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  • Prazos de guarda de documentos trabalhistas

    Publicado em 06/05/2021 às 10:00  


    Conforme prevê a legislação, as empresas são obrigadas a manter diversos documentos em arquivos para fins de comprovação das obrigações relativas ao emprego, quando da fiscalização trabalhista e previdenciária.

     

    Não obstante, dentre os vários direitos garantidos aos trabalhadores urbanos e rurais pela Constituição Federal, há também o direito de ingressar com ação quanto aos créditos resultantes da relação de trabalho, com prazo prescricional de:


    ·  2 (dois) anos contados da data da extinção do contrato;

    ·  5 (cinco) anos e retroativamente, contados da data de ingresso da ação. 


    Nota: ao trabalhador menor não corre prazo prescricional enquanto não completar 18 (dezoito) anos de idade. 


    Maiores detalhes acesse os tópicos Direitos Constitucionais do Trabalhador e Trabalhador Menor de Idade, no Guia Trabalhista Online.

    Entretanto, há documentos, como o Registro de Empregados e Livro de Inspeção do Trabalho, cujos prazos de manutenção são indeterminados, ou seja, não devem ser descartados pelo empregador, podendo o registro de empregados ser mantido por meio eletrônico.

    No caso do PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário, o prazo de guarda é de 20 (vinte) anos. Há diversos outros documentos que possuem prazos diferenciados para serem mantidos em arquivo.

    É importante que as empresas analisem cuidadosamente os documentos antes de serem descartados, uma vez que estes poderão servir como provas não só para o empregado em questão, como também para os paradigmas que eventualmente possam pleitear os direitos resultantes da relação de emprego. 

    Observar, também, a necessidade de atender a legislação previdenciária que, em geral, exige prazos maiores para o arquivamento.



    Fonte: Guia Trabalhista





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  • Prazo de conservação dos documentos trabalhistas, previdenciários e relativos ao FGTS

    Publicado em 01/07/1998 às 00:00  
    Os documentos trabalhistas e previdenciários devem ser guardados pelo prazo mínimo de cinco anos, contados da data do pagamento, ou dois anos da rescisão contratual, em face do prazo prescricional para o trabalhador urbano (Art.7º,Const.Federal). Já os relativos ao FGTS devem ser guardados por, no mínimo, 30 anos (Lei nº 8.036/90, art.23, Parag.5º e art.55 do RFGTS).
    Entretanto, existem documentos que, por disposição legal ou por medida de cautela, devem permanecer arquivados por prazos diversos. Cumpre esclarecer que contra empregados menores de 18 anos de idade não corre prazo prescricional (CLT art.440). Assim, a partir da data em que esses empregados completarem 18 anos todos os documentos a eles referentes devem ser guardados pelos prazos descritos no quadro adiante.
    Isso exposto, observar os seguintes prazos mínimos para a guarda de documentos.


    DOCUMENTOS

    PRAZO DE GUARDA

    Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho
    Aviso-Prévio
    Pedido-de-Demissão(CF,Art.7º, incisoXXIX)

    2 anos

    Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED)
    Folha de Votação de Eleição da CIPA

    3 anos

    Acordo de Compensação
    Acordo de Prorrogação de Horas
    Atestado Médico
    Autorização para descontos não previstos em lei (5 anos)
    Cartões, Fichas ou Livros de Ponto
    Comprovante de Entrega da Comunicação de Dispensa (CD-protocolo)
    Documentos relativos a créditos tributários (IR, etc.)
    Guias de recolhimento de Contribuição Sindical e Assistencial
    Mapa Anual de Acidentes do Trabalho
    Recibo de Abono de Férias
    Recibo de Entrega do Requerimento do Seguro Desemprego (SD)
    Recibo de Gozo de Férias
    Recibos de Adiantamento
    Recibos de Pagamento
    Relação de Contribuição Sindical e Assistencial
    Solicitação de Abono de Férias
    Vale-Transporte

    5 anos

    Documentos Sujeitos à Fiscalização do INSS
    (Folhas de Pagamento, Recibo e Ficha de Salário Família, Atestados médicos Relativos a Afastamentos por incapacidade ou Salário-Maternidade, Guias de Recolhimento, etc.)
    PIS/PASEP- a contar da data prevista para seu recolhimento
    Salário-Educação.

    10 anos

    Dados Obtidos nos Exames Médicos (Admissionais, Periódico, de Retorno ao Trabalho, Mudança de Função e Demissional)

    20 anos

    Documentos Relativos ao FGTS

    30 anos

    (*)Livros de Atlas da CIPA
    Livros de Inspeção do Trabalho
    Contrato de Trabalho
    Livros ou Fichas de Registro de Empregados
    RAIS
    Indeterminado
    (*) Ressaltamos ser conveniente que sejam conservados por prazo indeterminado, pois podem ser solicitados a qualquer tempo.  

    (*) Ressaltamos ser conveniente que sejam conservados por prazo indeterminado, pois podem ser solicitados a qualquer tempo.


Telefone (51) 3349-5050
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