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  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) Eletrônico Começa a Valer em 2023

    Publicado em 31/12/2022 às 14:00  


    A partir de 1º de janeiro de 2023 começa o início da obrigatoriedade de emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio exclusivamente eletrônico, por meio do eSocial.






    Base Legal: Portaria MTP 334/2022.





  • Novo Modelo do Perfil Profissiográfico Previdenciário

    Publicado em 01/06/2022 às 12:00  


    Instrução Normativa PRES/INSS nº 133 de 2022, divulgou o novo modelo do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que passa a valer a partir do dia 27 de maio de 2022 substituindo o modelo anterior.



    As mudanças tem como objetivo adequar o antigo formato da PPP para o meio eletrônico. Isso porque a partir 1º de janeiro de 2023 o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) será emitido exclusivamente em meio eletrônico, com base nas informações constantes nos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais - eSocial, para os segurados das empresas obrigadas.





    Fonte: Guia Trabalhista Online








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  • Não emissão ou não retificação do PPP pode gerar demanda judicial desnecessária

    Publicado em 03/03/2022 às 08:00  


    A emissão do perfil profissiográfico previdenciário (PPP) não deve ser encarada como um problema para as empresas. Ele é obrigatório e auxilia muito o empregado que está pleiteando aposentadoria especial no âmbito administrativo do INSS. O TST tem entendido que o fornecimento incorreto ou o atraso na entrega do PPP pode gerar indenização por danos morais quando for comprovado prejuízo ao trabalhador.



    A elaboração do PPP tornou-se obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2004 (data fixada pela IN INSS/DC 96/2003), tendo sido criado para substituir os antigos formulários denominados SB 40, Dises BE 5235, DSS 8030 e Dirben 8030, os quais sempre foram de preenchimento obrigatório apenas para aqueles trabalhadores que laboravam expostos a agentes nocivos à sua saúde (§4º do artigo 58 da Lei 8.213/91).



    É cada vez mais frequente o número de trabalhadores que buscam o Judiciário Trabalhista com o objetivo de retificar o PPP emitido pela empresa, objetivando a concessão de aposentadoria especial no âmbito administrativo do INSS.



    Se antes havia um desconhecimento do trabalhador a respeito da legislação previdenciária, hoje é possível identificar cada vez mais que os trabalhadores que recebem insalubridade têm noção clara que - em muitos casos - fazem jus à concessão do benefício previdenciário.



    Ocorre que a retificação do PPP  muitas vezes esbarra em problemas técnicos ligados à falta de conhecimento dos funcionários responsáveis pela elaboração do documento e pelo fornecimento aos trabalhadores expostos aos riscos inerentes à função desenvolvida na empresa na época.



    Na prática verificamos uma confusão real no preenchimento do PPP, com informações divergentes do LTCAT - laudo técnico das condições ambientais de trabalho que muitas vezes chega a ser confundido com o PPRA (programa de prevenção de riscos ambientais).



    Outrossim, poucas empresas apresentam ao trabalhador a ficha de informações de segurança de produtos químicos (FISPQ), desconhecendo que o fornecimento do documento para os trabalhadores que manuseiam produtos químicos é uma obrigatoriedade legal.



    O perfil profissiográfico previdenciário é um formulário de campos a serem preenchidos com todas as informações relativas ao empregado, como por exemplo a atividade que exerceu, o agente nocivo ao qual é exposto, a intensidade e a concentração do agente, exames médicos clínicos, além de dados referentes à empresa.



    As informações do PPP podem ser complementadas através do fornecimento de LTCAT e da FISPQ, em especial para os trabalhadores que manuseiam produtos químicos.



    A Portaria/MTP nº 313, publicada em 23/9/2021, passou a regulamentar os procedimentos para o cumprimento de uma série de mudanças a serem aplicadas com relação à emissão do PPP.



    O perfil profissiográfico previdenciário passou a ser um documento eletrônico para algumas empresas de forma obrigatória e a mudança permite que o documento possa ser acessado pelo empregado da mesma forma como é feito com o CNIS. Como consequência, a burocracia e o tempo que o empregado precisava esperar desde a data do requerimento até a efetiva emissão do PPP, agora não existem. A ideia é facilitar o acesso para que o empregado possa se utilizar das informações constantes no PPP para, por exemplo, formular pedido de aposentadoria junto ao INSS.



    A jurisprudência do TST entende que o fornecimento incorreto ou o atraso na entrega do perfil profissiográfico previdenciário enseja indenização por danos morais quando for comprovado prejuízo ao trabalhador, ou seja, que lhe tenha acarretado a negativa, atraso ou pagamento a menos da aposentadoria especial.



    É importante destacar que as informações de exposição em período anterior a 3 de janeiro de 2022 deverão ser entregues ao trabalhador em formulário físico, já que o PPP eletrônico somente registra as informações de exposição a partir do dia 3 de janeiro de 2022 para os empregados de empresas do grupo 1 do eSocial.







    Fonte: Conjur





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  • Prorrogada a Exigência do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em Meio Eletrônico

    Publicado em 18/02/2022 às 16:00  


    Foi postergado para 1º de janeiro de 2023 o início da obrigatoriedade de emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio exclusivamente eletrônico.


    Até 31 de dezembro de 2022, as empresas, cooperativas de trabalho ou de produção e órgãos gestores de mão de obra ou sindicatos da categoria não serão autuados pela ausência de envio dos eventos "S-2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalhador" e "S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos" no eSocial.






    Fonte: Portaria MTP nº 334, de 17 de fevereiro de 2022, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil.







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  • Perfil Profissiográfico Previdenciário Eletrônico - Prorrogada a Implantação

    Publicado em 10/02/2022 às 08:00  


    A partir do início da obrigatoriedade dos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no eSocial, o formulário Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP será emitido exclusivamente em meio eletrônico para os segurados das empresas obrigadas.



    Portaria MTP 1.010/2021 adiou a implantação do PPP eletrônico para o mês de janeiro de 2023. O adiamento tem como objetivo atender pleitos das empresas, em especial as optantes pelo Simples Nacional, as quais ainda estão em fase de adaptação ao eSocial, no que diz respeito aos eventos de Saúde e Segurança no Trabalho (SST).




    Preenchimento


    O preenchimento da PPP deverá ser de forma individualizada para seus empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais cooperados, que trabalhem expostos a agentes químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física e deverá abranger também informações relativas aos fatores de riscos ergonômicos e mecânicos.



    A empresa ou equiparada à empresa deve elaborar e manter atualizado o PPP para os segurados referidos e deverá fornecê-lo nas seguintes situações:



    - Por ocasião da rescisão do contrato de trabalho ou da desfiliação da cooperativa, sindicato ou órgão gestor de mão de obra, com fornecimento de uma das vias para o trabalhador, mediante recibo;


    - Sempre que solicitado pelo trabalhador, para fins de requerimento de reconhecimento de períodos laborados em condições especiais;


    - Para fins de análise de benefícios e serviços previdenciários e quando solicitado pelo INSS;


    - Para simples conferência por parte do trabalhador, pelo menos uma vez ao ano, quando da avaliação global anual do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA; e


    - Quando solicitado pelas autoridades competentes.






    Base Legal: Portaria INSS 1.411/2022 e os indicados no texto.





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  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) Será em Meio Eletrônico a Partir de 2023

    Publicado em 28/01/2022 às 09:00  


    A partir 1º de janeiro de 2023 o Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP será emitido exclusivamente em meio eletrônico, com base nas informações constantes nos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais - eSocial, para os segurados das empresas obrigadas.



    O Perfil Profissiográfico Previdenciário em meio eletrônico irá corresponder ao histórico laboral do trabalhador a partir de 1º de janeiro de 2023, sendo que o PPP em meio físico não será mais aceito para comprovação de direitos perante a Previdência Social para períodos trabalhados a partir desta data.



    Abrangência


    O Perfil Profissiográfico Previdenciário em meio eletrônico deverá ser preenchido para todos os segurados empregados, trabalhadores avulsos e cooperados vinculados à Cooperativa de Trabalho ou de produção, independentemente do ramo de atividade da empresa e da exposição a agentes nocivos.






    Base Legal: Portaria MTP 1.010/2021. Fonte: Guia Trabalhista On-line





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  • Implantação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio eletrônico

    Publicado em 24/09/2021 às 12:00  


    A partir do início da obrigatoriedade dos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no eSocial, o Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP será emitido exclusivamente em meio eletrônico para os segurados das empresas obrigadas.


    PPP em meio eletrônico corresponde ao histórico laboral do trabalhador a partir do início da obrigatoriedade dos eventos de SST no eSocial, conforme cronograma estabelecido.


    Cronograma


    A implantação do PPP em meio eletrônico será gradativa, conforme cronograma de implantação dos eventos de SST no eSocial.


