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Empresas que contratam motociclistas pela CLT deverão observar as novas regras de proteção desses trabalhadores
Publicado em
05/12/2025
às
10:00
Nova portaria moderniza critérios de periculosidade,
reforça a transparência em laudos de SST e consolida avanços construídos em
processo tripartite
O
Ministério do Trabalho e Emprego publicou no Diário Oficial da União,
a Portaria MTE nº 2.021, de 3 de dezembro de 2025 (acesso ao texto
completo da referida portaria se encontra no final desta matéria), que aprova o
novo Anexo V da Norma Regulamentadora nº 16 (NR 16), voltado às atividades
perigosas realizadas com motocicletas. A norma entra em vigor em 120 dias.
Histórico
O
Anexo V, que trata das atividades perigosas com uso de motocicletas, foi criado
pela Portaria MTE nº 1.565/2014, depois que a Lei nº 12.997/2014 incluiu esse
tipo de atividade como perigosa na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Na
época, o texto passou por todo o processo de avaliação tripartite previsto nas
regras vigentes.
Anos depois, porém, a 5ª Turma
do Tribunal Regional Federal da 1ª Região anulou essa portaria, determinando
que o processo fosse refeito porque alguns procedimentos não foram cumpridos.
Agora, o novo anexo atualiza e reconstrói essa regulamentação, desta vez
seguindo todas as etapas legais de forma completa.
Novo Marco Regulatório
O
novo Anexo V da NR 16 traz regras objetivas para identificar quando o trabalho
com motocicleta deve ser considerado perigoso. O documento define critérios
técnicos que dão mais segurança jurídica, ampliam a proteção aos trabalhadores
e orientam de forma mais clara os empregadores.
Para construir a Norma, foram
feitas análises técnicas, estudos de impacto, consulta pública e debates entre
governo, empregadores e trabalhadores. Esse processo tripartite reforça o
caráter democrático das Normas Regulamentadoras e ajuda a garantir que as
mudanças atendam às necessidades reais do mundo do trabalho.
Com a publicação do novo anexo,
as empresas terão de ajustar seus procedimentos, reforçar medidas de prevenção
e pagar o adicional de periculosidade sempre que as condições previstas forem
identificadas. As regras mais claras também ajudam a diminuir conflitos
judiciais, já que estabelecem critérios objetivos para o enquadramento da
atividade como perigosa.
Transparência nos Laudos de
Saúde e Segurança do Trabalho (SST)
A
Portaria MTE nº 2.021/2025 (acesso ao texto completo da referida portaria se
encontra no final desta matéria) também atualiza as Normas Regulamentadoras 15
e 16, garantindo que os laudos que comprovam insalubridade e periculosidade
fiquem acessíveis aos trabalhadores, aos sindicatos e à Inspeção do Trabalho.
Essa medida aumenta a transparência, facilita o controle social e reforça o
acesso a informações importantes sobre saúde e segurança no trabalho.
Com o novo Anexo V e essas
mudanças adicionais, o Ministério do Trabalho e Emprego dá mais um passo na
modernização e no fortalecimento das regras de proteção para quem usa a motocicleta
como ferramenta de trabalho.
Acesse
o texto completo da nova Portaria, clicando em: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/noticias-e-conteudo/2025/dezembro/mte-atualiza-nr-16-e-fortalece-protecao-para-trabalhadores-que-utilizam-motocicletas/PortariaMTEn2.021AprovaoAnexoVAtividadescomMotocicletasdaNR16.pdf
Fonte:
Ministério do Trabalho e Emprego, com edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil
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Laudo de fisioterapeuta é válido para comprovar doença ocupacional
Publicado em
22/09/2025
às
10:00
Empresa contestava perícia que reconheceu
redução da capacidade de trabalho de empregada de fábrica de luvas
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Resumo:
- A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho
confirmou a validade de laudos elaborados por fisioterapeutas para
comprovar doenças ocupacionais.
- O caso envolve uma trabalhadora que, após um
acidente e em decorrência de movimentos repetitivos no trabalho,
desenvolveu problemas osteomusculares.
- A empresa contestou o laudo, argumentando
que apenas médicos poderiam diagnosticar doenças. No entanto, a Justiça
manteve a decisão, reconhecendo a qualificação e competência do
fisioterapeuta para emitir o documento.
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A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de uma
empresa contra decisão que reconheceu a validade de laudo pericial elaborado
por fisioterapeuta para comprovar a doença ocupacional de uma ex-empregada. A
decisão segue a jurisprudência consolidada que admite, em casos como esse, a
atuação de fisioterapeutas como peritos judiciais, desde que comprovada a
qualificação técnica.
