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Empresas têm até 08/08/2025 para regularizar declarações da RAIS
Publicado em
23/07/2025
às
16:00
Informações são essenciais para garantir o pagamento
do Abono Salarial e subsidiar estatísticas oficiais sobre o mercado de
trabalho; envio fora do prazo pode gerar multas
O
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) está recebendo, desde 30 de junho de
2025, as declarações da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) referentes
aos anos-base de 1976 a 2022. Os empregadores que não enviaram as informações
no prazo regular têm até o dia 8 de agosto de 2025 para regularizar a situação.
É fundamental que os
empregadores respeitem o prazo de envio das declarações. A omissão de dados ou
o fornecimento de informações falsas ou incorretas pode resultar em auto de
infração e aplicação de multa. Vale lembrar que o pagamento da penalidade não
dispensa a obrigação de prestar as informações devidas.
Os dados da RAIS de anos
anteriores são fundamentais para que o governo identifique os trabalhadores com
direito ao Abono Salarial PIS/PASEP. A falta de envio dessas informações por
parte dos empregadores pode impedir o recebimento do benefício. A RAIS também é
uma importante ferramenta para o controle da atividade trabalhista no país,
subsidiando a elaboração de estatísticas e o acompanhamento do mercado de
trabalho.
A transmissão das declarações
da RAIS referentes aos anos-base de 1976 a 2022, geradas pelo aplicativo GDRAIS
Genérico e que envolvam um ou mais empregados, exige o uso de certificado
digital - inclusive para órgãos da Administração Pública. O envio deve ser
feito exclusivamente por meio do aplicativo GDRAIS Genérico, disponível para
download no portal da RAIS.
Estão dispensados de enviar a
RAIS por meio do aplicativo GDRAIS Genérico os empregadores obrigados à
transmissão das informações pelo sistema eSocial, conforme estabelecido na
Portaria nº 1.127, de 14 de outubro de 2019. A dispensa segue os seguintes
critérios:
Grupos 1, 2, 3 e 4: envio permitido via
GDRAIS Genérico até o ano-base 2018;
Grupo 3: envio permitido via
GDRAIS Genérico até o ano-base 2021;
Grupo 4: envio permitido via
GDRAIS Genérico até o ano-base 2022.
A
partir do ano-base 2023, todas as declarações da RAIS desses grupos serão
extraídas diretamente dos bancos de dados do sistema eSocial.
Mais informações estão
disponíveis no portal oficial da RAIS:
https://www.rais.gov.br/sitio/index.jsf
Fonte:
Ministério do Trabalho e Emprego, com edição da M&M
Assessoria Contábil
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Definido o Prazo de Entrega da RAIS 2022
Publicado em
14/03/2023
às
12:00
Conforme divulgado
no Portal da RAIS na internet, o prazo para entrega da Relação Anual de
Informações Sociais competência 2022 se iniciou dia 09/03/2023 se estendendo
até dia 06/04/2023.
O envio via GDRAIS 2022, será exclusivo para as
empresas do grupo 4 (órgãos públicos e organismos internacionais). Isto porque,
a partir do ano-base 2019, as empresas que fazem parte do grupo de obrigadas ao
envio de eventos periódicos (folha de pagamento) ao eSocial tiveram a obrigação de declaração via RAIS
substituída. O cumprimento da obrigação relativa à RAIS ano-base 2022, bem como
eventuais alterações relativas ao ano-base 2021 por estas empresas, se dá por
meio do envio de informações ao eSocial.
A exceção se aplica
às empresas eSocial do grupo 03, que poderão fazer alterações e/ou enviar dados
da RAIS, utilizando, para isto, o programa GDRAIS Genérico (1976-2021).
Fonte: rais.gov.br
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RAIS 2023: grupos 1, 2 e 3 estão dispensados
Publicado em
20/02/2023
às
16:00
Somente grupo 4 precisa entregar essa obrigação. O eSocial vem
substituindo gradativamente
Por meio da Portaria
SEPRT Nº 1127/2019 a entrega da Relação Anual de Informações Sociais
(RAIS) relativa ao ano base 2022 tem início previsto para o dia 18 de
fevereiro. Todavia, apenas as empresas do grupo 4 estão obrigadas ao envio
mensal das informações através do eSocial.
A RAIS é uma declaração
que deve ser elaborada anualmente pelos empregadores. Seu objetivo é suprir as
necessidades de controle da atividade trabalhista no Brasil e transmitir
informações para o governo.
Veja o prazo e quem
deve enviar neste ano.
O que é a RAIS?
A
Relação Anual das Informações Sociais (RAIS) é uma declaração com informações
socioeconômicas transmitidas pelas pessoas jurídicas e empregadores para o
Ministério do Trabalho e Emprego.
Essa declaração
realiza a coleta de informações para fornecer estatísticas para o controle de
registros do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Benefícios
Previdenciários, além de servir para identificar os trabalhadores com direito
ao Abono Salarial.
Somente grupo 4 deve entregar em
2023
Devem
transmitir a RAIS todos os cadastrados no CNPJ como empregadores, pessoas
jurídicas de direito privado, órgãos públicos, empregadores pessoas física,
entre outros.
No entanto, a
obrigação passou a ser cumprida por meio do eSocial para os Grupos 1, 2 e 3.
Dessa forma, apenas as empresas do Grupo 4 (órgãos públicos e
organizações internacionais) precisarão entregar a declaração neste ano.
Informações da RAIS
Na
RAIS, devem é preciso que se declare todas as contribuições sindicais patronais
de uma empresa e informações de todos os colaboradores contratados pelo regime
CLT ou por contrato de trabalho por prazo determinado ou indeterminado, como:
· Data de admissão do
trabalhador;
· Valores referentes a
verbas rescisórias;
· Dados do
funcionário, como data de nascimento e CPF;
· Valores de parcelas
integrantes e não integrantes das renumerações mensais dos colaboradores, com
discriminação de cada um deles.
Prazo de entrega da RAIS 2023
O prazo para entrega da RAIS começou no dia 18 de fevereiro de 2023 e terminará
em 5 de abril de 2023.
Utiliza-se a RAIS
também como base de cálculo do abono salarial, a não entrega, omissão ou
declaração de informações falsas ou erradas é passível de multa.?
Como
enviar a RAIS 2023?
Por fim, o envio do documento
deve ser feito até o dia 5 de abril pelos aplicativos GDRAIS. O download já
está disponível no site da RAIS.
Os empregadores
devem transmitir as informações da RAIS referentes ao ano-calendário 2022.
Fonte:
Jornal Contábil, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil
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RAIS é dispensada para novos grupos em 2023; veja quais são
Publicado em
12/01/2023
às
12:00
O prazo de entrega da Relação Anual de
Informações Sociais (RAIS) começa no dia 18 de fevereiro de 2023.
No entanto, a obrigação passou a ser cumprida por meio do eSocial para
os Grupos 1, 2 e 3. Dessa forma, apenas as empresas do Grupo 4 (órgãos públicos
e organizações internacionais) precisarão entregar a declaração neste ano.
Substituição pelo eSocial
A Portaria SEPRT Nº 1127/2019 estabelece a substituição da RAIS pelo
eSocial de forma gradativa.
Desde o ano-base 2019, as empresas que fazem parte do grupo de obrigadas
ao envio de eventos periódicos (folha de pagamento mensal) ao eSocial, tiveram
a obrigação de declaração via RAIS substituída.
Para essas empresas, os programas GDRAIS e GDRAIS GENÉRICO foram
bloqueados.
O que informar na RAIS?
As pessoas jurídicas obrigadas ao envio da RAIS devem preencher os
seguintes itens:
· Informações cadastrais: neste
campo, são colocados alguns dados sobre a empresa, como por exemplo, os
parâmetros de inscrição do empreendimento e a razão social;
· Informações econômicas: parte
voltada para o preenchimento de informações sobre a natureza jurídica do
estabelecimento, porte do mesmo, etc;
· Programa Alimentação do
Trabalhador: nesta parte, são inseridos dados referentes ao tipo de sistema de
controle de ponto, se a empresa participa do PAT, etc;
· Contribuições sindicais: aqui
devem ser descritas informações sobre contribuições sindicais, associativas,
assistenciais e contribuições confederativas.
Após este preenchimento inicial, é preciso colocar informações sobre os
funcionários que atuam na empresa (dados pessoais, remuneração, afastamento,
desligamento, entre outros).
Prazo de entrega
O prazo estabelecido para entrega da RAIS ficou definido com o início no
dia 18 de fevereiro de 2023 e término em 5 de abril de 2023.
Agora, se sua empresa se enquadra no grupo desobrigado de acordo com a
Portaria SEPRT 1.127/2019, será considerado o mesmo prazo previsto para
fechamento de folha do mês de dezembro no Sistema eSocial.?
Isso porque a RAIS é utilizada também como base de cálculo do abono
salarial, a não entrega, omissão ou declaração de informações falsas ou erradas
é passível de multa.?
RAIS
A Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) foi criada para coletar
dados com o objetivo de tornar possível que a gestão governamental controle a
atividade trabalhista no Brasil.
Com essas informações, os órgãos federais elaboram estatísticas e obtêm
um quadro geral sobre o trabalho. Na prática, os dados vindos da RAIS são
usados para:
-Criar leis trabalhistas;
-Controlar os registros do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
;
-Alimentar os Sistemas de Arrecadação e Concessão de Benefícios
Previdenciários;
-Realizar estudos técnicos para fins atuariais e estatísticos;
-Identificar os trabalhadores com direito ao abono salarial do Programa
de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor
Público (PASEP).
Fonte: Portal Contábeis
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Procedimentos Para Retificação da RAIS Ano-Base 2021
Publicado em
09/05/2022
às
10:00
Caso o estabelecimento necessite retificar a Relação
Anual de Informações Sociais (RAIS) já transmitida, seja por erro na declaração
enviada, ou nos campos do estabelecimento ou empregado, o estabelecimento
deverá adotar os seguintes procedimentos:
Dados do Estabelecimento
Para a retificação dos dados do
estabelecimento, exceto os campos
CNPJ - CEI/CNO - CAEPF ou CEI Vinculado/CNO - clicar na
opção "Retificação: dados do estabelecimento", preencher corretamente o
formulário com todos os dados solicitados e, em seguida, clicar na opção
"Enviar".
Para a retificação dos
campos CNPJ - CEI/CNO - CAEPF - CEI Vinculado/CNO,
o estabelecimento/entidade deverá:
- gerar uma nova declaração RAIS do estabelecimento,
utilizando o programa GDRAIS 2021, contendo todos os empregados e realizar
a sua transmissão; e
- realizar a exclusão da declaração incorreta
(anteriormente enviada), utilizando a opção "Exclusão de Estabelecimento:
ano-base 2021", preenchendo todos os dados solicitados, inclusive, o número
do CPF do responsável pela declaração e clicar na opção "Enviar".
Dados do Empregado
Para retificar erro no campo remuneração e demais campos,
exceto PIS/PASEP, data de admissão, data de desligamento e CBO, o
estabelecimento deve providenciar o envio de uma declaração retificadora,
utilizando o programa GDRAIS 2021, contendo somente o(s) empregado(s) que
foi(ram) declarado(s) com erro. Neste caso, não é necessário excluir a
informação enviada anteriormente.
Para retificar os campos: PIS/PASEP, data de
admissão, data de desligamento e CBO, o estabelecimento deverá:
- gerar uma nova declaração RAIS do
estabelecimento, utilizando o programa GDRAIS 2021, incluindo somente os
empregados que foram corrigidos e realizar a sua transmissão; e
- realizar a exclusão do(s) empregado(s) que foi(ram)
corrigido(s), utilizando a opção "Exclusão de vínculos: ano-base 2008 a
2021", preenchendo todos os dados solicitados, inclusive o número
do CPF do responsável pela declaração e clicar na opção "Enviar".
Na declaração de retificação devem ser gravados somente
os empregados que foram corrigidos e, quando for o caso, os vínculos a serem
incluídos. Os empregados declarados corretamente não devem constar na
declaração retificadora para evitar duplicidades.
Em se tratando de
inclusão de estabelecimentos/empregados, omitidos anteriormente, a empresa
deverá gerar uma nova declaração CBO, utilizando o programa GDRAIS 2021, informando apenas os
estabelecimentos/empregados omitidos. Neste casos, a gravação desta declaração
deverá ser como nova, e não como retificadora.
Fonte: http://www.rais.gov.br,
adaptado pela equipe do Guia Trabalhista.
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Respostas às dúvidas frequentes sobre a RAIS
Publicado em
13/04/2022
às
12:00
O Ministério do Trabalho e Previdência
Social divulgou uma coletânea com mais de 80 perguntas e respostas sobre a
RAIS.
Tire sua dívida. Acesse: http://www.rais.gov.br/sitio/duvidas.jsf
Fonte:
M&M Assessoria
Contábil
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Prazo da Rais é prorrogado e informações devem ser entregues até 30 de abril de 2021
Publicado em
10/04/2021
às
12:00
Secretaria Especial de
Previdência e Trabalho prorrogou o prazo de entrega da Relação Anual de
Informações Sociais (Rais) ano-base 2020. A medida visa garantir o envio das
informações pelas empresas diante das dificuldades impostas pela pandemia. A
nova data é de 30 de abril de 2021.
As empresas devem enviar
informações trabalhistas referentes ao ano de 2020, bem como eventuais
correções de anos anteriores. Os programas GDRAIS e GDRAIS GENÉRICO, bem como o
Manual de Orientação da RAIS estão disponíveis em http://www.rais.gov.br.
Neste ano, a novidade é
que os programas GDRAIS e GDRAIS GENÉRICO serão bloqueados para empresas que
fazem parte do grupo de obrigadas ao envio de eventos periódicos (folha de
pagamento) ao eSocial.
As empresas abertas em
2020 que fizeram opção pelo Simples retroativa à data de abertura, mas cujo
deferimento somente ocorreu após 15 de janeiro de 2021, poderão cumprir as
obrigações legais por meio dos programas GDRAIS.
Os programas serão
desbloqueados para estas empresas a partir de 16 de abril de 2021 e elas terão
até o dia 30 de abril para cumprir as obrigações via GDRAIS.
***Substituição
da RAIS pelo eSocial***
A partir do ano-base 2019,
empresas que fazem parte do grupo de obrigadas ao envio de eventos periódicos
(folha de pagamento) ao eSocial tiveram a obrigação de declaração via RAIS
substituída, conforme Portaria SEPRT Nº 1.127/2019.
O cumprimento da obrigação
relativa à RAIS ano-base 2020, bem como eventuais alterações relativas ao
ano-base 2019 por estas empresas se dá por meio do envio de informações ao
eSocial.
Mais informações e
orientações no site da RAIS: http://www.rais.gov.br.
Fonte:
Governo Federal
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Empresas devem enviar a RAIS 2020 até 12/4/2021
Publicado em
05/03/2021
às
14:00
O período de envio das declarações RAIS pelos aplicativos GDRAIS e GDRAIS GENÉRICO é de
13/03/2021 a 12/04/2021.
As empresas pertencentes aos Grupos 01 e 02 do eSocial somente poderão enviar ou corrigir informações
mediante o envio de eventos, via eSocial.
A partir do ano-base 2019, empresas que fazem parte do
grupo de obrigadas ao envio de eventos periódicos (folha de pagamento) ao
eSocial tiveram a obrigação de declaração via RAIS substituída, conforme
Portaria SEPRT Nº 1.127/2019. O cumprimento da obrigação relativa à RAIS
ano-base 2020, bem como eventuais alterações relativas ao ano-base 2019 por
estas empresas se dá por meio do envio de informações ao eSocial.
Estão obrigados a declarar a RAIS, entre
outros:
- Empregadores urbanos e rurais, conforme
definido no art. 2º da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e no art. 3º da
Lei 5.889, de 8 de junho de 1973, respectivamente;
- Filiais, agências, sucursais,
representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa
jurídica domiciliada no exterior;
- Autônomos ou profissionais liberais que
tenham mantido empregados no ano-base;
- Órgãos e entidades da administração
direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito
Federal e municipal;
- Conselhos profissionais, criados por lei,
com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades
paraestatais;
- Condomínios e sociedades civis;
- Cartórios
extrajudiciais e consórcios de empresas.
Fonte:
Guia Trabalhista
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Igrejas deverão entregar a RAIS até 17/04/2020
Publicado em
17/08/2020
às
15:00
**Até
o momento o prazo de entrega da RAIS não foi prorrogado em virtude do
Covid-19**
A RAIS é a Relação Anual de Informações
Sociais, documento importante como instrumento de coleta de dados do setor do
trabalho e também para o cálculo do abono do PIS/PASEP dos trabalhadores.
Todo ano a RAIS deverá ser entregue por
todas as pessoas jurídicas, inclusive Igrejas, Seminários e Instituições Sem
Fins Lucrativos, em prazo e forma estabelecida pelo Ministério do Trabalho e
Emprego (MTE), contendo os dados cadastrais da Instituição (nome, endereço,
CNPJ, etc.) e as informações dos empregados (nome, CPF, número do PIS, remuneração
mês à mês, etc.).
