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Seção:
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Salário-família - Novo valor a partir de 01 de janeiro 2024
Publicado em
15/01/2024
às
14:00
Novos
valores do salário família, a ser utilizado a partir de Janeiro/2024, conforme
abaixo:
Até
R$ 1.819,26 - R$ 62,04
Acima
de R$ 1.819,27 - Não tem direito
Base
Legal: Portaria Interministerial MPS/MF nº 2, de 11/01/2024
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Novo Salário Família é de R$ 59,82
Publicado em
24/01/2023
às
12:00
Por meio da Portaria MPS/MF 26/2023 foi
estabelecido que, a partir de 01.01.2023, o valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer
condição, até 14 (quatorze) anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a
partir de 1º de janeiro de 2023, é de R$ 59,82 (cinquenta e nove reais e
oitenta e dois centavos) para o segurado com remuneração mensal não superior a
R$ 1.754,18 (mil setecentos e cinquenta e quatro reais e dezoito centavos).
Fonte: Guia Trabalhista Online.
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Novo valor do Salário-família para 2023
Publicado em
12/01/2023
às
14:00
O
valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição,
até 14 (quatorze) anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º
de janeiro de 2023, é de R$ 59,82 (cinquenta e nove reais e oitenta e dois
centavos) para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.754,18
(mil setecentos e cinquenta e quatro reais e dezoito centavos).
Base
Legal: PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 26/2023,
art. 4º
-
Salário-Família - Pais devem apresentar Documentos no Mês de Novembro
Publicado em
17/11/2021
às
12:00
No mês de novembro, o empregado
beneficiário do Salário-Família deverá apresentar os seguintes documentos:
- Comprovante de frequência à escola, para
seus dependentes cadastrados no salário família. No caso de menor inválido que
não frequenta a escola por motivo de invalidez, deve ser apresentado atestado
médico que confirme este fato.
- Caderneta de vacinação ou documento
equivalente, para dependentes menores de 4 anos.
É importante que o empregador comunique
tais regras aos seus empregados com antecedência, para agilizar o processo
documentário. Referida comunicação pode ser feita através de editais (no quadro
de avisos, por exemplo), circulares e até mesmo uma mensagem no contracheque do
empregado.
Matéria atualizada em 14/02/2022.
Fonte:
Blog Trabalhista
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Novo valor do salário-família
Publicado em
15/01/2020
às
12:00
O
recebimento do salário-família está condicionado a apresentação de documentação
regular, por parte do empregado
A cota
do salário-família passa a ser, a partir de janeiro/2020, de R$ 48,62, para o
segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.425,56.
O QUE É SALÁRIO-FAMÍLIA?
Salário-Família
é o Benefício pago aos trabalhadores com salário mensal até o limite acima
fixado, para auxiliar no sustento dos filhos de até 14 anos incompletos ou
inválidos. (Observação: são equiparados aos filhos, os enteados e os tutelados
que não possuem bens suficientes para o próprio sustento).
Empregados
com remuneração superior a R$ 1.425,56 mensal não tem direito ao
salário-família. Os adicionais como horas extras, comissões, adicional noturno
e etc., também devem ser considerados para formação dessa remuneração.
O
benefício é pago mensalmente ao empregado, pela empresa à qual está vinculado,
e deduzido do recolhimento das contribuições sobre a folha salarial. Ou seja, o
pagamento do Salário-Família não gera custos para a empresa.
EMPREGADO DEVE ENTREGAR DOCUMENTAÇÃO À
EMPRESA
Para
fins de manutenção do benefício do salário-família, nos meses de maio e
novembro de cada ano, o empregado deverá apresentar a empresa o comprovante de
frequência à escola, para crianças a partir de 7 anos de idade.
A
continuidade do recebimento, por parte do empregado, do benefício do
salário-família, também, está condicionada à apresentação de comprovação de
vacinação dos filhos e equiparados até os 6 anos de idade. Quanto a comprovação
de vacinação, esta será anual, no mês de novembro;
É de
responsabilidade do empregado a obrigação de fornecer a documentação acima, e
com isso preencher os requisitos para percepção do salário-família. Portanto, a
empresa deverá suspender, até a entrega da documentação, o pagamento do
salário-família nos casos em que o empregado não apresente a tempo as
comprovações, na data regulamentada. Logo, tal pagamento, e sua manutenção
fica, condicionado à apresentação da documentação acima.
Fonte: Assessoria de Comunicação da
Previdência Social, com adaptações da M&M Assessoria
Contábil.
