Receita Estadual está intensificando as ações e fechando o cerco aos
devedores
A Receita Estadual do RS
vem intensificando o uso do protesto extrajudicial como uma importante
ferramenta para a recuperação de créditos fiscais no Rio Grande do Sul. A
prática, na qual as dívidas dos devedores de impostos são protestadas em
cartório, foi implementada em maio de 2016 e apresenta resultados positivos
para os cofres do Estado, englobando dívidas de ICMS e outros tributos, como o
IPVA e o ITCD (imposto sobre heranças e doações). Ao todo, até início de
outubro deste ano, mais de R$ 48,5 milhões foram regularizados, valor que
correspondente a cerca de 8,55 mil dívidas.
A nova modalidade de cobrança foi adotada a partir de um termo de cooperação
técnica entre a Secretaria da Fazenda e o Instituto de Estudos e Protestos do
RS (Iepro). Por meio da parceria, a Receita Estadual comunica à Central de
Remessa de Arquivos (CRA) o nome da empresa ou contribuinte e o montante do
débito com o Fisco. Estas informações constituem a Certidão de Dívida Ativa
(CDA), que é protestada no cartório mais próximo do endereço do contribuinte
inadimplente.
"A ideia é fortalecer, de maneira contínua, as ações que incrementam a
cobrança de créditos tributários, sobretudo em relação aos devedores
contumazes", destaca a chefe da seção de Planejamento e Programação da
Cobrança da Receita Estadual, Lisiane Moraes de Azeredo Feix. A prática conta
com o aval do Supremo Tribunal Federal (STF) e vem ganhando força também no
restante do país. O devedor que é protestado pode regularizar a situação
mediante o pagamento integral ou o parcelamento da dívida.
Consequências do
protesto
O protesto é um meio
eficiente e seguro de comprovação do não pagamento de uma dívida, tornando
pública a inadimplência da empresa ou contribuinte individual, impactando sua
credibilidade na praça. Entre as consequências, estão a inclusão do nome no
banco de dados da Serasa, SPC e Boa Vista, a restrição a linhas de crédito em
bancos ou órgãos públicos de fomento e até mesmo a abertura do processo de
falência da empresa.
Além disso, o protesto não impede a posterior execução fiscal da dívida e não
gera despesas para os cofres públicos, pois todos os custos e taxas são por
conta do devedor. Segundo Luis Fernando Flores Crivelaro, subsecretário-adjunto
da Receita Estadual, trata-se de uma estratégia muito efetiva, com ótimos
índices de recuperação e mais ágil que a execução fiscal. "Também estamos
realizando diversas outras iniciativas para termos ações mais próximas do
inadimplemento e fechar o cerco aos devedores. Em 2016, recuperamos ao todo R$
2,3 bilhões na cobrança, um recorde histórico", acrescentou Crivelaro.
Fonte:
SEFAZ/RS