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  • Entenda como a substituição tributária afeta sua empresa

    Publicado em 10/12/2012 às 15:00  

    O Brasil é um dos países com maior carga tributária do mundo - e também com uma das mais complexas estruturas de arrecadação de impostos, tanto federais, quanto estaduais e municipais. Ao abrir novos negócios ou diversificar os já existentes, os empreendedores devem ficar atentos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS), cuja alíquota varia de produto para produto e de Estado para Estado. 

    Como forma combater a sonegação e a informalidade das empresas, os Estados criaram, entre as décadas de 70 e 80, a regra da Substituição Tributária, ou ICMS-ST. Em 1993, essa norma passou a fazer parte da Constituição por meio de uma emenda, sendo então adotada por todas as unidades da federação. O que é?

     "A Substituição Tributária é quando o Estado cobra o imposto da venda do comerciante antes, ou seja, no momento em que a mercadoria sai da indústria", explica o juiz José Roberto Rosa, do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) do Estado de São Paulo. "Somente a lei pode colocar um produto sob a substituição tributária", acrescenta. 

    Isso faz do varejista o contribuinte substituído, porque foi substituído pela indústria ou pelo atacadista. Já o contribuinte substituto será o receptor do dinheiro na fonte, que é a indústria ou atacadista. 

    A taxa de imposto sobre os produtos das empresas que não se enquadram no regime do Simples Nacional varia, mas geralmente fica em torno de 18%. "O comerciante paga 18%, sobre a diferença da venda e do valor da compra", esclarece José Roberto. Discussão

     A polêmica em torno do ICMS-ST vem das empresas que se enquadram no Simples Nacional - um regime diferenciado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às micro e pequenas empresas. O ICMS dessa categoria varia de 1,25% a 3,95%, dependendo da taxa de faturamento da empresa. 

    Mas, por meio da Substituição Tributária, as empresas do Simples pagarão a mesma taxa que as demais. "Entretanto, não será sobre o faturamento e, sim, sobre a margem, que é a diferença do preço presumido de venda e do preço de venda da indústria", distingue o juiz. 

    Para José Chapina, presidente do Conselho de Assuntos Tributários da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (Fecomercio), foi tirada uma grande vantagem das empresas do Simples. "Antes da ST, o comércio varejista comprava, estocava, o consumidor adquiria e somente naquele momento o comerciante pagaria o imposto incidente sobre a mercadoria", diz. 

    Segundo ele, as despesas das empresas aumentam e a competitividade cai. "O regime do ICMS-ST demonstra ser eficiente ao combate da informalidade no varejo, mas transfere o controle e o caixa a poucos - desrespeitado a Lei 123. Isso acaba onerando as micro e pequenas empresas do Simples Nacional com aumento de carga tributária e baixa competitividade em relação às mercadorias importadas." 

    É o governo quem define de quanto será o imposto incidente sobre cada produto no varejo. "Uma tabela foi criada pelo governo para determinar o preço de mercado", conta Chapina. Segundo o juiz do TIT, a lista é feita por meio de uma pesquisa de mercado. "A pesquisa é feita pela Fazenda, mas também pode ter a participação de entidades representativas dos setores. Em São Paulo, por exemplo, as entidades mais consultadas por serem consideradas idôneas e eficazes são a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) e a Fundação Getulio Vargas (FGV)", diz. 

    Obrigatoriedade

     As empresas do Simples devem ficar atentas à obrigatoriedade do imposto para cada tipo de produto. "Ele não é opcional, é compulsório. Quando o Estado coloca o produto no segmento do ST, toda a cadeia produtiva é obrigada a cumprir", alerta José. 

    Entretanto, há a possibilidade de estorno. "Se o imposto foi cobrado na fonte, a possibilidade ressarcimento existe se não acontece a venda - por causa de furto, ou algum incidente impeditivo. A própria Constituição garante que o comerciante receba de volta. Outra possibilidade de estorno é se a venda ocorrer para uma empresa de outro Estado", explica o juiz. 

    Apesar de haver a possibilidade, para Chapina a chance de ressarcimento é quase nula. "Buscar crédito do ICMS em razão de mercadorias não comercializadas é uma missão impossível para a pequena empresa, em razão da burocracia e do regime fiscalizador. São exigidas muitas provas do pequeno contribuinte, opina.


