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  • Empresas que contratam motociclistas pela CLT deverão observar as novas regras de proteção desses trabalhadores

    Publicado em 05/12/2025 às 10:00  

    Nova portaria moderniza critérios de periculosidade, reforça a transparência em laudos de SST e consolida avanços construídos em processo tripartite

    O Ministério do Trabalho e Emprego publicou no Diário Oficial da União, a Portaria MTE nº 2.021, de 3 de dezembro de 2025 (acesso ao texto completo da referida portaria se encontra no final desta matéria), que aprova o novo Anexo V da Norma Regulamentadora nº 16 (NR 16), voltado às atividades perigosas realizadas com motocicletas. A norma entra em vigor em 120 dias.

    Histórico 

    O Anexo V, que trata das atividades perigosas com uso de motocicletas, foi criado pela Portaria MTE nº 1.565/2014, depois que a Lei nº 12.997/2014 incluiu esse tipo de atividade como perigosa na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Na época, o texto passou por todo o processo de avaliação tripartite previsto nas regras vigentes.

    Anos depois, porém, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região anulou essa portaria, determinando que o processo fosse refeito porque alguns procedimentos não foram cumpridos. Agora, o novo anexo atualiza e reconstrói essa regulamentação, desta vez seguindo todas as etapas legais de forma completa.

    Novo Marco Regulatório 

    O novo Anexo V da NR 16 traz regras objetivas para identificar quando o trabalho com motocicleta deve ser considerado perigoso. O documento define critérios técnicos que dão mais segurança jurídica, ampliam a proteção aos trabalhadores e orientam de forma mais clara os empregadores.

    Para construir a Norma, foram feitas análises técnicas, estudos de impacto, consulta pública e debates entre governo, empregadores e trabalhadores. Esse processo tripartite reforça o caráter democrático das Normas Regulamentadoras e ajuda a garantir que as mudanças atendam às necessidades reais do mundo do trabalho.

    Com a publicação do novo anexo, as empresas terão de ajustar seus procedimentos, reforçar medidas de prevenção e pagar o adicional de periculosidade sempre que as condições previstas forem identificadas. As regras mais claras também ajudam a diminuir conflitos judiciais, já que estabelecem critérios objetivos para o enquadramento da atividade como perigosa.

    Transparência nos Laudos de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) 

    A Portaria MTE nº 2.021/2025 (acesso ao texto completo da referida portaria se encontra no final desta matéria) também atualiza as Normas Regulamentadoras 15 e 16, garantindo que os laudos que comprovam insalubridade e periculosidade fiquem acessíveis aos trabalhadores, aos sindicatos e à Inspeção do Trabalho. Essa medida aumenta a transparência, facilita o controle social e reforça o acesso a informações importantes sobre saúde e segurança no trabalho.

    Com o novo Anexo V e essas mudanças adicionais, o Ministério do Trabalho e Emprego dá mais um passo na modernização e no fortalecimento das regras de proteção para quem usa a motocicleta como ferramenta de trabalho.

    Acesse o texto completo da nova Portaria, clicando em: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/noticias-e-conteudo/2025/dezembro/mte-atualiza-nr-16-e-fortalece-protecao-para-trabalhadores-que-utilizam-motocicletas/PortariaMTEn2.021AprovaoAnexoVAtividadescomMotocicletasdaNR16.pdf

    Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil





  • Laudo de fisioterapeuta é válido para comprovar doença ocupacional

    Publicado em 22/09/2025 às 10:00  

    Empresa contestava perícia que reconheceu redução da capacidade de trabalho de empregada de fábrica de luvas

    Resumo:

    • A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a validade de laudos elaborados por fisioterapeutas para comprovar doenças ocupacionais. 
    • O caso envolve uma trabalhadora que, após um acidente e em decorrência de movimentos repetitivos no trabalho, desenvolveu problemas osteomusculares.
    • A empresa contestou o laudo, argumentando que apenas médicos poderiam diagnosticar doenças. No entanto, a Justiça manteve a decisão, reconhecendo a qualificação e competência do fisioterapeuta para emitir o documento.


    A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de uma empresa contra decisão que reconheceu a validade de laudo pericial elaborado por fisioterapeuta para comprovar a doença ocupacional de uma ex-empregada. A decisão segue a jurisprudência consolidada que admite, em casos como esse, a atuação de fisioterapeutas como peritos judiciais, desde que comprovada a qualificação técnica.

