Ação da Receita Federal visa a Regularização do INSS de Obras
Publicado em
17/07/2024
às
16:00
A Receita Federal
enviou 11.688 cartas contendo "Avisos para Regularização de Obras"
para 7.430 contribuintes pessoas físicas e 4.258 pessoas jurídicas,
responsáveis por obras localizadas em todos os estados da federação. Cada obra
selecionada tem alvará autorizando o início da construção expedido pela
prefeitura do município de localização da obra nos anos de 2019 e 2020 e no mês
de janeiro de 2021. O prazo indicado nos avisos para cumprimento da
regularização é 15/08/2024.
As
orientações completas para regularização das obras estão na correspondência
encaminhada aos contribuintes. Todos os procedimentos devem ser efetuados
exclusivamente por meio do Portal e-CAC, acessível através da página
gov.br/receitafederal.
A
ação faz parte da estratégia de incentivo aos contribuintes responsáveis por
construções civis para que promovam a regularização de suas obras, antes do
início de procedimento de ofício. Caso o contribuinte não regularize sua
situação no prazo estabelecido, será aberta uma fiscalização e o contribuinte
estará sujeito ao pagamento de multas e juros de mora sobre o valor não
recolhido.
Nota M&M: A M&M
Assessoria Contábil também presta serviços de verificação dos valores devidos
de Previdência Social (INSS) de obras, emissão das guias para pagamento e
obtenção da CND - Certidão Negativa de Débito. Se desejar saber mais sobre
esses serviços, contate o nosso Departamento Pessoal pelo e-mail: pessoal2@MMcontabilidade.com.br
ou pelo WhatsApp (51) 3349-5050 (Setor Pessoal) ou pelo telefone (51) 3349-5051
Fonte:
Receita Federal do Brasil
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Receita Federal antecipa testes para simplificação da regularização de Obras de Construção Civil no eSocial
Publicado em
19/05/2016
às
15:00
O objetivo do projeto é propiciar a
constituição do crédito previdenciário das obras de forma tão simples quanto os
créditos do IRPF
Foi
publicada, 16/5/2016, a Instrução Normativa nº 1641, que aprova o Manual Web
Service SisobraPref que, em conjunto com o eSocial e Sero, iniciará um novo
tratamento simplificado e conclusivo para as contribuições previdenciárias
calculadas sobre obras de construção civil, tanto para pessoas físicas quanto
para as jurídicas.
A
partir da implantação integral do eSocial, será disponibilizada para o
contribuinte no e-Cac da RFB o Serviço de Regularização de Obras de Construção
Civil (Sero). Por meio da simplificação na legislação da constituição do
crédito previdenciário de obras de construção civil, o contribuinte, pessoa
física ou jurídica, poderá aferir sua respectiva obra neste novo aplicativo,
para em seguida constituir o débito previdenciário, tudo de forma online.
Com a
informação prestada pelo contribuinte no eSocial e Sero, e pelas informações de
alvarás e habite-se transmitidas pelas prefeituras utilizando o SisobraPref,
haverá um batimento eletrônico de forma que ocorra a regularização da obra. Uma
vez regularizada, o contribuinte poderá emitir a nova Certidão Negativa de
Obras na Internet, prevista também com a implantação do eSocial.
O
objetivo do projeto é propiciar a constituição do crédito previdenciário das
obras de forma tão simples quanto os créditos do Imposto sobre a Renda da
Pessoa Física (IRPF). Dessa forma, não haverá a necessidade de atendimento
presencial na Receita Federal.
O
Manual Web Service SisobraPref estabelece padrões técnicos de comunicação
(leiaute) para a transmissão, entre os municípios e o Distrito Federal e a
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), dos dados relativos a alvarás
para construção civil e a documentos de habite-se concedidos, bem como das
informações relativas à não emissão desses documentos.
Como o
leiaute proposto na IN RFB nº 1.569, de 2015, está sendo utilizado para a
realização de testes, há a necessidade de ajustes constantes nas especificações
contidas no Manual. Assim, para agilidade na disponibilização das atualizações
efetuadas, o art. 1º da IN RFB nº 1.569, de 2015, está sendo alterado para
informar que as atualizações do leiaute estarão disponíveis no sítio da RFB, na
Internet. Dessa forma, evita-se a necessidade de republicações do Manual por
meio de edição de novas Instruções Normativas.
Outra alteração é a inclusão de novos parágrafos ao art. 1º da IN RFB nº 1.569,
de 2015, para informar que há necessidade de adesão, pelos entes federativos,
ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) para realização da transmissão dos
arquivos digitais, bem como para esclarecer que a transmissão de arquivos na
fase de testes não desobriga o ente federativo da entrega de arquivos com dados
relativos a alvarás para construção civil e a documentos de habite-se
concedidos, na forma estabelecida na Portaria INSS/DRP nº 53, de 2004, e
republicada pela Portaria MPS/SRP nº 160, de 2005.
Leia a
IN aqui.
Fonte: Receita Federal do Brasil