IRPJ - Benefícios Fiscais - Atividade Rural - Madeira Cultivada
Publicado em
06/12/2023
às
10:00
O cultivo de madeira em propriedade rural e
o tratamento fúngico e inseticida dela, inclusive mediante o uso de autoclave
pelo próprio agricultor, são enquadradas como atividade rural, para fins de
benefícios do IRPJ e da CSLL.
Base
Legal: Solução de Consulta Cosit 290/2023.
Fonte: Portal Tributário
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Não são tributados os valores depositados em "escrow account" - Solução de Consulta da Receita 58/2013
Publicado em
20/07/2016
às
13:00
Quando uma sociedade pretende adquirir outra por fusão ou aquisição,
inicia-se um processo de investigação e auditoria (due diligence) para
identificar passivos que possam influenciar o negócio.
Quando uma sociedade
pretende adquirir outra por fusão ou aquisição, inicia-se um processo de
investigação e auditoria (due diligence) para identificar passivos que
possam influenciar o negócio.
Este procedimento
analisa contingências que possam vir a impactar a formação de preço,
relacionadas à parte financeira, contábil, fiscal, societária, trabalhista,
ambiental, bem como à propriedade intelectual e tecnológica, conferindo aos
investidores garantia mínima na transação evitando que sejam surpreendidos com
passivos ocultos.
Para minorar os
riscos, os passivos identificados são provisionados numa conta-garantia - "escrow
account", com a devida inserção de uma cláusula contratual estipulando que
uma parte do pagamento ficará retida por certo período, geralmente o período
necessário para que ocorra a prescrição.
A retenção visa
assegurar eventuais passivos que possam surgir depois de concretizado o
negócio. Após o transcurso do prazo avençado no contrato, os valores
depositados que não foram utilizados serão levantados pelo vendedor.
Pois bem, instada
para se manifestar sobre a tributação dos valores depositados em
conta-garantia, a Receita Federal decidiu na solução de consulta nº 58, de
27/08/2013, DISIT 4, que "somente haverá a incidência do Imposto de Renda
sobre o ganho de capital, decorrente da alienação de bens e direitos, no
tocante a rendimentos depositados em "escrow account" (conta-garantia), quando
ocorrer a efetiva disponibilidade econômica ou jurídica destes para o
alienante, após realizadas as condições a que estiver subordinado o negócio
jurídico".
Este é o melhor
entendimento, pois impede que ocorra tributação indevida, no caso dos valores
depositados acabarem sendo utilizados para fazer frente a eventuais passivos,
sem que o vendedor tenha a possibilidade de reavê-los.
Fonte: Tributário
nos Bastidores