habilitado à pensão por morte - este segundo pode ser emitido pelo INSS ou pela entidade empregadora; 


    ·  Alvará judicial designando os beneficiários ao saque.


    Vale lembrar que para quem tem conta corrente ou Poupança individual, com saldo, na Caixa Econômica Federal os valores das Cotas do PIS foram depositados automaticamente na liberação dos recursos.










    Fonte: Jornal Contábil








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  • Abono PIS/Pasep: calendário e quais trabalhadores vão receber este ano?

    Publicado em 12/01/2022 às 12:00  


    Muitos trabalhadores ainda estão se questionando sobre a possibilidade do abono PIS/Pasep ser pago em dobro



    A confirmação do calendário do abono salarial do PIS/Pasep trouxe algumas confirmações que eram especuladas pelos portais e trabalhadores, como a ordem de pagamentos do benefício neste ano, assim como a possibilidade do pagamento dobrado do benefício.



    Abono PIS/Pasep será pago em dobro?



    Indo direto ao ponto, não! O PIS/Pasep deste ano não será pago em dobro, isso porque o governo determinou que o pagamento do benefício será exclusivo para os trabalhadores que exerceram atividade em 2020.



    Sendo assim, além de não termos o pagamento em dobro, ou seja, o pagamento acumulado dos anos de 2020 e 2021, os trabalhadores que exerceram atividade de carteira assinada no ano passado só terão acesso ao abono salarial em 2023.



    Quem tem direito ao abono salarial?



    Tem direito ao abono salarial do PIS/Pasep os trabalhadores inscritos no programa há pelo menos cinco anos e que tenha trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias em 2020.



    Além disso, para garantir acesso ao abono é necessário que a remuneração mensal do trabalhador não tenha ultrapassado a média de até dois salários mínimos no respectivo ano.



    No mais, a empresa também precisa ter informado os dados dos trabalhadores corretamente na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais). Para verificar se sua empresa enviou certo, basta consultar aqui.



    O pagamento do abono salarial é dividido em dois grupos, sendo eles o PIS, devido aos trabalhadores com carteira assinada que tem o pagamento feito pela Caixa Econômica Federal.



    E o Pasep, devido a servidores públicos que se encaixam nas mesmas regras do programa, além disso, o pagamento do benefício para este grupo é feito pelo banco do Brasil.



    Calendário de pagamentos do abono para este ano



    PIS



    Nascidos em janeiro: recebem 8 de fevereiro;

    Nascidos em fevereiro: recebem 10 de fevereiro;

    Nascidos em março: recebem 15 de fevereiro;

    Nascidos em abril: recebem 17 de fevereiro;

    Nascidos em maio: recebem 22 de fevereiro;

    Nascidos em junho: recebem 24 de fevereiro;

    Nascidos em julho: recebem 15 de março;

    Nascidos em agosto: recebem 17 de março;

    Nascidos em setembro: recebem 22 de março;

    Nascidos em outubro: recebem 24 de março;

    Nascidos em novembro: recebem 29 de março;

    Nascidos em dezembro: recebem 31 de março.



    PASEP



    Número final da inscrição 0 e 1: recebem 15 de fevereiro;

    Número final da inscrição 2 e 3: recebem 17 de fevereiro;

    Número final da inscrição 4: recebem 22 de fevereiro;

    Número final da inscrição 5: recebem 24 de fevereiro;

    Número final da inscrição 6: recebem 15 de março;

    Número final da inscrição 7: recebem 17 de março;

    Número final da inscrição 8: recebem 22 de março;

    Número final da inscrição 9: recebem 24 de março.



    Como calcular quanto vou receber



    O cálculo do PIS/Pasep considera 1/12 do salário mínimo, para cada mês trabalhado, valido na data do pagamento, ou seja, para cada. De maneira resumida, basta dividir o salário mínimo por 12 (12 meses do ano) e pegar o resultado e multiplicar pela quantidade de meses trabalhados em 2020 para saber o valor exato a receber.







    Fonte: Jornal Rede Contábil







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  • PIS/PASEP: Novo lote é liberado. Veja quem deve receber

    Publicado em 17/09/2020 às 12:00  


    Pagamento de até R$ 1.045 é pago para trabalhadores nascidos em setembro ou funcionários públicos com inscrição 2


    Desde 15/9/2020, trabalhadores de empresas privadas nascidos em setembro já podem sacar o PIS e funcionários públicos com o número de inscrição final 2 podem sacar o Pasep.

    O pagamento de até R$ 1.045 de abono salarial do PIS/Pasep é para quem trabalhou com carteira assinada ou como funcionário público em 2019. Para ter direito, é preciso preencher alguns requisitos, como ter recebido em média até dois salários mínimos por mês.

    O valor a ser pago varia de acordo com o tempo trabalhado. Se a pessoa trabalhou o ano todo, recebe um salário mínimo. Se trabalhou um mês, ganha proporcionalmente: 1/12 do mínimo.


    Calendário PIS/PASEP

    Os pagamentos deste calendário começaram em 30 de junho de 2020 e vão até 30 de junho de 2021. O cronograma segue conforme o mês de nascimento para empregados da iniciativa privada (PIS) , conforme tabela abaixo:

    Nascidos em

    Recebem a partir de

    Recebem até

    Julho

    16/07/2020

    30/06/2021

    Agosto

    18/08/2020

    30/06/2021

    Setembro

    15/09/2020

    30/06/2021

    Outubro

    14/10/2020

    30/06/2021

    Novembro

    17/11/2020

    30/06/2021

    Dezembro

    15/12/2020

    30/06/2021

    Janeiro

    19/01/2021

    30/06/2021

    Fevereiro

    19/01/2021

    30/06/2021

    Março

    11/02/2021

    30/06/2021

    Abril

    11/02/2021

    30/06/2021

    Maio

    17/03/2021

    30/06/2021

    Junho

    17/03/2021

    30/06/2021

    Já os funcionários públicos, devem observar o número de inscrição do Pasep:

    Final da inscrição

    Recebem a partir de

    Recebem até

    0

    16/07/2020

    30/06/2021

    1

    18/08/2020

    30/06/2021

    2

    15/09/2020

    30/06/2021

    3

    14/10/2020

    30/06/2021

    4

    17/11/2020

    30/06/2021

    5

    19/01/2021

    30/06/2021

    6 e 7

    11/02/2021

    30/06/2021

    8 e 9

    17/03/2021

    30/06/2021


    Abono antecipado

    Neste ano, o governo adiantou o pagamento do abono para alguns correntistas da Caixa e do Banco do Brasil. A Caixa é responsável por pagar o abono a empregados da iniciativa privada (PIS) , enquanto o BB opera pagamentos a servidores públicos (Pasep).

    O adiantamento foi para correntistas que receberiam ainda em 2020. Quem foi beneficiado teve o crédito depositado em 30 de junho, segundo o governo federal.

    Receberam o adiantamento correntistas da Caixa com direito ao abono do PIS nascidos entre julho e dezembro e correntistas do BB com direito ao abono do Pasep e número de inscrição terminado entre 0 e 4.

    Quem não se encaixa em um desses casos, mesmo que tenha conta na Caixa ou no BB, terá que esperar a liberação do abono conforme o calendário acima.


    Fonte: Contábeis



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  • Empresas devem enviar dados até 30 de setembro de 2020 para pagamento do abono salarial

    Publicado em 03/08/2020 às 14:00  


    As pessoas jurídicas dos grupos 1 e 2 do eSocial que não transmitiram ao fisco corretamente os dados de folhas de pagamento concernentes a seus empregados têm 30 de setembro de 2020 para fazê-lo.

    Caso a empresa não informe ou deixe de corrigir as informações, os trabalhadores estarão impedidos de receber o abono salarial 2021, referente ao exercício 2020, a que têm direito.

    Importante ressaltar que as informações têm de ser prestadas por meio do aplicativo Gerador de Declarações da Relação Anual de Informações Sociais - GDRAIS.

    Importante ressaltar que as informações prestadas pelas empresas do grupo 1 e 2 do eSocial, por meio do aplicativo GDRAIS, não têm valor legal e não serão consideradas para fins de habilitação ao abono salarial.

    Os empregadores podem consultar a sua declaração, enviada via eSocial ou GDRAIS, por meio da seguinte página: http://rais.gov.br/sitio/obter_declaracao.jsf.

    Caso haja incompatibilidades, é imprescindível entrar em contato com o Ministério da Economia por meio do e-mail ccad.strab@mte.gov.br ou pelo telefone 158.



    Fonte: Portal Educação.



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  • Abono salarial do PIS 2020/2021 começa a ser pago no fim deste mês de junho/2020

    Publicado em 26/06/2020 às 09:00  


    Para correntistas da Caixa e do Banco do Brasil, o dinheiro estará disponível a partir de 30 de junho de 2020, para os demais trabalhadores, a partir de 16 de julho de 2020, conforme calendário.

    O pagamento do Abono Salarial ano-base 2019 terá início no próximo dia 30/6/2020 e término em 30 de junho de 2021. Para os trabalhadores da iniciativa privada, vinculados ao Programa de Integração Social (PIS), é considerado o mês de nascimento. Já para os funcionários públicos, associados ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), vale o dígito final do número de inscrição do Pasep.

    O calendário do Abono Salarial ano-base 2019 foi definido pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) e publicado no Diário Oficial da União.

    A Resolução deste ano traz uma novidade: trabalhadores com saques previstos para o ano de 2020 terão assegurado o crédito em conta a partir de 30 de junho de 2020, caso sejam correntistas da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil. Para os demais participantes, o abono estará disponível a partir de 16 de julho de 2020.

    Os trabalhadores que nasceram entre julho e dezembro recebem o PIS ainda este ano. Os nascidos entre janeiro e junho terão o recurso disponível para saque em 2021. Os servidores públicos com o final de inscrição do Pasep entre 0 e 4 também recebem este ano. Já as inscrições com o final entre 5 e 9, no próximo ano. O fechamento do calendário de pagamento do exercício 2020/2021 será no dia 30 de junho de 2021.

    Confira aqui o calendário de pagamento.

    Quem não sacou o Abono do calendário 2019/2020 poderá efetuar o saque agora no calendário 2020/2021 ou em até cinco anos, sem a necessidade de determinação judicial, conforme estabelece o artigo 4º da Resolução 838 do Codefat. Dessa forma, correntistas da Caixa e do Banco do Brasil terão os créditos em conta disponíveis também a partir de 30 de junho de 2020 e os demais trabalhadores poderão fazer o saque a partir de 16 de julho de 2020.

    Quem recebe


    Para ter direito ao Abono Salarial do PIS/Pasep é necessário ter trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias em 2019, com remuneração média de até dois salários mínimos. Além disso, o trabalhador tem que estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e ter tido seus dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

    Para os trabalhadores que tiverem os dados declarados na Rais 2019 fora do prazo e entregues até 30 de setembro de 2020, o pagamento do benefício estará disponível a partir de 4 de novembro de 2020, conforme calendário de pagamento aprovado, e, após este prazo, somente no calendário do exercício seguinte.

    As regularizações cadastrais encaminhadas pelos empregadores até 12 de junho de 2021 serão pagas até o final do calendário estabelecido, após esta data, somente no próximo calendário.

    A quantia que cada trabalhador tem para receber é proporcional ao número de meses trabalhados formalmente em 2019. O valor do Abono Salarial será calculado na proporção 1/12 do salário mínimo vigente na data do pagamento. No caso de falecimento do participante, herdeiros têm direito ao saque.

    Para isso, é necessário apresentar documentos que comprovam a morte e a condição do beneficiário legal.

    Fonte: Secretaria do Trabalho.





  • Medida Provisória que extingue o fundo do PIS/PASEP é prorrogada

    Publicado em 12/06/2020 às 16:00  


    A Medida Provisória 946/2020 extinguiu, a partir de 31.05.2020, o fundo PIS/PASEP, instituído pela Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, cujos ativos e passivos foram transferidos, na mesma data, ao FGTS.

    Como a referida MP ainda não foi votada, o Congresso Nacional, através do Ato CN 56/2020prorrogou sua validade por mais 60 dias.

    Vale lembrar que, conforme informou o Ministério da Economia, o que foi extinto foi o antigo Fundo PIS/PASEP, que funcionava de forma semelhante ao FGTS e foi extinto em 1988.

    Assim, a extinção do PIS/PASEP estabelecida pela Medida Provisória 946/2020 não traz nenhuma repercussão para o abono salarial.

    Portanto, a título de esclarecimento, irão manter o direito de receber o benefício do Abono Salarial, os trabalhadores que tiveram os dados informados na RAIS no ano-base anterior e que atendam aos seguintes critérios:

    ·  Cadastro no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;

    ·  Ter trabalhado com carteira assinada ou ter sido nomeado efetivamente em cargo público durante, pelo menos, 30 dias no ano-base para empregadores contribuintes do PIS/PASEP (empregadores cadastrados no CNPJ); e

    ·  Ter recebido, em média, até dois salários mínimos de remuneração mensal durante o período trabalhado.

    Fonte: Ato CN 56/2020 - Adaptado pelo Guia Trabalhista.




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  • PIS/PASEP - Antecipado o cronograma do pagamento do abono salarial 2020/2021

    Publicado em 08/04/2020 às 15:00  


    O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT publicou a Resolução CODEFAT 857/2019, estabelecendo o calendário do pagamento do Abono Salarial para o exercício 2020/2021.


    Nota: a referida resolução antecipou o pagamento do abono salarial PIS/Pasep 2019/2020 para 29 de maio de 2020. O prazo anterior se encerraria em 30/06/2020.


    O Calendário de Pagamento do Abono Salarial 2020/2021 tem início em 30 de junho de 2020 e término em 30 de junho de 2021.

    O pagamento será feito pela Caixa Econômica Federal (aos beneficiários cadastrados no PIS) e pelo Banco do Brasil (aos beneficiários cadastrados no PASEP).


    O critério quanto ao prazo para o pagamento do Abono Salarial será:


    ·  PIS - é considerado o mês de nascimento do trabalhador;

    ·  PASEP -  é considerado o dígito final do número de inscrição do PASEP.



    Veja abaixo a tabela em relação ao critério e o prazo para pagamento do PIS e PASEP:


    PIS

    CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

    NASCIDOS EM

    RECEBEM A PARTIR DE

    RECEBEM ATÉ

    JULHO

    16/07/2020

    30/06/2021

    AGOSTO

    18/08/2020

    30/06/2021

    SETEMBRO

    15/09/2020

    30/06/2021

    OUTUBRO

    14/10/2020

    30/06/2021

    NOVEMBRO

    17/11/2020

    30/06/2021

    DEZEMBRO

    15/12/2020

    30/06/2021

    JANEIRO

    19/01/2021

    30/06/2021

    FEVEREIRO

    19/01/2021

    30/06/2021

    MARÇO

    11/02/2021

    30/06/2021

    ABRIL

    11/02/2021

    30/06/2021

    MAIO

    17/03/2021

    30/06/2021

    JUNHO

    17/03/2021

    30/06/2021


    Os Pagamentos do Abono Salarial decorrente da RAIS extemporânea nos termos do § 2º do art. 4º da Resolução CODEFAT 857/2020, serão disponibilizados no período de 04.11.2020 a 30.06.2021.


    O crédito em conta do valor do Abono Salarial - PIS será efetuado a partir do terceiro dia útil anterior ao início de cada período do calendário de pagamento da tabela acima.


    PASEP

    BANCO DO BRASIL

    FINAL DA INSCRIÇÃO

    RECEBEM A PARTIR DE

    RECEBEM ATÉ

    0

    16/07/2020

    30/06/2021

    1

    18/08/2020

    30/06/2021

    2

    15/09/2020

    30/06/2021

    3

    14/10/2020

    30/06/2021

    4

    17/11/2020

    30/06/2021

    5

    19/01/2021

    30/06/2021

    6 e 7

    11/02/2021

    30/06/2021

    8 e 9

    17/03/2021

    30/06/2021


    Os Pagamentos do Abono Salarial decorrente da RAIS extemporânea nos termos do § 2º do art. 4º da Resolução CODEFAT 857/2020, serão disponibilizados no período de 04.11.2020 a 30.06.2021.


    O crédito em conta do valor do Abono Salarial - PASEP será efetuado a partir do terceiro dia útil anterior ao início de cada período do calendário de pagamento da tabela acima.




    Fonte: Resolução CODEFAT 857/2020 - Adaptado pelo Guia Trabalhista.




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  • Abono do PIS ficará disponível por 5 anos

    Publicado em 06/10/2019 às 16:00  


    Retirada de recursos do abono após o encerramento do calendário anual antes exigia ação judicial 

    Decisão do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) normatizou o prazo de acesso dos trabalhadores ao pagamento do Abono Salarial. Com a publicação da resolução nº 838 no Diário Oficial da União, fica valendo a regra de que o Abono Salarial ficará disponível para saque por cinco anos. Antes dessa resolução, qualquer pedido de retirada de recursos do Abono Salarial após o encerramento do calendário anual exigia ação judicial do trabalhador para legitimar seu direito. Ao definir o prazo prescricional de cinco anos, a decisão promove a simplificação e desburocratização para o cidadão, além de reduzir os índices de judicialização.

    O artigo 4º da resolução 838 deixa bem claro: "Fica assegurado ao trabalhador o direito ao abono salarial pelo prazo de cinco anos, contados a partir da data de encerramento do calendário de pagamento anual, sem considerar eventuais prorrogações". Diante das novas determinações, fica estabelecido que os agentes pagadores deverão manter disponibilizado, também pelo prazo de cinco anos, os registros comprobatórios de pagamento do Abono Salarial efetuados, contados a partir da data de encerramento do calendário de pagamento anual.

    A resolução do Codefat reforça que os valores do Abono Salarial não recebidos em vida pelos respectivos titulares ficam assegurados aos dependentes ou sucessores, na forma da Lei nº 6.858/1980. Antes da publicação da resolução, essas situações também exigiam a emissão de Alvará Judicial. O Abono Salarial dos servidores públicos, vinculados ao PASEP, é pago pelo Banco do Brasil. Já os funcionários do setor privado, vinculados ao PIS, recebem pela Caixa Econômica Federal.

    Fonte: Secretaria do Trabalho



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  • Saque do PIS-Pasep para correntistas da Caixa e do Banco do Brasil começa hoje (19/8/2019)

    Publicado em 19/08/2019 às 13:00  

    Recursos ficarão disponíveis para todos os cotistas do fundo, sem limite de idade, e não há prazo final para a retirada do dinheiro

    A partir desta segunda-feira (19/8/2019) se inicia o calendário de disponibilização dos recursos PIS-Pasep. Neste primeiro dia, os cotistas que possuem contas na Caixa e no Banco do Brasil terão dinheiro depositado em conta corrente ou em poupança. Os demais cotistas poderão fazer os resgates conforme calendário divulgado pela Caixa e Banco do Brasil.

    De acordo com a Medida Provisória 889/2019, os recursos do fundo ficarão disponíveis para todos os cotistas, sem limite de idade. Diferente dos saques anteriores, agora não há prazo final para a retirada do dinheiro.

    As novas regras previstas pela MP facilitam ainda o saque para herdeiros, que passarão a ter acesso simplificado aos recursos, sendo necessário apresentar declaração de consenso entre as partes e a declaração de que não há outros herdeiros conhecidos.

    Têm direito ao saque todos os cotistas da iniciativa privada cadastrados no PIS (Programa de Integração Social) e servidores públicos cadastrados no Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) até 4 de outubro de 1988.

    Ambos constituem um fundo único, cujo saldo pode ser sacado pelo trabalhador cadastrado entre 1971 e 4 de outubro de 1988 e que ainda não tenha retirado o valor total das cotas na conta individual de participação.

    PIS beneficia 10,4 milhões

    Serão disponibilizados para saque R$ 18,3 bilhões, referentes a 10,4 milhões de trabalhadores que possuem cotas do PIS. Para os cotistas que possuem conta corrente ou poupança na Caixa, os créditos serão realizados de forma automática a partir desta segunda-feira (19/8/2019), independentemente da idade.

    O cotista que não é correntista da Caixa e tem idade a partir de 60 anos poderá realizar o saque das cotas do PIS a partir do dia 26 de agosto. Já os cotistas com até 59 anos e que não possuem conta no banco podem receber o benefício a partir do dia 2 de setembro.

    Os saques das cotas do PIS com valor até R$ 3 mil podem ser feitos com o Cartão do Cidadão e a Senha Cidadão nos terminais de Autoatendimento, nas Unidades Lotéricas e correspondentes Caixa Aqui, com documento de identificação oficial com foto. Os valores acima de R$ 3 mil e de cotistas que não possuem Cartão do Cidadão e senha devem ser sacados nas agências, mediante apresentação de documento oficial de identificação com foto.

    O beneficiário legal, na condição de herdeiro, pode comparecer a qualquer agência da Caixa portando documento oficial de identificação com foto e outro que comprove sua condição de sucessor para realizar o saque.

    O representante legal do cotista está apto a retirar o saldo, mediante procuração particular, com firma reconhecida, ou por instrumento público que contenha outorga de poderes para solicitação e saque das Cotas do PIS.

    Para atender aos trabalhadores com direito a cotas do PIS, a Caixa disponibilizou o site exclusivo www.caixa.gov.br/cotaspis, onde é possível consultar o direito às cotas, além de valores, cronograma e locais mais convenientes para o saque.

    O cotista também pode acessar as informações pelo aplicativo Caixa Trabalhador, pelo telefone 0800 726 0207, terminais de Autoatendimento, por meio do Cartão do Cidadão e agências da Caixa. Os correntistas do banco podem utilizar o Internet banking Caixa, na opção "Serviços ao Cidadão".

    Como sacar o Pasep

    Os cerca de 30 mil cotistas do Pasep que possuem conta corrente ou poupança no BB terão o depósito feito automaticamente nesta segunda-feira, 19/08, à noite, e não precisarão realizar qualquer procedimento para receber o dinheiro.

    Os cotistas clientes de outras instituições financeiras, com saldo de até R$ 5 mil, poderão transferir o saldo da cota via Transferência Eletrônica Disponível (TED), sem nenhum custo, a partir do dia 20 de agosto, terça-feira. A opção de TED disponibilizada pelo BB pode ser realizada tanto via internet, pelo endereço eletrônico www.bb.com.br/pasep, quanto pelos terminais de autoatendimento.

    Os demais cotistas, assim como herdeiros e portadores de procuração legal, poderão realizar os saques diretamente nas agências do BB, a partir do dia 22 de agosto, quinta-feira próxima. Ao todo, estão disponíveis para saque R$ 4,5 bilhões pertencentes a 1,522 milhão de cotistas. 

    O beneficiário legal, na condição de herdeiro, pode comparecer a qualquer agência do Banco do Brasil portando documento oficial de identificação e outro que comprove sua condição de sucessor para realizar o saque.

    Também está apto a retirar o saldo o representante legal do cotista, mediante procuração particular, com firma reconhecida, ou por instrumento público que contenha outorga de poderes para solicitação e saque de valores.

    Para o participante saber se tem direito às cotas, basta acessar o portal www.bb.com.br/pasep.  As soluções de consulta e saque da cota para envio de TED também estão disponíveis nos terminais de autoatendimento do BB. O cotista ainda pode obter informações por meio da Central de Atendimento BB pelos telefones 4004 0001 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 729 0001 (demais localidades).

    Fonte: Ministério da Economia


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  • Liberado o saque integral das cotas individuais do PIS/PASEP

    Publicado em 31/07/2019 às 12:00  

    Medida Provisória 889/2019 alterou as regras para o saque das contas individuais do PIS/PASEP.


     

    De acordo com a MP, que alterou a Lei Complementar 26/1975fica disponível a qualquer titular da conta individual dos participantes do PIS-PASEP, o saque integral do seu saldo a partir de 19 de agosto de 2019.

     

    Os saldos das contas individuais do PIS-Pasep ficarão disponíveis aos participantes ou, na hipótese de morte do titular da conta individual, aos seus dependentes ou sucessores, independentemente de solicitação.

     

    Morte do Titular - Desnecessidade de Inventário

     

    Na hipótese de morte do titular da conta individual do PIS-PASEP, o saldo da conta será disponibilizado aos seus dependentes, de acordo com a legislação da Previdência Social e com a legislação específica relativa aos servidores civis e aos militares.

     

    Na hipótese de o titular da conta individual do PIS-PASEP não possuir dependentes, o saldo da conta será disponibilizado aos sucessores do titular nos termos estabelecidos em lei.

     

    Na hipótese de conta individual de titular já falecido, os dependentes ou sucessores poderão solicitar o saque do saldo existente na conta do titular independentemente de inventário, sobrepartilha ou autorização judicial, desde que haja consenso entre eles e que estes atestem por escrito a autorização do saque e declarem não haver outros dependentes ou sucessores conhecidos.

     

    Cronograma de Atendimento

     

    A disponibilização dos saldos das contas individuais será efetuada conforme cronogramas de atendimento, critérios e forma estabelecidos pela Caixa Econômica Federal, quanto ao PIS, e pelo Banco do Brasil S.A., quanto ao PASEP.

     

    Existência de Saldo de Cotas PIS/PASEP

     

    Você pode consultar a existência de saldo de cotas do PIS no App Caixa Trabalhador, disponível gratuitamente para download no Google Play ou na Apple Store.

     

    Basta clicar no link 'Informações Cotas do PIS', informar o seu CPF ou NIS, a data de nascimento e utilizar a senha para internet.

     

    Se preferir, você pode conferir o saldo no Autoatendimento (utilizando o Cartão Cidadão) ou no Internet Banking (na opção 'Serviços ao Cidadão'), caso seja correntista da Caixa.

     

    Cadastro de Senha

     

    Caso ainda não tenha senha cadastrada, basta acessar o aplicativo e clicar em "Cadastrar Senha".

    Na tela de "Contrato de Prestação de Serviços ao Cidadão", vá até o final do texto e clique em "Aceito".

