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  • Receita Federal encaminha pela internet cobrança aos contribuintes com parcelamento em atraso

    Publicado em 26/08/2016 às 15:00  

    Contribuintes devem acessar a Caixa Postal Eletrônica do e-CAC para visualizar a mensagem

     

    A partir de agosto/2016, a Receita Federal no estado de São Paulo passa a enviar cobrança a todos os contribuintes que possuem parcelamentos em atraso também por meio da Caixa Postal Eletrônica do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC). A iniciativa é um lembrete para os contribuintes regularizarem sua situação antes da rescisão do parcelamento e da cobrança imediata do saldo devedor.

     

    No primeiro mês, foram intimados 695 contribuintes com parcelas de contribuição previdenciária em atraso que totalizam R$ 27,6 milhões e saldo devedor de parcelamento de quase R$ 251 milhões.

     

    A falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou alternadas, implica em rescisão do parcelamento e cobrança do débito à vista, com os devidos acréscimos legais. Caso o débito inclua valores retidos de segurados ou terceiros a título de contribuição previdenciária, o não pagamento caracteriza ainda crime de apropriação indébita ou sonegação, sujeitando o contribuinte ao devido processo penal.

     

    Para emissão da (s) Guia (s) da Previdência Social (GPS), o contribuinte deverá comparecer a uma unidade de atendimento da Receita Federal de sua jurisdição, de preferência com prévio agendamento no site do Órgão. Clique aqui para ver as unidades de atendimento.

     

    As parcelas pendentes devem ser regularizadas até o final do mês de emissão da cobrança, sob pena de rescisão do parcelamento e inscrição imediata dos débitos em Dívida Ativa da União.

     


    Fonte: Receita Federal do Brasil



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