    Fonte: Terra




  • Secretários de Fazenda do Sul e Sudeste chegam a um acordo sobre ICMS interestadual

    Publicado em 24/08/2012 às 16:30  

    Os secretários estaduais de Fazenda do Sul e Sudeste reuniram-se nesta quarta-feira (22), no auditório da Secretaria da Fazenda do RS (Sefaz), em Porto Alegre, e chegaram a um acordo na elaboração da proposta de convênio que será levada ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), e que estabelece condições e regras de tributação, para solucionar a guerra fiscal.


    O titular da Sefaz, Odir Tonollier, destacou, durante o encontro, que "foi um grande avanço para um acordo geral dos Estados sobre a redução das alíquotas interestaduais e o consequente fim da guerra fiscal".


    As principais diretrizes que compõem a proposta definida durante a reunião foram as seguintes:


    - redução gradativa a partir de 2013 das alíquotas interestaduais de forma que resulte em uma alíquota uniforme nacional de 4%.


    - registro no Confaz de todos os benefícios fiscais e financeiros concedidos pelas diversas Unidades da Federação inseridos no contexto da guerra fiscal.


    - em relação aos créditos tributários das operações já realizadas haverá: suspensão da exigibilidade, tanto na origem quanto no destino, de acordo com cronograma pré-estabelecido; remissão e anistia, parcial ou integral, de acordo com a atividade econômica beneficiada, após o prazo estabelecido para a suspensão.

    - possibilidade de manutenção dos benefícios fiscais, por prazos definidos (período de transição), segundo a atividade econômica incentivada.


    - não edição de benefícios sem aprovação do Confaz, sob pena de não aplicação das disposições do Convênio para o Estado que desrespeitá-lo.


    - criação de fundos de compensação e de desenvolvimento regional pelo Governo Federal, como condição para implementação do ajuste.


    Além do secretário do Rio Grande do Sul, Odir Tonollier, também participaram do encontro os secretários do Paraná, Luiz Carlos Hauly, de Santa Catarina, Nelson Antônio Serpa, de São Paulo, Andrea Sandro Calabi, do Espírito Santo, Maurício Cézar Duque, de Minas Gerais, Leonardo Mauricio Colombini Lima. Também participou o subsecretário da Receita do Rio de Janeiro, Luiz Henrique Casemiro, representando o secretário Renato Augusto Zafallo Villela dos Santos.

    Fonte: SEFAZ/RS.




  • Governo gaúcho lança medidas tributárias para ampliar competitividade da economia no RS

    Publicado em 20/07/2012 às 17:30  

    O governador Tarso Genro lançou um conjunto de medidas tributárias, nesta quinta-feira (19), no Palácio Piratini, para aumentar a competitividade da economia gaúcha. Todas as ações são direcionadas para a indústria (incluindo a metal-mecânica) e representam desoneração com o objetivo de auxiliar a superar a crise ocasionada pelo efeito da estiagem e pela turbulência internacional que atinge o Brasil e o Rio Grande do Sul.

    Medidas Tributárias


    1 - Ativo permanente (máquinas e equipamentos)

    Reduz o período de apropriação dos créditos dos bens do ativo permanente, quando estes bens forem produzidos no Estado, com o objetivo de agregar vantagens competitivas às indústrias do Rio Grande do Sul. A medida segue no sentido de desonerar totalmente os bens de capital, o que é recorrente em quase todos os países desenvolvidos, para estimular a produção.


    Nesta primeira etapa o prazo será reduzido para 36 meses, mas, na medida do possível, serão promovidas reduções gradativas até zerar o imposto. A ação beneficia tanto os fornecedores gaúchos de bens de capital (ganham vantagem competitiva) quanto as empresas adquirentes (reduz o custo de produção). Será reduzido de quatro para três anos, em duas etapas: 48 meses para 42 meses - a partir de 1º/07/2012 e 42 para 36 meses - a partir de 1º/01/2013).

    Período indeterminado.


    2 - Redução de alíquotas para estruturas metálicas

    Reduz de 17% para 12% a alíquota interna de estruturas pré-fabricadas, de ferro ou aço, quando realizadas pelo próprio fabricante, para dar condições de concorrência às indústrias do Estado com as de outros. Esta medida também favorecerá as vendas das indústrias locais para fora do Estado, pois permitirá que estas operações sejam tributadas a 12%, quando hoje incide a alíquota de 17% para o consumidor final (inclusive para outros estados).