Empregada fraturou o pé
A trabalhadora, inspecionadeira de luvas em uma unidade da empresa em
Ilhéus (BA), fraturou o pé durante o serviço em 2010, ao pisar no ralo do
banheiro feminino tampado com um pedaço de papelão. Ela alegou na reclamação
trabalhista que, antes do acidente, já apresentava sintomas de doenças
ocupacionais relacionadas à sua função. A rotina de trabalho envolvia a
inspeção de cerca de 1.800 pares de luvas por dia, em uma jornada altamente
repetitiva e com postura inadequada.
A perícia, conduzida por fisioterapeuta nomeada pela 2ª Vara do Trabalho
de Ilhéus, concluiu que as atividades desempenhadas contribuíram diretamente
para o surgimento de doenças como a síndrome do túnel do carpo e tendinose no
ombro, caracterizando concausa. A perita avaliou que a trabalhadora apresentava
50% de incapacidade para exercer a função que ocupava.
Empresa questionou qualificação da
perita
A empresa contestou a nomeação da fisioterapeuta, sustentando que apenas
médicos estariam aptos a diagnosticar doenças. Segundo a empresa, embora o
fisioterapeuta pudesse analisar fatores ergonômicos e nexo causal, o
diagnóstico da doença exigiria laudo médico.
Formação técnica foi comprovada pela
Justiça
O juízo de primeiro grau afastou a alegação e reconheceu a validade do
laudo, destacando que a fisioterapia é profissão regulamentada e de nível
superior, com competência técnica para análises dessa natureza. Com base no
laudo e em documentos médicos anexados aos autos, a empresa foi condenada a
pagar pensão mensal até os 70 anos da trabalhadora e indenização por danos
morais de R$ 363 mil.
O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) manteve a sentença,
ressaltando que a perita era especialista em fisioterapia do trabalho, membro
da Associação Brasileira de Fisioterapia do Trabalho (Abrafit) e tinha formação
complementar em métodos reconhecidos, como RPG e Pilates. Para o Tribunal
Regional do Trabalho, o laudo foi completo, com minuciosa análise das provas
documentais e ampla fundamentação para embasar a conclusão.
A Corte regional também
apontou que não há impedimento legal para que um fisioterapeuta atue como
perito judicial em casos de doenças ocupacionais para analisar os fatores de
risco, as condições de trabalho e os procedimentos preventivos adotados pelo
empregador.
Jurisprudência do Tribunal Superior
do Trabalho reconhece atuação de fisioterapeutas
A empresa tentou rediscutir o caso no Tribunal Superior do Trabalho, mas
o relator, ministro Alberto Balazeiro, destacou que o laudo tratava de doença
do sistema osteomuscular, área de competência direta da fisioterapia.
"Considerando que a patologia está inteiramente relacionada à função motora da
trabalhadora, o fisioterapeuta é o profissional tecnicamente adequado para essa
avaliação", afirmou.
O ministro também ressaltou que não há exigência legal de que o laudo
pericial seja elaborado por médico do trabalho. Segundo jurisprudência pacífica
do Tribunal Superior do Trabalho, profissionais devidamente registrados em seus
conselhos de classe podem atuar como peritos.
A decisão foi unânime.
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Nota
M&M: Destacamos que esta decisão foi
aplicada neste processo específico, e pode servir como um norteador para
futuras sentenças. Porém, situações semelhantes poderão ter decisões
diferentes, especialmente nas esferas de primeiro e segundo graus.
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Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho / Processo: Ag-AIRR-714-85.2014.5.05.0492, com
edição do texto e "nota" da M&M
Assessoria Contábil
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Mitos e verdades sobre acidentes e prevenção no trabalho
Publicado em
26/08/2025
às
10:00
Mito: Acidente de trabalho só acontece dentro da
empresa
Acidentes podem ocorrer também no trajeto entre casa e trabalho, em viagens a
serviço ou até no regime de teletrabalho. De acordo com a Lei 8.213/1991, é
considerado acidente de trabalho aquele que ocorre "pelo exercício do trabalho
a serviço de empresa", o que abrange situações fora do ambiente físico da
organização.