    Empregada fraturou o pé

    A trabalhadora, inspecionadeira de luvas em uma unidade da empresa em Ilhéus (BA), fraturou o pé durante o serviço em 2010, ao pisar no ralo do banheiro feminino tampado com um pedaço de papelão. Ela alegou na reclamação trabalhista que, antes do acidente, já apresentava sintomas de doenças ocupacionais relacionadas à sua função. A rotina de trabalho envolvia a inspeção de cerca de 1.800 pares de luvas por dia, em uma jornada altamente repetitiva e com postura inadequada.

    A perícia, conduzida por fisioterapeuta nomeada pela 2ª Vara do Trabalho de Ilhéus, concluiu que as atividades desempenhadas contribuíram diretamente para o surgimento de doenças como a síndrome do túnel do carpo e tendinose no ombro, caracterizando concausa. A perita avaliou que a trabalhadora apresentava 50% de incapacidade para exercer a função que ocupava.

    Empresa questionou qualificação da perita

    A empresa contestou a nomeação da fisioterapeuta, sustentando que apenas médicos estariam aptos a diagnosticar doenças. Segundo a empresa, embora o fisioterapeuta pudesse analisar fatores ergonômicos e nexo causal, o diagnóstico da doença exigiria laudo médico.

    Formação técnica foi comprovada pela Justiça

    O juízo de primeiro grau afastou a alegação e reconheceu a validade do laudo, destacando que a fisioterapia é profissão regulamentada e de nível superior, com competência técnica para análises dessa natureza. Com base no laudo e em documentos médicos anexados aos autos, a empresa foi condenada a pagar pensão mensal até os 70 anos da trabalhadora e indenização por danos morais de R$ 363 mil.

    O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) manteve a sentença, ressaltando que a perita era especialista em fisioterapia do trabalho, membro da Associação Brasileira de Fisioterapia do Trabalho (Abrafit) e tinha formação complementar em métodos reconhecidos, como RPG e Pilates. Para o Tribunal Regional do Trabalho, o laudo foi completo, com minuciosa análise das provas documentais e ampla fundamentação para embasar a conclusão.

    A Corte regional também apontou que não há impedimento legal para que um fisioterapeuta atue como perito judicial em casos de doenças ocupacionais para analisar os fatores de risco, as condições de trabalho e os procedimentos preventivos adotados pelo empregador. 

    Jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho reconhece atuação de fisioterapeutas

    A empresa tentou rediscutir o caso no Tribunal Superior do Trabalho, mas o relator, ministro Alberto Balazeiro, destacou que o laudo tratava de doença do sistema osteomuscular, área de competência direta da fisioterapia. "Considerando que a patologia está inteiramente relacionada à função motora da trabalhadora, o fisioterapeuta é o profissional tecnicamente adequado para essa avaliação", afirmou.

    O ministro também ressaltou que não há exigência legal de que o laudo pericial seja elaborado por médico do trabalho. Segundo jurisprudência pacífica do Tribunal Superior do Trabalho, profissionais devidamente registrados em seus conselhos de classe podem atuar como peritos.

    A decisão foi unânime.

    Nota M&M: Destacamos que esta decisão foi aplicada neste processo específico, e pode servir como um norteador para futuras sentenças. Porém, situações semelhantes poderão ter decisões diferentes, especialmente nas esferas de primeiro e segundo graus.


    Fonte: Tribunal Superior do Trabalho /
    Processo: Ag-AIRR-714-85.2014.5.05.0492, com edição do texto e "nota" da M&M Assessoria Contábil





  • Mitos e verdades sobre acidentes e prevenção no trabalho

    Publicado em 26/08/2025 às 10:00  

    Mito: Acidente de trabalho só acontece dentro da empresa


    Acidentes podem ocorrer também no trajeto entre casa e trabalho, em viagens a serviço ou até no regime de teletrabalho. De acordo com a Lei 8.213/1991, é considerado acidente de trabalho aquele que ocorre "pelo exercício do trabalho a serviço de empresa", o que abrange situações fora do ambiente físico da organização.

