Vantagens e Desvantagens da Jornada de Trabalho Flexível ou Jornada Móvel
Publicado em
25/10/2019
às
16:00
Não há nenhum
dispositivo na legislação trabalhista que disciplina a jornada de trabalho flexível ou também conhecida como
jornada móvel. Por não haver previsão legal, é prudente que as empresas que
queiram adotar tal medida, que o façam mediante acordo coletivo junto
ao sindicato da categoria preponderante.
A jornada flexível ou
jornada móvel é resultado da flexibilização da relação capital e trabalho,
através da parceria entre empregador e empregado, a qual permite que o
empregado cumpra sua jornada contratual dentro de um horário previamente
estabelecido, ou seja, considerando um limite inicial e final de horário de
trabalho.
Esta jornada não se
confunde com o banco de horas ou a compensação da jornada semanal, ou seja, é uma
ferramenta que visa possibilitar que o empregado possa iniciar sua jornada mais
cedo e encerrá-la mais cedo ou iniciar mais tarde e encerrá-la, consequentemente,
mais tarde também.
Assim, o empregador pode
estabelecer que a jornada de trabalho deva ser cumprida entre 07:30 e 19:30
horas de um mesmo dia. Neste caso, para um empregado que possui uma jornada
normal de 08:00 horas, terá um intervalo diário de
12:00 horas para cumprir esta jornada.
A jornada flexível ou
móvel, dependendo da atividade da empresa, pode trazer vantagens sob a ótica de
alguns e desvantagens sob a ótica de outros.
As principais vantagens
que podemos citar são:
· Cumprimento
da jornada dentro do horário escolhido pelo empregado, sem prejuízo do
trabalho;
· Evitar
o controle e possibilitar a diminuição de atrasos ou saídas antecipadas
(absenteísmo);
· Possibilitar
que o empregado possa programar melhor sua vida pessoal (levar ou buscar filho
na creche, praticar atividades físicas, realizar algum curso específico e
etc.);
· Estabelecer
uma parceria entre empregador e empregado.
· Fortalecer
o ambiente de responsabilidade e comprometimento.
As
principais desvantagens que podemos citar são:
· Dificuldade
na gestão de pessoas;
· Reorganização
cultural da empresa;
· Perda
da qualidade de comunicação entre os empregados;
· Baixo
rendimento do trabalho das pessoas que requerem uma supervisão mínima.
Fonte: Guia Trabalhista Online
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