Verdade: Prevenção é dever
da empresa e direito da pessoa trabalhadora
Garantir um ambiente seguro é responsabilidade do empregador. A legislação
exige a adoção de medidas como o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual
(EPIs), a instalação de Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs), treinamentos
periódicos e avaliação constante dos riscos. As normas regulamentadoras do
Ministério do Trabalho, como a NR-6 e a NR-4, estabelecem diretrizes claras
para promover a segurança e a saúde no trabalho. Entre os EPIs estão itens como
capacetes, luvas, protetores auriculares e calçados de segurança. Já os EPCs
incluem, por exemplo, extintores de incêndio, sinalizações de emergência e
sistemas de ventilação.
Mito: Só quem trabalha com
máquinas ou em obras corre risco
Acidentes e doenças ocupacionais podem afetar qualquer profissional. Lesões por
esforço repetitivo, escorregões, quedas e até o estresse extremo são exemplos
de situações que acometem pessoas que trabalham em escritórios, por exemplo. A
atenção aos riscos precisa ser constante, independentemente do setor ou da
função exercida.
Verdade: Todo acidente,
mesmo leve, deve ser registrado
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um direito da pessoa
trabalhadora e deve ser emitida pelo empregador até o primeiro dia útil
seguinte à ocorrência. Em casos de morte, a comunicação deve ser imediata.
Mesmo em situações sem afastamento, o registro é fundamental para garantir o
acompanhamento médico e preservar os direitos previdenciários e trabalhistas.
Mito: Usar EPI é suficiente
para garantir a segurança
Os EPIs são fundamentais, mas não devem ser a única medida de proteção. É
preciso que venham acompanhados de informação, orientação, fiscalização e, sempre
que possível, da implantação de equipamentos coletivos de proteção. A segurança
no trabalho deve ser pensada de forma ampla, com foco na prevenção e no cuidado
com todas as pessoas envolvidas.
Conhecimento também protege
A desinformação pode gerar
riscos evitáveis. Por isso, é fundamental investir em ações de formação,
reconhecer sinais de perigo e manter o diálogo sobre segurança. Além da
prevenção, é importante lembrar que, em caso de acidente, quem trabalha tem uma
série de direitos assegurados pela legislação, entre eles:
- Estabilidade no emprego por
12 meses após o retorno ao trabalho
- Auxílio-doença acidentário
- Reabilitação profissional
- Acesso a benefícios
previdenciários
- Possibilidade de indenização
por danos morais e materiais, quando houver responsabilidade do empregador
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho, com edição do texto pela M&M Assessoria
Contábil
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82% dos acidentes de trabalho têm relação direta com condições de trabalho
Publicado em
25/07/2025
às
14:00
O projeto
Caminhos do Trabalho, coordenado pela Fundacentro, atendeu 1 .039 pessoas individualmente até junho de
2025, das quais 93,6% relatam ter sofrido acidentes de
trabalho. Houve identificação de nexo entre agravo e trabalho
em 82,3% dos atendimentos, 11,3% ainda estão sob investigação e
6,4% não tiveram nexo causal constatado.
Esses números foram
apresentados no II Encontro Nacional do Caminhos do Trabalho,
realizado nos dias 14 e 15 de julho de 2025, em Salvador/BA.
Os
trabalhadores indicaram agravo osteomuscular em 46% dos
atendimentos e adoecimento psíquico em 46%. O nexo com o
trabalho foi constatado em 87,3 % e
84, 8% desses casos , respectivamente. Eles
também relataram movimentos repetitivos (77,7%), uso de medicação (71,6%),
ritmo acelerado (58,4%), tristeza (52,3%) e assédio no local de trabalho
(38,6%). Em 64% dos atendimentos, houve relato de exigência
demasiada de si , e o trabalho foi considerado
penoso em 52%.
As pessoas atendidas
são de 17 unidades federativas e 305 atividades econômicas,
atuando em 165 cidades. A maior parte dos atendimentos ocorreu em Minas
Gerais (367), seguido por Bahia (306) e Santa Catarina (137). O
projeto ainda está presente no
Amazonas, Ceará, Distrito
Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do
Sul, Pará, Paraíba, Rio de Janeiro, Rio Grande do
Norte, Rio Grande do Sul, São Paulo, Sergipe e Tocantins.
Fonte: Agência Gov | Via Fundacentro, com edição do
texto pela M&M Assessoria Contábil
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Prorrogado prazo para vigência de avaliação de riscos psicossociais no PGR
Publicado em
20/05/2025
às
12:00
Por meio da Portaria MTE 765/2025 foi prorrogado
para 25 de maio de 2026 a vigência da nova redação do capítulo "1.5
Gerenciamento de riscos ocupacionais" da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1)
- Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, aprovada pela
Portaria MTE 1.419/2024.