Destaca-se que deverão constar na RAIS de
cada congregação, os vínculos trabalhistas havidos ou em curso no ano de 2019 e
não apenas os existentes em 31 de dezembro. Na RAIS constarão apenas as
informações dos empregados registrados, regidos pela CLT (com Carteira
Profissional assinada), não devendo constar informações relativas a outros
prestadores de serviços como estagiários, autônomos, trabalhadores voluntários,
Ministros de Confissão Religiosa - Pastores -, etc.
As pessoas jurídicas, inclusive as Igrejas
e demais Instituições Sem Fins Lucrativos, inscritas no Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica - CNPJ que não mantiveram empregados ou que permaneceram
inativas no ano de 2019 estão obrigadas a entregar a RAIS - RAIS NEGATIVA - preenchendo
apenas os dados cadastrais pertinentes.
A RAIS deve ser entregue por
estabelecimento. Ou seja, caso a instituição possua filiais (congregações),
devidamente inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, deverá
enviar uma RAIS para cada filial (congregação). Caso a Instituição possua
filiais (congregações) e manteve, em 2019, empregados em algumas filiais e em
outras não, deverá entregar a RAIS relativa a cada filial, sendo que aquelas
que mantiveram empregados constarão as informações dos respectivos empregados,
e as filiais que não mantiveram empregados em 2019 deverão apresentar a RAIS
NEGATIVA.
Para o ano base 2019, o prazo de entrega
iniciou dia 09/3 e termina em 17/04/2020.
Ressalta-se que todos os estabelecimentos e
arquivos que possuírem 10 vínculos empregatícios ou mais, deverão transmitir a
declaração da RAIS ano base 2019, utilizando um certificado digital válido
padrão ICP Brasil. (Certificado Digital é uma assinatura eletrônica com
validade jurídica que garante proteção às transações eletrônicas e outros
serviços via internet, permitindo que pessoas e empresas se identifiquem e
assinem digitalmente de qualquer lugar do mundo com mais segurança e
agilidade).
As informações exigidas para o
preenchimento da RAIS encontram-se no Manual de Orientação da RAIS, edição
2019, disponível na Internet nos endereços http://trabalho.gov.br/rais e http://www.rais.gov.br.
As declarações deverão ser fornecidas por
meio da Internet - mediante utilização do programa gerador de arquivos da RAIS
- GDRAIS2019, que poderá ser obtido em um dos endereços eletrônicos acima.
O empregador que não entregar a RAIS no
prazo legal ficará sujeito a multa a partir de R$ 425,64, acrescida de R$
106,40 por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da RAIS
respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro.
Também há acréscimo na multa, de acordo com o número de empregados, conforme
com a Portaria MTE n.º 14/2006 e nº 10/2015. Além disso, poderá causar
prejuízos ao trabalhador que poderá não sacar o Abono Salarial do PIS e
Seguro-Desemprego, e poderá ser prejudicado na contagem de tempo para a
aposentadoria e outros direitos trabalhistas.
A Igreja e demais empregadores são
obrigados a manter arquivados, durante cinco anos, à disposição do trabalhador
e da Fiscalização do Trabalho, o relatório impresso ou a cópia dos arquivos e o
Recibo de Entrega da RAIS.
Mais informações com a Central de
Atendimento do SERPRO: 0800-7282326, ou pelo site da Secretaria do Trabalho: http://www.rais.gov.br/
Destaca-se que estão dispensadas da entrega
da RAIS as grandes Igrejas, enquadradas nos Grupos 1 e 2 do e-Social, por já
cumprirem com o atendimento das informações que constariam na RAIS, através do
e-Social.
Fonte:
Sites Rais.gov.br e Trabalho.gov.br, com
adequações da M&M
Contabilidade de Igrejas
A M&M Assessoria Contábil possui uma área especializada no
atendimento contábil para Igrejas de todo o Brasil. Conheça mais sobre esse
serviço acessando mmCONTABILIDADEdeIGREJAS.com.br.
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Empregadores têm prazo até 17 de abril de 2020 para entregar dados da Rais de 2019
Publicado em
16/03/2020
às
12:00
Novidade deste ano é o uso do eSocial para a
transmissão das informações por parte dos empregadores
Vai até
17 de abril de 2020 o período para entrega da declaração da Relação Anual de
Informações Sociais (Rais) de 2019. Neste ano, a novidade é que parte das
empresas do setor privado já enviaram as informações pelo Sistema de
Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas
(eSocial) ao longo do ano passado e estão desobrigadas de um novo envio. O
prazo final para declaração é 17 de abril de 2020.
A
partir deste ano, as empresas que já tinham a obrigação de enviar os dados de
remuneração dos seus trabalhadores relativos ao ano base completo de 2019
(grupos 1 e 2 do eSocial) não precisarão usar o sistema específico da Rais.
Para as demais empresas, órgãos públicos e entidades internacionais (grupos 3,
4, 5 e 6 do eSocial), fica mantida a obrigação de envio da Rais.
Radiografia
Fonte de informação mais completa sobre empregadores e trabalhadores formais no
Brasil, a Rais traz dados como o número de empresas, em que municípios estão
localizadas, o ramo de atividade e a quantidade de empregados. Ela também
informa quem são os trabalhadores brasileiros, em que ocupações estão, quanto
ganham, e qual o tipo de vínculo que possuem com as empresas. Para o caso das
empresas desobrigadas, tais informações serão captadas por meio do eSocial.
A
declaração das informações da Rais, inclusive via eSocial, é de extrema
importância para trabalhadores, empregadores e para o governo, pois o
trabalhador que não estiver cadastrado na Rais não terá como sacar o abono
salarial e o seguro-desemprego, e poderá ser prejudicado na contagem de tempo
para a aposentadoria e outros direitos trabalhistas.
As
empresas e órgãos públicos que não cumprirem a obrigação no prazo legal ou fornecerem
informações incorretas serão sujeitas ao pagamento de multas. Os valores dessas
multas dependem do tempo de atraso e número de funcionários, variando de R$
425,64 a R$ 42.641,00.
Grupos
Neste
ano, estão obrigadas a declarar informações pelo sistema da Rais as empresas,
órgãos públicos e entidades internacionais pertencentes aos grupos 3, 4, 5 e 6
do eSocial.
São
elas:
- Pessoas jurídicas que estavam com CNPJ ativo na Receita Federal
em 2019, com ou sem empregados e pertencentes ao grupo 3 do eSocial;
- Microempreendedores
Individuais (MEI) que possuem empregados;
- Estabelecimentos
com Cadastro Nacional de Obras (CNO) - exceto os vinculados a pessoas jurídicas
dos grupos 1 e 2 - e Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF),
que possuem funcionários;
- Órgãos
e entidades da administração direta e indireta dos governos federal, estadual e
municipal;
- Condomínios
e cartórios extrajudiciais.
Novidades
A Rais
2019 traz algumas novidades, como a declaração obrigatória do número do CPF para
todos os trabalhadores e novo padrão para preenchimento do campo relacionado ao
número da carteira de trabalho.
Outra
novidade é que, a partir deste ano, as datas de abertura e encerramento da
recepção da Rais serão definidas por meio do Manual de Orientação, publicado no
Portal da Rais.
Como declarar
Todas as orientações sobre como fazer a declaração podem ser encontradas no
Manual da Rais 2019, instituído pela Portaria 6.136, de 3 de março de 2020, que
estabelece os procedimentos para a declaração da Rais e prevê a transmissão dos
dados somente via internet.
Para
fazer a declaração, é preciso utilizar o programa GDRAIS 2019, disponível
no Portal da
Rais a partir desta segunda-feira (9/3). Estabelecimentos sem
vínculos empregatícios no ano-base 2019 e que ainda estiverem obrigados a
enviar a Rais devem fazer a Declaração da Rais Negativa Web.
Fonte: Secretaria do Trabalho
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Estabelecido o início e fim do prazo para a entrega da RAIS 2020 - Ano-Base 2019
Publicado em
10/03/2020
às
12:00
A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho
publicou a
Portaria SEPRT 6.136/2020
, estabelecendo
os procedimentos para a declaração da
Relação Anual de Informações Sociais
- RAIS
.
As informações para o preenchimento da Rais do
ano-base 2019, para as empresas e empregadores, constarão de Manual de
Orientação, fornecida por meio eletrônico, mediante utilização do programa
gerador de arquivos da Rais (GDRAIS).
Para o ano-base 2019, o prazo de entrega da RAIS inicia-se no dia 09/03/2020 e encerra-se no
dia 17/04/2020.
Nota: O prazo estabelecido não consta na portaria acima
citada, mas no próprio site da RAIS.
O prazo legal para o envio da declaração da Rais
não será prorrogado. As retificações de informações e as exclusões de
arquivos poderão ocorrer, sem multa, até o último dia do prazo.
O empregador que não entregar a RAIS no prazo legal
ficará sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998/1990, a ser cobrada
em valores monetários a partir de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por
bimestre de atraso, contados até a data de entrega da RAIS respectiva ou da
lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro.
O valor da multa resultante da aplicação, acima prevista,
quando decorrente da lavratura de Auto de infração, deverá ser acrescido de
percentuais, em relação ao valor máximo da multa prevista no art. 25 da Lei nº
7.998/1990.
É de responsabilidade do empregador corrigir as
informações da RAIS antes de efetuar a entrega, para não prejudicar o empregado
no recebimento do abono salarial, previsto no art. 239 da Constituição Federal.
Empresas Desobrigadas a Declarar
a RAIS
Todas
as empresas declarantes do eSocial, que se enquadrarem nos critérios descritos
abaixo, estão desobrigadas a declarar a RAIS, e serão bloqueadas de declarar a
RAIS pelo GDRAIS 2019 (Portaria 1.127/2019):
· 1) Empresas obrigadas ao envio de eventos periódicos (folhas
de pagamento), inclusive eventos S-1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos, em
todos os meses do ano-base 2019 (jan a dez/2019);
· 2) Empresas criadas no ano-base 2019 e obrigadas ao envio de
eventos periódicos (folhas de pagamento), inclusive eventos S-1299 - Fechamento
dos Eventos Periódicos, desde o mês de criação até dezembro de 2019.
· 3) Empresas encerradas em 2019 e obrigadas ao envio de
eventos periódicos (folhas de pagamento), inclusive eventos S-1299 - Fechamento
dos Eventos Periódicos, desde janeiro de 2019 até o mês de encerramento da
empresa.
Vale
ressaltar que as empresas acima mencionadas estão compreendidas nos grupos 1 e
2 do eSocial, conforme cronograma estabelecido pela Portaria 1.419/2019.
Para
as empresas que não se enquadrarem nos critérios da desobrigação
da Portaria 1.127/2019, além de realizarem a declaração a RAIS ano-base
2019 pelo GDRAIS, devem enviar a declaração ao eSocial, conforme cronograma
estabelecido pela Portaria 1.419/2019.
Para
as demais pessoas jurídicas de direito privado e de direito público, bem como
pessoas físicas equiparadas a empresas, fica mantida a obrigação prevista no
Decreto nº 76.900, de 23 de dezembro de 1975, seguindo o disposto no Manual de
Orientação do ano-base 2019.
Fonte: Site RAIS, adaptado pela equipe do
Guia Trabalhista.
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RAIS / ESocial - Empresas Desobrigadas a Declarar a RAIS
Publicado em
03/03/2020
às
17:00
Conforme
já divulgado desde início da nova obrigação, inúmeras obrigações
acessórias serão substituídas pelo eSocial, na medida em que o
cumprimento da nova obrigação for imposto aos grupos de empresas de acordo com
o Cronograma de Implementação do eSocial.
Conforme
estabelece o art. 2º da Portaria SEPRT 1.127/2019 (transcrito abaixo)
a RAIS passa a ser cumprida por meio do eSocial, nos seguintes termos:
"Art.
2º A obrigação contida no art. 24 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990,
combinada com o Decreto nº 76.900, de 23 de dezembro de 1975, que institui a
Relação Anual de Informações Sociais - RAIS, passa a ser cumprida por meio
do eSocial a partir do ano base 2019, pelas empresas obrigadas à
transmissão das seguintes informações de seus trabalhadores ao eSocial,
referentes a todo o ano base:
I
- data da admissão, data de nascimento e CPF do trabalhador,
que deverão ser prestadas até o dia imediatamente anterior ao do início das
atividades do empregado, salvo as informações relativas aos servidores da
administração pública direta, indireta ou fundacional, das esferas federal,
estadual, do Distrito Federal ou municipal, não regidos pela CLT, as quais
deverão ser enviadas até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao do início de suas
atividades;
II
- data e motivo da rescisão de contrato, bem como os valores das verbas
rescisórias devidas, que deverão ser prestadas nos prazos previstos nas
alíneas "a" e "b" do inciso III do art. 1º;
III
- valores de parcelas integrantes e não integrantes das remunerações mensais
dos trabalhadores, com a correspondente discriminação e individualização dos
valores, que deverão ser prestadas até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao
vencido.
Parágrafo
único. Para as demais pessoas jurídicas de direito privado e de direito
público, bem como pessoas físicas equiparadas a empresas, fica mantida a
obrigação prevista no Decreto nº 76.900, de 23 de dezembro de 1975, seguindo o
disposto no Manual de Orientação do ano-base, que será publicado no mês de
janeiro de cada ano, no portal http://www.rais.gov.br."
Portanto, as
empresas declarantes do Grupo 1 e 2 do eSocial, que se enquadram nos
critérios descritos abaixo, estão desobrigadas a declarar a RAIS, e serão
bloqueadas de declarar a RAIS pelo GDRAIS 2019:
1)
Empresas obrigadas ao envio de eventos periódicos (folhas de pagamento),
inclusive eventos S-1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos, em todos os meses
do ano-base 2019 (jan a dez/2019);
2)
Empresas criadas no ano-base 2019 e obrigadas ao envio de eventos periódicos
(folhas de pagamento), inclusive eventos S-1299 - Fechamento dos Eventos
Periódicos, desde o mês de criação até dezembro de 2019.
3)
Empresas encerradas em 2019 e obrigadas ao envio de eventos periódicos (folhas
de pagamento), inclusive eventos S-1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos,
desde janeiro de 2019 até o mês de encerramento da empresa.
Nota:
como já mencionado, as empresas acima mencionadas estão compreendidas nos
grupos 1 e 2 do eSocial, conforme cronograma estabelecido pela
Portaria 1.419/2019.
Para
as empresas que não se enquadrarem nos critérios da desobrigação da Portaria
1.127/2019 (empresas do Grupo 3, 4, 5 e 6), ou seja, que ainda não estavam
obrigadas ao envio da folha de pagamento em 2019, além de
realizarem a declaração a RAIS ano-base 2019 pelo GDRAIS, devem enviar,
paralelamente, a declaração ao eSocial, conforme consta das fases
do cronograma de implementação do eSocial.
Para
as demais pessoas jurídicas de direito privado e de direito público, bem como
pessoas físicas equiparadas a empresas, fica mantida a obrigação da
declaração da RAIS prevista no Decreto nº 76.900, de 23 de dezembro de
1975, seguindo o disposto no Manual de Orientação do ano-base 2019.
Fonte: Obra RAIS -
Relação Anual de Informações Social/Guia Trabalhista
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Saiba como declarar a RAIS considerando as mudanças da reforma trabalhista e do ESocial
Publicado em
27/02/2020
às
12:00
A
Relação Anual de Informações Sociais - RAIS - é uma obrigação
trabalhista (obrigação acessória) preparada anualmente por todas as pessoas
jurídicas e equiparadas que possuam ou possuíram empregados no ano base
anterior.
A
RAIS tem por objetivo:
· O suprimento às
necessidades de controle da atividade trabalhista no País;
· O provimento de
dados para a elaboração de estatísticas do trabalho;
· A disponibilização
de informações do mercado de trabalho às entidades governamentais.
Com
a RAIS pode se obter informações sobre a quantidade de empregos formais
existentes no País, a quantidade de empregados demitidos, quantos empregos
foram criados, qual setor contratou mais e também se novas atividades foram
criadas.
A Reforma
Trabalhista criou novas modalidades de contratação, as quais devem ser
informadas na RAIS ano-base 2019, de acordo com as mudanças estabelecidas desde
11/11/2017.
Na
declaração da RAIS 2020 o empregador deverá indicar a opção "sim" para os
trabalhadores que tiveram mudança no tipo de vínculo empregatício (Trabalho
por Tempo parcial, Teletrabalho e Trabalho intermitente) no decorrer
do ano.
Foi
criado também um novo código de descrição de afastamento (90 - Desligamento
por Acordo entre empregado e empregador, art. 484-A da CLT, Lei 13.467/17) para
atender a mudança da Reforma Trabalhista que criou esta nova forma de
desligamento.
Para
os contratos por tempo parcial, as horas normais semanais de trabalho
deverão obedecer o limite máximo de 30 horas.
Para
os contratos de trabalho intermitente, o preenchimento no campo "Horas
Contratuais" permitirá apenas um tipo de valor, referente a hora trabalhada.
