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  • Empresas devem observar novas regras para registrar contribuições sociais oriundas de decisões da Justiça do Trabalho

    Publicado em 27/06/2024 às 16:00  

    Em razão de determinações da Receita Federal do Brasil, as partes reclamadas devem observar novas diretrizes para registro de contribuições previdenciárias e sociais devidas a terceiros decorrentes de decisões proferidas na Justiça do Trabalho.

    Pelas  atuais regras, previstas na instrução normativa nº 2.005/2021 do órgão de arrecadação, as contribuições devem ser registradas nos sistemas eSocial e na DCTFWEB, conforme orientado a seguir:

    ·       Decisões que se tornaram definitivas a partir de 1º de outubro de 2023, deverão ser escrituradas no eSocial e confessadas na DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista.

    ·       Decisões que se tornaram definitivas até o dia 30 de setembro de 2023, ainda que o recolhimento seja efetuado após 1º de outubro de 2023, deverão utilizar GFIP e GPS. 

    Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil



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