    Verdade: Prevenção é dever da empresa e direito da pessoa trabalhadora


    Garantir um ambiente seguro é responsabilidade do empregador. A legislação exige a adoção de medidas como o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), a instalação de Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs), treinamentos periódicos e avaliação constante dos riscos. As normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho, como a NR-6 e a NR-4, estabelecem diretrizes claras para promover a segurança e a saúde no trabalho. Entre os EPIs estão itens como capacetes, luvas, protetores auriculares e calçados de segurança. Já os EPCs incluem, por exemplo, extintores de incêndio, sinalizações de emergência e sistemas de ventilação.

    Mito: Só quem trabalha com máquinas ou em obras corre risco


    Acidentes e doenças ocupacionais podem afetar qualquer profissional. Lesões por esforço repetitivo, escorregões, quedas e até o estresse extremo são exemplos de situações que acometem pessoas que trabalham em escritórios, por exemplo. A atenção aos riscos precisa ser constante, independentemente do setor ou da função exercida.

    Verdade: Todo acidente, mesmo leve, deve ser registrado


    A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um direito da pessoa trabalhadora e deve ser emitida pelo empregador até o primeiro dia útil seguinte à ocorrência. Em casos de morte, a comunicação deve ser imediata. Mesmo em situações sem afastamento, o registro é fundamental para garantir o acompanhamento médico e preservar os direitos previdenciários e trabalhistas.

    Mito: Usar EPI é suficiente para garantir a segurança


    Os EPIs são fundamentais, mas não devem ser a única medida de proteção. É preciso que venham acompanhados de informação, orientação, fiscalização e, sempre que possível, da implantação de equipamentos coletivos de proteção. A segurança no trabalho deve ser pensada de forma ampla, com foco na prevenção e no cuidado com todas as pessoas envolvidas.

    Conhecimento também protege

    A desinformação pode gerar riscos evitáveis. Por isso, é fundamental investir em ações de formação, reconhecer sinais de perigo e manter o diálogo sobre segurança. Além da prevenção, é importante lembrar que, em caso de acidente, quem trabalha tem uma série de direitos assegurados pela legislação, entre eles:

    • Estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno ao trabalho
    • Auxílio-doença acidentário
    • Reabilitação profissional
    • Acesso a benefícios previdenciários
    • Possibilidade de indenização por danos morais e materiais, quando houver responsabilidade do empregador

    Fonte: Tribunal Superior do Trabalho, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil





  • 82% dos acidentes de trabalho têm relação direta com condições de trabalho

    Publicado em 25/07/2025 às 14:00  

    O projeto Caminhos do Trabalho, coordenado pela Fundacentro, atendeu 1 .039 pessoas individualmente até junho de 2025, das quais 93,6% relatam ter sofrido acidentes de trabalho. Houve identificação de nexo entre agravo e trabalho em 82,3% dos atendimentos, 11,3% ainda estão sob investigação e 6,4% não tiveram nexo causal constatado.

    Esses números foram apresentados no II Encontro Nacional do Caminhos do Trabalho, realizado nos dias 14 e 15 de julho de 2025, em Salvador/BA.

    Os trabalhadores indicaram agravo osteomuscular em 46% dos atendimentos e adoecimento psíquico em 46%. O nexo com o trabalho foi constatado em 87,3 % e 84, 8% desses casos , respectivamente. Eles também relataram movimentos repetitivos (77,7%), uso de medicação (71,6%), ritmo acelerado (58,4%), tristeza (52,3%) e assédio no local de trabalho (38,6%). Em 64% dos atendimentos, houve relato de exigência demasiada de si , e o trabalho foi considerado penoso em 52%.

    As pessoas atendidas são de 17 unidades federativas e 305 atividades econômicas, atuando em 165 cidades. A maior parte dos atendimentos ocorreu em Minas Gerais (367), seguido por Bahia (306) e Santa Catarina (137). O projeto ainda está presente no Amazonas, Ceará, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, São Paulo, Sergipe e Tocantins.

    Fonte: Agência Gov | Via Fundacentro, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil





  • Prorrogado prazo para vigência de avaliação de riscos psicossociais no PGR

    Publicado em 20/05/2025 às 12:00  

    Por meio da Portaria MTE 765/2025  foi prorrogado para 25 de maio de 2026 a vigência da nova redação do capítulo "1.5 Gerenciamento de riscos ocupacionais" da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, aprovada pela Portaria MTE  1.419/2024.

