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  • Empresas têm até 08/08/2025 para regularizar declarações da RAIS

    Publicado em 23/07/2025 às 16:00  

    Informações são essenciais para garantir o pagamento do Abono Salarial e subsidiar estatísticas oficiais sobre o mercado de trabalho; envio fora do prazo pode gerar multas

    O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) está recebendo, desde 30 de junho de 2025, as declarações da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) referentes aos anos-base de 1976 a 2022. Os empregadores que não enviaram as informações no prazo regular têm até o dia 8 de agosto de 2025 para regularizar a situação.

    É fundamental que os empregadores respeitem o prazo de envio das declarações. A omissão de dados ou o fornecimento de informações falsas ou incorretas pode resultar em auto de infração e aplicação de multa. Vale lembrar que o pagamento da penalidade não dispensa a obrigação de prestar as informações devidas.

    Os dados da RAIS de anos anteriores são fundamentais para que o governo identifique os trabalhadores com direito ao Abono Salarial PIS/PASEP. A falta de envio dessas informações por parte dos empregadores pode impedir o recebimento do benefício. A RAIS também é uma importante ferramenta para o controle da atividade trabalhista no país, subsidiando a elaboração de estatísticas e o acompanhamento do mercado de trabalho.

    A transmissão das declarações da RAIS referentes aos anos-base de 1976 a 2022, geradas pelo aplicativo GDRAIS Genérico e que envolvam um ou mais empregados, exige o uso de certificado digital - inclusive para órgãos da Administração Pública. O envio deve ser feito exclusivamente por meio do aplicativo GDRAIS Genérico, disponível para download no portal da RAIS.

    Estão dispensados de enviar a RAIS por meio do aplicativo GDRAIS Genérico os empregadores obrigados à transmissão das informações pelo sistema eSocial, conforme estabelecido na Portaria nº 1.127, de 14 de outubro de 2019. A dispensa segue os seguintes critérios:

    Grupos 1, 2, 3 e 4: envio permitido via GDRAIS Genérico até o ano-base 2018;

    Grupo 3: envio permitido via GDRAIS Genérico até o ano-base 2021;

    Grupo 4: envio permitido via GDRAIS Genérico até o ano-base 2022.

    A partir do ano-base 2023, todas as declarações da RAIS desses grupos serão extraídas diretamente dos bancos de dados do sistema eSocial.

    Mais informações estão disponíveis no portal oficial da RAIS:

     https://www.rais.gov.br/sitio/index.jsf 

     

    Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego, com edição da M&M Assessoria Contábil





  • Definido o Prazo de Entrega da RAIS 2022

    Publicado em 14/03/2023 às 12:00  

    Conforme divulgado no Portal da RAIS na internet, o prazo para entrega da Relação Anual de Informações Sociais competência 2022 se iniciou dia 09/03/2023 se estendendo até dia 06/04/2023.


    O envio via GDRAIS 2022, será exclusivo para as empresas do grupo 4 (órgãos públicos e organismos internacionais). Isto porque, a partir do ano-base 2019, as empresas que fazem parte do grupo de obrigadas ao envio de eventos periódicos (folha de pagamento) ao eSocial tiveram a obrigação de declaração via RAIS substituída. O cumprimento da obrigação relativa à RAIS ano-base 2022, bem como eventuais alterações relativas ao ano-base 2021 por estas empresas, se dá por meio do envio de informações ao eSocial.


    A exceção se aplica às empresas eSocial do grupo 03, que poderão fazer alterações e/ou enviar dados da RAIS, utilizando, para isto, o programa GDRAIS Genérico (1976-2021).







    Fonte: rais.gov.br



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  • RAIS 2023: grupos 1, 2 e 3 estão dispensados

    Publicado em 20/02/2023 às 16:00  

    Somente grupo 4 precisa entregar essa obrigação. O eSocial vem substituindo gradativamente


    Por meio da Portaria SEPRT Nº 1127/2019  a entrega da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) relativa ao ano base 2022 tem início previsto para o dia 18 de fevereiro. Todavia, apenas as empresas do grupo 4 estão obrigadas ao envio mensal das informações através do eSocial. 


    A RAIS é uma declaração que deve ser elaborada anualmente pelos empregadores. Seu objetivo é suprir as necessidades de controle da atividade trabalhista no Brasil e transmitir informações para o governo.


    Veja o prazo e quem deve enviar neste ano.


    O que é a RAIS?


    A Relação Anual das Informações Sociais (RAIS) é uma declaração com informações socioeconômicas transmitidas pelas pessoas jurídicas e empregadores para o Ministério do Trabalho e Emprego. 


    Essa declaração realiza a coleta de informações para fornecer estatísticas para o controle de registros do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Benefícios Previdenciários, além de servir para identificar os trabalhadores com direito ao Abono Salarial.


    Somente grupo 4 deve entregar em 2023


    Devem transmitir a RAIS todos os cadastrados no CNPJ como empregadores, pessoas jurídicas de direito privado, órgãos públicos, empregadores pessoas física, entre outros.


    No entanto, a obrigação passou a ser cumprida por meio do eSocial para os Grupos 1, 2 e 3. Dessa formaapenas as empresas do Grupo 4 (órgãos públicos e organizações internacionais) precisarão entregar a declaração neste ano.


    Informações da RAIS


    Na RAIS, devem é preciso que se declare todas as contribuições sindicais patronais de uma empresa e informações de todos os colaboradores contratados pelo regime CLT ou por contrato de trabalho por prazo determinado ou indeterminado, como:


    ·  Data de admissão do trabalhador;


    · Valores referentes a verbas rescisórias;


    ·  Dados do funcionário, como data de nascimento e CPF;


    ·  Valores de parcelas integrantes e não integrantes das renumerações mensais dos colaboradores, com discriminação de cada um deles.



    Prazo de entrega da RAIS 2023



    O prazo para entrega da RAIS começou no dia 18 de fevereiro de 2023 e terminará em 5 de abril de 2023.


    Utiliza-se a RAIS também como base de cálculo do abono salarial, a não entrega, omissão ou declaração de informações falsas ou erradas é passível de multa.
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    Como enviar a RAIS 2023?


    Por fim, o envio do documento deve ser feito até o dia 5 de abril pelos aplicativos GDRAIS. O download já está disponível no site da RAIS.


    Os empregadores devem transmitir as informações da RAIS referentes ao ano-calendário 2022.








    Fonte: Jornal Contábil, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil



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  • RAIS é dispensada para novos grupos em 2023; veja quais são

    Publicado em 12/01/2023 às 12:00  

    O prazo de entrega da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) começa no dia 18 de fevereiro de 2023.


    No entanto, a obrigação passou a ser cumprida por meio do eSocial para os Grupos 1, 2 e 3. Dessa forma, apenas as empresas do Grupo 4 (órgãos públicos e organizações internacionais) precisarão entregar a declaração neste ano.



    Substituição pelo eSocial


    A Portaria SEPRT Nº 1127/2019 estabelece a substituição da RAIS pelo eSocial de forma gradativa.


    Desde o ano-base 2019, as empresas que fazem parte do grupo de obrigadas ao envio de eventos periódicos (folha de pagamento mensal) ao eSocial, tiveram a obrigação de declaração via RAIS substituída.


    Para essas empresas, os programas GDRAIS e GDRAIS GENÉRICO foram bloqueados.



    O que informar na RAIS?


    As pessoas jurídicas obrigadas ao envio da RAIS devem preencher os seguintes itens: 


    ·  Informações cadastrais: neste campo, são colocados alguns dados sobre a empresa, como por exemplo, os parâmetros de inscrição do empreendimento e a razão social;


    ·  Informações econômicas: parte voltada para o preenchimento de informações sobre a natureza jurídica do estabelecimento, porte do mesmo, etc;

    ·  Programa Alimentação do Trabalhador: nesta parte, são inseridos dados referentes ao tipo de sistema de controle de ponto, se a empresa participa do PAT, etc;


    ·  Contribuições sindicais: aqui devem ser descritas informações sobre contribuições sindicais, associativas, assistenciais e contribuições confederativas.


    Após este preenchimento inicial, é preciso colocar informações sobre os funcionários que atuam na empresa (dados pessoais, remuneração, afastamento, desligamento, entre outros).



    Prazo de entrega


    O prazo estabelecido para entrega da RAIS ficou definido com o início no dia 18 de fevereiro de 2023 e término em 5 de abril de 2023.


    Agora, se sua empresa se enquadra no grupo desobrigado de acordo com a Portaria SEPRT 1.127/2019, será considerado o mesmo prazo previsto para fechamento de folha do mês de dezembro no Sistema eSocial.
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    Isso porque a RAIS é utilizada também como base de cálculo do abono salarial, a não entrega, omissão ou declaração de informações falsas ou erradas é passível de multa.
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    RAIS


    A Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) foi criada para coletar dados com o objetivo de tornar possível que a gestão governamental controle a atividade trabalhista no Brasil.


    Com essas informações, os órgãos federais elaboram estatísticas e obtêm um quadro geral sobre o trabalho. Na prática, os dados vindos da RAIS são usados para:


    -Criar leis trabalhistas;


    -Controlar os registros do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) ;


    -Alimentar os Sistemas de Arrecadação e Concessão de Benefícios Previdenciários;


    -Realizar estudos técnicos para fins atuariais e estatísticos;


    -Identificar os trabalhadores com direito ao abono salarial do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).






    Fonte: Portal Contábeis



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  • Procedimentos Para Retificação da RAIS Ano-Base 2021

    Publicado em 09/05/2022 às 10:00  

    Caso o estabelecimento necessite retificar a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) já transmitida, seja por erro na declaração enviada, ou nos campos do estabelecimento ou empregado, o estabelecimento deverá adotar os seguintes procedimentos:



    Dados do Estabelecimento


    Para a retificação dos dados do estabelecimento, exceto os campos CNPJ - CEI/CNO - CAEPF ou CEI Vinculado/CNO - clicar na opção "Retificação: dados do estabelecimento", preencher corretamente o formulário com todos os dados solicitados e, em seguida, clicar na opção "Enviar".


    Para a retificação dos campos CNPJ - CEI/CNO - CAEPF - CEI Vinculado/CNO, o estabelecimento/entidade deverá:


    - gerar uma nova declaração RAIS do estabelecimento, utilizando o programa GDRAIS 2021, contendo todos os empregados e realizar a sua transmissão; e


    - realizar a exclusão da declaração incorreta (anteriormente enviada), utilizando a opção "Exclusão de Estabelecimento: ano-base 2021", preenchendo todos os dados solicitados, inclusive, o número do CPF do responsável pela declaração e clicar na opção "Enviar".




    Dados do Empregado


    Para retificar erro no campo remuneração e demais campos, exceto PIS/PASEP, data de admissão, data de desligamento e CBO, o estabelecimento deve providenciar o envio de uma declaração retificadora, utilizando o programa GDRAIS 2021, contendo somente o(s) empregado(s) que foi(ram) declarado(s) com erro. Neste caso, não é necessário excluir a informação enviada anteriormente.


    Para retificar os campos: PIS/PASEP, data de admissão, data de desligamento e CBO, o estabelecimento deverá:


    - gerar uma nova declaração RAIS do estabelecimento, utilizando o programa GDRAIS 2021, incluindo somente os empregados que foram corrigidos e realizar a sua transmissão; e


    - realizar a exclusão do(s) empregado(s) que foi(ram) corrigido(s), utilizando a opção "Exclusão de vínculos: ano-base 2008 a 2021", preenchendo todos os dados solicitados, inclusive o número do CPF do responsável pela declaração e clicar na opção "Enviar".


    Na declaração de retificação devem ser gravados somente os empregados que foram corrigidos e, quando for o caso, os vínculos a serem incluídos. Os empregados declarados corretamente não devem constar na declaração retificadora para evitar duplicidades.


    Em se tratando de inclusão de estabelecimentos/empregados, omitidos anteriormente, a empresa deverá gerar uma nova declaração CBO, utilizando o programa GDRAIS 2021, informando apenas os estabelecimentos/empregados omitidos. Neste casos, a gravação desta declaração deverá ser como nova, e não como retificadora.









    Fonte: http://www.rais.gov.br, adaptado pela equipe do Guia Trabalhista.



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  • Respostas às dúvidas frequentes sobre a RAIS

    Publicado em 13/04/2022 às 12:00  

    O Ministério do Trabalho e Previdência Social divulgou uma coletânea com mais de 80 perguntas e respostas sobre a RAIS.


    Tire sua dívida. Acesse: http://www.rais.gov.br/sitio/duvidas.jsf






    Fonte: M&M Assessoria Contábil



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  • Prazo da Rais é prorrogado e informações devem ser entregues até 30 de abril de 2021

    Publicado em 10/04/2021 às 12:00  

    Secretaria Especial de Previdência e Trabalho prorrogou o prazo de entrega da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ano-base 2020. A medida visa garantir o envio das informações pelas empresas diante das dificuldades impostas pela pandemia. A nova data é de 30 de abril de 2021.

    As empresas devem enviar informações trabalhistas referentes ao ano de 2020, bem como eventuais correções de anos anteriores. Os programas GDRAIS e GDRAIS GENÉRICO, bem como o Manual de Orientação da RAIS estão disponíveis em http://www.rais.gov.br.

    Neste ano, a novidade é que os programas GDRAIS e GDRAIS GENÉRICO serão bloqueados para empresas que fazem parte do grupo de obrigadas ao envio de eventos periódicos (folha de pagamento) ao eSocial.

    As empresas abertas em 2020 que fizeram opção pelo Simples retroativa à data de abertura, mas cujo deferimento somente ocorreu após 15 de janeiro de 2021, poderão cumprir as obrigações legais por meio dos programas GDRAIS.

    Os programas serão desbloqueados para estas empresas a partir de 16 de abril de 2021 e elas terão até o dia 30 de abril para cumprir as obrigações via GDRAIS.

    ***Substituição da RAIS pelo eSocial***

    A partir do ano-base 2019, empresas que fazem parte do grupo de obrigadas ao envio de eventos periódicos (folha de pagamento) ao eSocial tiveram a obrigação de declaração via RAIS substituída, conforme Portaria SEPRT Nº 1.127/2019.

    O cumprimento da obrigação relativa à RAIS ano-base 2020, bem como eventuais alterações relativas ao ano-base 2019 por estas empresas se dá por meio do envio de informações ao eSocial.

    Mais informações e orientações no site da RAIS: http://www.rais.gov.br.

    Fonte: Governo Federal





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  • Empresas devem enviar a RAIS 2020 até 12/4/2021

    Publicado em 05/03/2021 às 14:00  

    O período de envio das declarações RAIS pelos aplicativos GDRAIS e GDRAIS GENÉRICO é de 13/03/2021 a 12/04/2021.

    As empresas pertencentes aos Grupos 01 e 02 do eSocial somente poderão enviar ou corrigir informações mediante o envio de eventos, via eSocial.

    A partir do ano-base 2019, empresas que fazem parte do grupo de obrigadas ao envio de eventos periódicos (folha de pagamento) ao eSocial tiveram a obrigação de declaração via RAIS substituída, conforme Portaria SEPRT Nº 1.127/2019. O cumprimento da obrigação relativa à RAIS ano-base 2020, bem como eventuais alterações relativas ao ano-base 2019 por estas empresas se dá por meio do envio de informações ao eSocial.

    Estão obrigados a declarar a RAIS, entre outros:

    - Empregadores urbanos e rurais, conforme definido no art. 2º da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e no art. 3º da Lei  5.889, de 8 de junho de 1973, respectivamente;

    - Filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;

    - Autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base;

    - Órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal;

    - Conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais;

    - Condomínios e sociedades civis;

    - Cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.

    Fonte: Guia Trabalhista

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  • Igrejas deverão entregar a RAIS até 17/04/2020

    Publicado em 17/08/2020 às 15:00  

    **Até o momento o prazo de entrega da RAIS não foi prorrogado em virtude do Covid-19**

    A RAIS é a Relação Anual de Informações Sociais, documento importante como instrumento de coleta de dados do setor do trabalho e também para o cálculo do abono do PIS/PASEP dos trabalhadores.

    Todo ano a RAIS deverá ser entregue por todas as pessoas jurídicas, inclusive Igrejas, Seminários e Instituições Sem Fins Lucrativos, em prazo e forma estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), contendo os dados cadastrais da Instituição (nome, endereço, CNPJ, etc.) e as informações dos empregados (nome, CPF, número do PIS, remuneração mês à mês, etc.).

    Destaca-se que deverão constar na RAIS de cada congregação, os vínculos trabalhistas havidos ou em curso no ano de 2019 e não apenas os existentes em 31 de dezembro. Na RAIS constarão apenas as informações dos empregados registrados, regidos pela CLT (com Carteira Profissional assinada), não devendo constar informações relativas a outros prestadores de serviços como estagiários, autônomos, trabalhadores voluntários, Ministros de Confissão Religiosa - Pastores -, etc.