    Depois informe os seguintes dados:

     

    * Nome Completo;

    * Nome da Mãe;

    * Data de Nascimento;

    * Município de Nascimento;

     

    Clique em confirmar e cadastre a nova senha para ter o acesso a todos os dados como FGTS (extrato simples e completo), PIS, Seguro desemprego e atualização cadastral.

     


    Fonte: Medida Provisória 889/2019 / CAIXA - Adaptado pelo Guia Trabalhista.


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  • Saque das contas do FGTS

    Publicado em 31/07/2019 às 10:00  

    Através da  Medida Provisória (MP) 889/2019  o Governo Federal alterou a Lei 8.036/1990 (Lei do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço -  FGTS ), estabelecendo novas formas de movimentação da conta vinculada do trabalhador no  FGTS .

    Até 31 de Março de 2020 - Saque Imediato


    Até 31/03/2020 todos os trabalhadores que tem contas ativas ou inativas do FGTS podem sacar até R$500,00 de cada uma delas.


    Estes saques serão efetuados conforme cronograma de atendimento, critérios e forma estabelecidos pela Caixa Econômica Federal, permitido o crédito automático para conta de poupança de titularidade do trabalhador previamente aberta na Caixa Econômica Federal, desde que o trabalhador não se manifeste negativamente.


    No próximo dia 05 de agosto a CAIXA divulgará o calendário de pagamento e os canais para recebimento dos valores.


    A partir de Abril/2020 - Saque Rescisão ou Saque Aniversário


    A nova MP 889/2019 dispõe que o trabalhador poderá movimentar a conta do FGTS, a partir desta data, nas seguintes situações:


    * A qualquer tempo, quando seu saldo for inferior a R$ 80,00 e não tiverem ocorrido depósitos ou saques por, no mínimo, um ano;

    * Anualmente, no mês de aniversário do trabalhador, desde que o saque seja feito até o último dia útil do 2º mês subsequente ao do aniversário, por meio da aplicação dos valores da tabela abaixo:



    IMPORTANTE: O titular de contas vinculadas do FGTS estará sujeito a somente uma das seguintes sistemáticas de saque:


    a) Saque-rescisão: neste caso o trabalhador terá direito a todas as hipóteses de saques previstas na legislação, exceto o saque-aniversário;

    b) Saque-aniversário: neste caso o trabalhador terá direito a todas as hipóteses de saques previstas na legislação, exceto:

    b.1) Para despedida sem justa causa;

    b.2) Extinção por contrato de trabalho (acordo);

    b.3) Extinção da empresa; 

    b.4) Extinção de contrato por prazo determinado, inclusive trabalho temporário; 

    b.5) Suspensão do trabalho avulso por período igual ou superior a 90 dias.

    Ficam mantidos os saques para a compra da casa própria, doenças graves, aposentadoria e outros casos já previstos anteriormente na Lei.


    Também no próximo dia 05 de agosto a CAIXA divulgará todas as informações sobre a nova sistemática, como o calendário de pagamento, formas de recebimento e as instruções para registro da opção.


    Garantias para Linhas de Crédito


    Se o trabalhador optar pela modalidade Saque aniversário, poderá contratar operações de crédito com garantia no valor a que tem direito, com acesso a empréstimos com taxas de juros especiais.


    Esta opção estará disponível após regulamentação do Conselho Curador do FGTS.


    Fonte: Medida Provisória (MP) 889/2019 / CAIXA - Adaptado pelo Guia Trabalhista.



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  • PIS/PASEP - Pagamento do Abono Salarial 2019/2020

    Publicado em 11/07/2019 às 12:00  


    O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT publicou a Resolução CODEFAT 834/2019 estabelecendo o calendário do pagamento do Abono Salarial para o exercício 2019/2020.

    O Calendário de Pagamento do Abono Salarial tem início em 25 de julho de 2019 e término em 30 de junho de 2020.

    O pagamento será feito pela Caixa Econômica Federal (aos beneficiários cadastrados no PIS) e pelo Banco do Brasil (aos beneficiários cadastrados no PASEP).

    O critério quanto ao prazo para o pagamento do Abono Salarial será:

    ·                     PIS - é considerado o mês de nascimento do trabalhador;

    ·                     PASEP -  é considerado o dígito final do número de inscrição do PASEP.

    Veja abaixo a tabela em relação ao critério e o prazo para pagamento do PIS e PASEP:


    Os Pagamentos do Abono Salarial decorrente da RAIS extemporânea nos termos do § 1º do art. 3º da Resolução CODEFAT 834/2019, serão disponibilizados no período de 04.11.2019 a 30.06.2020.

    O crédito em conta do valor do Abono Salarial - PIS será efetuado a partir do terceiro dia útil anterior ao início de cada período do calendário de pagamento da tabela acima.



    Os Pagamentos do Abono Salarial decorrente da RAIS extemporânea nos termos do § 1º do art. 3º da Resolução CODEFAT 834/2019, serão disponibilizados no período de 04.11.2019 a 30.06.2020.

    O crédito em conta do valor do Abono Salarial - PASEP será efetuado a partir do terceiro dia útil anterior ao início de cada período do calendário de pagamento da tabela acima.

    Fonte: Resolução CODEFAT 834/2019 - Adaptado pelo Guia Trabalhista.

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  • Prazo para pagamento do benefício termina em 28 de junho de 2019

    Publicado em 20/06/2019 às 16:00  

    O prazo para os trabalhadores sacarem o abono salarial relativo ao ano-base 2018 termina em 28 de junho de 2019, mas um grupo de mais de 2,2 milhões de pessoas ainda não retirou os valores a que têm direito. Isso significa que ainda há mais de R$ 6,5 bilhões de recursos do abono salarial disponíveis e que ainda não foram sacados, considerando o balanço de todo o Brasil.

    A região Sudeste concentra a maior parte das pessoas que têm direito ao abono e ainda não sacaram o dinheiro, com mais de 1,1 milhão de trabalhadores. Isso representa mais de R$ 3,1 bilhões disponíveis, esperando pelo cidadão. A região Norte é a que tem o menor número de pagamentos pendentes, totalizando cerca de 148 mil pessoas e R$ 367 milhões em caixa.


    Na região Sul, 440 mil trabalhadores ainda não fizeram o saque, e R$ 1,2 bilhão em benefícios ainda estão disponíveis. Já na região Nordeste, 353 mil não retiraram o dinheiro, com um total de aproximadamente R$ 1,2 bilhão à espera dos trabalhadores. A região Centro-Oeste tem quase 235 mil benefícios não pagos, cerca de R$ 603 milhões. 


    Os valores do abono salarial começaram a ser pagos em 17 de janeiro e, desde então, mais de 22,4 milhões de trabalhadores já retiraram os valores a que tinham direito, somando mais de R$ 17 bilhões liberados. O saque poderá ser realizado em agência bancária.



    Público-alvo


    Tem direito ao abono salarial calendário 2018/2019 quem estava inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, trabalhou formalmente por pelo menos 30 dias em 2018 com remuneração mensal média de até dois salários mínimos. Além disso, é importante que os dados do trabalhador tenham sido informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).


    Os valores são proporcionais ao tempo trabalhado formalmente no ano-base. Quem esteve empregado por todo o ano recebe o equivalente a um salário mínimo (R$ 998); quem trabalhou por apenas 30 dias pode sacar o valor mínimo, que é de R$ 84 - o equivalente a 1/12 do salário mínimo.


    Fonte: Receita Federal do Brasil



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  • Mais 2 milhões de trabalhadores ainda não sacaram o Abono Salarial do PIS ano-base 2017

    Publicado em 17/05/2019 às 12:00  


    Prazo para retirar o dinheiro termina em 28 de junho de 2019

    Os trabalhadores que ainda não sacaram o Abono Salarial ano-base 2017 têm até o dia 28 de junho para procurar uma agência bancária e retirar o dinheiro.

    O Abono Salarial ano-base 2017 começou a ser pago em 26 de julho de 2018. Os empregados da iniciativa privada, vinculados ao PIS, sacam o dinheiro na Caixa. Para os funcionários públicos (Pasep), a referência é o Banco do Brasil.

    Tem direito ao abono salarial calendário 2018/2019 quem estava inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, trabalhou formalmente por pelo menos 30 dias em 2017 com remuneração mensal média de até dois salários mínimos. Além disso, é preciso que os dados do trabalhador tenham sido informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

    O valor a que cada pessoa tem direito é proporcional ao tempo trabalhado formalmente no ano-base. Quem esteve empregado por todo o ano recebe o equivalente a um salário mínimo (R$ 998); quem trabalhou por apenas 30 dias pode sacar o valor mínimo, que é de R$ 84 - o equivalente a 1/12 do salário mínimo.

    Situação do Recebimento do Abono do PIS em 08/05/2019

    Fonte: Ministério da Economia/Secretária Especial de Previdência e Trabalho/Assessoria de Imprensa


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  • PIS/Pasep: Saiba quem tem direito e como sacar o dinheiro

    Publicado em 23/01/2019 às 17:00  


    O abono salarial do PIS/Pasep é um benefício que funciona como um 14º salário pago ao trabalhador de baixa renda.

    Qual o valor?

    O valor pago é de até um salário mínimo e varia de acordo com o tempo que a pessoa trabalhou. Se ela trabalhou o ano todo, recebe um salário mínimo. Se trabalhou um mês, ganha proporcionalmente: 1/12 do salário mínimo.

    Quem tem direito ao benefício?

    ·                     Quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano anterior

    ·                     Ganhou, no máximo, dois salários mínimos, em média, por mês

    ·                     Está inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos

    ·                     É preciso, ainda, que a empresa onde trabalhava tenha informado os dados corretamente ao governo.

    Como saber se tenho direito?

    Para saber se tem direito ao abono salarial, é possível fazer a consulta das seguintes maneiras:

    PIS (trabalhador de empresa privada):

    ·                     no Aplicativo Caixa Trabalhador

    ·                     no site da caixa (www.caixa.gov.br/PIS), clique em "Consultar pagamento"

    ·                     pelo telefone de atendimento da Caixa: 0800 726 0207

    ·                     pelo telefone 158 da central de atendimento do Ministério do Trabalho

    ·                     nos postos da Superintendência Regional do Trabalho, antiga DRT

    Pasep (servidor público):

    ·                     pelos telefones da central de atendimento do Banco do Brasil: 4004-0001 (capitais e regiões metropolitanas); 0800 729 0001 (demais cidades) e 0800 729 0088 (deficientes auditivos)

    ·                     pelo telefone 158 da central de atendimento do Ministério do Trabalho

    ·                     nos postos da Superintendência Regional do Trabalho, antiga DRT

    Onde é feito o saque?

    ·                     Funcionários de empresa privada, com Cartão Cidadão e senha cadastrada: o saque pode ser feito em caixas eletrônicos da Caixa ou em lotéricas

    ·                     Não tem o Cartão Cidadão? O saque é feito em uma agência da Caixa, com documento de identificação

    ·                     É correntista individual da Caixa? O abono será depositado diretamente na conta, caso haja saldo acima de R$ 1 e movimentação

    ·                     É servidor público? O saque é feito nas agências do Banco do Brasil, com documento de identificação. Servidores correntistas do banco recebem o dinheiro diretamente na conta. Mais informações sobre o Pasep podem ser obtidas pelo telefone do BB: 0800 729 0001

    Quando sacar o dinheiro?

    O saque do abono salarial é liberado aos poucos, conforme a data de nascimento (trabalhadores de empresas privadas) ou o número de inscrição no Pasep (servidores públicos). As datas de pagamento variam a cada ano.

    O que acontece com o dinheiro não sacado?

    Quem perde o prazo de saque do abono salarial fica sem o dinheiro, que vai para o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador). Porém, já houve casos de trabalhadores que conseguiram na Justiça o direito de receber o dinheiro após o fim do prazo.

    Fonte: Uol economia






  • Nascidos em Janeiro e Fevereiro Recebem Abono Salarial do PIS 2017 a Partir de 17/01/2019

    Publicado em 17/01/2019 às 17:00  


    Começa nesta quinta-feira (17/1/2019) o pagamento do sétimo lote do Abono Salarial PIS/PASEP 2018-2019, ano-base 2017.

    Podem receber o benefício os trabalhadores da iniciativa privada nascidos em janeiro e fevereiro e os servidores públicos com final de inscrição 5.

    A estimativa da Secretaria do Trabalho, do Ministério da Economia, é que mais de R$ 2,8 bilhões sejam pagos a aproximadamente 3,4 milhões de trabalhadores.

    Os correntistas da Caixa Econômica Federal, instituição bancária responsável pelo pagamento do PIS (iniciativa privada), terão os valores depositados em suas contas nesta terça-feira (15).

    Os não correntistas que possuem o Cartão do Cidadão e senha cadastrada, pode se dirigir a uma casa lotérica, a um ponto de atendimento CAIXA Aqui ou aos terminais de autoatendimento da CAIXA.

    A consulta pode ser feita pessoalmente, pela internet ou pelo telefone 0800-726 02 07.

    Direito

    Tem direito ao abono salarial ano-base 2017:

    ·                     Quem estava inscrito no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;

    ·                     Trabalhou formalmente por pelo menos 30 dias em 2017;

    ·                     Teve remuneração mensal média de até dois salários mínimos; e

    ·                     Teve seus dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

    O valor do benefício é proporcional ao tempo trabalhado formalmente em 2017. Assim, quem esteve empregado o ano todo recebe o valor cheio, equivalente a um salário mínimo (R$ 998).

    Quem trabalhou por apenas 30 dias recebe o valor mínimo, que é de R$ 84,00 - ou 1/12 do salário mínimo -, e assim sucessivamente, conforme tabela abaixo:



    Para os trabalhadores nascidos entre julho e dezembro, o Abono Salarial ano-base 2017 começou a ser pago em 2018. Os nascidos de janeiro a junho realizam o saque em 2019 (veja tabela abaixo).

    O prazo final de recebimento para todos os trabalhadores favorecidos pelo programa é 28 de junho de 2019, conforme calendário de pagamento abaixo:



    Fonte: Ministério da Economia - Secretaria de Previdência e Trabalho - Adaptado pelo Guia Trabalhista.





  • No Rio Grande do Sul, 92,6 mil trabalhadores têm R$ 67 milhões do Abono do PIS 2016 para receber

    Publicado em 03/11/2018 às 16:00  


    Benefício concedido a quem recebeu até dois salários mínimos mensais durante o período pode ser retirado até 28 de dezembro de 2018

    O valor do Abono Salarial ano-base 2016 ainda disponível para os trabalhadores do Rio Grande do Sul chega a quase R$ 67 milhões. Ao todo, 92,6 mil pessoas com direito ao benefício ainda não retiraram o dinheiro no estado. O prazo máximo para o saque nas agências bancárias é 28 de dezembro e não haverá nova prorrogação. Depois desta data, o recurso retornará ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). 
    Em toda a região Sul, 303,1 mil trabalhadores ainda têm mais de R$ 219 milhões a receber. O valor disponível em todo o Brasil chega a R$ 1,36 bilhão (veja tabela abaixo). São 1,85 milhão de trabalhadores que ainda não sacaram o benefício, o que corresponde a 7,56% do total das pessoas com direito ao abono de 2016.

    Quem recebe - Pode receber o abono salarial ano-base 2016 quem estava inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, trabalhou formalmente por pelo menos 30 dias em 2016 com remuneração mensal média de até dois salários mínimos (R$ 1.908) e teve seus dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

    A quantia destinada a cada trabalhador depende do tempo que ele trabalhou formalmente em 2016. Quem esteve empregado o ano todo recebe o valor cheio, que equivale a um salário mínimo (R$ 954). Quem trabalhou por apenas 30 dias recebe o valor mínimo, que é de 1/12, e assim sucessivamente.

    Trabalhadores da iniciativa privada devem procurar a Caixa Econômica Federal. A consulta pode ser feita pessoalmente, pela internet ou pelo telefone 0800-726 02 07. Para servidores públicos, a referência é o Banco do Brasil, que também fornece informações pessoalmente, pela internet ou pelo telefone 0800-729 00 01.




    Fonte: Ministério do Trabalho/Assessoria de imprensa





  • Começa hoje pagamento de quarto lote do Abono Salarial do PIS ano-base 2017

    Publicado em 18/10/2018 às 14:00  


    Pagamento beneficia cerca de 2 milhões de trabalhadores da iniciativa privada nascidos em outubro e servidores públicos com inscrição final 3

    Começa nesta quinta-feira (18/10/2018) o pagamento do quarto lote do abono salarial PIS/Pasep 2018-2019, ano-base 2017. O lote inclui os trabalhadores da iniciativa privada nascidos em outubro e os servidores públicos com final de inscrição 3.

    A estimativa do Ministério do Trabalho é que mais de R$ 1,5 bilhão sejam pagos a aproximadamente 2 milhões de trabalhadores. O PIS é pago na Caixa Econômica Federal e o Pasep, pelo Banco do Brasil. Correntistas da Caixa tiveram os valores depositados em suas contas na última terça-feira (16).

    Direito - Tem direito ao abono salarial ano-base 2017 quem estava inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, trabalhou formalmente por pelo menos 30 dias naquele ano, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos, e teve seus dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

    O valor do benefício é proporcional ao tempo trabalhado formalmente em 2017. Assim, quem esteve empregado o ano todo recebe o valor cheio, equivalente a um salário mínimo (R$ 954). Quem trabalhou por apenas 30 dias recebe o valor mínimo, que é de 1/12 do salário mínimo, e assim sucessivamente.

    Os trabalhadores nascidos entre julho e dezembro recebem o abono ainda este ano. Já os nascidos de janeiro a junho poderão realizar o saque em 2019 (veja tabela abaixo). O prazo final de recebimento para todos os trabalhadores favorecidos pelo programa é 28 de junho de 2019.


    Fonte: Ministério do Trabalho/Assessoria de imprensa





  • Calendário de Pagamento do PIS/PASEP

    Publicado em 05/09/2018 às 16:00  


    O Abono Salarial é financiado por recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que é vinculado ao Ministério do Trabalho, mas mantido principalmente pelas contribuições mensais de empresas e órgãos públicos. Ele é pago todos os anos aos trabalhadores que se enquadram nas regras do PIS/Pasep como complemento de renda.

    Para ter direito ao benefício é necessário ter trabalhado formalmente durante pelo menos 30 dias no ano-base (neste caso, 2017), com renda mensal média de até dois salários mínimos (R$ 1.908). Além disso, é necessário estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e ter seus dados declarados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

    A quantia a receber é proporcional ao tempo trabalhado no ano-base. Quem trabalhou durante todo o ano receberá o valor cheio, que corresponde a um salário mínimo (R$ 954). Já quem trabalhou durante um mês receberá o equivalente a 1/12 desse valor, e assim sucessivamente.

    Os trabalhadores que estavam vinculados a alguma empresa da iniciativa privada devem procurar uma agência da Caixa Econômica Federal ou casa lotérica para receber. Já os servidores públicos recebem no Banco do Brasil. Nos dois casos, quem for correntista desses bancos deve ter o valor depositado na conta corrente.

    O recurso não sacado retornará ao FAT, que, além do abono, também custeia o Seguro Desemprego e financia programas de Desenvolvimento Econômico.

    Fonte: Ministério do Trabalho/Assessoria de Imprensa





  • Trabalhadores Podem Retirar o Dinheiro das Cotas do PIS até 28 de Setembro/2018

    Publicado em 16/08/2018 às 10:00  

    Todos os Trabalhadores com direito ao saque das cotas do PIS poderão retirar o benefício, independente da idade.

     

    O prazo para o saque vai até 28 de setembro de 2018. O valor total disponível ultrapassa 29 bilhões de reais e beneficia 20 milhões de trabalhadores.

     

    Tem direito às cotas do PIS o trabalhador cadastrado no fundo PIS/PASEP entre 1971 e 04/10/1988, que ainda não sacou o saldo total de cotas na conta individual de participação.

     

    Os herdeiros legais de cotistas que não sacaram o saldo em vida, também poderão sacar o benefício nas agências da caixa.

     

    Para isso é preciso comprovar o parentesco por meio de documentação própria.

     

    Para saber se tem direito ao benefício o trabalhador pode consultar por um dos seguintes meios:

     

    ·                     pelo site da Caixa, informando o CPF ou PIS, a data de nascimento e se é ou não aposentado, conforme abaixo.

     

    ·                     pelo aplicativo caixa trabalhador; ou  pelo número 0800-7260207

    Fonte: Caixa - 14.08.2018 - Adaptado pelo Guia Trabalhista


     





  • PIS/PASEP - Abono Salarial 2016: mais de 98 mil trabalhadores são beneficiados com o novo prazo para saque no Rio Grande do Sul

    Publicado em 08/08/2018 às 16:00  


    Trabalhadores poderão retirar o dinheiro até 30 de dezembro de 2018, e o valor disponível para saque no estado chega a R$ 71,1 milhões

    Mais de 98 mil trabalhadores com direito ao Abono Salarial do PIS/Pasep ano-base 2016 que não receberam o benefício têm nova oportunidade para sacar o dinheiro. A reabertura do prazo foi autorizada, em resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). O prazo, que terminou em 29 de junho de 2018, foi reaberto em 26 de julho de 2018, e os trabalhadores terão até 30 de dezembro de 2018 para retirar o dinheiro. Vale lembrar que o pagamento do benefício referente a 2017 também começará a ser pago no dia 26 de julho de 2018.

    O valor do Abono Salarial ano-base 2016 disponível para saque no estado chega a R$ 71.113.976,91. Na região Sul, o benefício poderá ser retirado por mais de 318,1 mil trabalhadores, totalizando R$ 230.135.610,31.

    O valor que cada trabalhador tem para sacar depende de quanto tempo ele trabalhou formalmente em 2016. Quem trabalhou o ano todo recebe o valor cheio, que equivale a um salário mínimo (RS 954). Quem trabalhou por apenas 30 dias recebe o valor mínimo, que é R$ 80. 

    Nacional - No total, em todo o país, são quase dois milhões de trabalhadores que não sacaram o benefício, o que corresponde a 7,97% do total de pessoas com direito ao recurso. O valor ainda disponível chega a R$ 1,44 bilhão. Este é o terceiro ano consecutivo em que ocorre prorrogação - no ano passado, essa mesma medida foi tomada. A reabertura do prazo atende um pedido dos representantes dos trabalhadores no Codefat.

    Direito 

     

    Tem direito ao abono salarial ano-base 2016 quem estava inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos; trabalhou formalmente por pelo menos 30 dias em 2016 com remuneração mensal média de até dois salários mínimos; e teve seus dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

    Os trabalhadores da iniciativa privada devem procurar a Caixa. A consulta pode ser feita pessoalmente, pela internet ou no telefone 0800-726 02 07. Para os servidores públicos, a referência é o Banco do Brasil, que também fornece informações pessoalmente, pela internet e pelo telefone 0800-729 00 01.

    Fonte: Ministério do Trabalho/Assessoria de imprensa




  • DISCIPLINADA A FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS NORMAS RELATIVAS À CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES

    Publicado em 06/08/2018 às 14:00  


    Foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira, 31-7-2018, a Instrução Normativa 146 SIT, de 25-7-2018, para estabelecer diretrizes e disciplinar a fiscalização da aprendizagem prevista na CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1-5-43, em conformidade com o disposto no Decreto 5.598, de 1-12-2005.

    Dentre outras normas destacamos:

    - os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a contratar e matricular aprendizes nos cursos de aprendizagem, no percentual mínimo de 5 e máximo 15% das funções que exijam formação profissional;

    - na conformação numérica de aplicação do percentual, ficam obrigados a contratar aprendizes os estabelecimentos que tenham pelo menos 7 empregados contratados nas funções que demandam formação profissional até o limite máximo de 15%;

    - entende-se por estabelecimento todo complexo de bens organizado para o exercício de atividade econômica ou social do empregador;

    - as pessoas físicas que exerçam atividade econômica, inclusive o empregador rural, que possuam empregados regidos pela CLT estão enquadradas no conceito de estabelecimento;

    - os estabelecimentos condominiais, associações, sindicatos, igrejas, entidades filantrópicas, cartórios e afins, conselhos profissionais e outros, embora não exerçam atividades econômicas, estão enquadrados no conceito de estabelecimento, uma vez que exercem atividades sociais e contratam empregados pelo regime da CLT;

    - é assegurado à aprendiz gestante o direito à estabilidade provisória prevista na Constituição Federal;

    - durante o período da licença maternidade, a aprendiz se afastará de suas atividades, sendo-lhe garantido o retorno ao mesmo programa de aprendizagem, caso ainda esteja em curso, devendo a entidade formadora certificar a aprendiz pelos módulos que concluir com aproveitamento;

    - na hipótese de o contrato de aprendizagem alcançar o seu termo final durante o período de estabilidade, deverá o estabelecimento contratante promover um aditivo ao contrato, prorrogando-o até o último dia do período da estabilidade, ainda que tal medida resulte em contrato superior a 2 anos ou mesmo que a aprendiz alcance 24 anos.

    - as regras de estabilidade da aprendiz gestante previstas anteriormente se aplicam também à estabilidade acidentária.

    Estão legalmente dispensadas do cumprimento da cota de aprendizagem:

    - as microempresas e as empresas de pequeno porte, optantes ou não pelo Simples Nacional;

    - as entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional na modalidade aprendizagem, inscritas no Cadastro Nacional de Aprendizagem com curso validado.

    O contrato de aprendizagem deve ser pactuado por escrito e por prazo determinado com registro e anotação na CTPS, e para sua validade exige-se:

    - matrícula e frequência do aprendiz à escola, caso não tenha concluído o ensino médio;

    - inscrição do aprendiz em programa de aprendizagem, desenvolvido sob a orientação das entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica, a seguir relacionadas:

    a) entes do Sistema Nacional de Aprendizagem;

    b) escolas técnicas de educação;

    c) entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a assistência ao adolescente e à educação profissional, devidamente inscritas no Cadastro Nacional de Aprendizagem e registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA;

    d) entidades de prática desportiva das diversas modalidades filiadas ao Sistema Nacional do Desporto e aos Sistemas de Desporto dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    - programa de aprendizagem desenvolvido em conformidade com a regulamentação do Ministério do Trabalho.

    Ao aprendiz é garantido, preservada a condição mais benéfica:

    - o salário mínimo hora, considerado para tal fim o valor do salário mínimo nacional;

    - o salário mínimo regional fixado em lei, para os Estados que adotam o piso regional;

    - o piso da categoria previsto em instrumento normativo, quando houver previsão expressa de aplicabilidade ao aprendiz.

    O aprendiz maior de dezoito anos que labore em ambiente insalubre ou perigoso ou cuja jornada seja cumprida em horário noturno faz jus ao recebimento dos respectivos adicionais.

    O período de férias do aprendiz deve ser definido no programa de aprendizagem, observados os seguintes critérios:

    - para o aprendiz com idade inferior a 18 anos, deve coincidir, obrigatoriamente, com um dos períodos de férias escolares;

    - para o aprendiz com idade igual ou superior a 18 anos, deve coincidir, preferencialmente, com as férias escolares.

    Ao aprendiz é permitido o parcelamento das férias, em até 3 períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos, cada um.

    Nos contratos de aprendizagem com prazo de 2 anos de duração, é obrigatório o gozo das férias adquiridas no primeiro período aquisitivo.

    As férias coletivas concedidas aos demais empregados do estabelecimento serão consideradas como licença remunerada, não sendo, pois, consideradas como período de férias para o aprendiz, quando:

    - divergirem do período de férias previsto no programa de aprendizagem;

    - não coincidirem com o período de férias escolares para os aprendizes menores de dezoito anos de idade;

    - houver atividades teóricas na entidade formadora durante o período das férias coletivas.

    A fiscalização para verificação do cumprimento de cotas de aprendizagem se dará, prioritariamente, na modalidade de fiscalização indireta com notificação encaminhada via postal com AR - Aviso de Recebimento ou outro meio que assegure a comprovação do recebimento.

    Descaracterizada a aprendizagem, caberá a lavratura dos autos de infração pertinentes, e o contrato de trabalho passará a ser considerado por prazo indeterminado, com as consequências jurídicas e financeiras decorrentes ao responsável.

    Fonte: COAD/Preussler Advogados





  • Rio Grande do Sul tem 117 mil trabalhadores com direito a sacar R$ 85 milhões do Abono Salarial ano-base 2016

    Publicado em 22/06/2018 às 14:00  


    Prazo para sacar até R$ 954 vence no dia 29/6/2018; recursos não retirados retornam para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT)

    O Rio Grande do Sul tem 117.235 trabalhadores com direito a receber o Abono Salarial do PIS/Pasep ano-base 2016 que ainda não sacaram o benefício. O prazo para retirar o dinheiro, que pode chegar a um salário mínimo (R$ 954), termina no próximo dia 29/6/2018. Somado, o montante disponível no estado é de R$ 84,9 milhões. Os recursos não sacados retornam ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

    O ministro do Trabalho, Helton Yomura, lembra que o FAT beneficia os trabalhadores por meio do Seguro-Desemprego, mas diz que os beneficiários não podem deixar de pesquisar se têm direito ao Abono. "Mesmo que o FAT seja uma ferramenta dos trabalhadores, o Abono está disponível neste momento e pode auxiliar na renda das famílias, dando um fôlego para quem não está com as contas em dia", afirma.

    O Abono Salarial ano-base 2016 começou a ser pago em 27 de julho de 2017. Desde então, 22,2 milhões de trabalhadores foram pagos em todo o Brasil, de acordo com a última atualização. Os valores sacados atingiram R$ 16,4 bilhões. Ainda há R$ 1,6 bilhão à disposição dos trabalhadores.

    Quem tem direito


    Para ter direito ao Abono Salarial do PIS/Pasep é necessário ter trabalhado formalmente por pelo menos um mês em 2016 com remuneração média de até dois salários mínimos. Além disso, o trabalhador tinha de estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e ter tido seus dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).


    De acordo com o chefe da divisão do Abono Salarial do Ministério do Trabalho, Márcio Ubiratan Brito, a quantia que cada trabalhador tem para receber é proporcional ao número de meses trabalhados formalmente no ano-base e varia de R$ 80 a R$ 954.

    Quem trabalhou durante todo o ano recebe o valor cheio. Quem trabalhou por apenas 30 dias recebe o valor mínimo. "Se a pessoa trabalhou um mês, recebe 1/12 do valor, se trabalhou dois meses, 2/12, e assim sucessivamente", explica. 


    Os empregados da iniciativa privada, vinculados ao PIS, sacam o dinheiro na Caixa. O banco disponibiliza uma página para que o trabalhador consulte se tem direito a receber o valor. Para isso, é preciso informar o número do PIS (geralmente registrado na carteira de trabalho) e digitar a senha. Quem não tem senha, pode cadastrar uma na página de consulta. 

    Para os funcionários públicos, a referência é o Banco do Brasil. O banco disponibiliza um aplicativo que precisa ser baixado e instalado para que o trabalhador consulte se tem direito e o valor do benefício.


    Fonte: Ministério do Trabalho/Assessoria de Imprensa





  • Governo amplia saques do Fundo PIS/Pasep

    Publicado em 15/06/2018 às 16:00  


    Medida vale para brasileiros de qualquer idade que trabalharam formalmente entre 1971 e 1988 e ainda não retiraram o benefício

    O governo federal anunciou nesta quarta-feira (13/6/2018) mais uma medida para beneficiar os trabalhadores brasileiros. O presidente Michel Temer sancionou o Projeto de Lei de Conversão 08/2018, aprovado pelo Congresso Nacional, que universaliza o saque dos recursos do extinto Fundo PIS/Pasep. Com isso, todas as pessoas que trabalharam formalmente entre 1971 e 1988 e ainda não sacaram o dinheiro do Fundo poderão retirar o benefício, independentemente da idade. A iniciativa vai atender 28,7 milhões de trabalhadores.

    Para mais informações:

    - Trabalhadores celetistas vinculados ao PIS devem buscar informações na Caixa.


    - Servidores públicos vinculados ao Pasep devem buscar informações no Banco do Brasil.

    Ao assinar a medida, o presidente lembrou a importância de divulgar a informação para que o maior número possível de brasileiros conhecesse esse direito e retirasse o dinheiro. "Estou seguro que essa medida será muito bem recebida pelas famílias brasileiras. Poderá ajudar a pagar uma dívida, realizar uma pequena reforma ou levar adiante um projeto eventualmente adiado", afirmou Temer.

    O ministro do Trabalho, Helton Yomura, lembrou que até 2017 os trabalhadores só podiam sacar os recursos do fundo ao se aposentarem, completarem 70 anos ou se tivessem algum tipo de doença grave. Em agosto do ano passado, graças a iniciativas adotadas pelo governo de Michel Temer, a idade mínima já havia caído para 60 anos. Agora, será para todas as pessoas.

    "O objetivo maior de tudo isso é contribuir para que as famílias tenham certo alívio financeiro, para estarem em melhores condições de enfrentar momentos de dificuldade, que recebam um aporte para quitar suas dívidas e voltar a ter capacidade de financiamento", frisou o ministro (leia aqui o discurso na íntegra)

     

    Desde agosto do ano passado, quando a idade mínima para o saque foi reduzida, os trabalhadores já sacaram R$ 5 bilhões do Fundo PIS/Pasep. Com a mudança que acaba com o limite de idade, esse valor pode subir para R$ 39,3 bilhões, dinheiro que pode gerar um impacto de até 0,55 pontos percentuais no PIB brasileiro.

    Um calendário de saques será divulgado nos próximos dias, mas os trabalhadores com menos de 60 anos, que são 16 milhões de pessoas e representam a maioria dos brasileiros com direito ao benefício, devem ter prazo até 28 de setembro para retirar o dinheiro do fundo. Para os demais, o recurso continuará disponível depois dessa data.

    Quem trabalhou na iniciativa privada terá de sacar o dinheiro nas agências da Caixa. Para quem era servidor público, a referência será o Banco do Brasil. Os correntistas desses bancos devem ter os valores depositados em suas contas. Já os demais trabalhadores precisarão ir pessoalmente até uma agência. O valor da cota de cada trabalhador vai depender de quanto ele ganhava na época, pois o depósito da empresa era proporcional ao salário do empregado.

    O secretário executivo do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Gleisson Rubin, lembrou que de 1988 até agora a União administrou os recursos do Fundo, que foram aplicados e tiveram correção. Ou seja, os trabalhadores não perderam dinheiro. O que muda agora é que eles terão autonomia para aplicar o recurso como desejarem. "São recursos dos trabalhadores que estão há 30 anos sendo corrigidos e aplicados, mas agora poderão ser utilizados naquela prioridade que o próprio titular da conta entender que seja a mais adequada", ponderou.

    Entenda o caso

    Até 1988, os empregadores depositavam o dinheiro do PIS/Pasep em contas vinculadas aos trabalhadores, como fazem hoje com o FGTS. A Constituição mudou. Os empresários deixaram de depositar o dinheiro para os trabalhadores e passaram a depositar à União, que usa o recuso no pagamento de Seguro-Desemprego e Abono Salarial. Porém, os valores depositados nas contas vinculadas antes da mudança constitucional permaneceram lá. Para sacar do dinheiro, foram estabelecidas condições específicas. O trabalhador teria que se aposentar, completar 70 anos de idade ou apresentar alguma doença grave, listada na lei.

    O recurso continuou sendo do trabalhador, mas passou a ser administrado pela União, que aplica e corrige os valores.

    Em 2017, o presidente Michel Temer tomou duas medidas importantes em relação a esse dinheiro. Primeiro, enviou ao Congresso Nacional a Medida Provisória 797, que reduziu a idade dos saques para 62 anos, no caso das mulheres, e 65 anos, no caso dos homens. Em seguida, editou nova MP, a 813, que reduziu a idade para 60 anos tanto para mulheres quanto para homens.

    Agora, com a sanção do Projeto de Lei enviado pelo Congresso, acabam os limites de idade, e o saque pode ser feito por todos os trabalhadores com recursos depositados no extinto Fundo PIS/Pasep.

     
    Fonte: Ministério do Trabalho/Assessoria de Imprensa





  • 127 mil trabalhadores do Rio Grande do Sul ainda não sacaram o Abono Salarial do PIS de 2016

    Publicado em 04/06/2018 às 12:00  


    Prazo para retirar o dinheiro termina em 29 de junho  de 2018

    Os trabalhadores que ainda não sacaram o Abono Salarial ano-base 2016 têm um mês para procurar uma agência bancária e retirar o dinheiro. A data final para os saques é 29 de junho de 2018 e não há previsão de prorrogação do prazo. No Rio Grande do Sul, 127.137 pessoas com direito ao benefício ainda não resgataram o recurso. O valor soma R$ 92,14 milhões. 

    O Abono Salarial ano-base 2016 começou a ser pago em 27 de julho de 2017. Desde então, já foram pagos 1.325.100 trabalhadores no estado, o que representa 91,25% do total. Os valores sacados até 30 de abril (última atualização) somam R$ 960,41 milhões. 

    O ministro do Trabalho, Helton Yomura, lembra que depois de 29 de junho o valor destinado ao Abono Salarial retornará para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) para pagamento de Seguro-Desemprego e do Abono Salarial do próximo ano. "Se você se enquadra no perfil dos trabalhadores que têm direito ao benefício, não deixe de procurar uma agência bancária e verificar se tem dinheiro para receber. Não corra o risco de não conseguir sacar o benefício por ter deixado de checar se tinha direito a ele", aconselha o ministro. 

    Para ter direito ao Abono Salarial do PIS/Pasep é necessário ter trabalhado formalmente por pelo menos um mês em 2016 com remuneração média de até dois salários mínimos. Além disso, o trabalhador tinha de estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e ter tido seus dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

     

    Trabalhadores com direito ao benefício

    Valor Total  Pago

    Benefícios não pagos

    Valores disponíveis para Saque (R$)

    Identificados

    Pagos

    Taxa Cobertura

    (R$)

    NORTE

    1.411.216

    1.251.193

    88,66%

    938.340.945,52

    160.023

    120.357.573,54

    AC

    65.635

    59.728

    91,00%

    45.869.072,04

    5.907

    4.536.375,04

     AP

    60.201

    54.097

    89,86%

    40.300.031,70

    6.104

    4.547.228,01

    AM

    321.755

    288.567

    89,69%

    210.351.558,00

    33.188

    24.192.466,59

    PA  

    591.252

    509.955

    86,25%

    389.652.963,18

    81.297

    62.118.455,45

    RO

    178.994

    166.996

    93,30%

    123.057.843,70

    11.998

    8.841.217,81

    RR

    49.862

    41.784

    83,80%

    30.805.522,84

    8.078

    5.955.557,47

    TO

    143.517

    130.066

    90,63%

    98.303.954,06

    13.451

    10.166.273,17

    NORDESTE

    5.532.440

    5.125.626

    92,65%

    3.925.926.232,54

    406.814

    312.072.019,36

    AL

    320.528

    305.533

    95,32%

    230.201.991,28

    14.995

    11.297.892,07

    BA

    1.444.874

    1.322.094

    91,50%

    1.009.843.933,18

    122.780

    93.782.014,07

     CE

    978.113

    915.394

    93,59%

    706.442.619,66

    62.719

    48.402.518,11

    MA

    430.168

    383.628

    89,18%

    293.320.852,08

    46.540

    35.584.348,52

    PB

    444.050

    392.789

    88,46%

    308.630.874,20

    51.261

    40.277.928,46

    PE

    1.006.511

    951.174

    94,50%

    720.808.314,12

    55.337

    41.934.882,24

    PI

    274.573

    268.224

    97,69%

    206.965.466,06

    6.349

    4.898.979,00

    RN

    388.196

    361.402

    93,10%

    276.912.661,08

    26.794

    20.530.040,90

     SE

    245.427

    225.388

    91,84%

    172.799.520,88

    20.039

    15.363.415,97

    CENTRO-OESTE

    1.999.549

    1.720.013

    86,02%

    1.244.804.863,16

    279.536

    204.608.850,01

    DF

    506.423

    351.068

    69,32%

    260.933.257,20

    155.355

    115.468.473,84

    GO

    805.734

    745.604

    92,54%

    540.344.121,04

    60.130

    43.576.606,35

    MT

    365.957

    331.034

    90,46%

    233.727.381,88

    34.923

    24.657.471,31

    MS

    321.435

    292.307

    90,94%

    209.800.103,04

    29.128

    20.906.298,52

    SUDESTE

    11.503.570

    10.372.561

    90,17%

    7.612.732.092,86

    1.131.009

    829.998.564,24

    ES

    546.946

    479.586

    87,68%

    357.807.301,27

    67.360

    50.255.636,76

     MG

    2.875.981

    2.632.629

    91,54%

    1.965.674.749,48

    243.352

    181.700.832,76

     RJ

    2.175.722

    1.909.791

    87,78%

    1.403.815.049,75

    265.931

    195.475.808,61

    SP

    5.904.921

    5.350.555

    90,61%

    3.885.434.992,36

    554.366

    402.566.286,11

    SUL

    4.073.593

    3.670.747

    90,11%

    2.661.960.813,98

    402.846

    292.045.068,44

    PR

    1.553.945

    1.406.608

    90,52%

    1.023.591.948,44

    147.337

    107.217.481,28

    RS

    1.452.237

    1.325.100

    91,25%

    960.410.160,82

    127.137

    92.146.756,18

    SC

    1.067.411

    939.039

    87,97%

    677.958.704,72

    128.372

    92.680.830,98

    TOTAL BRASIL

    24.520.368

    22.140.140

    90,29%

    16.383.764.948,06

    2.380.228

    1.759.082.075,58

    O chefe de divisão do Abono Salarial do Ministério do Trabalho, Márcio Ubiratan Brito, explica que a quantia que cada trabalhador tem para receber é proporcional ao número de meses trabalhados formalmente no ano-base e varia de R$ 80 a R$ 954. Quem trabalhou durante todo o ano recebe o valor cheio. Quem trabalhou por apenas 30 dias recebe o valor mínimo. "Se a pessoa trabalhou um mês, recebe 1/12 do valor, se trabalhou dois meses, 2/12, e assim sucessivamente", explica.  

    Os empregados da iniciativa privada, vinculados ao PIS, sacam o dinheiro na Caixa. Para os funcionários públicos, a referência é o Banco do Brasil.

     

    Abono Salarial Ano-Base 2016* 

    *Até 30 de abril

     

    Para mais informações:

    ·                     Alô Trabalho do Ministério do Trabalho: 158 


    . Caixa: 0800-726 02 07


    . Banco do Brasil: 0800-729 00 01

    (As ligações são gratuitas de telefone fixo e podem ser feitas de qualquer cidade brasileira)

     

     Fonte: Ministério do Trabalho/Assessoria de Imprensa





  • Quem tem direito ao Abono Salarial do PIS

    Publicado em 09/04/2018 às 14:00  


    Para ter direito ao benefício é necessário ter trabalhado formalmente por pelo menos um mês em 2016 com remuneração média de até dois salários mínimos. Além disso, o trabalhador tinha de estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e ter tido seus dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais). 

    Fonte: Ministério do Trabalho/Assessoria de Imprensa





  • Abono Salarial ano-base 2016 libera mais de R$ 270 milhões para o estado do RS

    Publicado em 19/03/2018 às 14:00  


    Recursos estão disponíveis para 373,8 mil trabalhadores  

    Trabalhadores do Rio Grande do Sul devem ficar atentos ao calendário de saque do Abono Salarial do PIS/ Pasep ano-base 2016. O Ministério do Trabalho liberou a partir de 15/3/2018 o pagamento do benefício para quem é da iniciativa privada e nasceu nos meses de maio e junho/2018. Também a partir desta data serão pagos os servidores públicos com final da inscrição 8 e 9. Este é o último lote de pagamento. Com isso, quem se enquadra na regra do abono terá o dinheiro liberado. O prazo final para o saque é 29 de junho. A partir daí, o recurso volta para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). 

    Os recursos disponíveis aos trabalhadores do estado somam R$ 270.402.467,71. No total, 373.871 beneficiários ainda não realizaram o saque. O valor que cada trabalhador tem para receber é proporcional à quantidade de meses trabalhados formalmente no ano-base e varia de R$ 80 a R$ 954. Quem trabalhou durante todo o ano recebe o valor cheio. Quem trabalhou por apenas 30 dias recebe o valor mínimo. E assim sucessivamente.  Os empregados da iniciativa privada, vinculados ao PIS, sacam o dinheiro na Caixa. Para os funcionários públicos, a referência é o Banco do Brasil. 

    No Brasil 

    O Abono Salarial ano-base 2016 começou a ser pago em 27 de julho de 2017. Desde então, 17.978.582 trabalhadores já receberam o benefício, o que representa 73,3% do total. Os valores sacados até agora somam mais de R$ 13,2 bilhões. Mas ainda há um valor superior a R$ 4,8 bilhões disponíveis. 

    O ministro interino do Trabalho, Helton Yomura, lembra que o FAT é a fonte de pagamento do Abono Salarial e do Programa de Seguro-Desemprego. Portanto, o dinheiro que não for usado para pagar esses benefícios agora, será usado no pagamento de benefícios posteriores. "Os recursos do FAT são para os trabalhadores. Esse dinheiro do abono é um direito histórico e importante que foi conquistado. Portanto, não deixe de ver se tem direito ao benefício e, caso tenha, procure uma agência bancária e faça o saque", reforça.

    SAIBA MAIS 

     

    Quem tem direito ao Abono Salarial:

     

    Para ter direito ao benefício é necessário ter trabalhado formalmente por pelo menos um mês em 2016 com remuneração média de até dois salários mínimos. Além disso, o trabalhador tinha de estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e ter tido seus dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais). 

     

    Para mais informações:


    Alô Trabalho do Ministério do Trabalho: 158

     
    . Caixa: 0800-726 02 07


    . Banco do Brasil: 0800-729 00 01

     

    (As ligações são gratuitas de telefone fixo e podem ser feitas de qualquer cidade brasileira)

     

    Fonte: Ministério do Trabalho/Assessoria de Imprensa


     





  • Pagamento do Abono Salarial ano-base 2015 se encerra em 28/12/2017

    Publicado em 10/12/2017 às 14:00  

    N ão haverá nova prorrogação

     

    Trabalhadores com direito ao Abono Salarial ano-base 2015 que ainda não sacaram o benefício têm menos de um mês para procurar uma agência bancária e retirar o dinheiro. O prazo final é 28 de dezembro de 2017, e não haverá nova prorrogação.

     

    O Abono Salarial ano-base 2015 é para quem trabalhou formalmente em 2015 e se enquadra nos seguintes critérios: estava vinculado formalmente a uma empresa ou órgão público por pelo menos 30 dias naquele ano; tinha remuneração média de até dois salários mínimos no período trabalhado; estava inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos; e teve seus dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

     

    O valor que cada trabalhador tem para receber é proporcional à quantidade de meses trabalhados formalmente em 2015. Quem trabalhou o ano todo recebe o valor na íntegra. Quem trabalhou um mês, por exemplo, recebe 1/12 do valor, e assim sucessivamente. Os pagamentos variam de R$ 79 a R$ 937.

    O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, faz um alerta aos trabalhadores: "O dinheiro do abono salarial é do trabalhador, e pode ajudar muito neste final de ano. Então, se você trabalhou formalmente em 2015, não deixe de ver se têm direito ao benefício, e procure uma agência bancária para sacá-lo."

     

    Quem trabalhava na iniciativa privada pode retirar o dinheiro em qualquer agência da Caixa do país ou em uma casa lotérica. Servidores públicos devem procurar o Banco do Brasil.

     

    Metade de todo esse recurso está no Sudeste, principalmente nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais. O chefe de divisão do Abono Salarial do Ministério do Trabalho, Márcio Ubiratan, lembra que esse recurso é dos trabalhadores, e aconselha as pessoas a verificarem se têm direito ao benefício.

     

    Para saber se tem direito

     

    Existem várias maneiras de saber se o trabalhador tem direito ao benefício. O chefe de divisão do Abono Salarial no Ministério do Trabalho, Márcio Ubiratan Brito, explica que uma consulta simples e rápida pode ser feita no site do Ministério do Trabalho. Essa mesma consulta pode ser feita diretamente no link. É necessário ter em mãos o número do PIS ou do CPF e a data de nascimento.

     

    "Nesses links, nós disponibilizamos no site do Ministério a lista com os nomes de todos os trabalhadores com direito ao abono de 2015. O trabalhador pode consultar essa lista. Se o nome dele estiver lá e ele ainda não tiver sacado o benefício, basta dirigir-se ao banco e fazer o saque", orienta.

     

    Também é possível saber sobre o benefício procurando as agências bancárias ou ligando para o Alô Trabalho, que atende pelo número 158. As ligações são gratuitas de telefone fixo em todo o país. A Caixa fornece a informação aos beneficiários do PIS também pelo telefone 0800-726 02 07. O Banco do Brasil atende os beneficiários do Pasep no número 0800-729 00 01.


    Fonte: Ministério do Trabalho /Assessoria de Imprensa

     





  • Liberado o quinto lote de pagamento do Abono Salarial do PIS/PASEP

    Publicado em 16/11/2017 às 16:00  

    Poderão sacar o benefício trabalhadores privados nascidos em novembro e servidores públicos com final de inscrição 4

     

    O Ministério do Trabalho (MTb) libera a partir desta sexta (17/11/2017) o pagamento do Abono Salarial do PIS/ Pasep ano-base 2016 para os trabalhadores da iniciativa privada nascidos no mês de novembro. Também a partir dessa data serão pagos os servidores públicos com final da inscrição 4. Esse é o quinto lote de pagamento. Os trabalhadores vinculados ao PIS retiram o dinheiro nas agências da Caixa ou casas lotéricas de todo o país. Os vinculados ao Pasep sacam o benefício no Banco do Brasil.

     

    O Abono Salarial ano-base 2016 começou a ser pago em 27 de julho deste ano. Já foram liberados os recursos para os trabalhadores privados nascidos em julho, agosto, setembro e outubro e para os servidores com finais de inscrição 0, 1, 2 e 3.

     

    Para ter direito ao benefício é necessário ter trabalhado formalmente por pelo menos um mês em 2016, com remuneração média de até dois salários mínimos. Além disso, o trabalhador precisa estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e ter seus dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).



    Calendário do PIS*

     

    *O crédito em conta para correntistas da Caixa será efetuado dois dias antes da data estabelecida para o saque



    Calendário do Pasep**

    **O crédito em conta para correntistas do Banco do Brasil será efetuado a partir do terceiro dia útil anterior ao início de cada período de pagamento.


    Para mais informações

     

    . Alô Trabalho do Ministério do Trabalho: 158 


    . Caixa: 0800-726 02 07


    . Banco do Brasil: 0800-729 00 01


    (As ligações são gratuitas de telefone fixo e podem ser feitas de qualquer cidade brasileira)

     

    Fonte: Ministério do Trabalho /Assessoria de Imprensa/ Graziela Andreatta


     





  • Ministério do Trabalho lança aplicativo para consulta do Abono Salarial do PIS 2015

    Publicado em 03/10/2017 às 16:00  

    Mais de 1,46 milhão de trabalhadores ainda não sacaram os recursos, que chegam a R$ 1,018 bilhão; prazo foi prorrogado até 28 de dezembro de 2017 

     

    Trabalhadores de todo o Brasil podem verificar se têm direito ao saque do Abono Salarial do PIS/Pasep - Ano Base 2015 em um aplicativo para aparelhos móveis lançado pelo Ministério do Trabalho (MTb). Um levantamento divulgado nesta semana pela Coordenação do Abono Salarial do MTb revelou que mais de 1,46 milhão de pessoas ainda não sacaram os recursos disponíveis, que chegam a R$ 1,018 bilhão. 