Referida Portaria determina
que empresas deveriam incluir os riscos psicossociais no
Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) .
Com esta prorrogação, a
obrigatoriedade de inclusão dos riscos psicossociais no PRG, que iniciaria em
25.05.2025, passa para 25.05.2026.
No ambiente de trabalho os
riscos psicossociais são aqueles verificados na convivência entre as pessoas
(colegas, superiores, terceiros) e, também, na organização do trabalho. Esses
riscos estão ligados aos aspectos psicológicos e sociais. São situações
negativas que podem atingir a saúde do trabalhador.
Esses riscos podem ser caracterizados quando ocorre, entre
outras situações: assédio moral, assédio sexual, discriminação, exigência de
metas inalcançáveis, pressão excessiva, jornadas muito longas, conflitos entre
colegas e superiores, ambiente altamente competitivo, o que pode gerar doenças
como depressão, ansiedade, e problemas de saúde mental.
Fonte: Guia Trabalhista
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Avaliação de Riscos Psicossociais Começa a Partir de Maio/2025 em Caráter Educativo
Publicado em
02/05/2025
às
16:00
O ministro do
Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, anunciou que a inclusão dos fatores de risco psicossociais
no ambiente de trabalho, por meio do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
(GRO), terá início em 26 de maio de 2025, em caráter educativo e orientativo.
A decisão foi tomada
após diálogo com representantes das bancadas de trabalhadores e empregadores.
Para acompanhar a implementação da norma, será criada uma Comissão Nacional
Tripartite Temática, com participação de representantes do governo, das
entidades sindicais e do setor empresarial.
Luiz Marinho destacou que a medida tem como objetivo proporcionar
um período de adaptação para que as empresas ajustem seus processos e promovam
ambientes de trabalho mais seguros. "Durante esse primeiro ano, será um
processo de implantação educativa, e a autuação pela Inspeção do Trabalho só
terá início em 26 de maio de 2026", explicou o ministro. Na ocasião, também foi
anunciado o lançamento do Guia de Informações sobre os
Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho.
O diretor do
Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho do Ministério do Trabalho e
Emprego, Rogério Araújo, informou que, no prazo de até 90 dias, será publicado
um manual com orientações técnicas detalhadas sobre os procedimentos e aspectos
regulamentados. O objetivo é esclarecer eventuais dúvidas e coibir a atuação de
profissionais que possam se aproveitar da desinformação. A portaria que
formaliza essas definições será divulgada nos próximos dias.
Inclusão de fatores de risco psicossociais no GRO
A partir de 26 de maio de 2025, a Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) passará a incluir
expressamente os fatores de risco psicossociais no Gerenciamento de Riscos
Ocupacionais (GRO), conforme estabelecido na Portaria MTE nº 1.419/2024.
Esses fatores deverão constar no inventário de riscos ocupacionais, ao lado dos
já reconhecidos riscos físicos, químicos, biológicos, de acidentes e
ergonômicos.
Os fatores
psicossociais no trabalho são situações que envolvem a maneira como as
atividades são planejadas, organizadas e executadas. Quando não são bem
conduzidas, essas situações podem prejudicar a saúde mental, física e social
dos trabalhadores. Exemplos incluem metas impossíveis de cumprir, excesso de
trabalho, assédio moral, falta de apoio dos chefes, tarefas repetitivas ou
solitárias, desequilíbrio entre o esforço e a recompensa, além de locais com
falhas na comunicação.
Fonte: Notícias TEM
/ Portal Tributário
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Novas regras de segurança no trabalho e suspensão temporária do uso obrigatório de calçado de segurança
Publicado em
11/04/2025
às
10:00
Aprovada novas regras para segurança no
trabalho, incluindo regulamentação da periculosidade para agentes de trânsito e
revisão de normas de proteção
A
24ª Reunião da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), realizada nos
dias 1º e 2 de abril de 2025, sob a coordenação do Ministério do Trabalho e
Emprego (MTE), trouxe avanços significativos na regulamentação de normas de
segurança e saúde no trabalho. O encontro, que reuniu representantes do
governo, empregadores e trabalhadores, aprovou medidas que fortalecem a
proteção e o bem-estar dos profissionais em suas atividades.
