Olimpíadas - Publicadas regras para visto de permanência a trabalhadores e atletas profissionais estrangeiros
Publicado em
19/04/2016
às
17:00
Para
continuar no Brasil após os jogos será necessário encaminhar pedido com
documentação específica
Os
estrangeiros que vierem ao Brasil para trabalhar nos serviços de desmontagem
das estruturas dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos do Rio de Janeiro 2016
poderão permanecer no País até 31 de dezembro de 2017. O prazo foi estabelecido
pela Resolução Normativa nº 120, de 16 de fevereiro 2016, publicada no
Diário Oficial da União. Para receber o visto, esses trabalhadores precisarão
apresentar uma carta com justificativa do Comitê Organizador dos jogos.
O
coordenador do Conselho Nacional de Imigração (CNIg), Luiz Alberto Matos dos
Santos, explica que o prazo foi solicitado pelo Comitê Olímpico Nacional. "O
argumento é que os estrangeiros envolvidos nas atividades de desmobilização e
constituição do legado pós Olimpíada necessitarão de um tempo maior de
permanência no país para executar essas atividades".
Aqueles
trabalhadores que estão no país atuando na construção e montagem das estruturas
precisarão deixar o Brasil ainda este ano. Nesse caso, o visto vai apenas até
31 de dezembro de 2016.
Atletas
profissionais -
A concessão de autorização de trabalho e
visto temporário a estrangeiros, na condição de atleta profissional, será de
até cinco anos, contados a partir da data de chegada ao Brasil. O pedido de
autorização deverá ser formulado pela entidade interessada no atleta ao
Ministério do Trabalho e Previdência Social, acompanhado de uma série de
documentos relacionados Resolução Normativa Nº 121, de 8 de março de 2016,
também publicada no diário Oficial de 18 de março.
Fonte: Assessoria
de Imprensa/
Ministério
do Trabalho e Previdência Social