Consultoria Eletrônica
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Seção:
-
Sociedade limitada constituída por sócios residentes no exterior
Publicado em
09/12/2009
às
14:00
A sociedade limitada constituída apenas por pessoas físicas residentes no exterior ou por pessoas jurídicas estrangeiras deverá ser administrada por pessoa residente no Brasil.
Base legal: Instrução Normativa nº 76/1998 do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC.