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Milhares de trabalhadores ainda não sacaram o Abono Salarial do PIS de 2023
Publicado em
09/09/2025
às
12:00
Valores seguem disponíveis para retirada até 29 de
dezembro de 2025; servidores públicos com pagamento em atraso receberão em 15
de outubro de 2025.
O
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) identificou que 741.856 trabalhadores
ainda não realizaram o saque do Abono Salarial, totalizando R$ 833,5 milhões
disponíveis. Os valores podem ser retirados até 29 de dezembro de 2025.
Neste
mês, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) iniciou o processamento das
informações encaminhadas pelas prefeituras dentro do prazo excepcional,
encerrado em 20 de junho de 2025. Com isso, os servidores públicos que tiveram
atraso no pagamento referente ao ano-base de 2023 receberão o benefício em 15
de outubro de 2025.
A partir de 5 de
outubro de 2025, os trabalhadores poderão consultar o valor e a instituição
bancária responsável pelo pagamento por meio da Carteira de Trabalho Digital ou
do Portal Gov.br .
Quem tem direito
Tem
direito ao Abono Salarial os trabalhadores que atendem aos critérios de
habilitação, como:
-estar
cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos, contados da data do primeiro
vínculo;
-ter
recebido, de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social
(PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP),
até 2 (dois) salários mínimos médios de remuneração mensal no período
trabalhado;
-ter
exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não,
no ano-base considerado para apuração;
-ter
seus dados, do ano-base 2021 informados pelo empregador corretamente na Relação
Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial.
Pagamento na CAIXA
O
Abono Salarial será pago, preferencialmente, por crédito em conta CAIXA
(corrente, poupança ou Conta Digital). Também poderá ser depositado na poupança
social digital, aberta automaticamente e acessada pelo aplicativo CAIXA Tem.
Para
os trabalhadores que não possuem conta, o saque poderá ser realizado em
agências da Caixa, casas lotéricas, terminais de autoatendimento,
correspondentes CAIXA Aqui e demais canais de pagamento disponibilizados pela
instituição.
Pagamento no Banco do Brasil
No
Banco do Brasil, o pagamento do Abono Salarial será feito, preferencialmente,
por crédito em conta bancária. Também poderá ser realizado por transferência
via TED ou PIX. Para os trabalhadores que não possuem conta ou chave PIX, o
saque estará disponível diretamente nas agências de atendimento.
Informações
adicionais podem ser obtidas pelos canais de atendimento do Ministério do
Trabalho e Emprego, nas Superintendências Regionais do Trabalho ou pelo
telefone 158.
Fonte:
Ministério do Trabalho e Emprego, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil
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Quem trabalhou antes de 1988 pode ter dinheiro no antigo Fundo do PIS/Pasep
Publicado em
11/03/2025
às
12:00
Há cerca de R$ 26 bilhões
esquecidos pelos trabalhadores que agora podem ser sacados, inclusive por
herdeiros
O Ministério da Fazenda lançou a plataforma
que permitirá a cerca de 10,5 milhões de trabalhadores com carteira assinada
antes da Constituição de 1988 ou herdeiros deles sacar o dinheiro do antigo
Fundo do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do
Patrimônio do Servidor Público (Pasep). 
Chamada de Repis
Cidadão, a plataforma
permite consulta e o saque de até R$ 26 bilhões esquecidos pelos trabalhadores
no fundo extinto em 2020.
Segundo a Fazenda, os primeiros ressarcimentos serão
pagos no dia 28/05/2025.
Como acessar
Para entrar no Repis
Cidadão, o trabalhador
ou herdeiro precisará ter conta no Portal Gov.br nível prata ou ouro. A plataforma unificará as informações
para a retirada do dinheiro, com orientações específicas para herdeiros ou
beneficiários legais.
Além da nova página na
internet, a consulta
continua a ser feita no Aplicativo FGTS, da Caixa Econômica Federal.
