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  • Sociedade limitada constituída por sócios residentes no exterior

    Publicado em 09/12/2009 às 14:00  

    A sociedade limitada constituída apenas por pessoas físicas residentes no exterior ou por pessoas jurídicas estrangeiras deverá ser administrada por pessoa residente no Brasil. 

     

     

    Base legal: Instrução Normativa nº 76/1998 do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC.


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