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  • Conheça as formas de representar os beneficiários da Previdência

    Publicado em 19/01/2006 às 15:00  

    Para receber o benefício de um segurado existem regras que devem ser cumpridas


    Os beneficiários da Previdência Social, que por algum motivo estão impossibilitados de se deslocarem até o INSS, podem constituir uma pessoa para representá-lo junto ao Instituto. Para isso, é importante lembrar que existem algumas regras que devem ser cumpridas. Os procuradores dos segurados podem ser pessoas físicas ou representantes credenciados de leprosários, sanatórios, asilos e outros estabelecimentos congêneres ou, ainda, representantes legais que são os tutores, curadores e administradores provisórios. Os procuradores ou representantes legais apenas representam o beneficiário e, em nenhuma hipótese, se tornam titulares do benefício do representado.

    A nomeação de um procurador é recomendável quando o segurado está viajando, possui alguma doença contagiosa ou está impossibilitado de se locomover. Para se cadastrar como procurador junto ao INSS é necessário apresentar, na Agência da Previdência Social na qual mantém o benefício do representado, uma procuração, particular ou pública, o CPF e um documento de identificação do titular do benefício e da pessoa que será a procuradora do segurado. Caso o beneficiário que deseje nomear um procurador seja analfabeto, ele terá que fazer, obrigatoriamente, uma procuração pública.

    A legislação só permite que um procurador represente mais de um beneficiário quando os titulares dos benefícios são parentes de primeiro e segundo graus ou quando o procurador é representante credenciado de entidades filantrópicas (asilos, sanatórios, etc). Nesse caso, o representante deve apresentar o CNPJ da instituição, cópia autenticada da ata de reunião na qual houve a escolha do representante, o CPF e o documento de identificação do representante, além de procuração coletiva dos beneficiários que serão representados e seus respectivos documentos de identificação.

    A presença do titular do benefício só não é obrigatória nos casos de doença contagiosa ou de impossibilidade de locomoção. A comprovação da incapacidade é feita por meio de um atestado médico. No caso da ausência por viagem, a comprovação do período deve constar na própria procuração.

    Representante Legal - Existem três tipos de representante legal: tutor, curador e o administrador provisório. O tutor é aquela pessoa nomeada para representar menor de idade. Ele pode ser nato, quando é o pai ou a mãe, ou judicial, quando o menor é representado por terceiros. Para se constituir a tutela é necessária a apresentação do termo de sentença judicial e do documento de identificação, CPF do tutor e do representado. O curador é a pessoa nomeada judicialmente para representar o beneficiário que não tem capacidade, total ou parcial, para administrar seus interesses. A documentação exigida é a mesma da tutela.

    O administrador provisório é aquela pessoa que aguarda a tramitação de uma curatela ou tutela para representar o beneficiário que não pode manifestar sua vontade. Somente parentes de primeiro grau podem ser administradores provisórios. A administração provisória tem um tempo máximo de validade de seis meses e é concedida quando o termo judicial de tutela ou curatela não está pronto. Para que o administrador provisório seja cadastrado perante o INSS, é necessário apresentar o protocolo de requerimento ou certidão de andamento da tutela ou curatela, perante a justiça, de tutela ou curatela, o documento de identificação e o CPF do administrador e do representado.


    Fonte: AgPrev.

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