    Referida Portaria determina que empresas deveriam incluir os riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) .

    Com esta prorrogação, a obrigatoriedade de inclusão dos riscos psicossociais no PRG, que iniciaria em 25.05.2025, passa para 25.05.2026.

    No ambiente de trabalho os riscos psicossociais são aqueles verificados na convivência entre as pessoas (colegas, superiores, terceiros) e, também, na organização do trabalho. Esses riscos estão ligados aos aspectos psicológicos e sociais. São situações negativas que podem atingir a saúde do trabalhador.

    Esses riscos podem ser caracterizados quando ocorre, entre outras situações: assédio moral, assédio sexual, discriminação, exigência de metas inalcançáveis, pressão excessiva, jornadas muito longas, conflitos entre colegas e superiores, ambiente altamente competitivo, o que pode gerar doenças como depressão, ansiedade, e problemas de saúde mental.

    Fonte: Guia Trabalhista





  • Avaliação de Riscos Psicossociais Começa a Partir de Maio/2025 em Caráter Educativo

    Publicado em 02/05/2025 às 16:00  

    O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, anunciou que a inclusão dos fatores de risco psicossociais no ambiente de trabalho, por meio do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), terá início em 26 de maio de 2025, em caráter educativo e orientativo.

    A decisão foi tomada após diálogo com representantes das bancadas de trabalhadores e empregadores. Para acompanhar a implementação da norma, será criada uma Comissão Nacional Tripartite Temática, com participação de representantes do governo, das entidades sindicais e do setor empresarial.

    Luiz Marinho destacou que a medida tem como objetivo proporcionar um período de adaptação para que as empresas ajustem seus processos e promovam ambientes de trabalho mais seguros. "Durante esse primeiro ano, será um processo de implantação educativa, e a autuação pela Inspeção do Trabalho só terá início em 26 de maio de 2026", explicou o ministro. Na ocasião, também foi anunciado o lançamento do Guia de Informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho.

    O diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, Rogério Araújo, informou que, no prazo de até 90 dias, será publicado um manual com orientações técnicas detalhadas sobre os procedimentos e aspectos regulamentados. O objetivo é esclarecer eventuais dúvidas e coibir a atuação de profissionais que possam se aproveitar da desinformação. A portaria que formaliza essas definições será divulgada nos próximos dias.

    Inclusão de fatores de risco psicossociais no GRO

    A partir de 26 de maio de 2025, a Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) passará a incluir expressamente os fatores de risco psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), conforme estabelecido na Portaria MTE nº 1.419/2024. Esses fatores deverão constar no inventário de riscos ocupacionais, ao lado dos já reconhecidos riscos físicos, químicos, biológicos, de acidentes e ergonômicos.

    Os fatores psicossociais no trabalho são situações que envolvem a maneira como as atividades são planejadas, organizadas e executadas. Quando não são bem conduzidas, essas situações podem prejudicar a saúde mental, física e social dos trabalhadores. Exemplos incluem metas impossíveis de cumprir, excesso de trabalho, assédio moral, falta de apoio dos chefes, tarefas repetitivas ou solitárias, desequilíbrio entre o esforço e a recompensa, além de locais com falhas na comunicação.

    Fonte: Notícias TEM / Portal Tributário





  • Novas regras de segurança no trabalho e suspensão temporária do uso obrigatório de calçado de segurança

    Publicado em 11/04/2025 às 10:00  

    Aprovada novas regras para segurança no trabalho, incluindo regulamentação da periculosidade para agentes de trânsito e revisão de normas de proteção

    A 24ª Reunião da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), realizada nos dias 1º e 2 de abril de 2025, sob a coordenação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), trouxe avanços significativos na regulamentação de normas de segurança e saúde no trabalho. O encontro, que reuniu representantes do governo, empregadores e trabalhadores, aprovou medidas que fortalecem a proteção e o bem-estar dos profissionais em suas atividades.

    Uma das decisões da reunião foi a aprovação do novo anexo da Norma Regulamentadora 16 (NR-16), que trata de atividades perigosas. O novo texto regulamenta o inciso III do artigo 193 da CLT, reconhecendo como atividade de risco aquelas em que os agentes da autoridade de trânsito estão expostos a colisões, atropelamentos e outros acidentes durante o trabalho. Agora, a regulamentação segue para publicação oficial.

