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  • Descontos de "quebra de caixa"

    Publicado em 19/01/2006 às 11:00  

    É lícito o desconto realizado em razão de "quebra de caixa", quando alicerçado em previsão convencional que prevê a responsabilização do operador de caixa por diferenças, desde que a conferência seja por ele acompanhada.

     

     


    Fonte: TRT - 24ª Região - Recurso Ordinário 1.483 - Relator: Juiz Amaury Rodrigues Pinto Júnior - DJ-MS de 22/09/2004.

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