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REFIS II /PAES - Prazo para consolidação de débitos termina em maio
Publicado em
11/05/2004
às
11:00
Prorrogado prazo para consolidação de débitos objeto de parcelamento
O INSS prorrogou para 31 de maio de 2004 como prazo final para que os contribuintes que aderiram ao parcelamento especial de que trata a Lei 10.684, de 2003, compareçam à Agência da Previdência Social de sua circunscrição, para consolidar os débitos objeto de acordo de parcelamento.
A prorrogação do prazo foi motivada pela greve dos servifores do INSS.
O parcelamento especial prevê um prazo de até 180 meses para pagamento, com redução de 50% da multa. A atualização da dívida e das parcelas ocorre pela Taxa de Juros a Longo Prazo (TJLP).
Fonte: AgPrev.
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Micro e Pequenas Empresas podem solicitar parcelamentos de até 180 meses
Publicado em
25/08/2003
às
11:00
As micro e pequenas empresas com débitos fiscais e previdenciários têm até 31 de agosto para solicitar o parcelamento
As micro e pequenas empresas (MPE) têm até 31 de agosto para solicitar o parcelamento dos débitos fiscais e previdenciários, de acordo com a lei 10.648/03, que contempla parcelamento de 180 meses, com parcelas máximas de 0,3% de seu faturamento.
Podem se beneficiar do parcelamento todas as pessoas jurídicas (empresas e entidades sem fins lucrativos) e pessoas físicas (contribuintes em geral e profissionais liberais autônomos) com débitos junto à Receita Federal, Procuradoria Geral da Fazenda Nacional de INSS.
Os débitos abrangidos pelo parcelamento são os referentes ao SIMPLES (Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte), declaradas ou não, os débitos inscritos ou não na dívida ativa, aqueles em processo judicial ou não, os parcelados sob quaisquer modalidades, ainda que cancelado por falta de pagamento, os que estão com pagamento suspenso por motivo judicial e as multas lançadas de ofício, desde que o vencimento da dívida principal que lhe originou seja anterior a 28/02/2003.
Mesmo quem já havia aderido ao Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) pode optar pelo atual parcelamento, sendo que a concessão anterior é extinta automaticamente.
Para pedir o parcelamento, o interessado deve procurar um profissional especializado para auxiliá-lo sobre como calcular o débito e fazer o pedido de parcelamento tanto de dívidas fiscais quanto previdenciárias.
Junto à Receita Federal e à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, o pedido de parcelamento só pode ser feito via Internet (www.receita.fazenda.gov.br), por meio do Pedido de Parcelamento Especial.
Junto ao INSS, o pedido só pode ser feito mediante a entrega da documentação necessária nas agências da Previdência Social ou nas Unidades Avançadas de Atendimento da região administrativa do estabelecimento da empresa.
Será concedida uma redução de 50% da multa de mora (atraso) ou de ofício (punitiva, por infração) para as dívidas junto à Receita Federal e à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. Já os débitos junto ao INSS terão redução de 50% da multa de mora. Nos dois casos, porém, para cada 1% de pagamento à vista da dívida, o contribuinte ganhará desconto de 0,25% da multa devida. Por exemplo, se o contribuinte pagar a metade da dívida à vista, terá desconto adicional de 12,5% da multa. Se pagar 100% à vista, o desconto adicional será de 25% da multa.
A prestação do parcelamento para Pessoa Física não pode ser inferior a R$ 50,00 e para MPE o valor a ser pago tem como base de cálculo o que for menor entre dois valores, ou 1/180 do valor da dívida, ou 0,3% da receita bruta. A regra tem como objetivo evitar o comprometimento excessivo da receita das micro e pequenas empresas como o pagamento das dívidas.
Para o cálculo será considerada a receita bruta do mês imediatamente anterior ao do vencimento da parcela, sendo que a parcela mensal não pode ser inferior a R$ 100,00 para as microempresas e R$ 200,00 para as pequenas.
Para as médias e grandes empresas, as condições são menos favoráveis. O valor das parcelas será calculado com base no maior de dois valores, ou 1/180 do débito ou 1,5% da receita bruta. Além disso, a prestação mínima é de R$ 2.000,00.
Uma das vantagens do parcelamento é a redução dos juros. Até a data do parcelamento, a dívida será atualizada pela taxa Selic, como ocorre normalmente. Depois disso, os encargos financeiros que incidem sobre cada parcela passarão a ser calculados com base na TJLP (Taxa de Juros de Longo Prazo), que é mais baixa do que a Selic.
Os vencimentos das parcelas variam. Junto à Receita Federal/Procuradoria Geral, será no último dia de cada mês e junto ao INSS, o vencimento será no dia 20 de cada mês. Em ambos os casos, a primeira parcela deve ser paga no ato de formalização do pedido.
Em caso de inadimplência por três meses consecutivos ou 6 meses alternados relativos às prestações do parcelamento ou qualquer tributo administrado pela Fazenda Nacional ou INSS, mesmo com vencimento após 28 de fevereiro de 2003.
Fonte: ASN
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