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Salário Família tem valor único a partir de Novembro/2019 - Cuidar com rescisão de contrato
Publicado em
21/11/2019
às
14:00
A Emenda
Constitucional 103/2019 fez diversas alterações em relação aos benefícios
da Previdência Social, principalmente em relação às aposentadorias e ao cálculo
dos benefícios do regime próprio e do regime geral da Previdência.
Outra
alteração substancial foi em relação ao pagamento do salário família. A partir
da publicação da EC 103/2019, o salário-família deixa de 2 faixas de valores, passando a
ter valor único para todos os beneficiários que se enquadram na remuneração
máxima recebida.
O
valor da cota única do salário-família, de acordo com o art. 27, §2º da EC
103/2019, será de R$ 46,54, para àqueles que tenham renda bruta mensal
igual ou inferior a R$ 1.364,43, deixando de existir a cota de menor valor
que havia anteriormente.
Embora
possa se imaginar que esta alteração afete somente a folha de pagamento de
Novembro/2019 (que será paga até 06/12/2019), é importante ressaltar que
empresas precisam se atentar para os casos de rescisão de contrato que
ocorrerem a partir de 13/11/2019 (data de entrada em vigor da Reforma da
Previdência).
As
rescisões ocorridas a partir desta data e que sejam objeto de pagamento de
salário família, precisam obedecer o pagamento com base na nova regra.
Fonte: Guia
Trabalhista Online, com adaptações da M&M Assessoria
Contábil
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Igrejas que contratam empregados devem exigir documentação até 30/11/2019 para pagamento do salário-família
Publicado em
06/11/2019
às
16:00
As Igrejas que contratos empregados, com registro
em Carteira de Trabalho (CTPS) e que estes
tem direito ao recebimento do benefício do salário-família, devem ficar atentas
que a continuidade do recebimento, por parte do empregado, do benefício do
salário-família está condicionada à apresentação de:
a) comprovação de vacinação dos filhos e
equiparados até os 6 anos de idade. Quanto a comprovação de vacinação, esta é
anual, devendo ocorrer no mês de novembro;
b) comprovação
de frequência escolar dos
filhos e equiparados a partir dos 7 anos completos. Quanto a comprovação de
frequência escolar, ela é duas vezes por ano, nos meses de maio e novembro.
É de responsabilidade do empregado o fornecimento
da documentação acima e com isso preencher os requisitos para continuar
recebendo o salário-família. Portanto, caso o empregado não apresente a
documentação acima, nas datas estabelecidas, a Igreja deverá suspender o
pagamento do salário-família até a entrega da documentação.
O QUE
É SALÁRIO-FAMÍLIA?
Salário-Família
é o benefício pago aos trabalhadores com salário mensal de até R$ 1.364,43
(valores relativos ao ano de 2019), para auxiliar no sustento dos filhos de até
14 anos incompletos ou inválidos. (Obs.: são equiparados aos filhos, os
enteados e os tutelados que não possuem bens suficientes para o próprio
sustento).
Neste
ano de 2019, o valor mensal do salário-família, por filho de até 14 anos
incompletos ou inválidos, é de:
Faixa Salarial
no Mês (Remuneração do empregado)*
|
Valor do
Salário Família
|
Até R$ 907,77
|
R$ 46,54
|
De R$ 907,78 à R$ 1.364,43
|
R$ 32,80
|
Acima de R$ 1.364,83
|
Não tem direito
|
*Os
adicionais como horas extras, comissões, adicional noturno e etc., também devem
ser considerados para formação dessa remuneração.
O benefício é pago mensalmente ao empregado, pela
Igreja à qual está vinculado, e a Igreja deduz do recolhimento das contribuições
previdenciárias sobre a folha salarial. Ou seja, o pagamento do Salário-Família
não gera custos para a Igreja.
Base Legal: § 2° do artigo
361 da IN INSS/PRES n° 077/2015, elaborado pela M&M Assessoria
Contábil.
A M&M Assessoria Contábil possui uma área especializada no
atendimento contábil para Igrejas de todo o Brasil. Conheça mais sobre esse
serviço acessando mmCONTABILIDADEdeIGREJAS.com.br. Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus
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Empregados devem apresentar documentos até 30/11/2019 para manter o recebimento do salário-família
Publicado em
01/11/2019
às
08:00
A continuidade do recebimento, por parte do empregado, do benefício do
salário-família
está condicionada à apresentação de:
a) comprovação de vacinação
dos filhos e equiparados até os 6 anos de idade. Quanto a comprovação de
vacinação, esta será anual, no mês de novembro;
b) comprovação de frequência
escolar dos filhos e equiparados
a partir dos 7 anos completos. Quanto a comprovação de frequência escolar, ela
é duas vezes por ano, nos meses de maio
e novembro.
