Foi divulgada no Portal do Empreendedor, dia 23/10/2017, a listagem dos
MEI cujos CNPJ foram suspensos por 30 dias.
Os MEI que tiveram os CNPJ suspensos são aqueles que não pagaram nenhum
DAS referente aos períodos de apuração de 2015, 2016 e 2017 e não entregaram
nenhuma DASN-SIMEI referentes aos anos de 2015 e 2016.
A medida visa possibilitar a regularização da situação do MEI até o dia
22/11/2017. Caso o MEI não faça a regularização, poderá ocorrer o cancelamento
definitivo do CNPJ.
No Portal do Empreendedor é possível fazer a busca pelo CNPJ ou pelo
CPF. Para regularizar sua situação, o MEI pode solicitar o parcelamento dos
seus débitos em até 60 meses.
A baixa definitiva do CNPJ não poderá ser revertida e os débitos
migrarão automaticamente para o CPF vinculado.
O cancelamento da inscrição do MEI é previsto no Estatuto da
Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e foi regulamentado por meio da
Resolução n° 36/2016 do CGSIM, criada para tratar do processo de registro e de
legalização de empresários e de pessoas jurídicas.
Fonte: SECRETARIA-EXECUTIVA DO
COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL