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Empresários podem se prevenir contra falsos fiscais da Previdência
Publicado em
12/08/2005
às
13:30
Documento entregue no início de uma fiscalização fica disponível na Internet
O Ministério da Previdência Social oferece mecanismos para que os empresários possam constatar a autenticidade de uma fiscalização previdenciária e se previnam contra estelionatários e fraudadores. A fiscalização das empresas sempre começa com a visita de um auditor fiscal da Previdência. O empresário deve solicitar ao auditor que seja apresentada a identidade funcional. Caso isso não aconteça, o dono da empresa pode se recusar a atende-lo.
Sempre na primeira visita, o empresário recebe um Mandado de Procedimento Fiscal (MPF). A autenticidade desse documento pode ser verificada por meio de consulta na Internet. Basta entrar no site da Previdência Social. Para consultar o documento é necessário digitar uma senha que está impressa no próprio MPF. No caso de o contribuinte não ter acesso à Internet, a consulta pode ser feita em qualquer Agência da Previdência Social ou pelo telefone também impresso no Mandado.
Em caso suspeita de fraude, o Ministério da Previdência pede que os empresários procurem o Serviço da Receita Previdenciária da Gerência Executiva do INSS ou liguem para o disque-denúncia da Previdência Social no 0800 7070 477. A ligação é gratuita e o serviço funciona de segunda a sábado, das 7h às 19h, horário de Brasília. As denúncias podem ser anônimas.
Fonte: AgPrev.
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Receita Previdenciária fiscaliza clubes de futebol
Publicado em
05/08/2005
às
12:00
Setor tem dívida de R$ 495 milhões com a Previdência
Os auditores fiscais da Previdência Social iniciaram em 28/7/05, ações fiscais simultâneas em diversos clubes de futebol profissional do País. O trabalho faz parte de um planejamento da Secretaria da Receita Previdenciária (SRP) do Ministério da Previdência Social e tem o objetivo de fiscalizar de forma mais intensa esse segmento.
De acordo com informações da Coordenação-Geral de Auditoria Especial da SRP, o futebol brasileiro possui um histórico que envolve sonegação fiscal e apropriação indébita previdenciária com a emissão, até o momento, de aproximadamente 164 representações fiscais para fins penais contra dirigentes de clubes de futebol.
A sonegação, as fraudes e a inadimplência no setor ainda são grandes, apesar do intenso trabalho de orientação, monitoramento e fiscalização desenvolvidos pelos auditores fiscais da Previdência. Os times de futebol têm contribuição diferenciada no que se refere à contribuição empresarial. A parte patronal dos clubes é substituída por uma contribuição de 5% sobre a renda dos jogos e de patrocínios. A contribuição incidente sobre a renda bruta dos jogos é de responsabilidade de cada federação estadual. Já as empresas de patrocínio devem reter e recolher 5% do valor dos contratos.
O segmento futebol possui uma dívida com a Previdência Social de cerca de R$ 495 milhões - sendo que R$ 433 milhões são devidos por clubes de futebol e R$ 62 milhões, pelas federações estaduais e pela Confederação Brasileira de Futebol. Grande parte dos clubes de futebol se beneficia de um parcelamento especial estabelecido pela Lei 8.641/93 para pagamento de dívidas contraídas com o INSS até 1993. Uma nova chance para pagamento das dívidas viria com a aprovação da MP 249, de 4 de maio de 2005, que previa um concurso de prognóstico denominado Time-mania. Contudo, a MP não foi aprovada no Congresso Nacional, mas teve um novo encaminhamento mediante projeto de lei.
A Receita Federal do Brasil, subordinada ao Ministério da Fazenda - que passa a funcionar a partir do dia 15 de agosto de 2005 terá a competência de fiscalizar o segmento do futebol profissional brasileiro, dando continuidade ao planejamento da atual Secretaria da Receita Previdenciária.
Fonte: AgPrev.
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