É de responsabilidade do empregado o fornecimento
da documentação acima e com isso preencher os requisitos para continuar
recebendo o salário-família. Portanto, caso o empregado não apresente a
documentação acima, nas datas estabelecidas, a empresa deverá suspender o
pagamento do salário-família até a entrega da documentação.
O QUE
É SALÁRIO-FAMÍLIA?
Salário-Família
é o Benefício pago aos trabalhadores com salário mensal de até R$ 1.364,43,
para auxiliar no sustento dos filhos de até 14 anos incompletos ou inválidos.
(Obs.: são equiparados aos filhos, os enteados e os tutelados que não possuem
bens suficientes para o próprio sustento).
O
valor do salário-família, por filho de até 14 anos incompletos ou inválidos, é
de:
Faixa Salarial
no Mês (Remuneração do empregado)*
|
Valor do
Salário Família
|
Até R$ 907,77
|
R$ 46,54
|
De R$ 907,78 à R$ 1.364,43
|
R$ 32,80
|
Acima de R$ 1.364,83
|
Não tem direito
|
*Os
adicionais como horas extras, comissões, adicional noturno e etc., também devem
ser considerados para formação dessa remuneração.
O
benefício é pago mensalmente ao empregado, pela empresa à qual está vinculado,
e a empresa deduz do recolhimento das contribuições previdenciárias sobre a
folha salarial. Ou seja, o pagamento do Salário-Família não gera custos para a
empresa.
Nota
M&M: Clientes M&M devem enviar
os documentos de comprovação de vacinação e de frequência escolar pelo M&M
Virtual (caso sua empresa ainda não utilize o M&M Virtual, passe a
utilizá-lo. Saiba mais sobre o M&M Virtual com Vanessa Cardoso pelo tel.
51-3349-5055 ou WhatsApp 51-98.051-7507).
Base
Legal: § 2° do artigo 361 da IN
INSS/PRES n° 077/2015, elaborado pela M&M Assessoria
Contábil.
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-
Empregados devem apresentar documentos até 31/05/2019 para manter o recebimento do salário-família
Publicado em
14/05/2019
às
08:00
Para
fins de manutenção do benefício do salário-família, no mês de maio de cada ano,
o empregado deverá apresentar a empresa o comprovante de frequência à escola,
para crianças a partir de 7 anos de idade.
É de
responsabilidade do empregado a obrigação de fornecer a documentação acima, e
com isso preencher os requisitos para percepção do salário-família.
Portanto,
a empresa deverá suspender, até a entrega da documentação, o pagamento do
salário-família nos casos em que o empregado não apresente a tempo as
comprovações de frequência escolar, na data regulamentada. Logo, tal pagamento
e sua manutenção fica, condicionado à apresentação de "Comprovante de
Frequência Escolar".
O QUE É SALÁRIO-FAMÍLIA?
Salário-Família é o Benefício pago aos
trabalhadores com salário mensal de até R$ 1.364,43, para auxiliar no sustento
dos filhos de até 14 anos incompletos ou inválidos. (Observação: são
equiparados aos filhos, os enteados e os tutelados que não possuem bens
suficientes para o próprio sustento).
O valor do salário-família é de R$ 46,54, por
filho de até 14 anos incompletos ou inválido, para quem ganhar até R$ 907,77
mensais. Para o trabalhador que receber de R$ 907,78 à R$ 1.364,43 mensais, o
valor do salário-família por filho de até 14 anos incompletos ou inválido, é de
R$ 32,80.
Empregados com remuneração superior a R$
1.364,43 mensal não tem direito ao salário-família. Os adicionais como horas
extras, comissões, adicional noturno e etc., também devem ser considerados para
formação dessa remuneração.
O benefício é pago mensalmente ao empregado,
pela empresa à qual está vinculado, e deduzido do recolhimento das
contribuições sobre a folha salarial. Ou seja, o pagamento do Salário-Família
não gera custos para a empresa.
Nota M&M: Clientes M&M
devem enviar o documento de comprovação da frequência escolar pelo M&M
Virtual Plus.
Fonte:
M&M Assessoria Contábil
-
Salário Família - Entrega de documentos no mês de maio
Publicado em
09/05/2019
às
14:00
Para
fins de manutenção do benefício do salário-família, no mês
de maio, o empregado deverá apresentar ao empregador o comprovante de
frequência à escola, para crianças a partir de 7 anos de idade.
Vale
ressaltar que de acordo com o que dispõe a Súmula 254 do TST, é de
responsabilidade do empregado a obrigação de preencher os requisitos para
percepção do salário-família.
Os valores do benefício em 2019 será devido
aos empregados com os seguintes rendimentos:
Empregados com remuneração superior a R$
1.364,43 mensal não tem direito ao salário família. Os adicionais como horas
extras, comissões, adicional noturno e etc., também devem ser considerados para
formação dessa remuneração.
Fonte: Guia
Trabalhista Online
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Novembro Encerra-se Prazo para Entrega de Documentos do Salário Família
Publicado em
21/11/2018
às
12:00
Para
fins de manutenção do benefício do salário-família, no mês
de novembro, o empregado deverá apresentar ao empregador os seguintes
documentos.
1.
Comprovante de frequência à escola,
para crianças a partir de 7 anos de idade. No caso de menor inválido que não
frequenta a escola por motivo de invalidez, deve ser apresentado atestado
médico que confirme este fato.
2.
Caderneta de vacinação ou documento
equivalente, para dependentes menores de 7 anos.
A comprovação de
frequência escolar será feita mediante apresentação de documento emitido pela
escola, na forma de legislação própria, em nome do aluno, no qual consta o
registro de frequência regular ou de atestado de estabelecimento de ensino,
atestando a regularidade da matrícula e frequência escolar do aluno.
Os valores do
benefício em 2018 serão devido aos empregados com os seguintes rendimentos:
VIGÊNCIA
|
REMUNERAÇÃO
|
SALÁRIO FAMÍLIA
|
A Partir de 01/01/2018
(Portaria Interministerial
MTPS/MF 15/2018)
|
R$ 877,67
|
R$ 45,00
|
R$ 877,68 a R$ 1.319,18
|
R$ 31,71
|
Empregados
com remuneração superior a R$ 1.319,18 mensal não tem direito ao salário
família. Os adicionais como horas extras, comissões, adicional noturno e etc.,
também devem ser considerados para formação dessa remuneração.
Fonte: Guia Trabalhista Online.
-
Novos valores do Salário-Família para 2016
Publicado em
10/02/2016
às
11:00
Com o reajuste de até
11,28% dos benefícios previdenciários de valor acima de um salário mínimo, a
cota do salário-família também aumentou. A partir de 1.º de janeiro de 2016, o
valor do salário-família passou a ser de R$ 41,37 para o trabalhador que ganha
até R$ 806,80 e de R$ 29,16 para o segurado com remuneração mensal superior a
R$ 806,80 e igual ou inferior a R$ 1.212,64.
O salário-família é pago ao empregado, trabalhador avulso e empregado doméstico
que tenham filho de até 14 anos ou de qualquer idade, desde que seja
considerado inválido. O aposentado com mais de 65 anos de idade, se homem, ou
60 anos de idade, se mulher, também têm direito ao benefício desde que tenham
filhos que se enquadrem nos critérios para a concessão. O reajuste do
salário-família foi publicado em portaria conjunta dos Ministérios do
Trabalho e Previdência Social e da Fazenda, no Diário Oficial da União do dia
11 de janeiro.
Fonte: ACS INSS/SP
-
Novos Valores do Salário-Família para 2016
Publicado em
10/01/2016
às
17:00
A portaria conjunta
dos ministérios do Trabalho e Previdência Social e da Fazenda, publicada nesta
segunda-feira (11) no Diário Oficial da União (DOU),definiu os novos valores do
Salário-Família.
A cota do
salário-família passa a ser de R$ 41,37 para o segurado com remuneração mensal
não superior a R$ 806,80 e de R$ 29,16 para o segurado com remuneração mensal
superior a R$ 806,80 e igual ou inferior a R$ 1.212,64.
Fonte: Ascom/Previdência Social
-
Salario família: Comprovação documentada
Publicado em
24/07/2015
às
17:00
Será suspenso pelo
empregador, até a entrega da documentação, o pagamento do salário-família nos
casos em que o empregado não apresenta a tempo as comprovações de frequência escolar
ou atestado de vacinação do filho, conforme o caso, nas datas regulamentadas. Tal
pagamento e sua manutenção fica, condicionados à apresentação semestral de "Declaração de Frequência
Escolar" dos dependentes maiores de 7 (sete) anos ou comprovação anual, no mês de novembro, da "Caderneta
de Vacinação" atualizada para os dependentes até 6 anos.
Fonte:
Pontual/Amarildo.
-
Novos valores do Salário Família
Publicado em
07/02/2012
às
17:00
A cota do salário-família passa a ser de R$ R$ 31,22, a partir de 01/01/2012, para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 608,80 e de R$ 22,00 para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 608,80 e igual ou inferior a R$ 915,05.
Fonte: AgPrev.
-
Novos valores do Salário Família
Publicado em
05/01/2010
às
13:00
A partir de 1-1-2010, o valor da quota do Salário-Família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, é de:
REMUNERAÇÃO MENSAL
(R$)
|
VALOR DA QUOTA
(R$)
|
Não superior a 531,12
|
27,24
|
Superior a 531,12 e igual ou inferior a 798,30
|
19,19
|
Base Legal: Portaria Interministerial MPS-MF 350/2009.
-
Salário Família
Publicado em
18/05/2009
às
13:00
Benefício pago aos trabalhadores com remuneração mensal de até R$ R$ 752,12 para auxiliar no sustento dos filhos de até 14 anos de idade ou inválidos de qualquer idade. (Observação: São equiparados aos filhos, os enteados e os tutelados que não possuem bens suficientes para o próprio sustento).
De acordo com a Portaria Interministerial nº 48, de 12 de fevereiro de 2009, o valor do salário-família a partir de 1º.2.2009, é de R$ 25,66, por filho de até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade, para quem ganha até R$ 500,40. Para o trabalhador que recebe de R$ 500,40 até R$ 752,12, o valor do salário-família por filho de até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade, é de R$ R$ 18,08.
Têm direito ao salário-família os trabalhadores empregados e os avulsos. Os empregados domésticos, contribuintes individuais, segurados especiais e facultativos não recebem salário-família.
Para a concessão do salário-família, a Previdência Social não exige tempo mínimo de contribuição.
Atenção:
O benefício será encerrado quando o(a) filho(a) completar 14 anos.
Fonte: Site da Previdência Social
-
Novos valores do Salário-família
Publicado em
15/02/2009
às
16:00
Conforme artigo 4º o valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até quatorze anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de fevereiro de 2009, é de:
I - R$ 25,66 (vinte e cinco reais e sessenta e seis centavos) para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 500,40 (quinhentos reais e quarenta centavos);
II - R$ 18,08 (dezoito reais e oito centavos) para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 500,40 (quinhentos reais e quarenta centavos) e igual ou inferior a R$ 752,12 (setecentos e cinqüenta e dois reais e doze centavos).
§ 1º Para os fins deste artigo, considera-se remuneração mensal do segurado o valor total do respectivo salário-de-contribuição, ainda que resultante da soma dos Salários-de-Contribuição correspondentes a atividades simultâneas.
Salário-família a partir de 1º de fevereiro de 2009
Mês ou Período
|
Valor da Remuneração
|
Valor da quota
|
A partir de 1º de Fevereiro de 2009
|
Até R$ 500,40
|
R$ 25,66
|
De R$ 500,40 a R$ 752,12
|
R$ 18,08
|
Acima de R$ 752,12
|
Não tem direito à quota
|
|
-
Salário-família - Obrigatoriedade de apresentação de documentos em novembro
Publicado em
13/11/2007
às
09:00
No mês de novembro, todos os empregados que tenham filhos menores de 14 anos e que recebam salário-família, deverão apresentar na empresa onde trabalham:
- Atestado de vacinação obrigatória (até 6 anos de idade)
- Comprovação de frequência escolar (obrigatória à partir dos 7 até os 14 anos).
Caso o empregado não apresente os documentos acima à empresa, terá suspenso o pagamento do salário-família até que a documentação seja apresentada.
Base Legal: IN 20/2007 INSS.
-
Salário-Família - Perguntas e Respostas
Publicado em
20/12/2006
às
15:00
O que é o salário-família ?
Benefício pago aos trabalhadores com salário mensal de até R$ R$ 623,44, para auxiliar no sustento dos filhos de até 14 anos incompletos ou inválidos. Esse valor é alterado na mesma data de reajuste do salário mínimo.
Quem tem direito ?
O segurado empregado, exceto o doméstico, e o trabalhador avulso, em relação a cada um de seus filhos ou equiparados, até 14 anos de idade ou inválidos de qualquer idade.
Se o pai e mãe forem empregados ou trabalhadores avulsos, quem tem direito ao salário-família ?
Os dois têm direito ao salário-família, cada qual ao seu.
Qual o valor do salário-família ?
O trabalhador que ganhar até R$ 414,78 o valor do salário-família será de R$ 21,27, por filho, ou equiparado, de até 14 anos incompletos ou inválidos. Para o trabalhador que receber de R$ 414,79 até 623,44, o valor do salário-família por filho, ou equiparado, de até 14 anos incompletos ou inválido, será de R$ 14,99. Se a mãe e o pai estão nas categorias e faixa salarial que têm direito ao salário-família, os dois recebem o benefício.
Fonte: Previdência Social.
-
Salário-Família
Publicado em
28/04/2006
às
13:00
Benefício pago aos trabalhadores com salário mensal de até R$ R$ 654,61, para auxiliar no sustento dos filhos de até 14 anos incompletos ou inválidos. (Observação: São equiparados aos filhos, os enteados e os tutelados que não possuem bens suficientes para o próprio sustento).
De acordo com a Medida Provisória nº 182, de 29/04/2004, o valor do salário-família será de R$ 22,33, por filho de até 14 anos incompletos ou inválido, para quem ganhar até R$ 435,52. Para o trabalhador que receber de R$ 435,53 até 654,61, o valor do salário-família por filho de até 14 anos incompletos ou inválido, será de R$ R$ 15,74.
Têm direito ao salário-família os trabalhadores empregados e os avulsos. Os empregados domésticos, contribuintes individuais, segurados especiais e facultativos não recebem salário-família.
Para a concessão do salário-família, a Previdência Social não exige tempo mínimo de contribuição.
Atenção: O benefício será encerrado quando o(a) filho(a) completar 14 anos.
· Pagamento
· Valor do benefício
Fonte: AgPrev.
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Novos valores do salário-familia
Publicado em
20/04/2006
às
13:00
O valor do salário-família foi reajustado. A partir de 01/04/06, ele será de R$ 22,33 para o segurado com remuneração de até R$ 435,52, e de R$ 15,74 para o segurado que recebe entre R$ 435,53 e R$ 654,61. O salário-família é pago por criança de 0 a 14 anos. Além dos trabalhadores assalariados, têm direito ao salário-família os trabalhadores avulsos aposentados por idade, invalidez ou em gozo do auxílio-doença.
Fonte: AgPrev.
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Salário-Família
Publicado em
28/12/2005
às
16:00
O trabalhador empregado (exceto o doméstico) e o trabalhador avulso, com remuneração inferior ou igual a R$ 623,44 que tenham filhos de até 14 anos ou inválidos de qualquer idade, têm direito a receber o salário-família pela Previdência Social, para ajudar na manutenção desses dependentes. O benefício é também devido ao empregado ou avulso aposentado por invalidez ou por idade, quando completam 65 anos (se homem) ou 60 anos (se mulher), e ao trabalhador rural aposentado por idade aos 60 anos, se do sexo masculino, ou 55 anos, se do sexo feminino, desde que comprovem terem dependentes que se enquadrem nessas condições.
O valor do salário-família é de R$ 21,27 por filho de até 14 anos incompletos ou inválido, para quem ganha até R$ 414,78. Para o trabalhador que recebe de R$ 414,78 até R$ 623,44, o valor do salário-família é de R$ 14,99. Se pai e mãe forem empregados ou trabalhadores avulsos, ambos tê direito a receber o salário-família.
Pagamento - O benefício é pago mensalmente ao empregado, pela empresa à qual está vinculado, e deduzido do recolhimento das contribuições sobre a folha salarial. O trabalhador avulso - que é o que presta serviço a várias empresas, mas é contratado por sindicato e órgãos gestores de mão-de-obra - recebe do respectivo sindicato, mediante convênio com a Previdência Social. O salário-família é pago diretamente pela Previdência Social ao empregado e ao trabalhador avulso aposentados por invalidez ou quando estiverem em gozo de auxílio-doença.
Tanto o trabalhador empregado (mesmo quando recebe pela empresa) quanto os demais, devem requerer o salário-família por ocasião do requerimento do auxílio-doença, uma vez que o pagamento não se dá de forma automática.
O salário-família começa a ser pago a partir da comprovação do nascimento da criança e mediante a apresentação dos seguintes documentos: Carteira de Trabalho e Previdência Social (no caso de empregado), Certidão de Nascimento do filho ou comprovação de invalidez, para dependentes maiores de 14 anos.
Para a concessão do benefício a Previdência não exige tempo de carência. Entretanto, a continuidade do recebimento do salário-família está condicionada a apresentação anual do atestado de vacinação obrigatória para as crianças de até sete anos e de freqüência escolar semestral para crianças a partir dos sete anos. No caso do menor inválido que não freqüenta a escola por motivo de invalidez, deve ser apresentado atestado médico que informe esse fato. O pagamento do benefício é suspenso quando não são apresentados os documentos solicitados nos prazos determinados.
