Há
casos em que o trabalhador pode perder por completo o direito a férias
O
trabalhador, a cada período de 12 meses de laboro, terá direito a 30 dias de
férias remuneradas. Além do período de descanso, é direito do trabalhador o
recebimento da terça parte do valor de uma remuneração. Porém, há casos em que
o empregador poderá realizar descontos de dias de férias em razão de faltas
injustificadas. Se o empregado faltar ao trabalho pelo período de seis a 14
dias durante os 12 meses trabalhados, ele passa a fazer jus a apenas 24 dias de
férias.
Entre
15 e 23 faltas, o gozo de férias passa a ser de 18 dias. Já nos casos em que o
empregado deixa de comparecer ao trabalho entre 24 e 32 dias, terá somente 12
dias de descanso. Sendo superior a 32 faltas no período aquisitivo, extingue-se
o direito a férias. Compreende-se por falta injustificada o dia que o
trabalhador deixa de comparecer ao serviço sem a apresentação de atestado ou
médico, ou documento semelhante que justifique a ausência.
É
facultada, ainda, ao empregador a aplicação de outras punições ocasionadas por
faltas, como advertências, suspensões ou até mesmo demissão, em casos que a lei
permitir.
Nova
legislação
- Com a entrada em vigor da modernização
trabalhista, no próximo dia 11 de novembro, o trabalhador passará a contar com
a possibilidade de dividir em até três períodos o gozo de férias, sendo que uma
das parcelas não poderá ser inferior a 14 dias. O trabalhador poderá ainda
optar pelo chamado "abono pecuniário" por até um terço das férias. Ou seja, ele
poderá vender no máximo 10 dias das suas férias ao empregador.
O
início do período de férias deverá ocorrer em um dia útil, desde que não
anteceda, em dois dias, a um feriado. Além disso, é vedado o começo das férias
em dias de descanso remunerado, geralmente aos sábados e domingo.
Fonte:
Ministério do Trabalho/Assessoria de Imprensa