Estão
obrigados a declarar a RAIS:
1) Inscritos
no CNPJ com ou sem empregados - o estabelecimento que não possuiu empregados ou
manteve suas atividades paralisadas durante o ano-base está obrigado a entregar
a RAIS Negativa;
2)
Empregadores urbanos e rurais, conforme definido no art. 2º da CLT;
3)
Todas as pessoas jurídicas de direito privado, inclusive as empresas públicas
domiciliadas no País, com registro, ou não, nas Juntas Comerciais, no
Ministério da Fazenda, nas Secretarias de Finanças ou da Fazenda dos governos
estaduais e nos cartórios de registro de pessoa jurídica;
4)
Empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados;
5)
Cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas;
6)
Empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos e profissionais liberais) que
mantiveram empregados no ano-base;
7)
Órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual ou
municipal, inclusive as fundações supervisionadas e entidades criadas por lei,
com atribuições de fiscalização do exercício das profissões liberais;
8)
Condomínios e sociedades civis;
9)
Empregadores rurais pessoas físicas (Lei 5.889/1973) que mantiveram empregados
no ano-base;
10) Filiais,
agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades
vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior.
Entretanto,
há algumas situações em que os empregadores estão isentos da Declaração da
RAIS, conforme abaixo:
· O microempreendedor
individual de que trata o art. 18-A § 1º da Lei Complementar 123/2006, que
não manteve empregados ou que permaneceu inativo no ano-base, fica dispensado
da entrega da RAIS Negativa;
· O estabelecimento
inscrito no CEI, que não possuiu empregados ou manteve suas atividades
paralisadas durante o ano-base;
· Além dos citados
acima, há também as empresas do grupo 1 e 2 do eSocial que estão desobrigadas a
declarar a RAIS.
Inúmeras obrigações
acessórias serão substituídas pelo eSocial (inclusive a RAIS), na medida
em que o cumprimento da nova obrigação for imposto aos grupos de empresas de
acordo com o Cronograma de Implementação do eSocial.
Fonte: Obra Rais
- obrigações acessórias/Blog Trabalhista
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Quem deve entregar a RAIS em 2020?
Publicado em
20/02/2020
às
14:00
As pessoas jurídicas de direito privado e de
direito público, bem como pessoas físicas equiparadas a empresas
, fica mantida a obrigação de entregarem a RAIS 2020,
EXCETO as relacionadas a seguir:
1) Empresas obrigadas ao envio de eventos periódicos (folhas de pagamento), inclusive eventos S-1299 - Fechamento
dos Eventos Periódicos, em todos os meses do ano-base 2019 (jan a dez/2019);
2) Empresas criadas no ano-base 2019 e obrigadas ao envio de eventos
periódicos (folhas de pagamento), inclusive eventos S-1299 - Fechamento dos
Eventos Periódicos, desde o mês de criação até dezembro de 2019.
3) Empresas encerradas em 2019 e obrigadas ao envio de eventos
periódicos (folhas de pagamento), inclusive eventos S-1299 - Fechamento dos
Eventos Periódicos, desde janeiro de 2019 até o mês de encerramento da empresa.
Vale ressaltar que as empresas acima mencionadas estão compreendidas nos
grupos 1 e 2 do eSocial, conforme cronograma
estabelecido pela Portaria 1.419/2019.
Portanto, para as empresas que não se enquadrarem nos critérios da desobrigação da Portaria 1.127/2019,
além de realizarem a declaração a RAIS ano-base 2019 pelo GDRAIS, devem enviar
a declaração ao eSocial, conforme cronograma estabelecido pela Portaria 1.419/2019.
Para as demais pessoas jurídicas de direito
privado e de direito público, bem como pessoas físicas equiparadas a empresas, fica mantida a obrigação prevista no Decreto nº 76.900, de 23 de
dezembro de 1975, seguindo o disposto no Manual de Orientação do ano-base 2019,
publicado no portal www.rais.gov.br.
Fonte: site da RAIS
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-
RAIS: Saiba como fazer a declaração
Publicado em
19/03/2019
às
13:00
O
processo é realizado pela internet de maneira simples e gratuita; prazo se
encerra em 5 de abril de 2019
A
Relação Anual de Informações Sociais (Rais) precisa ser declarada anualmente.
Quem tinha CNPJ ativo na Receita Federal em 2018, era Microempreendedor
Individual (MEI) com funcionário ou chegou a contratar algum empregado pelo
Cadastro de Específico Individual (CEI) precisa enviar o documento à Secretaria
do Trabalho do Ministério da Economia até 5 de abril. O processo é realizado
pela internet de maneira simples e gratuita.
A
relação dos documentos necessários para preenchimento e entrega da Rais está disponível
no site www.rais.gov.br.
Basta acessar esse endereço e baixar o Programa Gerador de Declaração RAIS
(GDRAIS2018), que disponibiliza uma série de formulários com campos a serem
preenchidos. Depois de realizado o preenchimento, todos os dados solicitados
deverão ser gravados e, na sequência, transmitidos pela internet.
Para
empresas com mais de 10 empregados, a transmissão deverá ser feita com a
utilização do certificado digital, que também está disponível para download no
site da Rais. Estabelecimentos que não empregaram ninguém em 2018 precisam
fazer a "Declaração da Rais Negativa Web". O documento poderá ser preenchido
diretamente no site da Rais, pelo formulário online "RAIS Negativa". Todas as
orientações sobre como fazer a declaração podem ser encontradas no Manual da
Rais 2018, disponível no site.
Novidades -
Neste ano, a Rais tem algumas particularidades: a inclusão das informações
relativas aos novos identificadores dos empregadores - Cadastro Nacional de
Obras (CNO) e Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF) -, que
ainda não é obrigatória para este exercício; a liberação das faixas do NIT
(Número de Inscrição do Trabalhador) na recepção do identificador do
trabalhador; e ajustes nos campos relacionados às novas modalidades de emprego
criadas a partir da modernização trabalhista.
SAIBA MAIS:
Como
faz a empresa que tem muitos funcionários?
A empresa tem duas opções. Uma delas é preencher manualmente os dados de cada
funcionário. A outra é baixar o Layout Arquivo RAIS-2018, que coloca a folha de
pagamento do empregado já no formato da declaração da Rais. Com isso, basta
importar os dados. Esse layout também está disponível no site da Rais.
A inclusão
das informações relativas aos novos identificadores dos empregadores CNO E
CAEPF é obrigatória?
Neste ano-base, não. A inclusão dessas informações visa a adequar os dados da
Rais ao eSocial, além de acompanhar as mudanças anunciadas pela Receita
Federal.
Para
as pessoas físicas, a matrícula CEI passar a ser substituída pelo CAEPF
(Cadastro de Atividades Econômicas da Pessoa Física). Já para as obras de
construção civil, que têm responsáveis pessoas físicas ou jurídicas, a
matrícula será substituída pelo Cadastro Nacional de Obras (CNO).
Quem não fez
a declaração da Rais 2018, ou preencheu alguma parte do documento
equivocadamente naquele ano, consegue corrigir o problema?
Sim. Na área reservada para baixar o programa de 2018 encontra-se também o
GDRAIS Genérico, que permite ao empregador fazer as declarações ou correções em
declarações anteriores desde o ano de 1976.
As empresas
declarantes do eSocial estão desobrigadas a declarar a Rais ano-base 2018?
Neste ano-base, não. Oportunamente será divulgado calendário de desobrigação
por grupos de empresas, nos portais da Rais, do Ministério da Economia e do
eSocial.
Fonte: Ministério da Economia/Secretária Especial de Previdência e
Trabalho/Assessoria de Imprensa
-
Saiba que trabalhadores devem ser declarados na Rais
Publicado em
14/03/2019
às
08:00
Quem
não estiver cadastrado não terá como sacar o Abono Salarial e o
Seguro-Desemprego
Empregadores
de todo o país precisam declarar, até o dia 5 de abril de 2019, as informações
referentes aos seus funcionários na Relação Anual de Informações Sociais (Rais)
de 2018. Para isso é preciso ficar atento a quem deve ser relacionado no
documento.
Todos
os funcionários contratados em regime CLT, servidores públicos, trabalhadores
avulsos, temporários, aprendizes, dirigentes sindicais e empregados dos
cartórios extrajudiciais precisam ser declarados. Os ocupantes de cargos de
direção sem vínculo empregatício, para os quais o empregado tenha optado pelo
recolhimento do FGTS, e os trabalhadores com contrato de trabalho por tempo
determinado ou indeterminados, também devem ser incluídos.
Já
os estagiários, trabalhadores autônomos e eventuais, empregados domésticos,
cooperados ou cooperativados, ocupantes de cargos eletivos que não fizeram
opção pelos vencimentos do órgão de origem e empregados afastados durante o ano
passado por processo judicial, não devem ser relacionados na declaração.
"O
trabalhador que não estiver cadastrado na Rais não terá como sacar o Abono
Salarial e o Seguro-Desemprego, e poderá ser prejudicado na contagem de tempo
para a aposentadoria e outros direitos trabalhistas", ressalta o coordenador de
Identificação Profissional e Estudos da Secretaria de Trabalho do Ministério da
Economia, Mário Magalhães. Os dados informados na Rais servem para a elaboração
de políticas públicas de emprego do governo e para o pagamento de
benefícios.
A
Rais é a fonte de informação mais completa sobre trabalhadores formais no
Brasil. Nela constam dados detalhados de quem são os trabalhadores brasileiros,
em que ocupações estão, quanto ganham e qual o tipo de vínculo que possuem com
as empresas. Todas as orientações sobre os trabalhadores que precisam ser declarados
na Rais 2018 podem ser encontradas no site. www.rais.gov.br.
Fonte: Ministério
da Economia/Secretária
Especial de Previdência e Trabalho/Assessoria de Imprensa
-
Rais: saiba quais empregadores precisam entregar a declaração
Publicado em
04/03/2019
às
12:00
A exceção é o Microempreendedor Individual (MEI);
prazo para envio dos dados se encerra em 5 de abril de 2019, e quem
descumpri-lo pagará multa
Todos os estabelecimentos dos
setores público e privado devem fornecer à Secretaria do Trabalho do Ministério
da Economia os dados referentes aos seus funcionários por meio da Relação Anual
de Informações Sociais (Rais). Mesmo os empregadores que não realizaram
contratações entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2018 estão obrigados a
declarar a Rais Negativa. Neste ano, a data final é 5 de abril.
Pessoas jurídicas que estavam
com CNPJ ativo na Receita Federal no ano passado, com ou sem empregados;
estabelecimentos com Cadastro Específico do INSS (CEI) que possuem
funcionários; órgãos e entidades da administração direta e indireta dos
governos federal, estadual e municipal; condomínios e cartórios extrajudiciais
devem entregar a Rais dentro do prazo estabelecido, ou pagarão multa.
Quem tiver registro de CNPJ e
CEI fará duas declarações diferentes. A do CNPJ é obrigatória mesmo que não
tenha ocorrido contratação de nenhum empregado em 2018. Já a do CEI, apenas se
tiver contratado alguém. Caso tenha funcionários pelos dois cadastros, o
estabelecimento terá de fazer duas declarações com empregados. Os produtores
rurais, por exemplo, são empregadores que geralmente têm dois cadastros (CNPJ e
CEI) e devem seguir as regras apresentadas.
A exceção é apenas para
Microempreendedores Individuais (MEI), que só precisam declarar a Rais se
tiverem empregado. Do contrário, podem até fazer a declaração da Rais Negativa,
mas não sofrerão nenhuma punição caso não a façam. Com relação aos empregadores
com cadastros no CNO (Cadastro Nacional de Obras) e CAEPF (Cadastro de
Atividade Econômica da Pessoa Física), incluídos na Rais nesse exercício, a
entrega da declaração será facultativa; nesta situação, a declaração deve ser
feita no CEI.
A Rais é a base de dados mais
completa sobre empregadores e trabalhadores formais no Brasil. A partir dela é
obtido o perfil das empresas e dos trabalhadores brasileiros, que serve para a
elaboração de políticas públicas de emprego do governo e para o pagamento de
benefícios. Todas as orientações sobre quem deve fazer a declaração podem ser
encontradas no Manual da Rais 2018, disponível no site.
Fonte: Ministério da Economia/Secretária
Especial de Previdência e Trabalho/Assessoria de Imprensa
-
RAIS: Aberto o prazo para envio das declarações
Publicado em
21/02/2019
às
11:00
O
documento subsidia o governo na elaboração de políticas públicas de emprego e
no pagamento de benefícios aos trabalhadores
Começou
em 18/02/2019 o período para entrega da declaração da Relação Anual de Informações
Sociais (Rais) de 2018. O preenchimento e envio desse documento é obrigatório
para todos os estabelecimentos dos setores público e privado, inclusive para
aqueles que não registraram vínculos empregatícios no exercício. O prazo final
é 5 de abril de 2019.
A
Rais é a fonte de informação mais completa sobre empregadores e trabalhadores
formais no Brasil. Nela constam dados como o número de empresas, em que
municípios estão localizadas, o ramo de atividade e a quantidade de empregados.
Ela também informa quem são os trabalhadores brasileiros, em que ocupações
estão, quanto ganham e qual o tipo de vínculo que possuem com as empresas.
Segundo
o coordenador de Identificação Profissional e Estudos da Secretaria de Trabalho
do Ministério da Economia, Mário Magalhães, a declaração da Rais é de extrema
importância para trabalhadores, empregadores e para o governo. "É importante
respeitar essa data para que nenhum trabalhador ou empregador sofra prejuízo. O
trabalhador que não estiver cadastrado na Rais não terá como sacar o Abono
Salarial e o Seguro-Desemprego, e poderá ser prejudicado na contagem de tempo
para a aposentadoria e outros direitos trabalhistas", salienta o coordenador.
Quem
não entregar a declaração da Rais no prazo estabelecido ou fornecer informações
incorretas pagará multa. Os valores, que variam conforme o tempo de atraso e o
número de funcionários, vão de R$ 425,64 a R$ 42.641,00.
Quem deve
declarar
Todas
as pessoas jurídicas que estavam com CNPJ ativo na Receita Federal no ano
passado, com ou sem empregados; estabelecimentos com Cadastro Específico do
INSS (CEI) que possuem funcionários; órgãos e entidades da administração direta
e indireta dos governos federal, estadual e municipal; condomínios e cartórios
extrajudiciais. Os Microempreendedores Individuais (MEI) só precisam declarar a
Rais se tiverem empregados.
Novidades
Neste
ano, a Rais tem algumas particularidades: a inclusão das informações relativas
aos novos identificadores dos empregadores - o Cadastro Nacional de Obras (CNO)
e o Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF) - e a liberação
das faixas do NIT (Número de Inscrição do Trabalhador) na recepção do
identificador do trabalhador, além de ajustes nos campos relacionados às novas
modalidades de emprego criadas a partir da modernização trabalhista.
Como declarar
A
portaria nº 39/2019, que trata das regras para declarar a Rais 2018, foi
publicada no Diário Oficial da União no último dia 15. A declaração da Rais
deverá ser feita somente via internet. Para fazer a declaração, é preciso
utilizar o programa GDRAIS 2018, disponibilizado no site www.rais.gov.br.
Estabelecimentos sem vínculos empregatícios no ano-base devem fazer a
Declaração da Rais Negativa Web. Todas as orientações sobre como fazer a
declaração podem ser encontradas no Manual da Rais
2018, disponível no site.
Fonte: Ministério da
Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho/Assessoria de Imprensa
-
Disciplinada a entrega da RAIS 2018/2019
Publicado em
15/02/2019
às
10:00
Principais destaques:
a)
Todos
os empregadores deverão enviar a RAIS. Caso não tenha contratado empregados,
deverá enviar a RAIS NEGATIVA;
b)
MEI
está dispensado do envio da RAIS, caso não mantenha empregado;
c)
Constará
na RAIS as informações sobre as contribuições sindicais e associativas;
d)
Empregadores
com mais de 11 vínculos em 2018, obrigatoriamente, deverão utilizar o
Certificado Digital para envio da RAIS;
e)
O
prazo de envio da RAIS vai até 05/04/2019;
A seguir, o texto completo da Portaria ME
39/2019, que disciplina a entrega da RAIS.
PORTARIA N° 39, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019
D.O.U em 15/02/2019
Aprova instruções para a declaração da
Relação Anual de Informações Sociais - RAIS ano-base 2018.
O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da
Constituição e tendo em vista o disposto no art. 24 da Lei nº 7.998, de 11 de
janeiro 1990, resolve:
Art. 1º Aprovar as instruções para a
declaração da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS, instituída pelo
Decreto nº 76.900, de 23 de dezembro de 1975, bem como o anexo Manual de
Orientação da RAIS, relativos ao ano-base 2018.
Art. 2º Estão obrigados a declarar a RAIS:
I - empregadores urbanos e rurais, conforme
definido no art. 2º da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e no art. 3º da
Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, respectivamente;
II - filiais, agências, sucursais,
representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa
jurídica domiciliada no exterior;
III - autônomos ou profissionais liberais que
tenham mantido empregados no ano-base;
IV - órgãos e entidades da administração
direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito
Federal e municipal;
V - conselhos profissionais, criados por lei,
com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades
paraestatais;
VI - condomínios e sociedades civis; e
VII - cartórios extrajudiciais e consórcios
de empresas.
§1º O estabelecimento inscrito no Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ que não manteve empregados ou que permaneceu
inativo no ano-base está obrigado a entregar a *RAIS - RAIS NEGATIVA* -
preenchendo apenas os dados a ele pertinentes.
§2º A exigência de apresentação da RAIS
NEGATIVA a que se refere o §1º deste artigo não se aplica ao Microempreendedor
Individual de que trata o art. 18-A, §1º da Lei Complementar nº 123/2006.
