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  • Quais são as obrigações do empregador quanto ao trabalho em domicílio?

    Publicado em 17/04/2023 às 09:00  


    O trabalho em domicílio é aquele prestado em favor do empregador, com subordinação, sob a dependência deste, mediante salário, mas fora do ambiente da empresa, ou seja, na residência do próprio empregado.


    Esta é uma prática adotada há algum tempo em muitos países e cada vez mais as empresas aqui no Brasil também se utilizam desta alternativa para evitar gastos com transporte, fadiga no trânsito, riscos de acidentes, entre outros inconvenientes gerados tanto para a empresa quanto para o empregado.


    A CLT estabelece que em nada difere o trabalho realizado no estabelecimento da empresa e o realizado na residência do empregado.


    O art. 6º da CLT dispõe:


    "Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador e o executado no domicílio do empregado, desde que esteja caracterizada a relação de emprego".
     


    Assim, o empregado que trabalha em seu domicílio também terá direito a jornada de trabalho semanal, intervalo intrajornada, salário compatível, horas extras, FGTS, 13º salário, repouso semanal remunerado, aviso prévio, equiparação salarial, entre outros direitos assegurados pela legislação trabalhista e previdenciária.


    Não obstante, mesmo o empregado trabalhando em sua própria residência, o empregador fica obrigado a observar as normas de segurança e medicina do trabalho, sob pena de ser responsabilizado pelos danos causados ao empregado em decorrência da atividade exercida.


    Portanto, dependendo da atividade que o empregado irá executar, cabe ao empregador seguir alguns cuidados, como:


    Capacitar o empregado através de treinamento para a realização da atividade;



    Registrar os treinamentos indicando data, horário, conteúdo ministrado e assinatura do empregado que recebeu o treinamento;



    Fornecer os equipamentos de proteção individual ou coletivo necessários para a realização do trabalho, instruindo o empregado para a sua utilização e coletando a assinatura do mesmo na ficha de entrega de EPI;



    Supervisionar periodicamente o empregado de forma a garantir que todas as instruções estão sendo seguidas;



    Realizar os exames ocupacionais, bem como os complementares que o empregador achar necessário ou que for indicado nos termos que dispõe a NR-7;



    Fornecer mobiliário adequado e instruir o empregado quanto à postura correta, pausas para descanso etc., de forma a evitar acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais;



    E Outras orientações necessárias de acordo com a necessidade da atividade.






    Fonte: Guia Trabalhista




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  • Trabalho em Domicílio - Obrigações do Empregador

    Publicado em 06/07/2016 às 13:00  

    A CLT estabelece que em nada difere o trabalho realizado no estabelecimento da empresa e o realizado na residência do empregado.

     

    A CLT estabelece que em nada difere o trabalho realizado no estabelecimento da empresa e o realizado na residência do empregado.

     

    O art. 6º da CLT dispõe:

     

    "não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador e o executado no domicílio do empregado, desde que esteja caracterizada a relação de emprego".

     

    Assim, o empregado que trabalha em seu domicílio também terá direito ao FGTS, 13º salário, repouso semanal remunerado, aviso prévio, equiparação salarial entre outros direitos assegurados pela legislação trabalhista e previdenciária.

     

    Não obstante, mesmo o empregado trabalhando em sua própria residência o empregador fica obrigado a observar as normas de segurança e medicina do trabalho, sob pena de ser responsabilizado pelos danos causados ao empregado em decorrência da atividade exercida.

     

    Portanto, dependendo da atividade que o empregado irá executar, cabe ao empregador seguir alguns cuidados, como:

     

    ·                     Capacitar o empregado através de treinamento para a realização da atividade;

     

    ·                     Registrar os treinamentos indicando data, horário, conteúdo ministrado e assinatura do empregado que recebeu o treinamento;

     

    ·                     Fornecer os equipamentos de proteção individual ou coletivo necessários para a realização do trabalho, instruindo o empregado para a sua utilização e coletando a assinatura do mesmo na ficha de entrega de EPI;

     

    ·                     Supervisionar periodicamente o empregado de forma a garantir que todas as instruções estão sendo seguidas;

     

    ·                     Realizar os exames ocupacionais, bem como os complementares que o empregador achar necessário ou que for indicado pelo Médico do Trabalho;

     

    ·                     Fornecer mobiliário adequado e instruir o empregado quanto à postura correta, pausas para descanso e etc., de forma a evitar acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais; e

     

    ·                     Outras orientações necessárias de acordo com a necessidade da atividade.

     


    Fonte: Blog Guia Trabalhista



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