Receita Federal publica Instrução Normativa para esclarecer dúvidas sobre IOF
Publicado em
12/06/2016
às
13:00
A IN trata do Imposto sobre Operações de
Crédito, Câmbio e Seguro ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários
A
Receita Federal publicou em 9 de junho de 2016, a Instrução Normativa (IN)
RFB nº 1649, que atualiza a IN RFB nº 907, de 2009, para esclarecer dúvidas
sobre as alterações trazidas no Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007,
pela publicação do Decreto nº 8.731, de 30 de abril de 2016, que trata do
Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou relativas a Títulos ou
Valores Mobiliários (IOF).
Além
de definir a expressão "aquisição de moeda estrangeira em espécie", o novo ato
normativo tem por objetivo esclarecer que as operações de aquisição de moeda
estrangeira em espécie realizadas entre instituições autorizadas a operar no
mercado de câmbio permanecem tributadas à alíquota zero. Dispõe, ainda, que as
operações realizadas pelas carteiras dos fundos de investimentos e dos clubes
de investimentos com operações compromissadas realizadas por instituições
financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central com debêntures emitidas
por instituições integrantes do mesmo grupo econômico não são sujeitas à
alíquota zero.
Fonte: Receita Federal do Brasil