Art. 3º O empregador, ou aquele legalmente
responsável pela prestação das informações, deverá relacionar na RAIS de cada
estabelecimento, os vínculos laborais havidos ou em curso no ano-base e não
apenas os existentes em 31 de dezembro, abrangendo:
I - empregados urbanos e rurais, contratados
por prazo indeterminado ou determinado;
II - trabalhadores temporários regidos pela
Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974;
III - diretores sem vínculo empregatício para
os quais o estabelecimento tenha optado pelo recolhimento do Fundo de Garantia
do Tempo de Serviço - FGTS;
IV - servidores da administração pública
direta ou indireta federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, bem
como das fundações supervisionadas;
V - servidores públicos não-efetivos,
demissíveis ad nutum ou admitidos por meio de legislação especial, não regidos
pela CLT;
VI - empregados dos cartórios extrajudiciais;
VII - trabalhadores avulsos, aqueles que
prestam serviços de natureza urbana ou rural a diversas empresas, sem vínculo
empregatício, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão de obra,
nos termos da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, ou do sindicato da
categoria;
VIII - trabalhadores com contrato de trabalho
por prazo determinado, regidos pela Lei nº 9.601, de 21 de janeiro de 1998;
IX - aprendiz contratado nos termos do art.
428 da CLT, regulamentado pelo Decreto nº 5.598, de 1º de dezembro de 2005;
X - trabalhadores com contrato de trabalho
por tempo determinado, regidos pela Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993;
XI - trabalhadores regidos pelo Estatuto do
Trabalhador Rural, Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973; XII - trabalhadores com
contrato de trabalho por prazo determinado, regidos por Lei Estadual;
XIII - trabalhadores com contrato de trabalho
por prazo determinado, regidos por Lei Municipal;
XIV - servidores e trabalhadores licenciados;
XV - servidores públicos cedidos e
requisitados; e
XVI - dirigentes sindicais.
Parágrafo único. Os empregadores deverão,
ainda, informar na RAIS:
I - os quantitativos de arrecadação das
contribuições sindicais previstas no art. 545 e seguintes da CLT, considerando
a redação dada pela Lei nº. 13.467/2017, nos casos em que o desconto da
contribuição sindical tenha sido prévia e expressamente autorizado pelos
trabalhadores que participem de uma determinada categoria econômica ou profissional,
em favor do sindicato representativo da mesma categoria;
II - a entidade sindical a qual se encontram
filiados; e
III - os empregados que tiveram desconto de
contribuição associativa, com a identificação da entidade sindical
beneficiária.
Art. 4º As informações exigidas para o
preenchimento da RAIS encontram-se no Manual de Orientação da RAIS, edição
2018, disponível na Internet nos endereços http://trabalho.gov.br/rais
e http://www.rais.gov.br.
§ 1º As declarações deverão ser fornecidas
por meio da Internet - mediante utilização do programa gerador de arquivos da
RAIS - GDRAIS2018 que poderá ser obtido em um dos endereços eletrônicos de que
trata o caput deste artigo.
§ 2º Os estabelecimentos ou entidades que não
tiveram vínculos laborais no ano-base poderão fazer a declaração acessando a
opção - RAIS NEGATIVA - on-line - disponível nos endereços eletrônicos de que
trata o caput deste artigo.
§ 3º A entrega da RAIS é isenta de tarifa.
Art. 5º É obrigatória a utilização de
certificado digital válido padrão ICP Brasil para a transmissão da declaração
da RAIS por todos os estabelecimentos que possuem a partir de 11 vínculos,
exceto para a transmissão da RAIS Negativa e para os estabelecimentos que
possuem menos de 11 vínculos.
Parágrafo único - As declarações poderão ser
transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do
estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da
declaração, sendo que este pode ser um CPF ou um C N P J.
Art. 6º O prazo para a entrega da declaração
da RAIS inicia-se 2 (dois) dias a partir da publicação desta Portaria e
encerra-se no dia 5 de abril de 2019.
§ 1º O prazo de que trata o caput deste
artigo não será prorrogado.
§ 2º Vencido o prazo de que trata o caput
deste artigo, a declaração da RAIS 2018 e as declarações de exercícios
anteriores gravadas no GDRAIS Genérico, disponível nos endereços eletrônicos de
que trata o caput do art. 4º, deverão ser transmitidas por meio da Internet.
§ 3º Havendo inconsistências no arquivo da
declaração da RAIS que impeçam o processamento das informações, o
estabelecimento deverá reencaminhar cópia do arquivo.
§ 4º As retificações de informações e as
exclusões de arquivos poderão ocorrer, sem multa, até o último dia do prazo
estabelecido no caput deste artigo.
Art. 7º O Recibo de Entrega deverá ser
impresso cinco dias úteis após a entrega da declaração, utilizando o endereço
eletrônico http://www.rais.gov.br - opção
"declaração Já Entregue" / "Impressão de Recibo de
Entrega".
Art. 8º O estabelecimento é obrigado a manter
arquivados, durante cinco anos, à disposição do trabalhador e da Fiscalização
do Trabalho, os seguintes documentos comprobatórios do cumprimento das
obrigações relativas ao Ministério da Economia:
I - o relatório impresso ou a cópia dos
arquivos; e
II - o Recibo de Entrega da RAIS.
Art. 9º O empregador que não entregar a RAIS
no prazo previsto no caput do art. 6º, omitir informações ou prestar declaração
falsa ou inexata, ficará sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998,
de 11 de janeiro de 1990, regulamentada pela Portaria/MTE nº 14, de 10 de
fevereiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 13 de fevereiro de
2006, alterada pela Portaria/MTE nº 688, de 24 de abril de 2009, publicada no
Diário Oficial da União de 27 de abril de 2009.
Art. 10. A RAIS de exercícios anteriores
deverá ser declarada com a utilização do aplicativo GDRAIS Genérico e os
valores das remunerações deverão ser apresentados na moeda vigente no
respectivo ano-base.
Parágrafo único. É obrigatória a utilização
de certificado digital válido padrão ICP Brasil para a transmissão da
declaração da RAIS de exercícios anteriores, exceto para a transmissão da RAIS
Negativa.
Art.11. A cópia da declaração da RAIS, de
qualquer ano-base, poderá ser solicitada pelo estabelecimento declarante à
Coordenação-Geral de Cadastros, Identificação Profissional e Estudos, do
Ministério da Economia, em Brasília-DF, ou aos seus órgãos regionais.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 13. Revoga-se a Portaria nº 31, de 16 de
janeiro de 2018, publicada no DOU de 17 de janeiro de 2018, Seção 1, página
160.
PAULO
GUEDES
Fonte:
Portaria ME 39/2019. Matéria elaborada pela M&M Assessoria Contábil.
-
Rais 2017 - Prazo para entregar declaração termina dia 23/3/2018
Publicado em
16/03/2018
às
14:00
O
prazo para entrega da declaração da Relação Anual de Informações Sociais de
2017 (Rais) termina dia 23/3/2018.
O
ministro interno do Trabalho, Helton Yomura, reitera a necessidade dos
empregadores não deixarem para entregar a declaração na última hora. A
preocupação do ministro é para que nenhum trabalhador e empregador sofra
prejuízo pela perda do prazo.
O
estabelecimento que perder o prazo ou fornecer informações incorretas terá de
pagar multa que varia de R$ 425,64 a R$ 42.641,00, a depender do tempo e do
número de funcionário registrado. Além da multa por não entregar o documento
dentro do prazo legal ou por repassar informações incorretas, o trabalhador
ficará prejudicado, podendo não receber o Abono Salarial, enquanto não forem
providenciados os devidos acertos na declaração da Rais.
"A
declaração da Rais é de extrema importância para a sociedade, empresas e
trabalhadores. Com as informações completas e com qualidade sobre a atividade
econômica do país e da situação de nossos trabalhadores, o governo pode adotar
ações políticas de emprego mais adequadas", salienta o ministro.
Formulário -
O preenchimento e envio do formulário é obrigatório a todas as pessoas
jurídicas com CNPJ ativo na Receita Federal em qualquer período do ano passado,
com ou sem empregado, e a todos os estabelecimentos com Cadastro Específico do
INSS (CEI) com funcionários. Os microempreendedores individuais (MEI) só
precisarão fazer a declaração se tiverem empregado. E, caso não tenham
funcionário, a declaração é facultativa.
Quem
deve declarar - Conforme a Portaria nº 31, publicada no
Diário Oficial da União (DOU) em 17 de janeiro deste ano, devem declarar a Rais
de 2017 os empregadores urbanos e rurais; filiais, agências, sucursais,
representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa
jurídica domiciliada no exterior; autônomos ou profissionais liberais que
tenham tido empregados no ano-base; órgãos e entidades da administração direta,
autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e
municipal. Também estão obrigados os conselhos profissionais, criados por lei,
com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e entidades
paraestatais. Além destas, condomínios e sociedades civis; cartórios
extrajudiciais e consórcios de empresas.
SERVIÇO
Como declarar
A declaração da Rais deverá ser feita somente via internet. Para fazer a
declaração, é preciso utilizar o programa GDRAIS 2017, que está
disponível aqui. Todas as orientações sobre como fazer a declaração
estarão no Manual da Rais 2017, que também está disponível aqui.
Dúvidas
Em caso de dúvida, o empregado pode entrar em contato com a Central de
Atendimento da RAIS pelo telefone 0800-7282326, enviar e-mail para
rais.sppe@mte.gov.br ou consultar o site.
Fonte:
Ministério do Trabalho/Assessoria de Imprensa
-
Saiba como fazer a declaração da Rais 2017
Publicado em
26/02/2018
às
16:00
Data
final para entregar a declaração é 23 de março de 2018
A
Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) precisa ser declarada anualmente e
tem prazo para ser entregue. Este ano, a data final é 23 de março. Quem tinha
CNPJ ativo na Receita Federal em 2017, era Microempreendedor Individual (MEI)
com funcionário ou chegou a contratar algum empregado pelo Cadastro de
Empreendedor Individual (CEI) precisa preencher o documento e enviar ao
Ministério do Trabalho. O processo é todo feito pela internet de maneira
simples e gratuita.
Todos
os documentos necessários para o preenchimento e entrega da Rais estão disponíveis
no site www.rais.gov.br. Basta acessar esse endereço e baixar o programa da
declaração, que constam de uma série de formulários com campos a ser
preenchidos. Ao final do preenchimento, se todas as informações tiverem sido
inseridas corretamente, o próprio programa mostrará as opções para gravação e
transmissão dos dados.
Para
as pessoas que possuem CNPJ, mas não empregaram ninguém em 2017, o
preenchimento da Rais é ainda mais simples. Nesse caso, basta preencher um
documento diretamente no site da Rais, pelo formulário online RAIS Negativa.
Este
ano, a Rais tem uma particularidade. As novas modalidades de emprego criadas a
partir da modernização trabalhista, como o trabalho intermitente e em tempo
parcial, deverão estar especificadas no formulário. O objetivo é o
monitoramento do mercado de trabalho em todas as modalidades de contração.
O
ministro do trabalho em exercício, Helton Yomura, lembra que a Rais é muito
importante para as estatísticas brasileiras. "É graças a ela que o governo
consegue traçar o perfil das empresas e dos trabalhadores brasileiros. Por
isso, a entrega do documento é obrigatória e gera multa a quem descumprir a
determinação", alerta.
Perguntas e Respostas:
Quem
é obrigado a entregar a declaração da Rais 2017?
Pessoas com CNPJ ativo na Receita Federal entre 1º de janeiro e 31 de dezembro
de 2017, com ou sem empregados, são obrigados a entregar a declaração da Rais.
A obrigatoriedade existe mesmo que o CNPJ tenha ficado ativo por apenas um dia
durante o período. Se a pessoa não contratou ninguém no período, precisa fazer
a declaração da Rais Negativa.
A exceção é apenas para Microempreendedores Individuais (MEI). O MEI só precisa
declarar a Rais se tiver empregado. Do contrário, ele até pode fazer a
declaração da Rais Negativa, mas não sofrerá nenhuma punição caso não a faça.
Quem
tiver CNPJ, mas for empregado de outra empresa?
Precisa fazer a declaração da Rais normalmente, mesmo que negativa.
Quem
não é vinculado ao CNPJ, mas sim ao Cadastro de Empreendedor Individual (CEI)?
Nesse caso, só faz a declaração quem possui empregados. Quem não possui
empregado não tem como declarar, pois o sistema bloqueia o envio da declaração.
E
quem tiver registro de CNPJ e de CEI, faz como?
São duas declarações diferentes. A do CNPJ é obrigatória mesmo que ele não
tenha contratado nenhum empregado em 2017. Já a do CEI, ele fará apenas se
tiver contratado empregado. Se ele tiver empregados pelos dois cadastros, fará
duas declarações com empregados. No momento em que ele começar a preencher o formulário
da Rais, a primeira informação solicitada no formulário será o número do CNPJ
ou do CEI.
Produtores
rurais se enquadram em qual categoria?
Geralmente, os produtores rurais têm dois cadastros (CNPJ e CEI). Nesse caso,
seguirão as regras descritas na resposta acima.
A
declaração só pode ser entregue pela internet ou há uma maneira de entregar
esse documento fisicamente?
Apenas pela internet. Pessoas com CNPJ e CEI que possuem empregados, precisam
baixar o Programa Gerador de Declaração da Rais disponível nas versões para
Windows e Linux no site da Rais. Depois de preencher todos os dados
solicitados, deverão gravar e, posteriormente, transmitir os dados ao
Ministério do Trabalho, usando a rede de internet. Nas transmissões com até 10
(dez) empregados, é opcional o uso do certificado digital. A partir de onze
empregados, a transmissão deverá ser feita usando o certificado digital, que
também está disponível no site da Rais para download.
Caso a declaração seja uma Rais Negativa, o estabelecimento poderá preencher o
documento diretamente no site da Rais, pelo formulário online Rais Negativa. A
transmissão dos dados, nesse caso, também usa a rede de internet.
Como
fazem as empresas que possuem muitos funcionários?
A empresa tem duas opções. Uma delas é preencher manualmente os dados de cada
funcionário. A outra é baixar o Layout Arquivo RAIS-2017, que coloca a folha de
pagamento do empregado já no formato da declaração da Rais. Com isso, basta
importar os dados. Esse layout também está disponível no site da Rais.
E
quem não fez a declaração da Rais 2016 ou preencheu alguma parte do documento
equivocadamente naquele ano consegue corrigir o problema?
Sim. Na área reservada para baixar o programa de 2017, tem também o GDRAIS
Genérico. Ele permite ao empregador fazer as declarações ou correções em
declarações anteriores desde o ano de 1976.
As
novas categorias criadas na Reforma Trabalhista serão captadas na Rais 2017?
Sim. Vale salientar que deverão ser declarados somente para novos vínculos com
admissão posterior ao início da vigência da Lei nº 13.467, em 11 de novembro de
2017, quando ela entrou em vigor.
Fonte:
Ministério do Trabalho/Assessoria de Imprensa
-
RAIS 2017 - Nova lei trabalhista introduz mudanças na declaração
Publicado em
20/02/2018
às
10:00
Período
para entrega do formulário vai de 23 de janeiro até 23 de março de 2018
Com
a introdução de novas modalidades de contratação pela nova lei trabalhista (Lei
13.467/17), a Relação Anual de Informações Sociais (Rais) de 2017 terá novos
campos que deverão ser preenchidos pelo empregador. Foram incluídos o trabalho
por tempo parcial, teletrabalho, trabalho intermitente e desligamento por
acordo entre empregador e trabalhador. A Rais é a fonte de informação mais
completa sobre empregadores e trabalhadores formais no Brasil. Nela constam
dados como número de empresas, municípios de localização, ramo de atividade e
quantidade de empregados. Também informa as características dos trabalhadores
brasileiros, suas ocupações, salário e tipo de vínculo que mantêm.
O
empresário terá dois meses para entregar a declaração, de 23 de janeiro a 23 de
março. O preenchimento e envio do formulário é obrigatório a todas as pessoas
jurídicas com CNPJ ativo na Receita Federal em qualquer período do ano passado,
com ou sem empregado, e a todos os estabelecimentos com Cadastro Específico do
INSS (CEI) com funcionários. Os microempreendedores individuais (MEI) só
precisarão fazer a declaração se tiverem empregado. Caso não tenham
funcionário, a declaração é facultativa.
Mesmo
o estabelecimento inscrito no CNPJ sem empregados ou sem atividade no período
está obrigado a entregar a Rais. Nesse caso, deverá fazer isso por meio da Rais
Negativa, preenchendo os dados pertinentes à empresa.
O
ministro do Trabalho em exercício, Helton Yomura, afirma que a declaração da
Rais é de extrema importância para sociedade, empresas e trabalhadores. "
O trabalhador que não constar na Rais não conseguirá receber o Abono Salarial e
o Seguro Desemprego, além de ser prejudicado na contagem de tempo para a
aposentadoria e outros direitos trabalhistas. O governo, por sua vez, tem à
disposição, com a Rais, informações completas e com qualidade sobre a atividade
econômica do país e da situação de nossos trabalhadores, fundamentais para
subsidiar as estratégias de políticas públicas e de emprego", salienta o
ministro.
