-
Síndrome de burnout passa a constar na lista de doenças ocupacionais
Publicado em
29/01/2025
às
10:00
Síndrome
causa sintomas como esgotamento físico e mental em decorrência de situações
relativas ao trabalho. No Brasil, ela já era motivo de afastamentos e até mesmo
aposentadoria com respaldo do INSS e da justiça
Caminhos da Reportagem/TV Brasil
Está
em vigor no Brasil desde o início de 2025 a mais recente Classificação
Internacional de Doenças (CID) da Organização Mundial da Saúde (OMS). Uma das
principais novidades do documento é a inclusão do burnout na lista de doenças
ocupacionais.
A
síndrome causa sintomas como esgotamento físico e mental em decorrência de
situações relativas ao trabalho. No Brasil, ela já era motivo de afastamentos e
até mesmo aposentadoria com respaldo do INSS e da justiça. A adoção da
classificação da OMS consolida o burnout como uma questão de saúde pública no
país.
De
acordo com dados da Associação Nacional de Medicina do Trabalho (Anamt), cerca
de 30% das pessoas ocupadas em território nacional sofrem com a doença de ordem
mental. O país ocupa a segunda posição no ranking mundial de casos.
"Já
há algum tempo o aumento na frequência de afastamentos do trabalho vem sendo um
tema do capitalismo internacional. A OMS e a Organização Internacional do
Trabalho (OIT), vêm apontando os transtornos mentais como um problema de risco
no trabalho na atualidade", afirma a professora e pesquisadora Cláudia Osório,
da Universidade Federal Fluminense (UFF).
A
especialista em psicologia e saúde de trabalhadores e trabalhadoras participou
do mais recente episódio do podcast Repórter SUS. Na conversa, ela ressalta o
peso do pensamento neoliberal e das dinâmicas do capitalismo nessa equação.
"Temos
também outras doenças (associadas a esse cenário), como infartos do miocárdio,
casos de morte súbita nos corredores da empresa, suicídios de executivos na
Europa em suas mesas de trabalho. Tudo isso está no mesmo pacote".
Os
sintomas de burnout podem se manifestar de diversas formas e impactam a saúde
física, emocional e social. Na lista de sinais que exigem atenção estão a
sensação persistente de esgotamento e falta de energia, dificuldade de
concentração, irritabilidade e ansiedade.
Além
disso, pessoas acometidas pela doença podem apresentar alterações no sono, como
insônia ou sonolência excessiva, dores de cabeça frequentes, tensão muscular e
problemas gastrointestinais. O desinteresse pelas atividades laborais e a perda
de motivação também são comuns.
Em
casos mais graves, o burnout pode levar à depressão, isolamento social e
pensamentos suicidas. "Não é qualquer depressão, é um tipo muito
específico; por isso, merece a diferenciação. Não são os ossos do ofício. Não é
normal que o trabalho leve alguém a um ponto de esgotamento em que um fim de
semana não te deixa descansado para retomar na segunda-feira", alerta a
pesquisadora.
O
cinismo também é um dos sintomas do burnout. Ele se manifesta em comportamentos
de indiferença e descaso pelo trabalho. Com o tempo, essa situação pode levar a
uma perda total de sentido na função exercida.
"Essa
é uma característica que pode até aumentar o preconceito, um tipo de depressão
muito focado no trabalho. A pessoa pode ter ânimo para ir ao cinema, estar com
a família, brincar com os filhos, e não ter ânimo para trabalhar. É um
mecanismo de defesa para a pessoa não desmoronar de vez", explica Cláudia
Osório.
A
especialista afirma que a solução para o problema está na garantia de
participação de trabalhadores e trabalhadoras e na coletividade. Segundo ela, é
necessário se pensar em novas relações de trabalho.
"Uma
gestão mais participativa de fato - não por enquete, não por pesquisas de
clima, mas sim participação de fato - é muito importante. Vemos sindicatos bem
intencionados querendo proteger a saúde de seus trabalhadores e brigando por
atendimento psicológico, terapia, psicoterapia. Muito mais importante é a
mudança das normas de trabalho, do grau de participação dos trabalhadores, da
possibilidade da existência de coletivos de trabalhadores fortes no dia a dia
de trabalho".
Fonte:
Agência GOV, com edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil
Gostou
da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos
conteúdos?
Assine,
gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a
seguir:
https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e
assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!
-
Início da Obrigatoriedade de Cabine Climatizada na Indústria da Construção Pesada é Prorrogada
Publicado em
06/01/2025
às
14:00
O Ministério do Trabalho e Emprego através da Portaria MTE nº 9 de
2025 prorrogou para 5 de janeiro de 2026, o início da vigência da
obrigatoriedade de cabine climatizada, prevista no item 18.10.1.13 da Norma
Regulamentadora nº 18 - Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria
da Construção, aprovada pela Portaria SEPRT nº 3.733, de 10 de fevereiro de
2020, em máquinas autopropelidas novas, tipo pavimentadoras, alimentadores
móveis para asfalto, fresadoras de pavimento e máquinas de textura e cura de
concreto.
