Institucional Consultoria Eletrônica

Consultoria Eletrônica

Área: Seção:

  • Vale-cultura é opcional e empresa não precisa pagar créditos atrasados

    Publicado em 12/11/2024 às 10:00  

    A juíza Thereza Christina Nahas, da 2ª Vara do Trabalho de Itapecerica da Serra (SP), negou o pedido de um empregado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos que buscava receber verba para repor créditos relativos ao vale-cultura, que deixou de ser concedido em 2020. Segundo a decisão, o benefício foi suprimido em cumprimento a uma sentença normativa do Tribunal Superior do Trabalho prolatada em julgamento de dissídio coletivo.

    Concessão do vale-cultura é facultativa, conforme lembrou a juíza

    O trabalhador argumentou que a adesão ao programa era obrigatória por lei federal e afirmou que o vale-cultura foi incorporado ao contrato de trabalho por meio de normativos da empresa e que, portanto, o cancelamento foi ilegal.

    Em sua defesa, os Correios alegaram que o manual interno da companhia apenas regulamentou o procedimento para operacionalização do benefício após a decisão do Tribunal Superior do Trabalho.

    Negociação coletiva

    A julgadora destacou que o vale-cultura foi oferecido aos trabalhadores dos Correios por sentença normativa anterior, decorrendo de negociação coletiva entre a instituição e o sindicato de classe, com condições e quantias divulgadas no manual da empresa.

    Ela destacou ainda que a Lei 12.761/2012 estabeleceu que é facultativa ao empregador a concessão do benefício, dependendo da sua capacidade financeira.

    Para a juíza, não se trata de um caso de direito individual e pessoal, mas de questão discutida ao longo de anos por meio de negociação coletiva.

    "Parece revelar certo contrassenso o autor pretender pela via individual que a ré descumpra a ordem emanada pelo C. TST ou, de outro lado, que a própria Justiça do Trabalho determine em sede de ação individual que a ordem do Tribunal Superior do Trabalho não seja observada, em verdadeira panaceia jurídica", escreveu ela.


    Nota M&M:
    Destacamos que esta decisão foi aplicada neste processo específico, e pode servir como um norteador para futuras sentenças. Porém, situações semelhantes poderão ter decisões diferentes, especialmente nas esferas de primeiro e segundo graus.

    Fonte: TRT-2 /Conjur / Processo 1000813-65.2024.5.02.0332, com "nota" da M&M Assessoria Contábil



    Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

    Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

    https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!



  • Regulamentado o Vale-Cultura

    Publicado em 28/08/2013 às 13:00  

    O Governo Federal, através do Decreto 8.048/2013, regulamentou o vale-cultura.

    O vale-cultura no valor de R$ 50,00, é oferecido ao trabalhador com vínculo empregatício.

    A empresa que fornece o vale-cultura, se tributada pelo Lucro Real, poderá usufruir de incentivo fiscal.

    Acesse o texto completo do Decreto 8.048/2013, aqui.


     



Telefone (51) 3349-5050
Vai para o topo da página Telefone: (51) 3349-5050