     

    O prazo para os saques, que terminaria no dia 30 de junho, foi prorrogado e vai até 28 de dezembro deste ano. "O prazo foi ampliado para beneficiar esses trabalhadores que estavam deixando o dinheiro para trás. É um recurso que pode ajudar muito no sustento do dessas famílias e, por isso, é importante não deixar para a última hora. E agora ainda existe a facilidade de fazer a consulta pelo aplicativo do Ministério", salienta o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira. 

     

    O saque foi reaberto no dia 27 de julho. O volume já retirado, contando todo o calendário de pagamento, iniciado em 2016, chega a R$ 15,99 bilhões. Foram beneficiados 24,26 milhões de trabalhadores, o equivalente a 93,98% do total previsto. Ainda há, portanto, mais de R$ 1,01 bilhão esperando pelo saque, segundo estimativa que leva em consideração a média dos valores já retirados por trabalhador, de R$ 697. 

     

    A maior parte dos recursos é para trabalhadores da região Sudeste, onde estão disponíveis R$ 536,54 milhões para 773,84 mil beneficiários. São Paulo é o estado com mais saques pendentes - são 445,95 mil participantes do PIS/Pasep identificados, que ainda não retiraram um montante de R$ 305,53 milhões. 

     

    É mais do que o dobro dos 159,02 milhões de trabalhadores que podem sacar um total de R$ 111,46 milhões no Rio de Janeiro, ou do que os 142,68 mil que podem retirar R$ 101,05 milhões em Minas Gerais. 

    A região Sul é a segunda na lista de valores disponíveis, com um montante de R$ 182,27 milhões para 265,70 mil trabalhadores. O Paraná desponta com o maior número de pendências, tendo R$ 67,39 milhões par serem divididos entre 97,71 mil participantes do sistema. Em seguida vêm o Rio Grande do Sul, com R$ 60,80 milhões para 89,05 mil trabalhadores, e Santa Catarina, que têm R$ 54,07 milhões liberados para saque a 78,93 mil pessoas. 

     

    A região com o maior número de saques relativos, até agosto, foi o Nordeste. De 5,49 milhões de trabalhadores com direito, mais de 5,31 milhões já retiraram o dinheiro, atingindo 96,73% do total. Restam R$ 130,63 milhões para outros 179,54 mil cadastrados no PIS/Pasep. A maior parte dos recursos no Nordeste é para 47,03 mil baianos, que têm R$ 34,16 milhões à disposição. Depois vem Pernambuco, com R$ 27,55 milhões esperando por 38,30 mil trabalhadores, e o Ceará, onde 37,85 mil trabalhadores ainda podem sacar R$ 700,68 milhões. 

     

    O destaque no Nordeste é a Paraíba, estado que já realizou 97,90% dos saques previstos, o maior índice do País. Restam ainda R$ 6,55 milhões para 8,73 mil paraibanos. 

     

    Quem tem direito -  A decisão de ampliar o prazo para a retirada do Abono Salarial de 2015 foi anunciada pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), no final de junho. Pela decisão, tem direito ao dinheiro quem estava inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos; trabalhou formalmente por pelo menos 30 dias em 2015, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos; e teve seus dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais). Os recursos do PIS, de trabalhadores da iniciativa privada, podem ser sacados na Caixa; e os do Pasep, para funcionários públicos, no Banco do Brasil. 

     

    Baixe o aplicativo -  Segundo a Coordenação do Abono Salarial do MTb, as bases de consultas do benefício foram atualizadas para facilitar ao cesso dos trabalhadores. O coordenador do Abono, Márcio Ubiratan, explica que o novo aplicativo pode ser baixado na  Playstore.  BAIXE AQUI

     

    Ubiratan lembra, também, que os endereços de consulta no portal do Ministério do Trabalho permanecem os mesmos. A consulta individual pode ser feita pelo link verificasd.mtb.gov.br/abono e o PDF com as informações por estados está disponível no link verificasd.mtb.gov.br/abonouf 

     

    Regiões / Estados

    Identificados

    (1)

    Pagos (1)

    Taxa Cobertura

    Valor Pago R$

    (1)

    Não Pagos

    Disponível

    R$ (2)

    NORTE

    1.385.009

    1.301.036

    93,94%

    926.929.729,55

    83.973

    59.872.638,28

     Acre

    63.302

    61.812

    97,65%

    44.631.386,80

                    1.490

    1.075.855,28

     Amapá

    57.203

    52.538

    91,84%

    36.863.846,53

                    4.665

    3.273.246,87

     Amazonas

    334.020

    311.411

    93,23%

    215.987.971,92

                  22.609

    15.681.116,14

     Pará  

    565.310

    525.456

    92,95%

    382.909.606,44

                  39.854

    29.042.354,56

     Rondônia

    179.672

    170.925

    95,13%

    118.757.546,92

                    8.747

    6.077.357,10

     Roraima

    44.089

    42.621

    96,67%

    29.592.975,08

                    1.468

    1.019.274,24

     Tocantins

    141.413

    136.273

    96,37%

    98.186.395,86

                    5.140

    3.703.434,10

    NORDESTE

    5.491.459

    5.311.912

    96,73%

    3.868.918.072,80

    179.547

    130.633.582,32

     Alagoas

    322.362

    314.036

    97,42%

    225.600.769,88

                    8.326

    5.981.327,01

     Bahia

    1.413.509

    1.366.478

    96,67%

    992.570.495,10

      47.031

    34.161.971,84

     Ceará

    991.232

    953.382

    96,18%

    700.686.228,42

                  37.850

    27.817.783,16

     Maranhão

    418.420

    401.872

    96,05%

    289.659.154,13

                  16.548

    11.927.379,07

     Paraíba

    415.227

    406.488

    97,90%

    304.738.433,92

                    8.739

    6.551.507,48

     Pernambuco

    1.013.325

    975.021

    96,22%

    701.446.339,99

                  38.304

    27.556.535,30

     Piauí

    284.538

    281.802

    99,04%

    206.030.513,37

                    2.736

    2.000.338,84

    Rio Gr. do Norte

    391.446

    379.418

    96,93%

    277.268.316,12

    12.028

    8.789.734,03

    Sergipe

    241.400

    233.415

    96,69%

    170.917.821,87

                    7.985

    5.847.005,58

    CENTRO-OESTE

    1.918.379

    1.759.615

    91,72%

    1.204.854.433,49

    158.764

    109.126.050,70

    Distrito Federal

    411.829

    355.032

    86,21%

    248.331.498,85

                  56.797

    39.727.360,18

    Goiás

    810.834

    757.646

    93,44%

    520.600.970,25

                  53.188

    36.547.047,57

     Mato Grosso

    372.445

    344.758

    92,57%

    230.703.940,35

                  27.687

    18.527.488,84

     Mato G. do Sul

    323.271

    302.179

    93,48%

    205.218.024,04

                  21.092

    14.324.154,10

    SUDESTE

    11.414.376

    10.640.532

    93,22%

    7.395.517.157,88

    773.844

    536.546.110,13

     Espírito Santo

    531.396

    505.218

    95,07%

    356.864.062,60

                  26.178

    18.491.002,76

     Minas Gerais

    2.881.229

    2.738.541

    95,05%

    1.939.579.725,20

                142.688

    101.059.196,06

     Rio de Janeiro

    2.145.324

    1.986.304

    92,59%

    1.392.313.990,85

                159.020

    111.466.205,99

     São Paulo

    5.856.427

    5.410.469

    92,39%

    3.706.759.379,23

                445.958

    305.529.705,33

    SUL

    4.059.242

    3.793.534

    93,45%

    2.602.319.065,33

    265.708

    182.273.402,92

     Paraná

    1.546.036

    1.448.317

    93,68%

    998.874.842,65

                  97.719

    67.394.811,18

     Rio Gr. do Sul

    1.475.672

    1.386.619

    93,97%

    946.766.755,41

                  89.053

    60.804.316,02

     Santa Catarina

    1.037.534

    958.598

    92,39%

    656.677.467,27

                  78.936

    54.074.275,72

    TOTAL BRASIL

    24.268.465

    22.806.629

    93,98%

    15.998.538.459,05

    1.461.836

    1.018.451.784,34

     

    Abono Salarial 2015 - prorrogação do Calendário 2016/2017*  

     

    * Atualizado no período de julho/2016 a agosto/2017

     

    (1) O quantitativo de participantes Identificados, Pagos e Valores Pagos, são dados parciais e referem-se ao período de 01/07/2016 a 31/08/2017.    

                                                                                   

    (2) O valor disponível levou em consideração a média do valor pago a cada trabalhador.

     

    Fonte: Ministério do Trabalho/ Assessoria de Imprensa






  • Cotas do Fundo PIS/Pasep começam a ser pagas em outubro/2017

    Publicado em 30/09/2017 às 15:00  

    Cerca de 7,8 milhões de brasileiros possuem algum valor para receber

     

    O governo federal divulgou o calendário de liberação das cotas do antigo Fundo PIS/Pasep. Os primeiros trabalhadores começam a sacar o valor em 19 de outubro, e o pagamento se encerra em dezembro (veja no calendário abaixo). Cerca de 7,8 milhões de trabalhadores que estavam cadastrados no PIS/Pasep antes de 4 de outubro de 1988 possuem algum valor para receber. A soma chega a R$ 15,2 bilhões.

     

    Poderão sacar o dinheiro mulheres com mais de 62 anos e homens com mais de 65 anos, além de aposentados de qualquer idade. O pagamento do recurso para esses trabalhadores foi liberado pela Medida Provisória nº 797, de 23 de agosto de 2017, que mudou o critério da idade para saque. Antes era preciso ter mais de 70 anos.

     

    "O governo federal está fazendo justiça sob vários aspectos. Primeiro, divulgando amplamente a informação de que os trabalhadores têm esse dinheiro para receber. Depois, reduzindo a idade para o saque. Afinal, se o recurso é dos trabalhadores, eles têm o direito de ser informados a respeito e fazerem o que acharem melhor com ele", afirmou o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira.


    Cotas PIS/Pasep


    O Fundo Pis/Pasep foi criado na década de 1970. Os empregadores depositavam mensalmente um valor proporcional ao salário dos trabalhadores em contas vinculadas aos trabalhadores, como ocorre hoje com o FGTS. Com a Constituição de 1988, os empregadores deixaram de depositar o dinheiro individualmente para os trabalhadores e passaram a recolher à União, que destina o recurso ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), responsável pelo pagamento de benefícios como Seguro-Desemprego e Abono Salarial.

    No entanto, os valores depositados nas contas individuais no Fundo PIS/Pasep antes da mudança constitucional permaneceram lá. Os trabalhadores titulares dessas contas - ou seus herdeiros, no caso de morte do titular - podem sacar o saldo existente de acordo com os motivos de saque estabelecidos em lei. Um desses motivos é justamente a idade, que agora o governo está reduzindo de 70 anos para 65 anos (homem) e 62 anos (mulher).


    SERVIÇO

     

    Datas dos saques

     

    ·                     19 de outubro - pessoas com 70 anos ou mais

     

    ·                     17 de novembro - aposentados de qualquer idade

     

    ·                     14 de dezembro - mulheres a partir de 62 anos e homens a partir de 65 anos

     

    Onde sacar

     

    ·                     Trabalhadores da iniciativa privada sacam os valores na Caixa

     

    ·                     Servidores públicos, no Banco do Brasil.

     

    Como sacar

     

    No caso da Caixa, quem tem até R$ 1,5 mil a receber, poderá retirar o valor com a Senha Cidadão, nos terminais de autoatendimento. Entre R$ 1,5 mil e R$ 3 mil, é necessário ter o Cartão do Cidadão e senha.

    Valores acima de R$ 3 mil só poderão ser retirados nas agências bancárias. Quem tem conta corrente, Caixa Fácil ou poupança na Caixa terá o valor depositado diretamente nas contas.

     

    O Banco do Brasil também vai depositar os valores diretamente na conta dos trabalhadores que já forem clientes do banco. Os demais precisarão fazer uma consulta do saldo e, em seguida, uma transferência bancária.

     

    Quem tem direito

     

    Tem direito ao saque quem trabalhou formalmente até 4 de outubro de 1988 e hoje atende a algum dos seguintes critérios:

     

    ·                     Aposentadoria.

     

    ·                     Falecimento (dependentes podem solicitar o saque da cota).

     

    ·                     HIV-Aids (Lei 7.670/88).

     

    ·                     Neoplasia maligna - Câncer (Lei 8.922/94).

     

    ·                     Reforma militar.

     

    ·                     Amparo Social (Lei 8.742/93): Amparo Assistencial a Portadores de Deficiência (espécie 87) e Amparo Social ao Idoso (espécie 88).

     

    ·                     Invalidez (com ou sem concessão de aposentadoria).

     

    ·                     Reserva remunerada.

     

    ·                     Idade igual ou superior a 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.

     

    ·                     For acometido de doenças ou afecções listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001 (titular ou um de seus dependentes).

     

    ·                     Morte, situação em que o saldo da conta será pago aos dependentes ou sucessores do titular.

     

    Para consultar seu saldo

     

    Trabalhadores celetistas vinculados ao PIS devem buscar informações na Caixa. Acesse o link.

     

    Servidores públicos vinculados ao Pasep devem buscar informações no Banco do Brasil. Acesse o link.

     

    Fonte: Ministério do Trabalho/ Assessoria de Imprensa






  • PIS - Folha de Salários - Entidades Beneficentes de Assistência Social - Imunidade Aplicável

    Publicado em 06/09/2017 às 15:00  

    O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o recurso extraordinário nº 636.941/RS, decidiu que são imunes ao PIS/Pasep, inclusive quando incidente sobre a folha de salários, as entidades beneficentes de assistência social que atendam aos requisitos legais (previstos nos artigos 9º e 14 do CNT bem como no art. 55 da Lei nº 8.212, de 1991).

     

    Em razão de vinculação obrigatória, a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) encontra-se vinculada ao referido entendimento.

     


    Base Legal: Solução de Consulta Disit/SRRF 1.022/2017




  • Saldos antigos de PIS e PASEP tem regras flexibilizadas para saques

    Publicado em 27/08/2017 às 13:00  

    Quem trabalhou antes de 05/10/1988, data da promulgação da Constituição Federal, provavelmente tem valores na conta de PIS (empregados em empresas privadas) ou PASEP (Funcionários Públicos).

     

    As regras para saques desses valores na conta, foram flexibilizados.

     

    Portanto, fica disponível ao titular da conta individual dos participantes do PIS-PASEP o saque do saldo nos seguintes casos:

     

    I - atingida a idade de sessenta e cinco anos, se homem;

     

    II - atingida a idade de sessenta e dois anos, se mulher;

     

    III - aposentadoria;

     

    IV - transferência para a reserva remunerada ou reforma; ou

     

    V - invalidez.

     

    Na hipótese de morte do titular da conta individual, o saldo da conta será disponibilizado a seus dependentes, de acordo com a legislação da Previdência Social e com a legislação específica relativa aos servidores civis e aos militares ou, na falta daqueles, aos sucessores do titular, nos termos da lei civil.

     

    Independentemente de solicitação do cotista, a partir de outubro de 2017, os saldos das contas individuais dos participantes do PIS-PASEP ficam disponíveis aos

     

    Até março de 2018, a disponibilização dos saldos das contas individuais disciplinadas acima, será efetuada segundo cronograma de atendimento, critério e forma estabelecidos pela Caixa Econômica Federal, quanto ao PIS, e pelo Banco do Brasil S.A., quanto ao PASEP.

     

    A Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil S.A. ficam autorizados a disponibilizar o saldo do participante do PIS-PASEP em folha de pagamento ou mediante crédito automático em conta de depósito, conta poupança ou outro arranjo de pagamento de titularidade do participante, quando este estiver enquadrado nas hipóteses normativas para saque e não houver sua prévia manifestação contrária. 

     

    Na hipótese do crédito automático, o participante do PIS-PASEP poderá solicitar a transferência do valor para outra instituição financeira, em até três meses após o depósito, independentemente do pagamento de tarifa, conforme procedimento a ser definido pela Caixa Econômica Federal, quanto ao PIS, e pelo Banco do Brasil S. A., quanto ao PASEP. 

     

    Fonte: M&M Assessoria Contábil, com base na Medida Provisória 797/2017

     






  • Abono Salarial do PIS ano-base 2016 começa a ser pago; confira o calendário

    Publicado em 02/08/2017 às 17:00  

    A data também marca a reabertura do prazo de saque para o Abono Salarial ano-base 2015

     

    Teve início nesta quinta-feira (27/07/2017) o pagamento do Abono Salarial ano-base 2016. Nesta primeira etapa estão contemplados os trabalhadores nascidos no mês de julho, quando o pagamento é realizado pela Caixa Econômica Federal. Já os trabalhadores que recebem pelo Banco do Brasil, o pagamento contempla os cadastrados no Pasep com o final 'zero' no número de inscrição. Correntistas da Caixa receberam o crédito em conta corrente nesta quarta (25), enquanto correntistas do Banco do Brasil terão creditados os valores nesta sexta (27). As regras para pagamento seguem as determinações da Lei 13.134/2015.

     

    Nesta etapa, está previsto o pagamento a mais de 2 milhões de trabalhadores, que totalizam R$ 1,4 bilhão. Para o exercício 2017/2018 serão destinados R$ 16,9 bilhões para pagamento do Abono Salarial a 24 milhões de trabalhadores. O recurso ficará à disposição do trabalhador até 29 de junho de 2018, prazo final para o recebimento.

     


    Calendário para inscritos no PIS

    Calendário para inscritos no PASEP

    Direito  - Tem direito ao abono salarial ano-base 2016 quem estava inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, trabalhou formalmente por pelo menos 30 dias em 2016 com remuneração mensal média de até dois salários mínimos e teve seus dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

     

    A quantia que cada trabalhador recebe varia de R$ 79 a R$ 937, dependendo do tempo em que ele trabalhou formalmente em 2016.

     

    Abono Salarial ano-base 2015  - Também a partir desta quinta (27) se dará a reabertura no prazo para saque do abono salarial, ano-base 2015. Os trabalhadores que não sacaram o benefício dentro do calendário estipulado poderão fazê-lo até o dia 28 de dezembro de 2017.

     

    Este é o segundo ano consecutivo em que ocorre prorrogação - no ano passado, essa mesma medida foi tomada. Mais de 1,5 milhão de trabalhadores não realizaram o resgate do benefício, o que corresponde a 6,49% do total de pessoas com direito ao recurso. O valor ainda disponível chega a pouco mais de R$ 1 bilhão.

     

    Para saber se tem direito a receber do benefício, ano-base 2015, basta o trabalhador acessar o portal do abono salarial.

     

    Como sacar  - Para sacar o abono do PIS, o trabalhador que possuir Cartão Cidadão e senha cadastrada pode se dirigir aos terminais de autoatendimento da Caixa ou a uma Casa Lotérica. Se não tiver o Cartão Cidadão, pode receber o valor em qualquer agência da Caixa, mediante apresentação de documento de identificação. Informações sobre o PIS também podem ser obtidas pelo telefone 0800-726 02 07, da Caixa.

    Os servidores públicos que têm direito ao Pasep precisam verificar se houve depósito em conta. Caso isso não tenha ocorrido, devem procurar uma agência do Banco do Brasil e apresentar um documento de identificação. Mais informações sobre o Pasep podem ser obtidas pelo telefone 0800-729 00 01, do Banco do Brasil.



    Fonte: Ministério do Trabalho/Assessoria de Imprensa




  • Prazo para sacar o abono salarial do PIS/PASEP ano-base 2015 é prorrogado

    Publicado em 30/06/2017 às 13:00  

    Trabalhadores que não conseguirem sacar o benefício até sexta-feira terão nova oportunidade de 27 de julho a 28 de dezembro de 2017

     

    O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) aprovou nesta quarta-feira (28/06/2017) um novo prazo para pagamento do abono salarial ano-base 2015. O prazo, que terminaria nesta sexta-feira (30/06/2017), será reaberto em 27 de julho de 2017, e os trabalhadores terão até 28 de dezembro de 2017 para retirar o dinheiro. Este é o segundo ano consecutivo em que ocorre prorrogação - no ano passado, essa mesma medida foi tomada.

     

    A proposta foi apresentada pelo ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, a partir de um pedido dos representantes dos trabalhadores no Codefat. Ele lembrou que mais de 1,57 milhão de trabalhadores, o que corresponde a 6,49% do total de pessoas com direito ao recurso, ainda não sacaram o abono.

     

    O valor ainda disponível chega a R$ 1,97 bilhão - um recurso importante para os trabalhadores, segundo Ronaldo Nogueira. "Estamos em um momento de recuperação da economia, mas os trabalhadores ainda estão enfrentando dificuldades, então acreditamos que essa prorrogação, principalmente neste momento, está sendo muito importante. Precisamos lembrar que esse dinheiro é um direito dos trabalhadores", afirmou o ministro.

     

    Direito  - Tem direito ao abono salarial ano-base 2015 quem estava inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos; trabalhou formalmente por pelo menos 30 dias em 2015 com remuneração mensal média de até dois salários mínimos; e teve seus dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

     

    A quantia que cada trabalhador recebe varia de R$ 79 a R$ 937, dependendo do tempo em que ele trabalhou formalmente em 2015.

     

    Abono 2016  - Na mesma reunião, o Codefat aprovou o calendário de pagamento do abono salarial ano base 2016. Os recursos vão beneficiar 24,12 milhões de trabalhadores, que poderão começar a sacar, também, no próximo dia 27 de julho. O saque inicial, neste caso, será para os nascidos em julho (PIS), que recebem pela Caixa, e para quem tem inscrição com final 0 (zero) e que recebem Pasep pelo banco do Brasil.

     

    Qualificação  - Outro tema que movimentou a reunião do Codefat foi a aprovação do Mapa de Demandas dos programas de qualificação do Ministério do Ministério do Trabalho, com seus respectivos recursos. Elaborado pela Coordenação Geral de Qualificação e Certificação do Ministério, o Mapa reúne informações que vão ajudar os gestores públicos na promoção de cursos profissionalizantes, direcionando recursos de acordo com as demandas de cada região do país.

     

    As decisões do Codefat passam a ter validade a partir da publicação no Diário Oficial da União, o que deve ocorrer nesta quinta-feira (29)

     

    ABONO SALARIAL 2015

     

    Para saber se tem direito


    O Ministério do Trabalho disponibiliza uma ferramenta de consulta para os trabalhadores saberem se têm direito ao abono salarial Ano-Base 2015. Basta acessar aqui, digitar o número do CPF ou do PIS/Pasep e a data de nascimento e consultar.

     

    A Central de Atendimento Alô Trabalho do Ministério do Trabalho, que atende pelo número 158, também tem informações sobre o PIS/Pasep.

     

    Como sacar


    Para sacar o abono do PIS, o trabalhador que possuir Cartão Cidadão e senha cadastrada, pode se dirigir aos terminais de autoatendimento da Caixa, ou a uma Casa Lotérica. Se não tiver o Cartão Cidadão, pode receber o valor em qualquer agência da Caixa, mediante apresentação de documento de identificação. Informações sobre o PIS também podem ser obtidas pelo telefone 0800-726 02 07 da Caixa.

     

    Os servidores públicos que têm direito ao Pasep, precisam verificar se houve depósito em conta. Caso isso não tenha ocorrido, devem procurar uma agência do Banco do Brasil e apresentar um documento de identificação. Mais informações sobre o Pasep podem ser obtidas pelo telefone 0800-729 00 01, do Banco do Brasil.

     

    Fonte: Ministério do Trabalho /Assessoria de Imprensa


     




  • Trabalhadores têm 15 dias para sacar o abono salarial do PIS de 2015

    Publicado em 20/06/2017 às 11:00  

    Benefício pode ser retirado nas agências da Caixa e Banco do Brasil de todo o país

     

    Os trabalhadores com direito ao abono salarial do PIS/Pasep ano-base 2015 têm 15 dias para ir a uma agência bancária e sacarem o benefício. O prazo final é 30 de junho. O valor varia de R$ 78 a R$ 937, dependendo do tempo em que a pessoa trabalhou formalmente em 2015. Trabalhadores da iniciativa privada retiram o dinheiro na Caixa e servidores públicos, no Banco do Brasil. Basta apresentar um documento de identificação e o número do PIS/Pasep.

     

    O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, lembra que o prazo está ficando apertado. Ele aconselha os trabalhadores a não deixarem para a última hora para não correrem o risco de perder esse dinheiro. "O abono salarial é um direito que o trabalhador tem. Esse dinheiro é do trabalhador, portanto não perca o prazo", recomenda.

     

    Até 31 de maio, 1,83 milhão de trabalhadores ainda não tinham sacado o abono, o que corresponde a 7,56% do total de pessoas com direito ao benefício. O valor disponível para saque é R$ 1,28 bilhão.  O chefe da Divisão do Seguro-Desemprego e Abono Salarial do Ministério do Trabalho, Márcio Ubiratan Britto, explica que, depois de encerrado o período de saques, o dinheiro que não foi sacado voltará para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Ele será usado para o pagamento de benefícios como o Seguro-Desemprego e o abono salarial do próximo ano.

     

     Quem tem direito

     

    Tem direito ao abono salarial ano-base 2015 quem está inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos; trabalhou formalmente por pelo menos 30 dias em 2015 com remuneração mensal média de até dois salários mínimos; e teve seus dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

     

    O valor do abono vai depender de quanto tempo a pessoa trabalhou com carteira assinada no ano base. Se ela trabalhou durante os 12 meses, vai receber o valor integral do benefício, que é de um salário mínimo (R$937). Se trabalhou por apenas um mês, vai receber o equivalente a 1/12 do salário (R$ 78) e assim sucessivamente.