O direito ao benefício cessa quando o filho ou equiparado completa 14 anos de idade, salvo se inválido; no caso do inválido recuperar a capacidade; por morte do filho ou equiparado, a contar do mês seguinte ao do óbito, e pelo desemprego de segurado.
Fonte: AgPrev.
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Quem tem direito ao salário-familia
Publicado em
30/09/2005
às
11:00
O salário-família não é um benefício pago automaticamente ao aposentado e ao trabalhador com carteira assinada, quando está em auxílio-doença. Nesses casos, o segurado deve dirigir-se a uma Agência da Previdência Social (APS) para requerer o benefício.
Por definição, o salário-família é um benefício pago aos trabalhadores com salário mensal de, no máximo, R$ 623,44 (valor de setembro/2005), para auxiliar no sustento dos filhos de até 14 anos incompletos, ou dependentes incapacitados. São equiparados aos filhos, os enteados e os tutelados que não possuem bens suficientes para o próprio sustento. Para a concessão do salário-família não é exigido tempo mínimo de contribuição.
O valor da cota do salário família por filho ou equiparado de qualquer condição, até quatorze anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1° de maio de 2005, é de:
I - R$ 21,27 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 414,78;
II - R$ 14,99 para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 414,78 e igual ou inferior a R$ 623,44.
Beneficiados - Têm direito ao salário-família os trabalhadores empregados, que são pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e os avulsos, pagos pelos sindicatos conveniados com o INSS.
O INSS também paga o salário-família aos aposentados por invalidez, porém, os demais aposentados terão direito ao salário-família a partir dos 60 anos (mulheres) e 65 anos (homens).
Já o trabalhador rural aposentado receberá o benefício desde que comprove ter dependentes com menos de 14 anos, ou inválidos. Os empregados domésticos, contribuintes individuais, segurados especiais e facultativos não têm direito ao salário-família.
Documentos - Para solicitar o salário-família, o interessado deve comprovar o nascimento da criança, mediante a apresentação dos seguintes documentos: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); Certidão de Nascimento do filho (original e cópia); e, se for o caso, comprovação de invalidez, a cargo da Perícia Médica do INSS, para dependentes maiores de 14 anos.
Será exigida, ainda, a apresentação de outros documentos: caderneta de vacinação ou documento equivalente, quando menor de 7 anos, no mês de novembro, a partir do ano 2000; comprovante de freqüência da escola, a partir de 7 anos de idade, nos meses de maio e novembro, a partir do ano 2000.
O pagamento do benefício será suspenso se não forem apresentados atestados de vacinação e freqüência escolar dos filhos, e quando os filhos completarem 14 anos de idade.
Vale lembrar que a apresentação do Cadastro de Pessoa Física (CPF) é obrigatória para a solicitação de qualquer benefício da Previdência Social. O CPF deve ser apresentado na Agência da Previdência Social, no prazo máximo de até 60 dias após o seu requerimento, sob pena de ter o benefício cessado. Para obter o CPF, a pessoa deve procurar a Receita Federal, a Empresa de Correios e Telégrafos (ECT), ou o Banco do Brasil.
Fonte: AgPrev.
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Salário-Família - Novos Valores - Quem Tem Direito
Publicado em
13/05/2005
às
10:15
O valor da cota do salário família por filho ou equiparado de qualquer condição, até quatorze anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1° de maio de 2005, é de:
I - R$ 21,27 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 414,78;
II - R$ 14,99 para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 414,78 e igual ou inferior a R$ 623,44.
Considera-se remuneração mensal do segurado o valor total do respectivo salário-de-contribuição, ainda que resultante da soma dos salários-de-contribuição correspondentes a atividades simultâneas.
O direito à cota do salário-família é definido em razão da remuneração que seria devida ao empregado no mês, independentemente do número de dias efetivamente trabalhados.
Todas as importâncias que integram o salário-de-contribuição serão consideradas como parte integrante da remuneração do mês, exceto o 13º salário e o adicional de férias previsto no inciso XVII do art. 7º da Constituição Federal de 1988, para efeito de definição do direito à cota de salário-família.
A cota do salário-família é devida proporcionalmente aos dias trabalhados nos meses de admissão e demissão do empregado.
Base Legal: Portaria MPS nº 822/2005.
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Salário-Família - Obrigatoriedade de apresentação de documentos em Maio
Publicado em
29/04/2005
às
18:00
No mês de maio, todos os empregados que tenham filhos menores de 14 anos e que recebam salário-família, deverão apresentar na empresa onde trabalham:
- Atestado de vacinação obrigatória (até 6 anos de idade)
- Comprovação de frequência à escola (obrigatória à partir dos 7 até os 14 anos)
Caso o empregado não apresente os documentos acima à empresa, terá suspenso o pagamento do salário-família até que a documentação seja apresentada.
