Penas disciplinares - Prazo para aplicação
Publicado em
14/04/2005
às
17:30
Embora não haja prazo estipulado na legislação, quanto ao momento de ser aplicada pena disciplinar, como por exemplo, a suspensão ou a rescisão por justa causa, o empregador deve observar o princípio da imediatidade, que diz respeito ao momento em que deve ser aplicada a punição. de acordo com esse princípio, a punição deve ser aplicada logo em seguida à apuração da falta cometida, pois, caso contrário, poderá ser considerada como perdoada, podendo inclusive esta interpretação ser adotada pela justiça do trabalho, em caso de reclamação do empregado.
Base Legal: Decreto-Lei nº 5.452, de 01/5/43 - CLT arts. 474 e 482.