     

    Para saber se tem direito

     

    O Ministério do Trabalho disponibiliza uma ferramenta de consulta para os trabalhadores saberem se têm direito ao abono salarial Ano-Base 2015. Basta acessar  http://verificasd.mtb.gov.br/abono/, digitar o número do CPF ou do PIS/Pasep e a data de nascimento e consultar.

     

    A Central de Atendimento Alô Trabalho do Ministério do Trabalho, que atende pelo número 158, também tem informações sobre o PIS/Pasep.

     

    Como sacar

     

    Para sacar o abono do PIS, o trabalhador que possuir Cartão Cidadão e senha cadastrada, pode se dirigir aos terminais de autoatendimento da Caixa, ou a uma Casa Lotérica. Se não tiver o Cartão Cidadão, pode receber o valor em qualquer agência da Caixa, mediante apresentação de documento de identificação. Informações sobre o PIS também podem ser obtidas pelo telefone 0800-726 02 07 da Caixa.

     

    Os servidores públicos que têm direito ao Pasep, precisam verificar se houve depósito em conta. Caso isso não tenha ocorrido, devem procurar uma agência do Banco do Brasil e apresentar um documento de identificação. Mais informações sobre o Pasep podem ser obtidas pelo telefone 0800-729 00 01, do Banco do Brasil.

     

    Fonte: Ministério do Trabalho /Assessoria de Imprensa


     




  • Mais de 1,8 milhão de trabalhadores ainda não sacaram Abono Salarial de 2015

    Publicado em 11/06/2017 às 17:00  

    Prazo termina no próximo dia 30 de junho de 2017. Consulta de valores disponíveis pode ser feita no site do Ministério do Trabalho

     

    O prazo para o saque do Abono Salarial Ano-Base 2015 termina no próximo dia 30 de junho de 2017 e até esta segunda-feira (5/6/2017) mais de 1,8 milhão de trabalhadores ainda não retiraram o benefício. O número representa 7,58% dos 24,2 milhões de pessoas com direito ao saque e equivale a R$ 1,2 bilhão que ainda não foram retirados. "Quem tem direito ao saque tem que ficar atento para não perder o prazo, porque os recursos não ficam acumulados de um ano para o outro", alerta o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira. "E esse é mais um recurso que ajuda a impulsionar a economia do país, beneficiando principalmente os trabalhadores mais humildes."

     

    Os trabalhadores podem fazer a consulta para saber se têm recursos disponíveis em uma nova página de serviço criada no site do Ministério do Trabalho (http://verificasd.mtb.gov.br/abono). Na página, deve-se informar o número de CPF ou do PIS e a data de nascimento.

     

    O Abono Salarial 2015 está sendo pago a quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano-base e teve remuneração média de até dois salários mínimos. Para retirar o dinheiro, o trabalhador deve estar inscrito no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos e a empresa deve ter informado seus dados corretamente na Relação Anual de Informação Social (RAIS).

     

    Onde retirar  - O benefício está disponível na Caixa e no Banco do Brasil. A Caixa paga os trabalhadores da iniciativa privada, vinculados ao PIS. Quem tem o Cartão do Cidadão e registrou senha pode retirar o benefício em caixas eletrônicos e casas lotéricas. Quem ainda não tem o cartão deve se dirigir a uma agência da Caixa. O Banco do Brasil paga os servidores públicos, vinculados ao PASEP.

     

    Se o trabalhador atende aos critérios, mas seu nome não consta entre os que podem fazer o saque, ele deve verificar se o crédito foi feito diretamente na conta. Se ainda tiver dúvidas, poderá ligar para o número 158, ou se dirigir aos Postos da Superintendência Regional do Trabalho, além das agências da Caixa e do Banco do Brasil.

     

    Os pagamentos do Abono Salarial Ano-Base 2015 variam de R$ 78 a R$ 937. No total, já foram liberados R$ 15,7 bilhões.

     

    Proporcional  - A Divisão do Seguro-Desemprego e Abono Salarial do Ministério do Trabalho esclarece que, a partir deste ano-base, o abono passou a ser pago proporcionalmente aos meses trabalhados. Ou seja, quem trabalhou durante todo o ano de 2015 tem direito a um salário mínimo (R$ 937,00).

     

    Já quem trabalhou apenas um mês receberá o equivalente a 1/12 do salário mínimo, e assim sucessivamente. A fração igual ou superior a 15 dias de trabalho será contada como mês integral.

     

    O recurso do Abono Salarial vem do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que é mantido pela contribuição de empregadores e gerido pelo Conselho Deliberativo do FAT (Codefat), órgão colegiado composto por representantes de trabalhadores, empregadores e governo. Ele se destina exclusivamente ao pagamento do Seguro-Desemprego e do Abono Salarial.

     

    ABONO SALARIAL ANO-BASE 2015


    CRITÉRIOS


    - Ter cadastro há 5 anos ou mais no Programa PIS ou Pasep;


    - Deve ter sido empregado com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano de 2015, consecutivos ou não;


    - Receberam até 2 (dois) salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado 


    - A empresa precisa ter entregue a Relação Anual de Informação Social (Rais) ao Ministério do Trabalho.


    - A consulta de quem tem valores disponíveis pode ser feita em uma nova página de serviço, no site do Ministério do Trabalho (http://verificasd.mtb.gov.br/abono). Basta informar o CPF ou PIS e a data de nascimento.

     


    Fonte: MTE




  • Trabalhadores têm menos de um mês para sacar abono salarial ano-base 2014

    Publicado em 05/12/2016 às 11:00  

    Prazo final para retirar o benefício de R$ 880 na rede bancária é 30 de dezembro de 2016

     

    Mais de 928 mil pessoas ainda não sacaram o Abono Salarial, do ano-base 2014 - que corresponde a um salário mínimo (R$ 880). Os trabalhadores têm menos de um mês para procurar uma agência bancária e retirar o benefício. O prazo final é 30 de dezembro de 2016. Depois dessa data, o recurso volta para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

     

    O chefe de divisão do Seguro-desemprego e Abono Salarial do Ministério do Trabalho, Márcio Ubiratan, lembra que quem perder o prazo não terá mais como sacar o benefício. "Até 30 de dezembro, esse dinheiro poderá ser sacado em qualquer agência da Caixa, no caso dos trabalhadores vinculados ao PIS, e no Banco do Brasil, no caso dos vinculados ao Pasep. Depois dessa data, o recurso volta para o FAT", reforça.

    Têm direito ao Abono Salarial ano-base 2014 quem estava inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos; trabalhou com carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2014 com remuneração mensal média de até dois salários mínimos; e tenha seus dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

     

    Para saber se tem direito -  os trabalhadores podem consultar se têm direito ao benefício pelo portal trabalho.gov.br/abono-salarial, inserindo CPF ou número do PIS/Pasep e data de nascimento. A Central de Atendimento Alô Trabalho do Ministério do Trabalho, que atende pelo número 158, também tem informações sobre o PIS/Pasep.

     

    Se, mesmo depois de verificar que tem direito ao abono, o trabalhador for informado na rede bancária que não tem direito ao benefício, a recomendação é pedir nova consulta ao atendente a partir do CPF e solicitar atualização dos dados cadastrais. Lembrando que o benefício é referente ao ano-base 2014.

    Como sacar

     

    - PIS -  para sacar o Abono do PIS, o trabalhador que possuir Cartão Cidadão e senha cadastrada, pode se dirigir aos terminais de autoatendimento da Caixa, ou a uma Casa Lotérica. Se não tiver o Cartão Cidadão, pode receber o abono em qualquer agência da Caixa, mediante apresentação de documento de identificação. Informações podem ser obtidas pelo telefone 0800-726 02 07 da Caixa.

     


    - Pasep -  os servidores públicos que têm direito ao Pasep, precisam verificar se houve depósito em conta. Caso isso não tenha ocorrido, devem procurar uma agência do Banco do Brasil e apresentar um documento de identificação. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone 0800-729 00 01, do Banco do Brasil.

     Fonte: M.T.E.




  • Abono salarial ano-base 2015 começa a ser pago na segunda-feira (21) para nascidos em novembro

    Publicado em 19/11/2016 às 11:00  

    Benefício poderá ser sacado nas agências da Caixa e Banco do Brasil de todo o país

     

    O Ministério do Trabalho libera a partir da próxima segunda-feira (21) o pagamento do Abono Salarial do PIS/ Pasep ano-base 2015 para os trabalhadores nascidos no mês de novembro. Também a partir dessa data serão pagos os servidores públicos com final da inscrição 4. Os trabalhadores da iniciativa privada poderão retirar o dinheiro em qualquer agência da Caixa Econômica do país. Já os servidores sacam o valor no Banco do Brasil.


    O coordenador-geral do Seguro-Desemprego, Abono Salarial e Identificação Profissional do Ministério do Trabalho, Márcio Borges explica que o recurso fica disponível para saque até 30 de junho de 2017. Mas ele pede que as pessoas sigam o calendário de saques programado para o PIS/Pasep (leia abaixo) para evitar tumultos nas agências bancárias.


    Têm direito ao abono ano-base 2015 quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos um mês no ano passado e teve remuneração média de até dois salários mínimos. Além disso, o trabalhador deve estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e o empregador precisa ter informado seus dados corretamente na Relação Anual de Informação Social (Rais).


    Borges lembra que a partir deste ano, o valor do abono é proporcional aos meses trabalhados durante o ano-base. "Quem trabalhou durante apenas um mês, receberá o equivalente a 1/12 do salário mínimo, e assim sucessivamente. A fração igual ou superior a 15 dias de trabalho será contada como mês integral", explica.
     
    Calendário de pagamento do PIS*


     


    *O crédito em conta para correntistas da Caixa será efetuado dois dias antes da data estabelecida para o saque.

    Calendário de pagamento do Pasep**



    **O crédito em conta para correntistas do Banco do Brasil será efetuado a partir do terceiro dia útil anterior ao início de cada período de pagamento.


    Informações por telefone***


    .    Alô Trabalho do Ministério do Trabalho: 158 


    .    Caixa: 0800-726 02 07


    .    Banco do Brasil: 0800-729 00 01


    *** As ligações são gratuitas de telefone fixo e podem ser feitas de qualquer cidade brasileira

    Fonte: Assessoria de Imprensa do Ministério do Trabalho


     




  • Trabalhadores têm dois meses para sacar Abono Salarial ano-base 2014

    Publicado em 05/11/2016 às 11:00  

    Cerca de 950 mil trabalhadores podem sacar benefício até 30 de dezembro de 2016.

     

    Mais de R$ 872 milhões estão disponíveis na rede bancária e casas lotéricas para saque do Abono-Salarial do PIS/PASEP, ano-base 2014. São 948 mil trabalhadores que têm prazo até 30 de dezembro para retirar o benefício. Este prazo foi prorrogado pelo Ministério do Trabalho, por meio da Resolução nº 771/2016, de 28 de julho. A medida já beneficiou 256.797 pessoas que retiraram o dinheiro até 1º de novembro.

     

    Balanço divulgado pelo Ministério demonstra que a grande maioria com direito a saque é formada por trabalhadores que têm direito ao PIS, num total de 758 mil pessoas, que podem retirar R$ 688 milhões.

     

    O saque disponível para o PASEP soma R$ 184 milhões para 190 mil servidores públicos.

     

    Consulta -  Para saber se tem direito ao Abono, o trabalhador pode fazer a consulta pela internet, no endereço http://trabalho.gov.br/abono-salarial/. Basta inserir o CPF ou o número do PIS/Pasep, com a data de nascimento. Nas agências bancárias é recomendado que o trabalhador, quando não conseguir sacar, solicite uma consulta a partir do seu CPF, a fim de sanar eventuais dúvidas na checagem nos dados.

     

    Como sacar -  Para sacar o Abono do PIS, o trabalhador que possuir Cartão Cidadão e senha cadastrada, pode se dirigir aos terminais de autoatendimento da Caixa, ou a uma Casa Lotérica. Se não tiver o Cartão Cidadão, pode receber o abono em qualquer agência da Caixa, mediante apresentação de documento de identificação. Informações podem ser obtidas pelo telefone 0800-726 02 07 da Caixa.

     

    Os servidores públicos que têm direito ao Pasep, precisam verificar se houve depósito em conta. Caso isso não tenha ocorrido, devem procurar uma agência do Banco do Brasil e apresentar um documento de identificação. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone 0800-729 00 01, do Banco do Brasil.

     


    Direito -  O Abono é um direito do trabalhador que está inscrito no PIS/Pasep por pelo menos cinco anos; tenha trabalhado no mínimo 30 dias em 2014, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos. É importante ter os dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS). O recurso que não for sacado será devolvido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).


    A Central de Atendimento Alô Trabalho do Ministério  do Trabalho, que atende pelo número 158, também tem informações sobre o PIS/Pasep.


    Fonte: Assessoria de Imprensa do   Ministério do Trabalho  




  • Governo amplia prazo de saque do Abono Salarial do PIS (ano-base 2014) para 30 de dezembro de 2016

    Publicado em 04/09/2016 às 13:00  

    Quase 1 milhão de trabalhadores tem direito ao benefício do PIS/PASEP ano-base 2014 de R$880,00

     

    O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, participou nesta quarta-feira (31/08/2016) da abertura da reunião do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), quando foi solicitada pelas bancadas uma nova prorrogação do prazo para os trabalhadores retirarem o benefício do Abono Salarial do exercício 2015/2016. O primeiro prazo havia vencido em 30 de junho, e havia sido prorrogado pelo governo federal para terminar dia 31 de agosto. O ministro garantiu aos conselheiros que iria discutir o assunto dentro do governo e, mais tarde, anunciou que iria estender o prazo para 30 de dezembro de 2016, como acertado na reunião. A Resolução nº 772, do Codefat, publicada no Diário Oficial da União do dia 1º de setembro, ratificou o novo prazo até o fim do ano.

     

    São quase um milhão de trabalhadores que ainda não sacaram o benefício de um salário mínimo a que têm direito. "Fizemos uma intensa campanha na mídia e junto às entidades laborais e patronais e, até esta data, foram pelo menos 200 mil trabalhadores que sacaram o abono, após o prazo final de 30 de junho. Tenho certeza que vamos alcançar uma boa fatia desses um milhão de trabalhadores que ainda não sacaram com a ampliação do prazo para o final do ano", ressaltou.

     

    Numa campanha inédita, o Ministério do Trabalho disponibilizou consulta por CPF no seu site para que o trabalhador possa saber se tem direito ao benefício. Outra opção ofertada foi a lista nominal, disponível para consulta por estado e município, que totalizou mais de 2,3 milhões de acessos. Além disso, a Caixa encaminhou 39 mil mensagens de SMS e o Ministério outros 90 mil emails, a cerca de 700 mil trabalhadores em todo o país. Foram realizadas chamadas diárias nas mídias sociais e em releases enviados aos meios de imprensa sobre a campanha.

     

    Com isso, de um universo de 1,2 milhão de trabalhadores que ainda não haviam sacado o Abono Salarial até o prazo normal, outros 200 mil tiveram acesso ao benefício de R$ 880. "É um valor substancial, principalmente para aquele trabalhador de baixa renda, que é o alvo da política pública. ", avaliou o ministro.


    Abono Salarial PIS/PASEP - Têm direito ao benefício os empregados que tenham recebido, de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), até 2 (dois) salários mínimos médios de remuneração mensal; tenham exercido atividade remunerada pelo menos durante 30 (trinta) dias no ano-base 2014; estejam cadastrados há pelo menos 5 (cinco) anos; é que tenham sido informados corretamente na Relação Anual de Informação Social - RAIS.


    Informações por telefone:


    . Alô Trabalho, pelo telefone 158 do Ministério do Trabalho

     
    . Caixa, pelo número 0800-726 02 07


    . Banco do Brasil, pelo número 0800-729 00 01


    Informações pela internet:


    . No site do Ministério do Trabalho (www.trabalho.gov.br), clicando no banner "Abono Salarial", localizado na parte superior da tela. Nesse local está a lista dos trabalhadores com direito ao abono que ainda não fizeram os saques. Essa relação está dividida por estado e município. Os nomes dos trabalhadores estão em ordem alfabética. 


    . No site abonosalarial.mte.gov.br/, que disponibiliza uma ferramenta pela qual é possível saber se o trabalhador tem direito ao abono digitando o número do PIS/Pasep ou CPF e a data de nascimento.


    Fonte: Assessoria de Imprensa do Ministério do Trabalho




     




  • Trabalhadores podem sacar Abono Salarial do PIS (ano-base 2014)

    Publicado em 13/08/2016 às 11:00  

    Trabalhadores tem até 31 de agosto de 2016 para procurar uma agência da Caixa ou Banco do Brasil e retirar o benefício

     

    O prazo para sacar o abono salarial ano-base 2014 vai até 31 de agosto de 2016. Os trabalhadores podem consultar se tem direito ao benefício pelo portal www.abonosalarial.mte.gov.br, inserindo CPF ou número do PIS/Pasep e data de nascimento. Durante esse mês, os trabalhadores que têm direito ao benefício podem procurar uma agência da Caixa ou Banco do Brasil e fazer o saque no valor de R$880.

     

    Desde o início do calendário do ano-base 2014, foram pagos mais de R$ 18 bilhões a 22,2 milhões de trabalhadores, o que corresponde a 94,45% do total. Com a decisão de prorrogar o prazo, o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, diz que o Governo Federal espera atingir um percentual ainda maior de pessoas. "O Governo Federal decidiu prorrogar o prazo para que 100% dos trabalhadores com direito ao abono possam sacar o benefício. Mais de um milhão de trabalhadores pode ser alcançado com essa medida do governo", explica.

     

    O ministro pede o apoio de empregadores e entidades sindicais para que ajudem a divulgar a informação entre os empregados e filiados. "Precisamos fazer com que a informação chegue a um maior número possível de pessoas porque esse é um benefício importante e é um direito do trabalhador", diz.

     

    O abono salarial do PIS/Pasep é de um salário mínimo (R$ 880). Pode receber esse dinheiro quem está inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos; tenha trabalhado pelo menos 30 dias em 2014 com remuneração mensal média de até dois salários mínimos; e tenha seus dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS). O recurso que não foi sacado seria devolvido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

     

     Como sacar

     

    - PIS - o trabalhador que possuir Cartão Cidadão e senha cadastrada pode sacar o PIS nos terminais de autoatendimento da Caixa, ou em uma Casa Lotérica. Se não tiver o Cartão Cidadão, pode receber o abono em qualquer agência da Caixa mediante apresentação de documento de identificação. Informações podem ser obtidas pelo telefone 0800-726 02 07 da Caixa.

     

    - Pasep - quem recebe o Pasep precisa verificar se houve depósito na conta. Caso isso não tenha ocorrido, deve procurar uma agência do Banco do Brasil e apresentar um documento de identificação. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone 0800-729 00 01, do Banco do Brasil

     

    - Mais informações - a Central de Atendimento Alô Trabalho do Ministério do Trabalho, que atende pelo número 158, também tem informações sobre o PIS/Pasep.

     


    Fonte: Assessoria de Imprensa do Ministério do Trabalho




  • Valor de abono do PIS passa a ser proporcional ao número de meses trabalho

    Publicado em 01/07/2016 às 14:00  

    Codefat define calendário de pagamento do Abono Salarial

     

    Benefício deve ser pago dentro das novas regras a 22,3 milhões de trabalhadores

     

    O calendário de pagamento do Abono Salarial, ano-base 2015, foi definido nesta quarta-feira (29/06/2016) durante a reunião do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), na sede do Ministério do Trabalho, em Brasília (DF). A estimativa é que 22,3 milhões de trabalhadores tenham direito ao benefício, que começa a ser pago a partir de 28 de julho, seguindo as novas regras definidas pela Medida Provisória 665.


    A estimativa é que serão destinados R$ 14,8 bilhões para pagamento do Abono Salarial no calendário 2016/2017. Quem nasceu de julho a dezembro, recebe o benefício neste ano (2016) e os nascidos entre janeiro a junho, no primeiro trimestre de 2017 (tabela abaixo). Em qualquer situação, o recurso ficará à disposição do trabalhador até 30 de junho de 2017, prazo final para o recebimento.


    Novas regras - Neste exercício, entram em vigor as novas regras do Abono Salarial. Aprovadas pelo Congresso Nacional (Medida Provisória 665), elas associam o valor do benefício ao número de meses trabalhados no exercício anterior. Nesta situação, quem trabalhou um mês no ano-base 2015 receberá 1/12 do salário mínimo, e não 100% como determina a regra vigente até junho de 2016.


    Quem recebe - Tem direito ao Abono Salarial quem recebeu, em média, até dois salários mínimos mensais, com carteira assinada, e exerceu atividade remunerada durante pelo menos 30 dias em 2015. Para sacar o benefício, o trabalhador deve estar cadastrado no Programa de Integração Social (PIS), ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), há pelo menos cinco anos. O empregador precisa ter relacionado o empregado na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), entregue ao Ministério do Trabalho.


    O PIS e o Pasep são contribuições sociais feitas pelas empresas para financiar os benefícios do Seguro-Desemprego e do Abono Salarial. O PIS é destinado a funcionários de empresas privadas, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e o Pasep, aos servidores públicos.


    Balanço - No exercício 2015/2016, cujo calendário de pagamento será encerrado nesta quinta-feira (30 de junho), mais de 22 milhões de trabalhadores sacaram o Abono Salarial, movimentando um montante superior a R$18 bilhões. A taxa de cobertura é de 94%.



    CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DO ABONO SALARIAL | EXERCÍCIO 2016/2017
    PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - PIS



    NAS AGÊNCIAS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL


    I - O crédito em conta para correntistas da CAIXA será efetuado a partir de julho/2016 conforme tabelas abaixo:



    CRÉDITO EM CONTA PARA CORRENTISTAS DA CAIXA


    II - Pagamento de Abono regularização cadastral (inciso II do art. 4º, desta Resolução) no período de 03.11.2016 a 30.06.2017.


    CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DO ABONO SALARIAL | EXERCÍCIO 2016/2017 PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO - PASEP


    NAS AGÊNCIAS DO BANCO DO BRASIL S.A.


    I - O crédito em conta para correntistas do Banco do Brasil será efetuado a partir do terceiro dia útil anterior ao início de cada período de pagamento, conforme cronograma estabelecido neste anexo.

     

    II - Pagamento de Abono regularização cadastral (inciso II do art. 4º, desta Resolução) no período de 03.11.2016 a 30.06.2017.

     


    Fonte: Assessoria de Imprensa/Ministério do Trabalho




  • Trabalhadores têm até 30/06/2016 para sacar PIS/Pasep de 2015

    Publicado em 19/06/2016 às 11:00  

    Prazo termina nos próximos dias, mas cerca de dois milhões de brasileiros ainda não retiraram o benefício

     

    O prazo para sacar o abono do PIS/Pasep termina no dia 30 de junho de 2016. Mas cerca de dois milhões de trabalhadores ainda não procuraram uma agência da Caixa ou do Banco do Brasil para retirar o benefício, que equivale a um salário mínimo vigente na data de pagamento (R$ 880). Os estados com o maior número de pessoas que não fizeram o saque são: São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro, respectivamente (veja tabela completa abaixo). 

     

    Têm direito ao abono salarial de 2015 as pessoas cadastradas no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos; com remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base de atribuição do benefício; e que exerceram atividade remunerada durante pelo menos 30 dias em 2014. Além disso, o trabalhador tem que ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS). 

     


    Números -  em todo o Brasil foram identificados 23,6 milhões de trabalhadores com direito a receber o abono salarial de 2015. Desse total, 21,5 milhões já fizeram os saques. Os dois milhões que ainda não acessaram o recurso representam 8,7%. O valor não sacado soma R$ 1,7 bilhão.

    Como sacar o PIS/Pasep:

     

    - Antes de sacar o PIS, o trabalhador deverá verificar se o benefício não foi depositado diretamente na conta. Caso contrário, deve comparecer com o Cartão do Cidadão e senha cadastrada nos terminais de autoatendimento da Caixa ou em uma Casa Lotérica. Se não tiver o Cartão do Cidadão, o beneficiado pode receber o abono em qualquer agência da Caixa mediante apresentação de um documento de identificação. 

    - Já os participantes do Pasep (Banco do Brasil), após verificar se houve depósito na conta, devem procurar uma agência e apresentar um documento de identificação. 

     

    - O Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) são contribuições sociais de natureza tributária, devidas pelas pessoas jurídicas, com objetivo de financiar o pagamento do Seguro-Desemprego e Abono Salarial. O PIS é destinado aos funcionários de empresas privadas regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e o Pasep é devido aos servidores públicos. Os recursos que não são sacados retornam para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

     

    - As informações sobre o direito ao saque também podem ser obtidas pela Central de Atendimento Alô Trabalho - 158; pelo 0800-7260207, da Caixa; e pelo 0800-7290001, do Banco do Brasil.

     

    Fonte: Assessoria de Imprensa/Ministério do Trabalho



     




  • Prazo para sacar PIS/Pasep se encerra em 30 de junho de 2016

    Publicado em 11/06/2016 às 13:00  

    Cerca de dois milhões de trabalhadores ainda não retiraram o benefício

     

    Dois milhões de trabalhadores brasileiros ainda não sacaram o PIS/Pasep do calendário de pagamento de 2015/2016, referente ao ano-base 2014. O prazo para retirar o dinheiro se encerra no próximo dia 30 de junho de 2016. O abono equivale ao valor de um salário mínimo, vigente na data de pagamento (R$ 880) e pode ser retirado nas agências da Caixa e Banco do Brasil.

     

    Têm direito ao abono salarial de 2015 as pessoas cadastradas no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos; com remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base de atribuição do benefício; e que exerceram atividade remunerada durante pelo menos 30 dias em 2014. Além disso, o trabalhador tem que ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

     

    Números -  Em todo o Brasil, 23,6 milhões de trabalhadores têm direito a receber o abono salarial de 2015. Desse total, 21,5 milhões já fizeram os saques. Os dois milhões que ainda não acessaram o recurso representam 8,7% dos trabalhadores beneficiados. O valor não sacado soma R$ 1,7 bilhão.