Uma das decisões da reunião foi
a aprovação do novo anexo da Norma Regulamentadora 16 (NR-16), que trata de
atividades perigosas. O novo texto regulamenta o inciso III do artigo 193 da
CLT, reconhecendo como atividade de risco aquelas em que os agentes da
autoridade de trânsito estão expostos a colisões, atropelamentos e outros
acidentes durante o trabalho. Agora, a regulamentação segue para publicação
oficial.
A Comissão Tripartite Paritária
Permanente (CTPP) decidiu suspender por 12 meses a obrigatoriedade do uso de
calçado de segurança prevista na Norma Regulamentadora 38 (NR-38), que trata da
segurança e saúde na limpeza urbana e no manejo de resíduos sólidos. A medida,
solicitada por representantes de empregadores e trabalhadores, não isenta as
empresas da responsabilidade de garantir a segurança dos funcionários. Durante
esse período, os empregadores deverão fornecer calçados de proteção adequados,
conforme os riscos identificados no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR),
previsto na NR-1.
Outro avanço significativo foi
a atualização dos limites de exposição a substâncias químicas nas Normas
Regulamentadoras 9 (NR-9) e 15 (NR-15), que estabelecem critérios para a
avaliação de riscos químicos no ambiente de trabalho. Para aprofundar essa
discussão e garantir uma regulamentação mais eficaz, foi criada a Comissão
Nacional Tripartite de Agentes Químicos Ocupacionais, conforme previsto no
Decreto 11.496/2023.
Além disso, a Comissão
estabeleceu que a regulamentação do uso de contêineres na NR-24 (Condições Sanitárias
e de Conforto nos Locais de Trabalho) será debatida em setembro. Já a revisão
da NR-3 (Embargo e Interdição) continua em análise interna pelo Ministério do
Trabalho e Emprego.
Segundo Rogério Silva Araújo,
diretor de Segurança e Saúde no Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego e
vice-presidente da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), a reunião
representou um avanço significativo. Entre os destaques, estão a regulamentação
da periculosidade para agentes de trânsito, uma reivindicação antiga da
categoria, e a atualização dos limites de exposição a agentes químicos, que não
eram revistos há 47 anos.
Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP)
A Comissão Tripartite Paritária
Permanente (CTPP) é o principal fórum do governo federal para debater segurança
e saúde no trabalho, com foco na atualização das Normas Regulamentadoras (NRs).
Seu objetivo é promover o diálogo entre governo, empregadores e trabalhadores
para melhorar as condições e o ambiente de trabalho no país.
Atualmente, a Comissão
Tripartite Paritária Permanente (CTPP) é regida pelo Decreto nº 11.496, de 19
de abril de 2023, que substituiu o Decreto nº 10.905, de 2021. A comissão é
presidida pelo secretário de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e
Emprego e conta com a participação de representantes dos trabalhadores,
empregadores e de órgãos como os Ministérios da Previdência Social, Saúde,
Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, além da Fundação Jorge Duprat
Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho (FUNDACENTRO).
Fonte:
Ministério do Trabalho e Emprego, com edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil
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Empresas terão que gerir riscos psicossociais no trabalho a partir de maio/2025
Publicado em
07/04/2025
às
10:00
Advogada explicou os impactos e mudanças
A partir de maio/2025, as empresas no
Brasil terão uma nova obrigação trabalhista: a gestão dos riscos psicossociais
no ambiente de trabalho. A exigência faz parte da atualização da Norma
Regulamentadora 1 (NR-1), que busca prevenir problemas relacionados à saúde
mental dos trabalhadores.
Para
esclarecer as mudanças e seus impactos, a advogada trabalhista Clarissa
Maranhão trouxe algumas informações.
Segundo Clarissa, a
atualização da norma vem em resposta ao aumento de benefícios previdenciários
concedidos por motivos ligados a transtornos mentais.
"A legislação vem trazer uma nova responsabilidade para as
empresas. O objetivo é garantir um ambiente de trabalho mais saudável,
minimizando fatores que possam causar estresse, sobrecarga e até assédio",
explicou.
O que muda?
As empresas têm até 25 de maio de 2025 para implementar essas mudanças.
Atualmente, os empregadores já são responsáveis por garantir a segurança em
relação a riscos físicos, químicos e biológicos no ambiente de trabalho.
Com a nova norma, será
necessário também gerenciar os riscos psicossociais.
"Estamos falando de questões como estresse ocupacional, pressão
excessiva para cumprimento de prazos, assédio moral e sexual e até o
desequilíbrio entre vida profissional e pessoal", detalhou Clarissa.
Para atender às
exigências, as empresas precisarão adotar medidas preventivas.