    As pessoas jurídicas, inclusive as Igrejas e demais Instituições Sem Fins Lucrativos, inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ que não mantiveram empregados ou que permaneceram inativas no ano de 2019 estão obrigadas a entregar a RAIS - RAIS NEGATIVA - preenchendo apenas os dados cadastrais pertinentes.

    A RAIS deve ser entregue por estabelecimento. Ou seja, caso a instituição possua filiais (congregações), devidamente inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, deverá enviar uma RAIS para cada filial (congregação). Caso a Instituição possua filiais (congregações) e manteve, em 2019, empregados em algumas filiais e em outras não, deverá entregar a RAIS relativa a cada filial, sendo que aquelas que mantiveram empregados constarão as informações dos respectivos empregados, e as filiais que não mantiveram empregados em 2019 deverão apresentar a RAIS NEGATIVA.

    Para o ano base 2019, o prazo de entrega iniciou dia 09/3 e termina em 17/04/2020.

    Ressalta-se que todos os estabelecimentos e arquivos que possuírem 10 vínculos empregatícios ou mais, deverão transmitir a declaração da RAIS ano base 2019, utilizando um certificado digital válido padrão ICP Brasil. (Certificado Digital é uma assinatura eletrônica com validade jurídica que garante proteção às transações eletrônicas e outros serviços via internet, permitindo que pessoas e empresas se identifiquem e assinem digitalmente de qualquer lugar do mundo com mais segurança e agilidade).

    As informações exigidas para o preenchimento da RAIS encontram-se no Manual de Orientação da RAIS, edição 2019, disponível na Internet nos endereços http://trabalho.gov.br/rais e http://www.rais.gov.br.

    As declarações deverão ser fornecidas por meio da Internet - mediante utilização do programa gerador de arquivos da RAIS - GDRAIS2019, que poderá ser obtido em um dos endereços eletrônicos acima.

    O empregador que não entregar a RAIS no prazo legal ficará sujeito a multa a partir de R$ 425,64, acrescida de R$ 106,40 por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da RAIS respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro. Também há acréscimo na multa, de acordo com o número de empregados, conforme com a Portaria MTE n.º 14/2006 e nº 10/2015. Além disso, poderá causar prejuízos ao trabalhador que poderá não sacar o Abono Salarial do PIS e Seguro-Desemprego, e poderá ser prejudicado na contagem de tempo para a aposentadoria e outros direitos trabalhistas.

    A Igreja e demais empregadores são obrigados a manter arquivados, durante cinco anos, à disposição do trabalhador e da Fiscalização do Trabalho, o relatório impresso ou a cópia dos arquivos e o Recibo de Entrega da RAIS.

    Mais informações com a Central de Atendimento do SERPRO: 0800-7282326, ou pelo site da Secretaria do Trabalho: http://www.rais.gov.br/

    Destaca-se que estão dispensadas da entrega da RAIS as grandes Igrejas, enquadradas nos Grupos 1 e 2 do e-Social, por já cumprirem com o atendimento das informações que constariam na RAIS, através do e-Social.

    Fonte: Sites Rais.gov.br e Trabalho.gov.br, com adequações da M&M Contabilidade de Igrejas




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  • Empregadores têm prazo até 17 de abril de 2020 para entregar dados da Rais de 2019

    Publicado em 16/03/2020 às 12:00  

    Novidade deste ano é o uso do eSocial para a transmissão das informações por parte dos empregadores

    Vai até 17 de abril de 2020 o período para entrega da declaração da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) de 2019. Neste ano, a novidade é que parte das empresas do setor privado já enviaram as informações pelo Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) ao longo do ano passado e estão desobrigadas de um novo envio. O prazo final para declaração é 17 de abril de 2020.

    A partir deste ano, as empresas que já tinham a obrigação de enviar os dados de remuneração dos seus trabalhadores relativos ao ano base completo de 2019 (grupos 1 e 2 do eSocial) não precisarão usar o sistema específico da Rais. Para as demais empresas, órgãos públicos e entidades internacionais (grupos 3, 4, 5 e 6 do eSocial), fica mantida a obrigação de envio da Rais.

    Radiografia


    Fonte de informação mais completa sobre empregadores e trabalhadores formais no Brasil, a Rais traz dados como o número de empresas, em que municípios estão localizadas, o ramo de atividade e a quantidade de empregados. Ela também informa quem são os trabalhadores brasileiros, em que ocupações estão, quanto ganham, e qual o tipo de vínculo que possuem com as empresas. Para o caso das empresas desobrigadas, tais informações serão captadas por meio do eSocial.

    A declaração das informações da Rais, inclusive via eSocial, é de extrema importância para trabalhadores, empregadores e para o governo, pois o trabalhador que não estiver cadastrado na Rais não terá como sacar o abono salarial e o seguro-desemprego, e poderá ser prejudicado na contagem de tempo para a aposentadoria e outros direitos trabalhistas.

    As empresas e órgãos públicos que não cumprirem a obrigação no prazo legal ou fornecerem informações incorretas serão sujeitas ao pagamento de multas. Os valores dessas multas dependem do tempo de atraso e número de funcionários, variando de R$ 425,64 a R$ 42.641,00.

    Grupos

    Neste ano, estão obrigadas a declarar informações pelo sistema da Rais as empresas, órgãos públicos e entidades internacionais pertencentes aos grupos 3, 4, 5 e 6 do eSocial.

    São elas:


    - Pessoas jurídicas que estavam com CNPJ ativo na Receita Federal em 2019, com ou sem empregados e pertencentes ao grupo 3 do eSocial;

    Microempreendedores Individuais (MEI) que possuem empregados;

    - Estabelecimentos com Cadastro Nacional de Obras (CNO) - exceto os vinculados a pessoas jurídicas dos grupos 1 e 2 - e Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF), que possuem funcionários;

    - Órgãos e entidades da administração direta e indireta dos governos federal, estadual e municipal;

    - Condomínios e cartórios extrajudiciais.

    Novidades

    A Rais 2019 traz algumas novidades, como a declaração obrigatória do número do CPF para todos os trabalhadores e novo padrão para preenchimento do campo relacionado ao número da carteira de trabalho.

    Outra novidade é que, a partir deste ano, as datas de abertura e encerramento da recepção da Rais serão definidas por meio do Manual de Orientação, publicado no Portal da Rais.

    Como declarar


    Todas as orientações sobre como fazer a declaração podem ser encontradas no Manual da Rais 2019, instituído pela Portaria 6.136, de 3 de março de 2020, que estabelece os procedimentos para a declaração da Rais e prevê a transmissão dos dados somente via internet.

    Para fazer a declaração, é preciso utilizar o programa GDRAIS 2019, disponível no Portal da Rais a partir desta segunda-feira (9/3). Estabelecimentos sem vínculos empregatícios no ano-base 2019 e que ainda estiverem obrigados a enviar a Rais devem fazer a Declaração da Rais Negativa Web.

    Fonte: Secretaria do Trabalho



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  • Estabelecido o início e fim do prazo para a entrega da RAIS 2020 - Ano-Base 2019

    Publicado em 10/03/2020 às 12:00  

    A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho publicou a  Portaria SEPRT 6.136/2020 , estabelecendo os procedimentos para a declaração da  Relação Anual de Informações Sociais - RAIS .

    As informações para o preenchimento da Rais do ano-base 2019, para as empresas e empregadores, constarão de Manual de Orientação, fornecida por meio eletrônico, mediante utilização do programa gerador de arquivos da Rais (GDRAIS).


    Para o ano-base 2019, o prazo de entrega da RAIS inicia-se no dia 09/03/2020 e encerra-se no dia 17/04/2020


    Nota: O prazo estabelecido não consta na portaria acima citada, mas no próprio site da RAIS.


    O prazo legal para o envio da declaração da Rais não será prorrogado. As retificações de informações e as exclusões de arquivos poderão ocorrer, sem multa, até o último dia do prazo.


    O empregador que não entregar a RAIS no prazo legal ficará sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998/1990, a ser cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da RAIS respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro.


    O valor da multa resultante da aplicação, acima prevista, quando decorrente da lavratura de Auto de infração, deverá ser acrescido de percentuais, em relação ao valor máximo da multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998/1990.


    É de responsabilidade do empregador corrigir as informações da RAIS antes de efetuar a entrega, para não prejudicar o empregado no recebimento do abono salarial, previsto no art. 239 da Constituição Federal.



    Empresas Desobrigadas a Declarar a RAIS


    Todas as empresas declarantes do eSocial, que se enquadrarem nos critérios descritos abaixo, estão desobrigadas a declarar a RAIS, e serão bloqueadas de declarar a RAIS pelo GDRAIS 2019 (Portaria 1.127/2019):

    ·  1) Empresas obrigadas ao envio de eventos periódicos (folhas de pagamento), inclusive eventos S-1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos, em todos os meses do ano-base 2019 (jan a dez/2019);

    · 2) Empresas criadas no ano-base 2019 e obrigadas ao envio de eventos periódicos (folhas de pagamento), inclusive eventos S-1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos, desde o mês de criação até dezembro de 2019.

    ·  3) Empresas encerradas em 2019 e obrigadas ao envio de eventos periódicos (folhas de pagamento), inclusive eventos S-1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos, desde janeiro de 2019 até o mês de encerramento da empresa.

    Vale ressaltar que as empresas acima mencionadas estão compreendidas nos grupos 1 e 2 do eSocial, conforme cronograma estabelecido pela Portaria 1.419/2019.


    Para as empresas que não se enquadrarem nos critérios da desobrigação da Portaria 1.127/2019, além de realizarem a declaração a RAIS ano-base 2019 pelo GDRAIS, devem enviar a declaração ao eSocial, conforme cronograma estabelecido pela Portaria 1.419/2019.


    Para as demais pessoas jurídicas de direito privado e de direito público, bem como pessoas físicas equiparadas a empresas, fica mantida a obrigação prevista no Decreto nº 76.900, de 23 de dezembro de 1975, seguindo o disposto no Manual de Orientação do ano-base 2019.



    Fonte: Site RAIS, adaptado pela equipe do Guia Trabalhista.



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  • RAIS / ESocial - Empresas Desobrigadas a Declarar a RAIS

    Publicado em 03/03/2020 às 17:00  

    Conforme já divulgado desde início da nova obrigação, inúmeras obrigações acessórias serão substituídas pelo eSocial, na medida em que o cumprimento da nova obrigação for imposto aos grupos de empresas de acordo com o Cronograma de Implementação do eSocial.

    Conforme estabelece o art. 2º da Portaria SEPRT 1.127/2019 (transcrito abaixo) a RAIS passa a ser cumprida por meio do eSocial, nos seguintes termos:

    "Art. 2º A obrigação contida no art. 24 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, combinada com o Decreto nº 76.900, de 23 de dezembro de 1975, que institui a Relação Anual de Informações Sociais - RAIS, passa a ser cumprida por meio do eSocial a partir do ano base 2019, pelas empresas obrigadas à transmissão das seguintes informações de seus trabalhadores ao eSocial, referentes a todo o ano base:

    I -    data da admissão, data de nascimento e CPF do trabalhador, que deverão ser prestadas até o dia imediatamente anterior ao do início das atividades do empregado, salvo as informações relativas aos servidores da administração pública direta, indireta ou fundacional, das esferas federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, não regidos pela CLT, as quais deverão ser enviadas até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao do início de suas atividades;

    II - data e motivo da rescisão de contrato, bem como os valores das verbas rescisórias devidas, que deverão ser prestadas nos prazos previstos nas alíneas "a" e "b" do inciso III do art. 1º;

    III - valores de parcelas integrantes e não integrantes das remunerações mensais dos trabalhadores, com a correspondente discriminação e individualização dos valores, que deverão ser prestadas até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao vencido.

    Parágrafo único. Para as demais pessoas jurídicas de direito privado e de direito público, bem como pessoas físicas equiparadas a empresas, fica mantida a obrigação prevista no Decreto nº 76.900, de 23 de dezembro de 1975, seguindo o disposto no Manual de Orientação do ano-base, que será publicado no mês de janeiro de cada ano, no portal http://www.rais.gov.br."

    Portanto, as empresas declarantes do Grupo 1 e 2 do eSocial, que se enquadram nos critérios descritos abaixo, estão desobrigadas a declarar a RAIS, e serão bloqueadas de declarar a RAIS pelo GDRAIS 2019:

    1) Empresas obrigadas ao envio de eventos periódicos (folhas de pagamento), inclusive eventos S-1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos, em todos os meses do ano-base 2019 (jan a dez/2019);

    2) Empresas criadas no ano-base 2019 e obrigadas ao envio de eventos periódicos (folhas de pagamento), inclusive eventos S-1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos, desde o mês de criação até dezembro de 2019.

    3) Empresas encerradas em 2019 e obrigadas ao envio de eventos periódicos (folhas de pagamento), inclusive eventos S-1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos, desde janeiro de 2019 até o mês de encerramento da empresa.

    Nota: como já mencionado, as empresas acima mencionadas estão compreendidas nos grupos 1 e 2 do eSocial, conforme cronograma estabelecido pela Portaria 1.419/2019.

    Para as empresas que não se enquadrarem nos critérios da desobrigação da Portaria 1.127/2019 (empresas do Grupo 3, 4, 5 e 6), ou seja, que ainda não estavam obrigadas ao envio da folha de pagamento em 2019, além de realizarem a declaração a RAIS ano-base 2019 pelo GDRAIS, devem enviar, paralelamente, a declaração ao eSocial, conforme consta das fases do cronograma de implementação do eSocial.

    Para as demais pessoas jurídicas de direito privado e de direito público, bem como pessoas físicas equiparadas a empresas, fica mantida a obrigação da declaração da RAIS prevista no Decreto nº 76.900, de 23 de dezembro de 1975, seguindo o disposto no Manual de Orientação do ano-base 2019.

    Fonte: Obra RAIS - Relação Anual de Informações Social/Guia Trabalhista



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  • Saiba como declarar a RAIS considerando as mudanças da reforma trabalhista e do ESocial

    Publicado em 27/02/2020 às 12:00  

    A Relação Anual de Informações Sociais - RAIS - é uma obrigação trabalhista (obrigação acessória) preparada anualmente por todas as pessoas jurídicas e equiparadas que possuam ou possuíram empregados no ano base anterior.


    A RAIS tem por objetivo:

    ·   O suprimento às necessidades de controle da atividade trabalhista no País;

    ·   O provimento de dados para a elaboração de estatísticas do trabalho;

    ·   A disponibilização de informações do mercado de trabalho às entidades governamentais.


    Com a RAIS pode se obter informações sobre a quantidade de empregos formais existentes no País, a quantidade de empregados demitidos, quantos empregos foram criados, qual setor contratou mais e também se novas atividades foram criadas.

    A Reforma Trabalhista criou novas modalidades de contratação, as quais devem ser informadas na RAIS ano-base 2019, de acordo com as mudanças estabelecidas desde 11/11/2017.

    Na declaração da RAIS 2020 o empregador deverá indicar a opção "sim" para os trabalhadores que tiveram mudança no tipo de vínculo empregatício (Trabalho por Tempo parcial, Teletrabalho e Trabalho intermitente) no decorrer do ano.

    Foi criado também um novo código de descrição de afastamento (90 - Desligamento por Acordo entre empregado e empregador, art. 484-A da CLT, Lei 13.467/17) para atender a mudança da Reforma Trabalhista que criou esta nova forma de desligamento.

    Para os contratos por tempo parcial, as horas normais semanais de trabalho deverão obedecer o limite máximo de 30 horas.

    Para os contratos de trabalho intermitente, o preenchimento no campo "Horas Contratuais" permitirá apenas um tipo de valor, referente a hora trabalhada.


    Estão obrigados a declarar a RAIS:


    1) Inscritos no CNPJ com ou sem empregados - o estabelecimento que não possuiu empregados ou manteve suas atividades paralisadas durante o ano-base está obrigado a entregar a RAIS Negativa;

    2) Empregadores urbanos e rurais, conforme definido no art. 2º da CLT;

    3) Todas as pessoas jurídicas de direito privado, inclusive as empresas públicas domiciliadas no País, com registro, ou não, nas Juntas Comerciais, no Ministério da Fazenda, nas Secretarias de Finanças ou da Fazenda dos governos estaduais e nos cartórios de registro de pessoa jurídica;

    4) Empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados;

    5) Cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas;

    6) Empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos e profissionais liberais) que mantiveram empregados no ano-base;

    7) Órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual ou municipal, inclusive as fundações supervisionadas e entidades criadas por lei, com atribuições de fiscalização do exercício das profissões liberais;

    8) Condomínios e sociedades civis;

    9) Empregadores rurais pessoas físicas (Lei 5.889/1973) que mantiveram empregados no ano-base;

    10) Filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior.


