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Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) Eletrônico Começa a Valer em 2023
Publicado em
31/12/2022
às
14:00
A partir de 1º de janeiro de 2023 começa o
início da obrigatoriedade de emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário
(PPP) em meio exclusivamente eletrônico, por meio do eSocial.
Base Legal: Portaria MTP 334/2022.
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Novo Modelo do Perfil Profissiográfico Previdenciário
Publicado em
01/06/2022
às
12:00
A Instrução Normativa PRES/INSS
nº 133 de 2022, divulgou o novo modelo do Perfil Profissiográfico
Previdenciário (PPP), que passa a valer a partir do dia 27 de maio de
2022 substituindo o modelo anterior.
As mudanças tem como
objetivo adequar o antigo formato da PPP para o meio eletrônico. Isso porque a
partir 1º de janeiro de 2023 o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) será emitido exclusivamente em meio eletrônico,
com base nas informações constantes nos eventos de Segurança
e Saúde no Trabalho (SST) no Sistema Simplificado de Escrituração
Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais - eSocial, para os segurados das empresas obrigadas.
Fonte: Guia Trabalhista Online
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Não emissão ou não retificação do PPP pode gerar demanda judicial desnecessária
Publicado em
03/03/2022
às
08:00
A emissão
do perfil profissiográfico previdenciário (PPP) não deve ser encarada como um
problema para as empresas. Ele é obrigatório e auxilia muito o empregado que
está pleiteando aposentadoria especial no âmbito administrativo do INSS. O TST
tem entendido que o fornecimento incorreto ou o atraso na entrega do PPP pode
gerar indenização por danos morais quando for comprovado prejuízo ao
trabalhador.
A elaboração
do PPP tornou-se obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2004 (data fixada
pela IN INSS/DC 96/2003), tendo sido criado para substituir os antigos
formulários denominados SB 40, Dises BE 5235, DSS 8030 e Dirben 8030, os quais
sempre foram de preenchimento obrigatório apenas para aqueles trabalhadores que
laboravam expostos a agentes nocivos à sua saúde (§4º do artigo 58
da Lei 8.213/91).
É cada vez
mais frequente o número de trabalhadores que buscam o Judiciário Trabalhista
com o objetivo de retificar o PPP emitido pela empresa, objetivando a
concessão de aposentadoria especial no âmbito administrativo do INSS.
Se antes
havia um desconhecimento do trabalhador a respeito da legislação
previdenciária, hoje é possível identificar cada vez mais que os trabalhadores
que recebem insalubridade têm noção clara que - em muitos
casos - fazem jus à concessão do benefício previdenciário.
Ocorre que
a retificação do PPP muitas vezes esbarra em problemas técnicos
ligados à falta de conhecimento dos funcionários responsáveis pela elaboração
do documento e pelo fornecimento aos trabalhadores expostos aos riscos
inerentes à função desenvolvida na empresa na época.
Na prática
verificamos uma confusão real no preenchimento do PPP, com informações
divergentes do LTCAT - laudo técnico das condições ambientais de
trabalho que muitas vezes chega a ser confundido com o PPRA (programa de
prevenção de riscos ambientais).
Outrossim,
poucas empresas apresentam ao trabalhador a ficha de informações de segurança
de produtos químicos (FISPQ), desconhecendo que o fornecimento do documento
para os trabalhadores que manuseiam produtos químicos é uma
obrigatoriedade legal.
O perfil
profissiográfico previdenciário é um formulário de campos a serem preenchidos
com todas as informações relativas ao empregado, como por exemplo a
atividade que exerceu, o agente nocivo ao qual é exposto, a intensidade e a
concentração do agente, exames médicos clínicos, além de dados referentes à
empresa.
As
informações do PPP podem ser complementadas através do fornecimento de
LTCAT e da FISPQ, em especial para os trabalhadores que manuseiam produtos
químicos.
A Portaria/MTP
nº 313, publicada em 23/9/2021, passou a regulamentar os procedimentos para o
cumprimento de uma série de mudanças a serem aplicadas com relação à emissão do
PPP.
O perfil
profissiográfico previdenciário passou a ser um documento eletrônico para
algumas empresas de forma obrigatória e a mudança permite que o documento possa
ser acessado pelo empregado da mesma forma como é feito com o CNIS. Como
consequência, a burocracia e o tempo que o empregado precisava esperar desde a
data do requerimento até a efetiva emissão do PPP, agora não existem. A ideia é
facilitar o acesso para que o empregado possa se utilizar das informações
constantes no PPP para, por exemplo, formular pedido de aposentadoria junto ao
INSS.
