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  • Sancionada lei que altera previdência do trabalhador rural

    Publicado em 28/06/2008 às 10:00  

    Legislação mantém qualidade de segurado após contrato temporário

     

    O Diário Oficial da União publicou em 23/06/08 a Lei nº 11.718, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que cria um mecanismo simplificado para contratação de trabalhadores rurais em atividades temporárias, por curtos períodos. A lei, originária da Medida Provisória 410, estabelece que o trabalhador rural pode ser contratado por até dois meses no período de um ano. Se o empregador for pessoa física, não é obrigatória a assinatura na carteira. Basta a celebração de um contrato escrito com o trabalhador, desde que seja feito o devido recolhimento das contribuições à Previdência Social.
    A nova lei faz uma total reformulação na legislação previdenciária rural. Institui, por exemplo, um mecanismo diferenciado para a apuração do período de contribuição dos trabalhadores rurais para efeito de aposentadoria. Entre 2010 e 2015, cada mês de contribuição por ano equivalerá a três, o que significa que, se o trabalhador rural contribuir por quatro meses num ano, a Previdência contará como se ele tivesse efetivamente contribuído o ano todo. Já para o período de 2016 a 2020, a contagem será em dobro, ou seja, o trabalhador rural terá que contribuir por pelo menos seis meses por ano. Até o ano de 2010, prevalece a regra atual.
    A Lei nº 11.718 trata o pequeno produtor rural, que explora a atividade em regime familiar, como empreendedor, permitindo a ele agregar valor à sua produção. Ele poderá explorar diversas atividades, como turismo rural e artesanato. E ainda poderá contratar empregados por 120 dias por ano e também trabalhar para terceiros nos períodos de entressafra.

    Acesse a Lei 11.718/2008, aqui.


    Fonte: AgPrev

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