     

    O estado com o maior número de trabalhadores que não retiraram o abono salarial é São Paulo, onde 684.937 pessoas ainda não resgataram o benefício, seguido de Minas Gerais (197.428) e Rio de Janeiro (180.639).

     

    O Ministério do Trabalho está enviando correspondências no endereço de domicílio dos trabalhadores que podem sacar o benefício. "Pretendemos alcançar com o envio das comunicações aproximadamente 1,2 milhão de beneficiários que estão com o endereço válido na base de dados", explica o coordenador do Seguro-Desemprego e Abono Salarial, Márcio Ubiratan Brito.

     

    Como sacar o PIS/Pasep -  Antes de sacar o PIS, o trabalhador deverá verificar se o benefício não foi depositado diretamente na conta. Caso contrário, deve comparecer com o Cartão do Cidadão e senha cadastrada nos terminais de autoatendimento da Caixa ou em uma Casa Lotérica. Se não tiver o Cartão do Cidadão, o beneficiado pode receber o abono em qualquer agência da Caixa mediante apresentação de um documento de identificação. 

     

    Já os participantes do Pasep (Banco do Brasil), após verificar se houve depósito na conta, devem procurar uma agência e apresentar um documento de identificação. 

     

    O Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) são contribuições sociais de natureza tributária, devidas pelas pessoas jurídicas, com objetivo de financiar o pagamento do Seguro-Desemprego e Abono Salarial. O PIS é destinado aos funcionários de empresas privadas regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e o PASEP é devido aos servidores públicos. Os recursos que não são sacados retornam para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

     

    Informações -  As informações sobre o direito ao saque também podem ser obtidas pela Central de Atendimento Alô Trabalho - 158; pelo 0800-7260207, da Caixa; e pelo 0800-7290001, do Banco do Brasil.

     

    Fonte: Assessoria de Imprensa do Ministério do Trabalho 


     




  • Aposentados que contribuíram até 88 podem possuir cotas disponíveis do PIS

    Publicado em 27/03/2016 às 11:00  

    Também ao completar 70 anos de idade, participantes dos programas têm direito de resgatar os saldos individuais existentes  

     

    Aposentados de qualquer idade e pessoas com 70 anos ou mais que contribuíram para o PIS ou PASEP até 4 de outubro de 1988 podem ter valores disponíveis para saque do Fundo PIS-PASEP. Quem ainda não fez o resgate das cotas, por ocasião da aposentadoria, por exemplo, deve buscar mais informações.

     

    Para conhecer o saldo, se houver, ou o número de inscrição em um dos programas, os participantes devem procurar o Banco do Brasil, que é o agente administrador do PASEP, ou a Caixa Econômica Federal, instituição administradora do PIS.

     

    Podem sacar as cotas ainda existentes, pessoas que contribuíram para os programas que possuírem saldo em suas contas individuais e estejam enquadrados em um dos seguintes motivos, de acordo com a legislação:

     

    - aposentadoria

     

    - idade igual ou superior a 70 anos

     

    - invalidez (do participante ou dependente)

     

    - transferência para reserva remunerada ou reforma (no caso de militar)

     

    - idoso e/ou portador de deficiência, ex-trabalhador, inscrito no Benefício da Prestação Continuada (BPC/LOAS)

     

    - participante (ou dependente) acometido por neoplasia maligna, vírus HIV ou doenças listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001 (links)

     

    - morte, situação em que o saldo da conta será pago aos dependentes ou sucessores do titular.

     

    Os documentos necessários para efetuar o saque podem ser consultados no site da Caixa, na seção Quotas do PIS, ou do Banco do Brasil, no item Quando e Como Sacar o Saldo.

     

    Informação importante -  Trabalhadores que passaram a contribuir para o PIS ou PASEP a partir do dia 5 de outubro de 1988 não possuem valores de cotas para resgate, pois desde aquela data, o Fundo PIS-PASEP não conta com a arrecadação para contas individuais.

     

    Programa -  O Fundo PIS-PASEP resultou da unificação dos fundos constituídos com recursos do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP). Esta junção foi estabelecida pela Lei Complementar nº 26/1975, com vigência a partir de 1º de julho de 1976, regulamentada pelo Decreto nº 78.276/1976. O Fundo é gerido, atualmente, pelo Decreto nº 4.751/2003.

     

    Além disso, o art. 239 da Constituição Federal alterou a destinação dos recursos provenientes das contribuições para o PIS e para o PASEP, que passaram a ser alocados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), para custeio do Programa do Seguro-Desemprego, do Abono Salarial e ao financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

     

    Campanha -  O Conselho Diretor responsável pela gestão do patrimônio do Fundo e os agentes administradores do PIS (Caixa) e do PASEP (Banco do Brasil) promoveram, ao longo dos últimos anos, medidas para aperfeiçoamento do cadastro do Fundo, visando ao aprimoramento da comunicação com os participantes dos programas.

     

    Com base no resultado dessas ações foi iniciada, no segundo semestre de 2015, campanha para informar sobre o direito de saque aos participantes com idade igual ou superior a 70 anos e que ainda possuem saldo nas contas individuais. A campanha, com a utilização de mala direta, teve impacto expressivo no número de saques de saldos no Fundo PIS-PASEP por motivo de idade já ao final de 2015, em comparação ao observado em anos anteriores.

     

    As ações de divulgação estão sendo escalonadas de forma a atingir o maior número de pessoas, e, ao mesmo tempo, para evitar o deslocamento às agências do Banco do Brasil e da Caixa de um contingente superior ao recomendado para a prestação de um atendimento de qualidade.

     

    Para mais informações, tirar dúvidas ou conhecer a legislação em vigor, acesse a área sobre o Fundo PIS-PASEP no site do Tesouro Nacional.

     

    Fonte: Ascom MTPS


     




  • CLT: Abono Salarial do PIS - Quem tem direito e como sacar o benefício

    Publicado em 20/03/2016 às 11:00  

    O Abono Salarial, que é um dos mais importantes benefícios trabalhistas do país, ainda gera muitas dúvidas. O benefício, que é assegurado pela CLT, é pago a quem recebe até 2 salários mínimos - remuneração extra que tem auxiliado muitas famílias brasileiras a quitar as contas do final de ano.

     

    Como funciona o pagamento? Quem tem direito ao Abono Salarial? Como sacar o abono salarial? Essas e outras questões serão abordadas nesse artigo, para que as suas dúvidas mais comuns possam ser tiradas.

     

    Quem tem direito ao Abono Salarial 2016:

     

    Algumas exigências feitas pela lei devem se enquadrar nos requisitos do brasileiro, para que só assim possa ter direito a receber o Abono Salarial 2016. Dentre elas: ter trabalhado com carteira assinada no ano anterior por mais de 30 dias; o salário do funcionário não pode exceder a faixa dos 2 salários mínimos; necessita ter inscrição no PIS há mais de 5 anos.

     

    Outra regra muito importante é quanto à empresa, que deve está em dia com a entrega da RAIS para o Ministério do Trabalho. Com essa situação, apesar de trabalhar com carteira assinada para pessoas físicas, a empregada doméstica não garante a remuneração oferecida pelo Abono Salarial.

     

    Como Sacar o Abono Salarial 2016:

     

    Esse processo depende do cartão cidadão, que pode ser feito gratuitamente nas agências da Caixa. Quem está em processo de emissão, deve aguardar um prazo de 30 dias para recebe o documento. Já quem está em posse do cartão pode ir a qualquer agência ou lotérica para realizar o saque do valor do Abono Salarial.

     

    Contudo, a necessidade de verificar o Calendário do PIS é fundamental, pois este é a única maneira de saber quando o valor estará em sua conta. Para consultar o calendário, o trabalhador pode entrar no site da Caixa. Caso esteja sem tempo, verifique o calendário abaixo.

     

    Calendário do Abono Salarial 2016:

     

    Último Dígito: 00 - Recebem a partir de - 22/02/2015 - Recebem até - 30/06/2016
    Último Dígito: 01 - Recebem a partir de - 20/08/2015 - Recebem até - 30/06/2016
    Último Dígito: 02 - Recebem a partir de - 17/09/2015 - Recebem até - 30/06/2016
    Último Dígito: 03 - Recebem a partir de - 15/10/2015 - Recebem até - 30/06/2016
    Último Dígito: 04 - Recebem a partir de - 19/11/2015 - Recebem até - 30/06/2016
    Último Dígito: 05 - Recebem a partir de - 14/01/2016 - Recebem até - 30/06/2016
    Último Dígito: 06 e 07 - Recebem a partir de - 16/02/2016 - Recebem até - 30/06/2016
    Último Dígito: 08 e 09 - Recebem a partir de - 17/03/2016 - Recebem até - 30/06/2016

     

    Fonte: Site Salário Mínimo


     




  • Trabalhador que não sacar Abono Salarial do PIS, perde o Benefício

    Publicado em 19/05/2013 às 17:00  

    Prazo é 28/06/2013

    De acordo com a secretaria de Políticas Públicas de Emprego do MTE, mais de 1 milhão de trabalhadores ainda não foram sacar o benefício do Abono Salarial referente à 2012/2013. O prazo para saque se encerra no dia 28 de junho e o Ministério do Trabalho e Emprego vem, desde o mês passado, notificando aqueles que ainda não foram buscar o benefício no valor de R$ 678,00.

    O Abono Salarial PIS/PASEP é um benefício a que tem direito todo trabalhador que tenha tido vínculo empregatício por pelo menos 30 dias no ano anterior ao exercício e recebido, em média, 2 salários mínimos, além de estar cadastrado no programa PIS/PASEP por pelo menos 5 anos e informado pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

    O ministro Manoel Dias destaca o benefício do Abono Salarial "como uma importante fonte de distribuição de renda, que atende principalmente aqueles trabalhadores menos favorecidos".

    De um total de 20,7 milhões de trabalhadores aptos a receber o benefício, 19,5 milhões já fizeram o saque, uma taxa de coberta de 94,4%, a um custo de mais R$ 12 bilhões em recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A região Nordeste foi a que conseguiu alcançar o maior número de trabalhadores, 4.364.775 dos 4.533.023 que tem direito ao benefício, uma taxa de cobertura de 96, 29%.

    A região Norte foi a que pagou o benefício a um menor número de trabalhadores, uma taxa de cobertura de 91,67%, alcançando 999 mil dos 1.090.107 trabalhadores. Entre os estados, Sergipe foi onde ocorreu o maior número de pagamentos (192.683), uma taxa de cobertura de 98,05%, enquanto no Acre a taxa de cobertura foi a menor (90,66%), alcançando 42.286 abonos pagos.

    Como receber   - Os trabalhadores inscritos no PIS recebem o abono nas agências da Caixa e os inscritos no PASEP no Banco do Brasil. Aqueles que tiverem Cartão Cidadão da Caixa, com senha cadastrada podem fazer o saque em casas lotéricas, caixas de auto-atendimento e postos do Caixa Aqui. Para retirar o dinheiro, devem apresentar um documento de identificação e o número de inscrição no PIS ou no Pasep.

    Fonte:Assessoria de Comunicação Social MTE.


     




  • PIS

    Publicado em 12/10/2012 às 16:30  

    Saques já estão disponíveis para todos os beneficiários do Pasep

    Desde o dia 15 de agosto de 2012, a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil estão pagando beneficio no valor de um salário mínimo referente ao Abono Salarial PIS/Pasep calendário 2012/2013. Para o exercício atual, foram identificados cerca de 21,4 milhões de beneficiados. O prazo para recebimento do abono vai até 28 de junho de 2013.

    O Abono Salarial do PIS/Pasep equivale ao valor de um salário mínimo. Têm direito ao benefício todas as pessoas que trabalharam com vínculo empregatício por pelo menos 30 dias no ano anterior ao exercício e tenham recebido, em média, até dois salários mínimos. Também é preciso estar inscrito no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Púbico (Pasep) há cinco anos.

    Onde receber - Os trabalhadores inscritos no PIS recebem o abono nas agências da Caixa. Os que tiverem Cartão Cidadão com senha cadastrada também podem fazer o saque em casas lotéricas, caixa de auto-atendimento e postos do Caixa Aqui. Os inscritos no Pasep recebem no Banco do Brasil. Para retirar o dinheiro, devem apresentar um documento de identificação e o número de inscrição no PIS ou no Pasep.

    Informações sobre o Abono Salarial podem ser obtidas em qualquer agência da Caixa, pelo SAC Caixa (0800 726 0101), nos postos de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ou ainda pelo Alô Trabalho, pelo número 0800 61 0101. 

    CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DO ABONO SALARIAL -  2012/2013

    PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - PIS

    NASCIDOS

    EM

    RECEBEM A

    PARTIR DE

    RECEBEM

    ATÉ

    JULHO

    15 / 08 / 2012

    28 / 06 / 2013

    AGOSTO

    22 / 08 / 2012

    28 / 06 / 2013

    SETEMBRO

    29 / 08 / 2012

    28 / 06 / 2013

    OUTUBRO

    12 / 09 / 2012

    28 / 06 / 2013

    NOVEMBRO

    19 / 09 / 2012

    28 / 06 / 2013

    DEZEMBRO

    26 / 09 / 2012

    28 / 06 / 2013

    JANEIRO

    09 / 10 / 2012

    28 / 06 / 2013

    FEVEREIRO

    17 / 10 / 2012

    28 / 06 / 2013

    MARÇO

    24 / 10 / 2012

    28 / 06 / 2013

    ABRIL

    13 / 11 / 2012

    28 / 06 / 2013

    MAIO

    21 / 11 / 2012

    28 / 06 / 2013

    JUNHO

    28 / 11 / 2012

    28 / 06 / 2013

       

    PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO - PASEP

    FINAL DA INSCRIÇÃO

    INÍCIO DE PAGAMENTO

    ATÉ

    0 e 1

    15 / 08 / 2012

    28 / 06 / 2013

    2 e 3

    22 / 08 / 2012

    28 / 06 / 2013

    4 e 5

    29 / 08 / 2012

    28 / 06 / 2013

    6 e 7

    05 / 09 / 2012

    28 / 06 / 2013

    8 e 9

    12 / 09 / 2012

    28 / 06 / 2013

    Fonte: Assessoria de Imprensa do MTE.




  • Cooperativas de radiotáxi podem ficar também sujeitas à contribuição para o PIS-Folha

    Publicado em 03/08/2012 às 17:00  

    As cooperativas de radiotáxi poderão excluir da base de cálculo da contribuição para PIS/Pasep e Cofins:

    a) os valores repassados aos associados pessoas físicas decorrentes de serviços por eles prestados em nome da cooperativa;

    b) as receitas de vendas de bens, mercadorias e serviços a associados, quando adquiridos de pessoas físicas não associadas; e

    c) as receitas financeiras decorrentes de repasses de empréstimos a associados, contraídos de instituições financeiras, até o limite dos encargos a estas devidos.

    Na hipótese de utilização de uma ou mais das exclusões referidas nas letras "a", "b" e "c", a cooperativa ficará também sujeita à incidência da contribuição para o PIS/Pasep sobre a folha de salários, à alíquota de 1%, em conformidade com o artigo 13 da Medida Provisória 2.158-35, de 24-8-2001.

    São perdoados os créditos tributários, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, bem como anistiados os respectivos encargos legais, multa e juros de mora quando relacionados à falta de pagamento da Cofins e da contribuição para o PIS/Pasep sobre os valores passíveis de exclusão das suas bases de cálculo nos termos citados anteriormente das associações civis e das sociedades cooperativas de radiotáxi.

    Base legal: Lei 12.649/2012.

    Fonte: COAD. 




  • Abono do PIS começa a ser pago em agosto/2012

    Publicado em 20/07/2012 às 17:00  

    Cronograma definifo pelo Codefat prevê que os saques sejam realizados entre agosto de 2012 e junho de 2013

    O Conselho Deliberativo do FAT aprovou, na última quinta-feira (28), o cronograma de pagamento do abono salarial para o exercício 2012/2013. Para os nascidos em julho, primeiros a receber, os saques poderão ser feitos a partir de 15 de agosto. A data final para saque no próximo exercício é 28 de junho de 2013.


    Estão aptos ao recebimento do Abono Salarial todas as pessoas que trabalharam com vínculo empregatício por pelo menos 30 dias no ano anterior ao exercício e tenham recebido, em média, até dois salários mínimos. Também é preciso estar inscrito no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Púbico (PASEP) há cinco anos.

    O prazo para que os trabalhadores que tem direito ao recebimento do Abono Salarial PIS/PASEP saquem o benefício terminou na sexta-feira (29). Para o exercício passado, foram identificados 20,3 milhões de pessoas com direito a receber o Abono Salarial.


    Como receber - Os trabalhadores inscritos no PIS devem ir às agências da Caixa e os que tiverem Cartão Cidadão com senha cadastrada também podem fazer o saque em agências lotéricas, caixa de auto-atendimento e postos do Caixa Aqui. Os inscritos no PASEP recebem no Banco do Brasil. Para sacar, devem apresentar um documento de identificação e o número de inscrição no PIS ou PASEP.


    Os trabalhadores que não sacarem o abono salarial perdem o benefício. A data não será prorrogada e o valor não sacado pelos beneficiários retorna para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

    CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DO ABONO SALARIAL -  2012/2013

    PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - PIS

     

    NASCIDOS

    EM

    RECEBEM A

    PARTIR DE

    RECEBEM

    ATÉ

    JULHO

    15 / 08 / 2012

    28 / 06 / 2013

    AGOSTO

    22 / 08 / 2012

    28 / 06 / 2013

    SETEMBRO

    29 / 08 / 2012

    28 / 06 / 2013

    OUTUBRO

    12 / 09 / 2012

    28 / 06 / 2013

    NOVEMBRO

    19 / 09 / 2012

    28 / 06 / 2013

    DEZEMBRO

    26 / 09 / 2012

    28 / 06 / 2013

    JANEIRO

    09 / 10 / 2012

    28 / 06 / 2013

    FEVEREIRO

    17 / 10 / 2012

    28 / 06 / 2013

    MARÇO

    24 / 10 / 2012

    28 / 06 / 2013

    ABRIL

    13 / 11 / 2012

    28 / 06 / 2013

    MAIO

    21 / 11 / 2012

    28 / 06 / 2013

    JUNHO

    28 / 11 / 2012

    28 / 06 / 2013

     

      

    CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DO ABONO SALARIAL -  2012/2013

    PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO - PASEP

     

    FINAL DA INSCRIÇÃO

    INÍCIO DE PAGAMENTO

    ATÉ

    0 e 1

    15 / 08 / 2012

    28 / 06 / 2013

    2 e 3

    22 / 08 / 2012

    28 / 06 / 2013

    4 e 5

    29 / 08 / 2012

    28 / 06 / 2013

    6 e 7

    05 / 09 / 2012

    28 / 06 / 2013

    8 e 9

    12 / 09 / 2012

    28 / 06 / 2013

    Fonte: MTE.





  • Prazo para sacar Abono Salarial encerra na próxima quinta-feira (30)

    Publicado em 26/06/2011 às 15:30  

    Mais de 1,14 milhões de trabalhadores ainda não sacaram o benefício. Foram identificados com direito a receber o abono 18,5 milhões de trabalhadores. Beneficiados devem sacar o valor de um salário mínimo nas agências da Caixa Econômica Federal (PIS) ou Banco do Brasil (PASEP)

    Os trabalhadores com direito a receber o Abono Salarial referente ao exercício 2010/2011 têm até a próxima quinta-feira (30) para fazer o saque, no valor de um salário mínimo (R$ 545). Dos 18,5 milhões identificados com direito a receber o benefício, 1.146.674 ainda não haviam sacado o benefício até 31 de maio. O exercício vigente teve início em julho de 2010, e os trabalhadores que não retirarem o benefício até a próxima quinta-feira não tem direito a sacar posteriormente. A data não será prorrogada e o valor não sacado pelos beneficiários retorna para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

    Até maio, já foram pagos R$ 8,717 bilhões provenientes do FAT, alcançando uma cobertura de 93,80%. A previsão é pagar, no total, R$ 9,642 bilhões. Têm direito a receber o benefício pessoas que trabalharam com vínculo empregatício por pelo menos 30 dias em 2009, recebendo, em média, até dois salários mínimos, que naquele ano teve os valores de R$ 415 (em janeiro) e R$ 465 (demais meses). Também é preciso estar inscrito no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Púbico (PASEP) há cinco anos, ou seja, pelo menos desde 2005, e ter sido informado corretamente pelo empregador junto à Relação Anual de Informações Sociais (Rais 2009).

    O ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, enfatizou que os trabalhadores não devem perder esse salário extra. “Este benefício é um instrumento eficiente no amparo ao trabalhador, sendo uma espécie de 14º salário para uma faixa específica de trabalhadores. Esse salário a mais tem grande impacto para os trabalhadores de baixa renda. Isso ajuda em muito o trabalhador, sendo dinheiro diretamente no bolso, que entra imediatamente na roda da economia brasileira, trazendo benefícios para todos”.

    A maior taxa de cobertura em maio era no Nordeste, onde 95,33% dos 4.019.044 trabalhadores com direito a receber o benefício já sacaram. Em seguida vem o Sul, com uma taxa de cobertura de 94,24% (3.375.033 identificados), o Sudeste, com 93,57% (8.735.101 identificados), e o Norte, com 92,05% (931.271 identificados). O Centro-Oeste estava com a menor taxa de cobertura no período, já tendo sacado o abono salarial 91,32% dos 1.430.307 identificados.

    Entre os estados, a maior taxa de cobertura está em Pernambuco, com 96,65%. Logo após vem o Rio Grande do Norte, onde 96,38% dos trabalhadores com direito a receber abono salarial já sacaram o benefício, Minas Gerais, com 96,08%, e Ceará, com 96%. A menor taxa de cobertura está no Mato Grosso, com 87,63%.

    Onde receber - Os trabalhadores inscritos no PIS recebem o abono salarial nas agências da Caixa e os que tiverem Cartão Cidadão com senha cadastrada também podem fazer o saque em Lotéricas, Caixa de Auto-atendimento e postos do Caixa Aqui. Os inscritos no PASEP recebem no Banco do Brasil. Para sacar, devem apresentar um documento de identificação e o número de inscrição no PIS ou PASEP.

    Fonte: Assessoria de Imprensa do MTE  



  • Abono Salarial do PIS - Prazo para saque é de até 30/6/2011

    Publicado em 27/05/2011 às 17:00  

    Benefício é no valor de um salário mínimo

     

    Beneficiários - Têm direito a receber o benefício pessoas que trabalharam com vínculo empregatício por pelo menos 30 dias em 2009, recebendo, em média, até dois salários mínimos, que naquele ano teve os valores de R$ 415 (em janeiro) e R$ 465 (demais meses). Também é preciso estar inscrito no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Púbico (PASEP) há cinco anos, ou seja, pelo menos desde 2005; e ter sido informado corretamente pelo empregador junto à Relação Anual de Informações Sociais (Rais 2009).

     

    O exercício vigente teve início em julho de 2010 e os trabalhadores que não sacaram o seu Abono Salarial nesse período devem retirar o benefício, no valor de um salário mínimo (R$ 545) até o dia 30 de junho, nas agências da Caixa Econômica Federal (PIS, para trabalahdores da iniciativa privada) ou do Banco do Brasil (PASEP, para servidores públicos). Cerca de 1,2 milhão de trabalhadores ainda não retiraram o benefício, cujo total calculado estimado para pagamento chega a R$ 653,8 milhões.

      

    Onde receber - Os trabalhadores inscritos no PIS recebem o abono salarial nas agências da Caixa e os que tiverem Cartão Cidadão com senha cadastrada também podem fazer o saque em Lotéricas, Caixa de Auto-atendimento e postos do Caixa Aqui.

     

    Os inscritos no PASEP recebem no Banco do Brasil. Todos os beneficiários que não realizaram o saque entre julho de 2010 até esta data devem retirar o dinheiro até 30 de junho. Após essa data não tem direito a sacar o abono salarial referente ao exercício 2010/2011. Para sacar, devem apresentar um documento de identificação e o número de inscrição no PIS ou PASEP.

     

    Fonte: Assessoria de Imprensa do MTE



  • Abono Salarial do PIS

    Publicado em 17/12/2010 às 16:00  
    Têm direito ao beneficio os trabalhadores que receberam, em média, até dois salários mínimos mensais e tenham trabalhado pelo menos 30 dias em 2009 com Carteira de Trabalho assinada por empresa contribuinte do PIS-PASEP.

    Para receber, basta que o trabalhador se dirija a uma agência da Caixa Econômica Federal, se for inscrito no PIS, ou Banco do Brasil, se for inscrito no PASEP, e levar os seguintes documentos:  carteira de identidade e Carteira de Trabalho. Caso o trabalhador tenha o Cartão do Cidadão, com senha cadastrada, pode sacar seu dinheiro em qualquer lotérica, Caixa Aqui ou terminal de atendimento da Caixa.

    Fonte: Assessoria de Imprensa do MTE



  • Abono do PIS - Calendário

    Publicado em 23/08/2009 às 16:00  

    O programa do Abono Salarial é um benefício no valor de um salário mínimo anual, assegurado aos empregados que recebem até dois salários mínimos de remuneração mensal de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, conforme determina o artigo 239, § 3º da Constituição Federal, e que atendam aos critérios definidos pela Lei Nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, especificamente em seu artigo 9º, quais sejam:

    1 - Tenham exercido atividade remunerada pelo menos durante 30 dias no ano-base;

    2 - Estejam cadastrados há pelo menos 5 anos no Fundo de Participação PIS/PASEP ou no Cadastro Nacional do Trabalhador. Instituído em 1.970, por intermédio das Leis Complementares Nºs 7 e 8, de forma similar para Empregados Privados e Servidores Públicos, objetivando promover a integração na vida e no desenvolvimento das Empresas/Entidades Públicas, mediante contribuições dos empregadores a serem distribuídas em contas individuais em nome de cada empregado/servidor. Posteriormente foram unificados, sob a denominação de PIS/PASEP, os fundos constituídos com recursos do Programa de Integração Social PIS e do Programa de Formação do Servidor Público - PASEP (Lei Complementar Nº 26, de 1975).