A
jurisprudência do TST entende que o fornecimento incorreto ou o atraso na
entrega do perfil profissiográfico previdenciário enseja indenização por
danos morais quando for comprovado prejuízo ao trabalhador, ou seja, que lhe
tenha acarretado a negativa, atraso ou pagamento a menos da aposentadoria
especial.
É
importante destacar que as informações de exposição em período anterior a 3 de
janeiro de 2022 deverão ser entregues ao trabalhador em formulário físico, já
que o PPP eletrônico somente registra as informações de exposição a partir do
dia 3 de janeiro de 2022 para os empregados de empresas do grupo 1 do eSocial.
Fonte: Conjur
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Prorrogada a Exigência do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em Meio Eletrônico
Publicado em
18/02/2022
às
16:00
Foi
postergado para 1º de janeiro de 2023 o início da obrigatoriedade de emissão do
Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio exclusivamente eletrônico.
Até 31
de dezembro de 2022, as empresas, cooperativas de trabalho ou de produção e
órgãos gestores de mão de obra ou sindicatos da categoria não serão autuados
pela ausência de envio dos eventos "S-2220 - Monitoramento da Saúde do
Trabalhador" e "S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho - Agentes
Nocivos" no eSocial.
Fonte:
Portaria MTP nº 334, de 17 de fevereiro de 2022, com edição do texto pela M&M Assessoria
Contábil.
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Perfil Profissiográfico Previdenciário Eletrônico - Prorrogada a Implantação
Publicado em
10/02/2022
às
08:00
A partir
do início da obrigatoriedade dos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST)
no eSocial, o formulário Perfil Profissiográfico
Previdenciário - PPP será emitido exclusivamente em meio eletrônico
para os segurados das empresas obrigadas.
A Portaria MTP 1.010/2021 adiou a implantação do PPP
eletrônico para o mês de janeiro de 2023. O adiamento tem como objetivo atender
pleitos das empresas, em especial as optantes pelo Simples Nacional, as quais
ainda estão em fase de adaptação ao eSocial, no que diz respeito aos eventos de
Saúde e Segurança no Trabalho (SST).
Preenchimento
O preenchimento da PPP deverá ser de forma
individualizada para seus empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes
individuais cooperados, que trabalhem expostos a agentes químicos, físicos,
biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade
física e deverá abranger também informações relativas aos fatores de riscos
ergonômicos e mecânicos.
A empresa ou equiparada à empresa deve
elaborar e manter atualizado o PPP para os segurados referidos e deverá
fornecê-lo nas seguintes situações:
- Por ocasião da rescisão do contrato de
trabalho ou da desfiliação da cooperativa, sindicato ou órgão gestor de mão de
obra, com fornecimento de uma das vias para o trabalhador, mediante recibo;
- Sempre que solicitado pelo trabalhador,
para fins de requerimento de reconhecimento de períodos laborados em condições
especiais;
-
Para fins de análise de benefícios e serviços previdenciários e quando
solicitado pelo INSS;
- Para simples conferência por parte do
trabalhador, pelo menos uma vez ao ano, quando da avaliação global anual do
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA; e
-
Quando solicitado pelas autoridades competentes.
Base Legal: Portaria INSS 1.411/2022 e
os indicados no texto.
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Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) Será em Meio Eletrônico a Partir de 2023
Publicado em
28/01/2022
às
09:00
A partir
1º de janeiro de 2023 o Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP será emitido exclusivamente em meio eletrônico,
com base nas informações constantes nos eventos de Segurança e Saúde no
Trabalho (SST) no Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações
Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais - eSocial, para os
segurados das empresas obrigadas.
O Perfil Profissiográfico Previdenciário em meio
eletrônico irá corresponder ao histórico laboral do trabalhador a partir de 1º
de janeiro de 2023, sendo que o PPP em meio físico não será mais aceito para
comprovação de direitos perante a Previdência Social para períodos trabalhados
a partir desta data.
Abrangência
O Perfil
Profissiográfico Previdenciário em meio eletrônico deverá ser preenchido para
todos os segurados empregados, trabalhadores avulsos e cooperados vinculados
à Cooperativa de Trabalho ou de produção,
independentemente do ramo de atividade da empresa e da exposição a agentes
nocivos.
Base
Legal: Portaria MTP 1.010/2021. Fonte: Guia Trabalhista On-line
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Implantação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio eletrônico
Publicado em
24/09/2021
às
12:00
A partir
do início da obrigatoriedade dos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST)
no eSocial, o Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP será emitido exclusivamente em meio eletrônico
para os segurados das empresas obrigadas.
