O agendamento é um serviço que objetiva facilitar o processo de ingresso
no Simples Nacional, possibilitando ao contribuinte manifestar o seu interesse
pela opção para o ano subsequente, antecipando as verificações de pendências
impeditivas ao ingresso no Regime. Assim, o contribuinte poderá dispor de mais
tempo para regularizar as pendências porventura identificadas.
Esta funcionalidade estará disponível entre o dia 1º de novembro e o dia
28 de dezembro de 2017 no Portal do Simples Nacional > Simples - Serviços
> Opção > "Agendamento da Solicitação de Opção pelo Simples
Nacional".
Não havendo pendências, a solicitação de opção para 2018 já estará
confirmada. No dia 01/01/2018, será gerado o registro da opção pelo Simples
Nacional, automaticamente.
Caso sejam identificadas pendências, o agendamento não será aceito. O
contribuinte poderá regularizar essas pendências e proceder a um novo
agendamento, até 28/12/2017.
Após este prazo, a empresa ainda poderá solicitar a opção pelo Simples
Nacional até 31 de janeiro de 2018, no Portal do Simples Nacional > Simples
- Serviços > Opção > "Solicitação de Opção pelo Simples Nacional".
É possível realizar o cancelamento do agendamento da opção, no
mesmo período do agendamento, por meio de aplicativo disponibilizado no Portal
do Simples Nacional.
Para as empresas que exercem as novas atividades autorizadas pela Lei
Complementar 155/2016 (produtores de cervejas, vinhos, destilados e licores),
não será possível realizar o agendamento. A solicitação de opção
poderá ser feita em janeiro/2018, até o último dia útil (31/01/2018). A opção,
se deferida, retroagirá a 01/01/2018.
Não haverá agendamento para opção pelo SIMEI.
Não haverá agendamento para empresas em início de atividade.
Fonte: SECRETARIA-EXECUTIVA
DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL