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  • Serviço de validação de Procuração da Receita Federal com firma reconhecida em cartório está disponível no Portal e-CAC

    Publicado em 09/08/2020 às 08:00  

    A Receita Federal informa que o serviço Procuração RFB com firma reconhecida em cartório foi colocado à disposição do contribuinte por meio do Dossiê Digital de Atendimento (DDA), no Portal e-CAC. A medida tem potencial de reduzir o atendimento presencial em cerca de 25%, ao permitir que o contribuinte possa requerer esse serviço à distância, por meio do Portal e-CAC.

    Neste tipo de outorga, apenas o procurador deve possuir certificado digital.

    O serviço de Procuração RFB, por meio de DDA, terá os seguintes procedimentos:

    I - contribuinte emite a Procuração RFB a partir de aplicativo disponível no sítio da RFB na Internet e reconhece firma em cartório;

    II - contribuinte acessa o e-CAC, abre o dossiê digital de atendimento e solicita juntada da Procuração RFB para validação, devendo ser observadas as orientações publicadas no ADE Cogea nº 4, de 31/7/2020.

    III - servidores do atendimento da RFB realizam a validação da Procuração RFB no sistema de Procurações, em duas etapas, conferidos os critérios de:

    a) integridade documental, pela comparação das informações constantes na Procuração RFB apresentada com o sistema de Procurações; e

    b) legitimidade do signatário, pela verificação de autenticidade do selo cartorial com reconhecimento de firma;

    A Procuração RFB é, por definição do Decreto 8.539/2015, documento nato-digital, visto que se configura documento originariamente eletrônico, emitido exclusivamente a partir de aplicativo disponível no sítio da RFB na internet, conforme Instrução Normativa RFB nº 1.751/2017: "Art. 6º A procuração RFB será emitida, exclusivamente, a partir do aplicativo disponível no sítio da RFB na Internet, no endereço http://rfb.gov.br, e conterá a hora, a data de emissão e o código de controle a ser utilizado no processo de validação da procuração em unidade de atendimento da RFB."

    Agilidade

    No ano de 2019, a entrega de Procuração RFB foi um dos serviços mais demandados em unidades de atendimento presenciais, somando 729.209 entregas registradas. Por se tratar de procedimento com dois momentos de validação, se somada a segunda etapa, os números sobem para 1.221.203 serviços prestados, o que totaliza 8,9% do total de atendimentos registrados no país.

    A disponibilização da entrega de Procuração RFB por meio do Portal e-CAC, com a utilização do código de acesso ou do login único gov.br, traz uma facilitação na entrega da demanda pelo serviço, à medida que desobriga o contribuinte em comparecer a uma unidade presencial de atendimento.

    Estratégia de Governo Digital

    Este novo serviço encontra apoio no recente Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020, que institui a Estratégia de Governo Digital para o período de 2020 a 2022, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal, que, em seu Anexo Único, estabelece:

    A Estratégia de Governo Digital para o período de 2020 a 2022 está organizada em princípios, objetivos e iniciativas que nortearão a transformação do governo por meio do uso de tecnologias digitais, com a promoção da efetividade das políticas e da qualidade dos serviços públicos e com o objetivo final de reconquistar a confiança dos brasileiros.

    Fonte: Receita Federal do Brasil

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  • Receita Federal suspende vários prazos e procedimentos administrativos em virtude do coronavírus

    Publicado em 24/03/2020 às 10:00  

    A Receita Federal editou a Portaria nº 543, de 20 de março de 2020, estabelecendo, em caráter temporário, regras para o atendimento presencial e suspendendo prazos para práticas de atos processuais e procedimentos administrativos.


    A Receita Federal do Brasil (RFB) informa que ficam suspensos, até o dia 29 de maio de 2020, os procedimentos administrativos:


    I - emissão eletrônica automatizada de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos;

    II - notificação de lançamento da malha fiscal da pessoa física;

    III - procedimento de exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas;

    IV - registro de pendência de regularização no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) motivado por ausência de declaração;

    V - registro de inaptidão no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) motivado por ausência de declaração; e

    VI - emissão eletrônica de despachos decisórios com o indeferimento de Pedidos de Restituição, Ressarcimento e Reembolso, e não homologação de Declarações de Compensação - os pagamentos dos pedidos deferidos não será impactado.