É importante que o empregador relacione na Rais de cada estabelecimento os
vínculos laborais havidos ou em curso no ano-base, que abrangem empregados
urbanos e rurais contratados por prazo indeterminado ou determinado;
trabalhadores temporários, diretores sem vínculo empregatício, mas que tenham
optado pelo recolhimento do FGTS.
Os
empregadores deverão informar também os valores de arrecadação de contribuições
sindicais laborais e patronais, entre outras informações.
Quem
deve declarar - Conforme a portaria nº 31, publicada no
Diário Oficial da União (DOU) na quarta-feira (17/01), devem declarar a Rais de
2017 os empregadores urbanos e rurais; filiais, agências, sucursais,
representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculada à pessoa
jurídica domiciliada no exterior; autônomos ou profissionais liberais que
tenham tido empregados no ano-base; órgãos e entidades da administração direta,
autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e
municipal. Também estão obrigados os conselhos profissionais, criados por lei,
com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e entidades
paraestatais. Além destas, condomínios e sociedades civis; cartórios
extrajudiciais e consórcios de empresas.
SERVIÇO
Como
declarar
A declaração da Rais deverá ser feita somente via internet. Para fazer a
declaração, é preciso utilizar o programa GDRAIS 2017, que será disponibilizado
no site.
Todas as orientações sobre como fazer a declaração estarão no Manual da Rais
2017, que também estará disponível no site a partir de 23 de janeiro.
Multa
Quem que não entregar a declaração da Rais dentro do prazo estabelecido ou
fornecer informações incorretas pagará multa prevista na Lei 7.998/90. Os
valores, que variam conforme o tempo de atraso e o número de funcionários, vão
de R$ 425,64 a R$ 42.641,00.
Fonte:
Ministério do Trabalho/Assessoria de Imprensa
-
RAIS 2017 - Período para entrega da declaração vai até 23/03/2018
Publicado em
14/02/2018
às
16:00
Começa
em 23/01/2018 o período para entrega da declaração da Relação Anual de
Informações Sociais (Rais) de 2017. O preenchimento e envio desse documento é
obrigatório a todas as pessoas jurídicas que estavam com CNPJ ativo na Receita
Federal no ano passado, com ou sem empregados, e a todos os estabelecimentos
com Cadastro de Empresa Individual (CEI) que possuem funcionários. Microempreendedores
individuais (MEI) só precisam declarar a Rais se tiverem empregados. O prazo
final é 23 de março.
A
Rais é a fonte de informação mais completa sobre empregadores e trabalhadores
formais no Brasil. Nela constam dados como o número de empresas, em que
municípios estão localizadas, o ramo de atividade e a quantidade de empregados.
Ela também informa quem são os trabalhadores brasileiros, em que ocupações
estão, quanto ganham e qual o tipo de vínculo que possuem com as empresas - se
são contratados por tempo indeterminado, temporários, servidores públicos ou
estão ocupando cargos comissionados.
O
ministro do Trabalho em exercício, Helton Yomura, lembra que, além de uma
estatística importante, a Rais é fundamental para o reconhecimento efetivo dos direitos
trabalhistas dos trabalhadores. "A Rais é o censo do trabalho formal no Brasil.
O governo usa os dados da Rais na elaboração de políticas públicas de emprego.
Além disso, o trabalhador que não estiver na Rais não pode sacar o Abono
Salarial, o Seguro Desemprego, sem contar o tempo para aposentadoria e outros
direitos trabalhistas. Portanto, é imprescindível que as pessoas entreguem sua
declaração dentro do prazo previsto", enfatiza.
Novidades -
Neste ano, a Rais tem uma particularidade: as novas modalidades de emprego
criadas a partir da modernização trabalhista, como o trabalho intermitente e
tempo parcial, deverão estar especificadas no formulário. O objetivo é o
monitoramento do mercado de trabalho em todas as modalidades de contração.
Quem
não entregar a declaração da Relação Anual de Informações Sociais no prazo
estabelecido ou fornecer informações incorretas pagará multa. Os valores variam
conforme o tempo de atraso e o número de funcionários e vão de R$ 425,64 a R$
42.641,00.
Como
declarar - A portaria nº 31, que trata das regras para
declarar a Rais 2017, foi publicada no Diário Oficial da União dia 17 de
janeiro de 2017. A declaração da Rais deverá ser feita somente via internet.
Para fazer a declaração, é preciso utilizar o programa GDRAIS 2017, disponibilizado
no site www.rais.gov.br. Estabelecimentos sem vínculos empregatícios no
ano-base devem fazer a Declaração da Rais Negativa Web. Todas as orientações
sobre como fazer a declaração podem ser encontradas no Manual da Rais 2017,
disponível no site.
Fonte:
Ministério do Trabalho/Assessoria de Imprensa
-
Saiba como fazer a declaração da Relação Anual de Informações Sociais 2016
Publicado em
03/03/2017
às
11:00
Tutorial
mostra o passo a passo do preenchimento e entrega do documento
A
Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) precisa ser declarada anualmente e
tem prazo para ser entregue. A data final é 17 de março de 2017. Todo mundo que
tinha CNPJ ativo na Receita Federal em 2016, era Microempreendedor Individual
(MEI) com funcionário ou chegou a contratar algum empregado pelo Cadastro de
Empreendedor Individual (CEI) precisa preencher o documento e enviar ao
Ministério do Trabalho. O processo é todo feito pela internet de maneira
simples e gratuita.
Todos
os documentos necessários para o preenchimento e entrega da RAIS estão
disponíveis no site www.rais.gov.br. Basta acessar esse endereço e baixar
o programa da declaração, que constam de uma série de formulários com campos a
ser preenchidos. Ao final do preenchimento, se todas as informações tiverem
sido inseridas corretamente, o próprio programa mostrará as opções para
gravação e transmissão dos dados.
Para
as pessoas que possuem CNPJ, mas não empregaram ninguém em 2016, o
preenchimento da RAIS é a inda mais simples. Nesse caso, basta preencher um
documento diretamente no site da RAIS, pelo formulário online RAIS
Negativa.
A
RAIS é muito importante para as estatísticas brasileiras. É graças a ela que o
governo consegue traçar o perfil das empresas e dos trabalhadores brasileiros.
Por isso, a entrega do documento é obrigatória e gera multa a quem
descumprir a determinação.
SAIBA
MAIS:
Quem
precisa declarar:
Quem
é obrigado a entregar a declaração da RAIS 2016?
Pessoas
com CNPJ ativo na Receita Federal entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2016,
com ou sem empregados, são obrigados a entregar a declaração da RAIS. A
obrigatoriedade existe mesmo que o CNPJ tenha ficado ativo por apenas um dia
durante o período. Se a pessoa não contratou ninguém no período, precisa fazer
a declaração da RAIS Negativa.
A
exceção é apenas para Microempreendedores Individuais (MEI). O MEI só precisa
declarar a RAIS se tiver empregado. Do contrário, ele até pode fazer a
declaração da RAIS Negativa, mas não sofrerá nenhuma punição caso não a faça.
Quem
tiver CNPJ, mas for empregado de outra empresa?
Precisa
fazer a declaração da RAIS normalmente, mesmo que negativa.
Quem
não é vinculado ao CNPJ, mas sim ao Cadastro de Empreendedor Individual (CEI)?
Nesse
caso, só faz a declaração quem possui empregados. Quem não possui empregado não
tem como declarar, pois o sistema bloqueia o envio da declaração.
E
quem tiver registro de CNPJ e de CEI, faz como?
São
duas declarações diferentes. A do CNPJ é obrigatória mesmo que ele não tenha
contratado nenhum empregado em 2016. Já a do CEI, ele fará apenas se tiver
contratado empregado. Se ele tiver empregados pelos dois cadastros, fará duas
declarações com empregados. No momento em que ele começar a preencher o
formulário da RAIS, a primeira informação solicitada no formulário será o
número do CNPJ ou do CEI.
Produtores
rurais se enquadram em qual categoria?
Geralmente,
os produtores rurais têm dois cadastros (CNPJ e CEI). Nesse caso, seguirá as
regras descritas na resposta acima.
Como
declarar
A
declaração só pode ser entregue pela internet ou há uma maneira de entregar
esse documento fisicamente?
Apenas
pela internet. Pessoas com CNPJ e CEI que possuem empregados, precisam baixar o Programa
Gerador de Declaração da RAIS disponível nas versões para Windows e
Linux no site da RAIS. Depois de preencher todos os dados solicitados, deverão
gravar e, posteriormente, transmitir os dados ao Ministério do Trabalho, usando
a rede de internet. Nas transmissões com até 10 (dez) empregados, é opcional o
uso do certificado digital. A partir de onze empregados, a transmissão deverá
ser feita usando o certificado digital, que também está disponível no site
da RAIS para download.
Caso
a declaração seja uma RAIS Negativa, o estabelecimento poderá preencher o
documento diretamente no site da RAIS, pelo formulário online RAIS
Negativa. A transmissão dos dados, nesse caso, também usa a rede de internet.
Como
fazem as empresas que possuem muitos funcionários?
A
empresa tem duas opções. Uma delas é preencher manualmente os dados de cada
funcionário. A outra é baixar o Layout Arquivo RAIS-2016, que coloca a folha de
pagamento do empregado já no formato da declaração da RAIS. Com isso, basta
importar os dados. Esse layout também está disponível no site da RAIS.
E
quem não fez a declaração da RAIS 2015 ou preencheu alguma parte do documento
equivocadamente naquele ano consegue corrigir o problema?
Sim.
Na área reservada para baixar o programa de 2016, tem também o GDRAIS
Genérico. Ele permite ao empregador fazer as declarações ou correções em
declarações anteriores desde o ano de 1976.
Fonte:
Ministério do Trabalho
/
Assessoria de Imprensa
-
Ministério do Trabalho lança cartilha para esclarecer dúvidas da RAIS
Publicado em
22/02/2017
às
11:00
Publicação
serve para esclarecer dúvidas sobre como fazer a declaração de forma correta
O
Ministério do Trabalho acaba de lançar a Cartilha da Rais, para esclarecer
dúvidas sobre como fazer a declaração anual de forma correta. Desde o dia 17 de
janeiro está aberto o prazo para declarar as informações referentes a 2016.
A
entrega da declaração é obrigatória para todas as pessoas jurídicas com CNPJ
ativo na Receita Federal no ano de 2016, com ou sem empregados, dos setores
público ou privado, e todos os estabelecimentos com Cadastro de Empresa
Individual (CEI) que possuem funcionários.
A
cartilha reúne textos explicativos, de forma didática. Em um único documento, o
leitor encontra informações sobre quem deve declarar, a forma correta de
realizar a declaração e os prazos, além de um apanhado geral sobre a
importância do documento.
Mesmo
com muitos anos de existência, a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)
continua sendo um instrumento fundamental para coleta de dados e para auxiliar
o governo na implantação de políticas públicas, além de contribuir para o
planejamento de ações e servir de ferramenta de monitoramento, controle e
aferição de resultados dessas mesmas políticas. Por essa razão é importante
preenchê-la corretamente.
A
cartilha pode ser acessada por meio do endereço: www.trabalho.gov.br/rais.
O
prazo final para a declaração é 17 de março.
Fonte: Ministério do Trabalho
-
Quem está obrigado a entregar a RAIS
Publicado em
14/02/2017
às
11:00
Dono
de carrocinha de cachorro-quente regularizada, de salão de beleza pequeno ou de
consultório dentário. Se tiver CNPJ ativo na Receita Federal em 2016, for
Microempreendedor Individual (MEI) com funcionário ou chegou a contratar algum
empregado pelo Cadastro de Empreendedor Individual (CEI) terá de entregar a
declaração da RAIS 2016. A Relação Anual de Informações Sociais é obrigatória
para essas pessoas tanto quanto para empresas grandes, e deve ser feita
anualmente. Este ano, a data final é 17 de março de 2017, e quem perder o prazo pagará multa.
A
RAIS é a base de dados mais completa sobre empregadores e trabalhadores formais
no Brasil, e engloba desde empreendimentos sem nenhum funcionário até empresas
com milhares de empregados. A partir dela é obtido o perfil das empresas
e dos trabalhadores brasileiros, que serve para a elaboração de políticas
públicas de emprego do governo e para o pagamento de benefícios. Por isso, a
entrega do Relatório é obrigatória também para pequenos negócios.
Declarar
a RAIS é simples e sem custo. Basta entrar no site www.rais.gov.br e
baixar o programa da declaração. A pessoa só precisa ir preenchendo os dados no
formulário. Ao final do preenchimento, se todas as informações foram inseridas
de maneira correta, o próprio programa sugere a gravação e a transmissão dos
dados. E está pronta a declaração. Caso a declaração seja uma RAIS Negativa, o
procedimento é ainda mais fácil. Nesse caso, o estabelecimento poderá preencher
o documento diretamente no site da RAIS, pelo formulário online RAIS
Negativa.
Quem
precisa declarar:
Quem
é obrigado a entregar a declaração da RAIS 2016?
Pessoas
com CNPJ ativo na Receita Federal entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2016,
com ou sem empregados, são obrigados a entregar a declaração da RAIS. A
obrigatoriedade existe mesmo que o CNPJ tenha ficado ativo por apenas um dia
durante o período. Se a pessoa não contratou ninguém no período, precisa fazer
a declaração da RAIS Negativa.
A
exceção é apenas para Microempreendedores Individuais (MEI). O MEI só precisa
declarar a RAIS se tiver empregado. Do contrário, ele até pode fazer a
declaração da RAIS Negativa, mas não sofrerá nenhuma punição caso não a faça.
Quem
tiver CNPJ mas for empregado de outra empresa?
Precisa
fazer a declaração da RAIS normalmente, mesmo que negativa.
Quem
não é vinculado ao CNPJ, mas sim ao Cadastro de Empreendedor Individual (CEI)?
Nesse
caso, só faz a declaração quem possui empregados. Quem não possui empregado não
tem como declarar, pois o sistema bloqueia o envio da declaração.
E
quem tiver registro de CNPJ e de CEI, faz como?
São
duas declarações diferentes. A do CNPJ é obrigatória mesmo que ele não tenha
contratado nenhum empregado em 2016. Já a do CEI, ele fará apenas se tiver
contratado empregado. Se ele tiver empregados pelos dois cadastros, fará duas
declarações com empregados. No momento em que ele começar a preencher o
formulário da RAIS, a primeira informação solicitada no formulário será o
número do CNPJ ou do CEI.
Produtores
rurais se enquadram em qual categoria?
Geralmente,
os produtores rurais têm dois cadastros (CNPJ e CEI). Nesse caso, seguirá as
regras descritas na resposta acima.
Como
declarar
A
declaração só pode ser entregue pela internet ou há uma maneira de entregar
esse documento fisicamente?
Apenas
pela internet. Pessoas com CNPJ e CEI que possuem empregados, precisam baixar o Programa
Gerador de Declaração da RAIS disponível nas versões para Windows e Linux
no site da RAIS. Depois de preencher todos os dados solicitados, deverão gravar
e, posteriormente, transmitir os dados ao Ministério do Trabalho, usando a rede
de internet. Nas transmissões com até 10 (dez) empregados, é opcional o uso do
certificado digital. A partir de onze empregados, a transmissão deverá ser
feita usando o certificado digital, que também está disponível no site da
RAIS para download.
Caso
a declaração seja uma RAIS Negativa, o estabelecimento poderá preencher o
documento diretamente no site da RAIS, pelo formulário online RAIS
Negativa. A transmissão dos dados, nesse caso, também usa a rede de internet.
E
quem não fez a declaração da RAIS 2015 ou preencheu alguma parte do documento
equivocadamente naquele ano consegue corrigir o problema?
Sim.
Na área reservada para baixar o programa de 2016, tem também o GDRAIS
Genérico. Ele permite ao empregador fazer as declarações ou correções em
declarações anteriores desde o ano de 1976.
Fonte: Ministério do
Trabalho
-
RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES (RAIS) - Ano-base 2016
Publicado em
04/01/2017
às
13:00
Foram divulgadas nesta segunda-feira, 02.01.2017, através da Portaria
MTPS n° 1.464/2016, as novas instruções para o envio da RAIS -
Relação Anual de Informações, bem como o Manual de
Orientação da RAIS, relativos ao ano-base 2016.
A RAIS deverá ser enviada por meio da Internet, através do programa
gerador de arquivos da RAIS - GDRAIS2016, que é
disponibilizado pelo site do Ministério do Trabalho, nos seguintes links: http://portal.mte.gov.br/index.php/rais
e http://www.rais.gov.br
A entrega dos arquivos poderá ser realizada entre os dias 17.01.2017
e 17.03.2017, e não será prorrogada, conforme estabelece
o artigo 6°, § 1°.
As retificações de informações e as exclusões de arquivos poderão ocorrer,
sem multa, entre os dias 17.01.2017 e 17.03.2017 (artigo 6°,
§ 4°).
É obrigatória a utilização de certificado digital válido padrão ICP
Brasil
para a transmissão da declaração para
estabelecimentos que tenham a partir de 11 vínculos empregatícios (exceto para
a transmissão da RAIS NEGATIVA).
Mesmo os estabelecimentos que não tiveram vínculos laborais no ano-base
devem fazer a declaração acessando a opção RAIS NEGATIVA
on-line.
