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  • Previdência julga provisoriamente recursos de contribuições

    Publicado em 09/09/2005 às 14:00  

    Competência será das câmaras do 2º Conselho de Contribuintes

    Durante o período de transição da criação da Receita Federal do Brasil, os recursos das contribuições previdenciárias continuarão a ser julgados pelos Conselhos de Recursos da Previdência Social (CRPS). Após esse período, a competência de julgamento será do 2º Conselho de Contribuintes (2º CC) do Ministério da Fazenda. Os recorrentes não sofrerão nenhum transtorno com essa medida.

    A mudança de competência do julgamento dos recursos de contribuições é conseqüência da Medida Provisória 258, que unificou a Secretaria da Receita Previdenciária com a Receita Federal. Para que o 2º Conselho de Contribuintes julgue os recursos serão criadas câmaras para atender as demandas. Assim que as câmaras do 2º CC estiverem em funcionamento, os CRPS deixarão de julgar esse tipo de recurso.


    Fonte: AgPrev.


  • Telefone informará sobre a Receita Federal do Brasil

    Publicado em 19/08/2005 às 15:00  

    A partir do dia 15 de agosto de 2005, o PREVFone (0800 78 01 91) estará apto a fornecer algumas informações sobre a Receita Federal do Brasil. O serviço de telefonia gratuita da Previdência continuará a informar dados sobre a Receita Previdenciária e agregará informações sobre a Receita Federal. A ação faz parte do trabalho de unificação do atendimento ao contribuinte da Receita Federal do Brasil.

    As informações adicionais a serem divulgadas pelo PREVFone serão restritas aos horários de funcionamento e endereços das unidades de atendimento da atual Secretaria da Receita Federal (SRF) do Ministério da Fazenda. Informações técnicas continuarão sendo informadas aos contribuintes pelo Receitafone, no número 0300 78 0300.

    O PREVFone funciona de segunda a sábado, das 7h às 19h. Já o Receitafone está disponível de segunda a sexta, das 8h às 20h. É válido lembrar que além do atendimento humano, alguns serviços são prestados de forma automática, pelo sistema de unidade de resposta audível (URA). Nesse caso, tanto o PREVFone quanto o Receitafone funcionam 24 horas por dia, todos os dias da semana.


    Fonte: AgPrev.


  • Governo cria a Receita Federal do Brasil

    Publicado em 29/07/2005 às 10:00  

    A Medida Provisória nº 258, editada em 21/7/2005, criou a RECEITA FEDERAL DO BRASIL, unificando as atribuições da Secretaria da Receita Federal e da Secretaria da Receita Previdenciária, a partir de 15/08/2005.

    A unificação possibilitará uma mudança significativa no contexto da Administração Tributária e Aduaneira brasileira, centralizando em uma única estrutura administrativa cerca de sessenta e cinco por cento das receitas tributárias do País.

    A Receita Federal do Brasil foi criada com o propósito de promover um salto qualitativo de gestão e, ao mesmo tempo, proporcionar maior racionalização no cumprimento das obrigações tributárias e previdenciárias por parte dos contribuintes, bem assim um combate mais efetivo à evasão fiscal.

    O salto qualitativo de gestão será obtido com a otimização dos recursos ora utilizados pelas duas Secretarias, permitindo a integração de processos e sistemáticas de trabalho, além de uma maior eficiência no desempenho de suas atividades. Do ponto de vista dos contribuintes, a médio prazo, a racionalização e a integração de suas atuais obrigações, bem assim a visão integrada dos seus direitos e deveres perante o fisco federal, ensejarão a redução dos custos administrativos.

    Por outro lado, fortalecer a Administração Tributária, centralizando as atribuições em um único órgão estratégico de Estado, consiste em clara demonstração, por parte do Governo, de respeito e confiança nos servidores que exercem suas atividades nas atuais Secretarias da Receita Federal e Receita Previdenciária. Cabe ressaltar, por oportuno, que a medida não põe em risco os atuais direitos e vantagens assegurados aos servidores.

    Os atos normativos e administrativos editados pelas duas Secretarias e respectivos Ministérios tiveram a vigência mantida, até nova regulamentação. Além disso, até 14 de agosto de 2005, serão editados atos conjuntos dos atuais Secretários, necessários ao funcionamento do órgão.

    Assim, todos as unidades das duas Secretarias, continuarão funcionando normalmente, especialmente o atendimento ao público, executando as atribuições hoje desenvolvidas, sem qualquer alteração ou solução de continuidade.


    Fonte; Assessoria de Imprensa da SRF.

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