    A Receita Federal informa que, de acordo com o Art. 6º da Portaria RFB nº 543/2020, o prazo para atendimento a intimações da Malha Fiscal da Pessoa Física e apresentação de contestação a Notificações de Lançamento, também da Malha Fiscal PF, está suspenso até 29 de maio. De acordo com o Art. 9º da mesma portaria, esse prazo poderá ser prorrogado enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública decorrente do coronavírus.


    A norma determina que o atendimento presencial nas unidades de atendimento da Secretaria da Receita Federal (RFB) ficará restrito, até 29 de maio de 2020, mediante agendamento prévio obrigatório aos seguintes serviços:


    I - Regularização de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

    II - cópia de documentos relativos à Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e à Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) - beneficiário;

    III - parcelamentos e reparcelamentos não disponíveis na internet;

    IV - procuração RFB; e

    V - protocolo de processos relativos aos serviços de:


    a) análise e liberação de certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional;

    b) análise e liberação de certidão de regularidade fiscal de imóvel rural;

    c) análise e liberação de certidão para averbação de obra de construção civil;

    d) retificações de pagamento; e

    e) Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).


    Caso o serviço procurado não esteja entre os relacionados, o interessado deverá efetuar o atendimento por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-Cac) , na página na internet. Outros casos excepcionais, serão avaliados e o Chefe da Unidade poderá autorizar o atendimento presencial. 


    A Restrição temporária do fluxo de contribuintes nas unidades de atendimento da RFB visa à proteção dos contribuintes que procuram os serviços, bem como a proteção dos servidores que ali trabalham.


    Fonte: Receita Federal do Brasil



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  • Peticionamento Eletrônico do SEI/MF já começou

    Publicado em 10/09/2018 às 16:00  

    A funcionalidade serve tanto para novos processos quanto para anexar documentos aos já existentes



    A partir de 3 de setembro de 2018, usuários externos do Sistema Eletrônico de Informações do Ministério da Fazenda (SEI/MF) poderão protocolar documentos digitais diretamente, por meio do módulo "Peticionamento Eletrônico", que estará disponível da página do SEI. A funcionalidade serve tanto para novos processos quanto para anexar documentos aos já existentes.

    Já com orientações sobre a nova ferramenta, foi lançada a Cartilha do Usuário Externo e atualizada a Cartilha do Usuário - esta última destinada aos usuários "internos", isto é, servidores e colaboradores. Ambas as cartilhas estão disponíveis a partir da página principal do SEI/MF.

    A nova Cartilha do Usuário Externo conta com todas as orientações necessárias sobre cadastro, acesso ao sistema e aos respectivos processos, assinatura eletrônica e peticionamento, entre outras informações indispensáveis ao usuário. Para atuar como usuário externo do SEI/MF, o interessado deve seguir as orientações apresentadas na página dedicada exclusivamente a este perfil, que pode ser acessada em https://www.fazenda.gov.br/sei/usuario-externo.

    A nova edição da Cartilha do Usuário 'interno', por sua vez, inclui novas dicas que facilitam a utilização das telas de processos, documentos e de edição; complementa orientações em relação às informações pessoais do usuário; aperfeiçoa o capítulo sobre o usuário externo e inclui novo capítulo sobre a funcionalidade 'arquivamento'.

    Todo este trabalho de novas funcionalidades e cartilhas está contemplado no Projeto Estratégico Corporativo (PEC) 201216, que tem por finalidade a modernização da gestão documental e da informação no âmbito do Ministério da Fazenda.

    Fonte: Ministério da Fazenda/CRCSP







  • Desobrigado o reconhecimento de firma em documentos entregues à Receita Federal

    Publicado em 02/01/2014 às 17:00  

    Com o objetivo de simplificar a obtenção de serviços em suas unidades, a Receita Federal editou a Portaria RFB nº 1.880, de 24 de dezembro de 2013, que desobriga o reconhecimento de firma para apresentação de documentos ao órgão. A medida está amparada no princípio da boa-fé, que deve reger as relações entre o Fisco e o cidadão.

    Continuará a se exigir firma reconhecida nos casos em que a lei determine, sendo ressalvado que, atualmente não há nenhum caso de serviços requeridos perante a Receita Federal que tenham a exigência do reconhecimento de firma estabelecida em lei nos casos em que houver fundada dúvida quanto à autenticidade da assinatura ou quando da apresentação de procuração para acessar dados do contribuinte na Internet. Neste último caso, não se exigirá o reconhecimento de firma se o procurador assinar diante do servidor da Receita Federal, no momento do atendimento. A medida começou a valer em 26/12/2013.

    Fonte: Receita Federal do Brasil.




  • Serviço de delegação de procurações eletrônicas digitais da Receita Federal por processo digital

    Publicado em 09/12/2013 às 13:00  

    Contribuinte poderá restringir acesso a procurações por meio de nova funcionalidade no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC)

    Já está disponível o serviço Consulta Processos Digitais > Restringir Procuração para as procurações eletrônicas digitais outorgadas no Centro Virtual de Atendimento eCAC na Internet da RFB.

    Ao acessar a opção Restringir Procuração, serão listadas todas as procurações vigentes e os respectivos outorgados, com a opção Incluir Restrição, que permitirá ao outorgado consultar somente processos digitais selecionados pelo outorgante por cada procuração.

    A opção Consulta Processos Digitais > Restringir Procuração estará disponível tanto no cadastramento de uma nova procuração, quanto para procurações em vigor.

    Caso o outorgante da procuração opte por não restringir o poder da procuração, não selecionando nenhum processo, o outorgado terá acesso a todos os processos digitais disponíveis.

    Se o contribuinte outorgante da procuração for optante pelo Domicílio Tributário Eletrônico-DTE, o outorgado poderá também realizar instrução processual no processo digital, mediante a utilização do Programa Gerador de Solicitação de Juntada de Documentos-PGS.

    Fonte: Receita Federal do Brasil.




  • Receita Federal suspende temporariamente serviço de call center

    Publicado em 01/06/2013 às 16:00  

    Todo esforço vem sendo empreendido no sentido de vir a ser viabilizada, o mais breve possível, a celebração do novo contrato que proporcionará o restabelecimento da prestação desse serviço pela Receita

    O atendimento telefônico pessoal ao contribuinte prestado pela Receita Federal do Brasil encontra-se temporariamente indisponível, em razão do encerramento do contrato mantido com a empresa que prestava esse serviço. Todo esforço vem sendo empreendido no sentido de vir a ser viabilizada, o mais breve possível, a celebração do novo contrato que proporcionará o restabelecimento da prestação desse serviço pela Receita.

    Até que seja formalizada a nova contratação da empresa que irá operar o call center, o contribuinte poderá realizar agendamento de serviços ou obter informações da Receita Federal utilizando o site www.receita.fazenda.gov.br. Para informações pertinentes à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, o interessado poderá utilizar o site www.pgfn.gov.br

    Fonte: Receita Federal .


     




  • Restituição e compensação dos tributos federais - Novas disposições

    Publicado em 24/12/2012 às 17:00  

    A Receita Federal do Brasil baixou novas disciplinas para a restituição, compensação, ressarcimento e reembolso de tributos federais no âmbito da Receita Federal.

    Acesse aqui o texto completo da Instrução Normativa RFB. 1300/2012 que disciplina o assunto.




  • Serviços da Receita Federal pela internet ficarão indisponíveis no próximo final de semana

    Publicado em 11/07/2012 às 17:30  

    Receita Federal do Brasil informa que das 07h do dia 14 de julho às 20h do dia 15 de julho de 2012, os serviços disponíveis pelo sítio da internet no endereço

    www.receita.fazenda.gov.br ficarão indisponíveis.

    A parada técnica ocorrerá em razão da necessidade de manutenção das instalações elétricas do Centro de Dados do Serpro, Regional São Paulo, local em que os serviços prestados estão hospedados.

    Entre os serviços que ficarão indisponíveis estão o portal e-CAC, o envio de declaração através do programa Receitanet e os sistemas aduaneiros.

    A manutenção das instalações elétricas do Serpro visa propiciar maior estabilidade e segurança aos sistemas e consiste numa ação preventiva contra eventuais falhas no fornecimento de energia.

    Fonte: Receita Federal do Brasil.




  • Receita Federal lança vídeo explicativo para facilitar atendimento ao contribuinte

    Publicado em 01/04/2012 às 17:00  

    Já está disponível o vídeo explicativo sobre o Portal e-CAC - Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte , contendo orientações para a utilização do portal, inclusive detalhando alguns dos serviços mais procurados: pesquisa de situação fiscal e verificação de eventuais pendências na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física. Veja também a relação de serviços disponíveis no Portal e-CAC .

    Fonte: Site da Receita Federal do Brasil.




  • Procurações Públicas para atos na Receita Federal

    Publicado em 20/10/2010 às 17:00  
    Sindicato dos Contabilistas de Porto Alegre reivindica mudanças na Medida Provisória das Procurações Públicas

     

    A recém-editada Medida Provisória (MP) nº 507/2010, estabelece punições para a quebra de sigilo fiscal, deixou mais complicada a vida dos contabilistas que prestam serviços aos seus clientes. A  MP, disciplinada pela Portaria da Receita Federal 1.860/2010, exige que o profissional para ter acesso a informações rotineiras dos trabalhos dos contabilistas,  tenha procuração pública, lavrada em cartório, com a presença do cliente. Até então, bastava uma procuração particular, com um simples reconhecimento de assinatura.

    O Sindicato dos Contabilistas de Porto Alegre entende que a exigência da procuração pública dificulta o livre exercício da profissão. "Vamos ter que nos posicionar firmemente contrário a esta exigência. Se alguém errou, que seja punido. Não pode os contabilistas serem penalizados por um erro cometido por outros", afirma Marcone Hahan de Souza, Vice-Presidente do Sindicato. Neste sentido, o Sindicato está entrando em contato com as entidades representativas em nível nacional, para juntas se posicionarem contra as aberrações da MP, exigindo que seja alterada tal exigência.

    Sublinha-se que os contabilistas costumam utilizar, com muita frequência, os serviços da Receita Federal para expedição de certidões negativas, apresentação de guias que não aparecem como quitadas no sistema da Receita, realizar baixas de empresas e alterações contratuais. Boa parte desses serviços, que fazem parte do dia-a--dia dos profissionais contábeis, pode, em um momento ou outro, implicar em tomar conhecimento do valor de um tributo ou do débito, já passando a ser um dado que exige, pela Portaria, a apresentação de uma procuração pública. Destaca-se que o sigilo profissional já está previsto no Código de Ética do Contabilista, que todo o profissional contábil deve observar, sendo que a não observação está sujeita a penalização por parte do Conselho Regional de Contabilidade, atuante órgão fiscalizador da profissão.

    Após a publicação da referida MP, muitas delegacias da Receita Federal passaram a impor, automaticamente, a apresentação da procuração pública, inclusive para os processos em andamento, ou quando se tratava de assuntos que não estavam protegidos pelo sigilo fiscal. A Portaria RFB nº 1.860, que disciplinou a medida provisória, no entanto, alterou a situação. O artigo 8º manteve em vigor as procurações particulares já anexadas a processos. Já o art.3° lista as informações protegidas e as que não estão protegidas pelo sigilo fiscal. Em suma, estão protegidas pelo sigilo fiscal, portanto sujeitos a apresentação de procurações públicas, quando trata-se de informações que envolvam valores de tributos, faturamento, renda, patrimônio e movimentação financeira. Porém, as informações relativas a dados cadastrais, inclusive aqueles que envolvam à regularidade fiscal, não estão protegidas pelo sigilo fiscal, portanto, não se faz necessária a apresentação da procuração pública.

    Nos novos processos, passam a ser exigidas procurações públicas, que podem conferir poderes amplos e gerais ou específicos e especiais. Porém, terão prazo de validade de, no máximo, cinco anos, sendo vedado o substabelecimento por instrumento particular. O novo documento, que deve ter obrigatoriamente CPF ou CNPJ de outorgante e outorgado, vai gerar um custo adicional para o contribuinte.