O Microempreendedor Individual está dispensado
da RAIS NEGATIVA, de acordo com a disposição trazida pelo artigo 6°, § 2°.
A entrega da declaração é obrigatória, e o atraso na transmissão, a
omissão de informações ou declaração falsa ou inexata sujeitam o
empregador a multa, conforme previsto no artigo 25 da Lei
n° 7.998/90.
Fonte: Econet Editora
Empresarial Ltda.
-
RAIS 2015
Publicado em
04/03/2016
às
13:00
Vai até 18 de março o prazo para
que as empresas enviem aos MTPS a declaração obrigatória da RAIS
As declarações devem ser enviadas
ao Ministério do Trabalho e Previdência (MTPS) pela internet, por meio do
programa gerador de arquivos GDRAIS2015 até 18 de março de 2016. O envio da
declaração é realizado por meio de certificação digital e isento de tarifas.
As informações necessárias para o
preenchimento e respostas às dúvidas mais comuns sobre a RAIS podem ser encontradas
no endereço http://www.rais.gov.br, no
qual os empregadores podem encontrar a edição de 2015 do Manual de Orientação
da RAIS. Caso não existam empregados vinculados ao CNPJ, deve ser entregue uma
Rais Negativa. Microempreendedores individuais que não tenham tido empregados
no ano passado, estão isentos de informar a RAIS.
Coleta de dados -
A RAIS é um instrumento de coleta de dados sobre o
setor do trabalho formal brasileiro, usado pela gestão governamental e instituído
pelo Decreto nº 76.900, de 23 de dezembro de 1975. O objetivo da declaração é
suprir as necessidades de controle da atividade trabalhista no país, prover o
MTPS de dados que permitam elaborar as estatísticas do trabalho e
disponibilizar informações do mercado de trabalho às entidades governamentais.
São obrigados a declarar a RAIS
empregadores urbanos e rurais; filiais, agências, sucursais, representações ou
quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada
no exterior; autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados
no ano-base; condomínios e sociedades civis; cartórios extrajudiciais e
consórcios de empresas; conselhos profissionais, criados por lei, com
atribuições de fiscalização do exercício profissional e as entidades
paraestatais; além dos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e
fundacional dos governos federal, estaduais, municipais e do Distrito Federal.
Os dados coletados pela RAIS
constituem insumos que permitem atender as necessidades da legislação da
nacionalização do trabalho; do controle dos registros do Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço (FGTS); dos Sistemas de Arrecadação e de Concessão e
Benefícios Previdenciários; e identificação do trabalhador com direito ao abono
salarial (PIS/PASEP). Os dados também possibilitam estudos técnicos de natureza
estatística e atuarial.
Fonte: M.T.E.
-
Prazo para entrega da RAIS 2015 vai até 18 de março de 2016
Publicado em
25/01/2016
às
13:00
O
Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS) definiu, por meio da
Portaria N° 269/2015, o prazo de entrega da Relação Anual de Informações
Sociais de 2015 (RAIS 2015). De acordo com a Portaria, as empresas devem
prestar a declaração entre 19 de janeiro e 18 de março de 2016.
As
informações necessárias para o preenchimento e respostas às dúvidas mais comuns
sobre a RAIS podem ser encontradas no endereço http://www.rais.gov.br, no qual os empregadores podem
encontrar a edição de 2015 do Manual de Orientação da RAIS. As declarações
devem ser enviadas pela internet, por meio do programa gerador de arquivos
GDRAIS2015. O envio da declaração é realizado por meio de certificação digital
e isento de tarifas.
São
obrigados a declarar a RAIS os empregadores urbanos e rurais; filiais,
agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades
vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior; autônomos ou
profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base; condomínios e
sociedades civis; cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas; conselhos
profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício
profissional e as entidades paraestatais; além dos órgãos e entidades da
administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estaduais,
municipais e do Distrito Federal.
Coleta de dados -
A RAIS é um
instrumento de coleta de dados sobre o setor do trabalho formal brasileiro, usado
pela gestão governamental e instituído pelo Decreto nº 76.900, de 23 de
dezembro de 1975. O objetivo da declaração é suprir as necessidades de controle
da atividade trabalhista no país, prover o MTPS de dados que permitam elaborar
as estatísticas do trabalho e disponibilizar informações do mercado de trabalho
às entidades governamentais.
Os
dados coletados pela RAIS constituem insumos que permitem atender as
necessidades da legislação da nacionalização do trabalho; do controle dos
registros do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); dos Sistemas de
Arrecadação e de Concessão e Benefícios Previdenciários; além da identificação
do trabalhador com direito ao abono salarial (PIS/PASEP) e dos estudos técnicos
de natureza estatística e atuarial.
Fonte: MTE
-
RAIS - ANO - BASE 2015
Publicado em
15/01/2016
às
13:00
Foram divulgadas nesta
quarta-feira, 30.12.2015, através da Portaria MTPS nº 269/2015, as novas
instruções para o envio da RAIS - Relação Anual de Informações, bem como
o Manual de Orientação da RAIS, relativos ao ano-base 2015.
A RAIS deverá ser enviada por
meio da Internet, através do programa gerador de arquivos da RAIS - GDRAIS2015,
que é disponibilizado pelo site do Ministério do Trabalho, nos seguintes links:
http://portal.mte.gov.br/index.php/rais e http://www.rais.gov.br
A entrega dos arquivos poderá
ser realizada entre os dias 19.01.2016
e 18.03.2016, e não será prorrogada, conforme estabelece o § 1° do artigo 6° da Portaria MTPS n° 269/2015.
As retificações de informações
e as exclusões de arquivos poderão ocorrer, sem multa, entre os dias 19.01.2016 e 18.03.2016 (§ 4° do artigo 6° da Portaria MTPS n° 269/2015).
É obrigatória a utilização de
certificado digital válido padrão ICP Brasil para a transmissão da declaração
para estabelecimentos que tenham a partir de 11 vínculos empregatícios (exceto
para a transmissão da RAIS NEGATIVA). Assim, estabelecimentos com até 10
empregados podem efetuar a transmissão da RAIS pela internet através do
programa GDRAIS2015.
A RAIS pode ser transmitida
com o certificado digital de pessoa jurídica em nome do estabelecimento, bem
como através do certificado digital do responsável pela entrega da declaração,
sendo que este pode ser um CPF ou um CNPJ.
Mesmo os estabelecimentos que
não tiveram vínculos laborais no ano-base devem fazer a declaração acessando a
opção - RAIS NEGATIVA - on-line, que também estará disponível nos endereços
eletrônicos citados acima. Salientamos que o microempreendedor individual
(previsto pelo art. 18-A, § 1° da Lei Complementar n° 123/2006) está dispensado da RAIS
NEGATIVA, de acordo com a disposição trazida pelo § 2° do artigo 2° da Portaria MTPS
n° 269/2015.
A entrega da declaração é
obrigatória, e o atraso na transmissão, a omissão de informações, bem como a
declaração falsa ou inexata, sujeitam o empregador a multa, conforme previsto
no artigo 25 da Lei n° 7.998/1990.
Fonte: Redação Econet Editora Empresarial Ltda.
-
RAIS
Publicado em
23/02/2015
às
13:00
O manual da RAIS 2014
definiu que "a data de desligamento do empregado deve ser a mesma data de saída
constante na Carteira de Trabalho (CTPS), que deve corresponder à data do
término do aviso prévio, ainda que indenizado".
Esta orientação do
manual conflita com demais informações presentes na declaração, inclusive
desligamentos em 2014 poderão resultar em projeções de aviso prévio terminando
em 2015 e o próprio GDRais não aceita datas diferentes de 2014.
Como não existem
orientações específicas para esta situação e não há retornos do Ministério do
Trabalho (mesmo após inúmeras consultas realizadas), existe a possibilitar que
o usuário, conforme seu entendimento e apoio jurídico, opte por utilizar o
critério dos anos anteriores ou a projeção do aviso prévio como consta no
manual, sendo que neste último caberá a decisão quanto a projeções que caírem
em 2015. Este procedimento é executado no encerramento anual, sendo necessário
seu reprocessamento.
Vale comentar que até
a RAIS 2013 a data correspondia ao dia do desligamento, independente do término
do aviso indenizado projetado, sendo que esta informação coincide com a data de
desligamento no TRCT, o mês gerador dos valores pagos na rescisão, bem como é a
mesma data declarada no CAGED.
Fonte:
Wolter Kluwer/Prosoft
-
Empresas a partir de 11 empregados devem usar certificado digital para envio da RAIS
Publicado em
13/02/2015
às
16:00
De
acordo com a Portaria nº 2.072, do Ministério do Trabalho e Emprego, publicada
em 03 de janeiro, no Diário Oficial da União, todos os estabelecimentos ou
arquivos que possuírem mais de 11 vínculos empregatícios deverão transmitir a
declaração da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) pela Internet,
utilizando certificado digital válido no padrão da Infraestrutura de Chaves
Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O prazo para entrega da RAIS vai até 20 de
março de 2015. As declarações só poderão ser transmitidas com o certificado
digital do responsável pela entrega, disponível para download no site da
Receita Federal. A obrigatoriedade também inclui os órgãos da Administração
Pública. Mais informações em
http://www.receita.fazenda.gov.br/icpbrasil/raiz.htm
.
Fonte: CRCRS
Nota M&M: A
M&M, em parceria com a Safeweb, oferece Certificado Digital na sua sede, na
Zona Norte de Porto Alegre e em Gravataí (RS). Saiba mais aqui (link para
matéria 8522).
-
Atraso na entrega do RAIS gera multa
Publicado em
06/03/2014
às
17:00
O empregador que não enviar
o Relatório até o dia 21 de março ficará sujeito a uma pena progressiva
prevista no artigo 25 da Lei 7.998/1990
Todos os empregadores urbanos e rurais - além de
autônomos e profissionais liberais que tenham mantido empregados, entidades
vinculadas à pessoa jurídica no exterior e todos os tipos de empresa - têm até
o dia 21 de março para a entrega do Relatório Anual de Informações Sociais
(RAIS), ano-base 2013.
O empregador que não entregar a RAIS no prazo legal ficará sujeito a uma multa
progressiva prevista no artigo 25 da Lei 7.998/1990. " As multas são de R$
425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso, contados até a data de
entrega do documento ou até a lavratura do auto de infração, se este ocorrer
primeiro", explica a sócia da área tributarista do Siqueira Castro
Advogados, Marluzi Andrea Barros.
A consultora da Moore Stephens Auditores e Consultores, Lygia Carvalho, destaca
que também é necessário estar bastante atento às informações transmitidas, uma
vez que a multa aplicada para o empregador que prestar declaração falsa pode
chegar a R$ 425,64, com acréscimo deR$ 26,60 por empregado declarado de forma
inexata.
A Lei de Criação do Fundo de Amparo ao Trabalhador, que traz o tratamento para
a matéria, estabelece que ao empregador que infringir os dispositivos da Lei
7998/90 estará sujeito a multas de 400 a 40 mil Bônus do Tesouro Nacional
(BTN), segundo a natureza da infração, sua extensão e intenção do infrator, a
serem aplicadas em dobro, no caso de reincidência, oposição à fiscalização ou
desacato à autoridade.
As declarações que deverão ser realizadas via internet, por meio do programa de
gerador de arquivos da RAIS relaciona todos os funcionários e servidores
vinculados ao estabelecimento, bem como o quantitativo arrecadado das
contribuições sindicais.
De acordo com as novas regras do Ministério do Trabalho e Emprego, as empresas
que possuírem 11 ou mais vínculos empregatícios (desconsiderando os vínculos
com trabalhadores autônomos ou eventuais, ocupantes de cargo eletivos,
estagiários, empregados domésticos, cooperados e diretores sem vínculo
empregatício, para os quais não é recolhido o Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço (FGTS) deverão, ainda, preencher e transmitir a RAIS com certificado
digital, operando com o padrão ICP Brasil, emitido por uma Autoridade
Certificadora. A obrigatoriedade também vale para os órgãos e empresas
públicas.
Marluzi observa, ainda que, mesmo aqueles que não
possuam empregados, está obrigado a entregar a RAIS Negativa. Nela o empregador
fornece, através do site do RAIS, somente os dados cadastrais do
estabelecimento, cadastrado com Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ),
quando o mesmo não teve empregado no ano-base.
O Relatório é uma fonte essencial para a análise do mercado de trabalho
brasileiro. É a partir dos dados contidos nesse relatório que a gestão
governamental controla a atividade trabalhista no País e elabora estatísticas
de emprego, desemprego e produtividade.
As informações são disponibilizadas às entidades governamentais, que as
utilizam como base para controlar os registros do Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço, realizar estudos técnicos de natureza estatística e atuarial, entre
outros assuntos relacionados à legislação trabalhista e os direitos do
trabalhador.
O Relatório é obrigatório para todas as empresas, condomínios, sociedades
civis, cartórios extrajudiciais, consórcios de empresas, empresas pública, para
os órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual ou
municipal, com ou sem empregados.
Fonte: DCI - SP/Fabiana Barreto Nunes
-
RAIS 2012
Publicado em
17/02/2013
às
17:00
Todos os estabelecimentos e arquivos que possuem 20 vínculos empregatícios ou mais, deverão transmitir a declaração da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ano base 2012, utilizando um certificado digital válido padrão ICP Brasil. A obrigatoriedade também se estende aos órgãos da Administração Pública.
Para a transmissão da declaração da RAIS de exercícios anteriores, com empregados, também será obrigatória a utilização de certificado digital, inclusive para os órgãos da Administração Pública.
As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um CPF ou um CNPJ.
Para os demais estabelecimentos que não se enquadram nessa obrigatoriedade, a utilização da certificação digital continuará facultativa, com a opção de transmitirem sua declaração por meio dessa chave privada, caso possuam.
Conforme informações obtidas junto ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) não será necessário o uso de procuração para remessa com o Certificado Digital do remetente, existindo na RAIS campo específico para identificação do mesmo.
Para mais informações, inclusive acesso ao manual e a GDRAIS 2012, versão 2012.4.0.27, disponibilizada em 07/02/2013, acesse www.rais.gov.br
Fonte: FENACON.
Nota M&M: A M&M em parceria com a Safeweb, oferece Certificação Digital na Zona Norte de Porto Alegre e em Gravataí/RS. Saiba mais aqui
-
Instruções para declaração da RAIS ano-base 2012
Publicado em
18/01/2013
às
17:00
Obrigatório o uso do Certificado Digital para quem empregadores com mais de 20 vínculos
O MTE - Ministério do Trabalho e Emprego, através da Portaria 5, de 8-1-2013, publicada no Diário Oficial do dia 9-1-2013, aprovou as instruções para a entrega da declaração da Rais - Relação Anual de Informações Sociais, ano-base 2012.
Neste ato destacamos:
- o prazo de entrega da declaração inicia-se no dia 15-1 e encerra-se no dia 8-3-2013;
- as declarações deverão ser fornecidas por meio da internet, mediante utilização do programa gerador de arquivos da Rais - GDRAIS2012, obtido nos endereços eletrônicos: www.mte.gov.br/rais e www.rais.gov.br
- a partir de 2013 (Rais ano-base 2012), o uso de certificado digital* padrão ICP-Brasil para a transmissão da declaração, tornou-se obrigatório para todos os estabelecimentos ou arquivos que possuem 20 ou mais vínculos empregatícios, exceto para a transmissão da Rais Negativa e para os estabelecimentos que possuem menos de 20 vínculos;
- as declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um CPF ou um CNPJ;
- os estabelecimentos ou entidades que não tiverem vínculos laborais no ano-base 2012 têm a opção de fazer a declaração acessando a opção - "RAIS NEGATIVA - on-line" - disponível nos endereços mencionados anteriormente;
- o MEI - Microempreendedor Individual continua dispensado da apresentação da Rais Negativa;
- o prazo legal para envio da declaração não será prorrogado.
*Nota M&M: A M&M, em parceria com a Safeweb, oferece Certificação Digital na sua sede (Zona Norte de Porto Alegre) e em Gravataí-RS. Saiba mais aqui.
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RAIS
Publicado em
11/01/2013
às
16:00
A Relação Anual de Informações Sociais é um Registro Administrativo criado pelo Decreto nº 76.900/75, com declaração anual e obrigatória a todos os estabelecimentos existentes no território nacional. As informações captadas sobre o mercado de trabalho formal referem-se aos empregados celetistas, estatutários, avulsos e temporários, dentre outros, segundo remuneração, grau de instrução, ocupação, nacionalidade. Já os dados dos estabelecimentos são relativos à atividade econômica e área geográfica.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social - MTE.
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Prazo de entrega da RAIS 2011 é prorrogado até 23 de março de 2012
Publicado em
09/03/2012
às
16:00
O prazo inicial de entrega terminava na sexta-feira (9), mas até as 8h desta quinta-feira (8), apenas 5,5 milhões de estabelecimentos haviam conseguido enviar as informações, referentes a 38,3 milhões de vínculos empregatícios. No ano passado, 7,7 milhões de estabelecimentos enviaram a declaração e forneceram informações sobre 66,3 milhões de vínculos empregatícios. A expectativa é de que este ano sejam informados cerca de 69 milhões de vínculos.
