A
medida torna mais simples peticionar, impugnar, desistir, juntar documentos
digitais em processo digital ou em dossiê digital em nome do outorgante e
assinar documentos que tenham previsão de assinatura de ciência ou notificação.
Foi
publicada no DOU a Instrução Normativa RFB nº 1.751, de 16 de outubro
de 2017, que estabelece que a outorga de poderes de pessoas físicas ou
jurídicas, possuidoras ou não de Certificado Digital, para pessoa física ou
jurídica detentora de Certificado Digital - por Procuração RFB (emitida por
meio de aplicativo disponível no sitio da RFB, quando o outorgante não possui
certificado digital) ou por Procuração Eletrônica (emitida por meio do e-CAC,
quando outorgante e o outorgado possuem certificado digital) - dará ao
outorgado, além do acesso aos serviços disponíveis no Atendimento Virtual
(e-CAC), a representação do outorgante, permitindo o cumprimento de
formalidades relacionadas a processos digitais.
A
medida torna mais simples peticionar, impugnar, desistir, juntar documentos
digitais em processo digital ou em dossiê digital em nome do outorgante e
assinar documentos que tenham previsão de assinatura de ciência ou notificação.
A nova
norma substitui a IN RFB nº 944, de 2009, para adequar as regras tanto à atual
realidade de serviços digitais oferecidos pela Receita Federal aos contribuintes,
diminuindo a necessidade de seu comparecimento às unidades de atendimento
presencial, como aos padrões de atendimento ao cidadão estabelecidos no Decreto
nº 9.094, de 2017, que trata da simplificação do atendimento prestado pelos
serviços públicos, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma e da
autenticação em documentos e institui a Carta de Serviços ao Usuário.
A
representação será autorizada por meio da opção do serviço "Processos Digitais"
do sistema "Procurações", disponível no sítio da Receita Federal. A opção
"Restringir Procuração", também disponível no serviço "Processos Digitais",
permite limitar a atuação do procurador aos processos digitais ou dossiês
digitais indicados na procuração.
Fonte: Receita Federal
do Brasil