Fonte: Portal Tributário
-
Empresas terão que avaliar riscos psicossociais a partir de 2025
Publicado em
10/12/2024
às
16:00
Atualização da NR-1 reforça a gestão de
segurança e saúde no trabalho
A partir de maio de 2025, as empresas brasileiras terão que incluir a
avaliação de riscos psicossociais no processo de gestão de Segurança e Saúde no
Trabalho (SST). A exigência é fruto da atualização da Norma Regulamentadora nº
1 (NR-1), promovida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em agosto de
2024. A mudança destaca que riscos psicossociais, como estresse, assédio e
carga mental excessiva, devem ser identificados e gerenciados pelos
empregadores como parte das medidas de proteção à saúde dos trabalhadores.
De acordo com a Relação
Anual de Informações Sociais (RAIS) de 2023, o Brasil registrou 4,5 milhões de
estabelecimentos com empregados. Dentre eles, os estabelecimentos com 1 a 4
funcionários representaram a maior parcela, totalizando 2,5 milhões de
unidades, o que equivale a 56,93% do total. Esse segmento cresceu em 66,4 mil
estabelecimentos em relação a 2022, um aumento de 2,6%.
O setor de Serviços liderou
o crescimento, com 60.918 novos estabelecimentos (+3,43%), seguido pelo
Comércio, que registrou um acréscimo de 24.346 unidades (+1,51%), e pela
Construção, com 10.795 novos estabelecimentos (+3,93%). Em 2023, cerca de
52.757 estabelecimentos contavam com mais de 100 empregados, reforçando a
importância de grandes empresas na economia nacional.
O que são riscos psicossociais?
Riscos psicossociais estão
relacionados à organização do trabalho e às interações interpessoais no
ambiente laboral. Eles incluem fatores como metas excessivas, jornadas
extensas, ausência de suporte, assédio moral, conflitos interpessoais e falta
de autonomia no trabalho. Esses fatores podem causar estresse, ansiedade,
depressão e outros problemas de saúde mental nos trabalhadores.
O que muda com a atualização da NR-1?
A coordenadora-geral de
Fiscalização em Segurança e Saúde no Trabalho, Viviane Forte, ressalta que a
NR-1 já exigia que todos os riscos no ambiente de trabalho sejam reconhecidos e
controlados, porém havia dúvidas sobre a inclusão explícita dos riscos psicossociais.
A atualização, segundo ela, esclarece justamente o que os empregadores
precisam.
"Os empregadores devem
identificar e avaliar riscos psicossociais em seus ambientes de trabalho,
independentemente do porte da empresa. Caso os riscos sejam identificados, será
necessário elaborar e implementar planos de ação, incluindo medidas preventivas
e corretivas, como reorganização do trabalho ou melhorias nos relacionamentos
interpessoais. Além disso, as ações adotadas deverão ser monitoradas
continuamente para avaliar sua eficácia e revisadas sempre que necessário,"
explica.
Como será a fiscalização?
A fiscalização será
realizada de forma planejada e por meio de denúncias encaminhadas ao Ministério
do Trabalho e Emprego. Setores com alta incidência de adoecimento mental, como
teleatendimento, bancos e estabelecimentos de saúde, serão prioritários.
Durante as inspeções, os auditores-fiscais verificarão aspectos relacionados à
organização do trabalho, buscarão dados de afastamentos por doenças, como
ansiedade e depressão, entrevistando trabalhadores e analisando documentos para
identificar possíveis situações de risco psicossocial.
As empresas precisarão contratar empresas terceirizadas para
diagnósticos, psicólogos?
A Norma não obriga a
contratação de psicólogos ou outros profissionais especializados como
funcionários fixos. No entanto, empresas podem contratar especialistas como
consultores para auxiliar na identificação e avaliação de riscos psicossociais,
especialmente em casos mais complexos.
Qual a importância dessa mudança?
A medida reforça a
necessidade de ambientes de trabalho saudáveis, promovendo a saúde mental dos
trabalhadores e contribuindo para a redução de afastamentos e aumento da
produtividade. Empregadores que já adotam boas práticas relacionadas aos riscos
psicossociais terão menos dificuldades na adaptação às exigências.
Com essa atualização, o
Ministério do Trabalho e Emprego busca consolidar a gestão de riscos
psicossociais como parte integral das estratégias de Segurança e Saúde no
Trabalho, promovendo ambientes mais seguros e saudáveis para todos.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego
Gostou
da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos
conteúdos?
Assine,
gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a
seguir:
https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e
assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!