O 13º salário é
obrigatório e deve ser pago aos empregados nos seguintes prazos:
- 1ª Parcela
(adiantamento) - até 30 de novembro de 2017 deve ser pago 50% do salário do mês
anterior (outubro);
- 2º Parcela
(saldo) - até 20 de dezembro de 2017 deve ser pago o saldo, tomando-se por
base o salário já reajustado do mês de dezembro (se for o caso), quando então
serão feitos os descontos (INSS, IRRF e 1ª Parcela do 13º Salário).
Obs.: Aos
empregados domésticos é também devido o pagamento do 13º Salário nos mesmos
prazos acima
O não cumprimento
das obrigações por parte da empresa quanto aos prazos acarretará multa de até
R$ 170,26 por empregado, dobrado na reincidência.
Base Legal:
Decreto n.º 57.155/65, Lei n.º 4.090/62 e Portaria n.º 290.