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  • Supremo Tribunal Federal fixa tese sobre contribuição ao PIS/PASEP por cooperativas de trabalho

    Publicado em 24/08/2016 às 11:00  

    Ao analisar, na sessão de 18/08/2016, embargos de declaração apresentados contra acórdão do Supremo Tribunal Federal (STF) referente ao julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 599362, o Plenário fixou tese no sentido de que "a receita auferida pelas cooperativas de trabalho decorrentes dos atos (negócios jurídicos) firmados com terceiros se insere na materialidade da contribuição ao PIS/PASEP".

     

    O Recurso Extraordinário foi interposto pela União para questionar decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) que afastou a incidência de tributos da Uniway - Cooperativa de Profissionais Liberais. O recurso, com repercussão geral, foi julgado em novembro de 2014, quando os ministros, por unanimidade, deram provimento ao pedido e reafirmaram entendimento da Corte no sentido de que as cooperativas não são imunes à incidência de tributos.

     

    A Uniway opôs os embargos de declaração pedindo esclarecimentos sobre quais atos estariam alcançados pela decisão. Ao acolher os embargos para prestar esclarecimentos, o relator do caso, ministro Dias Toffoli, propôs a fixação da tese, sendo acompanhado por todos os ministros presentes à sessão.

     

    O relator explicou que, diante do questionamento da entidade, decidiu propor a tese específica para a hipótese alcançada pelo Recurso Extraordinário - atos de cooperativa de trabalho com terceiros tomadores de serviço -, e que a matéria acerca do adequado tratamento tributário do ato cooperativo e de outras modalidades será analisada em outro recurso, sob relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, que ainda não foi julgado.

     


    Fonte: STF/MB/AD



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