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Receita Federal investiga fraude na importação de mercadorias
Publicado em
29/04/2016
às
13:00
A Receita Federal,
o Departamento de Polícia Federal e o Ministério Público Federal deflagraram
nesta terça-feira (26/4/2016) a Operação Expresso Canadá com o objetivo de
combater a prática de crime de descaminho.
A
Operação teve como alvo empresas, escritórios de despachantes
aduaneiros e agentes públicos nas cidades de Belo Horizonte e Rio de Janeiro
que atuavam no desvio de mercadorias importadas submetidas ao regime de
Transito Aduaneiro e no desembaraço de mercadorias com falsa declaração de
conteúdo.
As
investigações, iniciadas após identificação pela Receita Federal de indícios de
fraudes na importação de mercadorias, revelaram, a princípio, a prática de
substituição de mercadorias estrangeiras de alto valor agregado em trânsito
aduaneiro entre as duas capitais por outras mercadorias de baixo valor,
mediante a apresentação à Receita Federal de documentos com falsa declaração de
conteúdo. Recentemente, as mercadorias passaram a ser enviadas diretamente ao
Aeroporto Internacional de Belo Horizonte, também com falsa declaração de
conteúdo. Há indícios de colaboração de servidores públicos na liberação de
cargas selecionadas para fiscalização Aduaneira.
Estima-se
que o valor da sonegação de impostos e contribuições federais incidentes nas
importações possa chegar a R$ 20 milhões.
Estão
sendo cumpridos 10 mandados de prisão temporária, 16 conduções coercitivas e 21
mandados de busca e apreensão nas sedes das empresas e nas residências
envolvidos, escritórios de despachantes aduaneiros e em repartição pública,
abrangendo as cidades de Belo Horizonte (MG), Salvador (BA), São Paulo (SP),
Vila Velha (ES), Brasília (DF) e Rio de Janeiro (RJ). Participam da operação 26
servidores da Receita Federal e 78 Policiais Federais.
Os
documentos e demais evidências dos ilícitos apreendidos na operação serão
analisados pela Receita Federal e demais órgãos envolvidos. Além das empresas
importadoras e facilitadores do esquema fraudulento, poderão ser multados
e responder pelos crimes investigados os adquirentes das mercadorias
ilegalmente importadas. Estão sendo apurados os crimes de descaminho,
contrabando, facilitação ao contrabando e descaminho e organização
criminosa, além dos delitos contra o sistema financeiro nacional.
O
Inspetor-Chefe da Inspetoria da Receita Federal em Belo Horizonte
concederá entrevista coletiva sobre a operação às 10:30h, na sede da Delegacia
da Polícia Federal, à Rua Nascimento Gurgel, 30 - Gutierrez- Belo
Horizonte. Mais informações pelo telefone (31) 3218-6930.
Fonte: Receita Federal do Brasil
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Base para tributação na importação de software
Publicado em
06/05/2013
às
17:00
Na importação
de programas de computador (softwares), seja na modalidade de cópia única ou na
modalidade cópias múltiplas, é considerado unicamente o custo ou valor do
suporte físico propriamente dito na determinação do valor aduaneiro, desde que
o custo ou valor dos dados, programas ou aplicativos esteja destacado do custo
ou valor do suporte físico no documento de aquisição. Nos casos em que não há suporte
físico para movimentação do programa, não há base normativa para a tributação
da operação pelo Imposto e Importação, uma vez que o valor aduaneiro da
operação (e, consequentemente, a base de cálculo do imposto) não pode ser
determinado.
Base Legal: Ementa da
Solução de Consulta 95 SRRF 9ª RF, de 09/05/2012 (DOU 20/07/2012); Lei nº
4.506, de 1964, art. 22; Lei nº 9.610, de 1998, arts. 7º e 49; Decreto nº
6.759, de 2009, Regulamento Aduaneiro, arts. 69, 75, inciso I e 81.
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Disponibilizado aplicativo web para declarações de importação via Internet
Publicado em
04/09/2012
às
17:00
A RFB disponibiliza nesta QUINTA-FEIRA (23/08/2012) uma versão web de controle aduaneiro das importações brasileiras - Siscomex Importação Web.
Por meio desta nova versão, os importadores poderão registrar e acompanhar Declarações de Importação via Internet, com agilidade, segurança e mobilidade, através de quaisquer computadores ligados a rede sem a necessidade de contratação de redes dedicadas, propiciando substancial redução de custos operacionais.
Como parte da estratégia de modernização tecnológica de seus sistemas, em prol da transparência, da agilidade e da redução de custos nos processos aduaneiros, a RFB apresenta uma interface mais amigável ao usuário, onde a navegação através das diversas funcionalidades do sistema é efetuada através de menu, com inclusão a inclusão de links para navegação direta entre as funcionalidades e a possibilidade de abertura simultânea de sessões e janelas do sistema.
Com foco nas declarações de importação para consumo, serão disponibilizadas para o importador tanto as funcionalidades de registro de licença e declaração de importação, como funções de consultas, emissões de comprovantes e extratos, além do acompanhamento do despacho aduaneiro da importação registrada, em uma única aplicação.
O Siscomex Importação Web traz ainda inovações como a possibilidade de inclusão de adições à declaração aduaneira durante o curso do despacho e o controle de acesso e perfis diferenciados para Despachante e Ajudante de Despachante Aduaneiro.
Para acessar o aplicativo web, o importador ou seu representante devem estar habilitados a acessar ao Siscomex e, no caso de despachantes e ajudantes de despachantes deverão estar cadastrados no Cadastro Aduaneiro.
O acesso ao aplicativo, efetuado exclusivamente via Certificação Digital, bem como maiores informações sobre o sistema são encontrados na página internet da federal, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br/.
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Regulamentadas as compras no Paraguai
Publicado em
12/02/2012
às
16:00
Desde
dezembro de 2008 há uma lei que trata das atividades dos sacoleiros na Ponte da Amizade, que liga o Brasil ao Paraguai. É a chamada Lei dos Sacoleiros, mas faltava regulamentação. No dia 31 de janeiro a Receita Federal publicou a Instrução Normativa número 1.245 tratando do assunto e os principais pontos são: os comerciantes poderão importar até R$ 110 mil em mercadorias para revenda no Brasil, sendo R$ 18 mil para o primeiro e segundo trimestres e R$ 37 mil para o terceiro e quarto; o imposto terá alíquota única de 25% sobre o preço de aquisição e deverá ser pago à vista no ato do registro da importação; esta alíquota única de 25% engloba o Imposto de Importação, o IPI, a Cofins-Importação e o Pis-Importação. É o Regime de Tributação Unificado, que impõe um percentual menor que o atualmente pago nas importações normais que pode chegar a 40%. Para usufruir das vantagens da lei, os sacoleiros deverão registrar suas empresas no site da Receita Federal, lembrando que só poderão optar por este regime as microempresas optantes pelo Simples Nacional previamente habilitadas pela Secretaria da Receita Federal.
Acesse o texto completo da Instrução Normativa RFB nº 1245/2012 aqui.
Fonte: Jornal Integração Itaúna.