Estão reunidos, na forma de anexos, os
ajustes a serem efetuados na base de cálculo dos tributos federais para anular
o efeito tributário decorrente da convergência das normas brasileiras aos
padrões internacionais
A Instrução
Normativa RFB nº 1.753, de 2017, publicada no Diário Oficial da União, dispõe
sobre os ajustes para anular os efeitos tributários dos atos administrativos
emitidos que contemplem novos critérios contábeis decorrentes da adoção das
normais internacionais de contabilidade (International Financial Reporting
Standards - IFRS).
A
garantia da neutralidade para os novos métodos e critérios contábeis
representou uma diretriz fundamental para a consolidação da adoção dessas
normas. Assim, a norma editada contempla a identificação dos atos
administrativos onde foi constatada a existência de novos métodos e critérios
contábeis e dispõe, de forma pormenorizada, acerca dos procedimentos para anulação
dos efeitos na apuração dos tributos federais.
A IN
RFB nº 1.753 reúne os ajustes a serem efetuados na base de cálculo dos tributos
federais para eliminar o efeito tributário, sendo que identificação dos atos e
a definição dos procedimentos estão apresentados em anexos individuais para
cada ato administrativo.
Em
2014 foi publicada a Lei nº 12.973, de 2014, que estabeleceu o tratamento
tributários das alterações contábeis ocorridas em razão da convergência das
normas brasileiras aos padrões internacionais. Entretanto, em relação às
alterações de critérios contábeis posteriores à publicação dessa lei, a Receita
Federal deve disciplinar os ajustes a serem efetuados na base de cálculo dos
tributos federais para garantir a neutralidade tributária.
Os Anexos
tratam dos ajustes decorrentes de uma Revisão de Pronunciamentos Técnicos
emitida pelo Comitê de Pronunciamento Contábeis (CPC) e duas Resoluções
emitidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
Fonte: Receita Federal
do Brasil