    Período: 1º de julho a 31 de dezembro 2012.


    3 - Redução de alíquotas para equipamentos para hidrelétricas

    Isenta o ICMS nas saídas internas, no diferencial de alíquota nas aquisições de fora do Estado e nos recebimentos decorrentes de importação de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais para Centrais Geradoras Hidrelétricas (CGHs) ou Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs). Prazo permanente.


    Com a medida, o Governo reafirma seu apoio estratégico ao setor de energia hidrelétrica e seu potencial de geração de energia com baixo impacto ambiental. Atualmente a tributação para os equipamentos destinados às PCHs, frente à isenção concedida às usinas eólicas, tem levado à migração de projetos de investimentos de PCHs para o setor de energia eólica.

    Período: a partir da publicação do Decreto, tempo indeterminado.


    4 - Redução de ICMS da bebida de soja

    Reduz a carga de ICMS da bebida de soja de 25% para 17%. A alteração - proposta pelo Rio Grande do Sul e aprovado pelo Confaz - visa estimular o consumo das bebidas à base de soja para que tenha uma maior representatividade no Estado, já que atualmente está abaixo da média do mercado nacional.

    Período: 1º de setembro de 2012 a 30 de junho de 2013.


    5 - Crédito presumido a estabelecimentos de mercadorias para uso naval

    Concede crédito presumido de 9% para estabelecimentos fabricantes de mercadorias para uso naval com o objetivo de proteger a economia e estimular esta atividade no Estado. São beneficiados com a medida fabricantes de cabos e cordas para uso naval, fornecedoras de produtos principalmente para o Estado do Rio de Janeiro - que concede benefício equivalente e sede dos maiores estaleiros nacionais e empresas de navegação marítima.

    Período: da publicação do decreto até 31 de março de 2013.


    6 - Isenção de casca de arroz

    Isenta as saídas internas de cinza de arroz, bem como as correspondentes prestações de serviço de transporte, a partir de 1º de setembro de 2012, com vistas a tornar viável e incentivar o aproveitamento dos resíduos da indústria arrozeira.


    O Rio Grande do Sul tem sido pioneiro na geração de energia renovável, destacadamente na forma de usinas termelétricas movidas por queima da casca de arroz, muito abundante no Estado, as quais geram um excedente de cinzas de 140 mil toneladas/dia, devendo alcançar 250 mil toneladas/dia em 2015. A utilização comercial dessas cinzas, material hoje jogado diretamente na natureza, além de gerar valor econômico por meio do barateamento da construção civil, trará benefícios ao meio ambiente. A partir de 1º de setembro de 2012.


    7 - Diferimento de ICMS para importação de milho, soja e farelo

    Difere o ICMS na importação de milho, soja e farelo de soja, com vistas a suprir o mercado de biodiesel e de rações para suinocultura e avicultura.


    A medida tem o objetivo de garantir os níveis de atividade na suinocultura e avicultura e nas indústrias de biodiesel, transformando a aquisição de insumos importados, com o diferimento do imposto, uma alternativa oportuna para viabilizar estas atividades até o início da próxima safra. Com o diferimento na importação cria-se também uma alternativa às aquisições de outras unidades da Federação, mais caras para o Estado.

    Período: da publicação do decreto até a próxima safra.


    8 - Isenção de ICMS das vendas de carnes de suíno e suínos vivos

    Por meio de uma política tributária unificada para os três estados do Sul, a alíquota passa a ser zero nas vendas interestaduais de suínos vivos e carnes de suínos. Busca-se com isto reduzir os custos da operação, gerando uma alternativa ao produtor gaúcho, especialmente neste momento de crise em que vive o setor. A medida é por tempo determinado.

    A isenção aplica-se às vendas internas de carne suína e demais produtos comestíveis frescos, resfriados e congelados, decorrentes do abate. Deste modo, o Governo faz frente à crise no setor, incentivando o comércio varejista a adquirir o produto internamente em detrimento da aquisição de outras unidades da Federação. Retroativo a 16 de julho.

    Fonte: Sefaz/RS.




  • Empréstimo de bens gera crédito de ICMS

    Publicado em 07/07/2012 às 17:00  

    Sem discussões entre os ministros, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que as empresas podem aproveitar créditos do ICMS sobre ativos cedidos para terceiros pelo chamado contrato de comodato - quando o bem é emprestado durante determinado período para outra companhia ou para o próprio consumidor. O precedente favorece os setores de bebidas, sorvetes, combustíveis, telecomunicações e automóveis que, normalmente, cedem bens para estabelecimentos que revendem seus produtos.


