De janeiro a setembro deste ano já somam R$
1,7 bilhão em mercadorias e veículos apreendidos em portos, aeroportos,
unidades de fronteira terrestre e estradas
A
Receita Federal tem reforçado sua atuação no combate ao contrabando, ao
descaminho e a outros ilícitos transfronteiriços. Como consequência, as
apreensões de mercadorias irregulares nos portos, aeroportos e nos pontos de
fronteira têm crescido sistematicamente ao longo dos últimos anos.
Esse reforço
já apresenta números positivos alcançando o melhor resultado dos últimos oito
anos, relativamente aos primeiros seis meses de cada ano. Ao longo do primeiro
semestre de 2017 foram realizadas 1.642 operações de vigilância e repressão ao
contrabando e descaminho, atividades que visam a prevenir o cometimento de
ilícitos e seu combate no momento da prática das condutas. Esse total
representa um aumento de 10,13 % em relação a 2016. Merece destaque ainda o
forte crescimento da quantidade de lavratura de autos de infração de perdimento
(12.411 Autos de Infração) e de multas (2.134 Autos de Infração).
A
apreensão total de mercadorias nas áreas de fiscalização, repressão, vigilância
e controle sobre o comércio exterior (inclusive bagagem), considerando os meses
do primeiro semestre de 2017, atinge o montante aproximado de R$ 1.171,19
milhão, com crescimento superior a 30% quando comparado com o mesmo período de
2016.
A
apreensão de mercadorias irregulares nos portos, aeroportos e pontos de
fronteira tem crescido sistematicamente ao longo dos últimos anos, saindo de um
montante anual de aproximadamente R$ 1,27 bilhões no ano de 2010 para R$ 2,10
bilhões no ano de 2016. O montante que se apreende hoje em seis meses é da
mesma ordem do montante de apreensão anual a sete anos.
Dentre as mercadorias apreendidas encontram-se produtos tóxicos, medicamentos e
outros produtos sensíveis, inclusive armas e munições, que possuem grande
potencial lesivo, além de artigos como cigarros e demais derivados do tabaco,
simulacros de armas de fogo, produtos falsificados e que ferem os direitos
autorais, alimentos impróprios para consumo, entre outros produtos condenados
por não atenderem a normas da vigilância sanitária ou defesa agropecuária.
Destaca-se que a apreensão de cigarros tem sido a mais significativa nos
últimos anos, comparativamente a outros produtos.
As
mercadorias apreendidas que não podem ser leiloadas, incorporadas ou doadas são
destruídas. Em todo o ano de 2016 foram destruídas 6.709 toneladas de produtos.
Leia aqui o balanço completo.
Fonte: Receita Federal
do Brasil