O empregador
poderá paralisar as atividades da empresa, em determinada época do ano,
concedendo a seus empregados férias coletivas, desde que a paralisação seja
total ou por setor.
As férias
coletivas terão duração de no mínimo 10 dias, e no máximo em dois períodos
anuais.
Além do que, o
menor de 18 anos estudante, terá direito a fazer coincidir com suas férias
escolares.
Deverão ser
comunicadas ao órgão do Ministério do Trabalho, com antecedência de no mínimo
15 dias, constando a data de início e término do período de gozo de férias e os
setores da empresa, se for o caso, que estarão em férias. Em igual prazo também
deverá ser comunicado ao sindicato representativo da categoria. Deverá ser
afixada na empresa aviso das férias e feita devida anotação na CTPS do
empregado e livro de registro de empregados.
OBS: As
microempresas e empresas de pequeno porte, registradas como tal na Junta
Comercial ou no Cartório, estão dispensadas de comunicar ao Ministério do
Trabalho e Emprego a concessão de férias coletivas.
Fonte: Curso de
Férias elaborado pela M&M.