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  • Vantagens e Desvantagens da Jornada de Trabalho Flexível ou Jornada Móvel

    Publicado em 25/10/2019 às 16:00  

    Não há nenhum dispositivo na legislação trabalhista que disciplina a jornada de trabalho flexível ou também conhecida como jornada móvel. Por não haver previsão legal, é prudente que as empresas que queiram adotar tal medida, que o façam mediante acordo coletivo junto ao sindicato da categoria preponderante.

    A jornada flexível ou jornada móvel é resultado da flexibilização da relação capital e trabalho, através da parceria entre empregador e empregado, a qual permite que o empregado cumpra sua jornada contratual dentro de um horário previamente estabelecido, ou seja, considerando um limite inicial e final de horário de trabalho.

    Esta jornada não se confunde com o banco de horas ou a compensação da jornada semanal, ou seja, é uma ferramenta que visa possibilitar que o empregado possa iniciar sua jornada mais cedo e encerrá-la mais cedo ou iniciar mais tarde e encerrá-la, consequentemente, mais tarde também.

    Assim, o empregador pode estabelecer que a jornada de trabalho deva ser cumprida entre 07:30 e 19:30 horas de um mesmo dia. Neste caso, para um empregado que possui uma jornada normal de 08:00 horas, terá um intervalo diário de 12:00 horas para cumprir esta jornada.

    A jornada flexível ou móvel, dependendo da atividade da empresa, pode trazer vantagens sob a ótica de alguns e desvantagens sob a ótica de outros.

    As principais vantagens que podemos citar são:

    ·  Cumprimento da jornada dentro do horário escolhido pelo empregado, sem prejuízo do trabalho;

    ·  Evitar o controle e possibilitar a diminuição de atrasos ou saídas antecipadas (absenteísmo);

    ·  Possibilitar que o empregado possa programar melhor sua vida pessoal (levar ou buscar filho na creche, praticar atividades físicas, realizar algum curso específico e etc.);

    ·  Estabelecer uma parceria entre empregador e empregado.

    ·  Fortalecer o ambiente de responsabilidade e comprometimento.

    As principais desvantagens que podemos citar são:

    ·  Dificuldade na gestão de pessoas;

    ·  Reorganização cultural da empresa;

    ·  Perda da qualidade de comunicação entre os empregados;

    ·  Baixo rendimento do trabalho das pessoas que requerem uma supervisão mínima.

    Fonte: Guia Trabalhista Online


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