"A principal recomendação é investir em
treinamentos voltados à conscientização sobre saúde mental e assédio, criar
canais de denúncia anônimos e estabelecer regras claras de convivência",
destacou a advogada.
Além disso, a nova
exigência deverá ser incorporada ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR),
um documento técnico obrigatório que identifica, avalia e controla os riscos
dentro da empresa. "Com essa formalização, as empresas precisarão documentar e
demonstrar suas ações para garantir um ambiente saudável", acrescentou.
Consequências
As empresas que não se adequarem estarão sujeitas a penalidades que podem
incluir multas e aumento do passivo trabalhista.
"Se um funcionário desenvolver um transtorno mental relacionado
ao ambiente de trabalho, ele poderá buscar na Justiça indenizações por danos
morais e até alegar assédio", alertou Clarissa.
Para evitar esses
problemas, a advogada reforça que as empresas precisam demonstrar que estão
promovendo um ambiente saudável.
"Não basta apenas criar regras. É essencial que a empresa
ofereça treinamentos eficazes, implemente canais de denúncia com anonimato e
realmente escute os trabalhadores para evitar a sobrecarga e outros fatores
prejudiciais à saúde mental", explicou.
Direito
Com a nova norma, os trabalhadores também terão maior respaldo para contestar
sobrecarga e condições inadequadas.
"Uma das grandes
novidades é que o empregado poderá se recusar a realizar uma atividade se perceber
que a exigência está além do normal. E essa recusa não poderá ser usada contra
ele como justificativa para demissão", destacou Clarissa.
Impacto real
Outro ponto importante é a distinção entre ações realmente efetivas e medidas
simbólicas, conhecidas como well-being washing, termo usado para descrever
empresas que fingem se preocupar com o bem-estar dos funcionários sem mudanças
reais.
"Treinamentos superficiais
e sem exemplos práticos não contribuem para a conscientização. Além disso, é
fundamental que o canal de denúncias tenha um procedimento claro de apuração,
garantindo que as reclamações não fiquem sem resposta", enfatizou Clarissa.
Fiscalização
A fiscalização da norma será feita pelo Ministério do Trabalho, tanto por meio
de denúncias quanto por auditorias e fiscalizações ativas.
"Como é uma
legislação recente, ainda tem um tempo para desenvolver uma regulamentação mais
efetiva para a fiscalização. Essencialmente, o foco será na análise da documentação.
O primeiro passo é verificar se as empresas estão cumprindo a legislação no que
diz respeito à identificação dos riscos. Em seguida, é importante identificar
as ações que estão sendo tomadas para mitigar esses riscos uma vez
identificados. É crucial entender como as empresas vão responder e o que está
sendo feito para isso", explicou.
Fonte:
Folha de Pernambuco, com edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil
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Empresas Deverão Gerenciar Riscos Psicossociais no Ambiente de Trabalho
Publicado em
10/03/2025
às
10:00
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O novo texto da
Norma Regulamentadora nº 1 entrará em vigor dia 26 de maio de 2025, incluindo
os riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR.
A nova redação da
norma obriga as empresas a implementarem medidas para mensurar e gerenciar os
riscos relacionados a doenças mentais como estresse e depressão. Sobrecarga
de trabalho, pressão por metas, assédio moral e sexual são alguns exemplos de
riscos psicossociais.
Dessa forma, a
partir de maio, as empresas devem implementar medidas para gerenciar esses
riscos, garantindo que os colaboradores não adoeçam mentalmente devido à
sobrecarga ou a ambientes tóxicos. Será necessário realizar avaliações
contínuas dos riscos e estabelecer estratégias para prevenir situações que
gerem os riscos psicossociais.
Fiscalização
A NR-01 exige
ainda que as empresas elaborem documentos de gestão de riscos e programas de
gerenciamento de riscos que ficarão à disposição para fiscalização, quando
solicitados, seja pela Inspeção do Trabalho, seja pela representação dos
trabalhadores ou outros atores que atuam na fiscalização de segurança do
trabalho.
Fonte: Portal Tributário
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Síndrome de burnout passa a constar na lista de doenças ocupacionais
Publicado em
29/01/2025
às
10:00
Síndrome
causa sintomas como esgotamento físico e mental em decorrência de situações
relativas ao trabalho. No Brasil, ela já era motivo de afastamentos e até mesmo
aposentadoria com respaldo do INSS e da justiça
Caminhos da Reportagem/TV Brasil
Está
em vigor no Brasil desde o início de 2025 a mais recente Classificação
Internacional de Doenças (CID) da Organização Mundial da Saúde (OMS). Uma das
principais novidades do documento é a inclusão do burnout na lista de doenças
ocupacionais.