Base Legal: Decreto n.º 3048/99, alterado pelo Decreto n.º 3.265/99, art.84 e Decreto nº 5.061/04, DOU de 30/4/2004 .
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Salário-família
Publicado em
18/03/2005
às
18:15
Benefício previdenciário pago diretamente pela empresa, aos segurados empregados que possuam filhos ou a eles equiparados de 0 a 14 anos ou inválidos.
De acordo com a Medida Provisória nº 182, de 29/04/2004, convertida na Lei 10.888, de 24/06/2004, o salário-família é devido ao empregado com remuneração de até R$ 586,19. Tem o valor de R$ 14,09 para o trabalhador que receber de R$ 390,01 até R$ 586,19 e de R$20,00 para quem ganhar até R$ 390,00 (um salário-mínimo e meio), por cada filho ou a ele equiparado, de 0 a 14 anos ou inválidos.
O valor pago ao empregado, de conformidade com a legislação previdenciária, deve ser objeto de dedução em GPS, reduzido do valor devido à previdência social no campo 6 da mesma.
Ocorrendo pagamento indevido de salário-família, ou seja, em desacordo com a legislação, e deduzido em GPS, o valor será glosado e deverá ser recolhido ao INSS com os acréscimos legais, sendo este caracterizado como salário-de-contribuição.
A cota do salário-família somente é devida proporcionalmente aos dias trabalhados nos meses de admissão e demissão do empregado.
O trabalhador avulso também tem direito ao salário-família, sendo pago pelo sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra e posteriormente objeto de reembolso mediante convênio com o INSS.
O pagamento do salário-família é condicionado à apresentação:
- da certidão de nascimento do filho ou da documentação relativa ao equiparado ou inválido;
- da carteira de trabalho e previdência social;
- da caderneta de vacinação obrigatória para os filhos e equiparados menores de sete anos de idade, sendo obrigatória nos meses de novembro, contados a partir de 2000;
- da comprovação de freqüência escolar do filho ou equiparado a partir dos 07 anos de idade, devendo ser apresentada nos meses de maio e novembro;
- Comprovação de invalidez, a cargo da perícia médica do INSS, quando dependente maior de 14 anos.
Fonte: site MPAS.
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Salário-Familia - Obrigatoriedade de apresentação de documentos em Novembro
Publicado em
17/11/2004
às
15:00
No mês de novembro todos os trabalhadores que tiverem filhos entre 7 e 14 anos deverão apresentar o comprovante de freqüência escolar.
O salário-família é pago mensalmente ao trabalhador e corresponde a R$ 20,00 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 390,00 e R$ 14,09 para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 390,00 e igual ou inferior a R$ 586,19., junto com o seu respectivo salário. A empresa poderá deduzir o valor pago na sua GPS (Guia da Previdência Social) relativa as contribuições sobre a folha de pagamento de seus empregados. Mas para que o trabalhador receba este valor deverá apresentar à empresa a comprovação de frequência à escola (obrigatória à partir dos 7 até os 14 anos) de seus filhos.
Caso o empregado não apresente os documentos acima à empresa, terá suspenso o pagamento do salário-família até que a documentação seja apresentada.
Base Legal: Decreto da Previdência nº 3.048/99.
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Obrigatoriedade de apresentação de documentos
Publicado em
10/05/2004
às
00:00
O salário-família é pago mensalmente ao trabalhador junto com o seu respectivo salário.
O valor da cota de salário-familia por filho até quatorze anos ou inválido de qualquer idade é de: a) R$ 20,00 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 390,00; b) R$ 14,09 para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 390,00 e igual ou inferior a R$ 586,19. Obs.: o salário familia não é pago as empregadas domésticas.
A empresa poderá deduzir o valor pago na sua GPS (Guia da Previdência Social) relativa as contribuições sobre a folha de pagamento de seus empregados. Mas para que o trabalhador receba este valor deverá apresentar à empresa:
*Atestado de vacinação obrigatória (até 6 anos de idade) - em maio de cada ano; *Comprovação de frequência à escola (obrigatória à partir dos 7 até os 14 anos) - em maio e novembro de cada ano;
Caso o empregado não apresente os documentos acima à empresa, terá suspenso o pagamento do salário-família até que a documentação seja apresentada.
Base Legal: Decreto n.º 3048/99, alterado pelo Decreto n.º 3.265/99, art.84 e Decreto nº 5.061/04, DOU de 30/4/2004 .
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