    A Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) decidiu suspender por 12 meses a obrigatoriedade do uso de calçado de segurança prevista na Norma Regulamentadora 38 (NR-38), que trata da segurança e saúde na limpeza urbana e no manejo de resíduos sólidos. A medida, solicitada por representantes de empregadores e trabalhadores, não isenta as empresas da responsabilidade de garantir a segurança dos funcionários. Durante esse período, os empregadores deverão fornecer calçados de proteção adequados, conforme os riscos identificados no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), previsto na NR-1.

    Outro avanço significativo foi a atualização dos limites de exposição a substâncias químicas nas Normas Regulamentadoras 9 (NR-9) e 15 (NR-15), que estabelecem critérios para a avaliação de riscos químicos no ambiente de trabalho. Para aprofundar essa discussão e garantir uma regulamentação mais eficaz, foi criada a Comissão Nacional Tripartite de Agentes Químicos Ocupacionais, conforme previsto no Decreto 11.496/2023.

    Além disso, a Comissão  estabeleceu que a regulamentação do uso de contêineres na NR-24 (Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho) será debatida em setembro. Já a revisão da NR-3 (Embargo e Interdição) continua em análise interna pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

    Segundo Rogério Silva Araújo, diretor de Segurança e Saúde no Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego e vice-presidente da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), a reunião representou um avanço significativo. Entre os destaques, estão a regulamentação da periculosidade para agentes de trânsito, uma reivindicação antiga da categoria, e a atualização dos limites de exposição a agentes químicos, que não eram revistos há 47 anos.

    Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP)

    A Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) é o principal fórum do governo federal para debater segurança e saúde no trabalho, com foco na atualização das Normas Regulamentadoras (NRs). Seu objetivo é promover o diálogo entre governo, empregadores e trabalhadores para melhorar as condições e o ambiente de trabalho no país.

    Atualmente, a Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) é regida pelo Decreto nº 11.496, de 19 de abril de 2023, que substituiu o Decreto nº 10.905, de 2021. A comissão é presidida pelo secretário de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego e conta com a participação de representantes dos trabalhadores, empregadores e de órgãos como os Ministérios da Previdência Social, Saúde, Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, além da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho (FUNDACENTRO).

    Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil





  • Empresas terão que gerir riscos psicossociais no trabalho a partir de maio/2025

    Publicado em 07/04/2025 às 10:00  

    Advogada explicou os impactos e mudanças

    A partir de maio/2025, as empresas no Brasil terão uma nova obrigação trabalhista: a gestão dos riscos psicossociais no ambiente de trabalho. A exigência faz parte da atualização da Norma Regulamentadora 1 (NR-1), que busca prevenir problemas relacionados à saúde mental dos trabalhadores.

    Para esclarecer as mudanças e seus impactos, a advogada trabalhista Clarissa Maranhão trouxe algumas informações.

    Segundo Clarissa, a atualização da norma vem em resposta ao aumento de benefícios previdenciários concedidos por motivos ligados a transtornos mentais.

    "A legislação vem trazer uma nova responsabilidade para as empresas. O objetivo é garantir um ambiente de trabalho mais saudável, minimizando fatores que possam causar estresse, sobrecarga e até assédio", explicou.


    O que muda?


    As empresas têm até 25 de maio de 2025 para implementar essas mudanças. Atualmente, os empregadores já são responsáveis por garantir a segurança em relação a riscos físicos, químicos e biológicos no ambiente de trabalho.

    Com a nova norma, será necessário também gerenciar os riscos psicossociais.

    "Estamos falando de questões como estresse ocupacional, pressão excessiva para cumprimento de prazos, assédio moral e sexual e até o desequilíbrio entre vida profissional e pessoal", detalhou Clarissa.

    Para atender às exigências, as empresas precisarão adotar medidas preventivas.

    "A principal recomendação é investir em treinamentos voltados à conscientização sobre saúde mental e assédio, criar canais de denúncia anônimos e estabelecer regras claras de convivência", destacou a advogada.