A
síndrome causa sintomas como esgotamento físico e mental em decorrência de
situações relativas ao trabalho. No Brasil, ela já era motivo de afastamentos e
até mesmo aposentadoria com respaldo do INSS e da justiça. A adoção da
classificação da OMS consolida o burnout como uma questão de saúde pública no
país.
De
acordo com dados da Associação Nacional de Medicina do Trabalho (Anamt), cerca
de 30% das pessoas ocupadas em território nacional sofrem com a doença de ordem
mental. O país ocupa a segunda posição no ranking mundial de casos.
"Já
há algum tempo o aumento na frequência de afastamentos do trabalho vem sendo um
tema do capitalismo internacional. A OMS e a Organização Internacional do
Trabalho (OIT), vêm apontando os transtornos mentais como um problema de risco
no trabalho na atualidade", afirma a professora e pesquisadora Cláudia Osório,
da Universidade Federal Fluminense (UFF).
A
especialista em psicologia e saúde de trabalhadores e trabalhadoras participou
do mais recente episódio do podcast Repórter SUS. Na conversa, ela ressalta o
peso do pensamento neoliberal e das dinâmicas do capitalismo nessa equação.
"Temos
também outras doenças (associadas a esse cenário), como infartos do miocárdio,
casos de morte súbita nos corredores da empresa, suicídios de executivos na
Europa em suas mesas de trabalho. Tudo isso está no mesmo pacote".
Os
sintomas de burnout podem se manifestar de diversas formas e impactam a saúde
física, emocional e social. Na lista de sinais que exigem atenção estão a
sensação persistente de esgotamento e falta de energia, dificuldade de
concentração, irritabilidade e ansiedade.
Além
disso, pessoas acometidas pela doença podem apresentar alterações no sono, como
insônia ou sonolência excessiva, dores de cabeça frequentes, tensão muscular e
problemas gastrointestinais. O desinteresse pelas atividades laborais e a perda
de motivação também são comuns.
Em
casos mais graves, o burnout pode levar à depressão, isolamento social e
pensamentos suicidas. "Não é qualquer depressão, é um tipo muito
específico; por isso, merece a diferenciação. Não são os ossos do ofício. Não é
normal que o trabalho leve alguém a um ponto de esgotamento em que um fim de
semana não te deixa descansado para retomar na segunda-feira", alerta a
pesquisadora.
O
cinismo também é um dos sintomas do burnout. Ele se manifesta em comportamentos
de indiferença e descaso pelo trabalho. Com o tempo, essa situação pode levar a
uma perda total de sentido na função exercida.
"Essa
é uma característica que pode até aumentar o preconceito, um tipo de depressão
muito focado no trabalho. A pessoa pode ter ânimo para ir ao cinema, estar com
a família, brincar com os filhos, e não ter ânimo para trabalhar. É um
mecanismo de defesa para a pessoa não desmoronar de vez", explica Cláudia
Osório.
A
especialista afirma que a solução para o problema está na garantia de
participação de trabalhadores e trabalhadoras e na coletividade. Segundo ela, é
necessário se pensar em novas relações de trabalho.
"Uma
gestão mais participativa de fato - não por enquete, não por pesquisas de
clima, mas sim participação de fato - é muito importante. Vemos sindicatos bem
intencionados querendo proteger a saúde de seus trabalhadores e brigando por
atendimento psicológico, terapia, psicoterapia. Muito mais importante é a
mudança das normas de trabalho, do grau de participação dos trabalhadores, da
possibilidade da existência de coletivos de trabalhadores fortes no dia a dia
de trabalho".
Fonte:
Agência GOV, com edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil
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Início da Obrigatoriedade de Cabine Climatizada na Indústria da Construção Pesada é Prorrogada
Publicado em
06/01/2025
às
14:00
O Ministério do Trabalho e Emprego através da Portaria MTE nº 9 de
2025 prorrogou para 5 de janeiro de 2026, o início da vigência da
obrigatoriedade de cabine climatizada, prevista no item 18.10.1.13 da Norma
Regulamentadora nº 18 - Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria
da Construção, aprovada pela Portaria SEPRT nº 3.733, de 10 de fevereiro de
2020, em máquinas autopropelidas novas, tipo pavimentadoras, alimentadores
móveis para asfalto, fresadoras de pavimento e máquinas de textura e cura de
concreto.