Histórico
Criado para complementar a
renda dos trabalhadores com carteira assinada entre 1971 e 1988, o antigo Fundo
PIS/Pasep não tem relação com o abono salarial do PIS/Pasep, instituído pela
Constituição atual e pago todos os anos pela Caixa Econômica Federal e pelo
Banco do Brasil.
Semelhante ao Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o dinheiro do antigo Fundo PIS/Pasep só
podia ser sacado em situações especiais, como aposentadoria ou doença. No
entanto, uma vez por ano, o trabalhador recebia os juros e a correção das cotas
do fundo.
No entanto, muitos
trabalhadores se esqueceram desse dinheiro ou não sabiam da existência dele,
mesmo com maciças campanhas na mídia.
Em agosto de 2018, o governo
liberou o saque das antigas cotas. E, por oito meses, o dinheiro pôde ser retirado
nas agências da Caixa (no caso do PIS) e do Banco do Brasil (no caso do Pasep).
Na ocasião, havia R$ 35 bilhões que poderiam ser resgatados. E, de lá para cá
aconteceu a liberação em diversos períodos. Mas, ainda há cerca de R$ 26
bilhões esquecidos pelos trabalhadores que agora podem ser sacados, inclusive
por herdeiros.
Documentos necessários
Caso o saque seja pedido pelo próprio titular, basta
apresentar documento oficial de identificação. Caso as cotas sejam requeridas por herdeiros, dependentes e
sucessores, além do documento oficial de identificação, é necessário apresentar
a certidão PIS/Pasep/FGTS ou carta de concessão - pensão por morte
previdenciária e sua relação de beneficiários, emitida pela Previdência Social.
Os sucessores também podem
apresentar, no lugar da carta de concessão, um dos seguintes documentos:
declaração de dependentes habilitados à pensão emitida pelo órgão pagador do
benefício; autorização judicial; escritura pública assinada por todos os
dependentes e sucessores, se capazes e concordantes.
No caso da escritura
pública, é necessário atestar por escrito a autorização do saque e declarar não
haver outros dependentes ou sucessores conhecidos.
Fonte: Agência Brasil, com edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil
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Trabalhadores já podem consultar se têm direito ao Abono Salarial do PIS
Publicado em
06/02/2025
às
12:00
Pagamentos começam em 17 de fevereiro de 2025 e
beneficiarão 24,4 milhões de trabalhadores ao longo do ano
Desde 04/02/2025 os trabalhadores
podem verificar se têm direito ao Abono Salarial do PIS. Os pagamentos começam
em 17 de fevereiro de 2025 e serão pagos conforme calendário que consta no
final desta matéria.
Para ter direito ao Abono
Salarial do PIS, o trabalhador deve ter sido informado pelo empregador na
Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) até 15 de maio de 2024 ou no
eSocial até 19 de agosto de 2024. Caso as informações tenham sido enviadas após
essas datas, o benefício será pago no próximo exercício.
Abono Salarial
O benefício é destinado a
trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos que atuaram
formalmente por, no mínimo, 30 dias no ano-base de 2023, com remuneração de até
dois salários mínimos (R$ 2.640,00, na época). Para ter direito ao benefício, é
necessário estar inscrito no PIS há pelo menos cinco anos e que o empregador
tenha informado corretamente os dados na RAIS ou no eSocial. O valor do Abono
Salarial varia de acordo com os meses trabalhados no ano-base, podendo alcançar
até um salário mínimo.
Pagamento na CAIXA
O
pagamento do Abono Salarial na Caixa será feito, prioritariamente, por crédito
em conta corrente, poupança ou Conta Digital, caso o trabalhador possua uma
dessas contas. O acesso à conta poupança social digital, aberta automaticamente
pela CAIXA, é via aplicativo CAIXA Tem. O saque também poderá ser realizado em
canais como agências, lotéricas, terminais de autoatendimento, e outros meios
de pagamento disponíveis pela CAIXA.
