Segurado Especial da Previdência Social
Publicado em
23/06/2014
às
17:00
Considera-se segurado especial da Previdência Social o trabalhador
rural, o pescador artesanal e o índio que exerce atividade em regime de
economia familiar. A contribuição previdenciária do segurado especial é diferenciada,
incide sobre a comercialização da produção rural e corresponde ao percentual de
2,3% mensal. Para ter direito aos benefícios previdenciários, o segurado
especial precisa comprovar o exercício da atividade rural pelo período
equivalente ao número mínimo de contribuições mensais exigido do trabalhador
urbano.
Fonte: ACS/BA