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  • DACON - Novas Disposições

    Publicado em 06/02/2013 às 17:00  

    Em face da Instrução Normativa nº 1331 , publicada em 04/02/2012, esclarecemos que as empresas optantes pelo lucro presumido e arbitrado estão dispensadas de apresentar o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2013. Essa informação é baseada no  artigo 1º da Instrução Normativa nº 1.305, de 26/12/2012 .

    Para empresas optantes pelo lucro real ainda permanece a exigência.

    Fonte: FENACON.




  • Prorrogado o prazo de entrada do DACON

    Publicado em 04/02/2013 às 15:00  

    Prorrogado para o 5º dia útil do mês de maio de 2013 o prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (DACON) relativa a fatos geradores ocorridos nos meses de outubro de 2012 a fevereiro de 2013.

    Este prazo aplica-se também aos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorrerem nos meses de outubro de 2012 a fevereiro de 2013.

    Base Legal: Instrução Normativa RFB 1331/2013.




  • Receita Federal prorroga o prazo de entrega do Dacon

    Publicado em 30/11/2012 às 16:30  

    Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, 30-11-2012, a Instrução Normativa 1.302 RFB/2012 que prorroga, para o 5º dia útil do mês de fevereiro/2013, o prazo de entrega do Dacon - Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais relativo aos fatos geradores ocorridos nos meses de outubro e novembro/2012.


    A prorrogação aplica-se também aos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorrerem nos meses de outubro e novembro/2012.

    Fonte: COAD.




  • Multas da Dacon

    Publicado em 19/07/2010 às 10:00  

    A pessoa jurídica que deixar de apresentar o Dacon nos prazos estabelecidos ou que apresentá-lo com incorreções ou omissões, estará sujeito às multas de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante da Cofins, ou, na sua falta, da Contribuição para o PIS/Pasep, informado no Dacon, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega deste demonstrativo ou de entrega após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento) daquele montante,

    Caso apresente com incorreções de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas.

    A multa mínima a ser aplicada será de:

    I - R$ 200,00 (duzentos reais), tratando-se de pessoa jurídica inativa;

    II - R$ 500,00 (quinhentos reais), nos demais casos.

    Observado os valores mínimos, as multas serão reduzidas:

    I - em cinqüenta por cento, quando o demonstrativo for apresentado após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;

    II - em vinte e cinco por cento, se houver a apresentação do demonstrativo no prazo fixado em intimação.

    Fonte: Receita Federal do Brasil


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