Pagamento no Banco do Brasil
No
Banco do Brasil, o pagamento do benefício será realizado, prioritariamente, por
crédito em conta bancária, por meio de PIX, transferência via TED ou, ainda, de
forma presencial nas agências de atendimento.
Como consultar o Abono Salarial?
Para consultar o Abono Salarial
pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, o trabalhador deve
atualizá-lo, acessar a aba "Benefícios", selecionar "Abono Salarial" e clicar
em "Pagamentos" para verificar o valor, a data e o banco de recebimento. A consulta
também pode ser feita pelo portal GOV.BR ou pelo telefone 158, com atendimento
gratuito das 7h às 22h, de segunda a sábado, exceto feriados nacionais. Outra
opção é comparecer a uma unidade das Superintendências Regionais do Trabalho e
Emprego no estado.
Confira o calendário de pagamento do Abono Salarial em 2025:
|
Nascidos
em:
|
Recebem
a partir de:
|
|
Janeiro
|
17 de fevereiro de 2025
|
|
Fevereiro
|
17 de março de 2025
|
|
Março e Abril
|
15 de abril de 2025
|
|
Maio e Junho
|
15 de maio de 2025
|
|
Julho e Agosto
|
16 de junho de 2025
|
|
Setembro e Outubro
|
15 de julho de 2025
|
|
Novembro e Dezembro
|
15 de agosto de 2025
|
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego,
com edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil
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Mais de 1,3 milhão de trabalhadores do Rio Grande do Sul têm direito a sacar Abono Salarial do PIS/PASEP ano-base 2017
Publicado em
02/09/2018
às
16:00
Prazo
para o pagamento do benefício, iniciado em julho deste ano, termina em junho de
2019
Dos
1.485.813 trabalhadores do Rio Grande do Sul que têm direito a receber o Abono
Salarial PIS/Pasep 2018-2019, ano-base 2017, 101.711 sacaram o benefício até 31
de julho, o equivalente a 6,85% dos participantes. Estão disponíveis para os
trabalhadores do estado mais de R$ 1 bilhão - R$ 75,3 milhões já foram
pagos. Na região Sul, o benefício alcança R$ 2,8 bilhões em recursos para
mais de 4 milhões de pessoas.
Os
pagamentos são escalonados conforme definido em calendário. Para os nascidos em
julho, por exemplo, o prazo começou a contar no dia 26 do mês passado; para os
trabalhadores que fazem aniversário em agosto, no dia 16 deste mês. Mas para
todos os beneficiários o prazo final é 28 de junho de 2019 (ver tabela
abaixo).
Nacional
-
No Brasil, mais de 22,8 milhões de
trabalhadores têm aproximadamente R$ 17,3 bilhões para retirar. Do valor
disponível nos bancos, já foi pago R$ 1,2 bilhão a quase 1,3 milhão de trabalhadores
da iniciativa privada (PIS) e do serviço público (Pasep), o que corresponde a
uma taxa de cobertura de 6,86% do total.
O
Abono Salarial é financiado por recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador
(FAT), que é vinculado ao Ministério do Trabalho, mas mantido principalmente
pelas contribuições mensais de empresas e órgãos públicos. Ele é pago todos os
anos aos trabalhadores que se enquadram nas regras do PIS/Pasep como
complemento de renda.
Para
ter direito ao benefício é necessário ter trabalhado formalmente durante pelo
menos 30 dias no ano-base (neste caso, 2017), com renda mensal média de até
dois salários mínimos (R$ 1.908). Além disso, é necessário estar inscrito no
PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e ter seus dados declarados corretamente pelo
empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
A
quantia a receber é proporcional ao tempo trabalhado no ano-base. Quem
trabalhou durante todo o ano receberá o valor cheio, que corresponde a um
salário mínimo (R$ 954). Já quem trabalhou durante um mês receberá o
equivalente a 1/12 desse valor, e assim sucessivamente.