    Onde Receber

    Os trabalhadores inscritos no Programa de Integração Social - PIS, recebem o abono salarial na Caixa Econômica Federal, e os inscritos no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP, recebem no Banco do Brasil S.A., de acordo com o calendário de pagamento previamente divulgado.

    Obs.:Se a empresa ou entidade pública estiver cadastrada na Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil S.A., o pagamento será realizado através do contra-cheque do trabalhador.
    De acordo com o calendário divulgado pelo Ministério do Trabalho/Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, o trabalhador deve dirigir-se a Agência da Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil S.A., munidos dos seguintes documentos:

    • Comprovante de inscrição no PIS/PASEP
    • Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS

    OBSERVAÇÃO

    O trabalhador que recebeu, em média, mais de 2 salários mínimos mensais terá direito aos rendimentos da conta do Fundo de Participação do PIS/PASEP, desde que tenha sido cadastrado no Programa antes de outubro de 1988.

    CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DO ABONO SALARIAL - EXERCÍCIO 2009/2010 PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - PIS

    NAS AGÊNCIAS DA CAIXA

    NASCIDOS EM

    RECEBEM A PARTIR DE

    RECEBEM ATÉ

    JULHO

    11/08/2009

    30/06/2010

    AGOSTO

    19/08/2009

    30/06/2010

    SETEMBRO

    26/08 2009

    30/06/2010

    OUTUBRO

    10/09/2009

    30/06/2010

    NOVEMBRO

    15/09/2009

    30/06/2010

    DEZEMBRO

    22/09/2009

    30/06/2010

    JANEIRO

    08/10/2009

    30/06/2010

    FEVEREIRO

    15/10/2009

    30/06/2010

    MARÇO

    22/10/2009

    30/06/2010

    ABRIL

    11/11/2009

    30/06/2010

    MAIO

    18/11/2009

    30/06/2010

    JUNHO

    25/11/2009

    30/06/2010

     

    II - Pagamento pelo CAIXA PIS-Empresa (por intermédio da folha de pagamento das empresas conveniadas) - o crédito será efetuado no período de julho a setembro/2009.
    III - Pagamento de Abono regularização cadastral (alínea b do art. 2º, desta Resolução) 03.12.2009 a 30.06.2010

    CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DO ABONO SALARIAL - EXERCÍCIO 2009/2010 PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO - PASEP

    I - NAS AGÊNCIAS DO BANCO DO BRASIL S.A.

    FINAL DA INSCRIÇÃO

    INÍCIO DE PAGAMENTO

    ATÉ

    0 e 1

    11/08/2009

    30/06/2010

    2 e 3

    18/08/2009

    30/06/2010

    4 e 5

    25/08/2009

    30/06/2010

    6 e 7

    01/09/2009

    30/06/2010

    8 e 9

    08/09/2009

    30/06/2010

     

    II - Pagamento pela FOPAG (através da folha de pagamento das entidades conveniadas) - o crédito será efetuado no período de julho/2009 a maio/2010.
    III - Pagamento de Abono regularização cadastral (alínea b do art. 2º, desta Resolução) 03.12.2009 a 30.06.2010.


    Fonte: MTE.


  • Abono Salarial do PIS deve ser sacado até 30/06/2009

    Publicado em 20/06/2009 às 17:00  

     

    O valor ainda disponível aos trabalhadores chega a R$ 343 milhões. O atual exercício registra recorde de saques do benefício, com 95,2% de alcance.

    "O objetivo maior desta ação é alertar o trabalhador que ainda não sacou seu abono. Na maioria das vezes, ou ele não sabe do benefício, ou a empresa não o notificou a respeito. Por isso nosso empenho, pelo terceiro ano seguido, na divulgação do Abono Salarial. Neste momento de crise, é fundamental que avisemos aos trabalhadores que eles têm este dinheiro para sacar", comentou Lupi.

    Abono Salarial - consiste no pagamento anual de um Salário Mínimo ao trabalhador que atenda aos critérios legais estabelecidos pelo art. 239, § 3º da Constituição Federal, regulamentado pelo art. 9º da Lei 7.998/90. Importante instrumento de combate às desigualdades individuais de renda, ele visa propiciar a melhoria da qualidade de vida das populações menos favorecidas.

    São beneficiados os trabalhadores que tiveram os dados informados na Anual de Informações Sociais (RAIS), e que estejam cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos; tenham trabalhado com carteira assinada ou ter sido nomeado efetivamente em cargo público, durante pelo menos 30 dias no ano-base para empregadores contribuintes do PIS/PASEP e tenham recebido em média até 02 (dois) salários mínimos de remuneração mensal durante o período trabalhado.

    Os trabalhadores são identificados como beneficiários do abono pela RAIS, declarada anualmente pela empresas. Por isso, é importante que o trabalhador/servidor sempre atualize seu endereço juntamente a empresa/governo que trabalha, pois o empregador irá informá-lo ao MTE no momento da declaração da RAIS.

    Para sacar o benefício, o trabalhador deverá se dirigir à uma agência da Caixa, no caso do PIS ou Banco do Brasil, no caso do PASEP e apresentar um comprovante de inscrição do PIS/PASEP, carteira de identidade ou o cartão do cidadão.

    Confira a tabela do Abono Salarial:

    REGIÃO / UF's

    Participantes

    Taxa

    Valor Total Pago

    Participantes

    Identificados (1)

    Pagos (2)

    Cobertura

    R$

    Não Pagos

    NORTE

    746.312

    704.357

    94,38%

    287.872.832,50

    41.955

    Acre

    32.878

    30.553

    92,93%

    12.546.747,30

    2.325

    Amapá

    28.134

    27.200

    96,68%

    11.163.260,46

    934

    Amazonas

    155.409

    147.254

    94,75%

    59.964.464,66

    8.155

    Pará

    321.473

    302.550

    94,11%

    123.637.459,54

    18.923

    Rondônia

    104.583

    98.452

    94,14%

    40.063.741,60

    6.131

    Roraima

    26.042

    24.432

    93,82%

    10.094.053,42

    1.610

    Tocantins

    77.793

    73.916

    95,02%

    30.403.105,52

    3.877

    NORDESTE

    3.416.815

    3.351.269

    98,08%

    1.365.625.325,20

    65.546

    Alagoas

    220.877

    214.907

    97,30%

    87.538.494,58

    5.970

    Bahia

    854.649

    831.985

    97,35%

    339.510.664,30

    22.664

    Ceará

    612.521

    611.968

    99,91%

    249.374.203,82

    553

    Maranhão

    241.934

    232.269

    96,01%

    94.744.720,66

    9.665

    Paraiba

    261.157

    254.385

    97,41%

    103.443.312,08

    6.772

    Pernambuco

    649.702

    636.293

    97,94%

    258.729.939,84

    13.409

    Piauí

    161.533

    158.505

    98,13%

    64.703.035,72

    3.028

    Rio Gr. do Norte

    261.971

    259.341

    99,00%

    105.861.143,80

    2.630

    Sergipe

    152.471

    151.616

    99,44%

    61.719.810,40

    855

    CENTRO-OESTE

    1.158.973

    1.096.435

    94,60%

    447.715.694,85

    62.538

    Distrito Federal

    252.519

    234.838

    93,00%

    96.010.897,14

    17.681

    Goiás

    489.010

    473.199

    96,77%

    193.264.009,27

    15.811

    Mato Grosso

    216.872

    197.562

    91,10%

    80.761.277,96

    19.310

    Mato Grosso do Sul

    200.572

    190.836

    95,15%

    77.679.510,48

    9.736

    SUDESTE

    7.139.995

    6.930.248

    97,06%

    2.810.249.971,96

    209.747

    Espírito Santo

    350.359

    339.552

    96,92%

    138.352.605,60

    10.807

    Minas Gerais

    1.964.818

    1.930.770

    98,27%

    785.895.250,62

    34.048

    Rio de Janeiro

    1.471.685

    1.408.711

    95,72%

    570.055.025,80

    62.974

    São Paulo

    3.353.133

    3.251.215

    96,96%

    1.315.947.089,94

    101.918

    SUL

    2.789.709

    2.738.448

    98,16%

    1.113.373.687,39

    51.261

    Paraná

    1.042.693

    1.027.959

    98,59%

    418.634.098,63

    14.734

    Rio Gr. do Sul

    1.025.874

    1.011.726

    98,62%

    410.504.652,68

    14.148

    Santa Catarina

    721.142

    698.763

    96,90%

    284.234.936,08

    22.379

    Ident. Adicional (3)

    308.598

    0

    0,00%

    0,00

    308.598

    TOTAL BRASIL

    15.560.402

    14.820.757

    95,25%

    6.024.837.511,90

    739.645


     

    Fonte: Assessoria de Imprensa do MTE.


  • 740 mil trabalhadores não retiraram o abono salarial

    Publicado em 10/06/2009 às 16:00  

    O ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, reforçou ontem o alerta aos trabalhadores de todo o país que têm direito a receber o abono salarial e que ainda não sacaram o benefício. Foram identificados 15.560.402 trabalhadores, no ano-base 2008/2009, com direito ao benefício, dos quais 14.820.757 (95,25%) já receberam. Portanto, faltam ainda 739.645 pessoas com direito ao abono que ainda não buscaram o benefício. De acordo com nota divulgada pelo Ministério do Trabalho, Lupi telefonou na manhã de ontem para alguns trabalhadores que têm direito ao abono e que ainda não efetuaram o saque. A ideia é alertar os trabalhadores que ainda não sacaram os recursos, já que o calendário de pagamento do ano-base 2008/2009 se encerra no próximo dia 30.

    ´O objetivo maior dessa ação é alertar o trabalhador que ainda não sacou seu abono. Na maioria das vezes, ou ele não sabe do benefício, ou a empresa não o notificou a respeito´, comentou Lupi. Ainda estão disponíveis para saques R$ 343 milhões. O abono salarial consiste no pagamento anual de um salário mínimo – atualmente em R$ 465,00 – ao trabalhador que está cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, que trabalhou com carteira assinada durante pelo menos 30 dias no ano-base e tenha recebido em média até dois salários mínimos de remuneração mensal durante o período trabalhado.

    Para sacar o abono, o trabalhador deve ir até uma agência da Caixa Econômica Federal, no caso do PIS, ou do Banco do Brasil, no caso do Pasep, e apresentar um comprovante da inscrição do PIS/Pasep, carteira de identidade ou o cartão do cidadão.


    Fonte: Correio do Povo – 04/06/2009 – Página 6


  • Abono salarial do PIS - Calendário de pagamentos

    Publicado em 20/08/2008 às 09:00  

    O abono salarial é o pagamento de um salário-mínimo anual ao trabalhador ou servidor que esteja cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos (até 2003); tenha trabalhado com carteira assinada ou sido nomeado efetivamente em cargo público durante pelo menos 30 dias no ano-base (2007) por empregadores contribuintes do PIS/PASEP (empregadores cadastrados no CNPJ); e que tenha recebido em média até 2 (dois) salários-mínimos de remuneração mensal durante o período trabalhado (2007).

    Os empregados domésticos não tem direito a receberem o abono salarial do PIS.

     

    PROGRAMA DE PAGAMENTO DO ABONO SALARIAL (PIS/PASEP)
    CALENDÁRIO ANO-BASE 2008  (Exercício 2008/2009)

    NASCIDOS
    EM

    RECEBEM A
    PARTIR DE

    RECEBEM
    ATÉ

    JULHO

    08 / 08 / 2008

    30 / 06 / 2009

    AGOSTO

    14 / 08 / 2008

    30 / 06 / 2009

    SETEMBRO

    20 / 08 / 2008

    30 / 06 / 2009

    OUTUBRO

    10 / 09 / 2008

    30 / 06 / 2009

    NOVEMBRO

    16 / 09 / 2008

    30 / 06 / 2009

    DEZEMBRO

    23 / 09 / 2008

    30 / 06 / 2009

    JANEIRO

    09 / 10 / 2008

    30 / 06 / 2009

    FEVEREIRO

    16 / 10 / 2008

    30 / 06 / 2009

    MARÇO

    23 / 10 / 2008

    30 / 06 / 2009

    ABRIL

    11 / 11 / 2008

    30 / 06 / 2009

    MAIO

    13 / 11 / 2008

    30 / 06 / 2009

    JUNHO

    18 / 11 / 2008

    30 / 06 / 2009

     

     

    PROGRAMA DE PAGAMENTO DO ABONO SALARIAL (PASEP)
    CALENDÁRIO ANO-BASE 2008 (Exercício 2008/2009)

    Final da Inscrição

    Início do Pagamento

    Até

    0 e 1

    8/8/2008

    30/6/2009

    2 e 3

    13/8/2008

    30/6/2009

    4 e 5

    20/8/2008

    30/6/2009

    6 e 7

    27/8/2008

    30/6/2009

    8 e 9

    10/9/2008

    30/6/2009


    Fonte: MTE


  • Abono salarial do PIS começa a ser pago

    Publicado em 09/08/2008 às 15:00  

    Quem tem direito a receber o PIS e nasceu em julho poderá sacar o beneficio de R$ 415. No caso do Pasep, saque está disponível para as inscrições com final 0 e 1

    O pagamento do abono salarial PIS/Pasep, ano-base 2007, começa a ser pago. Quem tem direito a receber o PIS e  nasceu no mês de julho poderá sacar o beneficio de R$ 415 já a partir do dia 8 de agosto. No caso do Pasep, o saque estará disponível somente para as inscrições com final 0 e 1. O período para recebimento se encerrará no dia 30 de junho de 2009.

    O calendário de pagamento do abono salarial, exercício 2008/2009, foi divulguado no mês de junho pelo ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi. Mais de 15,5 milhões de trabalhadores têm direito a receber o benefício, contingente 10% superior do que no ano-base anterior.

    Os recursos para pagamento do abono são provenientes do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) que, neste novo calendário, deve inserir mais de R$ 6,4 bilhões na economia brasileira. Para os trabalhadores com carteira assinada, os pagamentos acontecem na Caixa Econômica Federal. Os servidores públicos recebem pelo Banco do Brasil.

    O dinheiro não sacado pelos trabalhadores retorna ao FAT. Os beneficiários são identificados pela Relação Anual de Informações Sociais (Rais), declarada todos os anos pelas empresas ao MTE.

    Recorde - O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) fez pagamento recorde do abono salarial PIS/Pasep, ano-base 2006. Mais de 13,5 milhões de pessoas sacaram a quantia de R$ 415 até a data limite, que foi em 30 de junho passado. Com o resultado, a taxa de cobertura no exercício 2007/2008 foi a maior da história do pagamento do abono: 95,40%. Na ocasião, tinham direito a receber o abono, um total de 14.189.277 pessoas. Destas, 652.612 deixaram de fazer o saque.

    Quem tem direito - O abono salarial é o pagamento de um salário-mínimo anual ao trabalhador ou servidor que esteja cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos (até 2003); tenha trabalhado com carteira assinada ou sido nomeado efetivamente em cargo público durante pelo menos 30 dias no ano-base (2007) por empregadores contribuintes do PIS/PASEP (empregadores cadastrados no CNPJ); e que tenha recebido em média até 2 (dois) salários-mínimos de remuneração mensal durante o período trabalhado (2007).

    Calendário de Pagamentos

    Calendário para pagamentos do Abono Salarial e dos Rendimentos do PIS - Exercício 2008 / 2009

    Nascidos em

    Recebem a partir de

    Recebem até

    Julho

    08 / 08 / 2008

    30 /06 /2009

    Agosto

    14 / 08 / 2008

    30 / 06 /2009

    Setembro

    20 / 08 / 2008

    30 / 06 /2009

    Outubro

    10 / 09 / 2008

    30 / 06 /2009

    Novembro

    16 / 09 / 2008

    30 / 06 /2009

    Dezembro

    23 / 09 / 2008

    30 / 06 /2009

    Janeiro

    09 / 10 / 2008

    30 / 06 /2009

    Fevereiro

    16 / 10 / 2008

    30 / 06 /2009

    Março

    23/ 10 / 2008

    30 / 06 /2009

    Abril

    11 / 11 / 2008

    30 / 06 /2009

    Maio

    13 / 11 / 2008

    30 / 06 /2009

    Junho

    18 / 11 / 2008

    30 / 06 /2009


    Período de pagamento:
    10 de julho 2008 a 30 de junho de 2009.

    Pagamento nas Empresas: 10 de julho até 08 de agosto de 2008

     

     


    Fonte: MTE


  • Abono Salarial do PIS últimos dias para sacar

    Publicado em 25/05/2008 às 14:00  

    Cerca de 744 mil pessoas ainda não foram sacar o benefício de um salário-mínimo (R$ 415). Período para resgate se encerra em 30/06

     

    Quem ainda não sacou o abono salarial do ano-base 2006 tem até o dia 30 de junho para fazê-lo. Em 16 de maio deste ano, havia 743.863 cadastrados nos Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor (PIS/Pasep) que ainda não sacaram o abono de um salário-mínimo (R$ 415).

     

    Os pagamentos tiveram início em julho de 2007 e o prazo termina em pouco menos de 2 meses. Dos 14,18 milhões de pessoas que têm direito, 94,76% já fizeram o resgate, levando o Ministério do Trabalho e Emprego a acreditar que até o final do prazo 97% dos trabalhadores beneficiados sacarão o valor, superando a média dos últimos quatro anos, cuja taxa de cobertura variou entre de 94% a 95%.

     

    O abono salarial do PIS/PASEP é devido ao trabalhador ou servidor que recebeu, em média, até dois salários mínimos mensais no ano-base, cadastrados no PIS/Pasep desde 2002 e que tenham trabalhado, pelo menos, 30 dias em 2006.

     

    Os beneficiários do abono são identificados pela RAIS, declarada anualmente pelas empresas/órgãos públicos. Por isso, é importante que o trabalhador/servidor mantenha seu endereço atualizado junto a empresa/órgão em que trabalha para que seus dados sejam incluídos na declaração da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), enviada anualmente ao MTE.


    Fonte: MTE.


  • PIS - Abono salarial

    Publicado em 09/08/2007 às 10:00  

    O que é

    Abono Salarial é um benefício anual, equivalente a um salário mínimo vigente no ato do pagamento, assegurado ao trabalhador cadastrado no programa PIS que atenda as exigências previstas em lei. É possível receber o benefício por meio de procuração.

    A quem se destina

    O Abono Salarial se destina ao trabalhador que:

    - Está cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos;

    - Tenha trabalhado, pelo menos 30 dias no ano-base, para empregador contribuinte do PIS, tendo recebido, em média, até dois salários mínimos mensais no ano-base que for considerado para a atribuição do benefício;

    - Tenha sido informado corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano-base considerado.

    Exceções

    As categorias de trabalhadores relacionadas a seguir não fazem parte do programa do Abono Salarial:

    - Trabalhador urbano vinculado a empregador Pessoa Física;

    - Trabalhador rural vinculado a empregador Pessoa Física;

    - Diretor sem vínculo empregatício, mesmo que a empresa tenha optado pelo recolhimento do FGTS;

    - Empregado doméstico;

    - Menor aprendiz.

    Documentação

    São necessários os seguintes documentos para a identificação no momento de receber o abono:

    Documentos de identificação do beneficiário ou do seu representante legal:

    - Carteira de identidade fornecida pelos órgãos de segurança pública dos Estados e DF;

    - Carteira nacional de habilitação, novo modelo, desde que esteja dentro do prazo de validade;

    - Carteira funcional emitida por repartições públicas ou por órgãos de classe dos profissionais liberais, desde que tenha fé pública reconhecida por Decreto;

    - Identidade militar expedida pelas Forças Armadas ou forças auxiliares para seus membros ou dependentes;

    - Carteira de identidade de estrangeiros emitida pelo Serviço de Registro de Estrangeiros da Polícia Federal;

    - Passaporte, emitido no Brasil ou no exterior, registrado no Serviço de Registro de Estrangeiros da Polícia Federal, quando se tratar de estrangeiro sob visto de permanência temporária pelo País.

    * A Carteira de Identidade pode ser substituída pela CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social modelo novo.

    Do procurador do trabalhador:

    - Documento de identificação;

    - Procuração para Saque de Quotas e Rendimentos do PIS e Abono (MO31051) com firma reconhecida ou por instrumento público, que contenha outorga de poderes para solicitação/saque do Abono Salarial, correspondendo ao exercício de pagamento a que se refere.

     

    Do tutor ou curador

    - Documento de identificação;

    - Alvará ou autorização judicial para o saque do Abono Salarial registrada no termo de tutela/curatela;

    - Comprovante de inscrição no PIS/PASEP ou Cartão do Cidadão do trabalhador por ele representado;

    - Documento de identificação do trabalhador;

    - Termo de curatela;

    - Termo de tutela;

     

    Do dependente ou sucessor legal do trabalhador falecido

    - Documento de identificação do dependente ou sucessor legal, se maior de 18 anos;

    - Comprovante de Inscrição no PIS/PASEP do trabalhador falecido;

    - Alvará judicial.

     

    Do procurador do dependente ou do sucessor legal do trabalhador falecido

    - Documento de identificação;

    - Procuração por instrumento particular com fins específicos e firma reconhecida ou por instrumento público, que contenha outorga de poderes para solicitação/saque do Abono Salarial, correspondendo ao exercício de pagamento a que se refere;

    - Alvará Judicial;

    - Comprovante de Inscrição no PIS/PASEP do trabalhador falecido.

     

    Do tutor/curador do dependente/sucessor legal do trabalhador falecido

    - Documento de identificação do tutor ou curador;

    - Alvará ou autorização judicial registrada no termo de tutela ou curatela para o saque do Abono Salarial;

    - Termo de tutela;

    - Termo de curatela;

    - Comprovante de Inscrição no PIS/PASEP do trabalhador falecido.

    Recebimento

    O recebimento do benefício pode ser efetuado:

    - Nas agências da CAIXA;

    - Nos Correspondentes CAIXA AQUI Lotéricos;

    - Nos terminais de auto-atendimento;

    - Nos Correspondentes CAIXA Aqui;

    - Por folha de pagamento, se for formalizado convênio CAIXA PIS-Empresa;

    - Por meio de crédito em conta corrente ou poupança, para clientes da CAIXA.

    Informações

    Informações sobre o Abono Salarial podem ser obtidas em qualquer Agência da CAIXA, pelo telefone 0800-726-0101, nos Postos de Atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego ou, ainda, pelo Alô Trabalho, ligando para o número 0800-61-0101.

    Perda do benefício

    O Abono Salarial não recebido pelo trabalhador durante o exercício de pagamento em que for disponibilizado não poderá ser sacado no exercício subseqüente, tendo em vista que os recursos são devolvidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) a cada encerramento de exercício de pagamento.

    Problemas na liberação

    O trabalhador que tenha atendido às exigências para atribuição do benefício, mas que mesmo assim não tenha seu Abono Salarial disponibilizado, deve procurar esclarecimentos em qualquer agência da CAIXA, no Disque-CAIXA ou pelo Alô Trabalho.

    Os Abonos Salariais relativos aos últimos cinco anos-base de referência para o pagamento, que não foram liberados por erro ou omissão do empregador nas informações da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), podem ser disponibilizados desde que a empresa preste as devidas informações, por meio das RAIS desses anos, diretamente nas Delegacias Regionais do Trabalho (DRT).

    Calendário de Pagamentos

     

    Calendário para pagamentos do Abono Salarial e dos Rendimentos do PIS - Exercício 2007 / 2008

     Nascidos em

    Recebem a partir de

    Julho

    08 / 08 / 2007

    Agosto

    15 / 08 / 2007

    Setembro

    22 / 08 / 2007

    Outubro

    12 / 09 / 2007

    Novembro

    19 / 09 / 2007

    Dezembro

    25 / 09 / 2007

    Janeiro

    09 / 10 / 2007

    Fevereiro

    17 / 10 / 2007

    Março

    24 / 10 / 2007

    Abril

    09 / 11 / 2007

    Maio

    13 / 11 / 2007

    Junho

    21 / 11 / 2007

     

    Período de pagamento: 10 de julho 2007 a 30 de junho de 2008.

    Pagamento nas Empresas: 11 de julho até 11 de setembro de 2007.


    Fonte: site da Caixa Federal.


  • Prazo para pagamento do PIS encerra-se em 29/06/07

    Publicado em 22/06/2007 às 10:00  

    No próximo dia 29 de junho termina o prazo para o pagamento do Abono Salarial e dos rendimentos do PIS - calendário 2006/2007. Os pagamentos são efetuados  nas agências da Caixa Econômica Federal e canais alternativos de saque (correspondentes CAIXA Aqui, lotéricos e auto-atendimento).

      

    Aqueles que não receberam o abono salarial, de julho de 2006 até agora, devem sacá-lo até 29 de junho para não perder o benefício. Se não ocorrer a retirada do Abono neste prazo, o dinheiro volta para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Já os rendimentos não sacados voltam para a conta de PIS do trabalhador, somando-se ao saldo de quotas.

      

    O crédito na conta ocorre quando o nome do trabalhador e documentos pessoais informados no cadastro do PIS forem idênticos aos dados cadastrados na agência da CAIXA.

     

    CAIXA PIS-Empresa - Outra forma de recebimento antecipado dos benefícios é para o trabalhador com carteira assinada, cujo empregador tenha o convênio CAIXA PIS-Empresa. Nessa sistemática, o pagamento é feito direto na folha de pagamento.

     

    Cadastro - No início de junho, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) enviou por Correio 795 mil avisos, alertando trabalhadores, que ainda não haviam recebido o abono salarial, sobre o prazo final de recebimento. Estimativas da CAIXA, mostram que100 mil trabalhadores, dentre os que não sacaram o Abono, estão com seu endereço inválido no cadastro PIS e precisam atualizá-lo. Isso pode ser feito gratuitamente pelo telefone 0800 574 2222.