O PPP em meio eletrônico corresponde ao histórico
laboral do trabalhador a partir do início da obrigatoriedade dos eventos de SST
no eSocial, conforme cronograma estabelecido.
Cronograma
A
implantação do PPP em meio eletrônico será
gradativa, conforme cronograma de implantação dos eventos de SST no eSocial.
Excepcionalmente,
para as empresas do primeiro grupo do eSocial, a substituição
do PPP em meio físico pelo PPP eletrônico
ocorrerá em 3 de janeiro de 2022. Isso não desobriga as empresas do primeiro
grupo de enviar ao ambiente do eSocial as
informações dos eventos 'S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho - Agentes
Nocivos' e 'S-2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalhador' desde o início de
obrigatoriedade de tais eventos, conforme cronograma de implantação do eSocial.
Manual do eSocial
As
orientações quanto ao adequado preenchimento no eSocial das
informações que compõem o PPP estão
estabelecidas no Manual de Orientação do eSocial (MOS).
Para
mais informações sobre a regulamentação do envio do Perfil Profissiográfico
Previdenciário em meio eletrônico acesse a Portaria MTP nº 313 de 2021.
Fonte: Guia Trabalhista Online
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Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP
Publicado em
05/09/2007
às
18:00
Nota:
O Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP - é um documento a ser preenchido com todas as informações relativas ao empregado, como por exemplo a atividade que exerce, o agente nocivo ao qual é exposto, a intensidade e a concentração do agente, exames médicos clínicos, além de dados referentes à empresa.
Não compete aos assistentes do MTE exigir a apresentação do Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP, previsto na lei Nº 8.213, de 1991 e no Decreto Nº 3048, de 1999, no ato da assistência e homologação das rescisões de contrato de trabalho, uma vez que tal exigência é de competência da Auditoria-Fiscal da Previdência Social. Ementa referente aos art. 58,§ 4º da Lei Nº 8.213, de 1991; art.68, § 2º, do Decreto Nº 3048, de 1999; e Informação CGRT/SRT Nº 12, de 2004.
Base legal: Portaria SRT nº 1/2006, ementa nº 16; art.58, § 4º, da Lei Nº 8.213/1991; art.68, § 2º, do Decreto Nº 3048/1999; e Informação CGRT/SRT Nº 12/2004.
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Trabalho insalubre reduz tempo para aposentadoria
Publicado em
13/04/2004
às
09:00
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Desde 1º de janeiro, a exposição a agentes nocivos é comprovada pelo PPP |
A aposentadoria especial é um benefício destinado às pessoas que trabalharam durante 15, 20 ou 25 anos em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física, dependendo do tipo de exposição a agentes nocivos. Em Santa Catarina existem 22.654 aposentados especiais, sendo 94,4% do sexo masculino. No ano passado, nenhuma mulher se aposentou por este tipo de benefício, no Estado.
Para requerer a aposentadoria especial, o interessado deve comprovar, além do tempo de trabalho, a exposição a agentes químicos (poeira, gases, fumo), físicos (ruídos, vibrações, pressões anormais) ou biológicos (bactérias, fungos, parasitas), nocivos à saúde. A comprovação é feita por meio de laudos técnicos, emitidos até dezembro/2003, por médico do trabalho ou engenheiro especializado em segurança do trabalho. Desde 1º de janeiro de 2004, o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), preenchido pelas empresas, substituiu os laudos. As informações do PPP são de caráter privativo do trabalhador e só pode ser exigido pelos órgãos públicos competentes.
As empresas que não mantiverem o laudo atualizado ou emitirem documento de efetiva exposição em desacordo com parecer técnico serão multadas. Para requerer o benefício de aposentadoria especial, o segurado deve levar a uma Agência da Previdência Social a carteira de identidade ou de trabalho, CPF, relação e discriminação das parcelas dos salários de contribuição e procuração, quando for necessária. A partir de 1º de janeiro de 2004, a exposição a agentes nocivos é comprovada pelo Perfil Profissiográfico. Laudos técnicos periciais são aceitos se emitidos até dezembro de 2003. |
Fonte: AgPrev.
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PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário - Nova Instrução Normativa Modifica o PPP
Publicado em
07/02/2004
às
13:57
O Perfil Profissiográfico Previdenciário tem novos critérios a serem observados, inclusive novos modelos de formulários, através da Instrução Normativa nº 99/2003. Acesse aqui.
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PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário - Divulgado novo Formulário
Publicado em
11/12/2003
às
18:00
O formulário para preenchimento do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) está à disposição na página do Ministério da Previdência Social (consulte).
O Ministério da Previdência Social antecipou a divulgação do formulário, com instruções de preenchimento, para que as empresas possam se preparar para elaborar o documento. Empresas com trabalhadores expostos a agentes nocivos, considerados para fins de aposentadoria especial, estarão sujeitas à exigência do PPP para todos os seus empregados a partir de 1º de janeiro de 2004.
O formulário possui 20 itens, onde deverão constar informações sobre dados administrativos da empresa, registros ambientais, resultados de monitoração biológica e os responsáveis pelas informações. No PPP deverá constar o CNPJ do estabelecimento, o nome da empresa, a Classificação Nacional de Atividades Econômicas da Empresa (CNAE), além do nome do trabalhador, o Número de Identificação do Trabalhador (NIT), data de nascimento, sexo, número da carteira de trabalho, data de admissão e informações sobre regime de revezamento de trabalho e sobre Comunicações de Acidente de Trabalho (CAT).
Também será necessário informar a Classificação Brasileira de Ocupação (CBO), a descrição das atividades do trabalhador, a exposição a fatores de risco, dentre outras informações. O PPP é um documento que reunirá informações administrativas, ambientais e de monitoração biológica sobre as condições de trabalho do trabalhador em determinada empresa, a fim de que ele possa ter um histórico sobre sua vida profissional. Com este documento, será mais fácil para o trabalhador comprovar à Previdência Social as condições de trabalho no momento de se habilitar aos benefícios e serviços previdenciários.
"Será, ainda, um importante instrumento de gestão das condições de saúde e segurança no trabalho, propiciando ao Governo, aos empresários e trabalhadores acesso a informações prévias que lhes permitam a adoção de medidas que visam prevenir doenças e acidentes", avalia o diretor do Departamento do Regime Geral de Previdência Social, Geraldo Arruda.
O descumprimento da obrigatoriedade da elaboração do PPP gerará à empresa infratora multa que varia de R$ 991,03 a R$ 99.102,12, por empregado, a ser aplicada por fiscais da Previdência.
Fonte: MPAS.
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Prorrogado o PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário
Publicado em
28/10/2003
às
15:00
Foi prorrogado o prazo para a exigência do PPP para 01/01/2004.
A nova legislação torna obrigatório o PPP apenas para os empregados, trabalhadores avulsos e cooperados, expostos a agentes nocivos, químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou a integridade física, que venham a gerar concessão de aposentadoria especial.
Está previsto a implantação do PPP em meio magnético para todos os segurados independentemente do ramo de atividade da empresa e da exposição a agentes nocivos.
Base Legal: IN-INSS-DC nº 96/2003.
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PPP - Perfil Profissiográfico - Obrigatoriedade
Publicado em
14/10/2003
às
16:00
À partir de 01/01/2004, o PPP - Perfil Profissiográfico Previdênciário passará a ser obrigatório para todas as empresas independente do número de empregados.
O Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP, é o documento histórico-laboral, individual do trabalhador que presta serviço à empresa, destinado a prestar informações ao INSS relativas a efetiva exposição a agentes nocivos, registra dados administrativos, atividades desenvolvidas, registros ambientais com base no LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho) e resultados de monitorização biológica com base no PCMSO (NR-7) e PPRA (NR-9).
O PPP deve ser elaborado pela empresa com base no LTCAT e assinado pelo representante legal da empresa ou seu preposto, indicando o nome do médico do trabalho e do engenheiro de segurança do trabalho, em conformidade com o dimensionamento do SESMT.
Este formulário contém informações pertinentes à concessão de aposentadoria especial. e aos formulários antigos SB - 40, Dises BE 5235, DSS-8030, Dirben 8030, os quais deixarão de ter eficácia a partir de 01/01/2004.
PPP deve ser mantido atualizado magneticamente ou por meio físico com a seguinte periodicidade:
- anualmente, na mesma época em que se apresentar os resultados da análise global do desenvolvimento do PPRA, do PGR, do PCMAT e do PCMSO;
- nos casos de alteração de "layout" da empresa com alterações de exposições de agentes nocivos mesmo que o código da GFIP/Sefip não se altere.
A não manutenção de Perfil Profissiográfico Previdenciário atualizado ou o não fornecimento do mesmo ao empregado, por ocasião do encerramento do contrato de trabalho, ensejará aplicação de multa prevista na alínea "o", inciso II, art. 283 do RPS, atualmente a partir de R$ 991,03 à
R$ 99.000,00.
Obs.: Saiu nova IN nº 99/2003 dispondo sobre algumas alterações no PPP. clique e saiba mais.
Base Legal: Instrução Normativa INSS nº 84/2003.