Prazo para envio do Relatório de Transparência Salarial encerra-se em 28/02/2025
Publicado em
11/02/2025
às
14:00
De 03 até 28 de fevereiro de 2025, as
empresas com 100 ou mais empregados devem preencher o Relatório de
Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios pelo site do Emprega
Brasil (Portal Emprega Brasil).
É importante
ressaltar que as empresas devem enviar as informações para o Portal Emprega
Brasil duas vezes ao ano, sempre nos meses de fevereiro e agosto. Aquelas que
não divulgarem seus relatórios estarão sujeitas a multas.
Relatório de Transparência Salarial
O relatório contém
informações do eSocial e dados enviados pelas empresas por meio do Portal
Emprega Brasil, como critérios remuneratórios, políticas de contratação de
mulheres, políticas de promoção de mulheres a cargos de gerência e direção, e
iniciativas de apoio para o compartilhamento de responsabilidades familiares. O
relatório não inclui informações pessoais como nomes ou ocupações.
Cronograma
De 3 a 28 de fevereiro
|
Prazo para enviar as informações pelo
site Portal Emprega Brasil.
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De 17 a 31 de março
|
As empresas devem avaliar os resultados
do 3º relatório e publicá-lo até o dia 31 de março em suas plataformas
digitais.
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Fonte:
Ministério do Trabalho e Emprego / Portal Tributário
Grandes empresas têm até 30/09/2024 para publicar 2º Relatório de Transparência Salarial
Publicado em
24/09/2024
às
14:00
Empregadores que não publicarem o documento
estarão sujeitos a multas
As 50.692 empresas com 100 ou mais empregados têm até o dia 30 de
setembro de 2024 para acessar o seu 2° Relatório de Transparência Salarial e
Critérios Remuneratórios no Portal
Emprega Brasil. De posse do Relatório, as empresas devem dar
publicidade em seus sítios eletrônicos, redes sociais ou instrumentos
similares, que garantam ampla divulgação aos trabalhadores e ao público em
geral, em especial onde o estabelecimento está localizado. Empresas que
não cumprirem a exigência estarão sujeitas a multas, conforme determina a Lei
de Igualdade Salarial. Até o momento, das mais de 50 mil empresas, apenas 11
mil baixaram o relatório no Emprega Brasil.
As informações contidas no
Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios são extraídas do
Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias,
Trabalhistas e Fiscais - eSocial. Essas informações são o CNPJ do
estabelecimento; número total de trabalhadores empregados no mesmo
estabelecimento, separados por sexo, raça e etnia, com os respectivos valores
medianos do salário contratual e valor médio da remuneração bruta, média de 12
meses; e cargos ou ocupações do empregado contidos na Classificação Brasileira
de Ocupações (CBO) e ainda a proporção dos salários e da remuneração das
mulheres, em comparação a dos homens.
No Relatório, ainda constam
dados que são encaminhados pelas próprias empresas através do Portal Emprega
Brasil. Essas informações são os critérios remuneratórios para diferenciar
remunerações; existência de política de contratação de mulheres, inclusive de
grupos específicos (negras, com deficiências, em situação de violência, chefes
de domicílio e LBTQIA+); políticas de promoção de mulheres a cargos de gerência
e direção; e iniciativas e programas de apoio para o compartilhamento de
obrigações familiares para homens e mulheres. No relatório, não consta nenhuma
informação pessoal como nome, ocupação.
O documento deverá ser
divulgado pelos empregadores em local visível e de fácil acesso para os
trabalhadores e para o público em geral. Os empregadores poderão incluir notas
explicativas em documento apartado dos relatórios para justificar eventuais
diferenças salariais fundamentadas no art. 461, § 2º, da Consolidação das Leis
do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Na semana passada, os
ministérios do Trabalho e Emprego e das Mulheres divulgaram as informações do
2° Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios, e as
mulheres ainda recebem 20,7% menos do que os homens nas 50.692 empresas com 100
ou mais empregados. O levantamento, que utiliza dados da RAIS de 2023, foi
apresentado durante o evento de lançamento do Plano Nacional de Igualdade
Salarial e Laboral entre Mulheres e Homens. No primeiro relatório, em março deste
ano, a diferença salarial registrada era de 19,4%. O relatório mostra que
as mulheres continuam ainda excluídas do mercado de trabalho e que as mulheres
negras sofrem as piores diferenças no mercado de trabalho.
Conheça a Instrução Normativa do MTE que dispõe
sobre a implementação da Lei nº 14.611, de 3 de julho de 2023, que trata sobre
a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens,
regulamentada pelo Decreto nº 11.795, de 23 de novembro de 2023, e pela
Portaria MTE nº 3.714, de 24 de novembro de 2023.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego
O que é o relatório de transparência salarial?
Publicado em
05/09/2024
às
10:00
O Relatório de
Transparência Salarial é uma obrigação acessória dos empregadores,
relativamente às informações determinadas pelo
Decreto 11.795/2023
, que regulamentou a
Lei 14.611/2023
.
A lei determina a divulgação desses relatórios
pelas empresas com 100 empregados ou mais.
As informações
serão utilizadas para a verificação da existência de diferenças salariais entre
homens e mulheres que ocupam o mesmo cargo. Os relatórios semestrais de
transparência utilizarão os dados de salários e ocupações de homens e mulheres
já informados pelas empresas pelo eSocial.
As informações devem ser prestadas semestralmente,
a partir de 2024, nos meses de fevereiro e agosto.
A multa
administrativa corresponderá a até 3% da folha de salários do empregador, limitado a 100 salários mínimos, sem prejuízo das
sanções aplicáveis aos casos de discriminação salarial.
As informações serão consolidadas em um relatório
pelo Ministério do Trabalho e Emprego e disponibilizados para disseminação, tal
como determina a legislação.
Fonte:
Guia Trabalhista
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