Os
trabalhadores que estavam vinculados a alguma empresa da iniciativa privada
devem procurar uma agência da Caixa Econômica Federal ou casa lotérica para
receber. Já os servidores públicos recebem no Banco do Brasil. Nos dois casos,
quem for correntista desses bancos deve ter o valor depositado na conta
corrente.
O
recurso não sacado retornará ao FAT, que, além do abono, também custeia o
Seguro Desemprego e financia programas de Desenvolvimento Econômico.



Fonte: Ministério
do Trabalho/Assessoria
de imprensa
-
Ministério do Trabalho paga PIS a partir do dia 15 para nascidos em setembro de 2015
Publicado em
13/09/2015
às
16:00
Benefício
equivale a um salário mínimo e saque pode ser feito até junho de 2016
Os
trabalhadores que nasceram em setembro e são correntistas da Caixa Econômica
Federal poderão sacar, a partir do dia 15 de setembro, o abono salarial do
Programa de Integração Social (PIS). Para os não-correntistas, o pagamento será
efetuado a partir dia 17 de setembro. O abono do PIS equivale ao valor de um
Salário Mínimo. Para o calendário PIS 2015/2016, os saques poderão ser
efetuados até 30 de junho de 2016.
Tem
direito a receber o PIS o trabalhador que estiver cadastrado no Programa há
pelo menos cinco anos e que tenha recebido remuneração mensal média de até dois
salários mínimos, durante o ano-base.
O
pagamento é efetuado através de crédito em conta, ou nos caixas eletrônicos e
casas lotéricas, utilizando o Cartão Cidadão. O trabalhador também pode efetuar
o saque em agência da Caixa, apresentando o número do PIS e um documento de
identificação.
Para
os nascidos em outubro, o pagamento será efetuado a partir dos dias 14 e 15 de
outubro.
Os
servidores que têm direito ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor
Público (PASEP), com inscrição de final 2, poderão sacar o benefício a partir
de 17 de setembro.
Confira
o calendário:
Para
quem possui PIS/ Correntistas da CAIXA
|
NASCIDOS EM
|
CRÉDITO EM CONTA
|
|
|
|
|
SETEMBRO
|
15.09.2015
|
|
OUTUBRO
|
14.10.2015
|
|
NOVEMBRO
|
17.11.2015
|
|
DEZEMBRO
|
15.12.2015
|
|
JANEIRO/ FEVEREIRO
|
12.01.2016
|
|
MARÇO/ ABRIL
|
11.02.2016
|
|
MAIO/ JUNHO
|
15.03.2016
|
Para não correntistas da CAIXA, com Cartão
Cidadão
|
NASCIDOS EM
|
SAQUE A PARTIR DE
|
|
|
|
|
SETEMBRO
|
17/09/2015
|
|
OUTUBRO
|
15/10/2015
|
|
NOVEMBRO
|
19/11/2015
|
|
DEZEMBRO
|
17/12/2015
|
|
JANEIRO/ FEVEREIRO
|
14/01/2016
|
|
MARÇO/ ABRIL
|
16/02/2016
|
|
MAIO/ JUNHO
|
17/03/2016
|
Para quem possui PASEP/Correntistas do Banco do Brasil
|
Final da inscrição
|
Recebem a partir
|
Recebem até
|
|
2
|
17 / 09 / 2015
|
30 / 06 / 2016
|
|
3
|
15 / 10 / 2015
|
30 / 06 / 2016
|
|
4
|
19 / 11 / 2015
|
30 / 06 / 2016
|
|
5
|
14 / 01 / 2016
|
30 / 06 / 2016
|
|
6 e 7
|
16 / 02 / 2016
|
30 / 06 / 2016
|
|
8 e 9
|
17 / 03 / 2016
|
30 / 06 / 2016
|
Obs.:
O crédito em conta será efetuado a partir do terceiro dia útil anterior ao
início de cada período de pagamento.
