Um jeito de resolver
dois problemas de uma vez só. É assim que a Secretaria da Fazenda encara a
aprovação do projeto de lei (PL) 185/2017, nessa terça-feira (24), na
Assembleia Legislativa. Foram 43 votos a favor e quatro contra.
O projeto trata dos precatórios,
indenizações que, por decisão judicial, o Estado precisa pagar a pessoas
físicas e jurídicas. Atualmente, o Rio Grande do Sul deve em torno de R$ 12
bilhões, a maior parte para pessoas físicas. Por decisão do STF (Superior
Tribunal Federal), o prazo para quitar esse valor termina em 2020. O não
pagamento de precatórios é um problema antigo. O governo cumpre a lei,
repassando 1,5% da sua receita corrente líquida. No ano passado, foram R$ 478
milhões. Ainda foram pagos mais R$ 745 milhões, via sequestros judiciais, com
os chamados RPVs, precatórios de pequeno valor. Mas o montante tem sido
insuficiente para atender a todos os credores.
Na prática, o texto
aprovado nessa terça, resolve o problema porque permite uma
compensação: os credores que estiverem devendo para o Estado vão poder usar os
precatórios como moeda de troca para quitar suas dívidas. Vale ressaltar
que não é qualquer dívida. São valores que cidadãos e/ou empresas estão
devendo ao poder público, inscritos na dívida ativa até maio de 2015.
Segundo o secretário
adjunto da Fazenda, Luiz Antônio Bins, o projeto é uma grande conquista
para o governo e para a população. "Para os detentores de precatórios, o
projeto regulamenta o direito e a garantia legal de fazer essa compensação. O
cidadão vai poder resgatar seu precatório e usar o valor para pagar uma dívida.
Para o governo do Estado, é uma maneira de pagar os precatórios, que é uma
obrigação nossa, mas sem tirar dinheiro do caixa. E, ainda
assim, reduzir a nossa dívida ativa, que hoje tem um estoque de
aproximadamente R$ 47 bilhões", disse.
Bins ressalta, no
entanto, que existem alguns critérios. Por exemplo, o valor do precatório é o
valor líquido, ou seja, o total menos os descontos. Outro ponto é que existe um
limite para usar o precatório como moeda de troca. Ele pode ser usado para
pagar, no máximo, 85% de uma dívida. Os outros 15% precisam sem pagos em
dinheiro, podendo ser parcelados em até 3 vezes. "Se você tem um precatório de
R$ 100, vai poder usar R$ 85 para pagar sua dívida. Os outros R$ 15 você tem
que pagar com dinheiro", exemplificou.
A Secretaria da Fazenda
não tem, ainda, uma estimativa de quanto será movimentado nessa política de
compensação porque faltam informações mais detalhadas sobre os detentores dos
precatórios. Mas se calcula que seja um valor alto. Quem quiser mais
informações, pode procurar a Secretaria da Fazenda ou a Procuradoria Geral do
Estado.
Fonte: SEFAZ/RS