O SERPRO detectou que o aplicativo responsável por analisar as informações enviadas pelos estabelecimentos apresenta baixo desempenho quando submetido à análise de grande volume de dados, causando um elevado tempo de resposta na identificação da integridade das informações. O SERPRO informou que equipes de desenvolvimento estão trabalhando ininterruptamente na busca da solução que acelere o processamento.
A declaração é obrigatória a todos os estabelecimentos existentes no território nacional e deve ser feita pela Internet, nos endereços eletrônicos http://portal.mte.gov.br/rais/ e www.rais.gov.br . Os estabelecimentos ou entidades que não tiveram vínculos laborais no ano-base deverão declarar a opção RAIS Negativa, com opção online. A entrega da RAIS é isenta de tarifas.
É importante que as empresas estejam atentas ao prazo e entreguem a declaração. Além de possuir enorme fonte de dados capaz de subsidiar o monitoramento, análise e avaliação do mercado formal de trabalho e alimentar a formulação de políticas públicas, a RAIS é o único instrumento do Governo para identificação dos trabalhadores ao Abono Salarial. Assim, o empregador é o responsável junto ao seu empregado.
A Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) é um Registro Administrativo criado pelo Decreto nº 76.900/75, com declaração anual e obrigatória a todos os estabelecimentos existentes no território nacional. As informações captadas sobre o mercado de trabalho formal referem-se aos empregados Celetistas, Estatutários, Avulsos e Temporários, entre outros, segundo remuneração, grau de instrução, ocupação e nacionalidade, entre outros recortes.
Manual -Está disponível na página o Manual de Orientação da RAIS, com as informações exigidas para o preenchimento da relação. Entre os objetivos do levantamento constam a identificação de beneficiários do Abono Salarial; a prestação de subsídios ao FGTS e à Previdência Social; o registro da nacionalização da mão-de-obra; auxílio à definição das políticas de formação de mão-de-obra; a geração de estatísticas sobre o mercado de trabalho formal e a prestação de subsídios ao Cadastro Central de Empresas (Cempre) e às pesquisas domiciliares do IBGE.
O preenchimento da RAIS é obrigatório para os estabelecimentos inscritos no CNPJ com ou sem empregados (o estabelecimento sem empregados ou manteve as atividades paralisadas no ano-base é obrigado a entregar a Rais Negativa); todos os empregadores, conforme definidos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT); pessoas jurídicas de direito privado; empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados; cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas; empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos ou profissionais liberais); órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual e municipal; condomínios e sociedades civis; empregadores rurais pessoas físicas; e filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior.
As declarações deverão ser fornecidas pela Internet, mediante utilização do programa gerador de arquivos da RAIS, conhecido como GDRAIS2010 e do Programa Gerador de Declaração Rais (GDRAIS2011). Será oferecida para todas as declarações a alternativa de transmiti-las com Certificado Digital. Havendo necessidade de retificar as informações prestadas, o término do prazo da RAIS RETIFICADORA, sem multa, é 23 de março de 2012.
Em caso de dúvidas, os empregadores podem contatar a Central de Atendimento da Rais pelo telefone 0800-7282326 ou as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, Gerências ou Agências de sua região. Veja aqui os contatos - http://portal.mte.gov.br/postos/
Multa -As empresas que não fizerem a declaração até 23 de março ficarão sujeitas a multa prevista no artigo 25 da Lei nº 7.998, de 1990. O valor cobrado será a partir de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da Rais respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este for feito primeiro. A lavratura do auto de infração não isenta o empregador da obrigatoriedade de prestar as informações referentes à Rais ao MTE.
Fonte: Ministério do Trabalho e do Emprego.
-
RAIS deve ser enviado até 09/03/2012
Publicado em
05/03/2012
às
14:00
A
declaração é obrigatória a todos os estabelecimentos existentes no território nacional e deve ser feita pela Internet, nos endereços eletrônicos
http://portal.mte.gov.br/rais/
e www.rais.gov.br. Os estabelecimentos ou entidades que não tiveram vínculos laborais no ano-base poderão declarar a opção RAIS Negativa, com opção online. A entrega da RAIS é isenta de tarifas.
Além disso, ao preencherem o formulário, os estabelecimentos deverão estar atentos aos campos relativos a raça/cor; pessoas com deficiência e escolaridade dos trabalhadores, pois são essenciais para implementação de políticas públicas para estes segmentos.
A Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego nº 10, de 6 de janeiro de 2011, tornou obrigatório uso de certificação digital para os estabelecimentos com mais de 100 empregados e a declaração da RAIS fora do prazo.
O Ministério do Trabalho e Emprego adverte que o empregador que não entregar a RAIS no prazo legal ficará sujeito a multa prevista no artigo 25 da Lei n° 7.998, de 1990, no valor a partir de R$ 425,64; acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso. Além disso, é importante que as empresas estejam atentas ao prazo e entreguem a declaração. Cabe ressaltar que a RAIS é uma enorme fonte de dados capaz de subsidiar o monitoramento, análise e avaliação do mercado formal de trabalho e alimentar a formulação de políticas públicas, sendo o único instrumento do Governo para identificação dos trabalhadores ao Abono Salarial. Assim, o empregador é o responsável junto ao seu empregado.
Manual - Está disponível na página o Manual de Orientação da RAIS, com as informações exigidas para o preenchimento da relação. Entre os objetivos do levantamento constam a identificação de beneficiários do Abono Salarial; a prestação de subsídios ao FGTS e à Previdência Social; o registro da nacionalização da mão-de-obra; auxílio à definição das políticas de formação de mão-de-obra; a geração de estatísticas sobre o mercado de trabalho formal e a prestação de subsídios ao Cadastro Central de Empresas (Cempre) e às pesquisas domiciliares do IBGE.
O preenchimento da RAIS é obrigatório para os estabelecimentos inscritos no CNPJ com ou sem empregados (o estabelecimento sem empregados ou manteve as atividades paralisadas no ano-base é obrigado a entregar a Rais Negativa); todos os empregadores, conforme definidos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT); pessoas jurídicas de direito privado; empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados; cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas; empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos ou profissionais liberais); órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual e municipal; condomínios e sociedades civis; empregadores rurais pessoas físicas; e filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior.
As declarações deverão ser fornecidas pela Internet, mediante utilização do programa gerador de arquivos da RAIS, conhecido como GDRAIS2010 e do Programa Gerador de Declaração Rais (GDRAIS2011). Será oferecida para todas as declarações a alternativa de transmiti-las com Certificado Digital. Havendo necessidade de retificar as informações prestadas, o término do prazo da RAIS RETIFICADORA, sem multa, é 9 de março de 2012.
Em caso de dúvidas, os empregadores podem contatar a Central de Atendimento da Rais pelo telefone 0800-7282326 ou as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, Gerências ou Agências de sua região. Veja aqui os contatos - http://portal.mte.gov.br/postos/
Multa - As empresas que não fizerem a declaração até 09 de março ficarão sujeitas a multa prevista no artigo 25 da Lei nº 7.998, de 1990. O valor cobrado será a partir de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da Rais respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este for feito primeiro. A lavratura do auto de infração não isenta o empregador da obrigatoriedade de prestar as informações referentes à Rais ao MTE.
Rais - A Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) é um Registro Administrativo criado pelo Decreto nº 76.900/75, com declaração anual e obrigatória a todos os estabelecimentos existentes no território nacional. As informações captadas sobre o mercado de trabalho formal referem-se aos empregados Celetistas, Estatutários, Avulsos e Temporários, entre outros, segundo remuneração, grau de instrução, ocupação e nacionalidade, entre outros recortes
Fonte: MTE.
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Empresas têm até 9 de março para declarar a RAIS 2011
Publicado em
27/02/2012
às
17:00
O empregador que não declarar as informações no prazo estará sujeito a multa
As empresas brasileiras devem providenciar a entrega da declaração da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ano-base 2011. A declaração deve ser feita pela Internet, nos endereços eletrônicos http://portal.mte.gov.br/rais/ e www.rais.gov.br. Os estabelecimentos ou entidades que não tiveram vínculos laborais no ano-base poderão declarar a opção RAIS Negativa, com opção online. A entrega da RAIS é isenta de tarifas. O prazo para realizar a declaração se encerra no dia 09 de março de 2012.
Está disponível na página o Manual de Orientação da RAIS, com as informações exigidas para o preenchimento da relação. Entre os objetivos do levantamento constam a identificação de beneficiários do Abono Salarial; a prestação de subsídios ao FGTS e à Previdência Social; o registro da nacionalização da mão-de-obra; auxílio à definição das políticas de formação de mão-de-obra; a geração de estatísticas sobre o mercado de trabalho formal e a prestação de subsídios ao Cadastro Central de Empresas (Cempre) e às pesquisas domiciliares do IBGE.
O preenchimento da RAIS é obrigatório para os estabelecimentos inscritos no CNPJ com ou sem empregados (o estabelecimento sem empregados ou manteve as atividades paralisadas no ano-base é obrigado a entregar a Rais Negativa); todos os empregadores, conforme definidos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT); pessoas jurídicas de direito privado; empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados; cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas; empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos ou profissionais liberais); órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual e municipal; condomínios e sociedades civis; empregadores rurais pessoas físicas; e filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior.
As declarações deverão ser fornecidas pela Internet, mediante utilização do programa gerador de arquivos da RAIS, conhecido como GDRAIS2010 e do Programa Gerador de Declaração Rais (GDRAIS2011). Será oferecida para todas as declarações a alternativa de transmiti-las com Certificado Digital. Havendo necessidade de retificar as informações prestadas, o término do prazo da RAIS RETIFICADORA, sem multa, é 09 de março de 2012.
Em caso de dúvidas, os empregadores podem contatar a Central de Atendimento da Rais pelo telefone 0800-7282326 ou as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, Gerências ou Agências de sua região. Veja aqui os contatos - http://portal.mte.gov.br/postos/
Multa - As empresas que não fizerem a declaração até 09 de março ficarão sujeitas a multa prevista no artigo 25 da Lei nº 7.998, de 1990. O valor cobrado será a partir de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da Rais respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este for feito primeiro. A lavratura do auto de infração não isenta o empregador da obrigatoriedade de prestar as informações referentes à Rais ao MTE.
Rais - A Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) é um Registro Administrativo criado pelo Decreto nº 76.900/75, com declaração anual e obrigatória a todos os estabelecimentos existentes no território nacional. As informações captadas sobre o mercado de trabalho formal referem-se aos empregados Celetistas, Estatutários, Avulsos e Temporários, entre outros, segundo remuneração, grau de instrução, ocupação e nacionalidade, entre outros recortes.
Fonte: Assessoria de Imprensa do MTE.
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Empresas têm até 09 março de 2012 para declarar a RAIS 2011
Publicado em
08/02/2012
às
17:00
O empregador que não declarar as informações no prazo estará sujeito a multa
A declaração deve ser feita pela Internet, nos endereços eletrônicos http://portal.mte.gov.br/rais/ e www.rais.gov.br. Os estabelecimentos ou entidades que não tiveram vínculos laborais no ano-base poderão declarar a opção RAIS Negativa, com opção online. A entrega da RAIS é isenta de tarifas. O prazo para realizar a declaração se encerra no dia 09 de março.
Está disponível na página o Manual de Orientação da RAIS, com as informações exigidas para o preenchimento da relação. Entre os objetivos do levantamento constam a identificação de beneficiários do Abono Salarial; a prestação de subsídios ao FGTS e à Previdência Social; o registro da nacionalização da mão-de-obra; auxílio à definição das políticas de formação de mão-de-obra; a geração de estatísticas sobre o mercado de trabalho formal e a prestação de subsídios ao Cadastro Central de Empresas (Cempre) e às pesquisas domiciliares do IBGE.
O preenchimento da RAIS é obrigatório para os estabelecimentos inscritos no CNPJ com ou sem empregados (o estabelecimento sem empregados ou manteve as atividades paralisadas no ano-base é obrigado a entregar a Rais Negativa); todos os empregadores, conforme definidos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT); pessoas jurídicas de direito privado; empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados; cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas; empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos ou profissionais liberais); órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual e municipal; condomínios e sociedades civis; empregadores rurais pessoas físicas; e filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior.
As declarações deverão ser fornecidas pela Internet, mediante utilização do programa gerador de arquivos da RAIS, conhecido como GDRAIS2010 e do Programa Gerador de Declaração Rais (GDRAIS2011). Será oferecida para todas as declarações a alternativa de transmiti-las com Certificado Digital. Havendo necessidade de retificar as informações prestadas, o término do prazo da RAIS RETIFICADORA, sem multa, é 09 de março de 2012.
Em caso de dúvidas, os empregadores podem contatar a Central de Atendimento da Rais pelo telefone 0800-7282326 ou as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, Gerências ou Agências de sua região. Veja aqui os contatos - http://portal.mte.gov.br/postos/
Multa - As empresas que não fizerem a declaração até 09 de março ficarão sujeitas a multa prevista no artigo 25 da Lei nº 7.998, de 1990. O valor cobrado será a partir de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da Rais respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este for feito primeiro. A lavratura do auto de infração não isenta o empregador da obrigatoriedade de prestar as informações referentes à Rais ao MTE.
Rais - A Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) é um Registro Administrativo criado pelo Decreto nº 76.900/75, com declaração anual e obrigatória a todos os estabelecimentos existentes no território nacional. As informações captadas sobre o mercado de trabalho formal referem-se aos empregados Celetistas, Estatutários, Avulsos e Temporários, entre outros, segundo remuneração, grau de instrução, ocupação e nacionalidade, entre outros recortes.
Fonte: Assessoria de Imprensa do MTE.
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RAIS de 2012 deve ser entregue entre 17/1 e 9/3/2012
Publicado em
10/01/2012
às
10:00
Foi publicada no Diário Oficial, do dia 4-1-2012, a Portaria 7 MTE, de 3-1-2012, que dispõe sobre as instruções gerais de entrega e preenchimento da declaração da Rais - Relação Anual de Informações Sociais.
A Rais, dentre outras funcionalidades, é a declaração utilizada pelo governo para realizar o pagamento do Abono do Pis ou Pasep, conforme o caso, aos trabalhadores que têm direito ao benefício.
O prazo de entrega da declaração será de 17-1 a 9-3-2012 e, segundo o Ministério do Trabalho, será improrrogável.
Na declaração de 2012, ano-base 2011, destacamos as seguintes novidades:
Certificado Digital
A partir da Rais ano-base 2011 o uso da certificação digital na transmissão do arquivo tornou-se obrigatório para todos os:
a) estabelecimentos que possuem 250 ou mais vínculos empregatícios;
b) arquivos da Rais que possuem 250 vínculos ou mais.
Para a transmissão da declaração da Rais de exercícios anteriores será obrigatória à utilização de certificado digital, independentemente do número de vínculos empregatícios.
Rais Negativa: não necessita de certificado digital e o MEI - Microempreendedor Individual está dispensado da apresentação.
O e-mail do estabelecimento e o CPF do trabalhador passam a ser obrigatórios.
A entrega da declaração é obrigatória e o empregador que não entregar no prazo legal ficará sujeito à multa a ser cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da Rais respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro. Lembrando que o pagamento da multa não isenta o empregador da obrigatoriedade de entregar a declaração.
Fonte: COAD.
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RAIS 2012 - Entrega com Certificado Digital
Publicado em
13/12/2011
às
10:00
A partir de 2012, haverá uma grande novidade na RAIS com relação ao uso da certificação digital.
O prazo legal de entrega da declaração RAIS ano-base 2010 encerrou-se em 28 de fevereiro de 2011. As declarações enviadas após esta data serão consideradas fora do prazo legal.
Encontram-se disponíveis para DOWNLOAD os aplicativos para envio da declaração da RAIS ano-base 2010 e de anos anteriores (1976 a 2009) bem como o layout e o Manual de Orientações.
CERTIFICAÇÃO DIGITAL - A partir de 2012, haverá uma grande novidade na RAIS com relação ao uso da certificação digital. A declaração do estabelecimento que possuir 250 vínculos empregatícios ou mais deverá ser transmitida utilizando-se a certificação digital. Além da declaração do estabelecimento, o arquivo que tiver agregados 250 vínculos ou mais, também deverá ser transmitido por meio de certificação digital.
A entrega da declaração é obrigatória, o atraso na entrega está sujeito a multa conforme previsto no ART. 25 da Lei nº 7.998, de 11/01/1990.
Notas M&M: 1) A M&M, em parceria com a Safeweb disponibiliza o Certificado Digital, na Zona Norte de Porto Alegre.
2) Abaixo, nota do Ministério do Trabalho e Emprego sobre o tema.
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
Secretaria de Políticas Públicas de Emprego
Departamento de Emprego e Salário
Coordenação-Geral de Estatísticas do Trabalho
Prezado Declarante,
A partir do ano 2012, teremos uma grande novidade na RAIS. Os estabelecimentos que possuem 250 ou mais vínculos empregatícios a serem declarados deverão utilizar a certificação digital para transmitirem sua declaração. Além da declaração do estabelecimento, o arquivo que contiver 250 vínculos ou mais, também deverá ser transmitido por meio de certificação digital.
ATENÇÃO! Somente será obrigatório o uso de certificação digital na transmissão da declaração ou do arquivo que tiver 250 vínculos empregatícios ou mais.
