Consultoria Eletrônica
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Retenção dos 11% de INSS sobre serviços - dispensa
Publicado em
01/12/1999
às
00:00
A contratante estará dispensada de efetuar a retenção dos 11% de INSS sobre serviços quando: I. o valor a ser retido por nota fiscal, fatura ou recibo for inferior ao limite mínimo permitido para recolhimento em guia de recolhimento das contribuições previdenciárias (atualmente R$ 29,00); II. o valor do serviço contido na nota fiscal, fatura ou recibo for inferior a duas vezes o limite máximo do salário de contribuição (atualmente R$ 1.561,56) e, cumulativamente; a) o serviço tiver sido prestado pessoalmente pelo titular ou sócio; b) o faturamento da contratada no mês imediatamente anterior for igual ou inferior a duas vezes o limite máximo do salário de contribuição (atualmente R$ 3.123,12) e, c) a contratada não tiver empregado.
Base Legal: O.S. INSS/DAF/DSS nº 209/99 ítem 26 inciso I e II.
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