    Com a decisão, a Fratelli Vita Bebidas, que pertence à Ambev, conseguiu cancelar uma cobrança de mais de R$ 1 milhão. A empresa foi autuada em 1999 por descontar do valor a ser pago de ICMS créditos decorrentes da compra de mesas, cadeiras, congeladores e chopeiras. Os bens, de propriedade da Fratelli, foram emprestados a bares e restaurantes - pontos de venda de cervejas e refrigerantes fabricados pela empresa.


    O Fisco do Rio de Janeiro cancelou o abatimento e exigiu a diferença por considerar que o empréstimo seria marketing e teria o objetivo apenas de promover os produtos, e não colocar em prática a atividade principal do contribuinte - a fabricação de bebidas. O regulamento do ICMS fluminense (Lei Estadual nº 2.657, de 1996) autoriza o uso de créditos apenas se o ativo permanente da empresa for necessário ao negócio principal do contribuinte.


    O Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RJ) havia decidido de forma favorável à Fazenda fluminense. Os desembargadores entenderam que o empréstimo das mercadorias não integram a cadeia produtiva. Mas o ministro do STJ, Mauro Campell Marques, relator do caso, admitiu o uso dos créditos. Para ele, o empréstimo das mercadorias está dentro da atividade profissional da empresa, que é a fabricação de cervejas e refrigerantes. Por serem de propriedade da Fratelli - ou seja, integrados ao ativo permanente -, a compra das mercadorias dá direito ao crédito, como prevê a Lei Kandir (Lei Complementar nº 87, de 1996).

    "O fato de os bens em discussão serem objeto de contratos de comodato realizados com terceiros (revendedores) não implica óbice ao creditamento do ICMS", afirma o relator na decisão. Campbell foi seguido pelos outros quatro ministros da turma.


    Para advogados que representam as empresas, a decisão confirma um argumento defendido há anos por contribuintes: o bem emprestado é de propriedade da empresa e usado em sua atividade principal ainda que em posse de outros estabelecimentos. "É um precedente muito importante", diz André Maury, do Bichara, Barata, Costa & Rocha Advogados, escritório que assumiu o caso da Fratelli recentemente.


    Procurada pelo Valor, a Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ) informou que "aguarda a publicação do acórdão para analisar a decisão judicial".


    Em Minas Gerais, onde o abatimento é proibido por norma da Fazenda Estadual, a expectativa é que a decisão tenha repercussão no conselho de contribuintes. "Mas é um reforço também na discussão judicial. É um tema que gera muita autuação", afirma o tributarista mineiro Alessandro Mendes Cardoso, do escritório Rolim, Viotti & Leite Campos.


    De acordo com Aldo de Paula Junior, do escritório Azevedo Sette Advogados, os valores dos equipamentos são altos. Dessa maneira, com uma tributação de 12% ou 18%, mais multas e juros, as autuações chegam a elevados valores. "Não é uma das grandes questões que preocupam os Estados, mas os valores são significativos", diz o advogado, acrescentando que o precedente poderá ser usado por contribuintes de diversos setores que estejam na mesma situação, mas especialmente para as empresas de telefonia. "O argumento para elas é mais forte porque a vinculação dos bens cedidos com a finalidade da empresa é muito maior."


    Um exemplo seria dos celulares corporativos, cedidos a empresas para que utilizem os serviços de determinada operadora. "Ligações e envio de torpedos também são tributadas pelo ICMS. O aparelho é apenas um instrumento para isso", afirma.

    Fonte: conmax.com.br.




  • ICMS-ST Ampliado o prazo de Pagamento

    Publicado em 18/06/2010 às 13:00  

    Ampliado, do dia 9 para o dia 23 do segundo mês subsequente, o prazo de pagamento do débito de responsabilidade por substituição tributária nas operações internas com rações, autopeças, colchoaria, cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, ferramentas, materiais elétricos, materiais de construção, bicicletas, brinquedos, materiais de limpeza, produtos alimentícios, artefatos de uso doméstico, bebidas quentes, artigos de papelaria, instrumentos musicais e produtos eletrônicos, e efetua ajuste técnico. (Ap. III, S. II, item VIII)
    Base legal: Decreto/RS 47-291/2010


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