    Além disso, a nova exigência deverá ser incorporada ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), um documento técnico obrigatório que identifica, avalia e controla os riscos dentro da empresa. "Com essa formalização, as empresas precisarão documentar e demonstrar suas ações para garantir um ambiente saudável", acrescentou.

    Consequências


    As empresas que não se adequarem estarão sujeitas a penalidades que podem incluir multas e aumento do passivo trabalhista.

    "Se um funcionário desenvolver um transtorno mental relacionado ao ambiente de trabalho, ele poderá buscar na Justiça indenizações por danos morais e até alegar assédio", alertou Clarissa.

    Para evitar esses problemas, a advogada reforça que as empresas precisam demonstrar que estão promovendo um ambiente saudável.

    "Não basta apenas criar regras. É essencial que a empresa ofereça treinamentos eficazes, implemente canais de denúncia com anonimato e realmente escute os trabalhadores para evitar a sobrecarga e outros fatores prejudiciais à saúde mental", explicou.


    Direito


    Com a nova norma, os trabalhadores também terão maior respaldo para contestar sobrecarga e condições inadequadas.

    "Uma das grandes novidades é que o empregado poderá se recusar a realizar uma atividade se perceber que a exigência está além do normal. E essa recusa não poderá ser usada contra ele como justificativa para demissão", destacou Clarissa.

    Impacto real


    Outro ponto importante é a distinção entre ações realmente efetivas e medidas simbólicas, conhecidas como well-being washing, termo usado para descrever empresas que fingem se preocupar com o bem-estar dos funcionários sem mudanças reais.

    "Treinamentos superficiais e sem exemplos práticos não contribuem para a conscientização. Além disso, é fundamental que o canal de denúncias tenha um procedimento claro de apuração, garantindo que as reclamações não fiquem sem resposta", enfatizou Clarissa.

    Fiscalização


    A fiscalização da norma será feita pelo Ministério do Trabalho, tanto por meio de denúncias quanto por auditorias e fiscalizações ativas.

    "Como é uma legislação recente, ainda tem um tempo para desenvolver uma regulamentação mais efetiva para a fiscalização. Essencialmente, o foco será na análise da documentação. O primeiro passo é verificar se as empresas estão cumprindo a legislação no que diz respeito à identificação dos riscos. Em seguida, é importante identificar as ações que estão sendo tomadas para mitigar esses riscos uma vez identificados. É crucial entender como as empresas vão responder e o que está sendo feito para isso", explicou.

    Fonte: Folha de Pernambuco, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil





  • Empresas Deverão Gerenciar Riscos Psicossociais no Ambiente de Trabalho

    Publicado em 10/03/2025 às 10:00  


    O novo texto da Norma Regulamentadora nº 1 entrará em vigor dia 26 de maio de 2025, incluindo os riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR.

    A nova redação da norma obriga as empresas a implementarem medidas para mensurar e gerenciar os riscos relacionados a doenças mentais como estresse e depressão. Sobrecarga de trabalho, pressão por metas, assédio moral e sexual são alguns exemplos de riscos psicossociais.

    Dessa forma, a partir de maio, as empresas devem implementar medidas para gerenciar esses riscos, garantindo que os colaboradores não adoeçam mentalmente devido à sobrecarga ou a ambientes tóxicos. Será necessário realizar avaliações contínuas dos riscos e estabelecer estratégias para prevenir situações que gerem os riscos psicossociais.

    Fiscalização

    A NR-01 exige ainda que as empresas elaborem documentos de gestão de riscos e programas de gerenciamento de riscos que ficarão à disposição para fiscalização, quando solicitados, seja pela Inspeção do Trabalho, seja pela representação dos trabalhadores ou outros atores que atuam na fiscalização de segurança do trabalho.

    Fonte: Portal Tributário





  • Síndrome de burnout passa a constar na lista de doenças ocupacionais

    Publicado em 29/01/2025 às 10:00  

    Síndrome causa sintomas como esgotamento físico e mental em decorrência de situações relativas ao trabalho. No Brasil, ela já era motivo de afastamentos e até mesmo aposentadoria com respaldo do INSS e da justiça

    Caminhos da Reportagem/TV Brasil

    Está em vigor no Brasil desde o início de 2025 a mais recente Classificação Internacional de Doenças (CID) da Organização Mundial da Saúde (OMS). Uma das principais novidades do documento é a inclusão do burnout na lista de doenças ocupacionais.

