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DACON - Novas Disposições
Publicado em
06/02/2013
às
17:00
Em face da
Instrução Normativa nº 1331
, publicada em 04/02/2012, esclarecemos que as empresas optantes pelo lucro presumido e arbitrado estão dispensadas de apresentar o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2013. Essa informação é baseada no artigo 1º da
Instrução Normativa nº 1.305, de 26/12/2012
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Para empresas optantes pelo lucro real ainda permanece a exigência.
Fonte: FENACON.
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Prorrogado o prazo de entrada do DACON
Publicado em
04/02/2013
às
15:00
Prorrogado para o 5º dia útil do mês de maio de 2013 o prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (DACON) relativa a fatos geradores ocorridos nos meses de outubro de 2012 a fevereiro de 2013.
Este prazo aplica-se também aos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorrerem nos meses de outubro de 2012 a fevereiro de 2013.
Base Legal: Instrução Normativa RFB 1331/2013.
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Receita Federal prorroga o prazo de entrega do Dacon
Publicado em
30/11/2012
às
16:30
Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, 30-11-2012, a Instrução Normativa 1.302 RFB/2012 que prorroga, para o 5º dia útil do mês de fevereiro/2013, o prazo de entrega do Dacon - Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais relativo aos fatos geradores ocorridos nos meses de outubro e novembro/2012.
A prorrogação aplica-se também aos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorrerem nos meses de outubro e novembro/2012.
Fonte: COAD.
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Multas da Dacon
Publicado em
19/07/2010
às
10:00
A pessoa jurídica que deixar de apresentar o Dacon nos prazos estabelecidos ou que apresentá-lo com incorreções ou omissões, estará sujeito às multas de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante da Cofins, ou, na sua falta, da Contribuição para o PIS/Pasep, informado no Dacon, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega deste demonstrativo ou de entrega após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento) daquele montante,
Caso apresente com incorreções de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas.
A multa mínima a ser aplicada será de:
I - R$ 200,00 (duzentos reais), tratando-se de pessoa jurídica inativa;
II - R$ 500,00 (quinhentos reais), nos demais casos.
Observado os valores mínimos, as multas serão reduzidas:
I - em cinqüenta por cento, quando o demonstrativo for apresentado após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;
II - em vinte e cinco por cento, se houver a apresentação do demonstrativo no prazo fixado em intimação.
Fonte: Receita Federal do Brasil