Fonte: Portal Tributário
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Empresas terão que avaliar riscos psicossociais a partir de 2025
Publicado em
10/12/2024
às
16:00
Atualização da NR-1 reforça a gestão de
segurança e saúde no trabalho
A partir de maio de 2025, as empresas brasileiras terão que incluir a
avaliação de riscos psicossociais no processo de gestão de Segurança e Saúde no
Trabalho (SST). A exigência é fruto da atualização da Norma Regulamentadora nº
1 (NR-1), promovida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em agosto de
2024. A mudança destaca que riscos psicossociais, como estresse, assédio e
carga mental excessiva, devem ser identificados e gerenciados pelos
empregadores como parte das medidas de proteção à saúde dos trabalhadores.
De acordo com a Relação
Anual de Informações Sociais (RAIS) de 2023, o Brasil registrou 4,5 milhões de
estabelecimentos com empregados. Dentre eles, os estabelecimentos com 1 a 4
funcionários representaram a maior parcela, totalizando 2,5 milhões de
unidades, o que equivale a 56,93% do total. Esse segmento cresceu em 66,4 mil
estabelecimentos em relação a 2022, um aumento de 2,6%.
O setor de Serviços liderou
o crescimento, com 60.918 novos estabelecimentos (+3,43%), seguido pelo
Comércio, que registrou um acréscimo de 24.346 unidades (+1,51%), e pela
Construção, com 10.795 novos estabelecimentos (+3,93%). Em 2023, cerca de
52.757 estabelecimentos contavam com mais de 100 empregados, reforçando a
importância de grandes empresas na economia nacional.
O que são riscos psicossociais?
Riscos psicossociais estão
relacionados à organização do trabalho e às interações interpessoais no
ambiente laboral. Eles incluem fatores como metas excessivas, jornadas
extensas, ausência de suporte, assédio moral, conflitos interpessoais e falta
de autonomia no trabalho. Esses fatores podem causar estresse, ansiedade,
depressão e outros problemas de saúde mental nos trabalhadores.
O que muda com a atualização da NR-1?
A coordenadora-geral de
Fiscalização em Segurança e Saúde no Trabalho, Viviane Forte, ressalta que a
NR-1 já exigia que todos os riscos no ambiente de trabalho sejam reconhecidos e
controlados, porém havia dúvidas sobre a inclusão explícita dos riscos psicossociais.
A atualização, segundo ela, esclarece justamente o que os empregadores
precisam.
"Os empregadores devem
identificar e avaliar riscos psicossociais em seus ambientes de trabalho,
independentemente do porte da empresa. Caso os riscos sejam identificados, será
necessário elaborar e implementar planos de ação, incluindo medidas preventivas
e corretivas, como reorganização do trabalho ou melhorias nos relacionamentos
interpessoais. Além disso, as ações adotadas deverão ser monitoradas
continuamente para avaliar sua eficácia e revisadas sempre que necessário,"
explica.
Como será a fiscalização?
A fiscalização será
realizada de forma planejada e por meio de denúncias encaminhadas ao Ministério
do Trabalho e Emprego. Setores com alta incidência de adoecimento mental, como
teleatendimento, bancos e estabelecimentos de saúde, serão prioritários.
Durante as inspeções, os auditores-fiscais verificarão aspectos relacionados à
organização do trabalho, buscarão dados de afastamentos por doenças, como
ansiedade e depressão, entrevistando trabalhadores e analisando documentos para
identificar possíveis situações de risco psicossocial.
As empresas precisarão contratar empresas terceirizadas para
diagnósticos, psicólogos?
A Norma não obriga a
contratação de psicólogos ou outros profissionais especializados como
funcionários fixos. No entanto, empresas podem contratar especialistas como
consultores para auxiliar na identificação e avaliação de riscos psicossociais,
especialmente em casos mais complexos.
Qual a importância dessa mudança?
A medida reforça a
necessidade de ambientes de trabalho saudáveis, promovendo a saúde mental dos
trabalhadores e contribuindo para a redução de afastamentos e aumento da
produtividade. Empregadores que já adotam boas práticas relacionadas aos riscos
psicossociais terão menos dificuldades na adaptação às exigências.
Com essa atualização, o
Ministério do Trabalho e Emprego busca consolidar a gestão de riscos
psicossociais como parte integral das estratégias de Segurança e Saúde no
Trabalho, promovendo ambientes mais seguros e saudáveis para todos.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego
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