    Excepcionalmente, para as empresas do primeiro grupo do eSocial, a substituição do PPP em meio físico pelo PPP eletrônico ocorrerá em 3 de janeiro de 2022. Isso não desobriga as empresas do primeiro grupo de enviar ao ambiente do eSocial as informações dos eventos 'S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos' e 'S-2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalhador' desde o início de obrigatoriedade de tais eventos, conforme cronograma de implantação do eSocial.


    Manual do eSocial


    As orientações quanto ao adequado preenchimento no eSocial das informações que compõem o PPP estão estabelecidas no Manual de Orientação do eSocial (MOS).

    Para mais informações sobre a regulamentação do envio do Perfil Profissiográfico Previdenciário em meio eletrônico acesse a Portaria MTP nº 313 de 2021.




    Fonte: Guia Trabalhista Online





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  • Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP

    Publicado em 05/09/2007 às 18:00  

    Nota: O Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP - é um documento a ser preenchido com todas as informações relativas ao empregado, como por exemplo a atividade que exerce, o agente nocivo ao qual é exposto, a intensidade e a concentração do agente, exames médicos clínicos, além de dados referentes à empresa.

     

    Não compete aos assistentes do MTE exigir a apresentação do Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP, previsto na lei Nº 8.213, de 1991 e no Decreto Nº 3048, de 1999, no ato da assistência e homologação das rescisões de contrato de trabalho, uma vez que tal exigência é de competência da Auditoria-Fiscal da Previdência Social. Ementa referente aos art. 58,§ 4º da Lei Nº 8.213, de 1991; art.68, § 2º, do Decreto Nº 3048, de 1999; e Informação CGRT/SRT Nº 12, de 2004.



    Base legal: Portaria SRT nº 1/2006, ementa nº 16; art.58, § 4º, da Lei Nº 8.213/1991; art.68, § 2º, do Decreto Nº 3048/1999; e Informação CGRT/SRT Nº 12/2004.


  • Trabalho insalubre reduz tempo para aposentadoria

    Publicado em 13/04/2004 às 09:00  

    Desde 1º de janeiro, a exposição a agentes nocivos é comprovada pelo PPP
    A aposentadoria especial é um benefício destinado às pessoas que trabalharam durante 15, 20 ou 25 anos em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física, dependendo do tipo de exposição a agentes nocivos. Em Santa Catarina existem 22.654 aposentados especiais, sendo 94,4% do sexo masculino. No ano passado, nenhuma mulher se aposentou por este tipo de benefício, no Estado.

    Para requerer a aposentadoria especial, o interessado deve comprovar, além do tempo de trabalho, a exposição a agentes químicos (poeira, gases, fumo), físicos (ruídos, vibrações, pressões anormais) ou biológicos (bactérias, fungos, parasitas), nocivos à saúde. A comprovação é feita por meio de laudos técnicos, emitidos até dezembro/2003, por médico do trabalho ou engenheiro especializado em segurança do trabalho. Desde 1º de janeiro de 2004, o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), preenchido pelas empresas, substituiu os laudos. As informações do PPP são de caráter privativo do trabalhador e só pode ser exigido pelos órgãos públicos competentes.

    As empresas que não mantiverem o laudo atualizado ou emitirem documento de efetiva exposição em desacordo com parecer técnico serão multadas. Para requerer o benefício de aposentadoria especial, o segurado deve levar a uma Agência da Previdência Social a carteira de identidade ou de trabalho, CPF, relação e discriminação das parcelas dos salários de contribuição e procuração, quando for necessária. A partir de 1º de janeiro de 2004, a exposição a agentes nocivos é comprovada pelo Perfil Profissiográfico. Laudos técnicos periciais são aceitos se emitidos até dezembro de 2003.

    Fonte: AgPrev.


  • PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário - Nova Instrução Normativa Modifica o PPP

    Publicado em 07/02/2004 às 13:57  

    O Perfil Profissiográfico Previdenciário tem novos critérios a serem observados, inclusive novos modelos de formulários, através da Instrução Normativa nº 99/2003. Acesse aqui.




  • PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário - Divulgado novo Formulário

    Publicado em 11/12/2003 às 18:00  

    O formulário para preenchimento do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) está à disposição na página do Ministério da Previdência Social (consulte).
    O Ministério da Previdência Social antecipou a divulgação do formulário, com instruções de preenchimento, para que as empresas possam se preparar para elaborar o documento. Empresas com trabalhadores expostos a agentes nocivos, considerados para fins de aposentadoria especial, estarão sujeitas à exigência do PPP para todos os seus empregados a partir de 1º de janeiro de 2004.
    O formulário possui 20 itens, onde deverão constar informações sobre dados administrativos da empresa, registros ambientais, resultados de monitoração biológica e os responsáveis pelas informações. No PPP deverá constar o CNPJ do estabelecimento, o nome da empresa, a Classificação Nacional de Atividades Econômicas da Empresa (CNAE), além do nome do trabalhador, o Número de Identificação do Trabalhador (NIT), data de nascimento, sexo, número da carteira de trabalho, data de admissão e informações sobre regime de revezamento de trabalho e sobre Comunicações de Acidente de Trabalho (CAT).
    Também será necessário informar a Classificação Brasileira de Ocupação (CBO), a descrição das atividades do trabalhador, a exposição a fatores de risco, dentre outras informações. O PPP é um documento que reunirá informações administrativas, ambientais e de monitoração biológica sobre as condições de trabalho do trabalhador em determinada empresa, a fim de que ele possa ter um histórico sobre sua vida profissional. Com este documento, será mais fácil para o trabalhador comprovar à Previdência Social as condições de trabalho no momento de se habilitar aos benefícios e serviços previdenciários.
    "Será, ainda, um importante instrumento de gestão das condições de saúde e segurança no trabalho, propiciando ao Governo, aos empresários e trabalhadores acesso a informações prévias que lhes permitam a adoção de medidas que visam prevenir doenças e acidentes", avalia o diretor do Departamento do Regime Geral de Previdência Social, Geraldo Arruda.
    O descumprimento da obrigatoriedade da elaboração do PPP gerará à empresa infratora multa que varia de R$ 991,03 a R$ 99.102,12, por empregado, a ser aplicada por fiscais da Previdência.


    Fonte: MPAS.


  • Prorrogado o PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário

    Publicado em 28/10/2003 às 15:00  

    Foi prorrogado o prazo para a exigência do PPP para 01/01/2004.
    A nova legislação torna obrigatório o PPP apenas para os empregados, trabalhadores avulsos e cooperados, expostos a agentes nocivos, químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou a integridade física, que venham a gerar concessão de aposentadoria especial.
    Está previsto a implantação do PPP em meio magnético para todos os segurados independentemente do ramo de atividade da empresa e da exposição a agentes nocivos.


    Base Legal: IN-INSS-DC nº 96/2003.


  • PPP - Perfil Profissiográfico - Obrigatoriedade

    Publicado em 14/10/2003 às 16:00  

    À partir de 01/01/2004, o PPP - Perfil Profissiográfico Previdênciário passará a ser obrigatório para todas as empresas independente do número de empregados.
    O Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP, é o documento histórico-laboral, individual do trabalhador que presta serviço à empresa, destinado a prestar informações ao INSS relativas a efetiva exposição a agentes nocivos, registra dados administrativos, atividades desenvolvidas, registros ambientais com base no LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho) e resultados de monitorização biológica com base no PCMSO (NR-7) e PPRA (NR-9).
    O PPP deve ser elaborado pela empresa com base no LTCAT e assinado pelo representante legal da empresa ou seu preposto, indicando o nome do médico do trabalho e do engenheiro de segurança do trabalho, em conformidade com o dimensionamento do SESMT.
    Este formulário contém informações pertinentes à concessão de aposentadoria especial. e aos formulários antigos SB - 40, Dises BE 5235, DSS-8030, Dirben 8030, os quais deixarão de ter eficácia a partir de 01/01/2004.
    PPP deve ser mantido atualizado magneticamente ou por meio físico com a seguinte periodicidade:
    - anualmente, na mesma época em que se apresentar os resultados da análise global do desenvolvimento do PPRA, do PGR, do PCMAT e do PCMSO;
    - nos casos de alteração de "layout" da empresa com alterações de exposições de agentes nocivos mesmo que o código da GFIP/Sefip não se altere.
    A não manutenção de Perfil Profissiográfico Previdenciário atualizado ou o não fornecimento do mesmo ao empregado, por ocasião do encerramento do contrato de trabalho, ensejará aplicação de multa prevista na alínea "o", inciso II, art. 283 do RPS, atualmente a partir de R$ 991,03 à
    R$ 99.000,00.

    Obs.: Saiu nova IN nº 99/2003 dispondo sobre algumas alterações no PPP. clique e saiba mais.


    Base Legal: Instrução Normativa INSS nº 84/2003.

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