As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um CPF ou um CNPJ.
Vale ressaltar que a utilização da certificação digital continuará facultativa para os demais estabelecimentos que não se enquadraram nessa obrigatoriedade, com a opção de transmitirem sua declaração por meio dessa chave privada, caso possuam.
Atenciosamente,
Coordenação-Geral de Estatísticas do Trabalho
RAIS - Relação Anual de Informações Sociais
Ministério da Previdência Social - MPS
Fonte: LegisWeb.
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Declaração da RAIS
Publicado em
04/02/2011
às
16:00
Empresas têm até 28 de fevereiro de 2011 para fazer a declaração da Relação Anual de Informações Sociais. Objetivos estão ligados à formulação e execução de políticas públicas de emprego
A partir de 17 de janeiro, as empresas brasileiras podem iniciar a entrega da declaração da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ano-base 2010. A declaração deve ser feita pela Internet, no endereço eletrônico da RAIS. Os estabelecimentos ou entidades que não tiveram vínculos laborais no ano-base poderão declarar a opção RAIS Negativa, com opção online. A entrega da RAIS é isenta de tarifas.
As informações exigidas para o preenchimento da RAIS encontram-se na edição 2010 do Manual de Orientação da RAIS. Entre os objetivos do levantamento constam a identificação de beneficiários do Abono Salarial; a prestação de subsídios ao FGTS e à Previdência Social; o registro da nacionalização da mão-de-obra; auxílio à definição das políticas de formação de mão-de-obra; a geração de estatísticas sobre o mercado de trabalho formal e a prestação de subsídios ao Cadastro Central de Empresas (Cempre) e às pesquisas domiciliares do IBGE.
RAIS é considerada um censo anual do mercado formal de trabalho e seu preenchimento é obrigatório para os seguintes estabelecimentos inscritos no CNPJ com ou sem empregados; todos os empregadores, conforme definidos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT); pessoas jurídicas de direito privado; empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados; cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas; empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos ou profissionais liberais); órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual e municipal; condomínios e sociedades civis; empregadores rurais pessoas físicas; e filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior.
As declarações deverão ser fornecidas por meio da Internet, mediante utilização do programa gerador de arquivos da RAIS, conhecido como GDRAIS2010 e do programa transmissor de arquivos - RAISNET2010. Caso a empresa não consiga entregar a declaração por meio eletrônico, o arquivo poderá ser entregue nos órgãos regionais do MTE.
Para a transmissão da declaração da RAIS é facultada a utilização de certificado digital válido, que poderá ser o certificado digital da pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou o certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um CPF ou um CNPJ.
Caso haja inconsistências no arquivo da declaração que impeçam o processamento das informaçaões, o estabelecimento deverá reencaminhar cópia do arquivo. O Recibo de Entrega deverá ser impresso cinco dias úteis após a entrega da declaração,utilizando os endereços eletrônicos, opção "Impressão de Recibo”.
Multa - As empresas que não fizerem a declaração até 28 de fevereiro ficarão sujeitas a multa prevista por Lei. O valor cobrado será a partir de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da Rais respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este for feito primeiro. A lavratura do auto de infração não isenta o empregador da obrigatoriedade de prestar as informações referentes à Rais ao MTE.
Rais - A Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) é um Registro Administrativo criado pelo Decreto nº 76.900/75, com declaração anual e obrigatória a todos os estabelecimentos existentes no território nacional. As informações captadas sobre o mercado de trabalho formal referem-se aos empregados Celetistas, Estatutários, Avulsos e Temporários, entre outros, segundo remuneração, grau de instrução, ocupação e nacionalidade, entre outros recortes.
Fonte: Assessoria de Imprensa do MTE.
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RAIS - Definidos prazo de entrega e instruções para preenchimento
Publicado em
17/01/2011
às
17:00
O MTE definiu que o prazo de entrega da declaração da RAIS inicia-se no dia 17-1 e encerra-se no dia 28-2-2011 e as declarações deverão ser fornecidas por meio da internet - mediante utilização do programa gerador de arquivos da RAIS - GDRAIS2010 - e do programa transmissor de arquivos - RAIS-NET2010, que poderão ser obtidos em um dos seguintes endereços eletrônicos: http://www.mte.gov.br ou http://www.rais.gov.br.
Excepcionalmente, não sendo possível a entrega da declaração pela internet, será permitida por meio de disquete nos órgãos regionais do MTE, desde que devidamente justificada.
Para a transmissão da declaração da RAIS é facultada a utilização de certificado digital válido. Estará disponível, também, para os estabelecimentos ou entidades que não tiverem vínculos laborais no ano-base, a opção para fazer a declaração da "RAIS NEGATIVA - on-line" pelos endereços mencionados anteriormente.
A Portaria 10 MTE/2011 revogou a Portaria 2.590 MTE, de 30-12-2009
Veja a seguir a Portaria 10 MTE/2011.
"PORTARIA 10 MTE, DE 6-1-2011
(DO-U de 7-1-2011)
Aprova instruções para a declaração da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS ano-base 2010
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 24 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro 1990, resolve:
Art. 1º - Aprovar as instruções para a declaração da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS, instituída pelo Decreto nº 76.900, de 23 de dezembro de 1975, bem como o anexo Manual de Orientação da RAIS, relativos ao ano-base 2010.
Art. 2º Estão obrigados a declarar a RAIS:
I - empregadores urbanos e rurais, conforme definido no art.2º da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e no art. 3º da Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, respectivamente;
II - filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;
III - autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base;
IV - órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal;
V - conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais;
VI - condomínios e sociedades civis; e
VII - cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.
Parágrafo único - O estabelecimento inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ que não manteve empregados ou que permaneceu inativo no ano-base está obrigado a entregar a RAIS - RAIS NEGATIVA - preenchendo apenas os dados a ele pertinentes.
Art. 3º - O empregador, ou aquele legalmente responsável pela prestação das informações, deverá relacionar na RAIS de cada estabelecimento, os vínculos laborais havidos ou em curso no ano-base e não apenas os existentes em 31 de dezembro, abrangendo:
I - empregados urbanos e rurais, contratados por prazo indeterminado ou determinado;
II - trabalhadores temporários regidos pela Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974;
III - diretores sem vínculo empregatício para os quais o estabelecimento tenha optado pelo recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS;
IV - servidores da administração pública direta ou indireta federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, bem como das fundações supervisionadas;
V - servidores públicos não-efetivos, demissíveis ad nutum ou admitidos por meio de legislação especial, não regidos pela CLT;
VI - empregados dos cartórios extrajudiciais;
VII - trabalhadores avulsos, aqueles que prestam serviços de natureza urbana ou rural a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão-deobra, nos termos da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, ou do sindicato da categoria;
VIII - trabalhadores com contrato de trabalho por prazo determinado, regidos pela Lei nº 9.601, de 21 de janeiro de 1998;
IX - aprendiz contratado nos termos do art. 428 da CLT, regulamentado pelo Decreto nº 5.598, de 1º de dezembro de 2005;
X - trabalhadores com contrato de trabalho por tempo determinado, regidos pela Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993;
XI - trabalhadores regidos pelo Estatuto do Trabalhador Rural, Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973;
XII - trabalhadores com contrato de trabalho por prazo determinado, regidos por Lei Estadual;
XIII - trabalhadores com contrato de trabalho por prazo determinado, regidos por Lei Municipal;
XIV - servidores e trabalhadores licenciados;
XV - servidores públicos cedidos e requisitados; e
XVI - dirigentes sindicais.
Parágrafo único - Os empregadores deverão, ainda, informar na RAIS:
I - os quantitativos de arrecadação das contribuições sindicais previstas no art. 579 da CLT, devidas aos sindicatos das respectivas categorias econômicas e profissionais ou das profissões liberais e as respectivas entidades sindicais beneficiárias;
II - a entidade sindical a qual se encontram filiados; e
III - os empregados que tiveram desconto de contribuição associativa, com a identificação da entidade sindical beneficiária.
Art. 4º - As informações exigidas para o preenchimento da RAIS encontram-se no Manual de Orientação da RAIS, edição 2010, disponível na Internet nos endereços http://www.mte.gov.br/rais e http:// www. rais. gov. br.
§ 1º - As declarações deverão ser fornecidas por meio da Internet - mediante utilização do programa gerador de arquivos da RAIS - GDRAIS2010 e do programa transmissor de arquivos - RAISNET2010, que poderão ser obtidos em um dos endereços eletrônicos de que trata o caput deste artigo.
§ 2º - Excepcionalmente, não sendo possível a entrega da declaração pela Internet, o arquivo poderá ser entregue nos órgãos regionais do MTE, desde que devidamente justificada.
§ 3º - Os estabelecimentos ou entidades que não tiveram vínculos laborais no ano-base poderão fazer a declaração acessando a opção - RAIS NEGATIVA - on-line - disponível nos endereços eletrônicos de que trata o caput deste artigo.
§ 4º - A entrega da RAIS é isenta de tarifa.
Art. 5º - Para a transmissão da declaração da RAIS é facultada a utilização de certificado digital válido.
Art. 6º - O prazo para a entrega da declaração da RAIS iniciase no dia 17 de janeiro de 2011 e encerra-se no dia 28 de fevereiro de 2011.
§ 1º - O prazo de que trata o caput deste artigo não será prorrogado.
§ 2º - Vencido o prazo de que trata o caput deste artigo, a declaração da RAIS 2010 e as declarações de exercícios anteriores gravadas no GDRAIS Genérico, disponível nos endereços eletrônicos de que trata o caput do art. 4º, deverão ser transmitidas por meio da Internet ou o arquivo poderá ser entregue nos órgãos regionais do MTE, para os estabelecimentos sem acesso à Internet, acompanhadas da "Relação dos Estabelecimentos Declarados"
§ 3º Havendo inconsistências no arquivo da declaração da RAIS que impeçam o processamento das informações, o estabelecimento deverá reencaminhar cópia do arquivo.
§ 4º - As retificações de informações e as exclusões de arquivos poderão ocorrer, sem multa, até o último dia do prazo estabelecido no caput deste artigo.
Art. 7º - O Recibo de Entrega deverá ser impresso cinco dias úteis após a entrega da declaração, utilizando os endereços eletrônicos (http://www.mte.gov.br/rais ou http://www.rais.gov.br) - opção "Impressão de Recibo".
Art. 8º - O estabelecimento é obrigado a manter arquivados, durante cinco anos, à disposição do trabalhador e da Fiscalização do Trabalho, os seguintes documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações relativas ao Ministério do Trabalho e Emprego - MTE:
I - o relatório impresso ou a cópia dos arquivos; e
II - o Recibo de Entrega da RAIS.
Art. 9º - O empregador que não entregar a RAIS no prazo previsto no caput do art. 6º, omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata, ficará sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, regulamentada pela Portaria/MTE nº 14, de 10 de fevereiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 13 de fevereiro de 2006.
Art. 10 - A RAIS de exercícios anteriores deverá ser declarada com a utilização do aplicativo GDRAIS Genérico e os valores das remunerações deverão ser apresentados na moeda vigente no respectivo ano-base.
Art. 11 - A cópia da declaração da RAIS, de qualquer anobase, poderá ser solicitada pelo estabelecimento declarante à Coordenação- Geral de Estatísticas do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego, em Brasília-DF, ou a seus órgãos regionais.
Art. 12 - Esta Portaria entra em vigor no dia 17 de janeiro de 2011.
Art. 13. Revoga-se a Portaria nº 2.590, de 30 de dezembro de 2009, publicada no DOU de 31 de dezembro de 2009, Seção 1, página 102.
CARLOS ROBERTO LUPI"
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Prorrogado o prazo de entrega da RAIS
Publicado em
24/03/2006
às
09:00
O prazo de entrega da RAIS foi prorrogado até 07 de abril de 2006, tanto para as empresas que tem empregados, como para as empresas que não possuem.
Base Legal: Portaria MTE nº 27/2006.
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RAIS - Novas disposições
Publicado em
28/12/2005
às
17:00
O prazo para a entrega da declaração da RAIS relativa ao ano-base 2005 inicia-se em 16 de janeiro de 2006 e encerra-se em 17 de março de 2006.
As retificações de informações e as exclusões de arquivos poderão ocorrer, sem multa, até o dia 17 de março de 2006.
O estabelecimento ou entidade que não manteve empregados no ano-base deverá entregar a RAIS NEGATIVA.
O estabelecimento que encerrou as atividades em 2004 e não entregou a declaração da RAIS, deverá marcar a opção "Encerramento das Atividades" disponível no programa GDRAIS2005 e informar a data do encerramento.
As declarações deverão ser fornecidas via Internet - mediante utilização do programa gerador de arquivos da RAIS - GDRAIS2005 e do programa transmissor de arquivos - RAISNET2005, que poderão ser obtidos em um dos seguintes endereços eletrônicos (http://www.mte.gov.br), (http://www.serpro.gov.br ou http://www.rais.gov.br).
Base Legal: Portaria MTE nº 500/2005.
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RAIS - Prorrogado o Prazo de Entrega até 04/03/2005
Publicado em
28/02/2005
às
16:00
Foi prorrogado para o dia 04/03/2005 o prazo de entrega da RAIS/2004 para qualquer forma de declaração, inclusive a de retificação, e as exclusões de arquivos.
Base Legal: Portaria 83 MTE/2005:
Portaria Nº 83, de 24 de Fevereiro de 2005
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal e no Decreto nº 5.063, de 3 de maio de 2004, R E S O L V E:
Art. 1º Prorrogar, até 04 de março de 2005, o prazo para entrega da declaração da RAIS de que trata o art. 5º da Portaria nº 630, de 13 de dezembro de 2004, publicada no Diário Oficial de 20 de dezembro de 2004, seção 1, pág. 75.
Parágrafo único. Vencido o prazo de que trata o caput do art. 1º, a declaração da RAIS de 2004 e as declarações de exercícios anteriores, devem ser transmitidas via Internet ou, não havendo na localidade acesso à Internet, entregues em disquete aos órgãos regionais do MTE.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ricardo Berzoini
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RAIS - Prazo de entrega vai até 25/02/2005
Publicado em
17/01/2005
às
15:00
A RAIS deve ser entregue por todas as empresas, independente de possuírem ou não funcionários até 25/2/2005.
Devem apresentar declaração:
- Inscritos no CNPJ, com ou sem empregados - o estabelecimento que não possuiu empregados ou manteve suas atividades paralisadas durante o ano-base está obrigado a entregar a Rais Negativa;
- Todos os empregadores, conforme definido na CLT;
- Todas as pessoas jurídicas de direito privado, inclusive as empresas públicas domiciliadas no País, com registro, ou não, nas Juntas Comerciais, no Ministério da Fazenda, nas Secretarias de Finanças ou de Fazenda dos governos estaduais e nos cartórios de registro de pessoa jurídica;
- Empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados;
- Cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas;
- Empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos e profissionais liberais) que mantiveram empregados no ano-base;
- Órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual ou municipal, inclusive as fundações supervisionadas e entidades criadas por lei, com atribuições de fiscalização do exercício das profissões liberais;
- Condomínios e sociedades civis;
- Empregadores rurais pessoas físicas que mantiveram empregados no ano-base;
- Filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior.
A não entrega da RAIS ou entrega com incorreções, gera multa de R$ 425,64, acrescido de R$ 10,64 por empregado não declarada ou informado incorretamente, além de R$ 53,20 por bimestre em atraso.
- Tire suas dúvidas sobre a rais, aqui.
- Acesse os programas para geração e envio da declaração via internet, aqui.
Fonte: MTE.
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Prorrogação do prazo de entrega da RAIS
Publicado em
21/02/2004
às
12:27
O prazo de entrega da RAIS que era de 20/02/04, foi prorrogado para 05/03/2004.
Base Legal: Portaria: 52/04
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RAIS - Instruções sobre a entrega
Publicado em
21/01/2004
às
15:00
A RAIS deve ser entregue por todas as empresas, independente de possuírem ou não funcionários, até 20/2/2004 (prorrogado prazo até 05/03/2004).
A não entrega da RAIS ou entrega com incorreções, gera multa de R$ 425,64, acrescido de R$ 10,64 por empregado não declarada ou informado incorretamente, além de R$ 53,20 por bimestre em atraso.
- Acesse a Portaria nº 1.256/2003, que traz instruções sobre a entrega da RAIS, aqui.
- Acesse o manual de orientação da RAIS aqui.
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RAIS
Publicado em
20/01/2004
às
08:00
Definido o prazo de entrega da RAIS, ano-base 2003, que deverá ser realizada de 2/1/2004 à 20/2/2004, tanto para as empresas qe tenham ou não empregados.
Saiba mais aqui.
Base Legal: Portaria MTE nº 1.256/2003.
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Divulgada a norma para preenchimento e entrega da RAIS
Publicado em
11/12/2003
às
09:00
O Ministério do Trabalho aprovou as instruções da RAIS - Relação Anual de Informações Sociais, que deverá ser entregue por toda a empresa que tenha ou não empregados.
O prazo de entrega da RAIS será de 02 de janeiro de 2004 à 20 de fevereiro de 2004, com informações relativas a 2003.
Base Legal: Portaria do MTE nº 1256/2003.