Receita Federal cancela 1.446 autorizações relativas à imunidade de papel para impressão de livros, jornais e periódicos
Publicado em
16/10/2018
às
15:00
1.118 estabelecimentos irregulares foram
abrangidos nessa operação
Com o
objetivo de controlar os registros especiais envolvendo papel imune, a Receita
Federal intimou contribuintes que possuíam indícios de irregularidades fiscais
e cadastrais, concedendo prazo para autorregularização. Como resultado, 1.118
estabelecimentos, que detinham 1.446 registros especiais não sanearam suas
irregularidades fiscais e cadastrais, motivando a publicação do Ato
Declaratório Executivo Cofis nº 66, de 2018, no Diário Oficial da União do dia
3/10/2018, cancelando esses registros irregulares.
A
Constituição Federal estabeleceu que a União, os Estados, o Distrito Federal e
os Municípios não podem ter impostos que incidam sobre o papel destinado à
impressão de livros, jornais e periódicos (Papel Imune). Entre 2016 e abril de
2018, o mercado de papel imune correspondeu a um total de R$ 26 bilhões, 21%
desse montante são renúncia fiscal pela imunidade constitucional, que é
equivalente a aproximadamente R$ 5,5 bilhões. Assim, visando regulamentar esse
mercado foram criadas leis e outros normativos determinando a necessidade de
autorização e de controle da Receita Federal por meio da expedição de Registro
Especial para esse fim.
Dessa
forma, para que os fabricantes, os distribuidores, os importadores, as empresas
jornalísticas ou as editoras e as gráficas possam operar com papel imune, há a
obrigatoriedade de estarem autorizados mediante o registro especial, sem o qual
as organizações não podem importar ou exportar, comprar, utilizar ou
comercializar o papel imune.
Fonte: Receita Federal
do Brasil