    A síndrome causa sintomas como esgotamento físico e mental em decorrência de situações relativas ao trabalho. No Brasil, ela já era motivo de afastamentos e até mesmo aposentadoria com respaldo do INSS e da justiça. A adoção da classificação da OMS consolida o burnout como uma questão de saúde pública no país.

    De acordo com dados da Associação Nacional de Medicina do Trabalho (Anamt), cerca de 30% das pessoas ocupadas em território nacional sofrem com a doença de ordem mental. O país ocupa a segunda posição no ranking mundial de casos.

    "Já há algum tempo o aumento na frequência de afastamentos do trabalho vem sendo um tema do capitalismo internacional. A OMS e a Organização Internacional do Trabalho (OIT), vêm apontando os transtornos mentais como um problema de risco no trabalho na atualidade", afirma a professora e pesquisadora Cláudia Osório, da Universidade Federal Fluminense (UFF).

    A especialista em psicologia e saúde de trabalhadores e trabalhadoras participou do mais recente episódio do podcast Repórter SUS. Na conversa, ela ressalta o peso do pensamento neoliberal e das dinâmicas do capitalismo nessa equação.

    "Temos também outras doenças (associadas a esse cenário), como infartos do miocárdio, casos de morte súbita nos corredores da empresa, suicídios de executivos na Europa em suas mesas de trabalho. Tudo isso está no mesmo pacote".

    Os sintomas de burnout podem se manifestar de diversas formas e impactam a saúde física, emocional e social. Na lista de sinais que exigem atenção estão a sensação persistente de esgotamento e falta de energia, dificuldade de concentração, irritabilidade e ansiedade.

    Além disso, pessoas acometidas pela doença podem apresentar alterações no sono, como insônia ou sonolência excessiva, dores de cabeça frequentes, tensão muscular e problemas gastrointestinais. O desinteresse pelas atividades laborais e a perda de motivação também são comuns.

    Em casos mais graves, o burnout pode levar à depressão, isolamento social e pensamentos suicidas. "Não é qualquer depressão, é um tipo muito específico; por isso, merece a diferenciação. Não são os ossos do ofício. Não é normal que o trabalho leve alguém a um ponto de esgotamento em que um fim de semana não te deixa descansado para retomar na segunda-feira", alerta a pesquisadora.

    O cinismo também é um dos sintomas do burnout. Ele se manifesta em comportamentos de indiferença e descaso pelo trabalho. Com o tempo, essa situação pode levar a uma perda total de sentido na função exercida.

    "Essa é uma característica que pode até aumentar o preconceito, um tipo de depressão muito focado no trabalho. A pessoa pode ter ânimo para ir ao cinema, estar com a família, brincar com os filhos, e não ter ânimo para trabalhar. É um mecanismo de defesa para a pessoa não desmoronar de vez", explica Cláudia Osório.

    A especialista afirma que a solução para o problema está na garantia de participação de trabalhadores e trabalhadoras e na coletividade. Segundo ela, é necessário se pensar em novas relações de trabalho.

    "Uma gestão mais participativa de fato - não por enquete, não por pesquisas de clima, mas sim participação de fato - é muito importante. Vemos sindicatos bem intencionados querendo proteger a saúde de seus trabalhadores e brigando por atendimento psicológico, terapia, psicoterapia. Muito mais importante é a mudança das normas de trabalho, do grau de participação dos trabalhadores, da possibilidade da existência de coletivos de trabalhadores fortes no dia a dia de trabalho".

    Fonte: Agência GOV, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil



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  • Início da Obrigatoriedade de Cabine Climatizada na Indústria da Construção Pesada é Prorrogada

    Publicado em 06/01/2025 às 14:00  

    O Ministério do Trabalho e Emprego através da Portaria MTE nº 9 de 2025 prorrogou para 5 de janeiro de 2026, o início da vigência da obrigatoriedade de cabine climatizada, prevista no item 18.10.1.13 da Norma Regulamentadora nº 18 - Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção, aprovada pela Portaria SEPRT nº 3.733, de 10 de fevereiro de 2020, em máquinas autopropelidas novas, tipo pavimentadoras, alimentadores móveis para asfalto, fresadoras de pavimento e máquinas de textura e cura de concreto.

