As
cartas somente são enviadas a contribuintes que podem se autorregularizar, isto
é, contribuintes não intimados nem notificados pela Receita.
A
partir desta semana e até o final de outubro/2017, a Secretaria da Receita Federal
do Brasil (RFB) enviará cartas a cerca de 340 mil contribuintes em todo o país,
que estão com a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa
Física (DIRPF) exercício 2017, ano-calendário 2016, que apresentam indícios de
inconsistências que podem resultar em autuações futuras.
O
Projeto Cartas 2017 é uma iniciativa da Receita Federal destinado a estimular
os contribuintes a verificarem o processamento de suas DIRPF e providenciarem
correção, caso constatem erro nas informações declaradas ao Fisco.
As
cartas somente são enviadas a contribuintes que podem se autorregularizar, isto
é, contribuintes não intimados nem notificados pela Receita.
Para
saber a situação da DIRPF apresentada, basta consultar as informações
disponíveis no sítio da Receita Federal (http://idg.receita.fazenda.gov.br/),
serviço "Extrato da DIRPF", utilizando código de acesso ou certificado digital.
A Declaração retida em alguma malha da RFB apresenta sempre mensagem de
"pendência". Junto com a pendência, são fornecidas orientações de como proceder
no caso de erro na Declaração apresentada.
As
comunicações se referem a casos em que as informações constantes nos sistemas
da Receita Federal apresentam indícios de divergências que podem ser sanadas
com a retificação da DIPRF anteriormente apresentada.
Não é
necessário, portanto, comparecer à Receita Federal.
A
sugestão para quem retificar a Declaração apresentada é acompanhar o seu
processamento por meio do serviço disponível na internet: Extrato da DIRPF.
Esta é a maneira mais rápida de saber o que ocorreu no processamento da
Declaração e se há pendências que podem ser resolvidas pelo próprio
contribuinte.
A
Receita adverte que, caso o contribuinte não aproveite a oportunidade de se
autorregularizar, poderá ser intimado formalmente para comprovação das
divergências.
Após
receber intimação, não será mais possível fazer qualquer correção na Declaração
e qualquer exigência de imposto pelo Fisco será acrescido de multa de ofício
de, no mínimo, 75% do imposto que não foi pago pelo contribuinte, ou que foi
pago em valor menor do que o devido.
Modelo
da carta:
Fonte: Receita Federal do Brasil