Fonte: Assessoria de Imprensa/MTE
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Conectividade Social - Cadastramento no PIS
Publicado em
29/08/2014
às
17:00
Foi
publicada, em 03/07/2014, a Circular CAIXA nº 659, de 1º de julho de 2014, que
trata das mudanças no Cadastramento dos trabalhadores no Cadastro NIS.
Ressaltamos, que a partir do dia 31/10/2014 o cadastramento dos trabalhadores
será efetuado somente pela internet ou pela nova forma de Cadastramento dos
trabalhadores em lote no Cadastro NIS, pelo Conectividade Social.
O cadastramento no Programa de Integração Social (PIS) é um direito do
trabalhador. Além de ser um dos critérios para a atribuição do Abono Salarial,
o cadastramento no PIS possibilita também a identificação no pagamento do FGTS
e Seguro-Desemprego.
Conforme Circular CAIXA Nº. 574/2012, os procedimentos para cadastramento
do trabalhador pela Empresa foram alterados. A CAIXA passou a utilizar um novo
sistema de cadastro social: o Cadastro NIS.
Para adequar-se ao novo sistema o formulário DCT - Documento de
Cadastramento do Trabalhador foi substituído pelo DCN - Documento de Cadastramento
do NIS e foram disponibilizadas novas formas de cadastramento (Acesse mais
informações sobre essas formas de cadastramento, no links a seguir)
*
Cadastramento
pela internet;
*Cadastramento em
lote.
Prepare-se
para essa mudança, antecipe sua migração para os novos canais.
Fonte:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL/FENACON
-
Abono Salarial do PIS 2014/2015 começa a ser pago
Publicado em
26/07/2014
às
17:00
MTE estima que mais de 20 milhões de trabalhadores
terão direito ao benefício.
O Ministério
do Trabalho e Emprego (MTE) começa a pagar o Abono Salarial do exercício
2014/2015. No atual exercício, o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao
Trabalhador (Codefat) antecipou o pagamento, que anteriormente iniciava-se em
agosto. Outra mudança no calendário é que os trabalhadores que recebem o
benefício em conta corrente vão ter o depósito em suas contas de acordo com o
mês de aniversário, a partir do dia 15 de julho de 2014. O prazo final para
sacar o abono é dia 30/06/2015.
Terão
direito de receber o benefício os trabalhadores que tiveram os dados informados
na RAIS e que atendam aos seguintes critérios: cadastro no PIS/PASEP há pelo
menos cinco anos; ter trabalhado com carteira assinada ou ter sido nomeado
efetivamente em cargo público durante, pelo menos, 30 dias no ano-base para
empregadores contribuintes do PIS/PASEP (empregadores cadastrados no CNPJ); e
ter recebido em média até dois salários mínimos de remuneração mensal durante o
período trabalhado. O valor do abono é de um salário mínimo.
Como
sacar?
- Para sacar o abono é simples. Os
trabalhadores inscritos no PIS recebem o abono salarial nas agências da Caixa,
e os inscritos no PASEP, recebem nas agências do Banco do Brasil, de acordo com
o calendário de pagamento. Os inscritos no PIS que tiverem Cartão Cidadão com
senha cadastrada, também podem fazer o saque em Lotéricas, caixas de
auto-atendimento e postos do Caixa Aqui. Os inscritos devem apresentar um
documento de identificação e o número de inscrição no PIS ou PASEP. O MTE
estima que cerca de 23 milhões de trabalhadores tenha direito ao benefício e o
montante a ser pago será de cerca de R$ 17 bilhões.
Confira
o calendário de pagamento:
CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DO ABONO SALARIAL
EXERCÍCIO 2014/2015
PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - PIS
NAS AGÊNCIAS
DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
|
NASCIDOS
EM
|
RECEBEM A
PARTIR DE
|
RECEBEM
ATÉ
|
|
JULHO
|
15 / 07 / 2014
|
30 / 06 / 2015
|
|
AGOSTO
|
22 / 07 / 2014
|
30 / 06 / 2015
|
|
SETEMBRO
|
31 / 07 / 2014
|
30 / 06 / 2015
|
|
OUTUBRO
|
14 / 08 / 2014
|
30 / 06 / 2015
|
|
NOVEMBRO
|
21 / 08 / 2014
|
30 / 06 / 2015
|
|
DEZEMBRO
|
28 / 08 / 2014
|
30 / 06 / 2015
|
|
JANEIRO
|
16 / 09 / 2014
|
30 / 06 / 2015
|
|
FEVEREIRO
|
23 / 09 / 2014
|
30 / 06 / 2015
|
|
MARÇO
|
30 / 09 / 2014
|
30 / 06 / 2015
|
|
ABRIL
|
14 / 10 / 2014
|
30 / 06 / 2015
|
|
MAIO
|
21 / 10 / 2014
|
30 / 06 / 2015
|
|
JUNHO
|
31 / 10 / 2014
|
30 / 06 / 2015
|
NAS
AGÊNCIAS DO BANCO DO BRASIL
Clique aqui para visualizar a
distribuição dos pagamentos do Abono Salarial
por Estado para o Calendário 2014/2015
Fonte: Assessoria
de Comunicação - MTE.
-
1,7 milhão não sacaram Abono Salarial do PIS
Publicado em
09/03/2013
às
15:00
Prazo termina 28 de junho de 2013 e quem não
sacar até a data perde o benefício no valor de R$ 678,00 a que tem direito
Balanço
divulgado nesta semana pela secretaria de Políticas Públicas de Emprego do MTE
revela que cerca de 1,7 milhão de trabalhadores não sacaram o benefício do
Abono Salarial. O prazo para saque termina no dia 28 de junho e aqueles que
ainda não foi buscar o benefício no valor de R$ 678,00 estão sendo notificados
via correio pelo Ministério.
O
Abono Salarial PIS/PASEP é um benefício a que tem direito todo trabalhador que
tenha tido vínculo empregatício por pelo menos 30 dias no ano anterior ao
exercício e recebido, em média, 2 salários mínimos, além disso, precisa estar
cadastrado no programa PIS/PASEP por pelo menos 5 anos e informado pelo
empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
O pagamento do exercício 2012/13 teve inicio em 1º de julho de 2012 e se
encerrará em 28 de junho deste ano. Quem perder o prazo, perde o benefício de
R$ 678,00, que volta aos cofres do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). De um
total de 20,7 milhões de trabalhadores aptos a receber o benefício, 19 milhões
já sacaram, uma taxa de coberta de 91,7%, a um custo de mais R$ 12 bilhões em
recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Onde receber - Os trabalhadores
inscritos no PIS recebem o abono nas agências da Caixa e os inscritos no PASEP
no Banco do Brasil. Aqueles que tiverem Cartão Cidadão da Caixa, com senha
cadastrada podem fazer o saque em casas lotéricas, caixas de auto-atendimento e
postos do Caixa Aqui. Para retirar o dinheiro, devem apresentar um documento de
identificação e o número de inscrição no PIS ou no Pasep.
Fonte: Assessoria
de Comunicação Social MTE.
-
PIS e Cofins cumulativos incidem apenas sobre o faturamento
Publicado em
21/10/2010
às
15:00
Em razão da revogação do § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 1998, a base de cálculo do PIS e da Cofins apurada no regime cumulativo, a partir de 28 de maio de 2009, é o faturamento mensal, considerado como a receita bruta da venda de bens e serviços, que se constitui da soma das receitas advindas da execução dos objetivos sociais da pessoa jurídica.
Base Legal: Ementa da Solução de Consulta nº 80/2010 da 10º RF Lei nº 9.715, de 1998, arts. 2º, I, e 3º, caput; Lei nº 9.718, de 1998, arts. 2º e 3º, caput; Lei nº 11.941, de 2009, arts. 79, XII, e 80; Lei Complementar nº 70/1991, art 2º, caput;