     

    Como Receber - A partir da data inicial para recebimento divulgada no calendário anual de pagamentos, o trabalhador que possui o Cartão do Cidadão, com senha cadastrada, pode se dirigir a qualquer agência da CAIXA, lotérica, CAIXA AQUI ou salas de auto-atendimento. A CAIXA já distribuiu mais de 65 milhões de Cartões do Cidadão. Caso não tenha o Cartão, poderá se dirigir a uma agência da CAIXA, com documento de identificação e do número do seu PIS (localizado no próprio Cartão do PIS, na Carteira de Trabalho ou no Cartão do Cidadão) para saque do benefício a que tem direito.

     

    O Cartão do Cidadão pode ser solicitado pelo Disque-CAIXA 0800 574 0101, que atende das 7 às 20 horas, de segunda a sexta-feira ou em qualquer agência da CAIXA, mediante a apresentação de documentos pessoais e do comprovante de residência.

     

    QUEM TEM DIREITO

     

    Abono Salarial - O Abono Salarial é no valor de um salário mínimo vigente no dia do recebimento (a partir de 1º de abril o valor é de R$ 380). Para ter direito ao Abono Salarial de 2006 é necessário que o trabalhador atenda às seguintes condições:

     

    - estar cadastrado no PIS-PASEP há pelo menos 5 anos (2001);

    - ter recebido uma média de até 2 salários mínimos mensais em 2005;

    - ter trabalhado pelo menos 30 dias com carteira assinada em 2005;

    - ter os dados informados corretamente pelo empregador na RAIS de 2005.

     

    Rendimentos - Os Rendimentos do PIS, disponibilizados anualmente aos trabalhadores, correspondem à rentabilidade sobre o saldo atualizado das quotas do trabalhador. Têm direito aos rendimentos os trabalhadores que satisfaçam a seguinte condição:

     

    - terem trabalhado com carteira assinada antes de 4 de outubro de 1988

    - e que possuam saldo de quotas na sua conta PIS-PASEP, ou seja, não tenham retirado o saldo do PIS, por motivo de aposentadoria ou outro motivo permitido por lei.

     

    Quotas - Quotas são o saldo na conta PIS-PASEP do trabalhador. Para os trabalhadores que se enquadrem em um dos eventos autorizados abaixo, os saques podem ser feitos a qualquer momento, independentemente do calendário anual de pagamentos:

     

    - Aposentadoria / Reforma Militar / Transferência para reserva remunerada;

    - Invalidez permanente;

    - Benefício assistencial à pessoa portadora de deficiência e ao idoso;

    - SIDA/AIDS / Neoplasia maligna (câncer) (titular e dependentes);

    - Morte do participante;

    - Idade igual ou superior a 70 anos.

    Fonte: Assessoria de Imprensa da Caixa Econômica Federal.


  • Prazo para recebimento do PIS termina em junho

    Publicado em 30/05/2007 às 09:00  
     
    O prazo final para o pagamento do Abono Salarial e dos rendimentos do PIS é dia 29 de junho de 2007. Neste exercício (2006/2007), a Caixa Econômica Federal realiza o maior pagamento da história dos benefícios para o maior número de trabalhadores. No total, foram liberados 9,9 milhões de Abonos Salariais, quase 15% a mais do que no exercício passado e 30,5 milhões de rendimentos do PIS.
     
    Hoje existe cerca de um milhão de trabalhadores que ainda não foi buscar seu Abono Salarial de 2006. Assim, aqueles que não receberam de julho de 2006 até agora devem sacá-lo até 29 de junho para não perder o benefício. Se não ocorrer a retirada do Abono neste prazo, o dinheiro volta para o FAT - Fundo de Amparo ao Trabalhador. Já os rendimentos não sacados voltam para a conta de PIS do trabalhador, somando-se ao saldo de quotas.
     
    Abonos e rendimentos por crédito em conta - Já no primeiro mês do exercício foram pagos, de forma antecipada por crédito na conta dos trabalhadores, 1.802.094 Abonos (20,14%) e 3.653.629 rendimentos do PIS (25,88%), representando um total de R$ 745 milhões. Esse pagamento é feito a todo trabalhador com direito aos benefícios que tenha conta individual na CAIXA, com movimentação e saldo mínimo de R$ 1,00.
     
    O crédito na conta ocorre quando o nome do trabalhador e documentos pessoais informados no cadastro do PIS forem idênticos aos dados cadastrados na agência da CAIXA.
     
    CAIXA PIS-Empresa - Outra forma de recebimento antecipado dos benefícios é para o trabalhor com carteira assinada, cujo empregador tenha o convênio CAIXA PIS-Empresa. Nessa sistemática, o pagamento é feito direto na folha de pagamento. Foram pagos 1.154.880 Abonos no valor de R$ 395.632.009,74 e 1.814.033 Rendimentos (R$ 64.674.817,16) até setembro de 2006.
     
    Como Receber - A partir da data inicial para recebimento divulgada no calendário anual de pagamentos, o trabalhador que possiu o Cartão do Cidadão, com senha cadastrada, pode se dirigir a qualquer agência da CAIXA, lotérica, CAIXA AQUI ou salas de auto-atendimento. Caso não tenha o Cartão, poderá se dirigir a uma agência da CAIXA, com documento de identificação e do número do seu PIS (localizado no próprio Cartão do PIS, na Carteira de Trabalho ou no Cartão do Cidadão) para saque do benefício a que tem direito.
     
    O Cartão do Cidadão pode ser solicitado pelo Disque-CAIXA 0800 574 0101, que atende das 7 às 20 horas, de segunda a sexta-feira ou em qualquer agência da CAIXA, mediante a apresentação de documentos pessoais e do comprovante de residência.
     
    QUEM TEM DIREITO
     
    Abono Salarial - O Abono Salarial é no valor de um salário mínimo vigente no dia do recebimento (a partir de 1º de abril o valor é de R$ 380). Para ter direito ao Abono Salarial de 2006 é necessário que o trabalhador atenda às seguintes condições:
     
    - estar cadastrado no PIS-PASEP há pelo menos 5 anos (2001);
    - ter recebido uma média de até 2 salários mínimos mensais em 2005;
    - ter trabalhado pelo menos 30 dias com carteira assinada em 2005;
    - ter os dados informados corretamente pelo empregador na RAIS de 2005.
     
    Rendimentos - Os Rendimentos do PIS, disponibilizados anualmente aos trabalhadores, correspondem à rentabilidade sobre o saldo atualizado das quotas do trabalhador. Têm direito aos rendimentos os trabalhadores que satisfaçam a seguinte condição:
     
    - terem trabalhado com carteira assinada antes de 4 de outubro de 1988
    - e que possuam saldo de quotas na sua conta PIS-PASEP, ou seja, não tenham retirado o saldo do PIS, por motivo de aposentadoria ou outro motivo permitido por lei.
     
    Quotas - Quotas são o saldo na conta PIS-PASEP do trabalhador. Para os trabalhadores que se enquadrem em um dos eventos autorizados abaixo, os saques podem ser feitos a qualquer momento, independentemente do calendário anual de pagamentos:
     
    - Aposentadoria / Reforma Militar / Transferência para reserva remunerada;
    - Invalidez permanente;
    - Benefício assistencial à pessoa portadora de deficiência e ao idoso;
    - SIDA/AIDS / Neoplasia maligna (câncer) (titular e dependentes);
    - Morte do participante;
    - Idade igual ou superior a 70 anos.
     

    Fonte: Assessoria de Imprensa da Caixa Econômica Federal


  • Começa o pagamento do PIS

    Publicado em 09/08/2006 às 15:00  

    9,7 milhões de trabalhadores receberão mais de R$ 3,4 bi em Abono Salarial

    Para este exercício, que termina em junho de 2007, serão liberados 9,7 milhões de Abonos Salariais, quase 15% a mais do que no exercício passado, e 30,5 milhões de rendimentos do PIS.

     

    Abonos e rendimentos por crédito em conta - Já no primeiro mês do exercício foram pagos, de forma antecipada por crédito na conta dos trabalhadores, 1.749.918 Abonos (18%) e 3.445.184 rendimentos do PIS (11,28%), representando um total de R$ 719 milhões. Esse pagamento é feito a todo trabalhador com direito ao PIS que tenha conta na CAIXA.

     

    A efetivação do crédito ocorre quando o nome do trabalhador e documentos pessoais constantes no cadastro do PIS forem idênticos aos dados cadastrados na agência da CAIXA.

    PIS EMPRESA -   Também, de forma antecipada pela sistemática CAIXA PIS-Empresa, já foram pagos 666.729 Abonos (6,82%) e 811.091 Rendimentos (2,66%) para os trabalhadores de empresas que assinaram convênio com a CAIXA para pagamento desses benefícios em sua folha de salários. Esses pagamentos podem ocorrer até setembro e já somam R$ 255,5 milhões.

     

    Novo Calendário - Pelo calendário de pagamentos do PIS e do Abono Salarial, os benefícios são liberados de agosto a novembro de 2006, dependendo do mês de aniversário de trabalhador:

     

     

    Calendário para Pagamentos do Abono Salarial e dos Rendimentos do PIS - Exercício 2006 / 2007

    Nascidos em:

    Recebem a partir de:

    Julho

    09 / 08 / 2006

    Agosto

    16 / 08 / 2006

    Setembro

    23 / 08 / 2006

    Outubro

    13 / 09 / 2006

    Novembro

    20 / 09 / 2006

    Dezembro

    27 / 09 / 2006

    Janeiro

    11 / 10 / 2006

    Fevereiro

    18 / 10 / 2006

    Março

    25 / 10 / 2006

    Abril

    09 / 11 / 2006

    Maio

    14 / 11 / 2006

    Junho

    22 / 11 / 2006

    Prazo final para pagamento: 29 de junho de 2007.

    Pagamento nas empresas, mediante convênio CAIXA PIS-Empresa: até setembro de 2006.

     

     

    Novo telefone do PIS

    A CAIXA disponibilizou ao público um novo telefone, exclusivamente para atender a quem tem direito ao PIS. O novo telefone para informações dos rendimentos/cotas PIS e Abono Salarial é 0800-574-2222, com funcionamento de segunda a sexta-feira das 7h às 19h.

     

    SERVIÇO

     

    COMO RECEBER - A partir da data inicial para seu recebimento, o trabalhador que possua o Cartão do Cidadão, com senha cadastrada, pode se dirigir a qualquer agência da CAIXA, lotérica, correspondente bancário ou terminais de auto-atendimento. Caso não tenha o Cartão, poderá se dirigir a uma agência da CAIXA munido de documento de identificação e do número do seu PIS (localizado no próprio Cartão do PIS, na Carteira de Trabalho ou no Cartão do Cidadão) para saque do benefício a que tem direito.

    CARTÃO DO CIDADÃO - A CAIXA já emitiu mais de 45 milhões de Cartões do Cidadão. Com o cartão, o trabalhador pode consultar também o saldo do FGTS, do PIS, fazer o saque de benefícios dos diversos programas sociais do Governo Federal.

    O Cartão do Cidadão pode ser solicitado em qualquer agência da CAIXA, mediante a apresentação de documentos pessoais e do comprovante de residência, bem como pelo  Disque-CAIXA: 0800-574-0101, que atende das 7h às 20h, de segunda a sexta-feira. A assinatura do Termo de Responsabilidade e o cadastramento da senha podem ser realizados em qualquer agência da CAIXA, mesmo antes do recebimento do cartão.


    QUEM TEM DIREITO:


    ABONO SALARIAL
    - O Abono Salarial representa um salário mínimo vigente no dia do recebimento (hoje = R$ 350,00).

    Para ter direito ao Abono é necessário que o trabalhador atenda às seguintes condições:

    - estar cadastrado no PIS-PASEP há pelo menos 5 anos;

    - ter recebido uma média de até 02 salários mínimos mensais em 2005;

    - ter trabalhado pelo menos 30 dias com carteira assinada em 2005;
    - ter os dados informados corretamente pelo empregador na RAIS de 2005.


    RENDIMENTOS
    - Os Rendimentos do PIS, disponibilizados anualmente aos trabalhadores, correspondem à rentabilidade sobre o saldo atualizado das quotas do trabalhador.

    Têm direito aos rendimentos os trabalhadores que satisfaçam a seguinte condição: os cadastrados no PIS-PASEP até 04 de outubro de 1988 e que possuam saldo de quotas na sua conta PIS-PASEP.


    QUOTAS
    -
    Quotas são o saldo na conta PIS-PASEP do trabalhador. Para os trabalhadores que se enquadrem em um dos eventos autorizados abaixo, os saques podem ser feitos a qualquer momento, independentemente do calendário anual de pagamentos:

    - Aposentadoria / Reforma Militar / Transferência para reserva remunerada;

    - Invalidez permanente;

    - Benefício assistencial à pessoa portadora de deficiência e ao idoso;

    - SIDA/AIDS / Neoplasia maligna (câncer) (titular e dependentes);

    - Morte do participante;

    - Idade igual ou superior a 70 anos.


    Fonte: Assessoria de Imprensa da Caixa.


  • Calendário para Pagamentos do Abono Salarial e dos Rendimentos do PIS - Exercício 2005/2006

    Publicado em 07/07/2006 às 11:00  

    Para ter direito ao abono salarial, o trabalhador deve atender as seguintes condições:

    - estar cadastrado há pelo menos 5 anos no PIS/PASEP;
    - ter recebido, de empregadores contribuintes do PIS/PASEP, remuneração mensal de até 2 salários mínimos médios durante o ano base que for considerado para a atribuição do benefício;
    - ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano base considerado para apuração, para empregador contribuinte do PIS/PASEP;
    - ter seus dados informados corretamente na Relação Anual de Informações Sociais - RAIS do ano base considerado.

    Obs: ano base é o ano anterior ao recebimento do abono. Ex: o pagamento relativo ao calendário abaixo refere-se ao ano base 2004.

    O Abono Salarial equivale a um salário mínimo, vigente na data de pagamento. Pode ser recebido em qualquer Agência da Caixa, no período estabelecido anualmente, de acordo com o Calendário de Pagamentos divulgado pela Caixa, abaixo:

    Calendário para Pagamentos do Abono Salarial e dos
    Rendimentos do PIS - Exercício 2005/2006


    Nascidos em:


    Recebem a partir de:


    Até

    Julho

    09/08/2006

    29/6/2007

    Agosto

    16/08/2006

    29/6/2007

    Setembro

    23/08/2006

    29/6/2007

    Outubro

    13/09/2006

    29/6/2007

    Novembro

    20/09/2006

    29/6/2007

    Dezembro

    27/09/2006

    29/6/2007

    Janeiro

    11/10/2006

    29/6/2007

    Fevereiro

    18/10/2006

    29/6/2007

    Março

    25/10/2006

    29/6/2007

    Abril

    09/11/2006

    29/6/2007

    Maio

    14/11/2006

    29/6/2007

    Junho

    22/11/2006

    29/6/2007

    Período de pagamento: 11 de julho de 2006 a 29 de junho de 2007.

    Pagamento nas empresas, mediante convênio CAIXA-PIS-Empresa: 11 de julho até setembro de 2006.


    Fonte: site da Caixa Econ. Federal.


  • Faltam poucos dias para o fim do calendário de pagamentos do PIS

    Publicado em 22/06/2006 às 15:00  

    Pela 1ª vez, número de trabalhadores que receberam o Abono Salarial ultrapassa os 8 milhões

     

    Em 30 de junho de 2006, termina o pagamento do Abono Salarial e dos rendimentos do PIS - calendário 2005/2006. Até o dia 19 de junho, já haviam sido pagos 8.001.186 Abonos Salariais, no valor de R$ 2.356.007.154,18, e 14.240.898 rendimentos do PIS, no valor de R$ 525.644.753,58, nas agências da Caixa Econômica Federal e canais alternativos de saque (correspondentes bancários, lotéricos e auto-atendimento).

     

    Este é o primeiro calendário em que o pagamento de Abono Salarial ultrapassa os 8 milhões de trabalhadores. No calendário anterior 2004/2005 foram identificados para pagamento - 8.044.049, mas 480.080 trabalhadores não compareceram para receber.

     

    Abono Salarial

    - Pago em todo o exercício anterior - 2004/2005

    94,02%

     

    - Pago no exercício atual - 2005/2006

    93,87%

     

    Nos valores pagos, estão incluídos os saques feitos desde o dia 10/08/2005, somados aos pagamentos feitos pelo CAIXA PIS-Empresa - 1.224.585 abonos e 2.309.232 rendimentos do PIS, nos valores de R$ 357.911.000,00 e R$ 78.471.000,00, respectivamente - e os pagamentos feitos por crédito em conta para o trabalhador que tem, na CAIXA, conta corrente/poupança/conta Caixa Fácil: 1,1 milhão de pagamentos de Abono e 2,79 milhões de rendimentos do PIS, nos valores de R$ 327,01 milhões e R$ 92,55 milhões, respectivamente.

     

    Os trabalhadores que ainda não sacaram o Abono Salarial e os rendimentos do PIS têm prazo até 30 de junho de 2006 para receber em qualquer agência da CAIXA ou lotéricos, correspondentes bancários e terminais de auto-atendimento, para os trabalhadores que possuem Cartão do Cidadão. Se não ocorrer a retirada do Abono Salarial nesse prazo, o dinheiro volta para o FAT - Fundo de Amparo ao Trabalhador e não poderá ser resgatado em outros exercícios. Já os rendimentos não sacados voltam em forma de cotas para a conta de PIS do trabalhador e podem ser sacados no exercício seguinte.

     

    Até o momento, os pagamentos estão assim:

     

    Abono Salarial

     

    Qtd.

    Valor (em R$)

    Identificados

    8.523.682

    2.557.008.900,00

    Pagos

    8.001.186

    2.356.007.154,18

    % Pg. Id.

    93,87

    92,14

    Não Pagos

    522.496

    201.001.745,82

     

     

     

     

     

     

    Rendimentos do PIS

     

    Qtd.

    Valor (em R$)

    Identificados

    31.026.286

    1.140.289.971,48

    Pagos

    14.240.898

    525.644.753,58

    % Pg. Id.

    45,90

    46,10

    Não Pagos

    16.785.388

    614.645.217,90

     

    Neste calendário, está sendo feito o maior pagamento da história dos benefícios, para o maior número de trabalhadores: 8,52 milhões de pessoas poderão receber R$ 2,5 bilhões do Abono e 31,02 milhões poderão receber R$ 1,1 bilhão em rendimentos do PIS.

     

    SERVIÇO

    - COMO RECEBER - A partir da data inicial para seu recebimento, o trabalhador que possua o Cartão do Cidadão, com senha cadastrada, pode se dirigir a qualquer agência da CAIXA, lotérica, correspondente bancário ou terminais de auto-atendimento. Caso não tenha o Cartão, poderá se dirigir a uma agência da CAIXA munido de documento de identificação e do número do seu PIS (localizado no próprio Cartão do PIS, na Carteira de Trabalho ou no Cartão do Cidadão) para saque do benefício a que tem direito.

     

    - CARTÃO DO CIDADÃO - A CAIXA já emitiu mais de 62 milhões de Cartões do Cidadão. Com o cartão, o trabalhador pode consultar também o saldo do FGTS, do PIS, fazer o saque de benefícios dos diversos programas sociais do Governo Federal.

     

    Cartão do Cidadão pode ser solicitado em qualquer agência da CAIXA, mediante a apresentação de documentos pessoais e do comprovante de residência, bem como pelo Disque-CAIXA: 08005740101, que atende das 7 às 20 horas, de segunda a sexta-feira. A assinatura do Termo de Responsabilidade e o cadastramento da senha podem ser realizados em qualquer agência da CAIXA, mesmo antes do recebimento do cartão.

     

    QUEM TEM DIREITO:

    - ABONO SALARIAL - O Abono Salarial representa um salário mínimo vigente no dia do recebimento (hoje = R$ 350,00).

     

    Para ter direito ao Abono é necessário que o trabalhador atenda às seguintes condições:

    - estar cadastrado no PIS-PASEP há pelo menos 5 anos;

    - ter recebido uma média de até 02 salários mínimos mensais em 2004;

    - ter trabalhado pelo menos 30 dias com carteira assinada em 2004;

    - ter os dados informados corretamente pelo empregador na RAIS de 2004.

     

    RENDIMENTOS - Os Rendimentos do PIS, disponibilizados anualmente aos trabalhadores, correspondem à rentabilidade sobre o saldo atualizado das quotas do trabalhador.

     

    Têm direito aos rendimentos os trabalhadores que satisfaçam a seguinte condição: os cadastrados no PIS-PASEP até 04 de outubro de 1988 e que possuam saldo de quotas na sua conta PIS-PASEP.

     

    QUOTAS - Quotas são o saldo na conta PIS-PASEP do trabalhador. Para os trabalhadores que se enquadrem em um dos eventos autorizados abaixo, os saques podem ser feitos a qualquer momento, independentemente do calendário anual de pagamentos:

     

    - Aposentadoria / Reforma Militar / Transferência para reserva remunerada;

    - Invalidez permanente;

    - Benefício assistencial à pessoa portadora de deficiência e ao idoso;

    - SIDA/AIDS / Neoplasia maligna (câncer) (titular e dependentes);

    - Morte do participante;

    - Idade igual ou superior a 70 anos. 


    Fonte: Assessoria de Imprensa da Caixa Econômica Federal.


  • Faltam poucos dias para fim do calendário de pagamento do PIS

    Publicado em 10/05/2006 às 13:00  

    No dia 30 de junho de 2006, termina o pagamento do Abono Salarial e dos rendimentos do PIS - calendário 2005/2006.

     

    Os trabalhadores que ainda não sacaram o Abono Salarial e os rendimentos do PIS têm prazo até 30 de junho de 2006 para receber em qualquer agência da CAIXA. Se não ocorrer a retirada do Abono Salarial nesse prazo, o dinheiro volta para o FAT - Fundo de Amparo ao Trabalhador e não poderá ser resgatado em outros exercícios. Já os rendimentos não sacados voltam em forma de cotas para a conta de PIS do trabalhador e podem ser sacados no exercício seguinte.

     

    COMO RECEBER - A partir da data inicial para seu recebimento, o trabalhador que possua o Cartão do Cidadão, com senha cadastrada, pode se dirigir a qualquer agência da CAIXA, lotérica, correspondente bancário ou terminais de auto-atendimento. Caso não tenha o Cartão, poderá se dirigir a uma agência da CAIXA munido de documento de identificação e do número do seu PIS (localizado no próprio Cartão do PIS, na Carteira de Trabalho ou no Cartão do Cidadão) para saque do benefício a que tem direito.


    CARTÃO DO CIDADÃO - A CAIXA já emitiu mais de 55 milhões de Cartões do Cidadão. Com o cartão, o trabalhador pode consultar também o saldo do FGTS, do PIS, fazer o saque de benefícios dos diversos programas sociais do Governo Federal.

    O Cartão do Cidadão pode ser solicitado em qualquer agência da CAIXA, mediante a apresentação de documentos pessoais e do comprovante de residência, bem como pelo Disque-CAIXA: 08005740101, que atende das 7h às 20h, de segunda a sexta-feira. A assinatura do Termo de Responsabilidade e o cadastramento da senha podem ser realizados em qualquer agência da CAIXA, mesmo antes do recebimento do cartão.

     

    QUEM TEM DIREITO:


    ABONO SALARIAL - O Abono Salarial representa um salário mínimo vigente no dia do recebimento (hoje = R$ 350,00).

    Para ter direito ao Abono é necessário que o trabalhador atenda às seguintes condições:

    - estar cadastrado no PIS-PASEP há pelo menos 5 anos;

    - ter recebido uma média de até 02 salários mínimos mensais em 2004;

    - ter trabalhado pelo menos 30 dias com carteira assinada em 2004;

    - ter os dados informados corretamente pelo empregador na RAIS de 2004.


    RENDIMENTOS - Os Rendimentos do PIS, disponibilizados anualmente aos trabalhadores, correspondem à rentabilidade sobre o saldo atualizado das quotas do trabalhador.

    Têm direito aos rendimentos os trabalhadores que satisfaçam a seguinte condição: os cadastrados no PIS-PASEP até 04 de outubro de 1988 e que possuam saldo de quotas na sua conta PIS-PASEP.


    QUOTAS - Quotas são o saldo na conta PIS-PASEP do trabalhador. Para os trabalhadores que se enquadrem em um dos eventos autorizados abaixo, os saques podem ser feitos a qualquer momento, independentemente do calendário anual de pagamentos:

    - Aposentadoria / Reforma Militar / Transferência para reserva remunerada;

    - Invalidez permanente;

    - Benefício assistencial à pessoa portadora de deficiência e ao idoso;

    - SIDA/AIDS / Neoplasia maligna (câncer) (titular e dependentes);

    - Morte do participante;

    - Idade igual ou superior a 70 anos. 


    Fonte: Assessoria de Imprensa da Caixa Econômica Federal.


  • Hipóteses de saque total do saldo da conta do Fundo PIS/PASEP

    Publicado em 15/03/2006 às 17:00  

    O saldo do Fundo PIS/PASEP poderá ser liberado nas seguintes hipóteses:

    a)  no caso de aposentadoria do trabalhador, inclusive por invalidez;

    b)  no caso de morte, que será pago ao dependente;

    c)   pago ao trabalhador ou seu dependente portador do vírus HIV;

    d)  pago ao trabalhador com idade igual ou superior a 70 anos;

    e)  pago ao trabalhador ou seu dependente que for acometido de neoplasia maligna.

     


    Base Legal: Lei Complementar 26, de 11/09/75 - DO-U de 12/09/75; Resolução 1 CD- PIS/PASEP, de 15/10/96; Resolução 5 CDFP, de 02/09/2002; Resolução 6 CDPF, de 12/09/2002.

Telefone (51) 3349-5050
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