    Fonte: Portal Tributário




  • Empresas terão que avaliar riscos psicossociais a partir de 2025

    Publicado em 10/12/2024 às 16:00  


    Atualização da NR-1 reforça a gestão de segurança e saúde no trabalho


    A partir de maio de 2025, as empresas brasileiras terão que incluir a avaliação de riscos psicossociais no processo de gestão de Segurança e Saúde no Trabalho (SST). A exigência é fruto da atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), promovida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em agosto de 2024. A mudança destaca que riscos psicossociais, como estresse, assédio e carga mental excessiva, devem ser identificados e gerenciados pelos empregadores como parte das medidas de proteção à saúde dos trabalhadores.


    De acordo com a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) de 2023, o Brasil registrou 4,5 milhões de estabelecimentos com empregados. Dentre eles, os estabelecimentos com 1 a 4 funcionários representaram a maior parcela, totalizando 2,5 milhões de unidades, o que equivale a 56,93% do total. Esse segmento cresceu em 66,4 mil estabelecimentos em relação a 2022, um aumento de 2,6%.


    O setor de Serviços liderou o crescimento, com 60.918 novos estabelecimentos (+3,43%), seguido pelo Comércio, que registrou um acréscimo de 24.346 unidades (+1,51%), e pela Construção, com 10.795 novos estabelecimentos (+3,93%). Em 2023, cerca de 52.757 estabelecimentos contavam com mais de 100 empregados, reforçando a importância de grandes empresas na economia nacional.



    O que são riscos psicossociais?


    Riscos psicossociais estão relacionados à organização do trabalho e às interações interpessoais no ambiente laboral. Eles incluem fatores como metas excessivas, jornadas extensas, ausência de suporte, assédio moral, conflitos interpessoais e falta de autonomia no trabalho. Esses fatores podem causar estresse, ansiedade, depressão e outros problemas de saúde mental nos trabalhadores.



    O que muda com a atualização da NR-1?



    A coordenadora-geral de Fiscalização em Segurança e Saúde no Trabalho, Viviane Forte, ressalta que a NR-1 já exigia que todos os riscos no ambiente de trabalho sejam reconhecidos e controlados, porém havia dúvidas sobre a inclusão explícita dos riscos psicossociais. A atualização, segundo ela, esclarece justamente o que os empregadores precisam.


    "Os empregadores devem identificar e avaliar riscos psicossociais em seus ambientes de trabalho, independentemente do porte da empresa. Caso os riscos sejam identificados, será necessário elaborar e implementar planos de ação, incluindo medidas preventivas e corretivas, como reorganização do trabalho ou melhorias nos relacionamentos interpessoais. Além disso, as ações adotadas deverão ser monitoradas continuamente para avaliar sua eficácia e revisadas sempre que necessário," explica.



    Como será a fiscalização?


    A fiscalização será realizada de forma planejada e por meio de denúncias encaminhadas ao Ministério do Trabalho e Emprego. Setores com alta incidência de adoecimento mental, como teleatendimento, bancos e estabelecimentos de saúde, serão prioritários. Durante as inspeções, os auditores-fiscais verificarão aspectos relacionados à organização do trabalho, buscarão dados de afastamentos por doenças, como ansiedade e depressão, entrevistando trabalhadores e analisando documentos para identificar possíveis situações de risco psicossocial.



    As empresas precisarão contratar empresas terceirizadas para diagnósticos, psicólogos?


    A Norma não obriga a contratação de psicólogos ou outros profissionais especializados como funcionários fixos. No entanto, empresas podem contratar especialistas como consultores para auxiliar na identificação e avaliação de riscos psicossociais, especialmente em casos mais complexos.



    Qual a importância dessa mudança?


    A medida reforça a necessidade de ambientes de trabalho saudáveis, promovendo a saúde mental dos trabalhadores e contribuindo para a redução de afastamentos e aumento da produtividade. Empregadores que já adotam boas práticas relacionadas aos riscos psicossociais terão menos dificuldades na adaptação às exigências.


    Com essa atualização, o Ministério do Trabalho e Emprego busca consolidar a gestão de riscos psicossociais como parte integral das estratégias de Segurança e Saúde no Trabalho, promovendo ambientes mais seguros e saudáveis para todos.






    Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego



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