CT-e - Conhecimento de Transporte Eletrônico
Publicado em
19/05/2016
às
11:00
O Conhecimento de
Transporte eletrônico (CT-e) é o novo modelo de documento fiscal eletrônico,
instituído pelo AJUSTE SINIEF 09/07, de 25/10/2007, que poderá ser utilizado
para substituir um dos seguintes documentos fiscais:
·
Conhecimento de
Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;
·
Conhecimento de
Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;
·
Conhecimento
Aéreo, modelo 10;
·
Conhecimento de
Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;
·
Nota Fiscal de
Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 27;
·
Nota Fiscal de
Serviço de Transporte, modelo 7, quando utilizada em transporte de cargas.
O CT-e também
poderá ser utilizado como documento fiscal eletrônico no transporte dutoviário
e, atualmente, nos transportes Multimodais.
Podemos conceituar
o CT-e como um documento de existência exclusivamente digital, emitido e
armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar uma prestação de
serviços de transportes, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura
digital do emitente e a Autorização de Uso fornecida pela administração
tributária do domicílio do contribuinte.
O Projeto
Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) é desenvolvido, de forma
integrada, pelas Secretarias de Fazenda dos Estados e Receita Federal do
Brasil, a partir da assinatura do Protocolo ENAT 03/2006, de 10/11/2006, que
atribui ao Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários
Estaduais (ENCAT) a coordenação e a responsabilidade pelo desenvolvimento e
implantação do Projeto CT-e.
Para obter mais
informações sobre o CT-e, conhecer o modelo operacional, detalhes técnicos ou a
legislação já editada sobre o tema, acesse o Portal Nacional do CT-e, no
seguinte endereço: www.cte.fazenda.gov.br
Fonte: Receita Federal do Brasil