Recibo salarial genérico é inválido
Publicado em
04/12/2013
às
17:00
Ao ajuizar a ação, o
reclamante afirmou que o salário recebido por ele era superior ao constante dos
recibos salariais
Salário
complessivo é aquele no qual diferentes direitos trabalhistas são quitados de
forma global, sem discriminação das parcelas, o que é vedado pelas leis
trabalhistas. Com base nesse fundamento, a 1ª Turma do TRT-MG, acompanhando
voto do desembargador Emerson José Alves Lage, deu provimento parcial ao
recurso do reclamante e determinou que os reclamados retifiquem a CTPS do
trabalhador, para fazer constar, como remuneração do empregado, o maior valor
registrado na Carteira.
Ao
ajuizar a ação, o reclamante afirmou que o salário recebido por ele era
superior ao constante dos recibos salariais e que as horas extras registradas
nesses recibos destinavam-se apenas a aproximar o valor do salário realmente
pago daquele registrado da Carteira de Trabalho. O Juízo de 1º Grau entendeu
que não havia necessidade de retificar a CTPS do reclamante e que as horas
extras constantes dos recibos deveriam ser deduzidas dos valores deferidos a
esse título.
O
reclamante recorreu, insistindo em que o salário registrado em sua Carteira de
Trabalho não é o real e na alegação de que as horas extras pagas eram uma
espécie de manobra para ajustar o salário real ao contratual. E o desembargador
relator deu razão a ele.
De
acordo com o relator, os próprios reclamados admitiram, em depoimento pessoal,
como eram aferidas as horas extras, dizendo que, se o salário da Carteira de
Trabalho do reclamante fosse um determinado valor, era combinado o pagamento de
um valor maior para compensar as horas extras.
No
entender do relator, o caso é de evidente salário complessivo, método em que as
partes ajustam previamente um valor fixo destinado a quitar diversos direitos
do trabalhador, como salário base e horas extras, o que é vedado pelo Direito
do Trabalho, conforme entendimento da Súmula 91 do TST, já que não permite ao
trabalhador aferir a correta quitação dos seus direitos
trabalhistas. "O ajuste verbal entre empregador e empregado de
pagamento de um valor fixo, englobando a quitação do salário base e das horas
extras prestadas, representa clássica hipótese de salário complessivo, no qual
diferentes direitos trabalhistas são quitados de forma conjunta, sem qualquer
discriminação,como ocorre no caso deste processo, em que pela prova oral se
revelou que uma quantidade significativa de horas extras era trabalhada, a
despeito de apenas algumas delas constar, discriminadamente, nos recibos de
salário", registrou o desembargador, na ementa do voto.
O
magistrado frisou que as horas extras decorrentes da jornada informada pelo
próprio preposto superam bastante aquelas registradas nos recibos de pagamento,
deixando claro que os valores constantes nestes recibos correspondem ao real
salário do trabalhador.
Diante
do quadro fático, a Turma reconheceu que o real salário do reclamante é de
R$994,32, maior salário registrado na Carteira, determinando a retificação de
sua CTPS para que conste esse valor, e, consequentemente, considerou sem efeito
a autorização para dedução das horas extras pagas nos recibos mensais.
(
0000829-39.2012.5.03.0070
RO
)
http://as1.trt3.jus.br/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=9861&p_cod_area_noticia=ACS
Fonte: TRT-MG