Responsabilidade Trabalhista do Sócio Retirante
Publicada em 10/11/2017 às 16:00h
Com a
entrada em vigor da Reforma Trabalhista, no dia 11/11/17, o sócio retirante
responderá, subsidiariamente, pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas
ao período em que foi sócio, mas somente em ações ajuizadas até dois anos
depois de registrada a modificação do contrato social, observada a seguinte
ordem:
1º a
empresa devedora;
2ª os
sócios atuais; e
3ª os
sócios retirantes.
Base
Legal: Lei nº 13.467 (Reforma trabalhista 2017)