Supremo Tribunal Federal fixa tese sobre contribuição ao PIS/PASEP por cooperativas de trabalho
Publicado em
24/08/2016
às
11:00
Ao analisar, na sessão de 18/08/2016, embargos de
declaração apresentados contra acórdão do Supremo Tribunal Federal
(STF) referente ao julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 599362, o Plenário
fixou tese no sentido de que "a receita auferida pelas cooperativas de trabalho
decorrentes dos atos (negócios jurídicos) firmados com terceiros se insere na
materialidade da contribuição ao PIS/PASEP".
O Recurso Extraordinário foi interposto pela União para questionar
decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) que afastou a
incidência de tributos da Uniway - Cooperativa de Profissionais Liberais.
O recurso, com repercussão geral, foi julgado em novembro de 2014, quando os
ministros, por unanimidade, deram provimento ao pedido e
reafirmaram entendimento da Corte no sentido de que as cooperativas não são
imunes à incidência de tributos.
A Uniway opôs os embargos de declaração pedindo esclarecimentos sobre
quais atos estariam alcançados pela decisão. Ao acolher os embargos para
prestar esclarecimentos, o relator do caso, ministro Dias Toffoli, propôs a
fixação da tese, sendo acompanhado por todos os ministros presentes à sessão.
O relator explicou que, diante do questionamento da entidade, decidiu
propor a tese específica para a hipótese alcançada pelo Recurso Extraordinário
- atos de cooperativa de trabalho com terceiros tomadores de serviço -, e que a
matéria acerca do adequado tratamento tributário do ato cooperativo e de outras
modalidades será analisada em outro recurso, sob relatoria do ministro Luís
Roberto Barroso, que ainda não foi julgado.
Fonte: STF/MB/AD