Vale-cultura é opcional e empresa não precisa pagar créditos atrasados
Publicado em
12/11/2024
às
10:00
A juíza Thereza
Christina Nahas, da 2ª Vara do Trabalho de Itapecerica da Serra (SP), negou o
pedido de um empregado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos que
buscava receber verba para repor créditos relativos ao vale-cultura, que deixou
de ser concedido em 2020. Segundo a decisão, o benefício foi suprimido em
cumprimento a uma sentença normativa do Tribunal Superior do Trabalho prolatada
em julgamento de dissídio coletivo.
Concessão do
vale-cultura é facultativa, conforme lembrou a juíza
O trabalhador
argumentou que a adesão ao programa era obrigatória por lei federal e afirmou
que o vale-cultura foi incorporado ao contrato de trabalho por meio de
normativos da empresa e que, portanto, o cancelamento foi ilegal.
Em sua defesa, os
Correios alegaram que o manual interno da companhia apenas regulamentou o
procedimento para operacionalização do benefício após a decisão do Tribunal
Superior do Trabalho.
Negociação coletiva
A julgadora destacou
que o vale-cultura foi oferecido aos trabalhadores dos Correios por sentença
normativa anterior, decorrendo de negociação coletiva entre a instituição e o
sindicato de classe, com condições e quantias divulgadas no manual da empresa.
Ela destacou ainda
que a Lei 12.761/2012 estabeleceu que é facultativa ao empregador a
concessão do benefício, dependendo da sua capacidade financeira.
Para a juíza, não se
trata de um caso de direito individual e pessoal, mas de questão discutida ao
longo de anos por meio de negociação coletiva.
"Parece revelar
certo contrassenso o autor pretender pela via individual que a ré descumpra a
ordem emanada pelo C. TST ou, de outro lado, que a própria Justiça do Trabalho
determine em sede de ação individual que a ordem do Tribunal Superior do
Trabalho não seja observada, em verdadeira panaceia jurídica", escreveu ela.
Nota M&M: Destacamos que esta
decisão foi aplicada neste processo específico, e pode servir como um norteador
para futuras sentenças. Porém, situações semelhantes poderão ter decisões
diferentes, especialmente nas esferas de primeiro e segundo graus.
Fonte: TRT-2 /Conjur / Processo
1000813-65.2024.5.02.0332, com "nota" da M&M
Assessoria Contábil
Gostou
da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos
conteúdos?
Assine,
gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a
seguir:
https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e
assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!
Regulamentado o Vale-Cultura
Publicado em
28/08/2013
às
13:00
O Governo
Federal, através do Decreto 8.048/2013, regulamentou o vale-cultura.
O vale-cultura no
valor de R$ 50,00, é oferecido ao trabalhador com vínculo empregatício.
A empresa que
fornece o vale-cultura, se tributada pelo Lucro Real, poderá usufruir de
incentivo fiscal.
Acesse o texto completo do
Decreto 8.048/2013, aqui.