    Entretanto, há algumas situações em que os empregadores estão isentos da Declaração da RAIS, conforme abaixo:

    · O microempreendedor individual de que trata o art. 18-A § 1º da Lei Complementar 123/2006, que não manteve empregados ou que permaneceu inativo no ano-base, fica dispensado da entrega da RAIS Negativa;

    ·   O estabelecimento inscrito no CEI, que não possuiu empregados ou manteve suas atividades paralisadas durante o ano-base;

    ·   Além dos citados acima, há também as empresas do grupo 1 e 2 do eSocial que estão desobrigadas a declarar a RAIS. 


    Inúmeras obrigações acessórias serão substituídas pelo eSocial (inclusive a RAIS), na medida em que o cumprimento da nova obrigação for imposto aos grupos de empresas de acordo com o Cronograma de Implementação do eSocial.


    Fonte: Obra Rais - obrigações acessórias/Blog Trabalhista



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  • Quem deve entregar a RAIS em 2020?

    Publicado em 20/02/2020 às 14:00  


    As pessoas jurídicas de direito privado e de direito público, bem como pessoas físicas equiparadas a empresas , fica mantida a obrigação de entregarem a RAIS 2020, EXCETO as relacionadas a seguir:


    1) Empresas obrigadas ao envio de eventos periódicos (folhas de pagamento), inclusive eventos S-1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos, em todos os meses do ano-base 2019 (jan a dez/2019);

    2) Empresas criadas no ano-base 2019 e obrigadas ao envio de eventos periódicos (folhas de pagamento), inclusive eventos S-1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos, desde o mês de criação até dezembro de 2019.

    3) Empresas encerradas em 2019 e obrigadas ao envio de eventos periódicos (folhas de pagamento), inclusive eventos S-1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos, desde janeiro de 2019 até o mês de encerramento da empresa.


    Vale ressaltar que as empresas acima mencionadas estão compreendidas nos grupos 1 e 2 do eSocial, conforme cronograma estabelecido pela Portaria 1.419/2019.

    Portanto, para as empresas que não se enquadrarem nos critérios da desobrigação da Portaria 1.127/2019, além de realizarem a declaração a RAIS ano-base 2019 pelo GDRAIS, devem enviar a declaração ao eSocial, conforme cronograma estabelecido pela Portaria 1.419/2019.

    Para as demais pessoas jurídicas de direito privado e de direito público, bem como pessoas físicas equiparadas a empresas, fica mantida a obrigação prevista no Decreto nº 76.900, de 23 de dezembro de 1975, seguindo o disposto no Manual de Orientação do ano-base 2019, publicado no portal www.rais.gov.br.


    Fonte: site da RAIS



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  • RAIS: Saiba como fazer a declaração

    Publicado em 19/03/2019 às 13:00  

    O processo é realizado pela internet de maneira simples e gratuita; prazo se encerra em 5 de abril de 2019

    A Relação Anual de Informações Sociais (Rais) precisa ser declarada anualmente. Quem tinha CNPJ ativo na Receita Federal em 2018, era Microempreendedor Individual (MEI) com funcionário ou chegou a contratar algum empregado pelo Cadastro de Específico Individual (CEI) precisa enviar o documento à Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia até 5 de abril. O processo é realizado pela internet de maneira simples e gratuita.

    A relação dos documentos necessários para preenchimento e entrega da Rais está disponível no site www.rais.gov.br. Basta acessar esse endereço e baixar o Programa Gerador de Declaração RAIS (GDRAIS2018), que disponibiliza uma série de formulários com campos a serem preenchidos. Depois de realizado o preenchimento, todos os dados solicitados deverão ser gravados e, na sequência, transmitidos pela internet.

    Para empresas com mais de 10 empregados, a transmissão deverá ser feita com a utilização do certificado digital, que também está disponível para download no site da Rais. Estabelecimentos que não empregaram ninguém em 2018 precisam fazer a "Declaração da Rais Negativa Web". O documento poderá ser preenchido diretamente no site da Rais, pelo formulário online "RAIS Negativa". Todas as orientações sobre como fazer a declaração podem ser encontradas no Manual da Rais 2018, disponível no site.

    Novidades - Neste ano, a Rais tem algumas particularidades: a inclusão das informações relativas aos novos identificadores dos empregadores - Cadastro Nacional de Obras (CNO) e Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF) -, que ainda não é obrigatória para este exercício; a liberação das faixas do NIT (Número de Inscrição do Trabalhador) na recepção do identificador do trabalhador; e ajustes nos campos relacionados às novas modalidades de emprego criadas a partir da modernização trabalhista.

    SAIBA MAIS:


    Como faz a empresa que tem muitos funcionários?


    A empresa tem duas opções. Uma delas é preencher manualmente os dados de cada funcionário. A outra é baixar o Layout Arquivo RAIS-2018, que coloca a folha de pagamento do empregado já no formato da declaração da Rais. Com isso, basta importar os dados. Esse layout também está disponível no site da Rais.

    A inclusão das informações relativas aos novos identificadores dos empregadores CNO E CAEPF é obrigatória?


    Neste ano-base, não. A inclusão dessas informações visa a adequar os dados da Rais ao eSocial, além de acompanhar as mudanças anunciadas pela Receita Federal.

    Para as pessoas físicas, a matrícula CEI passar a ser substituída pelo CAEPF (Cadastro de Atividades Econômicas da Pessoa Física). Já para as obras de construção civil, que têm responsáveis pessoas físicas ou jurídicas, a matrícula será substituída pelo Cadastro Nacional de Obras (CNO).

    Quem não fez a declaração da Rais 2018, ou preencheu alguma parte do documento equivocadamente naquele ano, consegue corrigir o problema?


    Sim. Na área reservada para baixar o programa de 2018 encontra-se também o GDRAIS Genérico, que permite ao empregador fazer as declarações ou correções em declarações anteriores desde o ano de 1976.

    As empresas declarantes do eSocial estão desobrigadas a declarar a Rais ano-base 2018?


    Neste ano-base, não. Oportunamente será divulgado calendário de desobrigação por grupos de empresas, nos portais da Rais, do Ministério da Economia e do eSocial.

    Fonte: Ministério da Economia/Secretária Especial de Previdência e Trabalho/Assessoria de Imprensa





  • Saiba que trabalhadores devem ser declarados na Rais

    Publicado em 14/03/2019 às 08:00  


    Quem não estiver cadastrado não terá como sacar o Abono Salarial e o Seguro-Desemprego  

    Empregadores de todo o país precisam declarar, até o dia 5 de abril de 2019, as informações referentes aos seus funcionários na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) de 2018. Para isso é preciso ficar atento a quem deve ser relacionado no documento. 

    Todos os funcionários contratados em regime CLT, servidores públicos, trabalhadores avulsos, temporários, aprendizes, dirigentes sindicais e empregados dos cartórios extrajudiciais precisam ser declarados. Os ocupantes de cargos de direção sem vínculo empregatício, para os quais o empregado tenha optado pelo recolhimento do FGTS, e os trabalhadores com contrato de trabalho por tempo determinado ou indeterminados, também devem ser incluídos. 

    Já os estagiários, trabalhadores autônomos e eventuais, empregados domésticos, cooperados ou cooperativados, ocupantes de cargos eletivos que não fizeram opção pelos vencimentos do órgão de origem e empregados afastados durante o ano passado por processo judicial, não devem ser relacionados na declaração. 

    "O trabalhador que não estiver cadastrado na Rais não terá como sacar o Abono Salarial e o Seguro-Desemprego, e poderá ser prejudicado na contagem de tempo para a aposentadoria e outros direitos trabalhistas", ressalta o coordenador de Identificação Profissional e Estudos da Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia, Mário Magalhães. Os dados informados na Rais servem para a elaboração de políticas públicas de emprego do governo e para o pagamento de benefícios. 

    A Rais é a fonte de informação mais completa sobre trabalhadores formais no Brasil. Nela constam dados detalhados de quem são os trabalhadores brasileiros, em que ocupações estão, quanto ganham e qual o tipo de vínculo que possuem com as empresas. Todas as orientações sobre os trabalhadores que precisam ser declarados na Rais 2018 podem ser encontradas no site. www.rais.gov.br.

    Fonte: Ministério da Economia/Secretária Especial de Previdência e Trabalho/Assessoria de Imprensa





  • Rais: saiba quais empregadores precisam entregar a declaração

    Publicado em 04/03/2019 às 12:00  

    A exceção é o Microempreendedor Individual (MEI); prazo para envio dos dados se encerra em 5 de abril de 2019, e quem descumpri-lo pagará multa

    Todos os estabelecimentos dos setores público e privado devem fornecer à Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia os dados referentes aos seus funcionários por meio da Relação Anual de Informações Sociais (Rais). Mesmo os empregadores que não realizaram contratações entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2018 estão obrigados a declarar a Rais Negativa. Neste ano, a data final é 5 de abril.

    Pessoas jurídicas que estavam com CNPJ ativo na Receita Federal no ano passado, com ou sem empregados; estabelecimentos com Cadastro Específico do INSS (CEI) que possuem funcionários; órgãos e entidades da administração direta e indireta dos governos federal, estadual e municipal; condomínios e cartórios extrajudiciais devem entregar a Rais dentro do prazo estabelecido, ou pagarão multa.

    Quem tiver registro de CNPJ e CEI fará duas declarações diferentes. A do CNPJ é obrigatória mesmo que não tenha ocorrido contratação de nenhum empregado em 2018. Já a do CEI, apenas se tiver contratado alguém. Caso tenha funcionários pelos dois cadastros, o estabelecimento terá de fazer duas declarações com empregados. Os produtores rurais, por exemplo, são empregadores que geralmente têm dois cadastros (CNPJ e CEI) e devem seguir as regras apresentadas.

    A exceção é apenas para Microempreendedores Individuais (MEI), que só precisam declarar a Rais se tiverem empregado. Do contrário, podem até fazer a declaração da Rais Negativa, mas não sofrerão nenhuma punição caso não a façam. Com relação aos empregadores com cadastros no CNO (Cadastro Nacional de Obras) e CAEPF (Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física), incluídos na Rais nesse exercício, a entrega da declaração será facultativa; nesta situação, a declaração deve ser feita no CEI.

    A Rais é a base de dados mais completa sobre empregadores e trabalhadores formais no Brasil. A partir dela é obtido o perfil das empresas e dos trabalhadores brasileiros, que serve para a elaboração de políticas públicas de emprego do governo e para o pagamento de benefícios. Todas as orientações sobre quem deve fazer a declaração podem ser encontradas no Manual da Rais 2018, disponível no site.


    Fonte: Ministério da Economia/Secretária Especial de Previdência e Trabalho/Assessoria de Imprensa





  • RAIS: Aberto o prazo para envio das declarações

    Publicado em 21/02/2019 às 11:00  

    O documento subsidia o governo na elaboração de políticas públicas de emprego e no pagamento de benefícios aos trabalhadores

     

    Começou em 18/02/2019 o período para entrega da declaração da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) de 2018. O preenchimento e envio desse documento é obrigatório para todos os estabelecimentos dos setores público e privado, inclusive para aqueles que não registraram vínculos empregatícios no exercício. O prazo final é 5 de abril de 2019.

    A Rais é a fonte de informação mais completa sobre empregadores e trabalhadores formais no Brasil. Nela constam dados como o número de empresas, em que municípios estão localizadas, o ramo de atividade e a quantidade de empregados. Ela também informa quem são os trabalhadores brasileiros, em que ocupações estão, quanto ganham e qual o tipo de vínculo que possuem com as empresas.

    Segundo o coordenador de Identificação Profissional e Estudos da Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia, Mário Magalhães, a declaração da Rais é de extrema importância para trabalhadores, empregadores e para o governo. "É importante respeitar essa data para que nenhum trabalhador ou empregador sofra prejuízo. O trabalhador que não estiver cadastrado na Rais não terá como sacar o Abono Salarial e o Seguro-Desemprego, e poderá ser prejudicado na contagem de tempo para a aposentadoria e outros direitos trabalhistas", salienta o coordenador.

    Quem não entregar a declaração da Rais no prazo estabelecido ou fornecer informações incorretas pagará multa. Os valores, que variam conforme o tempo de atraso e o número de funcionários, vão de R$ 425,64 a R$ 42.641,00.

    Quem deve declarar

    Todas as pessoas jurídicas que estavam com CNPJ ativo na Receita Federal no ano passado, com ou sem empregados; estabelecimentos com Cadastro Específico do INSS (CEI) que possuem funcionários; órgãos e entidades da administração direta e indireta dos governos federal, estadual e municipal; condomínios e cartórios extrajudiciais. Os Microempreendedores Individuais (MEI) só precisam declarar a Rais se tiverem empregados.

    Novidades

    Neste ano, a Rais tem algumas particularidades: a inclusão das informações relativas aos novos identificadores dos empregadores - o Cadastro Nacional de Obras (CNO) e o Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF) - e a liberação das faixas do NIT (Número de Inscrição do Trabalhador) na recepção do identificador do trabalhador, além de ajustes nos campos relacionados às novas modalidades de emprego criadas a partir da modernização trabalhista.

    Como declarar

    A portaria nº 39/2019, que trata das regras para declarar a Rais 2018, foi publicada no Diário Oficial da União no último dia 15. A declaração da Rais deverá ser feita somente via internet. Para fazer a declaração, é preciso utilizar o programa GDRAIS 2018, disponibilizado no site www.rais.gov.br. Estabelecimentos sem vínculos empregatícios no ano-base devem fazer a Declaração da Rais Negativa Web. Todas as orientações sobre como fazer a declaração podem ser encontradas no Manual da Rais 2018, disponível no site.

    Fonte: Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho/Assessoria de Imprensa





  • Disciplinada a entrega da RAIS 2018/2019

    Publicado em 15/02/2019 às 10:00  



    Principais destaques:

    a)            Todos os empregadores deverão enviar a RAIS. Caso não tenha contratado empregados, deverá enviar a RAIS NEGATIVA;

    b)            MEI está dispensado do envio da RAIS, caso não mantenha empregado;

    c)            Constará na RAIS as informações sobre as contribuições sindicais e associativas;

    d)            Empregadores com mais de 11 vínculos em 2018, obrigatoriamente, deverão utilizar o Certificado Digital para envio da RAIS;

    e)            O prazo de envio da RAIS vai até 05/04/2019;

    A seguir, o texto completo da Portaria ME 39/2019, que disciplina a entrega da RAIS.

     

    PORTARIA N° 39, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019 D.O.U em 15/02/2019

     

    Aprova instruções para a declaração da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS ano-base 2018.

     

    O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 24 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro 1990, resolve:

    Art. 1º Aprovar as instruções para a declaração da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS, instituída pelo Decreto nº 76.900, de 23 de dezembro de 1975, bem como o anexo Manual de Orientação da RAIS, relativos ao ano-base 2018.

    Art. 2º Estão obrigados a declarar a RAIS:

    I - empregadores urbanos e rurais, conforme definido no art. 2º da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e no art. 3º da Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, respectivamente;

    II - filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;

    III - autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base;

    IV - órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal;

    V - conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais;

    VI - condomínios e sociedades civis; e

    VII - cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.

    §1º O estabelecimento inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ que não manteve empregados ou que permaneceu inativo no ano-base está obrigado a entregar a *RAIS - RAIS NEGATIVA* - preenchendo apenas os dados a ele pertinentes.

    §2º A exigência de apresentação da RAIS NEGATIVA a que se refere o §1º deste artigo não se aplica ao Microempreendedor Individual de que trata o art. 18-A, §1º da Lei Complementar nº 123/2006.

    Art. 3º O empregador, ou aquele legalmente responsável pela prestação das informações, deverá relacionar na RAIS de cada estabelecimento, os vínculos laborais havidos ou em curso no ano-base e não apenas os existentes em 31 de dezembro, abrangendo:

    I - empregados urbanos e rurais, contratados por prazo indeterminado ou determinado;

    II - trabalhadores temporários regidos pela Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974;

    III - diretores sem vínculo empregatício para os quais o estabelecimento tenha optado pelo recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS;

    IV - servidores da administração pública direta ou indireta federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, bem como das fundações supervisionadas;

    V - servidores públicos não-efetivos, demissíveis ad nutum ou admitidos por meio de legislação especial, não regidos pela CLT;

    VI - empregados dos cartórios extrajudiciais;

    VII - trabalhadores avulsos, aqueles que prestam serviços de natureza urbana ou rural a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão de obra, nos termos da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, ou do sindicato da categoria;

    VIII - trabalhadores com contrato de trabalho por prazo determinado, regidos pela Lei nº 9.601, de 21 de janeiro de 1998;

    IX - aprendiz contratado nos termos do art. 428 da CLT, regulamentado pelo Decreto nº 5.598, de 1º de dezembro de 2005;

    X - trabalhadores com contrato de trabalho por tempo determinado, regidos pela Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993;

    XI - trabalhadores regidos pelo Estatuto do Trabalhador Rural, Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973; XII - trabalhadores com contrato de trabalho por prazo determinado, regidos por Lei Estadual;

    XIII - trabalhadores com contrato de trabalho por prazo determinado, regidos por Lei Municipal;

    XIV - servidores e trabalhadores licenciados;

    XV - servidores públicos cedidos e requisitados; e

    XVI - dirigentes sindicais.

