Descontos de "quebra de caixa"
Publicado em
19/01/2006
às
11:00
É lícito o desconto realizado em razão de "quebra de caixa", quando alicerçado em previsão convencional que prevê a responsabilização do operador de caixa por diferenças, desde que a conferência seja por ele acompanhada.
Fonte: TRT - 24ª Região - Recurso Ordinário 1.483 - Relator: Juiz Amaury Rodrigues Pinto Júnior - DJ-MS de 22/09/2004.