    "A MP instituiu mais uma burocracia, com custo, arcaica e cartorária. Criou-se uma nova barreira ao cidadão. A MP é uma afronta à cidadania e ao exercício da profissão contábil", afirma Daniel dos Santos, Presidente do Sindicato. 

    "Caso prospere a MP 507/2010, tal procedimento prejudicará em muito o atendimento que os contabilistas oferecem aos seus clientes, em razão das inúmeras diligências diárias que temos, pois daqui para a frente ou o cliente se dispõe  a ir pessoalmente até um cartório para outorgar uma procuração púbica ou se dispõe a ir pessoalmente até a Receita Federal, cada vez que tiver que resolver um problema, destaca Marcone.

    Um outro ponto a ser repudiado é que só serão consideradas as procurações cujos os extratos forem enviadas eletronicamente pelo Cartório para a Receita. Ou seja, "poderá ocorrer do contribuinte sair de sua empresa, ir pessoalmente até o cartório, outorgar a procuração, pagar por esta, e ao chegar a Receita federal o contabilista receber a seguinte resposta: ' não poderemos lhe atender agora pois não consta em nosso sistema o recebimento da procuração enviada pelo Cartório'. Com isso, ficaremos pendurados 'no pincel' mais uma vez", conclui Daniel.



  • Receita Federal envia cobrança a 110 mil empresas

    Publicado em 11/10/2009 às 14:00  

    (credito tributário ultrapassa R$ 4 bilhões)

    Neste mês de outubro a Receita Federal do Brasil - RFB deu início a uma ação fiscal com o envio de 110.767 intimações para 110.605 empresas. O crédito tributário chega a R$ 4.7 bi.

    Os contribuintes intimados estão sujeitos à nova sistemática de cobrança dos devedores do fisco. Com as alterações, os procedimentos administrativos são direcionados para a integração das etapas de cobrança, inscrição no Cadin e encaminhamento à PGFN para inscrição em Divida Ativa da União. A ação fiscal teve início no dia 1º de outubro.

    A partir de agora, os procedimentos de cobrança dos débitos vencidos têm início logo após a carga das declarações no sistema, tanto para a DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) Mensal como Semestral. Depois disso será iniciada a seleção para gerar as intimações aos contribuintes, a inscrição no Cadin e, caso os débitos não sejam regularizados, o seu encaminhamento para a PGFN.

    O procedimento adotado anteriormente era de cobrança por lote, semestral ou anual. Agora, a cobrança será mensal e contínua. "É uma atividade permanente da RFB. A tempestividade nas ações de análise dessas declarações e, se for o caso, o envio para cobrança, deverá reduzir inadimplência", afirma o Secretário da Receita Federal do Brasil, Otacílio Dantas Cartaxo.

    Em virtude dos benefícios concedidos pelo parcelamento previsto na lei 11.941/09, essa cobrança ficou restrita aos débitos vencidos a partir de 1º de dezembro de 2008.

    O prazo para atendimento dessa ação de cobrança foi estipulado em 30/11/2009, após o que os débitos cobrados e não resolvidos poderão seguir para imediata inscrição em Dívida Ativa da União

    Parcelamento de débitos (Lei 11.941/2009)

    A Receita Federal do Brasil informa que até hoje (09/10) os sistemas informatizados registraram 302.164 pedidos de adesão. Destes, um total de 209.640 já estão validados. A validação é garantida após o pagamento da primeira parcela do pedido de adesão.

    O contribuinte que desejar aderir ao parcelamento deverá protocolar pedido exclusivamente nos sítios da PGFN ou da RFB na Internet, www.pgfn.fazenda.gov.br ou www.receita.fazenda.gov.br, até as 20 horas (horário de Brasília) do dia 30 de novembro de 2009.

    Poderão ser pagos ou parcelados, em até 180 meses, inclusive, o saldo remanescente dos débitos consolidados no Refis (Programa de Recuperação Fiscal), Paes (Parcelamento Especial), Paex (Parcelamento Excepcional) ou no parcelamento ordinário. Mesmos débitos já excluídos desses parcelamentos estão abrangidos pela lei.


    Fonte: Assessoria de Comunicação Social - Ascom/RFB

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