    Parágrafo único. Os empregadores deverão, ainda, informar na RAIS:

    I - os quantitativos de arrecadação das contribuições sindicais previstas no art. 545 e seguintes da CLT, considerando a redação dada pela Lei nº. 13.467/2017, nos casos em que o desconto da contribuição sindical tenha sido prévia e expressamente autorizado pelos trabalhadores que participem de uma determinada categoria econômica ou profissional, em favor do sindicato representativo da mesma categoria;

    II - a entidade sindical a qual se encontram filiados; e

    III - os empregados que tiveram desconto de contribuição associativa, com a identificação da entidade sindical beneficiária.

    Art. 4º As informações exigidas para o preenchimento da RAIS encontram-se no Manual de Orientação da RAIS, edição 2018, disponível na Internet nos endereços http://trabalho.gov.br/rais e http://www.rais.gov.br.

    § 1º As declarações deverão ser fornecidas por meio da Internet - mediante utilização do programa gerador de arquivos da RAIS - GDRAIS2018 que poderá ser obtido em um dos endereços eletrônicos de que trata o caput deste artigo.

    § 2º Os estabelecimentos ou entidades que não tiveram vínculos laborais no ano-base poderão fazer a declaração acessando a opção - RAIS NEGATIVA - on-line - disponível nos endereços eletrônicos de que trata o caput deste artigo.

    § 3º A entrega da RAIS é isenta de tarifa.

    Art. 5º É obrigatória a utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil para a transmissão da declaração da RAIS por todos os estabelecimentos que possuem a partir de 11 vínculos, exceto para a transmissão da RAIS Negativa e para os estabelecimentos que possuem menos de 11 vínculos.

    Parágrafo único - As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um CPF ou um C N P J.

    Art. 6º O prazo para a entrega da declaração da RAIS inicia-se 2 (dois) dias a partir da publicação desta Portaria e encerra-se no dia 5 de abril de 2019.

    § 1º O prazo de que trata o caput deste artigo não será prorrogado.

    § 2º Vencido o prazo de que trata o caput deste artigo, a declaração da RAIS 2018 e as declarações de exercícios anteriores gravadas no GDRAIS Genérico, disponível nos endereços eletrônicos de que trata o caput do art. 4º, deverão ser transmitidas por meio da Internet.

    § 3º Havendo inconsistências no arquivo da declaração da RAIS que impeçam o processamento das informações, o estabelecimento deverá reencaminhar cópia do arquivo.

    § 4º As retificações de informações e as exclusões de arquivos poderão ocorrer, sem multa, até o último dia do prazo estabelecido no caput deste artigo.

    Art. 7º O Recibo de Entrega deverá ser impresso cinco dias úteis após a entrega da declaração, utilizando o endereço eletrônico http://www.rais.gov.br - opção "declaração Já Entregue" / "Impressão de Recibo de Entrega".

    Art. 8º O estabelecimento é obrigado a manter arquivados, durante cinco anos, à disposição do trabalhador e da Fiscalização do Trabalho, os seguintes documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações relativas ao Ministério da Economia:

    I - o relatório impresso ou a cópia dos arquivos; e

    II - o Recibo de Entrega da RAIS.

    Art. 9º O empregador que não entregar a RAIS no prazo previsto no caput do art. 6º, omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata, ficará sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, regulamentada pela Portaria/MTE nº 14, de 10 de fevereiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 13 de fevereiro de 2006, alterada pela Portaria/MTE nº 688, de 24 de abril de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 27 de abril de 2009.

    Art. 10. A RAIS de exercícios anteriores deverá ser declarada com a utilização do aplicativo GDRAIS Genérico e os valores das remunerações deverão ser apresentados na moeda vigente no respectivo ano-base.

    Parágrafo único. É obrigatória a utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil para a transmissão da declaração da RAIS de exercícios anteriores, exceto para a transmissão da RAIS Negativa.

    Art.11. A cópia da declaração da RAIS, de qualquer ano-base, poderá ser solicitada pelo estabelecimento declarante à Coordenação-Geral de Cadastros, Identificação Profissional e Estudos, do Ministério da Economia, em Brasília-DF, ou aos seus órgãos regionais.

    Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 13. Revoga-se a Portaria nº 31, de 16 de janeiro de 2018, publicada no DOU de 17 de janeiro de 2018, Seção 1, página 160.

    PAULO GUEDES

    Fonte: Portaria ME 39/2019. Matéria elaborada pela M&M Assessoria Contábil.





  • Rais 2017 - Prazo para entregar declaração termina dia 23/3/2018

    Publicado em 16/03/2018 às 14:00  


    O prazo para entrega da declaração da Relação Anual de Informações Sociais de 2017 (Rais) termina dia 23/3/2018.

    O ministro interno do Trabalho, Helton Yomura, reitera a necessidade dos empregadores não deixarem para entregar a declaração na última hora. A preocupação do ministro é para que nenhum trabalhador e empregador sofra prejuízo pela perda do prazo.

    O estabelecimento que perder o prazo ou fornecer informações incorretas terá de pagar multa que varia de R$ 425,64 a R$ 42.641,00, a depender do tempo e do número de funcionário registrado. Além da multa por não entregar o documento dentro do prazo legal ou por repassar informações incorretas, o trabalhador ficará prejudicado, podendo não receber o Abono Salarial, enquanto não forem providenciados os devidos acertos na declaração da Rais.

    "A declaração da Rais é de extrema importância para a sociedade, empresas e trabalhadores. Com as informações completas e com qualidade sobre a atividade econômica do país e da situação de nossos trabalhadores, o governo pode adotar ações políticas de emprego mais adequadas", salienta o ministro.

    Formulário - O preenchimento e envio do formulário é obrigatório a todas as pessoas jurídicas com CNPJ ativo na Receita Federal em qualquer período do ano passado, com ou sem empregado, e a todos os estabelecimentos com Cadastro Específico do INSS (CEI) com funcionários. Os microempreendedores individuais (MEI) só precisarão fazer a declaração se tiverem empregado. E, caso não tenham funcionário, a declaração é facultativa.

    Quem deve declarar - Conforme a Portaria nº 31, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 17 de janeiro deste ano, devem declarar a Rais de 2017 os empregadores urbanos e rurais; filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior; autônomos ou profissionais liberais que tenham tido empregados no ano-base; órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal. Também estão obrigados os conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e entidades paraestatais. Além destas, condomínios e sociedades civis; cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.

    SERVIÇO


    Como declarar 


    A declaração da Rais deverá ser feita somente via internet. Para fazer a declaração, é preciso utilizar o programa GDRAIS 2017, que está disponível aqui. Todas as orientações sobre como fazer a declaração estarão no Manual da Rais 2017, que também está disponível aqui.

    Dúvidas 


    Em caso de dúvida, o empregado pode entrar em contato com a Central de Atendimento da RAIS pelo telefone 0800-7282326, enviar e-mail para rais.sppe@mte.gov.br ou consultar o site.

     

    Fonte: Ministério do Trabalho/Assessoria de Imprensa





  • Saiba como fazer a declaração da Rais 2017

    Publicado em 26/02/2018 às 16:00  

    Data final para entregar a declaração é 23 de março de 2018

    A Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) precisa ser declarada anualmente e tem prazo para ser entregue. Este ano, a data final é 23 de março. Quem tinha CNPJ ativo na Receita Federal em 2017, era Microempreendedor Individual (MEI) com funcionário ou chegou a contratar algum empregado pelo Cadastro de Empreendedor Individual (CEI) precisa preencher o documento e enviar ao Ministério do Trabalho. O processo é todo feito pela internet de maneira simples e gratuita.

    Todos os documentos necessários para o preenchimento e entrega da Rais estão disponíveis no site www.rais.gov.br. Basta acessar esse endereço e baixar o programa da declaração, que constam de uma série de formulários com campos a ser preenchidos. Ao final do preenchimento, se todas as informações tiverem sido inseridas corretamente, o próprio programa mostrará as opções para gravação e transmissão dos dados.

    Para as pessoas que possuem CNPJ, mas não empregaram ninguém em 2017, o preenchimento da Rais é ainda mais simples. Nesse caso, basta preencher um documento diretamente no site da Rais, pelo formulário online RAIS Negativa.

    Este ano, a Rais tem uma particularidade. As novas modalidades de emprego criadas a partir da modernização trabalhista, como o trabalho intermitente e em tempo parcial, deverão estar especificadas no formulário. O objetivo é o monitoramento do mercado de trabalho em todas as modalidades de contração.

    O ministro do trabalho em exercício, Helton Yomura, lembra que a Rais é muito importante para as estatísticas brasileiras. "É graças a ela que o governo consegue traçar o perfil das empresas e dos trabalhadores brasileiros. Por isso, a entrega do documento é obrigatória e gera multa a quem descumprir a determinação", alerta.


    Perguntas e Respostas:

    Quem é obrigado a entregar a declaração da Rais 2017?


    Pessoas com CNPJ ativo na Receita Federal entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2017, com ou sem empregados, são obrigados a entregar a declaração da Rais. A obrigatoriedade existe mesmo que o CNPJ tenha ficado ativo por apenas um dia durante o período. Se a pessoa não contratou ninguém no período, precisa fazer a declaração da Rais Negativa.


    A exceção é apenas para Microempreendedores Individuais (MEI). O MEI só precisa declarar a Rais se tiver empregado. Do contrário, ele até pode fazer a declaração da Rais Negativa, mas não sofrerá nenhuma punição caso não a faça.

    Quem tiver CNPJ, mas for empregado de outra empresa?


    Precisa fazer a declaração da Rais normalmente, mesmo que negativa.

    Quem não é vinculado ao CNPJ, mas sim ao Cadastro de Empreendedor Individual (CEI)?


    Nesse caso, só faz a declaração quem possui empregados. Quem não possui empregado não tem como declarar, pois o sistema bloqueia o envio da declaração.

    E quem tiver registro de CNPJ e de CEI, faz como?


    São duas declarações diferentes. A do CNPJ é obrigatória mesmo que ele não tenha contratado nenhum empregado em 2017. Já a do CEI, ele fará apenas se tiver contratado empregado. Se ele tiver empregados pelos dois cadastros, fará duas declarações com empregados. No momento em que ele começar a preencher o formulário da Rais, a primeira informação solicitada no formulário será o número do CNPJ ou do CEI.

    Produtores rurais se enquadram em qual categoria?


    Geralmente, os produtores rurais têm dois cadastros (CNPJ e CEI). Nesse caso, seguirão as regras descritas na resposta acima.

    A declaração só pode ser entregue pela internet ou há uma maneira de entregar esse documento fisicamente?


    Apenas pela internet. Pessoas com CNPJ e CEI que possuem empregados, precisam baixar o Programa Gerador de Declaração da Rais disponível nas versões para Windows e Linux no site da Rais. Depois de preencher todos os dados solicitados, deverão gravar e, posteriormente, transmitir os dados ao Ministério do Trabalho, usando a rede de internet. Nas transmissões com até 10 (dez) empregados, é opcional o uso do certificado digital. A partir de onze empregados, a transmissão deverá ser feita usando o certificado digital, que também está disponível no site da Rais para download.
    Caso a declaração seja uma Rais Negativa, o estabelecimento poderá preencher o documento diretamente no site da Rais, pelo formulário online Rais Negativa. A transmissão dos dados, nesse caso, também usa a rede de internet.

    Como fazem as empresas que possuem muitos funcionários?


    A empresa tem duas opções. Uma delas é preencher manualmente os dados de cada funcionário. A outra é baixar o Layout Arquivo RAIS-2017, que coloca a folha de pagamento do empregado já no formato da declaração da Rais. Com isso, basta importar os dados. Esse layout também está disponível no site da Rais.

    E quem não fez a declaração da Rais 2016 ou preencheu alguma parte do documento equivocadamente naquele ano consegue corrigir o problema?


    Sim. Na área reservada para baixar o programa de 2017, tem também o GDRAIS Genérico. Ele permite ao empregador fazer as declarações ou correções em declarações anteriores desde o ano de 1976.

    As novas categorias criadas na Reforma Trabalhista serão captadas na Rais 2017?


    Sim. Vale salientar que deverão ser declarados somente para novos vínculos com admissão posterior ao início da vigência da Lei nº 13.467, em 11 de novembro de 2017, quando ela entrou em vigor.


    Fonte: Ministério do Trabalho/Assessoria de Imprensa





  • RAIS 2017 - Nova lei trabalhista introduz mudanças na declaração

    Publicado em 20/02/2018 às 10:00  


    Período para entrega do formulário vai de 23 de janeiro até 23 de março de 2018

    Com a introdução de novas modalidades de contratação pela nova lei trabalhista (Lei 13.467/17), a Relação Anual de Informações Sociais (Rais) de 2017 terá novos campos que deverão ser preenchidos pelo empregador. Foram incluídos o trabalho por tempo parcial, teletrabalho, trabalho intermitente e desligamento por acordo entre empregador e trabalhador. A Rais é a fonte de informação mais completa sobre empregadores e trabalhadores formais no Brasil. Nela constam dados como número de empresas, municípios de localização, ramo de atividade e quantidade de empregados. Também informa as características dos trabalhadores brasileiros, suas ocupações, salário e tipo de vínculo que mantêm.

    O empresário terá dois meses para entregar a declaração, de 23 de janeiro a 23 de março. O preenchimento e envio do formulário é obrigatório a todas as pessoas jurídicas com CNPJ ativo na Receita Federal em qualquer período do ano passado, com ou sem empregado, e a todos os estabelecimentos com Cadastro Específico do INSS (CEI) com funcionários. Os microempreendedores individuais (MEI) só precisarão fazer a declaração se tiverem empregado. Caso não tenham funcionário, a declaração é facultativa.

    Mesmo o estabelecimento inscrito no CNPJ sem empregados ou sem atividade no período está obrigado a entregar a Rais. Nesse caso, deverá fazer isso por meio da Rais Negativa, preenchendo os dados pertinentes à empresa.

    O ministro do Trabalho em exercício, Helton Yomura, afirma que a declaração da Rais é de extrema importância para sociedade, empresas e trabalhadores. " O trabalhador que não constar na Rais não conseguirá receber o Abono Salarial e o Seguro Desemprego, além de ser prejudicado na contagem de tempo para a aposentadoria e outros direitos trabalhistas. O governo, por sua vez, tem à disposição, com a Rais, informações completas e com qualidade sobre a atividade econômica do país e da situação de nossos trabalhadores, fundamentais para subsidiar as estratégias de políticas públicas e de emprego", salienta o ministro.


    É importante que o empregador relacione na Rais de cada estabelecimento os vínculos laborais havidos ou em curso no ano-base, que abrangem empregados urbanos e rurais contratados por prazo indeterminado ou determinado; trabalhadores temporários, diretores sem vínculo empregatício, mas que tenham optado pelo recolhimento do FGTS.

    Os empregadores deverão informar também os valores de arrecadação de contribuições sindicais laborais e patronais, entre outras informações.

    Quem deve declarar - Conforme a portaria nº 31, publicada no Diário Oficial da União (DOU) na quarta-feira (17/01), devem declarar a Rais de 2017 os empregadores urbanos e rurais; filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculada à pessoa jurídica domiciliada no exterior; autônomos ou profissionais liberais que tenham tido empregados no ano-base; órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal. Também estão obrigados os conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e entidades paraestatais. Além destas, condomínios e sociedades civis; cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.

    SERVIÇO

    Como declarar 


    A declaração da Rais deverá ser feita somente via internet. Para fazer a declaração, é preciso utilizar o programa GDRAIS 2017, que será disponibilizado no site. Todas as orientações sobre como fazer a declaração estarão no Manual da Rais 2017, que também estará disponível no site a partir de 23 de janeiro.

    Multa 


    Quem que não entregar a declaração da Rais dentro do prazo estabelecido ou fornecer informações incorretas pagará multa prevista na Lei 7.998/90. Os valores, que variam conforme o tempo de atraso e o número de funcionários, vão de R$ 425,64 a R$ 42.641,00.


    Fonte: Ministério do Trabalho/Assessoria de Imprensa





  • RAIS 2017 - Período para entrega da declaração vai até 23/03/2018

    Publicado em 14/02/2018 às 16:00  

    Começa em 23/01/2018 o período para entrega da declaração da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) de 2017. O preenchimento e envio desse documento é obrigatório a todas as pessoas jurídicas que estavam com CNPJ ativo na Receita Federal no ano passado, com ou sem empregados, e a todos os estabelecimentos com Cadastro de Empresa Individual (CEI) que possuem funcionários. Microempreendedores individuais (MEI) só precisam declarar a Rais se tiverem empregados. O prazo final é 23 de março.

    A Rais é a fonte de informação mais completa sobre empregadores e trabalhadores formais no Brasil. Nela constam dados como o número de empresas, em que municípios estão localizadas, o ramo de atividade e a quantidade de empregados. Ela também informa quem são os trabalhadores brasileiros, em que ocupações estão, quanto ganham e qual o tipo de vínculo que possuem com as empresas - se são contratados por tempo indeterminado, temporários, servidores públicos ou estão ocupando cargos comissionados.

    O ministro do Trabalho em exercício, Helton Yomura, lembra que, além de uma estatística importante, a Rais é fundamental para o reconhecimento efetivo dos direitos trabalhistas dos trabalhadores. "A Rais é o censo do trabalho formal no Brasil. O governo usa os dados da Rais na elaboração de políticas públicas de emprego. Além disso, o trabalhador que não estiver na Rais não pode sacar o Abono Salarial, o Seguro Desemprego, sem contar o tempo para aposentadoria e outros direitos trabalhistas. Portanto, é imprescindível que as pessoas entreguem sua declaração dentro do prazo previsto", enfatiza.

    Novidades - Neste ano, a Rais tem uma particularidade: as novas modalidades de emprego criadas a partir da modernização trabalhista, como o trabalho intermitente e tempo parcial, deverão estar especificadas no formulário. O objetivo é o monitoramento do mercado de trabalho em todas as modalidades de contração.

    Quem não entregar a declaração da Relação Anual de Informações Sociais no prazo estabelecido ou fornecer informações incorretas pagará multa. Os valores variam conforme o tempo de atraso e o número de funcionários e vão de R$ 425,64 a R$ 42.641,00.

    Como declarar - A portaria nº 31, que trata das regras para declarar a Rais 2017, foi publicada no Diário Oficial da União dia 17 de janeiro de 2017. A declaração da Rais deverá ser feita somente via internet. Para fazer a declaração, é preciso utilizar o programa GDRAIS 2017, disponibilizado no site www.rais.gov.br. Estabelecimentos sem vínculos empregatícios no ano-base devem fazer a Declaração da Rais Negativa Web. Todas as orientações sobre como fazer a declaração podem ser encontradas no Manual da Rais 2017, disponível no site.


    Fonte: Ministério do Trabalho/Assessoria de Imprensa





  • Saiba como fazer a declaração da Relação Anual de Informações Sociais 2016

    Publicado em 03/03/2017 às 11:00  

    Tutorial mostra o passo a passo do preenchimento e entrega do documento

     

    A Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) precisa ser declarada anualmente e tem prazo para ser entregue. A data final é 17 de março de 2017. Todo mundo que tinha CNPJ ativo na Receita Federal em 2016, era Microempreendedor Individual (MEI) com funcionário ou chegou a contratar algum empregado pelo Cadastro de Empreendedor Individual (CEI) precisa preencher o documento e enviar ao Ministério do Trabalho.  O processo é todo feito pela internet de maneira simples e gratuita.

     

    Todos os documentos necessários para o preenchimento e entrega da RAIS estão disponíveis no site www.rais.gov.br. Basta acessar esse endereço e baixar o programa da declaração, que constam de uma série de formulários com campos a ser preenchidos. Ao final do preenchimento, se todas as informações tiverem sido inseridas corretamente, o próprio programa mostrará as opções para gravação e transmissão dos dados.

     

    Para as pessoas que possuem CNPJ, mas não empregaram ninguém em 2016, o preenchimento da RAIS é a inda mais simples. Nesse caso, basta preencher um documento diretamente no site da RAIS, pelo formulário online RAIS Negativa. 

     

    A RAIS é muito importante para as estatísticas brasileiras. É graças a ela que o governo consegue traçar o perfil das empresas e dos trabalhadores brasileiros. Por isso, a entrega do documento é obrigatória e gera multa a quem descumprir a determinação.

     

    SAIBA MAIS:

     

    Quem precisa declarar:

     

    Quem é obrigado a entregar a declaração da RAIS 2016?

     

    Pessoas com CNPJ ativo na Receita Federal entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2016, com ou sem empregados, são obrigados a entregar a declaração da RAIS. A obrigatoriedade existe mesmo que o CNPJ tenha ficado ativo por apenas um dia durante o período. Se a pessoa não contratou ninguém no período, precisa fazer a declaração da RAIS Negativa.

     

    A exceção é apenas para Microempreendedores Individuais (MEI). O MEI só precisa declarar a RAIS se tiver empregado. Do contrário, ele até pode fazer a declaração da RAIS Negativa, mas não sofrerá nenhuma punição caso não a faça.

     

    Quem tiver CNPJ, mas for empregado de outra empresa?

     

    Precisa fazer a declaração da RAIS normalmente, mesmo que negativa.

     

    Quem não é vinculado ao CNPJ, mas sim ao Cadastro de Empreendedor Individual (CEI)?

     

    Nesse caso, só faz a declaração quem possui empregados. Quem não possui empregado não tem como declarar, pois o sistema bloqueia o envio da declaração.

     

    E quem tiver registro de CNPJ e de CEI, faz como?

     

    São duas declarações diferentes. A do CNPJ é obrigatória mesmo que ele não tenha contratado nenhum empregado em 2016. Já a do CEI, ele fará apenas se tiver contratado empregado. Se ele tiver empregados pelos dois cadastros, fará duas declarações com empregados. No momento em que ele começar a preencher o formulário da RAIS, a primeira informação solicitada no formulário será o número do CNPJ ou do CEI.

     

    Produtores rurais se enquadram em qual categoria?

     

    Geralmente, os produtores rurais têm dois cadastros (CNPJ e CEI). Nesse caso, seguirá as regras descritas na resposta acima.

     

    Como declarar

     

    A declaração só pode ser entregue pela internet ou há uma maneira de entregar esse documento fisicamente?

     

    Apenas pela internet. Pessoas com CNPJ e CEI que possuem empregados, precisam baixar o Programa Gerador de Declaração da RAIS disponível nas versões  para Windows e Linux no site da RAIS. Depois de preencher todos os dados solicitados, deverão gravar e, posteriormente, transmitir os dados ao Ministério do Trabalho, usando a rede de internet. Nas transmissões com até 10 (dez) empregados, é opcional o uso do certificado digital. A partir de onze empregados, a transmissão deverá ser feita usando o certificado digital, que também está disponível no site da RAIS para download.

     

    Caso a declaração seja uma RAIS Negativa, o estabelecimento poderá preencher o documento diretamente no site da RAIS, pelo formulário online RAIS Negativa. A transmissão dos dados, nesse caso, também usa a rede de internet.

     

    Como fazem as empresas que possuem muitos funcionários?

     

    A empresa tem duas opções. Uma delas é preencher manualmente os dados de cada funcionário. A outra é baixar o Layout Arquivo RAIS-2016, que coloca a folha de pagamento do empregado já no formato da declaração da RAIS. Com isso, basta importar os dados. Esse layout também está disponível no site da RAIS.

     

    E quem não fez a declaração da RAIS 2015 ou preencheu alguma parte do documento equivocadamente naquele ano consegue corrigir o problema?

     

    Sim. Na área reservada para baixar o programa de 2016, tem também o GDRAIS Genérico. Ele permite ao empregador fazer as declarações ou correções em declarações anteriores desde o ano de 1976.

     


    Fonte: Ministério do Trabalho / Assessoria de Imprensa




  • Ministério do Trabalho lança cartilha para esclarecer dúvidas da RAIS

    Publicado em 22/02/2017 às 11:00  

    Publicação serve para esclarecer dúvidas sobre como fazer a declaração de forma correta

     

    O Ministério do Trabalho acaba de lançar a Cartilha da Rais, para esclarecer dúvidas sobre como fazer a declaração anual de forma correta. Desde o dia 17 de janeiro está aberto o prazo para declarar as informações referentes a 2016.

     

    A entrega da declaração é obrigatória para todas as pessoas jurídicas com CNPJ ativo na Receita Federal no ano de 2016, com ou sem empregados, dos setores público ou privado, e todos os estabelecimentos com Cadastro de Empresa Individual (CEI) que possuem funcionários.

     

    A cartilha reúne textos explicativos, de forma didática. Em um único documento, o leitor encontra informações sobre quem deve declarar, a forma correta de realizar a declaração e os prazos, além de um apanhado geral sobre a importância do documento.

     

    Mesmo com muitos anos de existência, a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) continua sendo um instrumento fundamental para coleta de dados e para auxiliar o governo na implantação de políticas públicas, além de contribuir para o planejamento de ações e servir de ferramenta de monitoramento, controle e aferição de resultados dessas mesmas políticas. Por essa razão é importante preenchê-la corretamente.

     

    A cartilha pode ser acessada por meio do endereço: www.trabalho.gov.br/rais.

     

    O prazo final para a declaração é 17 de março.

     

    Fonte: Ministério do Trabalho


     




  • Quem está obrigado a entregar a RAIS

    Publicado em 14/02/2017 às 11:00  

    Dono de carrocinha de cachorro-quente regularizada, de salão de beleza pequeno ou de consultório dentário. Se tiver CNPJ ativo na Receita Federal em 2016, for Microempreendedor Individual (MEI) com funcionário ou chegou a contratar algum empregado pelo Cadastro de Empreendedor Individual (CEI) terá de entregar a declaração da RAIS 2016. A Relação Anual de Informações Sociais é obrigatória para essas pessoas tanto quanto para empresas grandes, e deve ser feita anualmente. Este ano, a data final é 17 de março de 2017, e quem perder o prazo pagará multa.  

     

    A RAIS é a base de dados mais completa sobre empregadores e trabalhadores formais no Brasil, e engloba desde empreendimentos sem nenhum funcionário até empresas com milhares de empregados.  A partir dela é obtido o perfil das empresas e dos trabalhadores brasileiros, que serve para a elaboração de políticas públicas de emprego do governo e para o pagamento de benefícios. Por isso, a entrega do Relatório é obrigatória também para pequenos negócios. 

     

    Declarar a RAIS é simples e sem custo. Basta entrar no site www.rais.gov.br e baixar o programa da declaração. A pessoa só precisa ir preenchendo os dados no formulário. Ao final do preenchimento, se todas as informações foram inseridas de maneira correta, o próprio programa sugere a gravação e a transmissão dos dados. E está pronta a declaração. Caso a declaração seja uma RAIS Negativa, o procedimento é ainda mais fácil. Nesse caso, o estabelecimento poderá preencher o documento diretamente no site da RAIS, pelo formulário online RAIS Negativa. 

     

    Quem precisa declarar:

     

    Quem é obrigado a entregar a declaração da RAIS 2016?

     

    Pessoas com CNPJ ativo na Receita Federal entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2016, com ou sem empregados, são obrigados a entregar a declaração da RAIS. A obrigatoriedade existe mesmo que o CNPJ tenha ficado ativo por apenas um dia durante o período. Se a pessoa não contratou ninguém no período, precisa fazer a declaração da RAIS Negativa.

     

    A exceção é apenas para Microempreendedores Individuais (MEI). O MEI só precisa declarar a RAIS se tiver empregado. Do contrário, ele até pode fazer a declaração da RAIS Negativa, mas não sofrerá nenhuma punição caso não a faça.

     

    Quem tiver CNPJ mas for empregado de outra empresa?

     

    Precisa fazer a declaração da RAIS normalmente, mesmo que negativa.

     

    Quem não é vinculado ao CNPJ, mas sim ao Cadastro de Empreendedor Individual (CEI)?

     

    Nesse caso, só faz a declaração quem possui empregados. Quem não possui empregado não tem como declarar, pois o sistema bloqueia o envio da declaração.

     

    E quem tiver registro de CNPJ e de CEI, faz como?

     

    São duas declarações diferentes. A do CNPJ é obrigatória mesmo que ele não tenha contratado nenhum empregado em 2016. Já a do CEI, ele fará apenas se tiver contratado empregado. Se ele tiver empregados pelos dois cadastros, fará duas declarações com empregados. No momento em que ele começar a preencher o formulário da RAIS, a primeira informação solicitada no formulário será o número do CNPJ ou do CEI.

     

    Produtores rurais se enquadram em qual categoria?

     

    Geralmente, os produtores rurais têm dois cadastros (CNPJ e CEI). Nesse caso, seguirá as regras descritas na resposta acima.

     

    Como declarar

     

    A declaração só pode ser entregue pela internet ou há uma maneira de entregar esse documento fisicamente?

     

    Apenas pela internet. Pessoas com CNPJ e CEI que possuem empregados, precisam baixar o Programa Gerador de Declaração da RAIS disponível nas versões para Windows e Linux no site da RAIS. Depois de preencher todos os dados solicitados, deverão gravar e, posteriormente, transmitir os dados ao Ministério do Trabalho, usando a rede de internet. Nas transmissões com até 10 (dez) empregados, é opcional o uso do certificado digital. A partir de onze empregados, a transmissão deverá ser feita usando o certificado digital, que também está disponível no site da RAIS para download.

    Caso a declaração seja uma RAIS Negativa, o estabelecimento poderá preencher o documento diretamente no site da RAIS, pelo formulário online RAIS Negativa. A transmissão dos dados, nesse caso, também usa a rede de internet.

     

    E quem não fez a declaração da RAIS 2015 ou preencheu alguma parte do documento equivocadamente naquele ano consegue corrigir o problema?

     

    Sim. Na área reservada para baixar o programa de 2016, tem também o GDRAIS Genérico. Ele permite ao empregador fazer as declarações ou correções em declarações anteriores desde o ano de 1976.

     

    Fonte: Ministério do Trabalho


     




  • RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES (RAIS) - Ano-base 2016

    Publicado em 04/01/2017 às 13:00  

    Foram divulgadas nesta segunda-feira, 02.01.2017, através da Portaria MTPS n° 1.464/2016, as novas instruções para o envio da RAIS - Relação Anual de Informações, bem como o Manual de Orientação da RAIS, relativos ao ano-base 2016.

     

    A RAIS deverá ser enviada por meio da Internet, através do programa gerador de arquivos da RAIS - GDRAIS2016, que é disponibilizado pelo site do Ministério do Trabalho, nos seguintes links: http://portal.mte.gov.br/index.php/rais e http://www.rais.gov.br

     

    A entrega dos arquivos poderá ser realizada entre os dias 17.01.2017 e 17.03.2017, e não será prorrogada, conforme estabelece o artigo 6°, § 1°.

     

    As retificações de informações e as exclusões de arquivos poderão ocorrer, sem multa, entre os dias 17.01.2017 e 17.03.2017 (artigo 6°, § 4°).

     

    É obrigatória a utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil para a transmissão da declaração para estabelecimentos que tenham a partir de 11 vínculos empregatícios (exceto para a transmissão da RAIS NEGATIVA).

     

    Mesmo os estabelecimentos que não tiveram vínculos laborais no ano-base devem fazer a declaração acessando a opção RAIS NEGATIVA on-line.

     

    O Microempreendedor Individual está dispensado da RAIS NEGATIVA, de acordo com a disposição trazida pelo artigo 6°, § 2°.

     

    A entrega da declaração é obrigatória, e o atraso na transmissão, a omissão de informações ou declaração falsa ou inexata sujeitam o empregador a multa, conforme previsto no artigo 25 da Lei n° 7.998/90.

     


    Fonte: Econet Editora Empresarial Ltda.




  • RAIS 2015

    Publicado em 04/03/2016 às 13:00  

    Vai até 18 de março o prazo para que as empresas enviem aos MTPS a declaração obrigatória da RAIS 

     

    As declarações devem ser enviadas ao Ministério do Trabalho e Previdência (MTPS) pela internet, por meio do programa gerador de arquivos GDRAIS2015 até 18 de março de 2016. O envio da declaração é realizado por meio de certificação digital e isento de tarifas.

     

    As informações necessárias para o preenchimento e respostas às dúvidas mais comuns sobre a RAIS podem ser encontradas no endereço http://www.rais.gov.br, no qual os empregadores podem encontrar a edição de 2015 do Manual de Orientação da RAIS. Caso não existam empregados vinculados ao CNPJ, deve ser entregue uma Rais Negativa. Microempreendedores individuais que não tenham tido empregados no ano passado, estão isentos de informar a RAIS.

     

    Coleta de dados -   A RAIS é um instrumento de coleta de dados sobre o setor do trabalho formal brasileiro, usado pela gestão governamental e instituído pelo Decreto nº 76.900, de 23 de dezembro de 1975. O objetivo da declaração é suprir as necessidades de controle da atividade trabalhista no país, prover o MTPS de dados que permitam elaborar as estatísticas do trabalho e disponibilizar informações do mercado de trabalho às entidades governamentais.

     

    São obrigados a declarar a RAIS empregadores urbanos e rurais; filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior; autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base; condomínios e sociedades civis; cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas; conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional e as entidades paraestatais; além dos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estaduais, municipais e do Distrito Federal.

     

    Os dados coletados pela RAIS constituem insumos que permitem atender as necessidades da legislação da nacionalização do trabalho; do controle dos registros do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); dos Sistemas de Arrecadação e de Concessão e Benefícios Previdenciários; e identificação do trabalhador com direito ao abono salarial (PIS/PASEP). Os dados também possibilitam estudos técnicos de natureza estatística e atuarial.

     


    Fonte: M.T.E.




  • Prazo para entrega da RAIS 2015 vai até 18 de março de 2016

    Publicado em 25/01/2016 às 13:00  

    O Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS) definiu, por meio da Portaria N° 269/2015, o prazo de entrega da Relação Anual de Informações Sociais de 2015 (RAIS 2015). De acordo com a Portaria, as empresas devem prestar a declaração entre 19 de janeiro e 18 de março de 2016.

     

    As informações necessárias para o preenchimento e respostas às dúvidas mais comuns sobre a RAIS podem ser encontradas no endereço http://www.rais.gov.br, no qual os empregadores podem encontrar a edição de 2015 do Manual de Orientação da RAIS. As declarações devem ser enviadas pela internet, por meio do programa gerador de arquivos GDRAIS2015. O envio da declaração é realizado por meio de certificação digital e isento de tarifas.

     

    São obrigados a declarar a RAIS os empregadores urbanos e rurais; filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior; autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base; condomínios e sociedades civis; cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas; conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional e as entidades paraestatais; além dos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estaduais, municipais e do Distrito Federal.

     

    Coleta de dados -  A RAIS é um instrumento de coleta de dados sobre o setor do trabalho formal brasileiro, usado pela gestão governamental e instituído pelo Decreto nº 76.900, de 23 de dezembro de 1975. O objetivo da declaração é suprir as necessidades de controle da atividade trabalhista no país, prover o MTPS de dados que permitam elaborar as estatísticas do trabalho e disponibilizar informações do mercado de trabalho às entidades governamentais.

     

    Os dados coletados pela RAIS constituem insumos que permitem atender as necessidades da legislação da nacionalização do trabalho; do controle dos registros do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); dos Sistemas de Arrecadação e de Concessão e Benefícios Previdenciários; além da identificação do trabalhador com direito ao abono salarial (PIS/PASEP) e dos estudos técnicos de natureza estatística e atuarial.

     


    Fonte: MTE




  • RAIS - ANO - BASE 2015

    Publicado em 15/01/2016 às 13:00  

    Foram divulgadas nesta quarta-feira, 30.12.2015, através da Portaria MTPS nº 269/2015, as novas instruções para o envio da RAIS - Relação Anual de Informações, bem como o Manual de Orientação da RAIS, relativos ao ano-base 2015.

     

    A RAIS deverá ser enviada por meio da Internet, através do programa gerador de arquivos da RAIS - GDRAIS2015, que é disponibilizado pelo site do Ministério do Trabalho, nos seguintes links: http://portal.mte.gov.br/index.php/rais e http://www.rais.gov.br

     

    A entrega dos arquivos poderá ser realizada entre os dias 19.01.2016 e 18.03.2016, e não será prorrogada, conforme estabelece o § 1° do artigo 6° da Portaria MTPS n° 269/2015.

     

    As retificações de informações e as exclusões de arquivos poderão ocorrer, sem multa, entre os dias 19.01.2016 e 18.03.2016 (§ 4° do artigo 6° da Portaria MTPS n° 269/2015).

     

    É obrigatória a utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil para a transmissão da declaração para estabelecimentos que tenham a partir de 11 vínculos empregatícios (exceto para a transmissão da RAIS NEGATIVA). Assim, estabelecimentos com até 10 empregados podem efetuar a transmissão da RAIS pela internet através do programa GDRAIS2015.

     

    A RAIS pode ser transmitida com o certificado digital de pessoa jurídica em nome do estabelecimento, bem como através do certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um CPF ou um CNPJ.

     

    Mesmo os estabelecimentos que não tiveram vínculos laborais no ano-base devem fazer a declaração acessando a opção - RAIS NEGATIVA - on-line, que também estará disponível nos endereços eletrônicos citados acima. Salientamos que o microempreendedor individual (previsto pelo art. 18-A§ 1° da Lei Complementar n° 123/2006) está dispensado da RAIS NEGATIVA, de acordo com a disposição trazida pelo § 2° do artigo 2° da Portaria MTPS n° 269/2015.

     

    A entrega da declaração é obrigatória, e o atraso na transmissão, a omissão de informações, bem como a declaração falsa ou inexata, sujeitam o empregador a multa, conforme previsto no artigo 25 da Lei n° 7.998/1990.

     


    Fonte: Redação Econet Editora Empresarial Ltda.




  • RAIS

    Publicado em 23/02/2015 às 13:00  

    O manual da RAIS 2014 definiu que "a data de desligamento do empregado deve ser a mesma data de saída constante na Carteira de Trabalho (CTPS), que deve corresponder à data do término do aviso prévio, ainda que indenizado".

     

    Esta orientação do manual conflita com demais informações presentes na declaração, inclusive desligamentos em 2014 poderão resultar em projeções de aviso prévio terminando em 2015 e o próprio GDRais não aceita datas diferentes de 2014.

     

    Como não existem orientações específicas para esta situação e não há retornos do Ministério do Trabalho (mesmo após inúmeras consultas realizadas), existe a possibilitar que o usuário, conforme seu entendimento e apoio jurídico, opte por utilizar o critério dos anos anteriores ou a projeção do aviso prévio como consta no manual, sendo que neste último caberá a decisão quanto a projeções que caírem em 2015. Este procedimento é executado no encerramento anual, sendo necessário seu reprocessamento.

     

    Vale comentar que até a RAIS 2013 a data correspondia ao dia do desligamento, independente do término do aviso indenizado projetado, sendo que esta informação coincide com a data de desligamento no TRCT, o mês gerador dos valores pagos na rescisão, bem como é a mesma data declarada no CAGED.

     


    Fonte: Wolter Kluwer/Prosoft




  • Empresas a partir de 11 empregados devem usar certificado digital para envio da RAIS

    Publicado em 13/02/2015 às 16:00  

    De acordo com a Portaria nº 2.072, do Ministério do Trabalho e Emprego, publicada em 03 de janeiro, no Diário Oficial da União, todos os estabelecimentos ou arquivos que possuírem mais de 11 vínculos empregatícios deverão transmitir a declaração da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) pela Internet, utilizando certificado digital válido no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O prazo para entrega da RAIS vai até 20 de março de 2015. As declarações só poderão ser transmitidas com o certificado digital do responsável pela entrega, disponível para download no site da Receita Federal. A obrigatoriedade também inclui os órgãos da Administração Pública. Mais informações em http://www.receita.fazenda.gov.br/icpbrasil/raiz.htm .

     

    Fonte: CRCRS

     


    Nota M&M: A M&M, em parceria com a Safeweb, oferece Certificado Digital na sua sede, na Zona Norte de Porto Alegre e em Gravataí (RS). Saiba mais aqui (link para matéria 8522).




  • Atraso na entrega do RAIS gera multa

    Publicado em 06/03/2014 às 17:00  

    O empregador que não enviar o Relatório até o dia 21 de março ficará sujeito a uma pena progressiva prevista no artigo 25 da Lei 7.998/1990

    Todos os empregadores urbanos e rurais - além de autônomos e profissionais liberais que tenham mantido empregados, entidades vinculadas à pessoa jurídica no exterior e todos os tipos de empresa - têm até o dia 21 de março para a entrega do Relatório Anual de Informações Sociais (RAIS), ano-base 2013.


    O empregador que não entregar a RAIS no prazo legal ficará sujeito a uma multa progressiva prevista no artigo 25 da Lei 7.998/1990. " As multas são de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso, contados até a data de entrega do documento ou até a lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro", explica a sócia da área tributarista do Siqueira Castro Advogados, Marluzi Andrea Barros.


    A consultora da Moore Stephens Auditores e Consultores, Lygia Carvalho, destaca que também é necessário estar bastante atento às informações transmitidas, uma vez que a multa aplicada para o empregador que prestar declaração falsa pode chegar a R$ 425,64, com acréscimo deR$ 26,60 por empregado declarado de forma inexata.


    A Lei de Criação do Fundo de Amparo ao Trabalhador, que traz o tratamento para a matéria, estabelece que ao empregador que infringir os dispositivos da Lei 7998/90 estará sujeito a multas de 400 a 40 mil Bônus do Tesouro Nacional (BTN), segundo a natureza da infração, sua extensão e intenção do infrator, a serem aplicadas em dobro, no caso de reincidência, oposição à fiscalização ou desacato à autoridade.


    As declarações que deverão ser realizadas via internet, por meio do programa de gerador de arquivos da RAIS relaciona todos os funcionários e servidores vinculados ao estabelecimento, bem como o quantitativo arrecadado das contribuições sindicais.


    De acordo com as novas regras do Ministério do Trabalho e Emprego, as empresas que possuírem 11 ou mais vínculos empregatícios (desconsiderando os vínculos com trabalhadores autônomos ou eventuais, ocupantes de cargo eletivos, estagiários, empregados domésticos, cooperados e diretores sem vínculo empregatício, para os quais não é recolhido o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) deverão, ainda, preencher e transmitir a RAIS com certificado digital, operando com o padrão ICP Brasil, emitido por uma Autoridade Certificadora. A obrigatoriedade também vale para os órgãos e empresas públicas.

     

    Marluzi observa, ainda que, mesmo aqueles que não possuam empregados, está obrigado a entregar a RAIS Negativa. Nela o empregador fornece, através do site do RAIS, somente os dados cadastrais do estabelecimento, cadastrado com Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), quando o mesmo não teve empregado no ano-base.


    O Relatório é uma fonte essencial para a análise do mercado de trabalho brasileiro. É a partir dos dados contidos nesse relatório que a gestão governamental controla a atividade trabalhista no País e elabora estatísticas de emprego, desemprego e produtividade.


    As informações são disponibilizadas às entidades governamentais, que as utilizam como base para controlar os registros do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, realizar estudos técnicos de natureza estatística e atuarial, entre outros assuntos relacionados à legislação trabalhista e os direitos do trabalhador.


    O Relatório é obrigatório para todas as empresas, condomínios, sociedades civis, cartórios extrajudiciais, consórcios de empresas, empresas pública, para os órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual ou municipal, com ou sem empregados.

     

    Fonte: DCI - SP/Fabiana Barreto Nunes




  • RAIS 2012

    Publicado em 17/02/2013 às 17:00  

    Todos os estabelecimentos e arquivos que possuem 20 vínculos empregatícios ou mais, deverão transmitir a declaração da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ano base 2012, utilizando um certificado digital válido padrão ICP Brasil. A obrigatoriedade também se estende aos órgãos da Administração Pública.

    Para a transmissão da declaração da RAIS de exercícios anteriores, com empregados, também será obrigatória a utilização de certificado digital, inclusive para os órgãos da Administração Pública.

     

    As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um CPF ou um CNPJ.

    Para os demais estabelecimentos que não se enquadram nessa obrigatoriedade, a utilização da certificação digital continuará facultativa, com a opção de transmitirem sua declaração por meio dessa chave privada, caso possuam.

    Conforme informações obtidas junto ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) não será necessário o uso de procuração para remessa com o Certificado Digital do remetente, existindo na RAIS  campo específico para identificação do mesmo.

    Para mais informações, inclusive acesso ao manual e a GDRAIS 2012, versão 2012.4.0.27, disponibilizada em 07/02/2013, acesse www.rais.gov.br

    Fonte: FENACON.

    Nota M&M: A M&M em parceria com a Safeweb, oferece Certificação Digital na Zona Norte de Porto Alegre e em Gravataí/RS. Saiba mais aqui




  • Instruções para declaração da RAIS ano-base 2012

    Publicado em 18/01/2013 às 17:00  

    Obrigatório o uso do Certificado Digital para quem empregadores com mais de 20 vínculos

    O MTE - Ministério do Trabalho e Emprego, através da Portaria 5, de 8-1-2013, publicada no Diário Oficial do dia 9-1-2013, aprovou as instruções para a entrega da declaração da Rais - Relação Anual de Informações Sociais, ano-base 2012.

    Neste ato destacamos:

    - o prazo de entrega da declaração inicia-se no dia 15-1 e encerra-se no dia 8-3-2013;

    - as declarações deverão ser fornecidas por meio da internet, mediante utilização do programa gerador de arquivos da Rais - GDRAIS2012, obtido nos endereços eletrônicos: www.mte.gov.br/rais e www.rais.gov.br

    - a partir de 2013 (Rais ano-base 2012), o uso de certificado digital* padrão ICP-Brasil para a transmissão da declaração, tornou-se obrigatório para todos os estabelecimentos ou arquivos que possuem 20 ou mais vínculos empregatícios, exceto para a transmissão da Rais Negativa e para os estabelecimentos que possuem menos de 20 vínculos;

    - as declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um CPF ou um CNPJ;

    - os estabelecimentos ou entidades que não tiverem vínculos laborais no ano-base 2012 têm a opção de fazer a declaração acessando a opção - "RAIS NEGATIVA - on-line" - disponível nos endereços mencionados anteriormente;

    - o MEI - Microempreendedor Individual continua dispensado da apresentação da Rais Negativa;

    - o prazo legal para envio da declaração não será prorrogado.


    Fonte: COAD

    *Nota M&M: A M&M, em parceria com a Safeweb, oferece Certificação Digital na sua sede (Zona Norte de Porto Alegre) e em Gravataí-RS. Saiba mais aqui.




  • RAIS

    Publicado em 11/01/2013 às 16:00  

    A Relação Anual de Informações Sociais é um Registro Administrativo criado pelo Decreto nº 76.900/75, com declaração anual e obrigatória a todos os estabelecimentos existentes no território nacional. As informações captadas sobre o mercado de trabalho formal referem-se aos empregados celetistas, estatutários, avulsos e temporários, dentre outros, segundo remuneração, grau de instrução, ocupação, nacionalidade. Já os dados dos estabelecimentos são relativos à atividade econômica e área geográfica.

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social - MTE.




  • Prazo de entrega da RAIS 2011 é prorrogado até 23 de março de 2012

    Publicado em 09/03/2012 às 16:00  

    O prazo inicial de entrega terminava na sexta-feira (9), mas até as 8h desta quinta-feira (8), apenas 5,5 milhões de estabelecimentos haviam conseguido enviar as informações, referentes a 38,3 milhões de vínculos empregatícios. No ano passado, 7,7 milhões de estabelecimentos enviaram a declaração e forneceram informações sobre 66,3 milhões de vínculos empregatícios. A expectativa é de que este ano sejam informados cerca de 69 milhões de vínculos.

    O SERPRO detectou que o aplicativo responsável por analisar as informações enviadas pelos estabelecimentos apresenta baixo desempenho quando submetido à análise de grande volume de dados, causando um elevado tempo de resposta na identificação da integridade das informações. O SERPRO informou que equipes de desenvolvimento estão trabalhando ininterruptamente na busca da solução que acelere o processamento.

    A declaração é obrigatória a todos os estabelecimentos existentes no território nacional e deve ser feita pela Internet, nos endereços eletrônicos http://portal.mte.gov.br/rais/ e www.rais.gov.br . Os estabelecimentos ou entidades que não tiveram vínculos laborais no ano-base deverão declarar a opção RAIS Negativa, com opção online. A entrega da RAIS é isenta de tarifas.

    É importante que as empresas estejam atentas ao prazo e entreguem a declaração. Além de possuir enorme fonte de dados capaz de subsidiar o monitoramento, análise e avaliação do mercado formal de trabalho e alimentar a formulação de políticas públicas, a RAIS é o único instrumento do Governo para identificação dos trabalhadores ao Abono Salarial. Assim, o empregador é o responsável junto ao seu empregado.

    A Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) é um Registro Administrativo criado pelo Decreto nº 76.900/75, com declaração anual e obrigatória a todos os estabelecimentos existentes no território nacional. As informações captadas sobre o mercado de trabalho formal referem-se aos empregados Celetistas, Estatutários, Avulsos e Temporários, entre outros, segundo remuneração, grau de instrução, ocupação e nacionalidade, entre outros recortes.

    Manual -Está disponível na página o Manual de Orientação da RAIS, com as informações exigidas para o preenchimento da relação. Entre os objetivos do levantamento constam a identificação de beneficiários do Abono Salarial; a prestação de subsídios ao FGTS e à Previdência Social; o registro da nacionalização da mão-de-obra; auxílio à definição das políticas de formação de mão-de-obra; a geração de estatísticas sobre o mercado de trabalho formal e a prestação de subsídios ao Cadastro Central de Empresas (Cempre) e às pesquisas domiciliares do IBGE.

    O preenchimento da RAIS é obrigatório para os estabelecimentos inscritos no CNPJ com ou sem empregados (o estabelecimento sem empregados ou manteve as atividades paralisadas no ano-base é obrigado a entregar a Rais Negativa); todos os empregadores, conforme definidos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT); pessoas jurídicas de direito privado; empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados; cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas; empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos ou profissionais liberais); órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual e municipal; condomínios e sociedades civis; empregadores rurais pessoas físicas; e filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior.

    As declarações deverão ser fornecidas pela Internet, mediante utilização do programa gerador de arquivos da RAIS, conhecido como GDRAIS2010 e do Programa Gerador de Declaração Rais (GDRAIS2011). Será oferecida para todas as declarações a alternativa de transmiti-las com Certificado Digital. Havendo necessidade de retificar as informações prestadas, o término do prazo da RAIS RETIFICADORA, sem multa, é 23 de março de 2012.

    Em caso de dúvidas, os empregadores podem contatar a Central de Atendimento da Rais pelo telefone 0800-7282326 ou as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, Gerências ou Agências de sua região. Veja aqui os contatos - http://portal.mte.gov.br/postos/

    Multa -As empresas que não fizerem a declaração até 23 de março ficarão sujeitas a multa prevista no artigo 25 da Lei nº 7.998, de 1990. O valor cobrado será a partir de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da Rais respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este for feito primeiro. A lavratura do auto de infração não isenta o empregador da obrigatoriedade de prestar as informações referentes à Rais ao MTE.

    Fonte: Ministério do Trabalho e do Emprego.




  • RAIS deve ser enviado até 09/03/2012

    Publicado em 05/03/2012 às 14:00  

    A declaração é obrigatória a todos os estabelecimentos existentes no território nacional e deve ser feita pela Internet, nos endereços eletrônicos  http://portal.mte.gov.br/rais/   e www.rais.gov.br. Os estabelecimentos ou entidades que não tiveram vínculos laborais no ano-base poderão declarar a opção RAIS Negativa, com opção online. A entrega da RAIS é isenta de tarifas.

    Além disso, ao preencherem o formulário, os estabelecimentos deverão estar atentos aos campos relativos a raça/cor; pessoas com deficiência e escolaridade dos trabalhadores, pois são essenciais para implementação de políticas públicas para estes segmentos.

    A Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego nº 10, de 6 de janeiro de 2011, tornou obrigatório  uso de certificação digital para os estabelecimentos com mais de 100 empregados e a declaração da RAIS fora do prazo.

    O Ministério do Trabalho e Emprego adverte que o empregador que não entregar a RAIS no prazo legal ficará sujeito a multa prevista no artigo 25 da Lei n° 7.998, de 1990, no valor a partir de R$ 425,64; acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso.  Além disso, é importante que as empresas estejam atentas ao prazo e entreguem a declaração. Cabe ressaltar que a RAIS é uma enorme fonte de dados capaz de subsidiar o monitoramento, análise e avaliação do mercado formal de trabalho e alimentar a formulação de políticas públicas, sendo o único instrumento do Governo para identificação dos trabalhadores ao Abono Salarial. Assim, o empregador é o responsável junto ao seu empregado.

    Manual - Está disponível na página o Manual de Orientação da RAIS, com as informações exigidas para o preenchimento da relação. Entre os objetivos do levantamento constam a identificação de beneficiários do Abono Salarial; a prestação de subsídios ao FGTS e à Previdência Social; o registro da nacionalização da mão-de-obra; auxílio à definição das políticas de formação de mão-de-obra; a geração de estatísticas sobre o mercado de trabalho formal e a prestação de subsídios ao Cadastro Central de Empresas (Cempre) e às pesquisas domiciliares do IBGE.

    O preenchimento da RAIS é obrigatório para os estabelecimentos inscritos no CNPJ com ou sem empregados (o estabelecimento sem empregados ou manteve as atividades paralisadas no ano-base é obrigado a entregar a Rais Negativa); todos os empregadores, conforme definidos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT); pessoas jurídicas de direito privado; empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados; cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas; empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos ou profissionais liberais); órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual e municipal; condomínios e sociedades civis; empregadores rurais pessoas físicas; e filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior.

    As declarações deverão ser fornecidas pela Internet, mediante utilização do programa gerador de arquivos da RAIS, conhecido como GDRAIS2010 e do Programa Gerador de Declaração Rais (GDRAIS2011). Será oferecida para todas as declarações a alternativa de transmiti-las com Certificado Digital. Havendo necessidade de retificar as informações prestadas, o término do prazo da RAIS RETIFICADORA, sem multa, é 9 de março de 2012.

    Em caso de dúvidas, os empregadores podem contatar a Central de Atendimento da Rais pelo telefone 0800-7282326 ou as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, Gerências ou Agências de sua região. Veja aqui os contatos - http://portal.mte.gov.br/postos/

    Multa - As empresas que não fizerem a declaração até 09 de março ficarão sujeitas a multa prevista no artigo 25 da Lei nº 7.998, de 1990. O valor cobrado será a partir de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da Rais respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este for feito primeiro. A lavratura do auto de infração não isenta o empregador da obrigatoriedade de prestar as informações referentes à Rais ao MTE.

     

    Rais - A Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) é um Registro Administrativo criado pelo Decreto nº 76.900/75, com declaração anual e obrigatória a todos os estabelecimentos existentes no território nacional. As informações captadas sobre o mercado de trabalho formal referem-se aos empregados Celetistas, Estatutários, Avulsos e Temporários, entre outros, segundo remuneração, grau de instrução, ocupação e nacionalidade, entre outros recortes

    Fonte: MTE.




  • Empresas têm até 9 de março para declarar a RAIS 2011

    Publicado em 27/02/2012 às 17:00  

    O empregador que não declarar as informações no prazo estará sujeito a multa

    As empresas brasileiras devem providenciar a entrega da declaração da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ano-base 2011. A declaração deve ser feita pela Internet, nos endereços eletrônicos http://portal.mte.gov.br/rais/  e www.rais.gov.br. Os estabelecimentos ou entidades que não tiveram vínculos laborais no ano-base poderão declarar a opção RAIS Negativa, com opção online. A entrega da RAIS é isenta de tarifas. O prazo para realizar a declaração se encerra no dia 09 de março de 2012.

    Está disponível na página o Manual de Orientação da RAIS, com as informações exigidas para o preenchimento da relação. Entre os objetivos do levantamento constam a identificação de beneficiários do Abono Salarial; a prestação de subsídios ao FGTS e à Previdência Social; o registro da nacionalização da mão-de-obra; auxílio à definição das políticas de formação de mão-de-obra; a geração de estatísticas sobre o mercado de trabalho formal e a prestação de subsídios ao Cadastro Central de Empresas (Cempre) e às pesquisas domiciliares do IBGE.

    O preenchimento da RAIS é obrigatório para os estabelecimentos inscritos no CNPJ com ou sem empregados (o estabelecimento sem empregados ou manteve as atividades paralisadas no ano-base é obrigado a entregar a Rais Negativa); todos os empregadores, conforme definidos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT); pessoas jurídicas de direito privado; empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados; cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas; empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos ou profissionais liberais); órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual e municipal; condomínios e sociedades civis; empregadores rurais pessoas físicas; e filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior.

    As declarações deverão ser fornecidas pela Internet, mediante utilização do programa gerador de arquivos da RAIS, conhecido como GDRAIS2010 e do Programa Gerador de Declaração Rais (GDRAIS2011). Será oferecida para todas as declarações a alternativa de transmiti-las com Certificado Digital. Havendo necessidade de retificar as informações prestadas, o término do prazo da RAIS RETIFICADORA, sem multa, é 09 de março de 2012.

    Em caso de dúvidas, os empregadores podem contatar a Central de Atendimento da Rais pelo telefone 0800-7282326 ou as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, Gerências ou Agências de sua região. Veja aqui os contatos - http://portal.mte.gov.br/postos/

    Multa - As empresas que não fizerem a declaração até 09 de março ficarão sujeitas a multa prevista no artigo 25 da Lei nº 7.998, de 1990. O valor cobrado será a partir de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da Rais respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este for feito primeiro. A lavratura do auto de infração não isenta o empregador da obrigatoriedade de prestar as informações referentes à Rais ao MTE.

     

    Rais - A Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) é um Registro Administrativo criado pelo Decreto nº 76.900/75, com declaração anual e obrigatória a todos os estabelecimentos existentes no território nacional. As informações captadas sobre o mercado de trabalho formal referem-se aos empregados Celetistas, Estatutários, Avulsos e Temporários, entre outros, segundo remuneração, grau de instrução, ocupação e nacionalidade, entre outros recortes.

     

     

    Fonte: Assessoria de Imprensa do MTE.




  • Empresas têm até 09 março de 2012 para declarar a RAIS 2011

    Publicado em 08/02/2012 às 17:00  

    O empregador que não declarar as informações no prazo estará sujeito a multa

    A declaração deve ser feita pela Internet, nos endereços eletrônicos http://portal.mte.gov.br/rais/  e www.rais.gov.br. Os estabelecimentos ou entidades que não tiveram vínculos laborais no ano-base poderão declarar a opção RAIS Negativa, com opção online. A entrega da RAIS é isenta de tarifas. O prazo para realizar a declaração se encerra no dia 09 de março.

    Está disponível na página o Manual de Orientação da RAIS, com as informações exigidas para o preenchimento da relação. Entre os objetivos do levantamento constam a identificação de beneficiários do Abono Salarial; a prestação de subsídios ao FGTS e à Previdência Social; o registro da nacionalização da mão-de-obra; auxílio à definição das políticas de formação de mão-de-obra; a geração de estatísticas sobre o mercado de trabalho formal e a prestação de subsídios ao Cadastro Central de Empresas (Cempre) e às pesquisas domiciliares do IBGE.

    O preenchimento da RAIS é obrigatório para os estabelecimentos inscritos no CNPJ com ou sem empregados (o estabelecimento sem empregados ou manteve as atividades paralisadas no ano-base é obrigado a entregar a Rais Negativa); todos os empregadores, conforme definidos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT); pessoas jurídicas de direito privado; empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados; cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas; empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos ou profissionais liberais); órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual e municipal; condomínios e sociedades civis; empregadores rurais pessoas físicas; e filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior.

    As declarações deverão ser fornecidas pela Internet, mediante utilização do programa gerador de arquivos da RAIS, conhecido como GDRAIS2010 e do Programa Gerador de Declaração Rais (GDRAIS2011). Será oferecida para todas as declarações a alternativa de transmiti-las com Certificado Digital. Havendo necessidade de retificar as informações prestadas, o término do prazo da RAIS RETIFICADORA, sem multa, é 09 de março de 2012.

    Em caso de dúvidas, os empregadores podem contatar a Central de Atendimento da Rais pelo telefone 0800-7282326 ou as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, Gerências ou Agências de sua região. Veja aqui os contatos - http://portal.mte.gov.br/postos/

    Multa - As empresas que não fizerem a declaração até 09 de março ficarão sujeitas a multa prevista no artigo 25 da Lei nº 7.998, de 1990. O valor cobrado será a partir de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da Rais respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este for feito primeiro. A lavratura do auto de infração não isenta o empregador da obrigatoriedade de prestar as informações referentes à Rais ao MTE.

     

    Rais - A Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) é um Registro Administrativo criado pelo Decreto nº 76.900/75, com declaração anual e obrigatória a todos os estabelecimentos existentes no território nacional. As informações captadas sobre o mercado de trabalho formal referem-se aos empregados Celetistas, Estatutários, Avulsos e Temporários, entre outros, segundo remuneração, grau de instrução, ocupação e nacionalidade, entre outros recortes.

     

     

    Fonte: Assessoria de Imprensa do MTE.




  • RAIS de 2012 deve ser entregue entre 17/1 e 9/3/2012

    Publicado em 10/01/2012 às 10:00  

    Foi publicada no Diário Oficial, do dia 4-1-2012, a Portaria 7 MTE, de 3-1-2012, que dispõe sobre as instruções gerais de entrega e preenchimento da declaração da Rais - Relação Anual de Informações Sociais.

    A Rais, dentre outras funcionalidades, é a declaração utilizada pelo governo para realizar o pagamento do Abono do Pis ou Pasep, conforme o caso, aos trabalhadores que têm direito ao benefício.

    O prazo de entrega da declaração será de 17-1 a 9-3-2012 e, segundo o Ministério do Trabalho, será improrrogável.

    Na declaração de 2012, ano-base 2011, destacamos as seguintes novidades:

    Certificado Digital

    A partir da Rais ano-base 2011 o uso da certificação digital na transmissão do arquivo tornou-se obrigatório para todos os:

    a) estabelecimentos que possuem 250 ou mais vínculos empregatícios;

    b) arquivos da Rais que possuem 250 vínculos ou mais.

    Para a transmissão da declaração da Rais de exercícios anteriores será obrigatória à utilização de certificado digital, independentemente do número de vínculos empregatícios.

    Rais Negativa: não necessita de certificado digital e o MEI - Microempreendedor Individual está dispensado da apresentação.

    O e-mail do estabelecimento e o CPF do trabalhador passam a ser obrigatórios.

    A entrega da declaração é obrigatória e o empregador que não entregar no prazo legal ficará sujeito à multa a ser cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da Rais respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro. Lembrando que o pagamento da multa não isenta o empregador da obrigatoriedade de entregar a declaração.

    Fonte: COAD.




  • RAIS 2012 - Entrega com Certificado Digital

    Publicado em 13/12/2011 às 10:00  

    A partir de 2012, haverá uma grande novidade na RAIS com relação ao uso da certificação digital.

    O prazo legal de entrega da declaração RAIS ano-base 2010 encerrou-se em 28 de fevereiro de 2011. As declarações enviadas após esta data serão consideradas fora do prazo legal.

    Encontram-se disponíveis para DOWNLOAD os aplicativos para envio da declaração da RAIS ano-base 2010 e de anos anteriores (1976 a 2009) bem como o layout e o Manual de Orientações.

    CERTIFICAÇÃO DIGITAL - A partir de 2012, haverá uma grande novidade na RAIS com relação ao uso da certificação digital. A declaração do estabelecimento que possuir 250 vínculos empregatícios ou mais deverá ser transmitida utilizando-se a certificação digital. Além da declaração do estabelecimento, o arquivo que tiver agregados 250 vínculos ou mais, também deverá ser transmitido por meio de certificação digital.

    A entrega da declaração é obrigatória, o atraso na entrega está sujeito a multa conforme previsto no ART. 25 da Lei nº 7.998, de 11/01/1990.

    Notas M&M: 1) A M&M, em parceria com a Safeweb disponibiliza o Certificado Digital, na Zona Norte de Porto Alegre.

                     2) Abaixo, nota do Ministério do Trabalho e Emprego sobre o tema.

    MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO

    Secretaria de Políticas Públicas de Emprego

    Departamento de Emprego e Salário

    Coordenação-Geral de Estatísticas do Trabalho

    Prezado Declarante,

    A partir do ano 2012, teremos uma grande novidade na RAIS. Os estabelecimentos que possuem 250 ou mais vínculos empregatícios a serem declarados deverão utilizar a certificação digital para transmitirem sua declaração. Além da declaração do estabelecimento, o arquivo que contiver 250 vínculos ou mais, também deverá ser transmitido por meio de certificação digital.

    ATENÇÃO! Somente será obrigatório o uso de certificação digital na transmissão da declaração ou do arquivo que tiver 250 vínculos empregatícios ou mais.

    As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um CPF ou um CNPJ.

    Vale ressaltar que a utilização da certificação digital continuará facultativa para os demais estabelecimentos que não se enquadraram nessa obrigatoriedade, com a opção de transmitirem sua declaração por meio dessa chave privada, caso possuam.

    Atenciosamente,

    Coordenação-Geral de Estatísticas do Trabalho

    RAIS - Relação Anual de Informações Sociais

    Ministério da Previdência Social - MPS

    Fonte: LegisWeb.




  • Declaração da RAIS

    Publicado em 04/02/2011 às 16:00  

    Empresas têm até 28 de fevereiro de 2011 para fazer a declaração da Relação Anual de Informações Sociais. Objetivos estão ligados à formulação e execução de políticas públicas de emprego  

    A partir de 17 de janeiro, as empresas brasileiras podem iniciar a entrega da declaração da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ano-base 2010. A declaração deve ser feita pela Internet, no endereço eletrônico da RAIS. Os estabelecimentos ou entidades que não tiveram vínculos laborais no ano-base poderão declarar a opção RAIS Negativa, com opção online. A entrega da RAIS é isenta de tarifas.

    As informações exigidas para o preenchimento da RAIS encontram-se na edição 2010 do Manual de Orientação da RAIS. Entre os objetivos do levantamento constam a identificação de beneficiários do Abono Salarial; a prestação de subsídios ao FGTS e à Previdência Social; o registro da nacionalização da mão-de-obra; auxílio à definição das políticas de formação de mão-de-obra; a geração de estatísticas sobre o mercado de trabalho formal e a prestação de subsídios ao Cadastro Central de Empresas (Cempre) e às pesquisas domiciliares do IBGE.

    RAIS é considerada um censo anual do mercado formal de trabalho e seu preenchimento é obrigatório para os seguintes estabelecimentos inscritos no CNPJ com ou sem empregados; todos os empregadores, conforme definidos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT); pessoas jurídicas de direito privado; empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados; cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas; empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos ou profissionais liberais); órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual e municipal; condomínios e sociedades civis; empregadores rurais pessoas físicas; e filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior.

    As declarações deverão ser fornecidas por meio da Internet, mediante utilização do programa gerador de arquivos da RAIS, conhecido como GDRAIS2010 e do programa transmissor de arquivos - RAISNET2010. Caso a empresa não consiga entregar a declaração por meio eletrônico, o arquivo poderá ser entregue nos órgãos regionais do MTE.

    Para a transmissão da declaração da RAIS é facultada a utilização de certificado digital válido, que poderá ser o certificado digital da pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou o certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um CPF ou um CNPJ.

    Caso haja inconsistências no arquivo da declaração que impeçam o processamento das informaçaões, o estabelecimento deverá reencaminhar cópia do arquivo. O Recibo de Entrega deverá ser impresso cinco dias úteis após a entrega da declaração,utilizando os endereços eletrônicos, opção "Impressão de Recibo”.

    Multa - As empresas que não fizerem a declaração até 28 de fevereiro ficarão sujeitas a multa prevista por Lei. O valor cobrado será a partir de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da Rais respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este for feito primeiro. A lavratura do auto de infração não isenta o empregador da obrigatoriedade de prestar as informações referentes à Rais ao MTE.

    Rais - A Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) é um Registro Administrativo criado pelo Decreto nº 76.900/75, com declaração anual e obrigatória a todos os estabelecimentos existentes no território nacional. As informações captadas sobre o mercado de trabalho formal referem-se aos empregados Celetistas, Estatutários, Avulsos e Temporários, entre outros, segundo remuneração, grau de instrução, ocupação e nacionalidade, entre outros recortes.

    Fonte: Assessoria de Imprensa do MTE.



  • RAIS - Definidos prazo de entrega e instruções para preenchimento

    Publicado em 17/01/2011 às 17:00  

    O MTE definiu que o prazo de entrega da declaração da RAIS inicia-se no dia 17-1 e encerra-se no dia 28-2-2011 e as declarações deverão ser fornecidas por meio da internet - mediante utilização do programa gerador de arquivos da RAIS - GDRAIS2010 - e do programa transmissor de arquivos - RAIS-NET2010, que poderão ser obtidos em um dos seguintes endereços eletrônicos: http://www.mte.gov.br ou http://www.rais.gov.br.

    Excepcionalmente, não sendo possível a entrega da declaração pela internet, será permitida por meio de disquete nos órgãos regionais do MTE, desde que devidamente justificada.

    Para a transmissão da declaração da RAIS é facultada a utilização de certificado digital válido. Estará disponível, também, para os estabelecimentos ou entidades que não tiverem vínculos laborais no ano-base, a opção para fazer a declaração da "RAIS NEGATIVA - on-line" pelos endereços mencionados anteriormente.

    A Portaria 10 MTE/2011 revogou a Portaria 2.590 MTE, de 30-12-2009
     

    Veja a seguir a Portaria 10 MTE/2011.

     

    "PORTARIA 10 MTE, DE 6-1-2011

    (DO-U de 7-1-2011)

     

    Aprova instruções para a declaração da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS ano-base 2010

     

    O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 24 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro 1990, resolve:

    Art. 1º - Aprovar as instruções para a declaração da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS, instituída pelo Decreto nº 76.900, de 23 de dezembro de 1975, bem como o anexo Manual de Orientação da RAIS, relativos ao ano-base 2010.

    Art. 2º Estão obrigados a declarar a RAIS:

    I - empregadores urbanos e rurais, conforme definido no art.2º da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e no art. 3º da Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, respectivamente;

    II - filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;

    III - autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base;

    IV - órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal;

    V - conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais;

    VI - condomínios e sociedades civis; e

    VII - cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.

    Parágrafo único - O estabelecimento inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ que não manteve empregados ou que permaneceu inativo no ano-base está obrigado a entregar a RAIS - RAIS NEGATIVA - preenchendo apenas os dados a ele pertinentes.

    Art. 3º - O empregador, ou aquele legalmente responsável pela prestação das informações, deverá relacionar na RAIS de cada estabelecimento, os vínculos laborais havidos ou em curso no ano-base e não apenas os existentes em 31 de dezembro, abrangendo:

    I - empregados urbanos e rurais, contratados por prazo indeterminado ou determinado;

    II - trabalhadores temporários regidos pela Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974;

    III - diretores sem vínculo empregatício para os quais o estabelecimento tenha optado pelo recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS;

    IV - servidores da administração pública direta ou indireta federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, bem como das fundações supervisionadas;

    V - servidores públicos não-efetivos, demissíveis ad nutum ou admitidos por meio de legislação especial, não regidos pela CLT;

    VI - empregados dos cartórios extrajudiciais;

    VII - trabalhadores avulsos, aqueles que prestam serviços de natureza urbana ou rural a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão-deobra, nos termos da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, ou do sindicato da categoria;

    VIII - trabalhadores com contrato de trabalho por prazo determinado, regidos pela Lei nº 9.601, de 21 de janeiro de 1998;

    IX - aprendiz contratado nos termos do art. 428 da CLT, regulamentado pelo Decreto nº 5.598, de 1º de dezembro de 2005;

    X - trabalhadores com contrato de trabalho por tempo determinado, regidos pela Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993;

    XI - trabalhadores regidos pelo Estatuto do Trabalhador Rural, Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973;

    XII - trabalhadores com contrato de trabalho por prazo determinado, regidos por Lei Estadual;

    XIII - trabalhadores com contrato de trabalho por prazo determinado, regidos por Lei Municipal;

    XIV - servidores e trabalhadores licenciados;

    XV - servidores públicos cedidos e requisitados; e

    XVI - dirigentes sindicais.

    Parágrafo único - Os empregadores deverão, ainda, informar na RAIS:

    I - os quantitativos de arrecadação das contribuições sindicais previstas no art. 579 da CLT, devidas aos sindicatos das respectivas categorias econômicas e profissionais ou das profissões liberais e as respectivas entidades sindicais beneficiárias;

    II - a entidade sindical a qual se encontram filiados; e

    III - os empregados que tiveram desconto de contribuição associativa, com a identificação da entidade sindical beneficiária.

    Art. 4º - As informações exigidas para o preenchimento da RAIS encontram-se no Manual de Orientação da RAIS, edição 2010, disponível na Internet nos endereços http://www.mte.gov.br/rais e http:// www. rais. gov. br.

    § 1º - As declarações deverão ser fornecidas por meio da Internet - mediante utilização do programa gerador de arquivos da RAIS - GDRAIS2010 e do programa transmissor de arquivos - RAISNET2010, que poderão ser obtidos em um dos endereços eletrônicos de que trata o caput deste artigo.

    § 2º - Excepcionalmente, não sendo possível a entrega da declaração pela Internet, o arquivo poderá ser entregue nos órgãos regionais do MTE, desde que devidamente justificada.

    § 3º - Os estabelecimentos ou entidades que não tiveram vínculos laborais no ano-base poderão fazer a declaração acessando a opção - RAIS NEGATIVA - on-line - disponível nos endereços eletrônicos de que trata o caput deste artigo.

    § 4º - A entrega da RAIS é isenta de tarifa.

    Art. 5º - Para a transmissão da declaração da RAIS é facultada a utilização de certificado digital válido.

    Art. 6º - O prazo para a entrega da declaração da RAIS iniciase no dia 17 de janeiro de 2011 e encerra-se no dia 28 de fevereiro de 2011.

    § 1º - O prazo de que trata o caput deste artigo não será prorrogado.

    § 2º - Vencido o prazo de que trata o caput deste artigo, a declaração da RAIS 2010 e as declarações de exercícios anteriores gravadas no GDRAIS Genérico, disponível nos endereços eletrônicos de que trata o caput do art. 4º, deverão ser transmitidas por meio da Internet ou o arquivo poderá ser entregue nos órgãos regionais do MTE, para os estabelecimentos sem acesso à Internet, acompanhadas da "Relação dos Estabelecimentos Declarados"

    § 3º Havendo inconsistências no arquivo da declaração da RAIS que impeçam o processamento das informações, o estabelecimento deverá reencaminhar cópia do arquivo.

    § 4º - As retificações de informações e as exclusões de arquivos poderão ocorrer, sem multa, até o último dia do prazo estabelecido no caput deste artigo.

    Art. 7º - O Recibo de Entrega deverá ser impresso cinco dias úteis após a entrega da declaração, utilizando os endereços eletrônicos (http://www.mte.gov.br/rais ou http://www.rais.gov.br) - opção "Impressão de Recibo".

    Art. 8º - O estabelecimento é obrigado a manter arquivados, durante cinco anos, à disposição do trabalhador e da Fiscalização do Trabalho, os seguintes documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações relativas ao Ministério do Trabalho e Emprego - MTE:

    I - o relatório impresso ou a cópia dos arquivos; e

    II - o Recibo de Entrega da RAIS.

    Art. 9º - O empregador que não entregar a RAIS no prazo previsto no caput do art. 6º, omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata, ficará sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, regulamentada pela Portaria/MTE nº 14, de 10 de fevereiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 13 de fevereiro de 2006.

    Art. 10 - A RAIS de exercícios anteriores deverá ser declarada com a utilização do aplicativo GDRAIS Genérico e os valores das remunerações deverão ser apresentados na moeda vigente no respectivo ano-base.

    Art. 11 - A cópia da declaração da RAIS, de qualquer anobase, poderá ser solicitada pelo estabelecimento declarante à Coordenação- Geral de Estatísticas do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego, em Brasília-DF, ou a seus órgãos regionais.

    Art. 12 - Esta Portaria entra em vigor no dia 17 de janeiro de 2011.

    Art. 13. Revoga-se a Portaria nº 2.590, de 30 de dezembro de 2009, publicada no DOU de 31 de dezembro de 2009, Seção 1, página 102.

    CARLOS ROBERTO LUPI"




  • Prorrogado o prazo de entrega da RAIS

    Publicado em 24/03/2006 às 09:00  

    O prazo de entrega da RAIS foi prorrogado até 07 de abril de 2006, tanto para as empresas que tem empregados, como para as empresas que não possuem.

     


    Base Legal: Portaria MTE nº 27/2006.


  • RAIS - Novas disposições

    Publicado em 28/12/2005 às 17:00  

    O prazo para a entrega da declaração da RAIS relativa ao ano-base 2005 inicia-se em 16 de janeiro de 2006 e encerra-se em 17 de março de 2006.

    As retificações de informações e as exclusões de arquivos poderão ocorrer, sem multa, até o dia 17 de março de 2006.

     

    O estabelecimento ou entidade que não manteve empregados no ano-base deverá entregar a RAIS NEGATIVA.

     

    O estabelecimento que encerrou as atividades em 2004 e não entregou a declaração da RAIS, deverá marcar a opção "Encerramento das Atividades" disponível no programa GDRAIS2005 e informar a data do encerramento.

     

    As declarações deverão ser fornecidas via Internet - mediante utilização do programa gerador de arquivos da RAIS - GDRAIS2005 e do programa transmissor de arquivos - RAISNET2005, que poderão ser obtidos em um dos seguintes endereços eletrônicos (http://www.mte.gov.br), (http://www.serpro.gov.br ou http://www.rais.gov.br).


    Base Legal: Portaria MTE nº 500/2005.


  • RAIS - Prorrogado o Prazo de Entrega até 04/03/2005

    Publicado em 28/02/2005 às 16:00  
    Foi prorrogado para o dia 04/03/2005 o prazo de entrega da RAIS/2004 para qualquer forma de declaração, inclusive a de retificação, e as exclusões de arquivos. 

    Base Legal: Portaria 83 MTE/2005:

    Portaria Nº 83, de 24 de Fevereiro de 2005

    O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal e no Decreto nº 5.063, de 3 de maio de 2004, R E S O L V E:

    Art. 1º Prorrogar, até 04 de março de 2005, o prazo para entrega da declaração da RAIS de que trata o art. 5º da Portaria nº 630, de 13 de dezembro de 2004, publicada no Diário Oficial de 20 de dezembro de 2004, seção 1, pág. 75.

    Parágrafo único. Vencido o prazo de que trata o caput do art. 1º, a declaração da RAIS de 2004 e as declarações de exercícios anteriores, devem ser transmitidas via Internet ou, não havendo na localidade acesso à Internet, entregues em disquete aos órgãos regionais do MTE.

    Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    Ricardo Berzoini



  • RAIS - Prazo de entrega vai até 25/02/2005

    Publicado em 17/01/2005 às 15:00  

    A RAIS deve ser entregue por todas as empresas, independente de possuírem ou não funcionários até 25/2/2005.

    Devem apresentar declaração:

    - Inscritos no CNPJ, com ou sem empregados - o estabelecimento que não possuiu empregados ou manteve suas atividades paralisadas durante o ano-base está obrigado a entregar a Rais Negativa;

    - Todos os empregadores, conforme definido na CLT;

    - Todas as pessoas jurídicas de direito privado, inclusive as empresas públicas domiciliadas no País, com registro, ou não, nas Juntas Comerciais, no Ministério da Fazenda, nas Secretarias de Finanças ou de Fazenda dos governos estaduais e nos cartórios de registro de pessoa jurídica;

    - Empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados;

    - Cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas;

    - Empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos e profissionais liberais) que mantiveram empregados no ano-base;

    - Órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual ou municipal, inclusive as fundações supervisionadas e entidades criadas por lei, com atribuições de fiscalização do exercício das profissões liberais;

    - Condomínios e sociedades civis;

    - Empregadores rurais pessoas físicas que mantiveram empregados no ano-base;

    - Filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior.

    A não entrega da RAIS ou entrega com incorreções, gera multa de R$ 425,64, acrescido de R$ 10,64 por empregado não declarada ou informado incorretamente, além de R$ 53,20 por bimestre em atraso.


    - Tire suas dúvidas sobre a rais, aqui.

    - Acesse os programas para geração e envio da declaração via internet, aqui.


    Fonte: MTE.


  • Prorrogação do prazo de entrega da RAIS

    Publicado em 21/02/2004 às 12:27  
    O prazo de entrega da RAIS que era de 20/02/04, foi prorrogado para 05/03/2004.

    Base Legal: Portaria: 52/04


  • RAIS - Instruções sobre a entrega

    Publicado em 21/01/2004 às 15:00  

    A RAIS deve ser entregue por todas as empresas, independente de possuírem ou não funcionários, até 20/2/2004 (prorrogado prazo até 05/03/2004).

    A não entrega da RAIS ou entrega com incorreções, gera multa de R$ 425,64, acrescido de R$ 10,64 por empregado não declarada ou informado incorretamente, além de R$ 53,20 por bimestre em atraso.

    - Acesse a Portaria nº 1.256/2003, que traz instruções sobre a entrega da RAIS, aqui.

    - Acesse o manual de orientação da RAIS aqui.



  • RAIS

    Publicado em 20/01/2004 às 08:00  

    Definido o prazo de entrega da RAIS, ano-base 2003, que deverá ser realizada de 2/1/2004 à 20/2/2004, tanto para as empresas qe tenham ou não empregados.

    Saiba mais aqui.


    Base Legal: Portaria MTE nº 1.256/2003.


  • Divulgada a norma para preenchimento e entrega da RAIS

    Publicado em 11/12/2003 às 09:00  

    O Ministério do Trabalho aprovou as instruções da RAIS - Relação Anual de Informações Sociais, que deverá ser entregue por toda a empresa que tenha ou não empregados.

    O prazo de entrega da RAIS será de 02 de janeiro de 2004 à 20 de fevereiro de 2004, com informações relativas a 2003.


    Base Legal: Portaria do MTE nº 1256/2003.

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